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quarta-feira

Material de Apoio - Empresarial I

Curso: Direito – Disciplina: Direito Empresarial I – Prof. Ezilda Melo
1.      Antecedentes:
1.1. Na Antiguidade Clássica Corpus Juris Civilis: houve reunião das principais contribuições de índole mercantil das civilizações antigas;
1.2.Idade Média: as práticas mercantis foram sistematizadas em regras objetivas;

2.      Fases do Direito Comercial – é possível identificar três etapas:
- o Direito Comercial como direito corporativo: relação jurídica mercantil definida pela qualidade do sujeito (comerciante);
- o Direito Comercial como direito dos atos de comércio: relação jurídica mercantil definida pela natureza do objeto;
-o Direito Comercial como direito da atividade econômica organizada: relações jurídicas decorrentes do exercício da empresa.

Código Comercial de 1850 – colocou em primeiro plano o comerciante.
Já o CC de 2002 promoveu uma unificação formal do direito privado. O Direito Comercial não perdeu sua autonomia. Apenas suas matrizes são regidas por normas desse diploma.

3.      Noção
O Direito Comercial é o complexo normativo positivo regente das relações jurídicas derivadas do exercício da atividade empresarial. Não apenas das relações jurídicas entre empresários, mas também dos institutos conexos à atividade econômica organizada de produção e circulação de bens (contratos, títulos de crédito, insolvência).
Tem como objeto a empresa, cuja existência está vinculada ao intuito de lucro.

Parâmetros fundamentais do Direito Comercial:
A supremacia dos princípios e regras constitucionais;
A interpenetração de normas de direito privado e de direito público;
A empresa como núcleo de incidência normativa;
A distinção entre a empresa (a própria atividade), o empresário ou sociedade empresária (sujeito de direito) e o estabelecimento empresarial (universalidade de fato instrumental do exercício da empresa);
A profissionalidade do exercício da empresa, ou seja sua habitualidade e sistematização;
A condição produtiva ou circulatória de bens e/ou serviços;
O intuito de lucro.

4.      Fontes
Fontes Formais: lei – Código Comercial, na parte não revogada; o CC de 2002; as leis extravagantes; as normas pertinentes ao Direito Comercial previstas em diplomas de outros ramos da ordem jurídica; a normação regular derivada do Estado; os tratados e convenções internacionais.

Fontes Materiais, mediatas ou secundárias: são os costumes (arts. 111, 113, 529, 701 – devem ser contínuos, uniformes, conformes a lei e assentados no Registro de Empresas – art. 32, II, “e” da lei 8.934/94), a analogia (processo interpretativo da lei) e os princípios gerais do Direito (são os fundamentos sobre os quais se assentam os princípios jurídicos setoriais e as regras objetivas), a jurisprudência e a doutrina.

TEMA 02: Empresário
1.      Caracterização do Empresário: de acordo com o artigo 966 do CC é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Não o será se exercer profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
2.      A caracterização de empresário resulta de cinco requisitos básicos:
2.1. e  2.2. Capacidade e impedimentos legais: O CC diz quem é capaz para os atos da vida civil e, por conseguinte, quem pode, validamente, assumir obrigações. A idoneidade jurídica reclama agente capaz. Exemplificando: o incapaz não pode exercer a atividade econômica em nome próprio, salvo se representado ou assistido, após autorização judicial.

Os legalmente impedidos de exercer atividade a empresa, em nome próprio: magistrados e membros do MP; corretores, leiloeiros, agentes aduaneiros e prepostos; falidos não reabilitados; deputados e senadores não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, nem exercer nela função remunerada; estrangeiro com visto provisório; chefes do Poder executivo, em todos os níveis; o médico, para o exercício simultâneo de farmácia; o cônsul, em seu distrito, salvo se não remunerado; os funcionários públicos civis; e, os militares da ativa, incluídos os corpos policiais.

2.3.Exercício profissional efetivo (profissionalmente); em nome próprio e com intuito de lucro.
2.4. Regime peculiar de insolvência;
2.5.Registro obrigatório na Junta Comercial.

sexta-feira

Direito Empresarial - Material de apoio

– DIREITO – DIREITO EMPRESARIAL II - PROF. EZILDA MELO

TEMA 01: TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO e PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
Conceito e Teoria dos Títulos de Crédito.
Conceito de crédito: juridicamente, é o direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente, na confiança e no prazo, sendo a dilação temporal e a boa-fé seus elementos nucleares. Economicamente, o credito consiste em trocar bens presentes por bens futuros, e obviamente não leva a criação de capitais.

