sexta-feira
Direito e Cinema - uma palestra na UFBA
quarta-feira
CineJus - Ciclo Jurídico de Cinema
Horário: 14h
Sala 105 da Faculdade de Direito da UFBA - Canela
Palestrantes: Ezilda Melo e Marta Torres
Exercícios 01, 02 e 03 de Sociologia e Direito
Exercício 01
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Faculdade Ruy Barbosa
Curso: Direito
Disciplina: Sociologia e Direito
Trechos do voto do Ministro Ayres Britto e também
relator do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que
se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à
entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde
que preenchidos requisitos semelhantes.
O ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do
reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.
De acordo com o site do STF: A ADI 4277 foi
ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação
conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se
reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de
natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição
de família.
A PGR sustenta que o não reconhecimento da
união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da
dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal –
CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas
(artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à
segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).
Com igual objetivo, considerando a omissão do
Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF
132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria
preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia
da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição
Federal. Trechos do voto:
(….)
VI – enfim, assim como não se pode separar as
pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e
funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à
vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir. Dimensão
que, de tão natural e até mesmo instintiva, só pode vir a lume assim por modo
predominantemente natural e instintivo mesmo, respeitada a mencionada liberdade
do concreto uso da sexualidade alheia. Salvo se a nossa Constituição lavrasse
no campo da explícita proibição (o que seria tão obscurantista quanto
factualmente inútil), ou do levantamento de diques para o fluir da sexuada
imaginação das pessoas (o que também seria tão empiricamente ineficaz quanto
ingênuo até, pra não dizer ridículo). Despautério a que não se permitiu a nossa
Lei das Leis. Por consequência, homens e mulheres: a) não podem ser
discriminados em função do sexo com que nasceram; b) também não podem ser alvo
de discriminação pelo empírico uso que vierem a fazer da própria sexualidade;
c) mais que isso, todo espécime feminino ou masculino goza da fundamental
liberdade de dispor sobre o respectivo potencial de sexualidade, fazendo-o como
expressão do direito à intimidade, ou então à privacidade (nunca é demais
repetir). O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em
razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências
sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela
nossa Constituição como autonomia de vontade. Iguais para suportar deveres,
ônus e obrigações de caráter jurídico-positivo, iguais para titularizar
direitos, bônus e interesses também juridicamente positivados. (…) Trecho do
Voto do Ministro Ayres Britto, p. 27,28 04/05/2011).
Responda: que o não
reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere
os princípios da dignidade humana? Os direitos fundamentais nascem e morrem com
os regimes políticos e com as ideologias da época? Explique o caráter histórico
dos direitos fundamentais.
Exercício 02:
Relacione o Documentário "Ser Tão Inocente" com a importância da introdução da disciplina "Sociologia Jurídica" nas grades curriculares dos Cursos de Direito.
Exercício 03:
FRB
– Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Aluno
(a): ____________________________________
Data:
27/02/2013
Estrutura e Organização Social
“O
homem que vive isolado é um deus ou uma besta”
- Aristóteles
- valores, normas,
padrões e modelos definem o tipo ideal de comportamento como polo convergente
da expectativa estrutural.
- A organização social
compreende os comportamentos estruturais e não estruturais (marginalizados e
inovadores), como também os obsoletos e as sobrevivências.
- Conceito de
estrutura: a noção de estrutura implica equilíbrio, regularidade de forma e
independência, que captamos no comportamento social padronizado. A conjuntura é
variável.
- A sociedade está em
contínuas e sucessivas renovações. O equilíbrio em nível individual,
microgrupal, é a tendência verificável de repetição de opções semelhantes, em
situações semelhantes.
- A regularidade da
forma constitui variável dependente da confirmação das expectativas no complexo
do sistema funcionalmente integrado.
Na Sociologia, o termo
estrutura ocupa papel importante, já que se constitui em um dos elementos
polarizadores dessa ciência social. É dos conceitos fundamentais. Estrutura =
MODELO REFERENCIAL
- Todo fenômeno
estrutural deve ser entendido e analisado na configuração que lhe é própria.
A estrutura é nuclear,
é a essência do fenômeno social.
Estrutura
e organização: qualquer que seja a sociedade ou grupo
social, as condições interindividuais definem-se pela discriminação de
posições, papeis e funções, que caracteriza a estratificação social.
