sábado

Mudanças e Continuidades no/do Direito

Duas matérias acabam de me chamar a atenção:

A primeira faz um paralelo entre a impunidade do Schettino do Hopi Hari e a prisão da aposentada Luzia Rodrigues Pereira, pela falta de pagamento de pensão alimentícia aos netos.

A segunda, sobre fertilização in vitro ocorrida no Pernambuco, e o consequente registro civil, autorizado pelo juiz da Primeira Vara de Família do Recife, Clicério Bezerra e Silva, em nome de dois homens, os empresários, casados oficialmente, Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40 anos.

Carlos Maximiliano, na sua clássica obra "Hermenêutica e Aplicação do Direito", de 1924, nos diz que a atividade do exegeta é uma só, na essência, embora desdobrada em uma infinidade de formas diferentes. O intérprete é o renovador inteligente e cauto, o sociólogo do Direito. O seu trabalho rejuvenesce e fecunda a fórmula prematuramente decrépita, e atua como elemento integrador e complementar da própria lei escrita.

Nas situações descritas quem são os intérpretes? A determinação da prisão da aposentada foi determinada em descumprimento a uma ação de pensão alimentícia. No segundo caso, coube também a um juiz de Direito determinar a possibilidade do registro civil de uma criança em nome de duas pessoas do mesmo sexo.

Sobre a questão da prisão civil por dívida, o STF, guardião máximo da Constituição Federal, e detentor da interpretação constitucional, já decidiu que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Seria o caso da aposentada?

Sobre a homoafetividade no Direito Brasileiro, a mudança interpretativa, implementada pelo voto de Ayres Britto, vem dando mostras de alterações no Direito de Família Brasileiro. Para essa constatação, utilizamo-nos do caso concreto narrado anteriormente. Em contrapartida, referimo-nos à situação das duas enfermeiras de São Paulo que disputam judicialmente a guarda de uma criança gerada por uma delas a partir do óvulo da outra. Uma juíza já sentenciou que a que doadora do óvulo, mesmo comprovado o laço sócio-afetivo com a criança, não tem nenhum vínculo com a mesma. Diferentemente do que ocorre numa situação heterossexual, em que havendo a separação, pai e mãe, têm direitos iguais.

Da impossibilidade de se desvincular a interpretação do caso concreto, percebe-se claramente que em toda a interpretação existe criação de Direito. Portanto, a interpretação é uma escolha entre múltiplas opções. O ponto de vista prevalecente ou que decide a questão debatida. Para tudo, há sempre os dois lados.

Neste aspecto entram questões filosóficas/legislativas que envolvem diretamente o cerne da dúvida, ou do embate jurídico. E a interpretação é tanto mais complexa quanto menos clara for a ordem jurídica. Nesse emaranhado de leis, muitas vezes desconexas da realidade dos fatos (o CC é um exemplo, pois já nasceu atrasado da realidade familiar), fica difícil interpretar sem se levar em conta a história, a cultura, a economia, a política de uma sociedade como a nossa. As discussões, hoje, em razão da avalanche de informações, mobilizam o espírito de todos os setores da sociedade. Comentar sobre um fato é também dar um veredicto sobre ele. É interpretar, mesmo sem a devida competência legislativa, jurídica ou doutrinária.

Por outro lado, e utilizando-nos de Celso Ribeiro Bastos em sua obra "Hermenêutica e Interpretação Constitucional", entender a aplicação do Direito como uma atividade puramente mecânica de subsunção do fato à norma jurídica correspondente, implica em admitir que os juízes não passam de meros fantoches manipulados por um ente supostamente dotado de vontade própria: a lei.

Essa formulação doutrinária, conhecida como teoria da subsunção, ou enquadramento perfeito da norma ao fato, está baseada na necessidade existente da segurança jurídica, que é o prévio conhecimento das regras que irão dispor as diversas relações que surgem na sociedade. Mesmo que a lei seja incerta, injusta, errônea, para a teoria da subsunção, essa lei deverá ser aplicada, pois assim evita-se que os juízes possam cometer erros, além dos já presentes nas leis humanas.

A justiça possui um valor axiológico para além da lei. Alguém duvida? Trate de um caso de uma aposentada pobre que tem uma prisão determinada em descumprimento à sentença que estabelece o valor de uma pensão alimentícia. A lei é dura, mas é lei. Dura lex, sed lex. É isso que concordamos?

