segunda-feira

Revisão em sala

1) Por que o Direito é cultural, histórico, geográfico e social?
2) Relação entre contratante e contratado, entre adotante e adotado, entre empregado e empregador, meio ambiente e sociedade, entre estuprador e estuprado,  entre adotante internacional e adotado nacional, entre normas de direito administrativo e a sociedade; entre testador e testamentário; entre sócio e sociedade empresária  - que tipo de relação se estabelece em cada situação, tomando como diferenciação o Direito Público e o Direito Privado.
3) Maria ingressa com ação por danos morais. Que tipo de direito foi utilizado por Maria, tomando como diferenciador a relação entre Direito Objetivo e Subjetivo. Em seguida, explique.
4) Em determinado terreno baldio havia grande incidência de estupros. Lei Municipal foi criada para diminuir os estupros em tal localidade. Relacione o caso com a Teoria Tridimensional de Direito.
5) Diferencie Direito Positivo, Direito Natural e Direito Alternativo.
6) 6.1. João e Maria, idosos de 70 anos, ingressaram com ação de alimentos contra seu único filho, Pedro. Pergunta-se: que direito foi utilizado pelo casal? 6.2. Ocorre que o juiz determinou o pagamento mensal de pensão alimentícia para os pais. Pergunta-se: pedro teve sua moral afetada? Justifique com base nas caracterísitcas que diferenciam direito e moral.
7) Um determinado professor de Direito tem um olhar questionador e reflexivo sobre a regulamentação normativa imposta pelo Estado. Pergunta-se: esse olhar é zetético ou dogmático? Explique.

Revisão - questões de IED

Resumo e questões para a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito

FACULDADE RUY BARBOSA – Curso: Direito – Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito – Prof. Ezilda Melo



1ª Unidade - Resumo de aula:

O Objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade.

O Direito tem três dimensões:

1) Fato

2) Valor

3) Norma

Trata-se da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.

Classificação do Direito

Direito Natural: é imutável, vale em toda parte. É conhecido pela razão.

Direito Positivo: vale por tempo determinado, e pode ser modificado dentro de certo espaço geográfico. É conhecido pela promulgação.

Direito Objetivo: costuma-se dizer que o Direito Objetivo é o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. É o direito como norma (ius est norma agendi).

Direito Subjetivo: é a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à realização de seus interesses (ius est facultas agendi).

Direito Nacional: vale dentro de um território.

Direito Internacional: tem validade internacional, portanto em mais de um Estado.

Direito Público: envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributo. Exemplos: Direito Tributário, Direito Penal.

Direito Privado: há uma relação de horizontalidade de poder. Preocupa-se com as relações entre os particulares.

Caso 1 – Os diversos significados da palavra “direito”



O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas, nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8).



Com base no texto acima, responda justificadamente:



a) Identifique os diversos significados da palavra “direito” no texto acima, estabelecendo correspondências com os seguintes significados: direito subjetivo, direito objetivo, direito positivo, justo, correto, e ciência jurídica.



b) Diferencie direito positivo de direito objetivo.

c) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.

d) Qual a distinção entre direito e justiça?



CASO PRÁTICO: Relação entre direito e moral (Teorias dos círculos)

O Poder Judiciário negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque não demonstrou a impossibilidade de seus pais poder prestar-lhe assistência.

Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base no artigo 397 do CC, confirmou a decisão do juízo de 1ª instância, pois os sujeitos da relação jurídico-alimentar são, em primeiro lugar, os pais e filhos, e, secundariamente, os avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo.

Assim, o Tribunal de Justiça decidiu que a responsabilidade dos avós é complementar, se os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar. (Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n. 172, em 15/03/04).

Várias teorias foram elaboradas para solucionar um dos problemas mais árduos da ciência do direito, qual seja: as diferenças que separam os sistemas da moral e jurídico.

1) Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão; isto é, quanto à obrigação de prestar alimentos?