Discriminam-se 3 tipos principais de estratificação, encontrados historicamente:
casta (tipo de estratificação de
base étnica, ligado aos laços de parentesco atividade ocupacional hereditária.
A mobilidade social é impossível), estamento (tipo de estratificação
baseado na economia fundiária. A sociedade estamentária é menos fechada do que
a de castas) e classe (a classe é
uma situação em face de oportunidade e interesses econômicos. A classe mais
alta, independente economicamente, detém ainda o controle político ou dele é
independente, colocando-se por sobre as leis porque as elabora, julga-as, manda
executá-las).
Mudança Social:
processa-se de duas maneiras distintas e intercomplementares: evolução
(passagem gradativa de uma fase estrutural para outra) e revolução (implica
mudança súbita de uma estrutura para outra)
A mudança social, o
desenvolvimento, o progresso, as
transformações, tudo isso constitui processo não objetivo. Definido o objetivo,
então o processo terá razão de ser. A Sociologia investiga o objetivo e analisa
o processo, questiona-os quando desarticulados do contexto próprio, mas não lhe
compete estabelecê-los.
In:
Sociologia do Direito – Celso A. Pinheiro de Castro
Atividade:
Menino de olaria só sabe o primeiro
nome
Dono
de um nome incomum, Agean, 15 anos produz 500 tijolos por dia em uma olaria
rudimentar de Araripina (PE) para receber R$ 50,00 por mês , menos da metade do
salário mínimo vigente no Brasil.
A
exploração, o sol, a seca, a ignorância por nunca ter ido á escola tiram a
memória do rapaz, que não sabe seu próprio sobrenome e não tem registro de nascimento.
Agean só existe para
sua família, para o dono da precária e pequena olaria e para o dono do boteco
onde toma pinga.
Por
falta de registro ele não é considerado cidadão pernambucano,
nordestino, nem do Brasil. Está oficialmente fora do mundo. Seu mundo é a
margem BR-232,
quilômetro 530, onde está a olaria, e o trecho de dois
quilômetros de caatinga que liga o local de trabalho até sua casa. Como tantos
moradores do Sertão do Araripe, Agean, é um cidadão sem pátria. O amassa-barro,
o faz-tijolo, o mesmo tijolo que é incorporado nas paredes das mansões do resto
do Brasil.
(Jorge Araújo, Folha de
São Paulo 27 de outubro de 2006).
1 - Considerando a
história de Agean é possível afirmar que ele não faz parte da sociedade
brasileira. Explique?
2- Primeiramente o
texto afirma que Agean “não é cidadão” e depois afirma que ele é um “cidadão”
sem pátria. Quais explicações poderiam ser utilizadas do ponto de vista
sociológico para entendermos tais afirmativas?
quinta-feira
Plano de Curso - Disciplina: Direito Empresarial I
CURSO: Direito
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DISCIPLINA: Direito Empresarial I
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CARGA HORÁRIA: 80 h
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PROFESSORA: Ezilda Melo
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EMENTA:
Histórico do Direito Empresarial. Instrumental Interpretativo. Fontes, relações e objeto. Princípios do Direito Empresarial. Territorialidade e Temporalidade. Atos de Comércio e Teoria da Empresa. Atividade Empresarial. Pessoa Jurídica no Direito Privado. Sociedade Empresária. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Empresário Individual. Capacidade. Estabelecimento Empresarial. Atributos e Elementos do Estabelecimento Empresarial. Propriedade Industrial. Disciplina Jurídica da Concorrência. Responsabilidade Empresarial no Código de Defesa do Consumidor
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OBJETIVOS:
. • Apresentar aos alunos a história do Direito Empresarial, demonstrando a origem dos seus institutos típicos e as modificações que ocorreram em função dos fatores históricos relevantes, desembocando em uma disciplina autônoma.