Relação Jurídica Cambiária:
Conceito de Título de Crédito: é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. O credor de um título de crédito tem dois benefícios principais, normalmente chamados de atributos, que são: negociabilidade (facilidade de circulação) e executividade (maior eficiência na cobrança).
Características dos Títulos de Crédito:
  • É um documento (cártula);
  • Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
  • Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários;
  • Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
  • É dotado de executividade.
  • Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado , dando direito diretamente ao processo de execução.
Obs.: Em regra, não importa a causa das obrigações mencionadas no titulo de credito. Uma vez corporificadas no documento, transformam-se em obrigações cartulares, afastam –se de sua origem e conferem ao portador do título, um direito de crédito.

Princípios Gerais do D. Cambiário:
  • Cartularidade: significa a densificação do direito de crédito no documento. O direito pode exercitar-se em virtude do documento, ou seja, o documento torna-se imprescindível à existência do direito nele apontado e necessário para sua exigibilidade. Um direito se incorpora no documento (direito cartular) e o outro não se contém nele (direito ao cumprimento da prestação, exercido independentemente da existência do título).
  • Literalidade: é o predicado de correspondência entre o teor do documento e o direito representado. O direito emergente do título é o direito tal qual escrito no documento. O título vale pelo que nele se menciona, vale pelo que é e declara. É a medida do direito contido no titulo. Enuncia a existência e o conteúdo do direito, em toda sua extensão. O título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.
  • Formalismo: Se faltar uma palavra obrigatória, deixa de valer.
  • Solidariedade: Todas obrigações constantes no TC são solidárias. Cada coobrigado pode ser chamado para responder pela totalidade da dívida.
  • Autonomia: é de cada direito mencionado no título. Cada obrigação contida no documento é autônoma, existe por si só, de modo que o adquirente ou portador do título pode exercitar seu direito sem qualquer dependência das outras relações obrigacionais que o antecederam. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação. Se houver um vicio em alguma relação, o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em beneficio de terceiros de boa-fé.
O princípio da autonomia se desdobra em dois subprincipios, são eles: inoponibilidade de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé (é o aspecto processual do princípio da autonomia. O efeito da autonomia que viabiliza a circulação segura dos títulos de crédito é a inoponibilidade das defesas pessoais contra terceiro de boa-fé, portador do título. E a impossibilidade em que se encontra o devedor de opor ao portador, endossatário de boa-fé, as exceções que teria em relação ao endossante. Em síntese, é licito ao devedor discutir a origem da dívida, em relação ao terceiro de má-fé. Não ao de boa-fé) e o da abstração (consiste na absoluta desvinculação do título em relação ao negócio que lhe deu origem. Desconectam-se inteiramente da relação obrigacional subjacente. A idéia de abstração liga-se à fungibilidade do credor cartular. Assim, quanto à emissão, os títulos de crédito podem ser causais - presos ao negócio subjacente a sua criação, ou abstratos - desliga-se de sua origem, o próprio título é desvinculado da causa circulação).
Parte da doutrina considera como atributos eventuais, além da abstração e da inoponibilidade de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, a independência (entenda-se a por auto-suficiência do título. Alguns títulos, como as cambiais, prescindem de qualquer outro coadjuvante documental para completá-las. São independentes, sem quaisquer amarras).
Em resumo: O Direito Comercial é regido por três princípios:

1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.

2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.

Olhando o título, posso dizer:
- quem é o credor,
- quem é o devedor,
- quanto é,
- se há aval,
- se há endosso e
- quando vence.

3. AUTONOMIA
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um deles não atinge as demais.

Se A compra o celular de B, para dar a C. O celular é defeituoso. B passa o cheque para D. D pode cobrar o cheque de A.

Abstração
Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

ABSTRAÇÃO
Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato.
Em outras palavras, ele se desvincula de sua obrigação originária.

INOPONIBILIDADE
A não pode opor à D uma exceção que tinha contra B.