Caso 1 – Normas de Trato Social e Normas Jurídicas.




O texto a seguir é a íntegra de uma sentença real.

“Processo n°XXXXXXXXXXXX – Comarca de XXXXXXXXXXXX

Sentença.

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A. M. S. M. N. contra o Condomínio do Edifício L. V. e J. G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ‘senhor”. Disse o requerente que sofreu danos e esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento do “doutor”, “senhor”, “doutora” e “senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.

(...)

É o relatório.

Decido.

“O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter”. (Norberto Bobbio, in A era dos Direitos, Editora Campus, p. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.

Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

“Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de “doutor”, sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra – que determinada pessoa possui, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que o “professor” e “mestre” são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão “senhor” confira a desejada formalidade às comunicações – não pronome – e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por “você”, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Isso é formalidade decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.

O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe “semi-culta”, que sequer se importa com isso.

Na verdade, “você” é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso “vossa mercê”.

A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome você, devem ser classificados como formais.

Em qualquer lugar desse pais, é usual as pessoas serem chamadas de “seu” ou “dona”, e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.

Na edição promovida por Jorge Amado “Crônica de Viver Baiano Seiscentista”, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que “você” é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/ São Paulo, Record, 1989).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.

Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância entre “você” e “senhor” traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num pais como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

XXXXXXXXZX, 2 de maio de 2005”.

Responda, justificadamente, ao que se pede. A sentença supra-transcrita cuida das normas jurídicas e das normas de trato social. Há diferenças entre elas? Explique-as.



Marcos é filho de Paulo, um pai atencioso e gentil, que sempre cuidou para que o filho tivesse do bom e do melhor. Agora, Paulo está velho e doente enquanto seu filho tem um belo emprego. Paulo sempre foi rico, entretanto, em razão de sua doença, teve que gastar todo seu dinheiro, e, agora, está precisando de ajuda financeira. O filho, entretanto, se nega a dar o auxílio. Diante da necessidade, e da negativa de Marcos, Paulo teve que entrar em juízo para requerer pensão alimentícia. Diante do caso responda:

a) Marcos, ao se negar a dar ajuda a seu pai, viola alguma norma moral? E jurídica?

b) Há semelhança entre as normas morais e jurídicas aplicáveis ao caso?

c) Marcos está sujeito à sanção jurídica? E moral? Em caso positivo, qual a diferença entre a natureza das sanções?

d) Caso o juiz determine que Marcos pague pensão alimentícia a seu pai, estará ele obrigado a fazê-lo? Qual característica da norma jurídica fica evidente nesse caso?

e) Se Marcos cumprir a ordem judicial e pagar a pensão devida a seu pai, estará agindo moralmente? Por quê?



– Relação entre o Direito e a Moral.

Regina está grávida e foi diagnosticado que o feto é anencéfalo. Regina quer fazer o aborto, mas não deseja violar o ordenamento jurídico brasileiro, que somente permite a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro e risco de morte para a gestante (art. 128 CP). Por isso, ingressa com ação requerendo ao Judiciário, autorização para fazer o aborto. Essa questão suscita vários conflitos morais, religiosos e legais, configurando matéria polêmica. A partir do caso supra, responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:

a) As normas morais e as jurídicas são instrumentos de controle social?

b) As normas jurídicas que criminalizam o aborto têm conteúdo moral?



2) Teoria Tridimensional do Direito.

No dia 08 de agosto de 2006 foi publicada a Lei n° 11.340, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo penas mais severas para aqueles que violarem os preceitos ali determinados, em razão do grande número de casos de violência doméstica contra a mulher que vem ocorrendo na sociedade. Tal lei vem sendo popularizada como Lei Maria da Penha, em alusão à Maria da Penha Maia, mulher que ficou deficiente física depois de seu marido tentar matá-la por duas vezes, em atos caracterizados como violência doméstica. Pergunta-se: é possível afirmar-se que tal norma jurídica descreve um fato para preservar um valor? JUSTIFIQUE sua resposta com base na estrutura tridimensional do Direito de Miguel Reale.

sexta-feira

Liberdade da Mulher: pleno direito ao corpo?

