O
CNJ publicou cinco novas resoluções que regulamentam trechos do novo
CPC, quais sejam: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade
dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas.
Resolução
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Tema
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Fixa valores dos honorários de peritos
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Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos
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Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a Plataforma de Comunicações Pessoais e a Plataforma de Editais do Judiciário
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Padroniza
procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão
geral, repetitivos e incidente de assunção de competência
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Regulamenta procedimentos de alienação judicial por meio eletrônico
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Comunicações processuais
A norma 234/16 foi
aprovada na 16ª sessão virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz
Allemand, e cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma
de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão
disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação
da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.
O Diário de Justiça
Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento
de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A
ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos
mantidos pelos órgãos do Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ
na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá
qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com
exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Serão objeto de
publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a
ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da lei 13.105/15); as intimações
destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico,
cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de
distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da lei 13.105/15;
os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da lei
13.105/15 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos
internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.
A Plataforma de
Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital
próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo
CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação
e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no
artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do
Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
O cadastro na
Plataforma será obrigatório para a União, os Estados, o DF, os
municípios e as entidades da administração indireta, bem como as
empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de
pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para
efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º). O modelo se
aplica ao MP, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para
o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e
jurídicas, o cadastro é opcional.
Assim que a Plataforma de
Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão
prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da
publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos,
os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de
Processo Judicial Eletrônico.
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