Um presente para meus alunos de Introdução ao Estudo do Direito: exercícios com sugestões de respostas.
FACULDADE RUY BARBOSA
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROF. EZILDA MELO
2ª Unidade - EXERCÍCIOS DE REVISÃO
Assunto: Norma Jurídica
Caso 1 – Características da Norma Jurídica.
Manoel, brasileiro, foi preso em flagrante delito,
vendendo substância entorpecente. Em sua defesa alega que não deve ser
submetido ao procedimento previsto na Lei de Entorpecentes – 11.343/06, haja
vista que não concorda com a criminalização de sua atitude e que é uma pessoa
de “mente aberta diferente do restante da coletividade”. É acertada a “defesa”
feita por Joaquim? JUSTIFIQUE baseando-se na característica da heteronomia das
normas jurídicas.
Resposta: A heteronomia se constitui numa característica essencial
do Direito, na medida em que, determina a sujeição do comportamento dos
indivíduos independente da adesão subjetiva ou interna de cada um. Portanto, a
fundamentação utilizada por Joaquim em sua “defesa” não encontra amparo sendo
facilmente contrariada pela característica da heteronomia da norma jurídica
Caso 2 – Características da Norma Jurídica.
Leia atentamente o
texto a seguir e após responda ao que se pede.
“De acordo com a
lógica de funcionamento do Estado de Direito, no momento em que uma norma se
torna jurídica qualquer que tenha sido sua origem remota (e.g.: a religião, a
moral ou a economia) seu cumprimento passa a ser obrigatório para todos –
inclusive para o Poder Público – o que requer um aparato estatal capaz de impor
essa obediência, direta ou indiretamente, caso ela não seja obtida de forma
voluntária”. (BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios
Constitucionais – O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Rio de Janeiro:
Renovar, 2002, p. 33).
O trecho acima cuida
de algumas características da norma jurídica. Identifique-as e explique-as.
Caso 3 – Estrutura da norma jurídica.
Pai mata filha usuária de drogas, no Leblon
Crime teria ocorrido durante briga familiar; vítima levou um tiro na
cabeça e assassino foi baleado.
Uma tragédia familiar
causou comoção ontem nos moradores de um prédio de classe média do Leblon. 0
contador (...) matou com um tiro na cabeça a única filha de 30 anos. O motivo
do crime teria sido um desentendimento entre pai e filha, que era usuária de
drogas – fato que já teria causado há cerca de três anos o suicídio da mãe
(...)
O Globo, 9 de janeiro de 2007 – pág. 14, RIO
Levando-se em
consideração a conduta típica penal indicada na matéria jornalística acima como
tendo sido praticada pelo pai, identifique, a partir da norma jurídica abaixo,
os elementos que a estruturam:“Art. 121.
Matar alguém:Pena – reclusão de 6 a 20 anos”.
Resposta: A norma jurídica em
destaque é estruturada a partir do preceito e da sanção. O preceito diz
respeito ao comando, que na hipótese é negativo, isto é, de abstenção (não
realizar a ação incriminada penalmente). A sanção, sob a forma de pena
restritiva da liberdade, integra a estrutura da norma como expressão de
punibilidade de conduta antijurídica.
Questão Discursiva – Características da Norma Jurídica.
Leia atentamente o
texto a seguir e após responda ao que se pede.
“A ‘paz’ produzida
pelo Direito apenas pode ser ‘relativa’. ‘Relativa’ porque, se entende por paz
a ‘ausência de força’; como o Direito precisa de força para conter os impulsos
agressivos, a paz que promove não é absoluta. O Direito combate a força
arbitrária, substituindo-a pela força regulada por normas e parafraseada em
pressupostos, requisitos e ritos de aplicação”. (KELSEN, Hans. Apud SGARBI, Adrian. Hans Kelsen,
Ensaios introdutórios, 2001-2005. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 4).
O trecho acima cuida
de uma das características da norma jurídica. Identifique, explique-a e comente
acerca da necessidade da utilização da força na aplicação do Direito.
Resposta: A característica
evidenciada no texto de Hans Kelsen é a coerção entendida como uma reserva de
força a serviço do Direito. A coerção se faz necessária no momento do
cumprimento da norma jurídica pelo seu destinatário e quando de sua aplicação
pelo operador do direito, exercendo a força necessária no momento para o seu
cumprimento.
