domingo

Carmen Miranda para Sempre: um ícone musical e fashion.



Tenho muitos registros visuais da cidade de Salvador.

Fotografar a cidade é preciso. Amar a cidade também. Perceber as mudanças/continuidades, avanços/recuos, seja no espaço urbano, seja na mentalidade de uma cultura, é tema para nossas ciências sociais.

Era final de novembro de 2006. Para ser mais exata: dia 26/11/2006.  Num final de tarde de um domingo. Vamos visitar a exposição da Carmen Miranda no MAM, meu bem? Vamos.

E eis que eternizei o momento com as fotos abaixo:





















































 Na Contorno tem a marca inconfundível de Bel Borba.













O baiano é alegre e gosta de mar. Gilberto Gil homenageia essa alegria quando nos diz:

Eu vim
Eu vim da Bahia cantar
Eu vim da Bahia contar
Tanta coisa bonita que tem
Na Bahia, que é meu lugar
Tem meu chão, tem meu céu, tem meu mar
A Bahia que vive pra dizer
Como é que se faz pra viver
Onde a gente não tem pra comer
Mas de fome não morre
Porque na Bahia tem mãe Iemanjá
De outro lado o Senhor do Bonfim
Que ajuda o baiano a viver
Pra cantar, pra sambar pra valer
Pra morrer de alegria
Na festa de rua, no samba de roda
Na noite de lua, no canto do mar
Eu vim da Bahia
Mas eu volto pra lá
Eu vim da Bahia











A exposição sobre Carmen Miranda, no MAM de Salvador,  foi uma das mais belas e ricas que já vi.

 Carmen Miranda apesar de Portuguesa, viveu muitos anos no Rio de Janeiro e nos Estados Unidos. Mas, foi na Bahia que ela encontrou inspiração para seu trajes que a imortalizaram.

Ícone da Música, do Cinema e da Moda, Carmen Miranda é emblemática na influência de estilos. Seu visual foi determinante para a construção de uma estética regional/nacional/internacional da moda brasileira.



 A Era do Rádio.




 Os baús que transportavam as roupas de Carmen Miranda.



Adereços e a invenção da sandália plataforma para a baixinha de 1,53m.


O que é que a baiana tem?





Apesar de se aproximar da figura do malandro carioca, Carmen Miranda foi um dos personagens fundamentais na escolha de um novo símbolo da nacionalidade. Aí já se pode imaginar qual seja ele: a baiana. A aproximação de Carmen com a Bahia já era antiga. No dia 29 de novembro de 1932, Carmen gravou um samba de Assis Valente (baiano radicado no Rio de Janeiro) chamado “Etc.”.
Bahia, que é terra do meu samba
Quem nasce na Bahia é bamba, é bamba
Bahia, terra do poeta
Terra do doutor  et cetera
 
Eu tenho também o meu valor (ora se tenho)
E vivo com muita alegria
O samba é o meu avô
Macumba é minha tia
Sou prima do grande violão
Sou bamba no batuque e no cordão
Meu pai é o homi das muamba
O grande e conhecido candomblé
(...)
Eu gosto muito da viola
A moça feita só de pinho
Parenta do grante interventor
O samba do respeitado cavaquinho
(...)
O delegado tamborim
Com jeito e com diplomacia
Na batucada diz assim:
Que o samba também tem delegacia
A Bahia era muito mencionada  nas canções interpretadas por Carmen Miranda.  Em 1936, por exemplo, ela gravou “No tabuleiro da baiana”, de Ary Barroso, acompanhada de Luiz Barbosa (LB):
LB: No tabuleiro da baiana tem
CM: Vatapá, oi, caruru, mungunzá, oi, tem umbu... p’ra ioiô
LB: Se eu pedir você me dá
CM: Lhe dou
LB: ... o seu coração, o seu amor de Iaiá?
CM: No coração da baiana tem
LB: Sedução, oi, canjerê, ilusão, oi, candomblé
CM: P’ra você
LB: Juro por Deus
Pelo Sinhô do Bonfim 
Quero você, baianinha
Inteirinha p’ra mim
CM: Sim, mas depois
 O que será de nós dois?
Teu amor é tão fugaz, enganador
LB: Mentirosa, mentirosa, mentirosa
Tudo já fiz, fui até num canjerê
P’ra ser feliz
Meus trapinhos juntar com você
CM: Sim, mas depois
 Vai ser mais uma ilusão
Que no amor quem governa
 É o coração
Nesta música, percebemos a utilização da sensualidade que valoriza  a figura da baiana. Quando Luiz Barbosa diz que, no coração da baiana, tem sedução, ele dar-lhe um atributo que toda a mulher sonha em ter.  A sedução e  magia baianas são reafirmadas no decorrer de toda a canção, representando símbolos da cultura popular baiana. A Bahia tinha/tem o elemento de sensualidade tão característico do Brasil, como já pensava Gilberto Freyre. Foi  com a composição “O que é que a baiana tem”  que  encontramos a canção mais marcante na definição da baiana,  como representante de uma identidade para o Brasil. 
Morreu jovem, mas construiu uma imagem que se eternizou. Linda, marcante, artística Carmen Miranda.