 
 
Com o tema 'Liberdade da Mulher: pleno direito ao corpo?', a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB da Bahia realizou no dia 13 de março seminário em homenagem ao Dia da Mulher, comemorado em 8 de março. O evento aconteceu no auditório da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes - (ESA-BA)das 09h às 12h.
O seminário contou com a presença  da Presidente da Comissão das Mulheres OAB-BA, Andrea Marques, do Presidente da ESA, Luiz Coutinho, do Presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz. A Historiadora e Advogada Ezilda Melo abriu o evento com o tema "Sexualidade e poder: pensamento ocidental e o corpo feminino"; seguida pelo publicitário Ângelo Dahora  que falou sobre "O corpo da mulher na mídia";  em seguida foi a vez da especialista em Bioética Camila Vasconcelos tratar sobre "Bioética e gênero: perspectiva crítica sobre as abordagens do corpo feminino"; logo após, a advogada trabalhista e vice-presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, Cínzia Barreto discorreu sobre "A mulher e o assédio moral no ambiente de trabalho". Encerrando o evento, o Mestre em Direito Processual Civil Marcelo Ribeiro palestrou sobre "Críticas hermenêuticas sobre a percepção feminina no Direito: a biografia de uma ausência".
 

Cine ESA - Advogado Diabo


Cine Esa -  O Direito através da arte com Wanderley Ribeiro e Luiz Coutinho.

quinta-feira

CONGRESSO BRASILEIRO DA REVISTA “A BARRIGUDA”: UM OLHAR JURÍDICO, HISTÓRICO E CULTURAL SOBRE AS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER





Entre os dias 09 e 11 de abril de 2014, a Rainha da Borborema (Campina Grande) sediará o I CONGRESSO BRASILEIRO DA REVISTA A BARRIGUDAUM OLHAR JURÍDICOHISTÓRICO E CULTURAL SOBRE AS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER, uma oportunidade de se discutir no meio acadêmico as violências sofridas pela mulher, as quais muitas vezes não deixam cicatrizes no seu corpo, mas afetam profundamente seu sentimento de autoestima, sua dignidade e sua honra.
A arte do evento ilustra a releitura em mosaico produzida pelo artista plástico Kako (Joseildo de Sousa Diniz) exclusivamente para este evento. O artista campinense tem vasta produção de mosaicos em diferentes materiais, desde cerâmica, acrílico e borracha à madeira e ferro. Neste mosaico, o artesão (como prefere ser chamado) retrata a mulher contemporânea, multifacetada e sempre dinâmica, que reuni várias mulheres em uma só.
No decorrer do evento, entre mesas-redondas, grupos de trabalho e minicursos será amplamente debatido as problemáticas que envolvem as violências contra mulher, para tanto, a  organização  primou  em  escolher  as  principais  disciplinas  do  Direito  e  áreas  afins,  assim como, expressões culturais que retratam o tema.
Como  produtos  finais  deste  evento,  serão  publicados  em  até  180  dias  um  livro eletrônico  com  os  melhores  artigos  apresentados  nos  grupos  de  trabalho  e  uma  edição especial da revista A Barriguda com até 20 artigos, em ambos os casos, a avaliação e escolha será feita pelos coordenadores dos GT’s e a Comissão Científica do evento.
A     produção     será     divulgada     nos     sites      http://www.abarriguda.org.br/ www.ojs.abarriguda.org.br,no aplicativo da revista e nas redes sociais, bem como, sites parceiros. Além disso, as conclusões de cada mesa-redonda, grupo de trabalho e minicurso darão origem a  um  relatório  final  das  atividades  e  discussões  do  evento  que  será  encaminhado  às autoridades municipais, estaduais e nacionais com sugestões e cobranças.
Público Alvo: Profissionais e acadêmicos de Direito e demais interessados na temática do evento.
Carga Horária: 20 h/a relativas às conferências e 2h/a por cada minicurso.
Os participantes que não comparecerem ao evento não receberão certificado.


