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quarta-feira

Inscrições para o PICT encerrarão amanhã.

De 7 a 31 de maio de 2012, a Ruy Barbosa está com inscrições abertas para o Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PICT. São 15 vagas para alunos dos cursos de graduação e tecnológicos. A seleção ocorre por meio de análise do projeto de pesquisa e entrevista.
Algumas das exigências para se inscrever são:
- Estar matriculado regularmente na graduação, cursando, em agosto de 2012, do primeiro ao antepenúltimo semestres, inclusive;
- Apresentar toda a documentação exigida no Edital;
- Não acumular bolsa de órgão de fomento à pesquisa ou da Instituição;
- Possuir disponibilidade de tempo de, no mínimo, 20 horas semanais de dedicação ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica, no período de 01 de agosto de 2012 a 30 de junho de 2013.
- Não desenvolver outra atividade, como monitoria, estágio ou trabalho, com ou sem remuneração. Salvo exceções, essas regras deverão ser analisadas pela coordenação do PICT com a Coordenação Geral Acadêmica.
As inscrições serão realizadas no Núcleo de Atendimento ao Aluno - NAA, e o resultado sai no dia 27 de junho de 2012.

Abaixo o Edital:
EDITAL 04/2012
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
PERÍODO AGOSTO/2012 A JUNHO/2013
Em conformidade ao Regulamento do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PICT, o Diretor Geral da Faculdade Ruy Barbosa, Rogério Flores da Silva, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas as inscrições para a seleção de estudantes dos cursos de graduação e tecnológicos para o preenchimento de (15) vagas do referido Programa.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Poderão se inscrever alunos que atendam as seguintes condições:
a) Esteja matriculado regularmente na graduação, bem como cursando, em agosto de 2012, do primeiro ao antepenúltimo semestres, inclusive;
b) Apresente toda a documentação exigida neste Edital;
c) Não acumule bolsa de órgão de fomento à pesquisa ou da Instituição;
d) Possua disponibilidade de tempo de, no mínimo de 20 horas semanais de dedicação ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica;
e) Não desenvolver outra atividade, como monitoria, estágio ou trabalho, com ou sem remuneração. Salvo exceções, essas regras deverão ser analisadas pela coordenação do PICT com a Coordenação Geral Acadêmica.
1.2 As inscrições serão realizadas no Núcleo de Atendimento ao Aluno - NAA.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção, de natureza classificatória e/ou eliminatória será realizado pela Comissão de Seleção.
2.2 O processo de seleção abrange as seguintes etapas:
1ª Etapa: Inscrição. Entrega de toda a documentação exigida, e observada às condições constantes deste Edital, no período de 07 de maio de 2012 a 31 de maio de 2012.
2ª Etapa: Prova de seleção dos candidatos. Constando de:
- Análise de documentação dos inscritos;
- Análise do projeto de pesquisa;
- Análise do orçamento do projeto;
- Análise do desempenho acadêmico expresso pelo Coeficiente de Rendimento.
- Entrevista:
Campus Paralela: realizada nos dias 11 e 12 de junho (8h às 12h e 14h às 20h) de 2012, sala a definir.
Campus Rio Vermelho: realizada nos dias 14 e 15 de junho (8h às 12h e 14h às 20h), sala a definir.
A lista dos candidatos a serem entrevistados estará afixada nos locais da entrevista, com seus respectivos horários.
A divulgação do resultado ocorrerá em 27 de junho de 2012, através do site: http://www.frb.edu.br/ e no Portal Academus.
2.3 Os formulários de inscrição (Apêndice A) estão disponíveis no Portal Academus.
2.4 Para avaliação da entrevista e do projeto de pesquisa será utilizado o Barema constante no Apêndice B.
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Para efeito de ordenação do processo classificatório serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Melhor conceito obtido no projeto de pesquisa;
b) Desempenho na entrevista;
c) Coeficiente de Rendimento;
d) Viabilidade da execução do projeto.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 É necessário o atendimento aos seguintes itens:
a) Preenchimento da Ficha de inscrição;
b) Histórico Escolar do curso de graduação atualizado, a ser impresso pelo candidato a partir do Portal Academus;
c) Declaração do aluno de que dispõe de, no mínimo 20 horas semanais para o desenvolvimento do Projeto, bem como de que não possui outra modalidade de bolsa de fomento de pesquisa (Anexo A);
d) Projeto de pesquisa (Anexo B);
e) Termo de aceite do orientador (Anexo C).
5. DA REMUNERAÇÃO: O bolsista receberá o valor mensal de 380,00 (trezentos e oitenta reais).