• Evidenciar a internacionalidade de alguns aspectos peculiares do Direito Empresarial e apresentar a Lex Mercatoria. • Encaminhar os alunos para proceder à crítica das Teorias do Bem-estar Social e da Análise Econômica do Direito. • Apresentar a utilidade da apreciação de outras disciplinas na interpretação do Direito Empresarial. • Apresentar as Teorias dos Atos de Comércio e da Empresa e a adoção desta pelo novo Código Civil. • Apresentar os principais aspectos e elementos do Direito Empresarial a partir da idéia da Sociedade Empresária, ressalvando o que for peculiar ao comerciante individual. • Ressaltar a importância da pesquisa da história e da jurisprudência, e do estudo paralelo do Direito Internacional Privado. • Discutir a questão da Pessoa Jurídica no Direito Privado bem como a Desconsideração da Personalidade Jurídica. | |||||||
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. O COMÉRCIO E A ORDEM JURÍDICA
1.1. Comércio.
1.1.1. Noção econômica e noção jurídica.
1.2. Direito Comercial.
1.2.1. Objeto e definição. Matérias que o compõem.
1.2.2. Evolução histórica: Antigüidade. Idade Média. Idade Moderna.
Idade contemporânea.
1.2.3. O Direito Comercial no Brasil. Histórico das leis comerciais brasileiras.
O Código Comercial e os projetos de reformas.
1.2.4. A codificação do Direito Comercial. A unidade do Direito Privado
e a respeito, particularmente no Brasil.
1.2.5. Fontes de Direito Comercial. A Lei Civil. As Leis comerciais. A
doutrina. A jurisprudência. Usos e costumes.
1.3. Atos de Comércio.
1.3.1. Teoria, conceito e classificação.
1.4. Teoria da Empresa, Empresa e empresário.
1.5. O Novo Código Civil
2. O EMPRESÁRIO
2.1. Capacidade jurídica.
2.1.1. Qualificação do empresário.
2.1.2. Capacidade jurídica e capacidade comercial.
2.2. Registro de Empresa.
2.2.1. Sistema do Registro de empresa no Brasil.
2.2.2. Juntas Comerciais.
2.3. Nome empresarial.
2.3.1. Conceito e requisitos. Formação e alteração. Espécies.
2.3.2. Proteção legal. Registro.
2.4. Obrigações comuns dos empresários.
2.4.1. Livros Comerciais.
2.4.2. Livros obrigatórios e formalidades impostas.
2.4.3. Livros facultativos.
2.4.4. Exibição dos livros comerciais.
2.5. Prepostos do empresário.
2.5.1. Classificação. Representação e preposição.
2.5.2. Direito e obrigações.
2.6. Estabelecimento empresarial.
2.6.1. Conceito e natureza jurídica.
2.6.2. Elementos Constitutivos.
2.6.3. Ponto Comercial e aviamento.
2.6.4. Alienação.
2.6.5. Título de estabelecimento.
2.7. Propriedade Industrial.
2.7.1. Propriedade Intelectual. União de Paris.
2.7.2. Patentes. Requisitos da Patenteabilidade. Pedido. Proteção. Nulidade.
Cessão. Invenção de Empregado.
2.7.3. Desenho Industrial. Registrabilidade.
2.7.4. Marcas. Conceito. Requisitos para registro. Sistemas Legislativos.
Proteção. Nulidade.
2.7.5. Indicações Geográficas.
2.7.6. Repressão à concorrência desleal.
2.7.7. Crimes contra a propriedade industrial. Contrafação.
2.8. Empresário individual.
2.8.1. Constituição.
2.8.2. Responsabilidade do empresário individual.
3. DIREITO SOCIETÁRIO
3.1. Da sociedades.
3.1.1. Sociedade despersonalizada e personalizada.
3.1.2. Sociedade em comum e em conta de participação.
3.1.3. Sociedade simples e sociedade empresária. Tipos.
3.1.4. Critérios de classificação: quanto à forma: a responsabilidade dos
sócios; a qualidade pessoal desses; ao capital.
3.1.5. Regras comuns aos diversos tipos de sociedades.
3.1.6. O contrato: elementos, forma, prova, conteúdo, registro, publicação
e formalidades.
3.1.7. Alteração ou modificação do contrato. Transformação.
3.1.8. Personalidade jurídica. Noções gerais e teoria. Legislação brasileira.
3.2. Sociedade em Nome Coletivo e em Comandita Simples.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.3. Sociedade Anônima.