Calendário:
Submissão de Artigos, Resumos Expandidos e Painéis: 28 de março de 2014.
Inscrições: R$ 30,00 (estudante) R$ 60,00 (profissional) – até 30 de março de 2014.
R$ 40,00 (estudante) R$ 80,00 (profissional) – a partir de 31 de março até o limite de vagas.

III Fórum do Pensamento Crítico - Autoritarismo e democracia no Brasil e na Bahia: 1964-2014

 
 
 


III Fórum do Pensamento Crítico - Autoritarismo e democracia no Brasil e na Bahia: 1964-2014

quarta-feira

Seminário "Liberdade da Mulher: pleno direito ao corpo?"


 
Seminário  "Liberdade da Mulher: pleno direito ao corpo?", com os palestrantes: Angelo Dahora, Camila Vasconcelos, Cínzia Barreto, Ezilda Melo e Marcelo Ribeiro. Data:13/03/2014 na ESA - Apoio: OAB Bahia. Inscrições: 71.3322.0579

Júris Simulados - semestre 2014.1



 
 


Júris Simulados – Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito – Prof. Ezilda Melo

Obra analisada: O caso dos exploradores de cavernas de Lon L. Fuller

Turmas envolvidas: três turmas – uma da segunda-feira (17/02/2014), e duas da sexta-feira (dia 21/02/2014)

Justificativa de um Júri Simulado no primeiro semestre:

 tornar os temas sobre Direito Positivo e Direito Natural de fácil compreensão a partir de uma resolução sobre um caso prático;

trabalhar didaticamente com o formato do Tribunal do Júri, pois torna o debate rico e com possibilidade de argumentar para defender e acusar;

fazer com que os alunos do primeiro semestre tenham interesse pelo Curso de Direito, através de uma atividade feita em equipe pelos próprios alunos.



 
Agradeço a todos meus alunos que fizeram esse maravilhoso trabalho em equipe! Parabéns!

Artigo Publicado


Artigo Publicado no Livro do CONPEDI/UNINOVE - DIREITO, ARTE E LITERATURA.

http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc

Este artigo tem como objetivo analisar as contribuições artísticas de Nietzsche para o
Direito, a partir da análise dos livros A Origem da Tragédia e Ecce Homo. De fundamental importância para se entender as lições que Nietzsche apresenta é a compreensão do valor que ele oferta à arte, enquanto esfera metafísica do conhecimento. Assim como, a valorização atribuída aos seres humanos, enquanto  sujeitos artísticos e a importância da música na transfiguração de valores. Dos seus  escritos analisados, emana-se uma imensa esperança num futuro dionisíaco. Neste símbolo de prazer, inspiração e instinto, manifestam-se o limite da afirmação, que é um  dizer sim sem reserva, até mesmo ao sofrimento, à própria culpa e a tudo que é problemático na existência. Enquanto processo artístico, o Direito deve aproveitar estas  lições e as utilizar para salvaguarda do otimismo na vida.

PALAVRAS-CHAVE: Direito. Arte. Hermenêutica. Nietzsche.

  http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc

Inscrição na V Mostra de Pesquisa da Devry - Atenção:

 
 