6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 Do Bolsista
a) Executar o plano de trabalho aprovado, sob a supervisão do orientador, com dedicação de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, devendo, também, nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do PICT;
b) Apresentar os resultados da pesquisa em Relatório Parcial e Final (nos respectivos períodos);
c) Entregar um ARTIGO CIENTÍFICO que apresente e analise os resultados do projeto de investigação,
d) Apresentar na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia promovida pela Instituição o ARTIGO CIENTÍFICO fruto da pesquisa;
e) Devolver a Instituição em valores atualizados, o valor corresponde ao(s) desconto(s) recebido(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;
f) Ter no mínimo uma reunião semanal com seu orientador.
Permitir/autorizar a Instituição a divulgação e publicação de seu trabalho científico em qualquer evento de natureza acadêmica, tais como Congressos, Seminários ou Revistas especializadas, tanto externa como internamente, referenciando o autor.
6.2 Do Orientador
a) Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho de iniciação científica, incluindo a elaboração dos relatórios e de material para apresentação dos resultados na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
b) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
c) Ter no mínimo uma reunião semanal com o aluno bolsista;
d) Apresentar cronograma de ações ao Coordenador do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica sobre o desenvolvimento da pesquisa com o aluno, inclusive os encontros de orientação;
e) Preencher e entregar assinado o formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (Anexo D). A entrega do referido formulário deverá ser feita pelo aluno até o dia 10 de cada mês para a supervisora de suporte ao aluno.
6.3 Da Instituição
a) Divulgar junto aos orientadores suas atribuições e responsabilidades que constam neste Edital;
b) Exigir o comprovante de matrícula do ano vigente do bolsista que teve sua bolsa implementada;
c) Acompanhar e organizar as atividades dos bolsistas na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, realizada anualmente.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 São 2 (dois) tipos de Relatório:
a) Relatório Parcial – encaminhado no final do primeiro semestre vigente do Programa para a respectiva Instituição. A não entrega do relatório parcial, neste período, acarretará na não renovação da bolsa para o próximo semestre e o aluno terá que devolver a Instituição em valores atualizados, o valor corresponde ao(s) desconto(s) recebido(s).
b) Relatório Final – encaminhado até 10 dias após o término de vigência do Programa.
Além disso, o acompanhamento do programa se dará, mensalmente, através do preenchimento, pelo professor orientador, do formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (Anexo D). A entrega do referido formulário deverá ser feita pelo aluno até o dia 10 de cada mês para a supervisora de suporte ao aluno. A não entrega do formulário representa o não cumprimento pelo aluno das 20 horas disponíveis constantes neste edital e implicará no desligamento do aluno e a
devolução a Instituição em valores atualizados, do valor corresponde ao(s) desconto(s) recebido(s).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Uma vez aprovado no processo de seleção, o aluno assinará o Termo de Compromisso e Outorga.
8.2 Dos resultados classificatórios publicados cabe recurso ao Diretor-Geral, no prazo de três dias contados da data de sua publicação. Expirado o prazo sem recurso, os resultados serão homologados por ato do Diretor-Geral.
8.3 As atividades serão iniciadas em 01.08.2012 e finalizadas em 30.06.2013.
8.4 Serão automaticamente excluídos do processo de avaliação os alunos inscritos que não atendam às exigências constantes deste Edital.
8.5 Os projetos são individuais, devendo ter apenas um(a) professor(a) orientador(a).
8.6 As bolsas serão atribuídas segundo a pontuação obtida, respeitando-se o máximo de três bolsistas por curso. Caso não haja projetos aprovados para atender a esse critério, as vagas remanescentes serão ocupadas por alunos de outros cursos, selecionados de acordo com a classificação geral dos projetos.
8.7 Não será aceito qualquer documento exigido neste Edital após o prazo estipulado para inscrição no processo seletivo, ficando dessa forma, desclassificado o candidato que não entregar em tempo hábil a documentação exigida.
8.8 O cronograma deste Edital está apresentado no Apêndice C.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Estágio na Justiça Federal para estudantes de Direito