4. ESTRUTURA
A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nela tenho duas figuras intervenientes:
a) o sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.

sacador

tomador


SAQUE
É emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”. Quem assina o título, SACA o título. Portanto, é o sacador.
Na verdade, o cheque é EMITIDO quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu DESCONTO o cheque.

SACADOR
Ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.

TOMADOR
Ou beneficiário.

SACADOR

Dá uma ordem para que o banco, o

SACADO

Pague ao

TOMADOR.


ORDEM DE PAGAMENTO
São os casos da letra de câmbio, do cheque e da duplicata.


Classificação dos Títulos de Crédito:
Quanto à estrutura: ordem de pagamento e promessa de pagamento.
=> Ordem de pagamento: nos títulos que contêm ordem de pagamento a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Ex.: cheque e letra de câmbio.
Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens cambiários, no caso do cheque, são elas: emitente (é a pessoa que assina o cheque, dando, assim, a ordem de pagamento. Observe que no cheque vem escrito: "pague por este cheque a quantia de...". Temos, então, uma ordem ao Banco que poderia ser traduzida nos seguintes termos: Banco pague por este cheque a quantia de...), sacado (é o Banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do Banco que será retirado (sacado) o valor escrito no título de crédito) e Tomador ou beneficiário (é a pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. É quem recebe o valor expresso no cheque).
=> Promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de pagamento a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não por terceiros. Ex.:: a nota promissória. Observe que na nota promissória não vem escrito pague, mas pagarei: o verbo está na primeira pessoa do singular.
Na promessa de pagamento podemos identificar a presença de, apenas, dois personagens cambiários, são eles: emitente (que é a pessoa que emite a promessa de pagamento em nome próprio, isto é, na primeira pessoa do singular (eu pagarei). O emitente é o devedor da obrigação) e beneficiário (que é a pessoa que se beneficia da promessa de pagamento. É o credor do título).
Quanto à circulação: nominativo, ao portador, a ordem e não à ordem.
=> Título nominativo: quando o nome do beneficiário ou tomador é consignado na cártula. São os emitidos em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente, transferindo-se mediante termo naquele registro, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Tem uma circulação segura, mas não fácil. É aquele cujo nome do beneficiário consta no registro do emitente. Trata-se, portanto, do título emitido em nome de pessoa determinada. Sua transferência opera-se através de uma cessão (admite-se a transferência por meio de endosso). Ex.: cheque nominal.
=> Título ao portador: é aquele que circula com muita facilidade, mas não segura, transferindo-se de pessoa para pessoa pela simples entrega do título. Não consta deste título o nome da pessoa beneficiada. Por isso, o seu portador é, presumivelmente, seu proprietário. Os títulos ao portador não consignam o nome do favorecido, credenciam quem os porta. No direito brasileiro, hoje, não há título ao portador (Lei nº 8.021/90).
=> Título á ordem: também traz no seu contexto o nome do beneficiário sempre constando à expressão "Pague-se a ________ ou à sua ordem". A cláusula "à ordem" constitui a principal característica na evolução dos títulos de crédito, surgindo com isso o endosso (meio de transferência e garantia do título), sendo firmado pelo portador do título. Circulam mediante tradição com endosso. A simples tradição sem endosso não responsabiliza, ou seja, não assume qualquer obrigação por seu pagamento, simplesmente transmite um título, sem garanti-lo.
=> Titulo não à ordem: é uma cláusula de exceção do direito cambiário, vez que impede a circulação do título. Para sua transferência será necessário um termo de cessão assinado tanto pelo cedente como pelo cessionário onde, aquele se obriga apenas com o cessionário e não com os demais coobrigados. Na Nota Promissória a lei obriga a inserção da cláusula "à ordem" para que não se proíba a circulação da mesma. A cláusula não à ordem precisa ser explicita
Quanto ao modelo: modelo livre e modelos vinculados.
=> Modelo livre: não precisam observar um padrão normativo estabelecido na sua forma. Os seus requisitos devem ser cumpridos para que se constituam títulos de crédito, mas a lei não determina uma forma específica para eles. Como a letra de câmbio e nota promissória.
=> Modelo vinculado: nestes o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um. Como cheque e a duplicata mercantil.
Quanto às hipóteses de emissão: causais e abstratos (não-causais).
  • Causais: quando os títulos de credito estão presos ao negócio subjacente a sua criação.
  • Não-causais: desliga-se de sua origem, o próprio título é desvinculado da causa circulação.


quarta-feira

Prêmio Mário e Inah Barros

Temática
O Prêmio Mário e Inah Barros foi instituído com o objetivo de estimular o debate e gerar ideias para a modernização do Direito Empresarial no Brasil.