A submissão de trabalhos vai até 28/02/14.
  • Condições gerais
    • Para efetivar a submissão de uma atividade, o proponente deve estar previamente inscrito e ter disponível o número do CPF, o e-mail e o nome da Instituição de cada um dos co-autores de trabalhos. É facultado a cada inscrito propor até três trabalhos, não havendo restrição à quantidade de trabalhos em que a pessoa pode participar como co-autor.
Para efetivar a submissão de atividade:
  • Vá para Acesso ao Sistema, informando seu CPF e senha. A partir daí, escolha Submissão de Atividade e preencha os campos de acordo com a sua opção de trabalho.
  • Todos os trabalhos serão avaliados por, no mínimo, dois profissionais.
  • Os resumos de pesquisa ou intervenção devem apresentar claramente os objetivos do trabalho, sem indicação de referências, incluindo-se os aspectos mais relevantes da literatura na área.
  • Os relatos de pesquisa devem descrever material e método, envolvendo participantes, equipamentos, técnicas e outras estratégias utilizadas.
  • A descrição dos resultados deve conter a síntese do que foi obtido e, se for o caso, explicitar as medidas e os resultados de provas estatísticas ou outras técnicas aplicadas.
  • A conclusão deve estar baseada nos dados apresentados, sendo conveniente que sejam feitas referências aos objetivos ou hipóteses anteriormente descritas.
  • Lembramos que o resumo é construído num parágrafo único.
  • A mesa-redonda deve contar com a participação de três profissionais.
  • O resumo da mesa redonda deve ter de 400 a 500 palavras, contemplando a contribuição das três apresentações. As demais categorias devem ter entre 150 a 500 palavras.
  • No caso da Comunicação Oral e de Relato de Experiência, há possibilidade de inclusão de co-autores, num total de seis participantes.
  • As atividades Mesa Redonda, Minicurso e Palestra serão propostas apenas pela comissão organizadora.

O Sistema GERE está programado segundo as diretrizes aqui apresentadas. Portanto, não é possível submeter atividade que não atenda ao explicitado na Orientação.

segunda-feira

Aula Magna da Faculdade Ruy Barbosa

A palestra "Vidas para o consumo" do Prof. Marcos Catalan foi um sucesso total. Efetivamente, demos início ao semestre 2014.1 na Faculdade Ruy Barbosa.

Sérgio Schlang, Ezilda Melo e Marcos Catalan - Aula Magna da FRB - 2014.1




quinta-feira

Aula Magna do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa - semestre 2014.1

Aula Magna do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa - semestre 2014.1
Tema: Vida para o consumo
Palestrante: Marcos Catalan
Debatedores: Ezilda Melo e Sérgio Schlang



Entrevista do Prof. Marcos Catalan sobre o tema e a importância de uma Aula Magna:


Honrado com a possibilidade de lecionar a Aula Magna no Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa, e tendo por premissa a constatação que a Sociedade de Consumo desenvolveu a habilidade de convencer todo àquele que nela está inexoravelmente imerso – bem como, muitos que dela foram involuntariamente defenestrados e, por que não, uma parte substancial de seres humanos para os quais tem suas portas trancadas e seus muros vigiados – que o alimento que dará as suas existências algum sentido somente poderá vir a ser encontrado nas catedrais das Mecas contemporâneas: os shoppings centers.
Aliás, não tenho dúvida quanto ao fato de que em pouco menos de um século, o Mercado, conseguiu
transformar o consumo em um imperativo social ao padronizar – ainda que parte substancial daqueles que integram esse mar de gente raramente o perceba – o comportamento de bilhões de seres que dedicam suas vidas para o consumo - daí o título escolhido para esta oportunidade -, antecipando a história desses Tântalos espalhados pela Terra ao criar necessidades que jamais serão saciadas.
A descoberta de aspectos relacionados ao que foi afirmado acima e, em especial, à necessidade de consumir e ter acesso à Wonderland,criou uma realidade sem precedente, embora projetada há pouco mais de meio século.
Durante a exposição, intento abordar se o Direito do Consumidor no Brasil, normalmente imune à críticas, e as estruturas responsáveis por realizá-lo, de fato, possuem a aptidão necessária para a solução de problemas ligados ao cotidiano da população tupiniquim, como (a) atrasos no transporte aéreo, (b) falhas no sinal na telefonia celular, (c) cláusulas e práticas abusivas quando se tem em mente contratos e serviços financeiros, (d) suspensão no fornecimento de serviços essenciais, etc.
Quanto a importância de uma Aula Magna?
Me parece que ela é um dos momentos de clímax em um ano acadêmico, mormente, por permitir a construção de diálogos que vão além da realidade vivida no dia a dia permitido pelo contato em sala de aula - igualmente importante, não tenho dúvida - em busca da construção dos saberes necessários àquele que pretende, de fato, destacar-se como profissional, mas, antes disso, como um agente transformador desta sociedade excludente na qual vivemos, por meio do exercício efetivo da cidadania material e da solidariedade social. Talvez por isso, é bem provável que, fugindo à lógica que permeia práticas pedagógicas presas ao ensino da lei - promovendo a exegese, prática superada há pelo menos um século e meio -, cada vez mais comuns em razão da ditadura - e infantilização, não podemos esquecer -
imposta por certames como o exame de ordem e outros concursos públicos, haverá mais dúvidas que certezas ao fim de nossa fala.
Por isso, uma vez mais ratifico a alegria de ter sido convidado, razão pela qual agradeço aqui, efusivamente, à professora Ezilda Melo, pelo convite.