Sobre a exposição:
Depois do sucesso de público e crítica nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, chega a Salvador a exposição “Carmen Miranda Para Sempre”, a maior e mais completa mostra já realizada no país sobre a artista. Entre os dias 28 de outubro e 26 de novembro, o Museu de Arte Moderna da Bahia (Solar do Unhão) vai abrigar a exposição que conta a história de Maria do Carmo Miranda, a primeira estrela internacional que o Brasil produziu.

Patrocinada pela Petrobrás e coordenada pela CMG Worldwide, a mostra reúne trajes, jóias, partituras, discos, artigos de jornais, capas de revistas e fotos. A curadoria é de Fabiano Canosa, com direção de arte e cenografia assinadas por Cláudio Amaral Peixoto e Cláudio Fernandes. Escritor e biógrafo de Carmen, Ruy Castro é o responsável pela consultoria e pelos textos. “A repercussão nacional e internacional das etapas anteriores da exposição permitiu que buscássemos novos horizontes e a Bahia, dada a sua significativa influência na carreira de Carmen Miranda, não poderia deixar de ser a próxima parada”, destaca Kitty Monte Alto, vice-presidente da CMG e coordenadora geral da mostra.

Foi entre 1929 e 1939 que Carmen se transformou na Pequena Notável (apelido dado pelo radialista César Ladeira), musa da Rádio Nacional. “Foi uma década
memorável. A Europa enfrentava a Segunda Guerra Mundial e, no Brasil, assistia-se ao início do Estado Novo de Getúlio Vargas”, lembra Canosa, amigo de parentes da estrela há mais de 20 anos. “O público vai entender esse contexto”, promete. Na exposição, a trajetória da estrela é traçada de forma não-linear, sem começo e fim definidos. “A linha é sinuosa, curvilínea, como as coreografias de Carmen. O desenho da exposição é circular, ela começa e acaba em si mesma porque esse mito não acabou, continua dentro de nós”, pondera o diretor de arte da mostra, Cláudio Amaral Peixoto.

Dois grandes núcleos – Brasil e Estados Unidos – dividem a exposição. Na parte brasileira, o visitante poderá entrar em contato com a discografia da estrela, além de conhecer personagens fundamentais em sua carreira, como o Bando da Lua e a irmã, também cantora, Aurora. Neste espaço, serão exibidos trechos de filmes e uma sessão diária do documentário “Bananas is my business”, de Helena Solberg, vai dar uma noção mais clara da carreira da Pequena Notável no Brasil. “Vamos criar diversos ambientes, com linguagens visuais distintas, permitindo várias experiências ao visitante. Além disso, a montagem baiana será diferente da vista no Rio e em São Paulo em virtude da morfologia do espaço e do próprio conteúdo da mostra, que foi ampliado”, explica Cláudio Fernandes, diretor da Clan Design, empresa
produtora da exposição.

É neste núcleo que o público contará com uma novidade em relação às exposições anteriores: o Módulo Bahia, que vai recriar o cenário da Bahia da década de 30. Uma justa homenagem ao lugar que tanto influenciou Carmen Miranda, através da sua música, com Dorival Caymmi, e pelos trajes típicos das baianas que a atriz estilizou e eternizou em seus espetáculos mundo afora. Inspirado em “O que é que a baiana tem?”, que se tornou famosa na voz da cantora, uma réplica do famoso figurino do filme “Banana da Terra” ficará exposta. Pelo ambiente, fones de ouvido serão espalhados disponibilizando músicas da coletânea “Carmen Canta Bahia”, organizada por Ruy Castro. Dentre os sucessos, clássicos como “No tabuleiro da baiana”, de Ary Barroso, “Baiana do tabuleiro”, de André Filho, e “O que é que a baiana tem?”.