O Código Civil, Lei 10.406/2002, disciplina a questão dos alimentos do artigo 1694 a 1710. Chamo a atenção do parágrafo primeiro do artigo 1694: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A Sra. Luzia provavelmente não conhece o Código, e não tem dinheiro para pagar um advogado. No entanto, em que pese a sentença transitada em julgado, ela terá que descontituí-la através das vias legais.

Quanto ao registro civil, o STF já nos deu a interpretação necessária para que este possa ocorrer nos nomes dos pais, sejam eles, um casal homoafetivo ou heterossexual. Sobre essa questão há uma interpretação baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

Das três questões interpretadas aqui é, sem dúvida, a impunidade diante da morte da adolescente em São Paulo, no parque de diversões, que nos causa tanta perplexidade. Não há culpado?

Quando existe vida e possibilidade de escolha, interpretar é fácil. O pior é o descrédito nas instituições, a corrupção, a afronta ao princípio naturalista mais importante do Direito que é a busca da justiça em todos os casos concretos. A importância do Direito reside no objetivo maior da lei, que é buscar o justo. A partir dessas colocações, parto para três constatações:

A primeira é:
Do desconhecimento da lei surgem/podem surgir aberrações interpretativas.

A segunda é:
Do conhecimento da lei surgem/podem surgir interpretações esdrúxulas.

A terceira:
Pior é o sistema que cria leis desnecessárias, que tem o legislativo fraudulento, que tem o judiciário inoperante, que não pune quem deve punir, que dá regalias processuais a quem já foi punido, ou que trata o direito à vida como um direito secundário.

Em conclusão: o ser humano rege-se por leis humanas, dotadas de vícios, erros, virtudes que surgem logo na feitura ou, posteriormente, na utilização das mesmas. Quanto mais um Estado acerta, mas feliz é seu povo. A corrupção galopeia em pastos verdes onde cresce a erva daninha da impunidade.

Prof. Ezilda Melo
Salvador, Março de 2012.

segunda-feira

Premiação e Gravação em São Paulo

Em 2001, ainda estudante, ganhei uma premiação nacional com uma redação sobre tributação. Um texto simples, inclusive, que iniciava com uma análise a respeito do que era o princípio constitucional tributário da legalidade e concluía fazendo uma análise social deste preceito.

Ocorre que fui premiada em segundo lugar. Além dos prêmios, que incluíram uma viagem, uma TV e um antigo vídeo cassete, fiz uma gravação em São Paulo para um programa de TV, chamado "Visão Nacional". Havia esquecido totalmente desse episódio quando me deparei com 32 disquetes meus. Disquetes? Consegui resgatar  informações de apenas um desses "meus tesouros" e eis que me coloco diante de algumas fotos de 11 anos atrás:
















Fotos de 16 de março de 2001.

Vamos interpretar?

Questionamentos:

1. A mãe da criança é quem doou o óvulo ou quem deu à luz?
2. Como deve ser o registro de nascimento de uma criança, numa situação como essa?
3. Uma situação que não está prevista em Lei, deve ser interpretada e decidida como base em que?

Novas formas de família impõem desafios à Justiça

Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra.

As enfermeiras Gisele *, 46, e Amanda *, 42, viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de casamento, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.

Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda.

Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, Amanda engravidou de um menino.

“Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida”, diz Gisele, com os olhos marejados.

Durante a gravidez, o casal começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho. Amanda rejeitou a ideia.

“Ela alegava que ele sofreria discriminação”, diz Gisele, que integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo.


Em 2008, o casal se separou e Amanda ficou com a guarda do garoto. “Cedi a todas exigências dela. Deixei carro, deixei apartamento. Saí com a roupa do corpo.”

Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. “Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero.”

Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas o juiz a julgou improcedente.

Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. “Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade.”

Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares.

As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.

Guarda
Em dezembro, a relação do ex-casal azedou ainda mais.

“Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.”

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda (o que não invalida o pedido da ação principal ainda não julgada).

“A juíza negou, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara”, diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.

Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. “É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho.

Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?”

No apartamento onde Gisele vive, tudo lembra o garoto. A cama em formato de carro de corrida, a parede com marcas dos seus pés e mãos, as fotos desde bebê, os desenhos desde os primeiros rabiscos. Até três gatos foram adotados, conta ela, por insistência do menino.

A reportagem tentou falar com Amanda anteontem, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.
* Nomes fictícios; o caso corre em segredo de Justiça

Novas formas de família impõem desafios à Justiça

O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias.