3.3.1. Sociedade por ações.
3.3.2. Origem e desenvolvimento histórico.
3.3.3. Modos e formas de constituição. Ato constitutivo.
3.3.4. Denominação. Objeto. Duração.
3.3.5. Comissão de Valores mobiliários.
3.3.6. Órgãos. Assembléia Geral: conceito, espécies, atribuições, convocações,
constituição, deliberação. Competência. Diretoria: condições
para o exercício da fundação de diretor. Direitos e deveres do
Diretor. Sua responsabilidade civil e criminal. Conselho fiscal:
Constituição, direitos e deveres, responsabilidade civil e comercial
e seus membros.
3.3.7. Capital. Formação. Avaliação dos bens. Fixação, aumento, diminuição
ou redução.
3.3.8. Patrimônio.
3.3.9. Ações. Diferentes espécies. Aquisição, reembolso, resgate conservação
e registro.
3.3.10. Ações preferenciais. Definições. Tipos. Voto plural.
3.3.11. Partes beneficiárias. Conceito. Requisitos. Direito e vantagens do
portador.
3.3.12. Balanço. Contas de lucros e perdas.
3.3.13. Exercício social.
3.3.14. Dividendos.
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METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas expositivas, trabalhos em grupo utilizando pesquisa bibliográfica e análise de
textos que versem sobre a matéria lecionada, bem como, questões referentes a
Concursos Públicos e Exames da OAB.
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AVALIAÇÃO:
02 Prova escrita;
01 Trabalho.
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial – Editora Atlas (edição mais recente)
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial – volumes 1 e 2 – 25ª Edição – atualizada por Rubens Edmundo Requião – SaraivaRAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de direito empresarial. Volume 2. Salvador:
Editora Podivm, 2007.
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR E DE PESQUISA:
ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Empresa. 25ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BULGARELLI. Waldirio. Normas Jurídicas Empresariais. 2ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 9.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2008.
______. Falência e Recuperação de Empresa. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 1 – 11ª Edição, 2008, Saraiva
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 20ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
Gusmão.Mônica. Lei de Recuperação e Falências. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2007.
JUNIOR, Waldo Fazzio. Direito Comercial. 7ª. ed. São Paulo: Editora Atlas.
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 2ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
MACHADO, Rubens Approbato. Comentário à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas – Doutrina e Prática. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
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APROVAÇÃO
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ELABORAÇÃO
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DATA APROVAÇÃO
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Ezilda Melo
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3/3
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Cronograma de aulas de Direito Empresarial I - semestre 2013.1
FACULDADE SOCIAL DA BAHIA
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
PROFESSORA: EZILDA MELO
ALUNO(A): ____________________________________
CRONOGRAMA DE AULAS - semestre 2013.1
18/02 - Apresentação da disciplina
25/02 – Evolução histórica do Direito Comercial; o novo direito comercial/empresarial; autonomia do Direito Empresarial; a divisão e as fontes do Direito Empresarial;autonomia do Direito Empresarial; a divisão e as fontes do Direito Empresarial
04/03 – Do Empresário
11/03 – Regime Empresarial
18/03 – Auxiliares do Empresário
25/03 – Estabelecimento Empresarial
01/04 – PROVA DA PRIMEIRA UNIDADE
08/04 – Entrega das provas. Sinais distintivos na atividade: nome empresarial e título de estabelecimento
15/04 – Marcas, Patentes, modelos de utilidade e desenho industrial
22/04 – Direito Societário – classificação das sociedades
29/04 – Sociedades simples; sociedades em nome coletivo e em comandita simples
06/05 – sociedades limitadas; sociedades anônimas
13/05 – Dissolução das sociedades; Desconsideração da personalidade jurídica
20/05 - Cooperativas
27/05 – PROVA DA SEGUNDA UNIDADE
10/06 – 2ª CHAMADA
17/06 – PROVA FINAL
“1º de Março de 2013 – 90 anos do falecimento de Ruy Barbosa”
A passagem, em 1º de março do corrente ano, dos 90 anos da morte do jornalista e jurista baiano Ruy Barbosa (1849-1923) será reverenciada no dia com a palestra do advogado Antonio Luiz Calmon Teixeira na Faculdade Ruy Barbosa, campus do Rio Vermelho, às 9h30. O evento será promovido pela Faculdade, pela Associação Bahiana de Imprensa (ABI), pelo Instituto de Advogados da Bahia e pelo Grupo de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa", coordenado pelas Professoras Ezilda Melo e Maria Helena Franca.