Questão Objetiva
1) Assinale a
alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta.
Luiza namorava
Antonio, e terminou seu relacionamento para casar com Caio, ex-melhor amigo de
Antonio. Certo dia, Antonio encontra o casal na rua e tem o ímpeto de matá-los,
todavia, vem à sua mente a previsão do Código Penal acerca do homicídio:
reclusão de seis a vinte anos. Apesar da enorme raiva que sente, não pretende
passar anos encarcerado em um presídio e, por tal razão, desiste de levar a
efeito a sua ideia de matá-los. O sentimento de Antônio liga-se a uma das
etapas do processo de aplicação das sanções em caso de violação das normas
jurídicas. Qual?
a) Coação.
b) Sanção.
c) Coerção.
d) Premeditação.
e) Imperatividade.
Resposta: Letra “b”. A sanção
descrita na norma jurídica relativa ao tipo penal do homicídio atua no sentido
pedagógico de desencorajamento do comportamento homicida.
A Norma Jurídica (continuação). Os diversos critérios de classificação
das normas jurídicas: critério da destinação, critério da existência, critério
da extensão territorial, critério do conteúdo, critério da imperatividade e
critério da sanção.
Caso 1– Classificação das Normas Jurídicas.
Julieta, com 14 anos de idade, grávida, casou-se, às escondidas, com
Romeu, também com 14 anos de idade. Quando as famílias descobriram o casamento,
buscaram auxílio de um advogado para informarem-se acerca da possibilidade de
anulação do referido casamento. O advogado, então, mostrou-lhes os seguintes
artigos do Código Civil:
Art. 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar,
exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto
não atingida a maioridade civil.
(...)
Art. 1520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda
não alcançou a maioridade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena
criminal ou em caso de gravidez.
Art. 1550. É anulável o casamento:
I – de quem não completou a idade mínima para casar;
(...)
Art. 1551. Não se anulará por motivo de idade, o casamento de que
resultou gravidez.
Responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:
a) Se você fosse o advogado consultado pelas famílias, que resposta
daria?
b) A que ramo do Direito pertencem as normas supramencionadas?
c) Qual a natureza jurídica destas normas?
d) Classifique o artigo 1551 do CC, quanto à sanção.
Questões Discursivas
Classificação das Normas Jurídicas.
1)
A norma contida no art. 489 do Código
Civil estabelece: “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao
arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço”. Classifique essa
norma jurídica quanto ao critério da sanção e JUSTIFIQUE sua resposta.
Resposta:
Norma jurídica perfeita. Se violada, resultará na nulidade do negócio jurídico
realizado.
Classificação das
Normas Jurídicas
2) Prevê o artigo 195
da Constituição da República que: “A seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)”. Classifique essa
norma jurídica quanto ao critério da aplicabilidade e estabeleça a diferença
entre as normas jurídicas auto-aplicáveis, dependentes de complementação e as
dependentes de regulamentação.
Resposta: A norma jurídica constitucional em questão é norma não
auto-aplicável, regulamentável, pois depende de lei infra-constitucional para
torná-la executável, dando as condições de sua aplicação. As normas jurídicas
auto-aplicáveis são aquelas que não dependem de regulamentação por outra lei,
ou por regulamento
Questão Discursiva – Espécies legislativas.
O artigo 59 da
Constituição da República Federativa do Brasil estabelece quais são as espécies
legislativas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. Estabeleça,
brevemente, as diferenças entre elas.
Resposta: O processo legislativo tem
por objeto as espécies normativas arroladas no art. 59 da CF, que serão
examinadas segundo sua natureza e o processo de sua elaboração.
As emendas à CF visam promover
acréscimo, supressão ou modificação no texto constitucional.
As leis complementares não são
tipificadas pela CF segundo critério ontológico. Caracterizam-se pelos assuntos
que a Carta lhes reservar e pelo quorum de aprovação. Assim, aquelas matérias
indicadas na CF como próprias de lei complementar não podem ser tratadas pelas
leis ordinárias, que não têm força para modificar preceitos nela contidos,
salvo se cuidares de assunto de lei ordinária.