2 Quem pode participar
a. Professores e profissionais ligados ao Direito.

b. Estudantes universitários matriculados em cursos de graduação de Direito que tenham concluído, pelo menos, as disciplinas do 3º ano.
3 Premiação
O Prêmio tem duas categorias:

a.A primeira compreende as monografias inscritas que tenham sido elaboradas por professores e profissionais de Direito. Para a melhor delas, o Prêmio Mário e Inah Barros será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

b.A segunda compreende as monografias e artigos inscritos por estudantes que tenham concluído, pelo menos, as disciplinas do 3º ano do curso de Direito. Para a melhor delas, o Prêmio Mário e Inah Barros será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4 Inscrições
As inscrições das monografias e artigos deverão ser feitas online, até o dia 25 de agosto de 2012, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento. As monografias inscritas deverão ter no mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 60 (sessenta) páginas, incluídos o resumo e as referências bibliográficas, já os artigos deverão ter no máximo 15 páginas. Ambos deverão seguir as normas da ABNT para monografias e artigos.
5 Resultados
As monografias e artigos classificados entre as 5 (cinco) primeiras de cada categoria do Prêmio Mário e Inah Barros terão seu resumo apresentado, sob a forma de pôster, durante o I Congresso de Direito Empresarial Bahia, a ser realizado nos dias 20 e 21 de setembro de 2012, no Auditório da Faculdade de Direito da UFBA, Salvador – BA.

Os autores das 5 (cinco) primeiras monografias ou artigos classificados, que residirem fora de Salvador, terão direito a viagem e hospedagem para participar do I Congresso de Direito Empresarial Bahia. A divulgação do vencedor de cada categoria do Prêmio será feita no encerramento do I Congresso de Direito Empresarial Bahia e, posteriormente, no site do Prêmio.