O advogado Antonio Luiz Calmon Teixeira é presidente do Instituto de Advogados da Bahia e do Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil. O presidente da ABI, jornalista Walter Pinheiro, o convidou e a iniciativa contou com a aquiescência do diretor da Ruy Barbosa, professor Rogério Flores. A palestra será dirigida a alunos do Curso de Direito, colegas e amigos do orador, diretoria da ABI e público em geral.
A ABI e a Faculdade Ruy Barbosa, do grupo norte-americano DeVry, são parceiros na preservação e manutenção da Casa de Ruy Barbosa, localizada na rua do mesmo nome, imóvel em que o jurista baiano nasceu e onde estão objetos que lhe pertenceram e livros, quadros e documentos afins com ele.
quarta-feira
terça-feira
Tempo e História: Ruy Barbosa
Tive a honra de ser convidada a dar uma entrevista sobre Ruy Barbosa, na segunda 25/02/2013, no Museu Casa de Ruy Barbosa, no Pelourinho. Os alunos que tiverem interesse em assistir, estão convidados a aparecem lá a partir das 15h.
Sobre o Programa:
Assista na TV DOM 21H30 SEG 22H30 TER 18H00 QUA 09H00 QUI 10H30 SEX 10H00
A série de documentários “Tempo e História” apresenta, a cada episódio, uma personalidade marcante do direito. Além dos fatos que delinearam sua biografia, os especialistas discorrem sobre as ideias e valores que levaram a personalidade em destaque a uma trajetória brilhante. In:https://www.youtube.com/watch?v=96K8Hf3Mq3g
segunda-feira
Aula de Direito
Um bom semestre a todos meus alunos, com dedicação e amor ao Direito, ao Justo, ao Socialmente Correto. E para começar nossas postagens acadêmicas de 2013.1 segue o texto abaixo, para reflexão:
Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
- Chamo-me Juan, senhor.
- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas
coisas e saiu da sala.
Todos estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...
Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso... para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferenciar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta:
Agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
Todos ficamos calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não!! - respondemos todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito?
Para que queremos leis e regras se não dispomos da
vontade necessária para pratica-las?
- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos.
Não voltem a ficar calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
quarta-feira
Duas Caras
Essa poesia é dedicada à Nietzsche:
Ele é feio. Pensei comigo. Muito feio.
Não acho! Considerou a Verdade.
Claro que é muito feio.
Ele é belo, perfeito.
Ora, ora. De que falas?
Embriagada? Para afirmar uma inverdade desta?
Apolo olhou frente à frente e não viu seu rosto.
Espelhou-se na luminosidade do sol, transfigurou-se.
De que falas? Não percebe seu erro?
Lindo é Dioniso. O mais belo dos belos. Arrebatador, forte e extasiante.
É necessário examinar de perto!
Ele é bom, muito bom. Um anjo de candura e bondade.
Estás louca? Não enxerga?
Ele é odiável, uma pessoa cruel.
Não estamos falando da mesma pessoa.
É que tu me apareces como uma pista de dança para os acasos divinos.
Música. Fogo. Tragédia. Desolação. Tristeza. Infortúnio. A redenção.
Contemplação.
É com os pés do acaso que as Verdades preferem dançar.
A dança afirma o devir e o ser do devir.
Não há muito por aqui. Nem ali. Nem acolá.
Não existe limite para o sentir.
Destino malvado.
“E, neste momento, o deus tentador sorriu seu meio-sorriso alciônico,
Exatamente como se tivesse dito uma encantadora amabilidade”.
Ditirâmbica transformação ecoou em uma nova visão apolínica da tragédia.
Um mar eterno, uma trama mutante, um quadro destroçado.
Perguntar: qual meu destino?
Não queira saber.
Eu quero.
Insisto. Eu quero.
Não devia ter nascido. Já que nasceu, cuide em morrer. Contemplarei do horizonte.
O mito nos resguarda da música.
Que cruel! Dionisíaco, apolínico e belo.
quinta-feira
quarta-feira
O ano novo chegou. Deixe o novo entrar!
Minha primeira postagem em 2013 é para dizer o quanto estou esperançosa e crente em dias melhores.
