1ª Unidade - Resumo de aula:
O Objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade.
O Direito tem três dimensões:
1) Fato
2) Valor
3) Norma
Trata-se da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.
Classificação do Direito
Direito Natural: é imutável, vale em toda parte. É conhecido pela razão.
Direito Positivo: vale por tempo determinado, e pode ser modificado dentro de certo espaço geográfico. É conhecido pela promulgação.
Direito Objetivo: costuma-se dizer que o Direito Objetivo é o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. É o direito como norma (ius est norma agendi).
Direito Subjetivo: é a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à realização de seus interesses (ius est facultas agendi).
Direito Nacional: vale dentro de um território.
Direito Internacional: tem validade internacional, portanto em mais de um Estado.
Direito Público: envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributo. Exemplos: Direito Tributário, Direito Penal.
Direito Privado: há uma relação de horizontalidade de poder. Preocupa-se com as relações entre os particulares.
Caso 1 – Os diversos significados da palavra “direito”
O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas, nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8).
Com base no texto acima, responda justificadamente:
a) Identifique os diversos significados da palavra “direito” no texto acima, estabelecendo correspondências com os seguintes significados: direito subjetivo, direito objetivo, direito positivo, justo, correto, e ciência jurídica.
b) Diferencie direito positivo de direito objetivo.
c) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.
d) Qual a distinção entre direito e justiça?
CASO PRÁTICO: Relação entre direito e moral (Teorias dos círculos)
O Poder Judiciário negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque não demonstrou a impossibilidade de seus pais poder prestar-lhe assistência.
Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base no artigo 397 do CC, confirmou a decisão do juízo de 1ª instância, pois os sujeitos da relação jurídico-alimentar são, em primeiro lugar, os pais e filhos, e, secundariamente, os avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo.
Assim, o Tribunal de Justiça decidiu que a responsabilidade dos avós é complementar, se os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar. (Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n. 172, em 15/03/04).
Várias teorias foram elaboradas para solucionar um dos problemas mais árduos da ciência do direito, qual seja: as diferenças que separam os sistemas da moral e jurídico.
1) Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão; isto é, quanto à obrigação de prestar alimentos?
Caso 1 – Normas de Trato Social e Normas Jurídicas.
O texto a seguir é a íntegra de uma sentença real.
“Processo n°XXXXXXXXXXXX – Comarca de XXXXXXXXXXXX
Sentença.
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A. M. S. M. N. contra o Condomínio do Edifício L. V. e J. G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ‘senhor”. Disse o requerente que sofreu danos e esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento do “doutor”, “senhor”, “doutora” e “senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.
(...)
É o relatório.
Decido.
“O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter”. (Norberto Bobbio, in A era dos Direitos, Editora Campus, p. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.
Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
“Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de “doutor”, sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra – que determinada pessoa possui, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que o “professor” e “mestre” são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão “senhor” confira a desejada formalidade às comunicações – não pronome – e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por “você”, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Isso é formalidade decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe “semi-culta”, que sequer se importa com isso.
Na verdade, “você” é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso “vossa mercê”.
A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome você, devem ser classificados como formais.
Em qualquer lugar desse pais, é usual as pessoas serem chamadas de “seu” ou “dona”, e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.
Na edição promovida por Jorge Amado “Crônica de Viver Baiano Seiscentista”, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que “você” é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/ São Paulo, Record, 1989).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.
Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância entre “você” e “senhor” traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num pais como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
XXXXXXXXZX, 2 de maio de 2005”.
Responda, justificadamente, ao que se pede. A sentença supra-transcrita cuida das normas jurídicas e das normas de trato social. Há diferenças entre elas? Explique-as.
Marcos é filho de Paulo, um pai atencioso e gentil, que sempre cuidou para que o filho tivesse do bom e do melhor. Agora, Paulo está velho e doente enquanto seu filho tem um belo emprego. Paulo sempre foi rico, entretanto, em razão de sua doença, teve que gastar todo seu dinheiro, e, agora, está precisando de ajuda financeira. O filho, entretanto, se nega a dar o auxílio. Diante da necessidade, e da negativa de Marcos, Paulo teve que entrar em juízo para requerer pensão alimentícia. Diante do caso responda:
a) Marcos, ao se negar a dar ajuda a seu pai, viola alguma norma moral? E jurídica?
b) Há semelhança entre as normas morais e jurídicas aplicáveis ao caso?
c) Marcos está sujeito à sanção jurídica? E moral? Em caso positivo, qual a diferença entre a natureza das sanções?
d) Caso o juiz determine que Marcos pague pensão alimentícia a seu pai, estará ele obrigado a fazê-lo? Qual característica da norma jurídica fica evidente nesse caso?
e) Se Marcos cumprir a ordem judicial e pagar a pensão devida a seu pai, estará agindo moralmente? Por quê?
– Relação entre o Direito e a Moral.
Regina está grávida e foi diagnosticado que o feto é anencéfalo. Regina quer fazer o aborto, mas não deseja violar o ordenamento jurídico brasileiro, que somente permite a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro e risco de morte para a gestante (art. 128 CP). Por isso, ingressa com ação requerendo ao Judiciário, autorização para fazer o aborto. Essa questão suscita vários conflitos morais, religiosos e legais, configurando matéria polêmica. A partir do caso supra, responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:
a) As normas morais e as jurídicas são instrumentos de controle social?
b) As normas jurídicas que criminalizam o aborto têm conteúdo moral?
2) Teoria Tridimensional do Direito.
No dia 08 de agosto de 2006 foi publicada a Lei n° 11.340, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo penas mais severas para aqueles que violarem os preceitos ali determinados, em razão do grande número de casos de violência doméstica contra a mulher que vem ocorrendo na sociedade. Tal lei vem sendo popularizada como Lei Maria da Penha, em alusão à Maria da Penha Maia, mulher que ficou deficiente física depois de seu marido tentar matá-la por duas vezes, em atos caracterizados como violência doméstica. Pergunta-se: é possível afirmar-se que tal norma jurídica descreve um fato para preservar um valor? JUSTIFIQUE sua resposta com base na estrutura tridimensional do Direito de Miguel Reale.