As leis ordinárias apresentam o mesmo
processo de elaboração das leis comuns que respeitam as seguintes fases: a
iniciativa, com a apresentação do projeto, que a seguir será objeto de
discussão nas comissões técnicas, sendo submetido à votação e aprovação pelas
Casas Legislativas. Uma vez aprovado será apresentado ao chefe do Poder
Executivo para sanção ou veto. Após sanção, o projeto segue para promulgação e
publicação na Imprensa Oficial.
As leis delegadas: A CF cuida, na
parte relativa ao processo legislativo, da delegação, entendida como a
autorização concedida pelo Congresso Nacional ao Presidente da República para
elaboração de leis delegadas (art. 68 da CF).
As medidas provisórias estão
previstas no art. 62 da CF, nos seguintes termos: em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las, de imediato ao Congresso Nacional.
Os decretos legislativos são ”as leis
que a CF não exige a remessa ao Presidente da República para sanção
(promulgação ou veto)” – Pontes de Miranda. Para José Afonso da Silva, decretos
legislativos são “ atos destinados a regular matérias de competência exclusiva
do Congresso Nacional (art. 49 da CF) que tenham efeitos externos a ele;
independem de sanção e de veto”.
Resoluções: Se os decretos
legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do
Congresso Nacional (art. 49 da CF) que tenham efeitos externos a ele, as
resoluções têm a mesma natureza, porém com efeitos internos, acrescentando-se
ainda que as matérias de competência exclusiva de cada Casa Legislativa
(artigos 51 e 52 da CF) serão reguladas por resoluções.
Questão Objetiva
Assinale a
alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta.
As medidas
provisórias podem ser elaboradas pelo:
a) Congresso Nacional.
b) Câmara dos Deputados.
c) Senado Federal.
d) Presidente da República. E) Cidadão.
Resposta: Letra “d”. A iniciativa é de competência exclusiva do
Presidente da República. Dêem atenção ao estudo da MP.
Validade das Normas (técnico-formal ou vigência, social e ética). O
início da vigência da lei. A vacância da lei: conceito e cômputo. O princípio
da obrigatoriedade das leis. Término da vigência das leis: revogação
(ab-rogação e derrogação). Revogação expressa e tácita. A questão da
repristinação.
Caso 1 – Validade das Normas.
Leia a matéria a
seguir e responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:
A revista Veja, na edição de 14 de
junho de 2006, publicou uma notícia cujo teor é: “É lei, mas ninguém cumpre.
Uma lei de 1997 determina que os documentos de identificação (RG, CPF, carteira
de trabalho, entre outros) sejam substituídos por um registro único até 2007.
Como o governo não criou o registro, a lei é mais uma daquelas que não pegaram.
Outras leis que não pegaram:
- Viagem facilitada: empresas de ônibus interestaduais deveriam dar
assentos gratuitos para dois idosos em cada veículo e oferecer desconto de 50%
para os outros passageiros com mais de 60 anos. A lei existe desde 2003.
- Estádio organizado: pelo estatuto do torcedor, aprovado em 2003, os
estádios de futebol deveriam oferecer assentos numerados, banheiros limpos e
estacionamento.
- África no currículo: em 2003, a cadeira de história e cultura
afro-brasileira tornou-se obrigatória no ensino fundamental e médio. Quase
nenhuma escola oferece a matéria.
A partir do acima descrito, identifique se as normas citadas na
reportagem são vigentes e válidas, tanto sob o aspecto formal quanto social.
Resposta: As normas jurídicas para
serem vigentes precisam ser publicadas no Diário Oficial e cumprir o prazo da vacatio legis, caso haja. Neste quesito,
todas as normas citadas na reportagem são vigentes. Sob o ponto de vista da
validade formal, as normas citadas também são válidas, uma vez que o processo
legislativo foi obedecido, e duas delas estão previstas em normas de grande
relevância, quais sejam: o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor. Todavia,
não se pode dizer que são socialmente válidas, uma vez que não são capazes de
produzir efeitos práticos perceptíveis na sociedade. Assim, as normas citadas
na reportagem carecem de validade social, que nos dizeres de Tércio Sampaio
Ferraz Jr., “a eficácia é uma qualidade da norma que se refere à sua adequação
em vista da produção concreta de efeitos. A norma será eficaz se tiver
condições fáticas de atuar, por ser adequada à realidade (eficácia semântica) e
condições técnicas de atuação (eficácia sintática), por estarem presentes os
elementos normativos para adequá-la à produção de efeitos concretos”.
