sexta-feira

Congresso Internacional de Música e Cultura Digital

O DIGITALIA – Congresso Internacional de Música e Cultura Digital pretende reunir, em Salvador, de 1o a 4 de fevereiro de 2012, diversas iniciativas que relacionam o campo da música às novas tecnologias da informação e da comunicação, notadamente aquelas conformadas pela chamada Cultura Digital.
Tem o seguinte arco de atividades:
  • Realização de conferências, oficinas e cursos;
  • Apresentação de trabalhos (em diversas modalidades);
  • Desenvolvimento de produtos e plataformas para música online;
  • Geração de conteúdo para difusão, via WEB, como videoconferências, textos e músicas, produzidos de forma colaborativa pelos participantes do evento;
  • Promoção de intervenções musicais e multimídia.
O congresso está articulado sobre três eixos:
  1. Eixo de pesquisa (conferências e apresentação de trabalhos);
  2. Eixo de Formação (cursos, oficinas e capacitação);
  3. Eixo de Integração (encontros e formação de redes);
O Digitalia é promovido pela comunidade Audiosfera, uma rede social dedicada à relação entre música e cultura digital, tendo como âncora o grupo de pesquisa de mesmo nome, hospedado no Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Prof. Milton Santos (IHAC), da Universidade Federal da Bahia.
O evento conta com o apoio das seguintes instituições:
O congresso também faz parte do Digitalia – Festival Internacional de Música e Cultura Digital.
Comissão Organizadora:
Inscreva seu trabalho até 20 de dezembro de 2012!

Chamada de Trabalhos

O Digitalia irá acolher, até o dia 10 de janeiro de 2012, as seguintes modalidades de trabalhos:
  • Apresentação de artigos científicos
  • Mesa temática (entre 3 e 5 pessoas)
  • Workshop
  • Comunicação livre
  • Trabalho técnico
  • Relato de experiência
  • Performance e apresentação artística
  • Encontro de rede.
Estas modalidades de trabalho deverão ser propostas de acordo com o seguinte quadro:
  1. Música e Cultura Digital: Aspectos gerais relacionados à música online: evolução, estado da arte, análise teórica, estudos de caso, processos de sociabilidade, reconfigurações da cadeia de produção musical e da indústria fonográfica.
  2. Economia da Música Online: Elementos econômicos relacionados a produção, consumo, colaboração, formas de remuneração e modelos de negócios da música online.
  3. Direitos Autorais, Música e Cultura Digital: Implicações legais da música online e modalidades de flexibilização dos direitos autorais no novo contexto sócio-tecnológico.
  4. Música, Cultura Digital e Inovação: Análise de processos, sistemas e tecnologias emergentes orientados à música online.
  5. Transversalidades: Processos e linguagens transversais à música online: música e imagem, DJ’ing, VJ’ing, moda, games, gênero, juventude, performatividade, políticas, tecnologias disruptivas etc.
Atenção!
Para fins de seleção, os resumos das atividades devem ser enviados através do formulário a seguir.
Para apresentação de artigo científico, o proponente (ou autor principal) deverá enviar o resumo e, após aprovação do mesmo, a versão final será solicitada para disponibilização no portal do evento.
Propostas de perfomances e apresentações artísticas devem ser enquadradas no item “Transversalidades”.
Preencha o formulário a seguir e, ao final, clique em “submit”. Prazo para preenchimento e envio do formulário: 10 de janeiro de 2012.

