Exercício 01
Faculdade Ruy Barbosa
Curso: Direito
Disciplina: Sociologia e Direito
Trechos do voto do Ministro Ayres Britto e também
relator do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que
se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à
entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde
que preenchidos requisitos semelhantes.
O ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do
reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.
De acordo com o site do STF: A ADI 4277 foi
ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação
conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se
reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de
natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição
de família.
A PGR sustenta que o não reconhecimento da
união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da
dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal –
CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas
(artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à
segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).
Com igual objetivo, considerando a omissão do
Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF
132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria
preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia
da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição
Federal. Trechos do voto:
(….)
VI – enfim, assim como não se pode separar as
pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e
funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à
vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir. Dimensão
que, de tão natural e até mesmo instintiva, só pode vir a lume assim por modo
predominantemente natural e instintivo mesmo, respeitada a mencionada liberdade
do concreto uso da sexualidade alheia. Salvo se a nossa Constituição lavrasse
no campo da explícita proibição (o que seria tão obscurantista quanto
factualmente inútil), ou do levantamento de diques para o fluir da sexuada
imaginação das pessoas (o que também seria tão empiricamente ineficaz quanto
ingênuo até, pra não dizer ridículo). Despautério a que não se permitiu a nossa
Lei das Leis. Por consequência, homens e mulheres: a) não podem ser
discriminados em função do sexo com que nasceram; b) também não podem ser alvo
de discriminação pelo empírico uso que vierem a fazer da própria sexualidade;
c) mais que isso, todo espécime feminino ou masculino goza da fundamental
liberdade de dispor sobre o respectivo potencial de sexualidade, fazendo-o como
expressão do direito à intimidade, ou então à privacidade (nunca é demais
repetir). O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em
razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências
sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela
nossa Constituição como autonomia de vontade. Iguais para suportar deveres,
ônus e obrigações de caráter jurídico-positivo, iguais para titularizar
direitos, bônus e interesses também juridicamente positivados. (…) Trecho do
Voto do
Ministro Ayres Britto, p. 27,28 04/05/2011).
Responda: que o não
reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere
os princípios da dignidade humana? Os direitos fundamentais nascem e morrem com
os regimes políticos e com as ideologias da época? Explique o caráter histórico
dos direitos fundamentais.
Exercício 02:
Relacione o Documentário "Ser Tão Inocente" com a importância da introdução da disciplina "Sociologia Jurídica" nas grades curriculares dos Cursos de Direito.
Exercício 03:
FRB
– Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Aluno
(a): ____________________________________
Data:
27/02/2013
Estrutura e Organização Social
“O
homem que vive isolado é um deus ou uma besta”
- Aristóteles
- valores, normas,
padrões e modelos definem o tipo ideal de comportamento como polo convergente
da expectativa estrutural.
- A organização social
compreende os comportamentos estruturais e não estruturais (marginalizados e
inovadores), como também os obsoletos e as sobrevivências.
- Conceito de
estrutura: a noção de estrutura implica equilíbrio, regularidade de forma e
independência, que captamos no comportamento social padronizado. A conjuntura é
variável.
- A sociedade está em
contínuas e sucessivas renovações. O equilíbrio em nível individual,
microgrupal, é a tendência verificável de repetição de opções semelhantes, em
situações semelhantes.
- A regularidade da
forma constitui variável dependente da confirmação das expectativas no complexo
do sistema funcionalmente integrado.
Na Sociologia, o termo
estrutura ocupa papel importante, já que se constitui em um dos elementos
polarizadores dessa ciência social. É dos conceitos fundamentais. Estrutura =
MODELO REFERENCIAL
- Todo fenômeno
estrutural deve ser entendido e analisado na configuração que lhe é própria.
A estrutura é nuclear,
é a essência do fenômeno social.
Estrutura
e organização: qualquer que seja a sociedade ou grupo
social, as condições interindividuais definem-se pela discriminação de
posições, papeis e funções, que caracteriza a estratificação social.
Discriminam-se 3 tipos principais de estratificação, encontrados historicamente:
casta (tipo de estratificação de
base étnica, ligado aos laços de parentesco atividade ocupacional hereditária.
A mobilidade social é impossível), estamento (tipo de estratificação
baseado na economia fundiária. A sociedade estamentária é menos fechada do que
a de castas) e classe (a classe é
uma situação em face de oportunidade e interesses econômicos. A classe mais
alta, independente economicamente, detém ainda o controle político ou dele é
independente, colocando-se por sobre as leis porque as elabora, julga-as, manda
executá-las).
Mudança Social:
processa-se de duas maneiras distintas e intercomplementares: evolução
(passagem gradativa de uma fase estrutural para outra) e revolução (implica
mudança súbita de uma estrutura para outra)
A mudança social, o
desenvolvimento, o progresso, as
transformações, tudo isso constitui processo não objetivo. Definido o objetivo,
então o processo terá razão de ser. A Sociologia investiga o objetivo e analisa
o processo, questiona-os quando desarticulados do contexto próprio, mas não lhe
compete estabelecê-los.
In:
Sociologia do Direito – Celso A. Pinheiro de Castro
Atividade:
Menino de olaria só sabe o primeiro
nome
Dono
de um nome incomum, Agean, 15 anos produz 500 tijolos por dia em uma olaria
rudimentar de Araripina (PE) para receber R$ 50,00 por mês , menos da metade do
salário mínimo vigente no Brasil.
A
exploração, o sol, a seca, a ignorância por nunca ter ido á escola tiram a
memória do rapaz, que não sabe seu próprio sobrenome e não tem registro de nascimento.
Agean só existe para
sua família, para o dono da precária e pequena olaria e para o dono do boteco
onde toma pinga.
Por
falta de registro ele não é considerado cidadão pernambucano,
nordestino, nem do Brasil. Está oficialmente fora do mundo. Seu mundo é a
margem BR-232,
quilômetro 530, onde está a olaria, e o trecho de dois
quilômetros de caatinga que liga o local de trabalho até sua casa. Como tantos
moradores do Sertão do Araripe, Agean, é um cidadão sem pátria. O amassa-barro,
o faz-tijolo, o mesmo tijolo que é incorporado nas paredes das mansões do resto
do Brasil.
(Jorge Araújo, Folha de
São Paulo 27 de outubro de 2006).
1 - Considerando a
história de Agean é possível afirmar que ele não faz parte da sociedade
brasileira. Explique?
2- Primeiramente o
texto afirma que Agean “não é cidadão” e depois afirma que ele é um “cidadão”
sem pátria. Quais explicações poderiam ser utilizadas do ponto de vista
sociológico para entendermos tais afirmativas?
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