http://www.premiomarioinahbarros.org/#regulamento

segunda-feira

As origens, o auge e o esvaziamento do Direito Comercial

Direito Comercial — Passado, Presente e Futuro, de Cássio Machado Cavalli, professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, é um livro de Direito, como expresso no título. Mas é, também, um passeio na história das transformações socioeconômicas ocorridas no mundo, desde a Idade Media até os dias atuais, passando pela formação das grandes monarquias europeias, berço da Revolução Francesa e da criação do Estado Moderno. Ao analisar a evolução do Direito Comercial, o autor reconstitui uma trajetória que vai do feudalismo ao capitalismo atual, dos costumes como fonte principal das normas legislativas à supremacia dos princípios constitucionais.
Mestre em Direito pela PUC do Rio Grande do Sul e doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cássio Cavalli resume o livro como "um trabalho de investigação científica",  realizado com o objetivo de contribuir com os debates sobre os limites aplicativos do Direito Comercial e a conveniência ou não de um novo Código Comercial.
Como trabalho científico, ele não toma partido. Pelo menos não de forma direta. Na sua trajetória histórica, situa e contextualiza argumentos favoráveis e contrários à autonomia do direito comercial. Fica longe de ser imparcial, mas oferece os elementos para que o leitor forme sua própria convicção.
Como método, ele agrupou vários temas e capítulos, que precisam ser acompanhados um a um. Primeiro, ele situa as diferentes fases e significados historicamente atribuídos ao Direito Comercial. Depois, concentra-se na análise da dicotomia Direito Civil — Cireito Comercial, enfatizando o desenvolvimento da teoria dos atos de comércio, o movimento de unificação do direito privado e o que define como a comercialização do direito civil.
Superada essa fase, a abordagem recai sobre a empresa e o empresário, com destaque para teorias e conceitos e a constitucionalização do direito privado, um tema que ele considera "muito bem explorado pela doutrina civilística, mas ainda a merecer maior atenção em relação ao direito comercial".
Ele chama a atenção para a "peculiaridade histórica" de o Código Comercial ter antecedido em mais de 60 anos o Código Civil no Direito brasileiro, sendo ele, o Código Comercial de 1850, a regular os diversos tipos de contratos — compra e venda, títulos de crédito e seguro marítimo, entre outros — depois regulados, também, no Código Civil de 1916.
Foi esta a principal razão, segundo Cavalli, de o direito comercial no Brasil, ao contrário do que ocorreu em diversos ordenamentos europeus, jamais ter sido uma disciplina absolutamente distinta e autônoma. Pelo simples fato de os princípios que marcavam tal autonomia terem ingressados no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Direito Civil.
Ele considera, no entanto, que o mais importante nessa trajetória não é o tratamento legislativo, se o Código Comercial ou o Código Civil, mas o fato de que, com a promulgação do Código Civil, as normas passaram a ser aplicadas independentemente da qualidade do sujeito. "Os institutos de Direito Comercial deixaram de ser aplicados apenas aos comerciantes e aos atos praticados em razão do comércio", ressalta.
Até a Revolução Industrial, explica o autor, o Direito Comercial foi o direito dos comerciantes, assim entendidos aqueles que praticavam atos de comércio. Com as transformações decorrentes, começou a se afastar do conceito de comércio de mercadorias para adotar outro, bem mais amplo, em razão da própria extensão do mercado e das atividades econômicas. Ocorreu o mesmo com a empresa, cujos conceitos foram ampliados de forma suficiente para absorver as sucessivas transformações sofridas pela teoria dos atos de comércio. 
O ápice da extensão do Direito Comercial, de acordo com o passeio histórico de Cavalli, foi alcançado após a Revolução Francesa. A fase seguinte analisada por ele mostra uma perda gradativa de espaço, que passou a  ser ocupado por novos ramos do direito, "surgidos para tutelar sujeitos vulneráveis", como o direito do trabalho e o direito do consumidor. "À medida que o direito comercial ampliou o seu campo de aplicação, acompanhando o processo de mercantilização dos bens da vida, estes mesmos bens da vida foram assumindo uma nova significação socioeconômica, de modo que passaram a reclamar uma tutela jurídica específica", analisa o autor.
Outro ponto que ele considera importante para explicar o encolhimento do direito comercial está na mudança do papel do Estado, que deixa de ser um mero garantidor do cumprimento de pactos particulares e passa a fazer uso do direito para interferir na economia e tutelar interesses setoriais ou promover interesses coletivos. "Nesse processo de fragmentação das normas jurídicas, o direito privado descodifica-se e a coesão do universo jurídico passa a ser obtida pela supremacia da Constituição".
Serviço:
Título: Direito Comercial — Passado, Presente e Futuro
Autor: Cássio Cavalli
Editora: Elsevier
Edição: 2011 — 1ª Edição
Páginas: 273
Preço: R$ 79,00

Direito Empresarial II - Plano de Curso

CURSO: Direito
DISCIPLINA: Direito Empresarial II
CARGA HORÁRIA: 80hs
PROFESSOR: Ezilda Melo
PRÉ-REQUISITO(S):

EMENTA: Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Legislação Cambiária. Declarações Cambiárias. Saque. Aceite. Endosso. Aval. Vencimento e Pagamento. Protesto. Ações Cambiárias. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. Outros Títulos de Crédito.


OBJETIVOS:

- Oferecer ao aluno a compreensão e conhecimento crítico dos conceitos e elementos teóricos e práticos necessários para o exercício da profissão, no ramo específico do Direito Empresarial.
- Propiciar a compreensão da legislação em vigor quanto à matéria, as tendências atuais, bem como a instrumentalidade dos institutos em análise.
- Proporcionar uma reflexão crítica e ética sobre a disciplina e sua interligação com outros ramos do Direito.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 – Teoria Geral do Direito Cambiário
1.1. Crédito.
1.2. Títulos de Crédito.
1.2.1. Histórico.
1.2.2. Conceito.
1.2.3. Funções.
1.2.4. Princípios: cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e inoponibilidade.
1.2.5. Classificação dos títulos de crédito.
1.2.6. Adimplemento e inadimplemento
1.2.7. Novos Rumos do Direito Cambiário.