Normas para publicação na Revista Cientefico

Revista Cientefico -   Normas para Publicação

Apresentação

A Revista Cientefico (ISSN: 1677-1591), produzida, fomentada e editada pelo grupo DeVry Brasil,
propõe-se a estimular a produção acadêmico-científica, visando instigar a transdisciplinaridade entre as
áreas de interesse das Instituições do grupo DeVry Brasil. As diretrizes gerais da revista são definidas pelo
Conselho Editorial e as sugestões, críticas e observações efetivadas pelos leitores devem ser encaminhadas à
Equipe Editorial, através do e-mail:
cientefico@devrybrasil.com.br.
Atualmente, a periodicidade da revista é semestral, além de contar com a versão online de livre acesso
no site das IES.
I. Orientação Editorial
Os textos produzidos deverão ser originais e serão submetidos a exame pela Equipe Editorial, a quem
cabe elaborar o conteúdo do parecer e deliberar sobre a publicação.
A Equipe Editorial poderá assessorar-se de pareceristas ad hoc, a seu critério, omitida a identidade dos
autores, bem como dos respectivos avaliadores. O prazo de entrega do parecer dos avaliadores será de no
máximo um mês.
As revisões necessárias serão sugeridas pela Equipe Editorial, seguindo as observações técnicas do(s)
revisor(es), e a devolução dos textos avaliados deverá ocorrer no prazo de quinze dias, pelo seu autor, uma
vez que ele tenha recebido a notificação. É permitida a reprodução parcial dos textos, desde que citada à
fonte.
II. Apresentação do Manuscrito
a) Os trabalhos, digitados em Word for Windows, devem ser encaminhados a Revista Cientefico
através do e-mail
cientefico@devrybrasil.com.br. O recebimento só será considerado
mediante confirmação por e-mail emitida pelo editor da revista;
b) Os textos terão no mínimo 8 e no máximo 15 páginas em papel A4 e configuradas de modo a
apresentar 2,0 cm em todas as margens do documento, em espaço simples, justificado;
c) A fonte usada deverá ser Times New Roman, tamanho 12 em estilo normal. O resumo deverá
ser tamanho 11, em itálico, em texto corrido, sem parágrafos. E as citações deverão ser
apresentadas em tamanho 10, sendo que as citações de até 3 linhas deverão ser incorporadas
ao parágrafo e àquelas de 3 linhas ou mais sofrerão recuo de 4 cm, à esquerda, com espaço
simples e justificado.
d) Não faça espaço no início dos parágrafos, deixando uma linha entre eles;
e) O título do trabalho deverá ser apresentado em letra maiúscula, tamanho 12, em negrito, com
alinhamento centralizado, não devendo exceder duas linhas;
f) Após o título do trabalho, inserir nome completo do(s) autor(es), alinhado à direita;
g) Na primeira página, em nota de rodapé, em tamanho 11, deverão constar a titulação
acadêmica e a vinculação institucional de cada um dos autores bem como o endereço
eletrônico de todos eles;
h) Os artigos devem conter resumo com no máximo 250 palavras e de três a cinco palavraschave.
Também deve haver um resumo em língua inglesa, abstract, com a mesma quantidade
de palavras-chave neste idioma;
i) Recurso tipográfico Itálico deve ser utilizado apenas para palavras e/ou expressões
estrangeiras;
j) Não deve ser incluída moldura no texto;
k) Os artigos deverão conter, obrigatoriamente, Introdução, Métodos, Resultados, Discussão,
Conclusões e Referências.
Vale ressaltar que, algumas áreas do conhecimento, principalmente as Humanidades não
trabalham com os títulos abaixo, apesar de representar o mesmo conteúdo, ou seja, há sim a
descrição do método, dos procedimentos de coleta quantiquali, mas em geral os
pesquisadores nomeiam tais itens com outros títulos.
 Introdução: descrição breve do tema, objetivos e hipóteses;
 Métodos: procedimentos científicos utilizados;
 Resultados: descrição panorâmica dos dados levantados para propiciar ao leitor a
percepção adequada e completa dos resultados obtidos de forma clara e precisa, sem
interpretações pessoais;
 Discussão: argumentos convincentes e adequados como: equações, exemplos, provas
matemáticas, estatísticas, padrões, tendências, além de dados coletados e tabelados,
onde devem ser feitas comparações com resultados obtidos por outros pesquisadores,
caso existam;
 Conclusões e/ou Considerações Finais: devem responder às questões da pesquisa,
correspondentes aos objetivos e hipóteses.
 Referências: fontes de pesquisa que foram utilizadas e/ou consultadas para a
confecção do artigo.
l) Os textos e as referências devem obedecer às normas da ABNT (NBR 6023 - Informação e
documentação: Elaboração de referências bibliográficas);
m) As citações devem obedecer às normas da ABNT (NBR 10520 - Informação e documentação:
Citações em documentos: apresentação);
n) Caso exista financiamento ou apoio o mesmo deve ser explicitado;
o) Pesquisas que envolvam seres humanos serão publicadas mediante o parecer do comitê de
ética;
p) Para as tabelas e desenhos devem ser utilizados os recursos apropriados do editor de texto
(Word). As equações devem ser editadas no Microsoft Equation 3.0 ou similar;
q) As ilustrações, fotografia e mapas devem ser inseridas no tamanho máximo de 15x20 cm, ter
boa qualidade e no formato de arquivo jpg.
III. Tipos de Textos acolhidos
Artigos, ensaios, monografias, resenhas, análise temática, crítica literária, reflexão filosófica, relatos de
caso, relatos de experiência, informativos, extratos de participação em congresso, trabalhos de disciplinas
com avaliação do professor responsável, relatórios, estudos técnicos, descrição de experiências, análise de
teorias, análise de arquivo.
 Artigos: Relato de investigação. Deve conter resumo e palavras chave em língua vernácula e
estrangeira, introdução, métodos, resultados, discussão, considerações finais e referências;
 Artigo de revisão: Revisão de literatura e crítica sobre determinado tema. Deve conter resumo
e palavras chave em língua vernácula e estrangeira, introdução, desenvolvimento,
considerações finais e referências;
 Relato de pesquisa ou experiência: Explicitação dos passos do processo de pesquisa ou
experiência vivenciada;
 Resenhas: Abordagem de obras publicadas. Não é necessário resumo e palavras-chave;
 Reflexão filosófica: Abordagem relevante para o conhecimento científico e para a área
acadêmica. Não é necessário resumo e palavras-chave;
 Artigo especial: Texto escolhido pelo corpo editorial. Geralmente de um especialista ou
teórico de áreas de interesse para o meio acadêmico. Deve conter resumo e palavras chave em
língua vernácula e estrangeira, introdução, métodos, resultados, discussão, considerações
finais e referências;
 Monografias, teses e dissertações: Deve conter resumo e palavras chave em língua vernácula
e estrangeira, introdução, métodos, resultados, discussão, considerações finais e referências.
O nome da seção da publicação será monografia, mas o formato é de um artigo.
IV. Termo de Autorização
Cada um dos autores deverá preencher o Termo de Autorização e enviar no momento da submissão do
manuscrito, devidamente assinado, pois o envio do mesmo será condição sine qua non para que o texto seja
publicado na Cientefico (vide modelo abaixo).
Cidade (Estado), _____ de __________ de _____
________________________________________
Conselho Editorial
T E R M O D E A U T O R I Z A Ç Ã O
Eu, _____________________________________________ CPF no ________________ autorizo o grupo
DeVry Brasil, responsável pela edição do periódico Cientefico, ISSN 1677-1591, a publicar o texto de
minha autoria intitulado _________________________________________________________________,
em versão impressa e eletrônica, dispensando qualquer tipo de remuneração ou contra prestação econômica
pela divulgação do referido trabalho.
Cidade (Estado), _____ de __________ de _____
________________________________________
Assinatura

segunda-feira

Ano Novo

Refletindo sobre esse poema:

RECEITA DE ANO NOVO

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre


Carlos Drummond de Andrade

quinta-feira

Provas Finais - Semestre 2011.2

Ufa!

Cheguei ao fim de um semestre.

Que maratona.

Vida de professor não é fácil. São tantas aulas para preparar, tantos exercícios e provas para elaborar, tanto material didático para construir, e sem falar da tarefa mais árdua que é avaliar.

Avaliar é um verbo muito complexo. E envolve vários fatores, desde a própria concepção do que entendemos por avaliar, quanto também as formas de avaliar e as pessoas que avaliamos. Uau. Depois de tantas avaliações (provas - objetivas, com consulta, subjetivas, orais, em sala de aula de aula ou fora dela;  testes, exercícios, fichamentos, resenhas, seminários, chegamos às, tão mal faladas, provas finais. Terror dos alunos.

E eis que é chegado o momento final de avaliação. Cobrar todo um semestre de forma resumida, numa única prova.

Minhas provas finais foram essas:

Em Introdução ao Estudo do Direito:
Cada questão vale 1.0 (um) ponto. Duração da prova: 1h40m. Responder de caneta preta ou azul.
1. O que é a Teoria Tridimensional do Direito? Explique cada parte que compõe essa teoria.
2. O que é Norma Jurídica? O que é Norma Moral?
3. Compare a Escola do Direito Alternativo com a Escola Histórica.
4. Explique Fonte Jurídica. Após, enumere de modo hierárquico as fontes jurídicas do ordenamento jurídico brasileiro.
5. Qual a estrutura da norma? Explique.
6. O que é interpretação jurídica? Explique 05 métodos de interpretação.
7. O que é lacuna no ordenamento jurídico. A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) especifica quais os métodos para suprir as lacunas? Se sim, quais são?
8. O que é repristinação? Temos no ordenamento jurídico brasileiro? Se sim, dê exemplo.
9. O que é vigência e validade da norma?O que é revogação da norma? Quais as espécies de revogação?
10. 10.1. A obra “O caso dos exploradores de Cavernas” apresenta um debate jurídico. Esse debate baseia-se em que? Quais as principais teses apresentadas por Lon L. Fuller em sua obra? 
10.2. O filme “O Julgamento de Nuremberg” nos fala sobre a decisão aplicada aos nazistas. Explique o que é Direito Internacional, e por que o Tribunal de Nuremberg foi considerado o primeiro órgão internacional no julgamento de crimes?
Bons Estudos!



