terça-feira

Prova de Direito Civil - Substitutiva de Primeira Unidade


Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     ( X ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    (  ) Exame Final

Disciplina: DIREITO CIVIL – PARTE GERAL                 

Código da turma:

Professor: EZILDA CLAUDIA DE MELO CALAZANS        Data: 05/06/2012



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Nome do aluno



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Assinatura do aluno



PROVA SUBSTITUTIVA – AP1

Cada questão vale 2.0 (dois pontos).

1. O registro civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório fornece. Apesar disso ainda é grande o número de brasileiros que não possuem o registro civil de nascimento, por isso o governo federal instituiu A Campanha do Dia Nacional pelo Registro Civil de Nascimento que movimenta centenas de cartórios por todo o país.

Maria das Dores de Sousa, 65 anos, portanto, maior e capaz, chegou cedo ao local para garantir a primeira via de sua certidão de nascimento. “Nasci em Cuiabá e ainda quando criança fui levada para morar no sítio. Para minha família era difícil vir à cidade e ter acesso a este serviço, por isso, não tenho a certidão até hoje. Tenho uma filha de 18 anos e não pude registra-la até agora. A falta do documento me prejudicou. Tive sempre que trabalhar em casa, lavando roupa ou limpando quintais da vizinhança. Fiquei muito feliz em saber desta ação, que facilitará minha vida”, disse emocionada.

Pergunta-se: a) O fato de Maria das Dores até os 65 anos de idade não possuir registro civil faz com que não possua personalidade jurídica? Explique e Justifique.

2. Beto Albernaz D`Antunnes Jr., empresário famoso, freqüentador conhecido da noite paulista e de preferências sexuais estranhas, aos trinta anos de idade, solteiro, sem filhos, descobriu ser portador de mal incurável e que lhe restavam poucos meses de vida.

Em razão desse fato, dispôs sobre seu valioso patrimônio (um terreno de 10.000 metros quadrados em Cabo Frio, dois apartamentos na Riviera francesa, uma frota de 30 caminhões e 57 ônibus de turismo e um abrigo para alpinistas nos Alpes suíços) em testamento público, determinando que o mesmo fosse distribuído; sendo um terço para seu cão de estimação “Fidel”, e os dois terços restantes para seus pais Giovanna e Roberto.

Tendo em vista que pouco tempo depois de testar Beto faleceu, pergunta-se:

2.1. Como é diagnosticado o evento biológico morte de Beto e quais as consequências jurídicas desse diagnóstico?

2.2. O cão “Fidel” pode receber a parte que lhe cabe da herança de Beto sob a forma de cuidados efetuados por pessoal especializado e ração canina de primeira qualidade

3. Flavius e sua esposa Olga tiveram seu automóvel abalroado por um caminhão que trafegava na contramão. Ambos sobreviveram ao acidente, apesar dos graves ferimentos sofridos. Jane, que estava no oitavo mês de gestação, perdeu o bebê, um menino.

Orientados por seu advogado entram na Justiça com ação requerendo indenização por danos morais e materiais, com fixação de pensão, por conta da perda do filho que não chegou a nascer, tomando por base a Súmula 491 do STF, editada antes de 1988,  que afirma que "é indenizável o acidente que causa a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado". Nestes casos, parte dos tribunais confere aos pais da vítima uma pensão mensal, ainda que não haja perspectivas concretas de que o filho morto ajudaria financeiramente nas despesas do lar.

a) Sendo o menor nascituro, haveria impedimento legal para a concessão de pensão aos pais?

b) Quais as correntes existentes acerca da natureza jurídica do nascituro?



4. Antônio, nascido a 1° de Janeiro de 1980, sofre de perturbações mentais que o impedem de reger a sua pessoa e bens.Em 1° de Janeiro de 1997, os pais de Antônio propuseram uma ação, visando restringir a sua capacidade, e obtiveram sentença favorável em 1° de Outubro de 1997.Em 5 de Outubro de 1997, Antônio celebrou um contrato-promessa com Bento relativo à venda de um automóvel que recebera em virtude de uma disposição testamentária. Os pais de Antônio tomam conhecimento do contrato-promessa já no dia da sua celebração.

a) Qual teria sido a restrição de capacidade decretada pelo tribunal? A partir de que momento a sentença produz efeitos e por quê? Explique.

b) Supondo que, no momento em que celebrou o contrato, Antônio estava completamente incapacitado de entender o sentido dos seus atos, poderia esse contrato ser invalidado com fundamento em incapacidade absoluta ou relativa? Explique e Justifique.