Acessem o site http://www.jfba.jus.br/ e façam as inscrições até o dia 16 de maio de 2012. Trata-se da:

XIII SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

A ficha de inscrição está disponível on-line:
http://www.jfba.jus.br/processos/seder_2012/index.html

Concurso de Bandas - Experience Day 2012

Regulamento Concurso de Bandas - Experience Day 2012
Natureza
1. Esta iniciativa é organizada e promovida pela Faculdade Ruy Barbosa– Devry Brasil e tem o objetivo de promover e premiar uma banda com a oportunidade de tocar no Experience Day 2012.
Inscrições e Participação
1. As inscrições estão abertas a todas as bandas com pelo menos um integrante que estude na Faculdade Ruy Barbosa.
2. Serão aceitos todos os grupos constituídos por dois ou mais elementos.
3. As inscrições se iniciarão às 9h do dia 09 de maio de 2012 e vão até às 19h do dia 16 de maio de 2012
4. Os interessados em concorrer deverão enviar um e-mail para o endereço marketing@frb.edu.br, no qual deverá constar a identificação da banda (nome da banda, nome dos elementos constituintes e contato) assim como um vídeo de boa qualidade de áudio e vídeo, com três músicas (originais e/ou covers) com duração máxima de quinze minutos. Não serão aceitas inscrições em qualquer outro formato.
5. Cada integrante das bandas participantes deve assinar a declaração (clique aqui para baixar o documento), na qual afirmam aceitar este regulamento, e entregar ao marketing Faculdade Ruy Barbosa, que fica na administração 2º andar.
6. A organização não poderá ser responsabilizada por qualquer falha que advenha da apresentação de informações incorretas ou ilegíveis por parte dos concorrentes.
7. A organização não poderá ser responsabilizada caso a qualidade do som do material enviado não permita uma avaliação do mesmo.
Suporte técnico
1. Serão disponibilizados pela Faculdade Ruy Barbosa apenas equipamento de som, palco e iluminação.
2. Qualquer dano nos equipamentos disponibilizados será da responsabilidade dos causadores.
3. As bandas deverão levar para a competição seus próprios instrumentos e outro qualquer aparelho de som que faça parte da banda.
4. Os concorrentes deverão estar presentes rigorosamente à hora marcada pela organização, quer seja para o sound check ou para as atuações propriamente ditas.
Avaliação e Júri
1. Os trabalhos serão pré-selecionados pela sua originalidade, criatividade e execução técnica.
2. Os resultados da pré-seleção serão anunciados dia 18 de Maio de 2012, nas redes sociais da Faculdade Ruy Barbosa.
3. O concurso será avaliado pela equipe do marketing Faculdade Ruy Barbosa e, em seguida, os finalistas serão julgados em voto aberto ao público pelas redes sociais.
Formato do Concurso
1. Após a inscrição das bandas até o dia 16 de Maio de 2012, será realizada por parte do marketing Faculdade Ruy Barbosa uma seleção das três melhores bandas inscritas.
Prêmios
1. Serão entregues os seguintes prêmios à banda vencedora da competição: atuação da Banda no dia do evento Eday 2012.
Propriedade dos Trabalhos
1. As atuações são propriedade dos organizadores e podem ser utilizadas para fins pedagógicos e/ou promocionais.
Disposições Finais
1. Qualquer situação não contemplada neste regulamento será resolvida pelos organizadores. A decisão dos mesmos é soberana.
2. Todas as questões relativas à organização do concurso e ao respectivo regulamento serão respondidas através do endereço marketing@frb.edu.br
3. O não cumprimento de qualquer ponto presente no regulamento poderá ser motivo de desclassificação.

segunda-feira

Concurso Cultural - Apresentador Experience Day da Ruy

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “APRESENTADOR EXPERIENCE DAY FACULDADE RUY BARBOSA”