Em Constitucional II:

As questões objetivas, de 01 a 08, cada qual vale 0.5, totalizando 4.0 pontos.
1. Marque a alternativa verídica:
a)      São gratuitas as ações de Habeas-Corpus e Habeas-Data.
b)      Conceder-se-á Mandado de Segurança Coletivo para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
c)      Qualquer cidadão é parte legítima para propor Habeas Corpus que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
d)     Conceder-se-á Mandado de Segurança Individual para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
e)      Conceder-se-á Mandado de Segurança Individual sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Trata-se de:
a) Execução Fiscal.
b) Habeas Corpus.
c) Mandado de Segurança Coletivo.
d) Mandado de Injunção.
e) Habeas Data.

3. Segundo a Constituição de 1988, são brasileiros natos:
a)      Os nascidos da República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
b)      Os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
c)      Os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da república Federativa do Brasil
d)     Os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

4.      De acordo com a CF, nas ações populares:
a)      Em nenhuma hipótese, será devido o pagamento de custas.
b)      Somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé do autor da ação.
c)      Nunca haverá condenação em honorários de sucumbência.
d)     Somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé da parte ré.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

5.      A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.
a)      No que se refere à inviolabilidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a CF assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção do dano.
b)      Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela CF;
c)      De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um facere.
d)     A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

6.      São remédios constitucionais expressamente previstos pela CF/1988, exceto:
a)      Habeas data;
b)      Mandado de segurança coletivo;
c)      Mandado de injunção coletivo;
d)     Ação Popular.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

7.      Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos:
a)      Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo;
b)      Somente os partidos políticos com representação no Congresso nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei;
c)      A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos;
d)     Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sendo sediados.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

8.      Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se:
a)      Impeachment.
b)      Plebiscito.
c)      Referendo.
d)     Recall.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.
Questão 09:
 Caso Prático 01: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rejeitou em 31/12/2010 a extradição do ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Lula acatou o parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) que recomendava a manutenção de Battisti em território brasileiro. A decisão foi tomada com base no tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. O anúncio foi feito por meio de nota lida pelo ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim. Total da questão: 01 ponto – cada pergunta vale 0.25
Responda:
a)      O que é deportação e expulsão?
b)      A CF admite a extradição de brasileiro nato?
c)      A CF veda a extradição de estrangeiro quando o crime praticado for político ou de opinião? Fundamente.
d)     Qual a sua opinião em relação a decisão do então Presidente Lula? Faça referência ao ao controle do nosso Direito pelo Direito Internacional.
Caso Prático 02:  Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições Políticas dos Estados-partes ou pelas Leis de acordo com elas promulgadas.” Valor: 3.0 pontos – 0.25 cada pergunta
 Responda:
1. O que é um Habeas Corpus?
2. Qual o HC que deverá impetrar caso o seu cliente esteja diante de uma ameaça?
3. O que é HC preventivo?
4. Qual o HC que deverá ser impetrado diante da prisão ilegal?
5. O que é HC suspensivo?
6. Se a ameaça ou coação não for contra o direito de locomoção ou informação, qual o remédio que deverá ser impetrado?
7. A quem deve ser dirigida a petição da impetração de HC?
8. E se a coação partir de um juiz de direito?
9. E se a coação partir de um Tribunal?
10. Qual o fundamento legal do HC?
11. Se a prisão for efetuada em flagrante caberá HC?
12. Quando será concedido o Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009?

Questão 10:
Suponhamos que determinada aluna, devidamente comprovada pelo rastreamento virtual, crie a seguinte mensagem num blog de uma Professora de Direito Constitucional:
“aprenda a dar aula.... mostre mais segurança.. dê aula digna para que se possa cobrar nas avaliações !!” Por Anônimo
Sem fazer uma análise gramatical da estrutura frasal, nem mesmo da questão relacionada à pontuação ou uso errado da expressão “se”, analise o que se segue: “Os direitos individuais, enquanto derivações de primeiro grau da dignidade da pessoa humana são imprescindíveis ao pleno desenvolvimento da personalidade, razão pela qual sua violação acaba por constituir um atentado à própria dignidade.  Marcelo Novelino. Grifo do autor.
Miguel Ángel Alegre Martínez observa que, “de acordo com sua condição de ser racional, a pessoa merece viver em um entorno que permita e favoreça o desenvolvimento, progresso e aperfeiçoamento de sua natureza humana, tanto no nível individual como social. Por esta razão, as idéias de liberdade e igualdade se erigem em valores jurídicos fundamentais, unidos de modo indissociável à dignidade”. In: La dignidad de la persona como fundamento del ordenamiento constitucional español, pág. 19.
Os direitos da personalidade emanam diretamente da dignidade da pessoa humana.  A CF protege a privacidade (gênero), garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (espécies) e assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).  Tendo por referencial a teoria das esferas, amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência alemãs, pode-se estabelecer uma variação do grau de proteção à privacidade de acordo com a área da personalidade afetada. Quanto mais próxima das experiências definidoras da identidade do indivíduo, maior deverá ser a proteção dada à esfera. A honra consiste na reputação do indivíduo perante o meio social em que vive (honra objetiva) ou na estimação que possui de si próprio (honra subjetiva). Já a livre manifestação do pensamento é um direito fundamental insculpido no art. 5º, IV – CF, manifestação esta que se externa de diversas formas – oralmente, por escrito, entre outras, sendo vedado o seu anonimato - cuja finalidade consiste em prevenir mensagens apócrifas, de cunho, calunioso, injurioso, difamatório. A vedação ao anonimato, nada mais é do que uma garantia à incolumidade dos direitos da personalidade como a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade, visando desta maneira, inibir o abuso cometido no exercício concreto da liberdade de manifestar o seu pensamento e sua possível responsabilização, “a posteriori”, civil ou criminal. Valor: 2.0 pontos
Analise a situação e responda:
a)      No que se refere à inviolabilidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a CF/88 assegurou a preferência pelo modelo de reparação ou de prevenção ao dano? Justifique.
b)      Por que a CF/88 veda o anonimato?
c)      Os direitos fundamentais abordados acima são de 1ª, 2ª ou 3ª geração?
d)      A aluna, em tela, feriu algum direito fundamental? Se sim, qual/quais? Em caso contrário, por que?
Bons Estudos!