A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.

Para a juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual modo.

“Muitos dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais.”

O desembargador Ericksson Marques concorda. “Antes, a principal questão dos casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões que também precisam de respostas.”

Para ele, “mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e quem é o pai em uma união homoafetiva”.
No caso específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa envolvendo um casal heterossexual.

“É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.”

Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. “Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.”

Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. “A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável.”

Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. “Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido.”

Fonte: Folha

sexta-feira

Repetições da banalidade


                   Pobre em seus modos, e em seu dia-a-dia, era assim que a sombra daquela jovem se via frente ao espelho e em seu contínuo perambular pela vida.
          Criada, sem pai e sem mãe, procurou com candura alegrar outros corações. Sua companhia inseparável foi sua irmã. Uma morena muito bonita, de olhos negros como uma noite profunda, e que se chamava sebastiana.
           juraci do amor divino trabalhava de sol a sol apanhando algodão, numa cidade do sertão nordestino. Aquele era o ouro tão precioso de um povo tão miserável.
          As duas inseparáveis irmãs não tinham muitas esperanças, apenas a de um casamento. Mas um casamento com outro miserável seria a solução, ou talvez a frustração total: dividiriam mais miséria e sofrimento por entre as gerações vindouras. E que, certamente, seriam muitas.
            E, foi assim, que sebastiana casou e levou consigo sua irmã. Existia muito afeto entre as duas, coisa de se admirar num lugar onde existia tanto desamor.
           O sol que queimava ao meio-dia, iluminava a mente lúcida de juraci, que continuaria casta até o próximo passo de seu cunhado rumo ao pudor remanescente.
           Soluços, berros, carícias..., tudo era linguagem de corações espetados pelo desejo da carne. Um triângulo amoroso havia se formado.
          sebastiana engravidara. No oitavo mês sua enorme barriga pesava muito, impossibilitando-a ao trabalho. Pobre juraci: trabalhava cada vez mais para que sua irmã, seu vagabundo cunhado-amante e sua sobrinha não morressem de fome. Trabalhava o dia inteiro até a exaustão, sabendo que na hora do sono, seu cunhado lhe afagaria, compensando-a .
    Se sebastiana  percebia as idas do seu marido à rede de sua irmã, fingia não saber. A sobrinha de juraci nascera, mas agora era ela quem estava gestante.
   Os meses passavam e sua barriga começou a crescer. Seu cunhado, hipocritamente, mandou que ela abortasse. Tomou muitos chás; foi à rezadeira; mastigou  raízes de efeito abortivo, mas nada fazia efeito. Aquele feto já tinha a força dos flagelados nordestinos.
    A barriga agora crescia a passos largos e já não dava para esconder. Seu cunhado, defendendo a moral de sua casa, disse-lhe que não aceitava uma sem-vergonha  que se deitava com qualquer um. Que ela fosse procurar o pai da infeliz criança. E que nunca mais viesse à sua casa, pois não queria que sua filha crescesse, tendo por influência uma tia depravada.
    Houve muito choro das duas infelizes irmãs. O silêncio de uma, era entendido pelo silêncio da outra.  Mas sebastiana não podia fazer nada: deixara sua irmã ir embora, porque sabia que quem mandava em sua casa era seu marido...
   juraci  vagou pelo mundo, feito uma cão sem dono; sem o amor de sua irmã e de seu cunhado, pai de seu filho, que seria irmão de sua sobrinha...
sebastiana teve mais outra filha. As duas meninas cresceram nutrindo uma grande amizade, uma pela outra. Na véspera do aniversário de quinze anos da mais nova, ouviu-se um barulho no alpendre. sebastiana e seu marido saíram para ver quem era. Não deu nem tempo para isto. Ouviu-se tiros e o casal tombou em duas poças de sangue. Dois pistoleiros passavam e, por malvadeza tiraram a vida de duas pessoas que nem conheciam. Um deles não sabia que acabara de matar seu pai e sua tia.
As duas meninas ficaram sozinhas. Uma servindo de apoio para a outra. Uma sendo companheira da outra. Trabalhando no mesmo algodoal que um dia trabalhara sebastiana e juraci. Esperando, quem sabe, por um destino tão banal...

Um conto de Ezilda Melo.
Campina Grande-PB,  julho de 2000.