1. OBJETIVO E PRAZO DO CONCURSO
1.1 A ação “Apresentador Experience Day Faculdade Ruy Barbosa” é realizada pela Faculdade Ruy Barbosa, instituição de Ensino Superior, localizada no endereço Rua Theodomiro Baptista, 422 – Salvador, BA. A ação é aberta a todos os alunos matriculados na instituição citada.
1.2 O concurso cultural irá selecionar um ou mais alunos para participar como apresentadores do evento Experience Day. Os alunos deverão enviar um e-mail para: marketing@frb.edu.br, contendo um texto ou um link para vídeo, explicando “Porque eu devo ser o apresentador do Experience Day 2012?”

1.3 Serão contemplados um ou mais alunos da Faculdade Ruy Barbosa.
1.4 A ação terá início no dia 1º de maio de 2012, a partir das 0h, horário de Brasília, com prazo final até às 18h do dia 11 de maio de 2012, podendo ser prorrogada a critério da Faculdade.
2. CRITÉRIOS DA AÇÃO
2.1 Os vídeos deverão ser enviados por meio de links não listados para o email marketing@frb.edu.br. Um vídeo não listado é um tipo diferente de vídeo privado. Não listado significa que apenas pessoas que conhecem o link para o vídeo podem visualizá-lo (como amigos ou familiares para os quais você enviou o link). Um vídeo não listado não aparecerá em espaços públicos do YouTube (como resultados da pesquisa, seu canal ou a página de navegação). Um vídeo não listado difere de um vídeo privado das seguintes formas:
• Você não precisa de uma conta do YouTube para assistir ao vídeo (você pode ver um vídeo não listado se alguém enviar o link do vídeo para você)
• Não há limite de compartilhamento com 25 pessoas
Saiba mais clicando no site www.frb.edu.br

2.2 Os cinco melhores vídeos e/ou textos serão escolhidos pela equipe de Marketing da DeVry Brasil e serão selecionados para a segunda etapa do concurso, na qual ocorrerá uma entrevista em locais e horários a serem definidos pela equipe de Marketing da Faculdade Ruy Barbosa, não cabendo nenhum tipo de reclamação ou recurso.
2.3 Não serão aceitos depoimentos que contenham frases que insultem a imagem de alunos, instituição ou seres de qualquer natureza, assim como frases que contenham palavras de baixo calão.
2.4 Os vídeos podem ser utilizados pela Faculdade Ruy Barbosa por tempo indeterminado em ações e divulgações.
3. RESULTADO DO CONCURSO
3.1 A equipe de marketing estabelecerá contato com os ganhadores no final da ação para combinar as atividades desenvolvidas no evento.
3.2 O resultado será divulgado no Twitter, Facebook e site da Faculdade.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A Faculdade Ruy Barbosa se reserva ao direito de não selecionar nenhum dos candidatos, caso estes não preencham os requisitos necessários.
4.3 Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos, analisados e julgados pela equipe de Marketing da DeVry Brasil segundo sua gravidade e relevância.
Gerência de Marketing DeVry Brasil

quarta-feira

Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia


A partir de 09/04/2012, teve início o período de inscrições para o Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia de 2012, com o tema principal “Inovação tecnológica na saúde”. Estudantes e pesquisadores de todo o Brasil e dos demais países membros e associados do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador) devem enviar seus projetos até 9 de julho, por meio deste site http://eventos.unesco.org.br/premiomercosul.

Os trabalhos devem englobar a região Mercosul e se relacionar a prevenção, tratamento, desenvolvimento de vacinas, diagnósticos, medidas sanitárias e novas tecnologias biomédicas e farmacêuticas para: doenças de caráter infeccioso; encefalites; doenças endêmicas agudas e crônicas; doenças crônico-degenerativas e imunológicas; doenças neurológicas; doenças crônicas não transmissíveis.

A premiação abrange do ensino médio ao doutorado e é dividida em quatro categorias: Iniciação Científica – estudantes do ensino médio com idade até 21 anos, com ou sem orientação de professor (prêmio: US$ 2.000); Estudante Universitário – sem limite de idade, com ou sem orientador (prêmio: US$ 3.500); Jovem Pesquisador – graduados com até 35 anos (prêmio: US$ 5.000); Integração – equipes compostas por pesquisadores graduados em pelo menos dois dos países do grupo, sem limite de idade (prêmio: US$ 10.000).