2 – Legislação Cambiária
2.1. Normas gerais aplicáveis.
2.2. Lei Uniforme de Genebra.
2.2.1. Introdução da Lei Uniforme no ordenamento brasileiro.
2.2.2. Reservas adotadas pelo Brasil.
2.3. Código Civil Brasileiro de 2002.

3 – Declarações Cambiárias
3.1. Conceito.
3.2. Espécies.
3.3. Características

4 – Saque
4.1. Teorias
4.2. Requisitos
4.3. Sacador, tomador e sacado

5 – Aceite
5.1. Conceito.
5.2. Requisitos.
5.3. Efeitos jurídicos.
5.4. Apresentação.

6 – Endosso
6.1. Conceito.
6.2. Requisitos.
6.3. Espécies.
6.4. Responsabilidade do endossante.
6.4. Endosso parcial.

7 – Aval
7.1. Conceito.
7.2. Requisitos.
7.3. Aval e fiança: distinção.
7.4. Uniteralidade e autonomia.
7.5. Direito de regresso.
7.6. Extinção.

8 – Vencimento e Pagamento
8.1. Vencimento.
8.1.1. Vencimento ordinário.
8.1.2. Vencimento extraordinário.
8.1.3. Efeitos.
8.1.4. Juros moratórios.
8.2. Pagamento.
8.2.1. Pagamento extintivo
8.2.2. Pagamento recuperatório.
8.2.3. Pagamento por intervenção.

9 – Protesto
9.1. Conceito.
9.2. Função.
9.3. Modalidades.
9.4. Efeito.
9.5. Dispensa.

10 – Ações Cambiárias
10.1. Noções gerais

11 – Letra de Câmbio
11.1. Conceito e requisitos
11.2 Multiplicidade de vias e cópias
11.3. Endosso
11.4. Aceite
11.5. Aval
11.6. Vencimento
11.7. Pagamento
11.8. Protesto

12 – Nota Promissória
12.1. Conceitos e Requisitos.
12.2. Emissão em branco.
12.3. Autonomia e abstração.
12.4. Disposições da letra de câmbio aplicáveis

13– Cheque
13.1. Conceito e noções gerais
13.2. Pressupostos para sua emissão e transmissão.
13.3. Aval.
13.4. Apresentação e pagamento.
13.5. Modalidades de cheque.
13.6 Ação por falta de pagamento.
13.7. Revogação, sustação e cancelamento.

14 – Duplicata
14.1 – Noções gerais.
14.2 – Conceito e natureza jurídica.
14.3. Duplicata mercantil, de prestação de serviços e rural.
14.4. – Requisitos essenciais
14.5. – Remessa e devolução.
14.6. – Aceite, endosso e aval.
14.7. Triplicata.
14.8. Vencimento, pagamento e protesto.
14.9. Ação de cobrança.

15 – OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITOS
15.1. Títulos de créditos impróprios. Noções
15.2. Títulos representativos
15.3. Títulos de financiamento


METODOLOGIA:
- Aulas expositivas e práticas do conteúdo programático.
- Debates em sala de aula.
- Trabalhos e exercícios resolvidos em classe visando melhor compreensão da disciplina.
- Análise crítica de Textos.
- Seminários.
- Dinâmica de grupo com debates e exercícios que exijam leitura e pesquisa do direito  positivo, da doutrina e da jurisprudência.
- Exercícios extra-classe de aprofundamento teórico e/ou práticos sobre o conteúdo programático.
- Seminários realizados pelos alunos.



CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Provas escritas, com questões objetivas e subjetivas, dando-se preferência neste semestre 2012.2 a questões do ENADE.
Datas das avaliações:
1ª Unidade:
2ª Unidade:
2ª Chamada:
Prova Final:

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volume 1. 12ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro – Volume 3 – Títulos de Crédito. 4ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de direito empresarial. Volume 2. Salvador:
Editora Podivm, 2007.