Em Sociologia Jurídica:


  1. O que é Sociologia do Direito?
  2. Qual a importância da Sociologia do Direito?
  3. Sobre o tema “Meio Ambiente” qual questão sociológica merece destaque? Qual a influência dos fatos em relação às leis?
  4. O que são Instituições? Dê dois exemplos.
  5. O que são classes sociais? No Brasil, como é feita essa classificação das camadas sociais e baseia-se em que?
  6. O que é controle social? Como ele é implementado em nossa sociedade?
  7. O que é Igualdade Jurídica à luz sociológica?
  8. O MEC divulgou a seguinte matéria:
A oferta de educação, em todos os níveis, nos estabelecimentos prisionais será ampliada, de forma a promover a reintegração social de pessoas privadas de liberdade. É uma das ações previstas pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, lançado esta semana no Ministério da Justiça, com a presença do ministro da Educação, Fernando Haddad. O Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (Peesp), instituído por decreto presidencial assinado na terça-feira, 22, contempla a educação básica na modalidade de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica e a educação superior a serem oferecidas nas unidades penais. O objetivo, além de promover a reintegração pela via da educação, é integrar os órgãos de governo responsáveis pelo ensino público e pela execução penal. A coordenação do plano em âmbito nacional é de responsabilidade dos ministérios da Educação e da Justiça. O MEC terá como tarefas específicas na execução do plano a capacitação de professores e de profissionais da educação que atuam nas prisões; a iniciativa de equipar os espaços destinados às atividades educacionais; a distribuição de livros didáticos e a formação de acervos para as bibliotecas do sistema prisional; o fomento da oferta de alfabetização a jovens e adultos. O Peesp será executado pela União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal. As despesas de execução do plano serão cobertas com dotações anuais dos orçamentos do MEC e do Ministério da Justiça. Para receber apoio técnico e financeiro da União, estados e Distrito Federal precisam aderir ao plano estratégico e apresentar projetos que contemplem o diagnóstico das necessidades de ensino nos estabelecimentos penais, estratégicas e metas a serem alcançadas. Assessoria de Comunicação Social
Responda a partir de dois temas da segunda unidade – o que é educação? Qual a importância da educação para uma sociedade? Com base numa discussão sobre sistema prisional, responda: como a Sociologia do Direito pode contribuir para uma melhoria desse sistema?
Valor: 3.0 pontos.
Bons Estudos!



Não termino minhas provas dizendo "Boa sorte". Posso até desejar boa sorte a um aluno. Mas, não é a sorte quem resolverá sua vida acadêmica.O aluno que está numa Faculdade, fazendo um curso superior e precisa de sorte numa prova, é um aluno que não estudou.

De um aluno espero: demonstração de seriedade diante da profissão estudante; dedicação e comprometimento. Se é estudante, que estude, então!

Chegamos ao final de um semestre. Levo de cada aluno meu um aprendizado. Isso não é discurso demagógico. É a pura verdade. Ensinar é muito prazeroso e não mero ato de avaliar.

Os alunos também nos avaliam, inclusive nos dando uma única nota. Somos bons ou ruins sob seus prismas. E é assim nossa profissão.

A todos,  só tenho a dizer que o importante é o trabalho bem feito e bem desenvolvido, seja qual for a profissão por nós desempenhadas. Levo a minha a sério. Muito mesmo e sempre levei, desde a época que também fui estudante.

Phoenix Jazz - Praia do Forte

Chamo atenção para os shows:

Do baixista norte-americano Stanley Clarke


 

 Do nosso queridíssimo Armandinho Macedo.


 
De Milton Nascimento




De João Donato




 E do cubano Yaniel Matos



Liebe Paradiso


Liebe Paradiso de Ronaldo Bastos e Celso Fonseca
Paixão pela arte. Um projeto que contaminou todos os participantes. É assim que começo minha descrição sobre "Liebe Paradiso".
O "disco" começa assim:
"O que a vida perguntar
Deixa a vida responder
Tolo é quem não quer acreditar
O chamado da paixão
O que alegra o coração..."

Começamos um caminho sem volta. É o início de uma viagem num abismo.

Inebriamos-nos com todos os sons que nos envolvem. Praticamente não há divisão de faixas. A cada segundo, uma novidade. Uma surpresa.
Chegamos a uma poesia declamada de Johann Wolfgang von Goethe. Palavras bem ditas em alemão e que significam em nosso português "Canto do Espírito sobre as águas":

“A alma do homem
É qual a água:
Do céu cai,
Ao céu sobe,
E novamente
Quer descer à terra,
Em perene mudança.

...

Alma do homem,
És como a água!
Destino do homem,
És como o vento!

Chegamos à "Flor da Noite". Temos no youtube um Videoarte do fotógrafo e artista plástico pernambucano Cafi para esta canção.

"Dorme, tudo dorme
Sobre o mundo cai o véu
Veste o infinito
Véu da noite, cai do céu

Se outro alguém te lembrar de nós dois
Não diz pra esse alguém
O que passou e ficou para depois
Seja o que for
Além de mim
Ninguém
Assim
...
Flor da noite, carrossel"

Entramos num carrossel. E o carrossel desce e sobe. Sonhamos. Tudo sonha. O universo sonha, o universo vai ao léu. Versos de um sonho. Sonhar. Feche os olhos. E lembre-se de alguém, lembre-se de nós. Não diz para esse alguém. O que passou ficou para depois. E a voz de Nana Caymmi. Arranjo e regência de cordas de Eduardo Souto Neto. E o sopro da noite. E a sensação de que entramos num carrossel sem fim.
Continuamos e não sabemos aonde vamos. Deixemo-nos no caminho, sejamos livres.

Chegamos a "Candeeiro". E o disco continua sem definição. É arte. Temos que chamá-lo de disco porque é audível. Tem uma cara de trilha sonora. As músicas tem um sentido, uma história a ser contada.  Nietzsche numa carta a Deussen nos diz que
" Todo trabalho importante – deves ter sentido em ti mesmo – exerce uma influência moral. O esforço para concentrar uma determinada matéria e dar-lhe uma forma harmoniosa, eu o comparo a uma pedra atirada em nossa vida interior: o primeiro círculo é estreito, mas amplos se destacam”.

E são círculos. E você entra em cada um deles. Eles vão te tragando. E de repente você entende que chegou à Índia numa madrugada calada, enluarada. Você, feliz, sentiu o perfume de flor, meditou e não acordou...

Sacha Amback  nos diz em um vídeo http://www.youtube.com/watch?v=QZWttqJifzE,  que se perguntou o que iria acontecer. "E agora"? Essa mesma sensação, também sinto durante o disco inteiro.

" O disco vai fundo na alma, desperta em nós as melhores ideias", disse-nos Marcelo Costa.  E mais: são coisas assim que alegram minha existência. E a minha também Marcelo.

E entramos num existencialismo mais profundo ainda em  "Quanto tempo/Minos/Vento Azul", várias portas de um labirinto continuam se abrindo. E enigmas precisam ser revelados. Somos marionetes num universo mágico de ilusionistas visionários. Entramos num universo fantástico onde tudo é possível. E ouvimos a voz de um anjo:

"O disco vai fundo na alma, desperta em nós as melhores ideias", disse-nos Marcelo Costa.  E mais: são coisas assim que alegram minha existência. E a minha também Marcelo.

E sinto que "O Tempo não passou"

"Vou te escrever para falar de New York
Não vim aqui esperar pelo fim do munod
..
Quando acordo lá pras três da madrugada
Sinto um anjo vir rindar meu cobertor
Colo a boca sobre a pele da vidraça
Sinto as mutações do tempo a meu favor
...
Pra nós o tempo não passou".