A cerimônia de entrega do Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia deste ano será realizada no Brasil, em data e local a serem definidos. O prêmio foi criado pela Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia (RECyT), é patrocinado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI/Brasil) e apoiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/Brasil); pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC); pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva da Argentina; pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia do Paraguai; pelo Ministério de Educação e Cultura do Uruguai; e pelo Observatório Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação da Venezuela.

Histórico

O prêmio, criado em 1998, tem como objetivos: reconhecer e premiar os melhores trabalhos que apresentem contribuições para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação; incentivar a realização da pesquisa científica e tecnológica e a inovação; e contribuir para o processo de integração regional entre os países membros e associados ao bloco. Nas oito edições anteriores, concorrentes brasileiros foram premiados em pelo menos uma das categorias.
Fonte: Portal MCTI

Regulamento

32º PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2012
Categoria: "Instituição e Veículo de Comunicação"
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º - O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concederá, anualmente, o Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação, conhecidas do grande público.
Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica , de caráter individual e indivisível, é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:
a)  Instituição e Veículo de Comunicação - 2012
b)  Divulgação Científica e Tecnológica - 2013
c) Jornalismo Científico - 2014
Parágrafo Único - Na edição 2012, a categoria é "Instituição e Veículo de Comunicação", que premiará a instituição (pesquisa e ensino, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, instituições culturais, organizações não-governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva que tenha tornado acessível ao público conhecimento sobre Ciência e Tecnologia e seus avanços.
Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em julho de 2012.
Art. 4º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica consiste de:
A) Troféu à instituição ou veículo de comunicação agraciado;
B) Passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente da instituição agraciada participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Parágrafo Único - O dirigente da Instituição e Veículo de Comunicação agraciada deverá, obrigatoriamente, fazer uma conferência durante a Reunião Anual da SBPC, na UFMA, em julho de 2012.
Art. 5º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade
"Instituição e Veículo de Comunicação" somente poderá ser concedida novamente a mesma instituição ou veículo de comunicação após 10 (dez) anos a contar da data cerimônia de entrega do prêmio.
Parágrafo Único - Poderá ser conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, à instituição ou veículo de comunicação, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora. Quem recebê-la poderá concorrer ao Prêmio em edições posteriores.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - A inscrição será feita pelo dirigente institucional ou por seu representante legal.
Art. 7º - A documentação necessária para se candidatar ao Prêmio é a seguinte:
A) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
B) Currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br
C) Justificativa em que se evidencie significativa contribuição à divulgação científica e tecnológica e Popularização da Ciência e Tecnologia;
D) Apresentação de trabalhos institucionais, no mínimo cinco e no máximo dez, considerando os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência e Tecnologia , veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais da grande imprensa ou jornais locais, revistas não especializadas de circulação ampla, páginas de internet, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, livros, teatro, cinema e outras formas de arte.
Nota: Os trabalhos podem ser originais ou cópias e encaminhados um exemplar de cada um.
Art. 8º - As inscrições consideradas incompletas serão devolvidas.
Art. 9º - As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq - Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-001, até 18 de maio de 2012.
Parágrafo Único - As inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por oito (8) membros, sendo 4 (quatro) de sua livre escolha e 4 (quatro) membros indicados pelas seguintes entidades:
•  Associação Brasileira de Divulgação Científica - ABRADIC;
•  Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC;
•  Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC;
D. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.

Art. 11º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
a) relevância da instituição e do veículo de comunicação;
b) qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e Popularização da Ciência e Tecnologia ;
c) contribuição para a área de Divulgação Científica, Tecnológica e Inovação e Popularização da Ciência e Tecnologia ;
d) visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.
Art. 12º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria de seus membros.
Art. 13º - Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pelo Presidente do CNPq . O Presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de qualidade.
Art. 14º - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até o dia 29 de junho de 2012 , no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos do Regulamento, são irrecorríveis.
Art. 16º - O material enviado como parte das inscrições não será, obrigatoriamente, devolvido.



sexta-feira

O que é o II Prêmio Experiência Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças ?