segunda-feira

Aula Magna na UNIFASS - semestre 2014.1

Aula Magna da UNIFASS - Prof. Marcos Catalan - Tema: a morte da culpa na responsabilidade contratual - Debatedora: Prof. Ezilda Melo

terça-feira

Personagens e máscaras



 
 
Meados de dezembro. Novo ano se aproxima. É hora de refletir e uma das maiores reflexões deste ano que passa é a questão do personagem que algumas pessoas criam publicamente. Essa frase
"personagens não são pessoas e uma hora as pessoas mostram quem são", da minha querida amiga K. é apropriada para o momento.  Máscaras caem, e o personagem seduz por um momento, mas a realidade vem e mostra a aberração surreal. Impossível imaginar!!! Quem não fala a verdade é porque tem que se esconder atrás de mentiras que caem.
 
"É tarde, é tarde, é tarde... "
 
 

quinta-feira

Seminário Direito e Historicidade: significantes e ressignificações do tempo - PUC-RS

Ocorrerá na PUC-RS, nos dias 26 e 27/11/2013, o Seminário "Direito e Historicidade: significantes e significações do tempo".

Justificativa

Trata-se, o projeto, de proposta de congresso voltado para a linha de História do Direito, que se justifica por diversos elementos.
O primeiro e talvez mais significativo, diz respeito a extinção da respectiva cátedra do programa de ensino da Graduação da PUC-RS. Tal cátedra é de suma importância para a formação cultural e humanística de qualquer jurista, sendo fundamental ao exercício hermenêutico em sua substancialidade, para compreensão e aplicação do Direito.
Desse fato derivam duas razões que marcam a estruturação do evento. Inicialmente, não deixar passar em branco esse momento dentro da comunidade acadêmica de nossa instituição. A outra razão, que se projeta do fato, é que a lacuna deixada na grade curricular precisa ser suprida, cabendo inicialmente, esse contraponto, à esfera de extensão aberta pelo respectivo programa, para a própria comunidade acadêmica.
Une-se a tais razões, o fato de que o levantamento prévio da equipe de organização constatou que até a presente data não se realizou no estado nenhum evento da espécie, demandando pois iniciativa como a presente.

Objetivos

- Implementar na extensão evento com vistas a suprir a lacuna no programa de graduação, resultante da extinção da cátedra de História do Direito.
- Se possível trazer uma continuidade cíclica, preferivelmente anual, ao evento.
Programação:
26/11/2013 - Terça-feira:
14h - Abertura com o Coord. Científico do Evento: Dr. Ricardo Aronne
14h30 - Rodrigo Goulart Aguiar - O Tempo da Informação
15h - Conrado Paulino da Rosa - O Tempo das Famílias
16h - Wremyr Scliar - Tempo Sagrado e Tempo Profano
17h - Gustavo Oliveira de Lima Pereira - Vida Nua - o tempo do Hommo Sacer
19h - Germando Schwartz - O Direito e o Controle do Tempo
20h - Ana Clara Alves - Tempo de Certeza
21h - Bernardo Amorim e Caio Klein - Tempo, Família e Sexualidade