Um sonho real




Já chegam as águas da vida que estão no céu,
 já chegam as águas da vida que estão na terra...
 O céu se acende por ti,
 a terra treme por ti,
ante o nascimento divino (de Osiris – Nilo).
 Os dois montes se abrem.
 O deus ganha vida,
 o deus tem o poder em seu corpo...
 O monte nasceu,
 os campos vivem.”         
Trecho das pirâmides                    


Sempre o oriente exerceu sobre mim um fascínio muito grande. Adorava ler sobre as paisagens, lendas, ritos, costumes, enfim tudo que se referisse ao mundo oriental, especialmente ao Egito. Este país, que ainda é, um caso desconcertante para muita gente.
Assistia filmes, lia revistas e livros a respeito do povo egípcio. Conversava com pessoas que já haviam pisado naquelas terras quentes e exóticas; via postais,enfim: sentia um fascínio indescritível por aquela terra impressionante com os seus imponentes monumentos, os seus sete mil anos de história e a sua reputação de altos conhecimentos e capacidade técnica.
Não sei se tudo isto influenciou um sonho lindo que tive, e que gostaria de contar para todos vocês. Foi um sonho, porque nunca fui numa agência de turismo comprar passagens para conhecer o lugar que mais tenho vontade de ver. Porém, foi um sonho tão real, que ainda consigo sentir o cheiro quente do deserto, sentir o calor do sol do dia, olhar deslumbrada aquelas lindas e impressionantes pirâmides.
Quero contar o meu sonho para que todos saibam da experiência mágica que vivenciei. Aquele egípcio apareceu e disse: “Quero que você conheça o Egito, não o que sobrou dele, mas o que construímos há mais de sete mil anos atrás”. Ele era forte, moreno e vestia roupas pesadas e escuras. Em seus braços, havia alguns braceletes dourados, e em seu cabelo preto, resplandecia um faixa de ouro que rodeava sua cabeça.
Sua voz continuava:
“Conhecer o Egito, é voltar a um passado distante e coberto de mistérios. Você realmente fará uma viagem através dos tempos...”.
Foi neste momento que vi passar numa grande fila, vários trabalhadores carregando pedras pesadíssimas. Continuamos caminhando e chegamos à beira do Nilo.
Ele me perguntou:
“Você sabe a importância deste rio para nós?”
Eu respondi: “já tive a oportunidade de ler sobre ele e sei que a sobrevivência de todos vocês depende do mesmo”.
“Isto mesmo. Como a maior parte destas terras é desértica e as chuvas são insuficientes para o cultivo de cereais ou a criação de rebanhos, somente nestas estreitas faixas às margens do grande rio é que se pratica a agricultura. Esta sendo possível graças a inundação que ocorre todos os anos, por causa de nossas preces aos deuses.”
Desta forma, continuou o meu amigo: “o Nilo fornece ao Egito, ao mesmo tempo, água e terra fértil. Nosso ano começa no primeiro dia da enchente do rio, que coincide com o surgimento no céu, da estrela Sothis. E cada ano nosso tem doze meses de trinta dias cada e mais cinco dias no final dos meses, para que em um ano somem-se trezentos e sessenta e cinco dias. Durante esses dias ‘extras’ ocorrem as festividades em honra ao deus-sol. Você entendeu tudo?
“Bem, quase tudo. Fiquei com dúvida quando você me disse que era necessário agradecer aos deuses para que chovesse. É isto mesmo?”
“Para que você entenda isto melhor, vou te contar uma história sagrada: no princípio existia o caos. O caos era a representação do mundo antes de existir a terra, o céu, os homens, os deuses; enfim, antes de existir a morte. O caos era o oceano chamado Nun; não havia o sol e as trevas cobriam a face do abismo. No interior do abismo encontrava-se o demiurgo, responsável pelo ordenamento e organização do mundo. Do demiurgo surgiram o ar, a umidade, e os primeiros deuses”.
“Tudo isto é muito complicado”.
“Agora você me entenderá melhor: há muito tempo, como meu pai já me falou, conta-se que existiam dois deuses irmãos, Seth e Osíris. Este era o deus da terra, do sol poente e responsável pela fertilidade de nossas terras. Após ter organizado e civilizado as terras do Egito, Osíris confiou o cuidado e o governo do país a Ísis, sua irmã, e partiu ao sul com o objetivo de divulgar a agricultura, as leis da harmonia e as cerimônias de adoração aos poderes divinos às pessoas da região, que ainda viviam em estado selvagem. Acontece que Seth, deus do vento do deserto, das trevas e do mal, assassina seu irmão, por ódio e inveja, e espalha seu corpo por muitos lugares. Sua irmã-esposa Ísis, deusa da vegetação e das sementes, auxiliada por seu filho Horos, deus falcão e do sol levante, consegue, através de palavras mágicas, reunir todas as partes, e Osíris revive, indo morar entre os deuses. E todos os anos Osíris renasce, porque Ísis chora e suas lágrimas são as chuvas que caem e fertilizam nossas terras. Agora, você entende o por quê de nossos cultos?”
“Sim. Entendi muito bem: Osíris é o deus do Nilo, que revive todos os anos, trazendo consigo abundância, água e comida para os egípcios. Mas, ainda tenho uma pergunta: estes são os únicos deuses que vocês conhecem?”