No núcleo americano, localizado no segundo andar do MAM, o foco se volta para as produções das quais Carmen fez parte, nos estúdios de Hollywood, na Broadway e em outros palcos. “Carmen levou apenas seis minutos para se tornar um nome nos Estados Unidos”, relata Ruy Castro. Um telão, montado sobre a reprodução do cenário de cabaré do filme “Uma noite no Rio”, exibirá as cenas de shows que a artista protagonizou no cinema americano e vai fazer o visitante
mergulhar no universo da produção de época.

Outro destaque da exposição é o núcleo fashion, que mostrará, através de trajes sociais e figurinos, a influência deste ícone na moda brasileira e internacional. Alguns trajes originais, pertencentes ao Museu Carmen Miranda, foram restaurados especialmente para a mostra. O módulo também apresentará reproduções feitas por grandes estilistas brasileiros como o carioca Carlos Tufvesson e o amazonense Napoleão Lacerda.

Carmen Miranda morreu em 1955, aos 46 anos, e seu enterro levou mais de meio milhão de admiradores às ruas do Rio. Como parte de seu legado, deixou 322 músicas gravadas e grandes participações no cinema nacional, nos estúdios de Hollywood e nos palcos da Broadway. Carmen se firmou como nossa maior artista e expandiu seus horizontes além-Brasil, entrando no inconsciente coletivo mundial devido à sua personalidade única e seu incomparável carisma. “A imagem de Carmen pertence ao panteão do show business somente reservado aos Beatles, James Dean e Marilyn Monroe. O século XX não poderia pedir mais”, complementa Canosa.
Serviço:
Carmen Miranda para Sempre
De 28 de Outubro a 26 de Novembro de 2006 (abertura para convidados: 27 de Outubro)
MAM (Museu de Arte Moderna) – Avenida do Contorno, s/no, Solar do Unhão – Salvador
Tel.: (71) 3117-6130 / 6131
Horário de funcionamento: De terça a domingo, das 13h às 19h.
Entrada Franca


 

sábado

Cartaz de Júri Simulado

Exposição sobre Vaqueiros





















Ezilda Melo e Eva Melo no Espaço Cultural dos Correios, em Salvador, fazendo um tour numa exposição sobre vaqueiros. Fevereiro de 2006.

Negro Preconceito Prostituto


Banhada de um sangue turvo, gemendo e chorando no leito da morte,
Numa noite fria,
As palavras lhe escapavam em profusão:

Por que o preconceito? Para que o preconceito?
Humilhou-me, por quê?
Bateu-me, por quê?
Violentou-me, por quê?
Inferiorizou-me, por quê?

Não mereço.
Nasci assim. Sou mulher.
Quero meu corpo, rosto e coração. Quero meu salário.
Quero sua admiração.
Sou forte. Destemida. Enfrento ventos, redemoinhos, partos, dores.
Dou-lhe a vida. Quero a vida.
Quero amor. Quero amar. Quero uma rosa.
Quero tudo. Posso tudo.

Um transeunte passava e ouviu seu último grito:
Amem-me.

Morreu dignificando sua dura vida.
E na morte viveu.
Amém.

Uma poesia para o Dia Internacional da Mulher. Que a data de oito de março seja emblemática de uma luta que continua. Ser mulher é um estado de glória e de discriminação.
Ezilda Melo, Salvador - Março de 2012.

Júri Simulado do semestre 2006.1

Ao longo de 20 semestres tenho utilizado a obra "O caso dos Exploradores de Cavernas", para discutir argumentos de Direito Positivo e de Direito Natural.
Olhando meus aquivos encontrei fotos de um Júri Simulado de uma turma muito querida de Introdução ao Estudo do Direito, semestre 2006.1.
Abaixo algumas fotos:









Questões de Hermenêutica Jurídica

Faculdade Ruy Barbosa
Curso: Direito
Disciplina: Hermenêutica Jurídica
Professora: Ezilda Melo
Semestre: 2012.1

Exercício 01

1) O que é Hermenêutica?
2) O que é um hermeneuta?
3) Quem pode ser um hermeneuta?
4) Destaque uma situação em que você consegue identificar a hermenêutica ocorrida e o hermeneuta.