Caso 2 –
Revogação Expressa e Tácita. Ab-rogação e Derrogação.
Analise a seguinte
decisão judicial e a seguir responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede.
União Estável. Direito. Herança. Lei n°8.971/94. Lei n° 9278/96. O art.
2°, III da Lei n°8.971/94 não foi revogado pela Lei n° 9278/96. É certo que os dois diplomas regulavam a união estável, porém a nova
regra não abrangeu a totalidade das matérias tratadas na lei anterior.
Destarte, o direito da companheira supérstite ao total da herança, quando
inexistir ascendente ou descendente do de
cujus, restou incólume visto que a nova lei tocou somente o direito real de
habitação quanto ao imóvel destinado à residência familiar. Resta, então, que
não há incompatibilidade, mas sim integração. Note-se, por fim, que a hipótese
é anterior ao novo Código Civil. (REsp. n°747.619-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 07/06/05).
A partir da decisão
acima, esclareça se ocorreu ab-rogação ou derrogação entre as normas e se foram
expressas ou tácitas.
Trata-se de uma fonte jurisprudencial.
Resposta: No
caso a Lei n° 9278/96 derrogou – revogou parcialmente a Lei n° 8971/94, uma vez
que somente parte dos temas tratados por esta foram regulados de modo diverso
por aquela. Além disso, ocorreu revogação tácita, já que a Lei n° 9278/96
determina a revogação das disposições em contrário. Assim, todas as normas que
cuidam de assuntos diversos dos tratados por esta deverão ser mantidas.
Percebe-se, então, que ambas cuidam do mesmo tema genérico: união estável, pois
tratam de assuntos diversos no que tange aos temas específicos. Pode se tocar
no prazo de cinco anos, que foi revogado.
Questão Objetiva
Analise as
afirmativas abaixo:
I – a lei perde a eficácia desde que comprovado o seu desuso por um
período de tempo superior a dez anos;
II – denomina-se repristinação o fenômeno pelo qual a lei revogada é
restaurada quando a lei que revogou perdeu a vigência;
III – a lei ordinária só pode ser revogada, de modo parcial (derrogada)
ou total (ab-rogada), por outra lei de natureza e hierarquia superiores;
IV – quando um preceito de uma lei contraria uma nova ordem
constitucional falta-lhe fundamento de existência e validade e, por isso,
diz-se que ele não foi recepcionado;
V – na aplicação da lei sempre será possível a utilização da equidade.
Somente estão corretas as afirmativas:
a) II e IV;
b) III e IV;
c) I e III;
d) I e V;
e) II e V;
Resposta: Letra “a”. O item “I” está incorreto, pois a lei somente é
revogada por outra lei. O item “III” está errado pois a lei pode ser revogada
também por lei de igual hierarquia. O item “V” está errado porque na aplicação
da lei o juiz deverá levar em consideração os fins sociais a que ela se destina
e o bem comum.
Conflitos de leis no tempo.
Direito intertemporal. A questão da retroatividade e da irretroativadade das
leis. O Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada no
contexto da Lei de Introdução ao Código Civil, da Constituição da República e
do Código Civil de 2002 (art. 2035).
Caso 1– A questão da
retroatividade e da irretroatividade das leis.
Marcos foi condenado, em 31 de janeiro de 2005, a
cumprir pena de seis meses de detenção pela prática do crime de adultério. Seus
familiares, entretanto procuram você, advogado, no dia 29 de março de 2005, questionando-lhe
acerca da possibilidade de Marcos ser libertado, face à publicação da Lei
n°11.106, de 28 de março de 2005, que entrou em vigor na data da sua
publicação.
Pergunta-se:
a) É possível que Marcos seja
colocado em liberdade? Por quê?
b) As normas jurídicas sempre
retroagem? Explique.
c) Quais
os limites para que a norma jurídica tenha efeitos retroativos? Explique-os.
a) É possível que Marcos seja
colocado em liberdade? Por quê?
Resposta: Não. Já existe
sentença transitada em julgado, que põem fim à lide judicial.
b) As normas jurídicas sempre
retroagem? Explique.