E não passou mesmo Adriana Calcanhoto. E chegamos à nona música "Denise Bandeira", que é dez, é cem, é puro cinema. E a musa inspiradora nos diz que o disco "é um paraíso". E é mesmo. E embarcamos em sua música e a musa se revela: ela é cultura, é soberana, é linda, é primavera, é do bem, ama seus amigos, é elegante, ela merece um samba onde a arte imita a vida, e a vida imita a arte. Gostou da música para você? Ficou sem jeito Denise? Eu também ficaria. Uma música dessa desconcerta qualquer pessoa.
A viagem continua. Está sendo idílica. Uma verdadeira Odisseia. Acontecimentos novos e muitas peripécias ainda estão por vir.

E entro no universo de "Polaroides". Sandra de Sá e o baixo de Arthur Maia me chamam e disparo flashes. Fotografo tudo. Registro. Memorizo. Construo álbuns poéticos. Depois quero rever essas fotografias. Porque "(...) Eu quero que tudo entre nós seja verão eterno
E dure no inverno o que dura o perfume da flor... E a noite revela que o tempo da noite acabou
Me desculpe a pressa, mas a madrugada me chamou
só não vou na festa porque me interessa o seu amor (...)"
E chego à "Alma de Pierrô". Carnaval.  Encontrei meu grande amor no Carnaval. Quarta-feira de cinzas. "E foi só por causa do amor
Que na minha vida faz sol
Apontou saída pra quem não sabia
Viver sem chorar"

E não quero que a viagem termine. Como tudo na vida chego ao fim/início da viagem em "A Thing of beauty/Juventude". João Donato no piano. Celso Fonseca voz e violão. Mas, o melhor de tudo: Ronaldo Bastos dizendo no seu lindo sotaque

"Juventude, joie de vivre
Alegria de viver".

Oh, meu querido, como é gostosa sua voz. Uma faceta se descortinou. Não sabia que era cantor! Surpreendendo sempre, renovando-se, reiventando-se.  É isso ai. Um hino, uma ode à Juventude. Frescor. Alegria de viver. Alegria de ouvir. Extasiada, emocionada termino e posso recomeçar mil vezes.

Em uma síntese digo que se trata de um disco Cult. Mas, não classifiquemos esse disco. Digamos apenas que é arte. "Esse disco apareceu para mim num momento que eu precisava muito". Eu também.  Celso Fonseca e Ronaldo Bastos mergulharam de cabeça e se jogaram no abismo e levaram vários juntos. Sairam  vivos e permanecerão assim, porque não temos como silenciar essa obra-prima dentro de nós. Tolo é todo aquele que não ouvir esse disco. Tem uma magia.  Moderno. A-temporal. Um disco muito bonito, bem acabado, fino, chique. Liebe Paradiso é um divisor de águas? Não sei. Talvez paremos nele. Vamos esperar o que vem depois. "Muito som", né Ronaldo?
Leonel Pereda a música te agradece. Obrigada demais pela ideia. Sem você, tudo isso não teria sido possível.


Ezilda Melo
Salvador-BA, dezembro de 2011.