Ele respondeu eufórico:
“Não! De forma alguma! Nós adoramos numerosos deuses. Os primeiros deuses foram os animais, e cada pessoa tinha o seu animal-deus que o protegia, como por exemplo, os gatos, os bois, as serpentes, os crocodilos, os touros, os chacais, as gazelas e os escaravelhos. Os que adoramos principalmente, agora são: Rá, o deus do sol, que unido ao deus Amon é a principal divindade do Egito; Nut, a mãe de Rá. Ela engole o sol à noite e o faz renascer a cada manhã; Néfits, irmã de Osíris e esposa de Seth; Maat, deusa da justiça, da verdade e do equilíbrio do universo, que surgiu para evitar o caos. Ela indicava o princípio da vida e da ordem, equilibrava o universo e a coesão de seus elementos. Controlava a sequência das estações, o curso diurno do sol, o equilíbrio do sol entre os seres humanos, o cumprimento adequado dos rituais e as obrigações religiosas pelos sacerdotes, era a representação da honestidade, da sinceridade nas relações. Sekhemkhet, deusa com corpo de mulher e cabeça de leão, deusa das guerras que com sua força, foi encarregada de destruir os inimigos de Rá; Ptá, deus de Mênfis, considerado o criador do mundo e protetor dos artesãos; Anúbis, deus chacal, guardião dos túmulos, deus da ressurreição, mediador entre o céu e a terra; Toth, deus da sabedoria, da magia e criador da escrita; Hator, deusa que se apresenta com duas formas: como uma vaca tendo o sol entre os chifres e uma mulher com chifres e sol entre eles. É considerada a deusa da vaidade, da música, da alegria, dos prazeres e do amor; Tueris, deusa hipopótamo, protetora das gestantes; Bastet, deusa que transmite para as pessoas as boas influências do deus-sol....”
“Quantos deuses, com variedade de nomes, qualidades e defeitos! Tudo isto me é muito estranho”.
Agora minha amiga, apesar de gostar muito de ficar olhando estas bênçãos dos deuses, preciso lhe mostrar algumas outras coisas, antes que sua viagem termine.
Percorrendo o vale do Nilo, vimos duas imponentes pirâmides, avenidas de esfínges e esbeltos obeliscos. Nas imensas imagens de pedra, fiquei perplexa diante dos enigmas que cobriam as paredes dos templos. Vi mastabas, ou seja, túmulos recobertos com lajes de pedra e de tijolo. Dentro delas havia capelas, câmaras dos mortos e outros compartimentos com roupas, comidas e perfumes para o mumificado imortal.
O egípcio me disse:
“Aqueles trabalhadores que carregam pedras, estão construindo um grande palácio, para um faraó muito importante, descendente dos deuses e, portanto, um ser semidivino”. E continuou: “pois, assim como o dia é o estabelecimento da nossa ordem o mesmo vale para a ascensão ao trono de um novo rei, em suma, a criação dá-se, uma vez mais, cada manhã quando a luz brota, no início de cada estação, de cada ano, de cada novo reinado de um faraó”.
Cada vez mais aquela terra me fascinava. As mulheres eram morenas, usavam roupas pretas, verdes, brancas ou transparentes, com muitas jóias nos pescoços, braços, pernas e cabeças. Aonde quer que passassem exalavam um perfume de incenso. Tudo era exótico. E o sol tinha um brilho diferente.
O egípcio levou-me em sua casa e lá pude ver o relógio solar. Era inacreditável aquele medidor do tempo: em forma de T, era disposto pela manhã horizontalmente, com o travessão voltado para o leste, de modo a lançar um sombra ao longo da haste, graduada com marcas referentes a seis horas. À medida que o sol se elevava no céu, a sombra se reduzia, até desaparecer.
Num jarro, em cima de uma mesa, havia flores de lótus. Ele me explicou que estas flores representavam os quatro elementos, pois tem as raízes no barro, o caule na água e as folhas e flores no ar, recebendo o orvalho celestial e os raios do sol.
Naquele momento ele me lembrou que já era hora do sol se pôr. Portanto, também já era hora de voltar. Fiquei triste, porque aquela terra havia me deslumbrado de uma maneira tal, que jamais esqueceria. Acordei, e em minhas mãos estava um rolo de pergaminho. Desenrolei-o e guardei numa gaveta. Ainda me recordo de como os egípcios impressionavam-se com as ameaças, que constantemente vivenciavam: lama negra depositada pela inundação, o deserto temível e mortífero, assim como o efeito contrastante entre o dia e a noite: dias luminosos em que o sol, esplêndido, onipotente, criador e provedor da vida, reinava sobre a terra, e noites que abruptamente engoliam o sol – um tempo repleto de ameaças, no qual a vida era suspensa.
Nem todas essas observações são capazes de descrever o indescritível, demonstrar o indemonstrável, exprimir o inexpressável e de fixar os momentos fugidios, que naquela noite mágica, escaparam-me. Em minha cabeça ficaram lembranças lindas de um sonho que já se foi... de um sonho que se encontra longe de mim há sete mil anos entrecortado pelo tempo. De um sonho que procuro entender à cada dia e encontrar no meu hoje. Um hoje feito de um passado distante e de um sonho real...