Exercício 02 – Analise o texto abaixo:
Para ministros do STF, greve de PMs da Bahia é inconstitucional


Autor(es): agência o globo:Carolina Brígido Silvia Amorim
O Globo - 09/02/2012

SÃO PAULO e BRASÍLIA. Os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram que policiais militares não têm direito a fazer greve. Marco Aurélio lembrou que a Constituição Federal proíbe expressamente a paralisação das atividades de militares.
"Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve", diz o inciso 4 do artigo 142 da Carta, em trecho incluído em 1998. Os policiais militares da Bahia estão parados desde 31 de janeiro.
— A Constituição Federal estende aos militares dos estados, são eles bombeiros e policiais militares, a proibição à sindicalização e à greve. A greve é um tema social. Mas, nesse caso, ela é inconstitucional, é ilegal.
Se viesse uma lei legitimando o direito de greve de militares, ela fatalmente cairia no STF, e seria julgada inconstitucional — disse Marco Aurélio.
— No plano da greve de militares, militares de corpos de bombeiros, polícias estaduais, Exército, Marinha e Aeronáutica, a greve é impensável. Não se põe como tema jurídico, porque ela é afastada, ela é coibida, proibida veementemente pela Constituição — disse Ayres Britto, anteontem ao "Jornal Nacional" da Rede Globo.
Qualquer greve promovida por policiais militares é um ato ilícito também na opinião de advogados especializados em Direito Constitucional ouvidos ontem pelo GLOBO. Para eles, a Constituição é clara ao proibir a Polícia Militar de fazer paralisações.
Por isso, dizem, não cabe discussão sobre regulamentações de um eventual direito de greve para a categoria.
— Esses movimentos pelo país são inconstitucionais, ilícitos e devem ser punidos com rigor — disse o constitucionalista e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Pedro Estevam Serrano.
—      A Constituição proíbe e não tem discussão — endossou o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP e especialista em Direito Militar, Dircêo Torrecillas Ramos.
Especialistas também condenam movimento
O argumento usado pelo grevistas da Polícia Militar da Bahia, de que a Constituição assegura a eles o direito de greve por serem servidores públicos, é contestado pelos juristas.
— Esse argumento é descabido.
Não tenho dúvida de que é uma conduta vedada. A Constituição manda aplicar aos policiais militares o mesmo que se aplica às Forças Armadas e, o artigo 142, parágrafo 3,, é claro ao dizer que militares não podem fazer greve — diz Serrano.
Para o advogado constitucionalista Iberê Bandeira de Mello, mesmo que essa justificativa fosse procedente, a paralisação na Bahia continuaria sendo ilegal.
— Para mim, eles não têm direito de fazer greve. Mas, mesmo que tivessem, a greve na Bahia é ilegal porque não foi respeitado o limite mínimo exigido por lei de 30% dos servidores trabalhando nos casos de greve de serviços essenciais.
Eles estão infringindo a lei do mesmo jeito.
Especialista em Direito Militar, Ramos diz que, além de ferir a Constituição, o movimento grevista baiano pode ser responsabilizado por crime de motim, previsto no Código Penal Militar.
A punição, quando há uso de armas, é de 8 a 20 anos de prisão.
— Muitos policiais poderão responder no Tribunal de Justiça Militar por realização de motim. Vejo isso claramente configurado quando há uma recusa conjunta de atender a ordem de seus superiores para retornar ao trabalho — explicou o advogado.
A punição aos policiais grevistas divide opiniões.
— É dever do Estado punir com rigor essas pessoas. A conduta delas está ocasionando a morte de pessoas. O que dá sustentação à democracia é o cumprimento às normas básicas.
Vão estar também cometendo crimes as autoridades que passarem por cima disso.
Para Serrano, acordos feitos pelos governos em greves envolvendo policiais em outros estados nos últimos meses são inconstitucionais.
— O que a Constituição proíbe não pode ser objeto de negociação — afirmou .
Os advogados concordam que as condições salariais dos policiais são muito ruins e que é preciso uma política de valorização dos policiais. Mas defendem que a reivindicação desse direito seja feita por outros caminhos.
— Um movimento em defesa da categoria pode ser feito por familiares de policiais, ONGs — sugere Ramos.