Bibliografia Complementar:

ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria e Prática dos Títulos de Crédito. 28ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 9.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2008.
GUSMÃO, Mônica.  Lições de direito empresarial. 7.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
MARTINS, Alexandre Soveral. Títulos de Crédito e Valores Mobiliários – Parte I. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, Volume. 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

Direito Empresarial I - Plano de Curso

CURSO: Direito

DISCIPLINA: Direito Empresarial I

CARGA HORÁRIA:                    80 h
PROFESSORA:  Ezilda Melo
EMENTA:
Histórico do Direito Empresarial. Instrumental Interpretativo. Fontes, relações e objeto. Princípios do Direito Empresarial. Territorialidade e Temporalidade. Atos de Comércio e Teoria da Empresa. Atividade Empresarial. Pessoa Jurídica no Direito Privado. Sociedade Empresária. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Empresário Individual. Capacidade. Estabelecimento Empresarial. Atributos e Elementos do Estabelecimento Empresarial. Propriedade Industrial. Disciplina Jurídica da Concorrência. Responsabilidade Empresarial no Código de Defesa do Consumidor
OBJETIVOS:
. • Apresentar aos alunos a história do Direito Empresarial, demonstrando a origem dos seus institutos típicos e as modificações que ocorreram em função dos fatores históricos relevantes, desembocando em uma disciplina autônoma.
• Evidenciar a internacionalidade de alguns aspectos peculiares do Direito Empresarial e apresentar a Lex Mercatoria.
• Encaminhar os alunos para proceder à crítica das Teorias do Bem-estar Social e da Análise Econômica do Direito.
• Apresentar a utilidade da apreciação de outras disciplinas na interpretação do Direito Empresarial.
• Apresentar as Teorias dos Atos de Comércio e da Empresa e a adoção desta pelo novo Código Civil.
• Apresentar os principais aspectos e elementos do Direito Empresarial a partir da idéia da Sociedade Empresária, ressalvando o que for peculiar ao comerciante individual.
• Ressaltar a importância da pesquisa da história e da jurisprudência, e do estudo paralelo do Direito Internacional Privado.
• Discutir a questão da Pessoa Jurídica no Direito Privado bem como a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. O COMÉRCIO E A ORDEM JURÍDICA
1.1. Comércio.
1.1.1. Noção econômica e noção jurídica.
1.2. Direito Comercial.
1.2.1. Objeto e definição. Matérias que o compõem.
1.2.2. Evolução histórica: Antigüidade. Idade Média. Idade Moderna.
Idade contemporânea.
1.2.3. O Direito Comercial no Brasil. Histórico das leis comerciais brasileiras.
O Código Comercial e os projetos de reformas.
1.2.4. A codificação do Direito Comercial. A unidade do Direito Privado
e a respeito, particularmente no Brasil.
1.2.5. Fontes de Direito Comercial. A Lei Civil. As Leis comerciais. A
doutrina. A jurisprudência. Usos e costumes.
1.3. Atos de Comércio.
1.3.1. Teoria, conceito e classificação.
1.4. Teoria da Empresa, Empresa e empresário.
1.5. O Novo Código Civil
2. O EMPRESÁRIO
2.1. Capacidade jurídica.
2.1.1. Qualificação do empresário.
2.1.2. Capacidade jurídica e capacidade comercial.
2.2. Registro de Empresa.
2.2.1. Sistema do Registro de empresa no Brasil.
2.2.2. Juntas Comerciais.
2.3. Nome empresarial.
2.3.1. Conceito e requisitos. Formação e alteração. Espécies.
2.3.2. Proteção legal. Registro.
2.4. Obrigações comuns dos empresários.
2.4.1. Livros Comerciais.
2.4.2. Livros obrigatórios e formalidades impostas.
2.4.3. Livros facultativos.
2.4.4. Exibição dos livros comerciais.
2.5. Prepostos do empresário.
2.5.1. Classificação. Representação e preposição.
2.5.2. Direito e obrigações.
2.6. Estabelecimento empresarial.
2.6.1. Conceito e natureza jurídica.
2.6.2. Elementos Constitutivos.
2.6.3. Ponto Comercial e aviamento.
2.6.4. Alienação.
2.6.5. Título de estabelecimento.
2.7. Propriedade Industrial.
2.7.1. Propriedade Intelectual. União de Paris.
2.7.2. Patentes. Requisitos da Patenteabilidade. Pedido. Proteção. Nulidade.
Cessão. Invenção de Empregado.
2.7.3. Desenho Industrial. Registrabilidade.
2.7.4. Marcas. Conceito. Requisitos para registro. Sistemas Legislativos.
Proteção. Nulidade.
2.7.5. Indicações Geográficas.