Março de 1997. Um conto de Ezilda Melo que pode ser utilizado por professores de História Antiga Oriental como material didático. Foi feito para a oficina de História Antiga sob orientação da Prof. Eronides Câmara Donato, do Departamento de história da UFCG.

Questões de Direito Constitucional

FIB - Estácio de Sá
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSITUTICIONAL II
PROFESSORA: EZILDA MELO
ALUNO (A):
DATA:
AV  1
1.    Assinale a alternativa correta:
a)   A Constituição não admite emenda constitucional tendente a abolir a República.
b)  Compete à Câmara dos Deputados autorizar, em qualquer hipótese, a instauração de processo contra o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
c)   Somente o processo-crime contra o Presidente da República depende de autorização da Câmara dos Deputados.
d)  O processo-crime contra o Presidente da Republica independe de autorização da Câmara dos Deputados.
e)   Nenhuma das respostas anteriores.
   
        2.  As Emendas à Constituição são promulgadas:
a) pelo Presidente da República. b) Pelo Presidente da Câmara dos Deputados. c) Pela Mesa da Câmara dos Deputados. d) Pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. e) Pelo Presidente do Congresso Nacional.
3. Não perderá o mandato o Deputado Federal investido no cargo de:
a) Prefeito de capital. b) Governador do Distrito Federal. c) Ministro de Estado. d) Comissão de Constituição e Justiça. e) Vice-Presidente da República.
4. A matéria constante do projeto de lei rejeitado por uma das Casas só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta:
a) de 2/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
b) de 3/5 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
c) de 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
d) da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
e) da maioria qualificada de 3/5 dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional.

5. Processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados. d) privativa do Senado Federal. e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.
6. Assinale a resposta incorreta, em face da Constituição Federal:
a) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.
b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional nacional.
c) O número de Deputados por Unidade da Federação é fixado em lei complementar.
d) O mandato dos Senadores é renovado alternadamente por um e dois terços.
e) Cada Senador será eleito com dois suplentes.

7. Escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União é de competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados. d) privativa do Senado Federal. e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.

8. Criação e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração Pública é competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados.  d) privativa do Senado Federal.  e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República

9. Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Territórios e do Município é competência:
a) exclusiva do Congresso Nacional. b) privativa do Congresso Nacional. c) privativa da Câmara dos Deputados. d) privativa do Senado Federal. e) do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República.

10. A Imunidade Parlamentar terá vigência a partir da (o):
a) expedição do diploma. b) inauguração da legislatura. c) registro da candidatura.  d) posse.  e) eleição.

11. O Tribunal de Contas da União é integrado por:
a) Cinco Ministros. b) sete Ministros. c) Nove Ministros. d) Onze Ministros. e) Treze Ministros.