Resposta: Não. Em nosso
sistema jurídico não é permitida a retroatividade das leis como regra absoluta,
somente excepcionalmente, nos casos previstos em lei, e, desde que, sejam
respeitados os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, da coisa
julgada e do direito adquirido, em razão da segurança nas relações jurídicas. e, desde que, sejam respeitados os princo
regra absoluta, somente excepcionalmenten0os casos previstos em lei parar
c) Quais os limites para que a
norma jurídica tenha efeitos retroativos? Explique-os.
Resposta: Os limites são
aqueles estabelecidos no art. 6º da LICC e no art. 5º ,
XXXVI, da CF. Nesses termos, a lei, nas hipóteses de retroatividade, devem
respeitar tanto a decisões judicial definitivas, quanto os atos jurídicos
celebrados perfeitos e acabados e os direitos que já fora incorporados
definitivamente ao patrimônio da pessoa.
Caso 2 – Limites à retroatividade
das normas jurídicas – Ato Jurídico Perfeito.
Alfredo
celebrou em 1984 contrato de assistência médico-hospitalar para si e sua
família. Em 1987 foi acometido por uma doença cardiovascular que o levou à
colocação em seu corpo de um marca-passo, cujo custo foi pago pelo próprio
Alfredo, uma vez que em seu contrato de assistência médico-hospitalar não havia
previsão de tal cobertura.
Em 1995,
Alfredo ingressa com ação judicial pretendendo a restituição dos valores gastos
com os exames e o marca-passo não cobertos por seu plano de assistência, mais
danos morais, em razão da recusa ao fornecimento do material, que ele reputa
injusta.
Em sede
de contestação a assistência médico-hospitalar alega que o contrato é anterior
à Constituição da República de 1988 e ao Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, que prevêem, respectivamente, a proteção à dignidade humana e a
proteção ao consumidor. (Apelação Cível – 2006.001.58180 – TJ/RJ).
Você é o
juiz que decidirá a questão, dê a sentença amparada na questão dos limites à
retroatividade das normas jurídicas.
Resposta: A sentença deverá negar o pedido
de Alfredo, posto que, o contrato fora celebrado sob a égide da legislação que
vigorava à época de sua celebração. Portanto, não será possível a
retroatividade da CF e do CDC, pois deverá ser respeitado o ato jurídico
perfeito como garantia do princípio da segurança nas relações jurídicas, pois a
manutenção da segurança se constitui numa das finalidades do Direito.
Questões Objetivas
1) Assinale a
alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. (Exame OAB/São Paulo 1ª
Fase – Exame 124º).
Antônio tem 31 anos
de serviço público. Suponha que exista uma lei à época, que concede direito à
aposentadoria aos 30 anos de serviço. Suponha, ainda, que se edite lei nova que
só admite aposentadoria aos 35 anos de serviço público. Nesse caso, Antônio:
a) tem direito de
aposentar-se, mas fica impedido ante a nova lei;
b) tem direito de
aposentar-se e pode exercer esse direito sob a vigência da lei nova, com
fundamento na lei antiga;
c) não tem direito de aposentar-se, porque não
exerceu esse direito sob a vigência da lei antiga;
d) não tem direito de
aposentar-se porque não completou 35 anos de serviço;
e) tem direito de
aposentar-se proporcionalmente.
Resposta: Letra “b”. Antônio adquiriu
o direito na vigência da lei anterior, independentemente de não tê-lo exercido.
Portanto, a lei nova não o alcança, a teor do que determinam os artigos 6o,
da LICC e 5o, XXXVI, CF.
2)
Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. (Concurso para
Procuradoria do Município de São Paulo – 2002).
a)
derrogação é a revogação total da lei;
b)
revogação é espécie de ab-roação;
c)
antinomia é um conflito de normas;
d) a
revogação é expressa e a derrogação é tácita;
e)
ab-rogação é uma revogação parcial.
Resposta: Letra “c”. A antinomia pode ser conceituada como um
conflito aparente de normas jurídicas.
Caso 1 - Fontes do direito. Os
costumes.
a.
A prática de naturismo pode ser entendida como costume jurídico?