2.7.6. Repressão à concorrência desleal.
2.7.7. Crimes contra a propriedade industrial. Contrafação.
2.8. Empresário individual.
2.8.1. Constituição.
2.8.2. Responsabilidade do empresário individual.
3. DIREITO SOCIETÁRIO
3.1. Da sociedades.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.1.1. Sociedade despersonalizada e personalizada.
3.1.2. Sociedade em comum e em conta de participação.
3.1.3. Sociedade simples e sociedade empresária. Tipos.
3.1.4. Critérios de classificação: quanto à forma: a responsabilidade dos
sócios; a qualidade pessoal desses; ao capital.
3.1.5. Regras comuns aos diversos tipos de sociedades.
3.1.6. O contrato: elementos, forma, prova, conteúdo, registro, publicação
e formalidades.
3.1.7. Alteração ou modificação do contrato. Transformação.
3.1.8. Personalidade jurídica. Noções gerais e teoria. Legislação brasileira.
3.2. Sociedade em Nome Coletivo e em Comandita Simples.
3.3. Sociedade Anônima.
3.3.1. Sociedade por ações.
3.3.2. Origem e desenvolvimento histórico.
3.3.3. Modos e formas de constituição. Ato constitutivo.
3.3.4. Denominação. Objeto. Duração.
3.3.5. Comissão de Valores mobiliários.
3.3.6. Órgãos. Assembléia Geral: conceito, espécies, atribuições, convocações,
constituição, deliberação. Competência. Diretoria: condições
para o exercício da fundação de diretor. Direitos e deveres do
Diretor. Sua responsabilidade civil e criminal. Conselho fiscal:
Constituição, direitos e deveres, responsabilidade civil e comercial
e seus membros.
3.3.7. Capital. Formação. Avaliação dos bens. Fixação, aumento, diminuição
ou redução.
3.3.8. Patrimônio.
3.3.9. Ações. Diferentes espécies. Aquisição, reembolso, resgate conservação
e registro.
3.3.10. Ações preferenciais. Definições. Tipos. Voto plural.
3.3.11. Partes beneficiárias. Conceito. Requisitos. Direito e vantagens do
portador.
3.3.12. Balanço. Contas de lucros e perdas.
3.3.13. Exercício social.
3.3.14. Dividendos.
3.3.15. Sociedades coligadas. Controladoras e controladas.
3.3.16. Grupo de Sociedade.
3.4. Sociedades em Comandita por ações.
3.4.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.4.2. Constituição.
3.4.3. Capital.
3.5. Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
3.5.1. Conceito. Noções gerais. Histórico. Características.
3.5.2. Constituição.
3.5.3. Capital.
3.6. Dissolução das Sociedades empresárias.
3.6.1. Princípios gerais.
3.6.2. Causas de dissolução.
3.6.3. Retirada ou exclusão de sócio.
3.6.4. Liquidação.
3.6.5. Partilha.
3.6.6. Fusão. Incorporação, transformação e cisão.
METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas expositivas. Utilização de material áudio-visual. Exercícios.

AVALIAÇÃO:
Provas Escritas, com questões objetivas e subjetivas, dando preferência, no semestre 2012.2, a questões do ENADE.
Datas das Avaliações:
1ª Unidade:
2ª Unidade:
2ª Chamada:
Prova Final:

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
 MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial – Editora Atlas (edição mais recente)
 REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial – volumes 1 e 2 – 25ª Edição – atualizada por    Rubens Edmundo Requião – Saraiva
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de direito empresarial. Volume 2. Salvador:
Editora Podivm, 2007.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR  E DE PESQUISA:
ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Empresa. 25ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BULGARELLI. Waldirio. Normas Jurídicas Empresariais. 2ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 9.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2008.
______. Falência e Recuperação de Empresa. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 1 – 11ª Edição, 2008, Saraiva
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 20ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
Gusmão.Mônica. Lei de Recuperação e Falências. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2007.
JUNIOR, Waldo Fazzio. Direito Comercial. 7ª. ed. São Paulo: Editora Atlas.
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 2ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
MACHADO, Rubens Approbato. Comentário à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas – Doutrina e Prática. São Paulo: Quartier Latin, 2005.