segunda-feira

Normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia

DECRETO Nº 10.039 DE 03 DE JULHO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do Estado da Bahia e criou a Comissão de Espaços Preservados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E TA
CAPÍTULO I
DA PARTE GERAL Art. 1º - O Estado da Bahia protegerá o patrimônio cultural existente em seu território, por meio dos seguintes institutos:
I - Tombamento;
II - Inventário para a Preservação;
III - Espaço Preservado;
IV - Registro Especial do Patrimônio Imaterial.
Parágrafo único - O patrimônio cultural, para fins de preservação, é constituído pelos bens culturais cuja proteção seja de interesse público, pelo seu reconhecimento social no conjunto das tradições passadas e contemporâneas do Estado.
Art. 2º - O Conselho Estadual de Cultura – CEC, da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo, decidirá, em plenário e por maioria simples, acerca da aplicação dos institutos de proteção do patrimônio cultural, sem prejuízo das demais obrigações que essa Lei lhe impuser.
Art. 3º - A Câmara do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural – CPHAAN, da estrutura do Conselho Estadual de Cultura – CEC, instruirá a decisão deste, por meio de parecer prévio, aprovado pela maioria simples de seus membros.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Cultura reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a finalidade especifica de apreciar as questões da CPHAAN, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria dos membros da referida Câmara.
Art. 5º - Serão mantidos no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, os seguintes livros de inscrição do patrimônio cultural, que poderão ter vários volumes, e cuja inviolabilidade e segurança ficará sob a responsabilidade do mencionado Instituto:
I - Livro do Tombamento dos Bens Imóveis;
II - Livro do Tombamento dos Bens Móveis;
III - Livro do Inventário para a Preservação dos Bens Imóveis e Conjuntos;
IV - Livro do Inventário para a Preservação dos Bens Móveis e Coleções;
V - Livro dos Espaços Preservados;
VI - Livro do Registro Especial dos Saberes e Modas de Fazer;
VII - Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações;
VIII - Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas;
IX - Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas.
Parágrafo único - Os livros relacionados neste artigo poderão ser paulatinamente substituídos por bancos de dados.
Art. 6º - A abertura dos processos de Tombamento e Inventário para a Preservação, por ato do Diretor Geral do IPAC, após instrução sumária, deferindo proposta apresentada por qualquer pessoa, ou de oficio, assegura ao bem, até o ato de inscrição, o mesmo regime dos bens protegidos.
§ 1º - O indeferimento da inscrição não gera direito à indenização pelas restrições decorrentes da aplicação do regime de proteção durante o curso do processo referido no caput deste artigo.
§ 2º - Do indeferimento da proposta de proteção pelo Diretor Geral do IPAC, caberá recurso à CPHAAN e desta à plenária do CEC, cuja decisão será irrecorrível.
Art. 7º - A inscrição dos bens públicos do Estado da Bahia far-se-á de ofício, por ato do Diretor Geral do IPAC, devendo ser notificada a entidade sob cuja guarda estiver o bem.
Art. 8º - Caberá ao IPAC o monitoramento e a inspeção dos bens protegidos.
Parágrafo único - O impedimento à inspeção acarretará a imposição de multa no valor de até 0,1% (hum décimo por cento) do valor venal do bem protegido.
CAPÍTULO II
DO TOMBAMENTO
Art. 9º - O tombamento, pelo Estado, de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas reger-se-á pela Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e pelo presente Regulamento.
Art. 10 - O Tombamento será aplicado ao bem de cultura móvel ou imóvel, tendo por referência o seu caráter singular.
Art. 11 - Da inscrição nos livros de Tombamento deverão constar:
a) número do processo;
b) descrição do bem;
c) localização;
d) delimitação da vizinhança, para bens imóveis.
Art. 12 - O Tombamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - aberto o processo, o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem para que anua ou, querendo, promova impugnações ao Tombamento, junto ao CEC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação;
II - sendo desconhecido ou não sendo encontrado o proprietário do bem, a notificação inicial far-se-á por edital;
III - havendo impugnação, dar-se-á vista do processo ao proponente para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da respectiva notificação, sustente a proposta de tombamento;
IV - findo o prazo para impugnação, caso esta não seja apresentada, ou em seguida à sustentação pelo proponente, o processo será imediatamente encaminhado ao CEC para deliberação;
V - uma vez no CEC, o processo será analisado na CPHAAN, que emitirá parecer a ser submetido à plenária do CEC;
VI - aprovado o parecer, o CEC encaminhará o processo ao Secretário do Estado da Cultura e Turismo, que o submeterá à homologação do Governador do Estado, que, estando de acordo, mandará publicar decreto no Diário Oficial;
VII - publicado o decreto de tombamento, o IPAC procederá à inscrição do bem no livro de tombamento competente;
VIII - o Diretor Geral do IPAC notificará por edital o proprietário do bem tombado e, no caso de bens imóveis, daqueles incluídos na área de vizinhança, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do decreto, sobre o regime de proteção aplicado.
Art. 13 - O bem tombado não poderá sofrer intervenção sem prévia autorização do IPAC, sob pena de multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor venal, no caso de bens imóveis e, no caso de bens móveis, até 20% (vinte por cento) do valor referencial do bem;
§ 1º - Sobre o pedido de intervenção no bem tombado, o IPAC deverá pronunciar-se no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 2º - O IPAC notificará o proprietário ou o responsável para que, no prazo fixado na própria notificação, inicie as obras de reparação dos danos causados ao bem tombado.
§ 3º - O IPAC poderá aplicar multa diária, que será revertida em favor e depositado em conta bancária da fonte 40 de recursos gerados pelo IPAC.
§ 4º - Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o inicio das obras, sem que estas tenham sido efetivamente iniciadas, as mesmas serão executadas pelo IPAC, com taxa de administração de 20% (vinte por cento), do valor estimado das obras.
Art. 14 - É vedada a mutilação, demolição ou destruição do bem tombado, sob pena de multa de até 90% (noventa por cento) sobre o valor venal do bem tombado e obrigação de reparar os danos causados.
§ 1º - Em qualquer dos casos previstos no caput, seguir-se-á o procedimento previsto no artigo 12.
§ 2º - O Estado poderá, ainda, desapropriar o bem tombado, nos casos previstos no caput, para assegurar sua preservação e conservação, descontando do valor do imóvel aqueles valores correspondentes às multas e os decorrentes das obrigações de reparar danos, bem como os relativos a taxas ou tributos estaduais porventura devidos pelo seu proprietário.
Art. 15 - Na vizinhança do bem tombado não poderão ser efetuadas intervenções que lhe prejudiquem a visibilidade, sob pena de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor venal do bem tombado e obrigação de remover o objeto ou destruir a obra que tenha causado o prejuízo, observando-se as leis complementares municipais, no que se referem às zonas de proteção dos monumentos e sítios tombados, e aplicando os critérios hierárquicos de proteção.
§ 1º - O IPAC notificará o responsável para que desfaça imediatamente a intervenção que tenha causado o prejuízo.
§ 2º - O IPAC poderá aplicar multa diária, no valor de 1% (um por cento) sobre a penalidade pecuniária referida no caput deste artigo, pelo retardamento no cumprimento da obrigação.
§ 3º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, a intervenção será desfeita pelo IPAC, com taxa de administração de 20% (vinte por cento), cabendo o pagamento do custo total ao proprietário ou responsável.
Art. 16 - A preservação do bem tombado é de responsabilidade de seu proprietário, que responde objetivamente pelo dano, na simples ocorrência do fato.
§ 1º - O IPAC notificará o proprietário para que execute as obras necessárias à preservação do bem tombado, com prazo de 30 (trinta) dias para seu início.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido sem que as obras tenham sido iniciadas, estas serão executadas pelo IPAC, com taxa de administração de 20% (vinte por cento), cabendo o pagamento do custo total ao proprietário ou responsável.
§ 3º - O proprietário de bem tombado que, comprovadamente, não dispuser de capacidade econômica para a execução das obras deverá informar o IPAC, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de recebimento da notificação.