Questão:
Com base nos dispositivos constitucionais e legais, analise se a greve deflagrada na Bahia apresenta constitucionalidade/inconstitucionalidade/legalidade/ilegalidade.

Exercício 03:
Vamos interpretar?

Novas formas de família impõem desafios à Justiça

Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra.

As enfermeiras Gisele *, 46, e Amanda *, 42, viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de casamento, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.

Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda.

Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, Amanda engravidou de um menino.

“Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida”, diz Gisele, com os olhos marejados.

Durante a gravidez, o casal começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho. Amanda rejeitou a ideia.

“Ela alegava que ele sofreria discriminação”, diz Gisele, que integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Em 2008, o casal se separou e Amanda ficou com a guarda do garoto. “Cedi a todas exigências dela. Deixei carro, deixei apartamento. Saí com a roupa do corpo.”

Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. “Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero.”

Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas o juiz a julgou improcedente.

Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. “Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade.”

Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares.

As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.

Guarda
Em dezembro, a relação do ex-casal azedou ainda mais.

“Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.”

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda (o que não invalida o pedido da ação principal ainda não julgada).

“A juíza negou, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara”, diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.

Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. “É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho.

Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?”

No apartamento onde Gisele vive, tudo lembra o garoto. A cama em formato de carro de corrida, a parede com marcas dos seus pés e mãos, as fotos desde bebê, os desenhos desde os primeiros rabiscos. Até três gatos foram adotados, conta ela, por insistência do menino.

A reportagem tentou falar com Amanda anteontem, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.
* Nomes fictícios; o caso corre em segredo de Justiça

Novas formas de família impõem desafios à Justiça
O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias.

A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.

Para a juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual modo.

“Muitos dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais.”

O desembargador Ericksson Marques concorda. “Antes, a principal questão dos casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões que também precisam de respostas.”

Para ele, “mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e quem é o pai em uma união homoafetiva”.
No caso específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa envolvendo um casal heterossexual.

“É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.”

Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. “Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.”
Questões:
1)      A Mãe da criança é quem doou o óvulo ou quem deu à luz?
2)      Como deve ser o registro de nascimento de uma criança numa situação como essa?
3)      Uma situação que não está prevista em lei deve ser interpretada e decidida com base em que?


Exercício 04:
Analise o texto abaixo:

Duas matérias acabam de me chamar a atenção:

A primeira faz um paralelo entre a impunidade do Schettino do Hopi Hari e a prisão da aposentada Luzia Rodrigues Pereira, pela falta de pagamento de pensão alimentícia aos netos.

A segunda, sobre fertilização in vitro ocorrida no Pernambuco, e o consequente registro civil, autorizado pelo juiz da Primeira Vara de Família do Recife, Clicério Bezerra e Silva, em nome de dois homens, os empresários, casados oficialmente, Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40 anos.

Carlos Maximiliano, na sua clássica obra "Hermenêutica e Aplicação do Direito", de 1924, nos diz que a atividade do exegeta é uma só, na essência, embora desdobrada em uma infinidade de formas diferentes. O intérprete é o renovador inteligente e cauto, o sociólogo do Direito. O seu trabalho rejuvenesce e fecunda a fórmula prematuramente decrépita, e atua como elemento integrador e complementar da própria lei escrita.

Nas situações descritas quem são os intérpretes? A determinação da prisão da aposentada foi determinada em descumprimento a uma ação de pensão alimentícia. No segundo caso, coube também a um juiz de Direito determinar a possibilidade do registro civil de uma criança em nome de duas pessoas do mesmo sexo.

Sobre a questão da prisão civil por dívida, o STF, guardião máximo da Constituição Federal, e detentor da interpretação constitucional, já decidiu que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Seria o caso da aposentada?

Sobre a homoafetividade no Direito Brasileiro, a mudança interpretativa, implementada pelo voto de Ayres Britto, vem dando mostras de alterações no Direito de Família Brasileiro. Para essa constatação, utilizamo-nos do caso concreto narrado anteriormente. Em contrapartida, referimo-nos à situação das duas enfermeiras de São Paulo que disputam judicialmente a guarda de uma criança gerada por uma a partir do óvulo da outra. Uma juíza já sentenciou que a que doadora do óvulo, mesmo comprovado o laço sócio-afetivo com a criança, não tem nenhum vínculo com a mesma. Diferentemente do que ocorre numa situação heterossexual, em que havendo a separação, pai e mãe, têm direitos iguais.