O II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças tem como objetivo promover, difundir e valorizar experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, realizadas por gestores, educadores, professores e estudantes.

Nessa segunda edição, serão premiados Relatos de Experiências das escolas públicas de educação básica e das secretarias de educação; e, Textos Narrativos produzidos por estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, matriculados nas escolas públicas brasileiras. Será, também, concedida Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil que se destacar.

Vagas de emprego

Ruy Barbosa seleciona professores

A Faculdade Ruy Barbosa está recrutando professores doutores e mestres para o próximo ano letivo. Caso tenha interesse em ministrar alguma disciplina dos cursos abaixo, ou alguma indicação, favor encaminhar o currículo para rh@frb.edu.br, sinalizando o curso e possíveis disciplinas.

Cursos de GraduaçãoDireito
Ciência da Computação
Sistemas de Informação

segunda-feira

4º PRÊMIO INSTITUTO 3M PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

O Instituto 3M com a parceria da Associação AlfaSol – Programa UniSol, convida os estudantes universitários de todas as áreas do conhecimento em todo o território nacional a apresentar propostas e a concorrer ao 4º PRÊMIO INSTITUTO 3M PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS,

Os trabalhos podem ser enviados até 05 de dezembro de 2011.
 
CONCEITOS

Para efeitos deste regulamento, entende-se por metodologias inovadoras que sejam replicáveis, e que representem soluções de transformação social. As tecnologias sociais propostas devem ser apresentadas como um projeto de extensão universitária, e devem contemplar promoção da educação, da saúde e/ou do meio ambiente.

Tecnologia Social: produtos, técnicas ou Extensão Universitária
Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.

Mais informações:
www.instituto3m.org.br/premio: processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a1 Em outros termos, a Extensão Universitária como parte do tripé de sustentação da universidade – ensino, pesquisa e extensão –, trabalha junto às comunidades o conhecimento gerado pela pesquisa e pelo ensino enriquecendo-o com o saber popular, reformando-o e validando-o num processo de geração de novos conhecimentos .


OBJETIVOS


O 4º Prêmio Instituto 3M para Estudantes Universitários tem o objetivo de apoiar projetos de
extensão universitária voltados para a promoção do desenvolvimento social a partir da utilização e do desenvolvimento de tecnologias sociais focadas em educação, saúde e/ou meio ambiente, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida e o desenvolvimento socioambiental.

Específicos

1. Apoiar iniciativas que viabilizem a aplicação e a validação de novas tecnologias e metodologias desenvolvidas nas universidades voltadas para a promoção da educação, da saúde e/ou do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
2. Contribuir para a formação cidadã, proporcionando ao estudante, pela prática na comunidade, a oportunidade de rever e trabalhar sistemicamente os conhecimentos adquiridos na universidade
3. Disseminar ações e projetos que envolvam tecnologias sociais inovadoras no âmbito da
extensão universitária a partir da troca de conhecimentos entre professores, estudantes
universitários e comunidades locais.

terça-feira

A importância de um trabalho de conclusão de curso bem feito

Para estimular a pesquisa na área do direito autoral no Brasil e o pensamento intelectual, a União Brasileira de Compositores em parceria com a ABGC (Associação Brasileira de Gestão Cultural) lançou em Setembro de 2010 o I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES E TESES SOBRE DIREITO AUTORAL.

O resultado:

Primeiro lugar
Autora: Paloma Elaine Santos Goulart
Trabalho de conclusão de curso: A sucessão de direitos de autor nas músicas advindas de conhecimentos tradicionais: estudo de caso na ‘Família Guiga’.
Universidade Cândido Mendes, Praetorium.

Segundo lugar
Autora: Janaína Souza Vargas
Trabalho de conclusão de curso: A eficácia dos direitos autorais musicais em relação às concessionárias de radiodifusão sonora.
Centro Universitário Ritter dos Reis, Faculdade de Direito.