12. Em que hipótese a perda do mandato de um parlamentar poderá ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal?
a) por infidelidade partidária.
b) por falta de comparecimento, em cada sessão legislativa, à sexta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.
c) Quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato.
d) Quando o procedimento do parlamentar for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
e) Todas as respostas anteriores estão corretas.
13. De acordo com a Constituição Federal, as reuniões semestrais do Congresso Nacional deverão ser realizadas nos períodos compreendidos entre:
a) de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12;
b) de 15/02 a 30/06 e de 01/08 a 15/12;
c) de 01/02 a 01/07 e de 15/08  a 30/11;
d) de 15/02 a  01/07 e de 15/08 a 15/12;
e) de 15/02 a 30/06 e de 01/08 a 15/12.
14. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por:
a) maioria de votos de parlamentares estaduais. b) dois terços dos votos. c) três quartos dos votos. d) maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros. e) maioria relativa dos votos por derivação.
15. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo (a):
a) Ministério da Fazenda. b) Supremo Tribunal Federal. c) Tribunal de Contas da União. d) Congresso Nacional. E) Câmara dos Deputados.
16. Marque a opção correta sobre as  Comissões Parlamentares de Inquérito:
a) podem decretar a prisão provisória de eventual indiciado.
b) podem determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário de pessoa submetida ã sua investigação.
c) podem determinar a interceptação ou escuta telefônica de pessoa submetida ã sua investigação.
d) é legítima a decretação da indisponibilidade de bens , de acordo com o STF.
e) não se pode invocar sigilo profissional perante elas.

17. . Suponha que um Deputado Federal suba à tribuna da Câmara a que pertence e, num discurso em que enumera os males da Administração Pública, ataque ferozmente você, que já é, então, servidor público. Suponha, ainda, que esses ataques sejam injustos, caluniosos, atribuindo a você crimes contra a Administração que você de modo algum cometeu. Nessas circunstâncias, assinale a  opção correta:
a) Pelo fato, o Deputado poderá ser processado por crime de responsabilidade no Superior Tribunal de Justiça, em ação a ser proposta pelo Procurador-Geral da República;
b) O Supremo Tribunal Federal poderá julgar o Deputado por crime comum, e deverá condená-lo, se demonstrado que você não cometeu os crimes que o discurso disse que foram perpretados;
c) O Supremo Tribunal Federal poderá processa criminalmente o Deputado, dependendo, porém, de prévia licença da Câmara dos Deputados;
d) Demonstrado que o discurso calunioso, o Deputado haverá de ser condenado criminalmente perante o Juízo Federal de primeira instância, que também será competente para condená-lo a reparar danos morais;
e) Pelo fato, o Deputado não poderá ser processado criminalmente, nem mesmo no STF; além disso, não estará sujeito à responsabilidade civil pelo discurso que proferiu.
18. 3. Sobre a competência do Tribunal de Contas da União, assinale a opção inverídica:
a) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;
b) Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município;
c) O Tribunal de Contas da União pode impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão de pagamento de vantagem pecuniária incluída em proventos de aposentadoria de servidor, se a entender ilegítima, mesmo que a vantagem tenha sido assegurada ao aposentado por força de decisão judicial transitada em julgado;
d) Representa ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
e) Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
19.  Disserte a respeito dos 20 anos da Constituição Federal, fazendo uma análise de seus pontos fortes e fracos. Vale: 1.0 ponto

Eventos Jurídicos organizados pela Prof. Ezilda Melo no ano de 2006

Eventos Jurídicos - semestre 2006.1 e 2006.2 
Seminário: Profissões Jurídicas em comemoração ao primeiro ano do curso de Direito da UNIRB.
Data: 18/04/2006
Carga horária: 06 horas.
Local: Auditório do Hotel da Bahia


Os horários e temas das palestras foram:


1º Painel : Profissão: Promotor de Justiça
08 - 09h20  - Edmundo Reis Silva Filho
Promotor de Justiça - Coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público da Bahia


2º Painel: Profissão: Professor
09h40 - 11hs - Ezilda Cláudia de Melo
Coordenadora e Professora do Curso de Direito da UNIRB


3º Painel:  Profissão: Juiz
19 - 20h20  -  Benedito Figueiredo
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia


4º Painel: Profissão: Advogado
20h40 - 22hs - Franklin Roosevelt Mota dos Santos - Advogado Especialista em Direito Imobiliário
                      Thiago Dória -  Advogado - Professor da UNIRB