5. Conceitue, explique e comente o que são Direitos da Personalidade e, em seguida, dê dois exemplos. 


quinta-feira

Gabarito da Prova de Direito Civil - AP2


Atenção para as datas das provas de Civil - Parte Geral. Dia 05/06 - provas substitutivas; dia 12/06 - provas finais (assunto: todo o conteúdo programático da disciplina).
Gabarito da Prova de Direito Civil – Parte Geral – Segunda Unidade

Professora: Ezilda Melo

 1.     O bem de família voluntário, disciplinado a partir do art. 1711 do CC, é aquele instituído por ato de vontade do casal ou da entidade familiar, mediante registro público.  Já o bem de família legal é reconhecido pela Lei n. 8009 de 1990, independentemente de inscrição em cartório.

 2.     Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Compõe-se o domicílio, pois, de dois elementos: a) objetivo – ato de fixação em determinado local;  b) subjetivo – o ânimo definitivo de permanência.

O domicílio da pessoa natural, dispõe o art. 70, “é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo”. Ocorre que, “se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”(art. 71). Inovou, outrossim, o legislador, ao substituir a expressão “centro de ocupações habituais”, por outra  mais abrangente, ao disciplinar, no art. 72, que: “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida”, e, ainda, “se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

Respostas: a) Diante do exposto, Salvador, São Paulo e Brasília são seus domicílios.

b)A diferença entre os três institutos é que Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente.

Diferentemente da morada, a residência pressupõe maior estabilidade. É o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente.

Mais complexa é a noção de domicílio, porque abrange a de residência, e, por consequência, a de morada.

Portanto, o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Na situação apresentada, o advogado tem três residências.

Observação: questão feita com base na 07 do exercício sobre Bens e Domicílio. Perceberam? Leiam: O advogado A, que reside permanentemente em Olinda, mas mantém escritórios, onde exerce sua profissão, em Recife e Petrolina, tem por domicílio,

(A) apenas Recife, por ser a Capital do Estado.

(B) apenas Olinda, onde mantém residência com ânimo definitivo.

(C) quanto às relações concernentes à profissão neles praticadas, os Municípios de Recife e Petrolina.

(D) Olinda, Petrolina e Recife para quaisquer relações jurídicas, indistintamente.

(E) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante.

Gabarito: C

3.     Os direitos autorais consideram-se, de acordo com o art. 83, III do CC, móveis para todos os efeitos legais, porque são pessoais e de caráter patrimonial.

Os direitos autorais sobre as obras de Cecília Meireles são infungíveis porque não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Os bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da própria natureza do bem, portanto. Se são consumíveis? Não. Os direitos autorais são  inconsumíveis, pois  suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural, como um carro, pois, a característica da durabilidade é imprescindível nesta diferenciação. Para Orlando Gomes (2001, p.224): “Para ser considerado naturalmente consumível é preciso que, com o uso, sofra destruição imediata. O bem suscetível de consumir-se ou deteriorar-se depois de um lapso de tempo mais ou menos longo não é considerado consumível. Portanto, a coisa que suporta uso continuado, repetido, não é consumível”.

São coletivos, pois constituem uma universalidade de direito, pois o complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário é dotado de valor econômico, com, por exemplo, os direitos autorais.

4.     Benfeitorias: são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser, de acordo com o artigo 96 do CC: Necessárias, Úteis ou Voluptuárias. Passemos a conceituar cada uma:

Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.

5.     O homicídio é um ato ilícito. Em sua obra “Curso de Introdução ao Estudo do Direito”, o Prof. Ricardo Maurício Freire Soares (2011, pág. 116), nos diz que a ilicitude é aquele elemento da relação jurídica que designa a conduta humana do sujeito passivo que se revela contrária ao dever jurídico, previsto abstratamente na norma jurídica e exigido bilateralmente pelo sujeito ativo que titulariza um dado direito subjetivo.

 6.     Decadência: trata de exercício de  direitos potestativos.  Dessa forma, a decadência é a perda do direito potestativo (disponíveis e indisponíveis) pela inércia do titular no período determinado em lei, com fundamento na certeza,segurança, paz, ordem jurídica, mas diferentemente da prescrição, seu fim predominante é o interesse geral.É objeto de ação constitutiva, o prazo começa a correr no momento em que o direito nasce. Não há possibilidade de interrupção ou suspensão, salvo na hipótese do Art. 198, I; não é susceptível de oposição (meio de defesa, exceção)10 , e é estabelecida em lei ou pela vontade das partes (direito disponível).

O Código Civil estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo o Art. 1555 abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência

           Indicação de texto sobre prescrição e decadência:


7.     Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.




Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições

Inscrições abertas até 31/12/2012


O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho de 2011, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no mercado internacional.
 
Os recursos serão oferecidos a editoras estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário, ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
 
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão apoio financeiro de até US$ 4 mil.

Confira aqui o Edital do concurso.