§ 4º - O IPAC, ouvido o proprietário e comprovada a incapacidade econômica para a execução das obras de conservação previamente notificadas, adotará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma das seguintes providências:
I - financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis;
II - realização das obras às expensas do Estado;
III - subvenção parcial das obras;
IV - permuta por outro imóvel;
V - desapropriação.
§ 5º - Por requerimento do proprietário do bem, à falta de quaisquer das providências previstas no parágrafo anterior, dar-se-à o cancelamento do ato de tombamento.
Art. 17 - O bem móvel tombado não poderá sair do Estado sem prévia autorização do CEC, inclusive para fins de intercambio, consideradas as boas condições de sua segurança, e exigência do Conselho Internacional de Museus/ICOM sob pena de multa de até 1% (hum por cento) sobre o valor referencial do bem.
Art. 18 - O proprietário ou responsável deverá notificar o IPAC do furto ou desaparecimento de bem tombado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do registro da queixa policial, sob pena de multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do bem enquanto se tratar de bens imóveis e, no caso de bens moveis o valor referencial do bem.
Art. 19 - O proprietário deverá notificar o adquirente de bem tombado, no ato da alienação, do regime de proteção que se lhe aplica, sob pena de multa de até 0,3 (três décimos por cento) sob o valor venal do bem quando se tratar de bens imóveis, e no caso de bens móveis o valor referencial do bem.
CAPÍTULO III
DO INVENTÁRIO PARA A PRESERVAÇÃO
Art. 20 - O Inventário para a Preservação será aplicado ao bem cultural, móvel ou imóvel, individualmente ou em conjunto e coleções, tendo por referência o seu caráter reiterativo.
Art. 21 - Da inscrição nos Livros do inventário para Preservação deverão constar:
a) número do processo;
b) descrição do bem;
c) localização;
d) valor referencial do bem, no caso de bens móveis (peça ou coleção).
Seção I
Dos Bens Imóveis e Conjuntos
Art. 22 - O Inventário para a Preservação de bem cultural ou conjunto de bens imóveis obedecerá ao seguinte procedimento:
I - aberto o processo, o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem para que conheça o regime de proteção;
II - no caso da proteção ser aplicada a conjuntos, a notificação inicial dos proprietários far-se-á por edital;
III - depois de completada a instrução, o processo será remetido ao CEC para deliberação;
IV - aprovada a aplicação do instituto, o IPAC procederá à inscrição do bem ou conjunto de bens no livro de registro competente;
V - o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de inscrição, dando publicidade do ato de listagem através de edital.
Art. 23 - O bem inventariado não poderá sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do IPAC, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor venal do bem e obrigações de reparar os danos causados.
Art. 24 - O proprietário deverá notificar o adquirente do bem imóvel inventariado, no ato da alienação, do instituto de proteção que se lhe aplica, sob pena de multa de até 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor venal do bem.
Art. 25 - Nos casos em que o IPAC notificar o proprietário para que execute obras necessárias à preservação do bem inventariado ou quando lhe for encaminhado pedido de autorização prévia para realizar intervenções, será adotado o seguinte procedimento:
I - o IPAC apresentará parecer, em reunião com o proprietário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação para que se executem as obras de conservação ou a contar da data do recebimento do pedido de prévia autorização;
II - na hipótese de discordância entre as partes, abrir-se-á prazo de 8 (oito) dias para que se apresentem, por escrito, propostas conciliatórias em nova reunião;
III - mantido o impasse, o IPAC terá prazo de 30 (trinta) dias para, em reunião com o proprietário, oferecer a contraproposta definitiva de negociação, segundo as bases previstas neste Decreto, ou propor a aquisição do imóvel por terceiros interessados ou pelo próprio Estado;
IV - não resultando, ainda, acordo entre as partes, o IPAC terá novo prazo de 30 (trinta) dias para remeter a questão ao CEC que deliberará pelo encaminhamento do pedido de desapropriação ou pelo cancelamento da inscrição do bem imóvel inventariado;
V - o CEC, deliberando pela desapropriação, encaminhará o pedido ao Secretário da Cultura e Turismo para que se produzam os efeitos necessários junto à Governadoria.
Seção II
Dos Bens Móveis e Coleções
Art. 26 - O Inventário para a preservação de bem ou coleção de bens móveis obedecerá ao seguinte procedimento:
I - aberto o processo, o Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem para que anua ou, querendo, promova a negativa à aplicação do instituto perante o CEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação;
II - havendo anuência e após a instrução, o processo será remetido ao CEC para deliberação;
III - aprovada a aplicação do instituto, o IPAC procederá à inscrição no livro competente;
IV - O Diretor Geral do IPAC notificará o proprietário do bem móvel ou da coleção inventariada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de inscrição, dando publicidade do ato mediante edital.
Parágrafo único - Coleção de bens móveis é o conjunto de obras reunidas sob um critério coerente.
Art. 27 - O IPAC procederá ao cadastramento do bem móvel ou coleção de bens inscritos no Inventario para a Preservação.
Art. 28 - O IPAC expedirá certificado de autenticidade e características do bem ou coleção de bens móveis inventariados, válido por 5 (cinco) anos e renovável após vistoria para aferir suas condições de conservação.
Art. 29 - O proprietário de bem inventariado deverá notificar o IPAC de sua alienação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 0,1% (hum décimo por cento) do valor referencial do bem.
Art. 30 - O desmembramento de peças individuais da coleção de bens móveis, sob qualquer forma, dependerá de autorização do CEC, sob pena de multa de 0,1 (hum décimo por cento) sobre o valor referencial da coleção.
CAPÍTULO IV
DO ESPAÇO PRESERVADO
Art. 31 - O Espaço Preservado será aplicado a áreas de concentração de bens culturais, cuja preservação demande planejamento e ação integrada.
Art. 32 - Da inscrição no Livro do Espaço deverão constar: a) número do processo; b) caracterização da área; c) descrição sumária da poligonal protegida; d) localização.
Art. 33 - A Comissão de Espaços Preservados – CEP, integrada ao IPAC, respeitando a autonomia da Comissão, cuidará do planejamento e implantação do Espaço Preservado, sendo composta pelos seguintes membros nomeados pelo Governador do Estado:
I - Secretário da Cultura e Turismo ou um seu representante, que a presidirá;
II - representante da Secretaria do Planejamento;
III - representante da Secretaria da Fazenda;
IV - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V - representante da Secretaria da Indústria , Comércio e Mineração;
VI - representante da Secretaria Extraordinária de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VIII - representante do Conselho Estadual de Cultura – CEC;
IX - representante do IPAC.
Parágrafo único - Deverá participar também das reuniões da Comissão de Espaços Preservados um representante do Governo Municipal de cada Prefeitura afetada pela implantação do Setor Preservado ou, se couber, dois representantes quando, no âmbito municipal, houver separação entre as áreas de planejamento urbano e cultura.
Art. 34 - A Comissão de Espaços Preservados terá as seguintes atribuições:
I - promover os estudos preliminares para a implantação do Espaço Preservado;
II - instruir os processo específicos que serão submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Cultura;
III - coordenar e promover a elaboração do Plano Geral de Preservação da área do Espaço Preservado-PGP;
IV - solicitar o concurso dos setores, órgãos, técnicos e profissionais dos diversos segmentos do Estado representados na CEP, bem como das Prefeituras e Câmaras Municipais dos Municípios envolvidos nos Espaços Preservados e, ainda, propor acordos com entidades estaduais, federais e organismos internacionais para consecução de suas finalidades;
V - promover a colaboração de pessoas e entidades civis no curso de suas atividades.
Art. 35 - O Plano Geral de Preservação será composto pelos seguintes itens mínimos, sem prejuízos de outros que a Comissão de Espaços Preservados adotar:
I - Plano de Manejo ou Uso do Solo;
II - Plano de Regularização Fundiária;
III - Plano de Melhoria ou Implantação de Infra-estrutura Urbana e Equipamentos Comunitários;
IV - Plano de Restauração, Conservação e Utilização das Edificações;
V - Plano Setorial de Turismo;
VI - Plano de Normas e Critérios de Intervenção na área preservada;
VII - Plano de Desenvolvimento Sócio-econômico e de Mobilização para a Cidadania;
VIII - Plano de Uso Habitacional;
IX - Programa de Educação Patrimonial.