Terceiro lugar
Autor: Renato Rosa Barros Baptista
Trabalho de conclusão de curso: Filosofia, arte e direito: Análise do aspecto subjetivo da criação artística para a compreensão dos fundamentos de proteção ao direito de autor.
Universidade Federal de Minas Gerais.

Percebam que todos os ganhadores foram alunos de Direito. E fizeram o trabalho na disciplina de TCC. Minhas orientandas, neste semestre, terão que se espelhar.


A todos uma boa escrita de TCC.

quinta-feira

1º Concurso de Produção de Documentários da TV Câmara - Temas: Representatividade, Mobilização Social e Ética

A TV Câmara lançou o edital do 1º Concurso de Produção de Documentários. O Pitching irá selecionar três projetos inéditos de documentário brasileiro que receberão 110 mil reais cada um, para serem produzidos dentro de uma das seguintes áreas temáticas: Representatividade, Mobilização Social e Ética.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 26 de setembro de 2011, obrigatoriamente por meio postal. Poderão inscrever-se no concurso pessoas jurídicas brasileiras. Cada documentário deverá ter entre 40 e 55 minutos e será destinado à veiculação na TV Câmara por período indeterminado. Todas as regras constam no Edital  01/2011 e em seus anexos, disponíveis para download em Word.

terça-feira

V CONCURSO INTERNACIONAL DE TRABAJO MONOGRÁFICO EN TORNO AL CÓDIGO IBEROAMERICANO DE ÉTICA JUDICIAL

-CONVOCATORIA 2011-
V CONCURSO INTERNACIONAL DE TRABAJO MONOGRÁFICO EN TORNO AL CÓDIGO IBEROAMERICANO DE ÉTICA JUDICIAL
La Comisión Iberoamericana de Ética Judicial, reunida en la Ciudad de México durante su sesión ordinaria del día 3 de Diciembre de 2010, acordó que, con el objeto de fomentar la investigación y reflexión en torno a los principios contenidos en el Código Iberoamericano de Ética Judicial, se convoque a todos los países miembros de la Cumbre Judicial Iberoamericana al V Concurso Internacional de Trabajo Monográfico en torno al Código Iberoamericano de Ética Judicial, bajo el tema: Conocimiento y Capacitación, de conformidad con las siguientes:
BASES
PRIMERA. Se entenderá por trabajo monográfico, aquél escrito científico en donde el concursante con una visión crítica, aborde desde diversos puntos de vista las experiencias, estadísticas, análisis y tratados sobre un tema en particular, aportando además su idea sobre la cuestión, problematizando y, en su caso, proponiendo posibles soluciones a los problemas planteados.
SEGUNDA. Participantes. El concurso está abierto a todo público en los países miembros de pleno derecho ante la Cumbre Judicial Iberoamericana (CJI), con los límites que ellos mismos determinen. No podrán participar los miembros de la Comisión Iberoamericana de Ética Judicial o delegados nacionales mientras se encuentren en el ejercicio de su cargo.
Cada Estado miembro podrá presentar hasta tres trabajos para concursar a nivel Iberoamericano.
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TERCERA. Preselección nacional. Cada uno de los países miembros está en libertad de elegir el método, forma o procedimiento de selección de sus trabajos concursantes. Se recomienda a los países de composición federal, autonómica o provincial, que los trabajos concursantes procedan de diferente ámbito de competencia.
CUARTA. Tema. Conocimiento y Capacitación. Los trabajos monográficos deberán estar directamente vinculados con los principios dispuestos por los artículos del Capítulo IV del Código Iberoamericano de Ética Judicial, que expresamente señalan:
“Artículo 28. La exigencia de conocimiento y de capacitación permanente de los jueces tiene como fundamento el derecho de los justiciables y de la sociedad en general a obtener un servicio de calidad en la administración de justicia.
Artículo 29. El juez bien formado es el que conoce el Derecho vigente y ha desarrollado las capacidades técnicas y las actitudes éticas adecuadas para aplicarlo correctamente.
Artículo 30. La obligación de formación continuada de los jueces se extiende tanto a las materias específicamente jurídicas como a los saberes y técnicas que puedan favorecer el mejor cumplimiento de las funciones judiciales.