Da impossibilidade de se desvincular a interpretação do caso concreto, percebe-se claramente que em toda a interpretação existe criação de Direito. Portanto, a interpretação é uma escolha entre múltiplas opções. O ponto de vista prevalecente ou que decide a questão debatida. Para tudo, há sempre os dois lados.

Neste aspecto entram questões filosóficas/legislativas que envolvem diretamente o cerne da dúvida, ou do embate jurídico. E a interpretação é tanto mais complexa quanto menos clara for a ordem jurídica. Nesse emaranhado de leis, muitas vezes desconexas da realidade dos fatos (o CC é um exemplo, pois já nasceu atrasado da realidade familiar), fica difícil interpretar sem se levar em conta a história, a cultura, a economia, a política de uma sociedade como a nossa. As discussões, hoje, em razão da avalanche de informações, mobilizam o espírito de todos os setores da sociedade. Comentar sobre um fato é também dar um veredicto sobre ele. É interpretar, mesmo sem a devida competência legislativa.

Por outro lado, e utilizando-nos de Celso Ribeiro Bastos em sua obra "Hermenêutica e Interpretação Constitucional", entender a aplicação do Direito como uma atividade puramente mecânica de subsunção do fato à norma jurídica correspondente, implica em admitir que os juízes não passam de meros fantoches manipulados por um ente supostamente dotado de vontade própria: a lei.

Essa formulação doutrinária, conhecida como teoria da subsunção, ou enquadramento perfeito da norma ao fato, está baseada na necessidade existente da segurança jurídica, que é o prévio conhecimento das regras que irão dispor as diversas relações que surgem na sociedade. Mesmo que a lei seja incerta, injusta, errônea, para a teoria da subsunção, essa lei deverá ser aplicada, pois assim evita-se que os juízes possam cometer erros, além dos já presentes nas leis humanas.

A justiça possui um valor axiológico para além da lei. Alguém duvida? Trate de um caso de uma aposentada pobre que tem uma prisão determinada em descumprimento à sentença que estabelece o valor de uma pensão alimentícia. A lei é dura, mas é lei. Dura lex, sed lex. É isso que concordamos?

O Código Civil, Lei 10.406/2002, disciplina a questão dos alimentos do artigo 1694 a 1710. Chamo a atenção do parágrafo primeiro do artigo 1694: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A Sra. Luzia provavelmente não conhece o Código, e não tem dinheiro para pagar um advogado. No entanto, em que pese a sentença transitada em julgado, ela terá que descontituí-la através das vias legais.

Quanto ao registro civil, o STF já nos deu a interpretação necessária para que este possa ocorrer nos nomes dos pais, sejam eles, um casal homoafetivo ou heterossexual. Sobre essa questão há uma interpretação baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

Das três questões interpretadas aqui é, sem dúvida, a impunidade diante da morte da adolescente em São Paulo, no parque de diversões, que nos causa tanta perplexidade. Não há culpado?

Quando existe vida e possibilidade de escolha, interpretar é fácil. O pior é o descrédito nas instituições, a corrupção, a afronta ao princípio naturalista mais importante do Direito que é a busca da justiça em todos os casos concretos. A importância do Direito reside no objetivo maior da lei, que é buscar o justo. A partir dessas colocações, parto para três constatações:

A primeira é:
Do desconhecimento da lei surgem/podem surgir aberrações interpretativas.

A segunda é:
Do conhecimento da lei surgem/podem surgir interpretações esdrúxulas.

A terceira:
Pior é o sistema que cria leis desnecessárias, que tem o legislativo fraudulento, que tem o judiciário inoperante, que não pune quem deve punir, que dá regalias processuais a quem já foi punido, ou que trata o direito à vida como um direito secundário.

Em conclusão: o ser humano rege-se por leis humanas, dotadas de vícios, erros, virtudes que surgem logo na feitura ou, posteriormente, na utilização das mesmas. Quanto mais um Estado acerta, mas feliz é seu povo. A corrupção galopeia em pastos verdes onde cresce a erva daninha da impunidade.

Salvador, Março de 2012.
Prof. Ezilda Melo.

ATIVIDADE 04: Posicione-se, utilizando-se de argumentos jurídicos, sobre as três situações jurídicas analisadas  no texto.