Art. 36 - A implantação do Espaço Preservado obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a proposta de implantação, dirigida ao Diretor Geral do IPAC, informará a importância cultural e a situação sócio-econômica da área, com base em indicadores disponíveis ao público em geral;
II - aberto o processo, após ser ouvido o presidente da Comissão de Espaços Preservados, os autos serão remetidos à comissão para que promova os estudos sumários que deverão instruir a decisão do Conselho Estadual de Cultura;
III - o Diretor Geral do IPAC convidará o Prefeito ou Prefeitos Municipais do Espaço Preservado para que se manifestem, perante o Conselho Estadual de Cultura, no prazo que for estabelecido, quanto à aplicação do instituto;
IV - aprovado o Espaço Preservado, a Comissão de Espaços Preservados promoverá os estudos de Plano Geral de Preservação, notificando a população municipal, por edital, das limitações decorrentes da abertura do processo de proteção;
V - concluído o Plano Geral de preservação, o Diretor Geral do IPAC notificará a população municipal, por edital, e determinará a exposição pública do plano de ação para a preservação, durante 30 (trinta) dias, prazo válido para a apresentação de impugnações junto ao Conselho Estadual de Cultura;
VI - havendo impugnações, dar-se-á vista do processo ao presidente da Comissão de Espaços Preservados, para que este, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento dos autos, sustente as propostas do Plano Geral de Preservação;
VII - findo o prazo de impugnação ou em seguida à sustentação das propostas do Plano Geral de Preservação, o processo será encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura para deliberação;
VIII - o Conselho Estadual de Cultura ratificará as propostas sustentadas pelo presidente da Comissão de Espaços Preservados ou determinará que se procedam aos ajustes no Plano Geral de preservação, como resultado das impugnações julgadas procedentes;
IX - o Conselho Estadual de Cultura, após os ajustes na proposta, encaminhará o processo ao Secretário da Cultura e Turismo, que submeterá à homologação do Governador do Estado, que, estando de acordo, mandará publicar decreto no Diário Oficial;
X - o Diretor Geral do IPAC, após a publicação do decreto, notificará as autoridades e a população municipal, mediante edital, da inscrição do Espaço Preservado, no prazo de 15 (quinze) dias, após a efetivação pelo IPAC;
Art. 37 - A proteção no Espaço Preservado far-se-á mediante a execução do Plano Geral de Preservação, da concessão de incentivos fiscais, do estabelecimento de condições especiais de financiamento e da atuação conjunta do Governo do Estado e das Administrações Municipais.
Art. 38 - O Estado poderá firmar convênio com a União a fim de estabelecer regras de manejo e intervenção nas grandes áreas de interesse artístico e cultural.
Art. 39 - No Espaço Preservado serão aplicadas zonas de proteção diferenciadas, com normas e critérios de intervenção e de uso do solo adequadas às características da área e em conformidade com as diretrizes do Plano Geral de Preservação, aprovadas por lei municipal.
Art. 40 - As intervenções no Espaço Preservado dependerão de prévia autorização do IPAC, sob pena de multa de até 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da área preservada e obrigação de reparar os danos causados.
Parágrafo único - No interstício entre a abertura do processo do Espaço Preservado e a vigência do Plano Geral de preservação, as intervenções na área dependerão de prévia autorização do IPAC, ouvida a Comissão de Espaços Preservados.
Art. 41 - A aplicação do Plano Geral de Preservação será iniciada no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação do Espaço Preservado pelo Conselho Estadual de Cultura.
Parágrafo único - Findo o prazo sem que a aplicação do instituto tenha se iniciado, qualquer interessado poderá requerer o cancelamento da inscrição do Espaço Preservado.
Art. 42 - Quaisquer outros planos regionais com incidência sobre os Espaços Preservados serão submetidos a parecer da Comissão de Espaços Preservados, que encaminhará relatório ao Diretor Geral do IPAC, ao Conselho Estadual de Cultura e ao Superintendente do IPHAN/BA, acerca de suas observações;
Art. 43 - A qualidade ambiental nos Espaços Preservados será especialmente regulada, contando, para tanto, com o concurso dos órgãos federais, estaduais e municipais especializados.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO ESPECIAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
Art. 44 - O Registro Especial será aplicado aos bens culturais de natureza imaterial, comumente designados como manifestações, passíveis de verificação no plano material.
Art. 45 - Da inscrição nos Livros do Registro Especial do Patrimônio Imaterial deverão constar:
a) número do processo;
b) tipo de técnica utilizada para a documentação;
c) descrição do bem;
d) periodicidade do registro.
Art. 46 - O Registro Especial obedecerá ao seguinte procedimento:
I - o processo será aberto por ato do Governador do Estado, do Secretário da Cultura e Turismo, do Diretor do IPAC ou qualquer membro do Conselho Estadual de Cultura, de vontade própria ou, ainda, atendendo à solicitação de Secretarias Municipais ou sociedades civis regulares e devidamente registradas;
II - após a instrução técnica efetivada pelo IPAC, o processo será submetido ao Conselho Estadual de Cultura, para avaliação;
III - aprovado o parecer, o Conselho Estadual de Cultura encaminhará o processo ao Secretário da Cultura e Turismo, que submeterá à homologação do Governador do Estado, que, estando de acordo, mandará publicar decreto no Diário Oficial;
IV - publicado o decreto, o IPAC procederá à inscrição no livro competente.
Art. 47 - Os bens culturais protegidos pelo Registro Especial serão documentados e registrados a cada 5(cinco) anos, sob responsabilidade do IPAC, por meio das técnicas mais adequadas às suas características, anexando-se, sempre que possível, novas informações ao processo.
Parágrafo único - O IPAC promoverá a ampla divulgação e promoção, sob a forma de publicações, exposições, vídeos, filmes, meios multimídia e outras formas de linguagem promocional pertinentes, das informações registradas, franqueando-as à pesquisa qualificada.
CAPÍTULO VI
DOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
Art. 48 - Os sítios arqueológicos localizados no Estado da Bahia estão sujeitos à proteção do IPAC, respeitadas as normas federais atinentes à questão.
Parágrafo único - Sítio arqueológicos é o conjunto de objetos arqueológicos, associados ou não, reunidos em um só local por deposição à superfície, incorporação a sucessivas camadas sedimentares, submersão ou por deliberada intenção de seus autores.
Art. 49 - O IPAC procederá ao mapeamento dos sítios arqueológicos da Bahia, cujo cadastro ficará sob os seus cuidados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 - A negociação direta entre o proprietário do bem e o Estado, afim de assegurar-lhe a boa conservação em razão da aplicação dos institutos relacionados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e deste Decreto, far-se-á nas seguintes bases:
a) redução de taxas e impostos;
b) subvenção, mediante linhas especiais de crédito;
c) utilização das leis de incentivo à cultura.
Art. 51 - O IPAC, a cada 4 (quatro) anos, revisará a concessão de benefícios concedidos a bens culturais protegidos por Lei, recomendando sua continuidade e/ou cancelamento, seja ao Estado, ou aos Municípios, como forma de incentivo à manutenção do bom estado de conservação do patrimônio cultural da Bahia.
§ 1º - A infração pelo proprietário, ou por quem quer que o representante, de quaisquer das normas aqui prevista, implica, sem prejuízos das comunicações cabíveis, na suspensão imediata de todos os benefícios ou vantagens conseguidos, direta ou indiretamente, em decorrência da Lei Estadual nº 8.895/2003.
§ 2º - A reincidência dos infratores determinará a elevação das multas previstas neste Decreto em até 10 (dez) vezes o seu valor.
Art. 52 - Do valor da desapropriação do bem protegido será abatido o montante das dívidas do proprietário, resultante das multas e penalidades a ele cominadas administrativamente.
Art. 53 - O Estado oficiará, junto aos órgãos federais competentes, a delegação das atribuições previstas na Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961.
Art. 54 - Equiparam-se ao tombamento, para que se produzam os efeitos legais necessários, os demais institutos previstos na Lei Estadual nº 8.895/2003.
Art. 55 - O Conselho Estadual de Cultura procederá a realização de acordos entre a União, os Estados e os Municípios com vistas à melhor proteção do patrimônio cultural do Estado.
Art. 56 - O Conselho Estadual de Cultura solicitará a Secretaria da Cultura e Turismo ampla divulgação do Decreto regulamentador e da Lei nº 8.895/2003, através de comunicações e seminários.
Art. 57 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2006.

PAULO SOUTO