Artículo 31. El conocimiento y la capacitación de los jueces adquiere una especial intensidad en relación con las materias, las técnicas y las actitudes que conduzcan a la máxima protección de los derechos humanos y al desarrollo de los valores constitucionales.
Artículo 32. El juez debe facilitar y promover en la medida de lo posible la formación de los otros miembros de la oficina judicial.
Artículo 33. El juez debe mantener una actitud de activa colaboración en todas las actividades conducentes a la formación judicial.
Artículo 34. El juez debe esforzarse por contribuir, con sus conocimientos teóricos y prácticos, al mejor desarrollo del Derecho y de la administración de justicia.”.
Para mayor información consulte los documentos axiológicos, en:
http://www.cidej.org/
QUINTA. Requisitos. Los trabajos monográficos deberán:
1. Utilizar un seudónimo o nombre de ficción, por lo que no contendrán ninguna anotación o inscripción que señale, indique o presuma la identidad del autor.
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2.    Estar elaborado de manera individual.
3.    Ser original e inédito y no haberlo sometido a otro concurso.
4. Ser escrito en cualquiera de los idiomas oficiales de la Cumbre Judicial Iberoamericana (español y portugués).
5. Su extensión no podrá ser menor de 15 ni mayor de 50 páginas escritas en hoja A4, letra Arial, cuerpo 12, interlineado de 1,5.
6. Deberá contener un sistema de citas definido y homogéneo, cualquier trabajo en el que sea identificada alguna referencia distinta a la del autor sin citar su origen será desechado de plano.
SEXTA. Forma de presentación. Los trabajos deberán presentarse por parte de los comisionados o delegados en formato digital ante la Secretaría Ejecutiva de la CIEJ, a través de correo electrónico a la dirección: ciejsecretaria@mail.scjn.gob.mx este correo deberá decir en el apartado Asunto “TRABAJO MONOGRÁFICO”.
En un segundo correo, se colocará en el apartado Asunto la leyenda “DATOS ADJUNTOS” con el pseudónimo y deberá anexarse la siguiente información:
    Nombre completo del autor;
    Lugar de trabajo;
    Cargo o plaza que ocupa, o en su caso actividad específica que realiza;
 Domicilio, teléfono(s) y en su caso correo electrónico para ser localizado; y
    Carta de cesión de derechos en favor de la Comisión Iberoamericana de Ética Judicial, para la publicación y difusión del trabajo (en caso de ser ganador) por cualquier sistema gráfico, electrónico o de otra índole.
SÉPTIMA. Premios. Los trabajos que resulten ganadores, obtendrán los siguientes premios, otorgados por la Cumbre Judicial Iberoamericana:
1ER. LUGAR: Una medalla alusiva, un diploma y una beca para efectuar estudios en el Aula Judicial Iberoamericana.
2DO. LUGAR: Una medalla alusiva, un diploma y una beca para efectuar estudios en el Aula Judicial Iberoamericana.
3ER. LUGAR: Un diploma y una beca para efectuar estudios en el Aula Judicial Iberoamericana.
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OCTAVA. Jurado y criterios. Los miembros de la CIEJ se erigirán como Jurado Calificador en la elección de los ganadores durante la VI Reunión Ordinaria de la Comisión. Para la evaluación se tendrán en cuenta: la originalidad del trabajo, su apego al tema y su aportación, alcances y operatividad de los Principios Conocimiento y Capacitación, desde una perspectiva ética.
NOVENA. Plazos. El registro de trabajos quedará abierto a partir de la emisión de la presente convocatoria y cerrará el día Viernes 26 de Agosto de 2011 a las 17:00 hrs., hora local en México, Distrito Federal.
DÉCIMA. Calificación. El Jurado Calificador determinará los ganadores por mayoría de votos. En caso de empate, la Secretaría Ejecutiva propondrá las alternativas para determinar ganadores y procederá a la apertura de los sobres que contienen los datos personales, dejando constancia de la identidad de los mismos en el acta respectiva.
UNDÉCIMA. Todo lo no previsto por la presente convocatoria estará a la consideración del Secretario Ejecutivo de la Comisión Iberoamericana de Ética Judicial.
México Distrito Federal, a 25 de Enero de 2011.