Resposta:
O naturismo não pode ser entendido como costume, por não reunir os dois
elementos essenciais, quais sejam: objetivo – prática reiterada da conduta e
subjetivo – convicção da obrigatoriedade. Assim, o naturismo pode até ser
entendido como um costume social dependendo da moral social, mas não jurídico.
b.
Em que espécie de costume se enquadra o naturismo?
Resposta:
Costume contra legem, uma vez que sua
prática viola preceito do artigo 233 do Código Penal. Sua admissibilidade dá-se
em razão do reconhecimento de pessoas com estilos de vida diferentes, que
também precisam ser tutelados, desde que tais comportamentos não violem a ordem
pública, daí a delimitação de um espaço para que tal prática seja realizada.
c.
O artigo 233 do Código Penal foi revogado pelo costume? E pela decisão
do STJ?
Resposta:
Não. Os costumes contra legem não
podem revogar lei. Uma lei somente pode ser revogada por outra lei, conforme
preceitua o artigo 2° da LICC. Pela decisão do STJ também não, pois decisão
judicial não revoga lei, somente as declaratórias de inconstitucionalidade.
Caso 2: Costume como fonte formal do Direito.
a) Qual a espécie de costume invocado pelo magistrado, no voto vencido
acima citado?
Resposta:
Para fundamentar sua decisão, ou seja, o seu voto, o Desembargador afirmou que
as expressões utilizadas pelo jornalista fazem parte do costume e da prática
usual da crítica esportiva, um costume social peculiar ao futebol.
b) Quais os requisitos para que o costume possa ser fonte formal do
Direito? O costume invocado preenche tais requisitos? Justifique.
Resposta:
O costume apresenta um elemento objetivo representado pela práxis social, isto
é, pela reiteração da conduta; e apresenta, ainda, um elemento subjetivo
representado pela necessidade e certeza da utilidade decorrentes da própria
reiteração de conduta social, residindo nela a sujeição do comportamento
naquela direção. Os requisitos para que o costume seja considerado fonte formal
do direito, são os acima mencionados. O costume invocado pelo Desembargador em
seu voto, não p0reenche os requisitos necessários.
c) Pode o costume revogar a lei?
Resposta:
Levando em consideração o fato do nosso direito apresentar uma origem
romano-germânica, caracterizando o sistema legalista, temos que nosso o primado
é da lei. Neste sentido a LICC, no seu art. 2º, estabelece que uma lei só pode
ser revogada por outra.
1) Assinale a
afirmativa correta e EXPLIQUE os itens incorretos.
I- As normas técnicas são consideradas
fontes de direito.
Resposta: Falsa. As
normas técnicas, denominadas também de normas práticas ou de operação,
constituem, na verdade, em regras que indicam a maneira de agir para se
alcançar um determinado fim. Orientam, mediante instruções científicas, de
forma a apontar o melhor caminho ou meio idôneo para ação humana obter um certo
efeito. Não possuem obrigatoriedade, nem coercibilidade. Devem ser adotadas
somente àqueles que desejarem obter os fins almejados, de acordo com a
consciência que possam ter de sua necessidade e utilidade.
II- A mídia, como formadora de opinião, constitui
fonte formal secundária do direito, porquanto influi na interpretação da
legislação e em seu cumprimento.
Resposta: Falsa. As normas de direito são postas
pelo legislador, pelos juízes, pelos usos e costumes, podendo coincidir ou não
os seus mandamentos com as convicções que a mídia tem sobre o assunto. Pode-se
criticar as leis, mas deve-se agir de conformidade com elas, mesmo sem lhes dar
adesão de nosso espírito. As manifestações de opinião veiculadas na mídia
carecerão sempre do poder de expressar o dever ser de conduta na ordem
social-jurídica. Isto significa que elas valem objetivamente,
independentemente, e a despeito da opinião e do querer dos obrigados. Essa
validade objetiva e transpessoal das normas jurídicas, as quais se põem acima das
pretensões dos sujeitos de uma relação, superando-as na estrutura de um querer
irredutível ao querer dos destinatários, é o que se denomina heteronomia. Foi
Kant o primeiro pensador a trazer à luz essa norma diferenciadora, afirmando
ser a moral autônoma e o direito heterônomo. O direito é heterônomo, visto ser
posto por terceiros aquilo que juridicamente somos obrigados a cumprir. (Miguel
Reale, Lições Preliminares do Direito, p. 48/49).