27/11/2013 - Quarta-feira:
14h - Augusto Jobim do Amaral - Tempos de Desconstrução
15h - Marcos Catalan - O Tempo e a Culpa
16h - Ricardo Hartmann - O Tempo da Máquina, o Tempo do Homem
17h - Plínio Melgaré - O Tempo da Norma
19h - Clarice Sohngen - O Tempo e a Linguagem
20h - Ezilda Melo - Contando o Tempo
21h - Ricardo Aronne - Códigos do Tempo

Comitê Executivo: Maria Sofia dos Santos, Tabata Palskuski, Jessica Pinheiro Oyarzábal, Ricardo Hartmann e Veyzon Muniz

Mídia, Democracia e Regulação





Coordenador do Grupo de Pesquisa Comunicação e Política da UFBA, o professor, escritor e jornalista Emiliano José traz para Salvador palestra com o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins.

Em debate, o tema: “Mídia, Democracia e Regulação”. O evento, aberto ao público, acontece no próximo dia 21, às 19h, no auditório da Faculdade de Arquitetura da UFBA.


DEBATEDOR

Franklin de Souza Martins é jornalista político. Foi ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, durante o mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O jornalismo está no sangue. Após percorrer 13 países
africanos e entrevistar chefes de Estado, em 2013 voltou à TV com a série “Presidentes Africanos”.

Formou-se em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Aos 20 anos foi eleito presidente do DCE e depois vice-presidente da União Metropolitana dos Estudantes (RJ). Combateu a ditadura integrado ao grupo guerrilheiro MR-8 e à Ação Libertadora Nacional (ALN). Participou do sequestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Elbrick, libertando 15 opositores do regime militar. Foi preso e se exilou em Cuba, Chile e França. Voltou ao Brasil com a anistia. Como ministro, sofreu ataque da mídia porque defendeu o marco regulatório das comunicações no Brasil. Para ele, apenas os donos dos grandes grupos de comunicação ficam incomodados com o debate. O Brasil precisa urgentemente de um novo ordenamento jurídico para o setor de comunicação eletrônica, o espectro eletromagnético que inclui celular, TV portátil, redes sociais, radiodifusão e telecomunicação. Sem marco regulatório o processo de oligopolização da indústria da comunicação vai se afunilar ainda mais. Trata-se de um bem público, escasso e finito, que tem que ser repartido.

Sempre que se fala em debater comunicação, a mídia reage como se fosse um atentado à liberdade de imprensa. Um grande equívoco já que precisamos democratizar a mídia, como o resto do mundo. Temos que desinterditar o debate. Franklin Martins sabe o que fala. Foi comentarista da Rede Globo e da Bandeirantes. Como ministro-chefe da SECOM foi responsável pelo relacionamento do governo com a imprensa e pela publicidade oficial. Defendeu o projeto de uma rede nacional pública de TV.

sábado

II Seminário Historicidade do Estado e do Direito


II Seminário Historicidade do Estado e do Direito

Faculdade de Direito, UFBA

25, 26 e 27 de novembro de 2013

 

Apresentação:

 

A Universidade Federal da Bahia, através do Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado e do Direito, promove o II Seminário Historicidade do Estado e do Direito. Nesta segunda edição do evento, a Faculdade de Direito da UFBA tem como parceiro o Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos e sua área de concentração de Estudos Jurídicos. O evento acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2013 na Faculdade de Direito da UFBA, tendo como público alvo estudantes, pesquisadores e público de uma forma geral, com emissão de certificados para participantes inscritos.

 

O Seminário tem como objetivo geral discutir criticamente o Direito como fenômeno histórico, revelando o papel do Estado e avaliando as interações entre sociedade e o meio ambiente na realidade brasileira.