Atividade 05: Fichamento de texto a ser entregue em 12/03/2012
Obra: Ciência do Direito, Norma, Interpretação e Hermenêutica Jurídica. Autor: Reis Friede.
Parte da obra a ser fichada: Parte V - Da interpretação da norma Jurídica - pág. 155 a 197

Atividade 06:  Data da entrega: 26 de março de 2012
Instrução Programada 01: Fichamento da obra "Crítica à dogmática e Hermenêutica Jurídica", de Plauto Faraco de Azevedo. 4ª reimpressão. Sergio Antonio Fabris editor. 1989

"Aproveito a ocasião para jurar que jamais fiz um poema ou verso ininteligível para me fingir de profundo sob a especiosa capa de hermetismo. Só não fui claro quando não pude..."  Manuel Bandeira (Itinerário de Pasárgada)

Discutir os principais pontos da obra "Crítica à Dogmática e Hermenêutica Jurídica", de Plauto Faraco de Azevedo.

1. Correlação existente entre concepção de direito, ensino jurídico e interpretação.
2. Interpretação e contexto histórico-social - a "atividade estimativa" inerente à função judicial
3. Limitação positivista e a cisão do discurso jurídico reflexos na concepção do direito e no processo hermenêutico - o positivismo tecnocrático e a morte da cultura jurídica.
4. A interpretação e a ideia do direito – a complementaridade das diferentes perspectivas de investigação jurídica – Teoria Geral do Direito, Dogmática Jurídica, Filosofia e Sociologia Jurídicas.
5. O problema da lei injusta e a necessidade delimites à decisão contra legem.
6. O Ato Institucional nº5, de 13/12/1968, e a ordem constitucional brasileira – hermenêutica formal e material
7. A mensagem formalista do normativismo jurídico – depuração e autolimitação da Ciência Jurídica – Impossibilidade de uma concepção totalizadora do direito.











sexta-feira

O Instituto Mauá promove mais uma edição da Feira Baiana de Artesanato.



O evento, ponto já tradicional de comercialização do legítimo artesanato produzido no Estado, acontece no Jardim dos Namorados, orla da Pituba, das 16h às 21h. Uma boa oportunidade para conferir, de perto, uma amostra do rico trabalho manual dos artesãos baianos, e ainda adquirir peças exclusivas e de diversas tipologias: cerâmica, madeira, renda, cestaria, bordado, crochê, metal, vidro, aproveitamento de material e reciclagem.
As opções são variadas e acessíveis a todos os bolsos – algumas barracas, inclusive, aceitam vendas no cartão de débito. Bijuterias e bio-jóias, bolsas, roupas e calçados para homens e mulheres dividem espaço com brinquedos educativos, bonecas de cabaça, miniaturas, utilidades do lar, esculturas, instrumentos musicais e mandalas. Basta um passeio pelo espaço da Feira para se deparar com a riqueza do artesanato produzido em Salvador e cidades do interior – ao todo, são 80 barracas, e a Feira ainda conta com toldos de comercialização do tradicional artesanato indígena e de produtos de Economia Solidária.
No espaço gastronômico, 20 barracas oferecem, ao público, pratos típicos da gastronomia regional. O cardápio traz opções das mais incrementadas, como maniçoba e sarapatel, a petiscos como o arrumadinho de siri catado, beijus recheados, pastéis, tortas e espetinhos. A partir das 18h, artistas locais se revezam no palco armado com vista pro mar, destacando ritmos como o samba e o forró.
A Feira Baiana de Artesanato ainda conta com um espaço infantil, com oficinas gratuitas de pintura e artesanato para a criançada. É entretenimento para toda a família, com segurança e tranquilidade.
O Instituto Mauá volta a promover a Feira nos finais de semana de 17 e 18, e 24 e 25 de março, encerrando a temporada 2011-2012.

Fonte: http://www.maua.ba.gov.br/wp-content/uploads/2012/02/FBA_interna.jpg

O que é o II Prêmio Experiência Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças ?

O II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças tem como objetivo promover, difundir e valorizar experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, realizadas por gestores, educadores, professores e estudantes.

Nessa segunda edição, serão premiados Relatos de Experiências das escolas públicas de educação básica e das secretarias de educação; e, Textos Narrativos produzidos por estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, matriculados nas escolas públicas brasileiras. Será, também, concedida Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil que se destacar.