III- O Tratado Internacional é fonte do direito.
Resposta: Verdadeiro. Há fontes do direito que
estão acima do Estado, ou seja, fontes supra-estatais do direito, independentes
do consentimento do Estado, como por exemplo, os costumes internacionais e
fontes dependentes desse consentimento, como os tratados e convenções
internacionais. (Paulo Dourado de Gusmão, p. 133).
Mencionar a Emenda Constitucional nº 45.
IV- As divergências jurisprudenciais comprometem o
Direito.
Resposta: Falso. Como leciona Miguel Reale, ao
contrário do que pode parecer à primeira vista, as divergências que surgem
entre as sentenças, relativas às mesmas questões de fato e de direito, longe de
revelarem a fragilidade da jurisprudência, demonstram que o ato de julgar não
se reduz a uma atitude passiva, diante dos textos legais, mas implica notável
margem de poder criador. E este poder criador é que possibilita superar o
descompasso existente entre a norma legal e o fato social, dando dinâmica ao
ordenamento jurídico, em prol da justiça social.
2) Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. A doutrina
é admitida como fonte do Direito por ser:
Resposta:
Letra “d”. A doutrina é considerada como fonte formal secundária do direito, resultante
da produção interpretativa e crítica dos doutos. Através da doutrina os
operadores do direito em geral podem extrair das obras, das teses, lições para
a melhor compreensão, entendimento e aplicação do direito.
Caso 1 - Súmula Vinculante
a) O que distingue a lei da súmula
vinculante?
Sugestão de gabarito:
Discorrendo sobre tal instituto, o saudoso Mestre e
Ministro aposentado do STF Alfredo Buzaid deixou prelecionado in litteris:
“Uma
coisa é a lei; outra, a súmula. A lei emana do Poder Legislativo. A súmula é
uma apreciação do Poder Judiciário, que interpreta a lei em sua aplicação aos
casos concretos. Por isso, a súmula pressupõe sempre a existência da lei e a
diversidade de sua exegese. A lei tem caráter obrigatório; a súmula revela-lhe
o seu alcance, o sentido e o significado, quando ao seu respeito se manifestam
simultaneamente dois ou mais entendimentos. Ambas têm caráter geral. Mas o que
distingue a lei da súmula é que esta tem caráter jurisdicional e
interpretativo. É jurisdicional, porque emana do Poder Judiciário; é
interpretativo, porque revela o sentido da lei. A súmula não cria, não inova,
não elabora lei: cinge-se a aplicá-la, o que significa que é a própria voz do
legislador.
Se
não entender assim, se a interpretação refugir ao sentido real da lei, cabe ao
legislador dar-lhe interpretação autêntica.
A
súmula não comporta interpretação analógica”
(in Anais do 17 Encontro dos Tribunais de Alçada do Estado de Minas Gerais –
BH, 31 de maio a 3 de junho de 1983). (Revista Jurídica Consulex – Ano VI – nº
136 – 15 de setembro de 2002, p. 46).
Caso 2 - Fontes Materiais
(substanciais ou sentido sociológico) e Fontes Formais (cognição ou
conhecimento)
Sugestão de gabarito:
a) “As fontes materiais, ou fontes no sentido
sociológico, são aquelas que determinam a formação do direito objetivo, melhor
dizendo, as causas que determinam a formulação da norma jurídica, os seus
motivos sociais, éticos ou econômicos. Por exemplo, saber por que o legislador
da Lei 9.278/96 estabeleceu dever alimentar e sucessório entre companheiros,
aqueles que vivem em união estável, é procurar as fontes materiais dessa
norma.”(Introdução ao Direito, J. M. Leoni Lopes de Oliveira, pag. 165)
b) “Fontes formais são os meios de expressão do
Direito, as formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se
conhecidas.” (Introdução ao Estudo do Direito, Paulo Nader, pag. 138)
c) Tendo como base o caso concreto acima, podemos
dizer que as fontes materiais são os erros cometidos pelos médicos e hospitais,
geradores de danos a terceiros prejudicados. Já as fontes formais são os
Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, que prevêem que tanto os médicos
quanto os hospitais devem indenizar pelos danos materiais, morais e estéticos
que venham a causar.