 

Apresentando como objetivo específico socializar e aprofundar referenciais teóricos, históricos e jurídicos que fundamentam o processo de historicidade, problematizando a relação entre Direito e Estado. Estimular processos de experimentação, sistematização e apropriação de conceitos da Histórica do Direito. Discutir casos e relatos de resistência das maiorias ausentes da história, como os movimentos de remanescentes de quilombos, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.

 

Programação:

 

25 de novembro (segunda-feira)

 

18h30min – Abertura

 

Professor Doutor Celso Castro (Diretor da Faculdade de Direito da UFBA)

Professor Doutor Messias Bandeira (Direito do Instituto Milton Santos de Humanidades, Artes e Ciências)

 

19h00min – Exibição de filme “Chuvas de março”

 

 

19:30h Painel “Historicidade do Estado e do Direito”

 

Prof.ª Márcia Misi (UEFS)

Professora Ezilda Melo (FRB)

 

26 de novembro (terça-feira, manhã)

 

8h30min – Direito à Memória e à Verdade

 

Professor Doutor Joviniano Neto (FFCH/UFBA – Comissão Estadual da Memória e da Verdade) e Ricardo Maurício (Direito UFBA)

 

Denatedora: Claiz Gunça (PPGD/UFBA) e Cleifson Dias (PPGD/UFBA)

 

10h30min – Mesa de “Debate de Pesquisa Tribunal de Relação da Bahia e Revolta dos Búzios”

Painelista: Professo Doutor Julio Rocha (Faculdade de Direito da UFBA)

Debatedores: Mariana Cruz, Camila Russo, Jailson Armando Cá (Bolsistas CNPq e PERMANECER)

 

16h30min (às 18h30min) – Grupo de Estudos Direito e Sexualidades

 

26 de novembro (terça-feira, noite)

 

18h30min – Da atividade UFBA em campo à Atividade Curricular em Comunidades e Sociedade (ACCS)

 

Painelistas: Professora Doutoras Bladina Viana (Pró-Reitoria de Extensão da UFBA) e Professora Doutora Clelia Côrtes (IHAC/UFBA)

Debatedores: Roberta Nascimento e Joiacy Santos (Bolsistas PIBIC, CNPq e ACCS)

 

20h00min – Mesa de Debate: A Construção Histórica do conceito de Quilombola e Povos Indígenas

 

Painelista: Professor Doutor Ordep Serra (FFCH/UFBA) e Maria Hilda Baqueiro (PPGH)

Debatedores: Marli Mateus (PPGD/UFBA), Eduardo Braz e Roberta Neri (Bolsistas PIBIC, CNPq)

 

27 de novembro (quarta-feira, manhã)

 

9h00min – Perspectivas do Direito Romano

 

Painelista: Professor Doutor Marcio Mafra (Faculdade de Direito da UFBA)

Debatedores: Daniel Oitaven e Marcus Seixas Souza – PPGD/UFBA

 

10:30h Apresentação e visita guiada ao Memorial da Faculdade Direito da UFBA: Revelando o desconhecido

 

Painelista: Solenar Nascimento (Memorial da Faculdade de Direito da UFBA)

Debatedor: Jacqueline Sales Lima (Bolsista PIBIC, CNPq)

 

 

19h (às 21h00min) – Painel de Debate: a Faculdade de Direito e a área de concentração de Estudos Jurídicos do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades (2010-2013)

 

Professor Doutor José Sacchetta Ramos Mendes (IHAC/UFBA – Vice-Diretor)

Professor Doutor Julio Cesar de Sá Rocha (Faculdade de Direito da UFBA – Vice-Diretor)

 

21h30min – Encerramento

 

Informações adicionais:

 

Local da Inscrição: Faculdade de Direito

 

Período de Inscrições: 10/11/2013 a 22/11/2013

 

Horário: 8h00min às 20h00min

 

Número de vagas: 300

 

Gratuito – 20h de certificação