Observação: o evento foi filmado,  fotografado e divulgado na imprensa local.
 3º Júri Simulado da UNIRB

Organização: Prof. Ezilda Melo

Promovido pelos alunos do 1º Semestre do Curso de Direito
Os exploradores de cavernas, de Lon L. Fullen, no banco dos réus.
Quem vai ganhar: a acusação ou a defesa?
Data: Maio de 2006
Horário: 19h às 22h
Local: Auditório das Mercês
Obs.: o evento foi filmado e fotografado

SEMESTRE 2006.2

1. 4º Júri Simulado da UNIRB

          Organização: Prof. Ezilda Melo

          Promovido pelos alunos do 1º Semestre do Curso de Direito
          Os exploradores de cavernas, de Lon L. Fullen, no banco dos réus.
          Quem vai ganhar: a acusação ou a defesa?
          Data: 08 de novembro de 2006
          Horário: 19h às 22h
          Local: Teatro Diplomata
        Obs.: O evento foi fotografado e filmado

2. Seleção de Monitoria
Aprovado para monitor da disciplina “Introdução ao Estudo do Direito I”, ministrada pela professora Ezilda Melo, o aluno Marcus Alessander Oliveira dos Santos. E  Paulo Sérgio Kalil Silva para ser monitor da disciplina “Direito Civil II”.
Data: setembro de 2006

      3. Visita Técnica ao Complexo Penitenciário
         Organização: Prof. Tarsis Barreto
         Data: Outubro de 2006
 

       4.  PROJETO: O Direito e o Cinema


  O projeto “O Direito e o Cinema” foi  uma oportunidade para que os estudantes pudessem refletir sobre temas jurídicos, através do olhar cinematográfico.

 Dia : 17/11/2006
Matutino: 10h30 às 12h20
Noturno: 17h às 19hs
Filme: A qualquer preço

Dia: 24/11/2006
Matutino: 10h30 às 12h20
Noturno: 17h às 19hs
Filme: Mar adentro 

Dia: 01/12/2006  
Matutino:10h30 às 12h20
Noturno: 17h às 19hs
Filme: O homem que fazia chover

     5. NA SEMANA INSTITUCIONAL INTERDISCIPLINAR O CURSO DE DIREITO PROMOVEU

5.1. 1º Ciclo de Debates Jurídicos
         Data: 11/12/2006
         Organização: Prof. Ezilda Melo
         Local: Auditório da UNIRB
         Carga horária do evento: 3 horas-aula
         Palestrante 1: Prof. Thiago Dória
                     Especialista em Direito Tributário; Professor de Direito Tributário e Direito do Trabalho; Mestrando em Direito pela UFBA; Advogado militante, sócio do escritório Lima Leal, Gomes e Dória Advogados Associados.
Tema: Questões Controversas de Bioética e Biodireito

Palestrante 2: Prof. Msc. Manuel Martin Pino Estrada.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Eletrônico do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.
         Tema: Direito Informático e Teletrabalho
      

         1º Café Filosófico da UNIRB
     Data: 13/12/2006
     Contou com a participação dos professores Belmiro Fernandes e Jarlee Salviano, e grupos de alunos que fizeram encenação teatral e apresentaram temas filosóficos.


        VISITAS TÉCNICAS DO SEMESTRE 2006.2


Data: 12/12/2006 (terça-feira) – Tribunal do Júri – Fórum Ruy Barbosa
Horário: 07 horas

Data: 14/12/2006 (quinta-feira)  – Complexo Penitenciário
Horário: 08 horas



Coordenação Científica do 1º Ciclo de Debates Jurídicos

. 1º Ciclo de Debates Jurídicos
         Data: 11/12/2006
         Coordenação Científica: Prof. Ezilda Melo
         Local: Auditório da UNIRB
         Carga horária do evento: 3 horas-aula
         Palestrante 1: Prof. Thiago Dória
                     Especialista em Direito Tributário; Professor de Direito Tributário e Direito do Trabalho; Mestrando em Direito pela UFBA; Advogado militante, sócio do escritório Lima Leal, Gomes e Dória Advogados Associados.
Tema: Questões Controversas de Bioética e Biodireito

Palestrante 2: Prof. Msc. Manuel Martin Pino Estrada.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Eletrônico do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.
         Tema: Direito Informático e Teletrabalho