Dias melhores são aqueles em que olhamos a vida com o olhar de felicidade. Aqueles dias que amanhecemos com disposição, com poesia, com garra; aqueles dias que queremos a alegria, que queremos o sorriso, que queremos o bom, o melhor que a vida tem a oferecer. O melhor dia é o de hoje.
Em 2013, esse livro em branco, escreverei belas páginas de minha história. Dirigirei as cenas desse filme, que é minha vida.
Olharei para o céu, olharei para o sol, para as estrelas, para a lua e para o mar, tanto para me inspirar, quanto para perceber a grandiosidade do universo.
Irei à praia.
Ouvirei músicas que me embalem a alma.
Assistirei filmes que me estimulem.
Estarei em companhia de meus amigos.
Curtirei cada momento com meus filhos.
Lerei livros necessários e essenciais e alguns bobos também, se tiver vontade.
Tomarei várias garrafas de vinho, em boas companhias. A companhia é essencial. Quem tem amigos, sabe disso.
Viverei com leveza.
Cuidarei da natureza. Plantarei mais árvores. Cultivarei um jardim, mesmo que pequeno.
Farei algumas comidas gostosas.
Viajarei para lugares novos.
Conhecerei pessoas novas.
Irei a teatros, a feiras de livros e exposições de arte; irei ao cinema, a livrarias, a bibliotecas.
Correrei. Participarei de uma maratona.
Escreverei muito, não só no blog.
Preparei cada aula com carinho, para meus alunos. Muito mais que isso: os estimularei a procurarem sempre a justiça e ajudarem a sociedade com o Direito.
E farei muito mais: porque o ano começou e a vida está aí para ser vivida. Então, vamos aproveitar. E como diria Gandhy: “somos uma revolução em nós mesmos”.
Façamos acontecer. Sejamos melhores que ontem. Façamos o bem pelo próximo.
quinta-feira
Seminário de Direitos Humanos da Faculdade Ruy Barbosa traz repercussões políticas:
Na I Semana de Direitos Humanos da Faculdade Ruy Barbosa será exibido o documentário "Ser Tão Inocente: as crianças de Monte Santo", da Defensora Pública Marta Torres. Essa temática, além de está na mira de toda a imprensa brasileira, é alvo de grandes questionamentos jurídicos. Os participantes terão oportunidade de conhecer os fatos por trás da história.
A Faculdade Ruy Barbosa será a primeira Faculdade da Bahia a falar sobre o tema "Justiça de Transição: reparação, memória e verdade" após a instauração da Comissão Baiana da Verdade. E traz a maior especialista da América Latina para tratar sobre a temática, Dra. Vera Karam. O evento, aberto ao público, acontecerá no Auditório da Faculdade Ruy Barbosa - Campus Rio Vermelho às 09h e será gratuito. Inscrições no local. As professora Andrea Tourinho e Ezilda Melo organizaram esse evento e estão felizes com a repercussão do mesmo.
Temas do I Seminário de Direitos Humanos da FRB traz repercussões
Na I Semana de Direitos Humanos da Faculdade Ruy Barbosa será exibido o documentário "Ser Tão Inocente: as crianças de Monte Santo", da Defensora Pública Marta Torres. Essa temática, além de está na mira de toda a imprensa brasileira, é alvo de grandes questionamentos jurídicos. Nossos alunos terão oportunidade de conhecer os fatos por trás da história. |
Mais sobre o assunto:
Juiz determina volta de crianças adotadas irregularmente à Bahia
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O juiz Luís Roberto Cappio (foto), da Comarca de Monte Santo (BA), município localizado a 352 quilômetros de Salvador, determinou que as cinco crianças baianas que estavam com quatro famílias no interior de São Paulo retornem aos pais biológicos. A decisão que revoga a guarda provisória concedida às famílias paulistas deve ser publicada nesta quarta (28) no Diário de Justiça Eletrônico da Bahia.
Na decisão, Cappio também determina que, durante 15 dias, as crianças permanecerão em um espaço de acolhimento voltado à restruturação dos vínculos com a família biológica. Após o período, segundo a decisão do magistrado, fica determinado o retorno das crianças à Bahia. A família também deve ser incluída em políticas públicas voltadas para o apoio à convivência familiar.
O caso, estava sendo investigado desde outubro, após a suspeita de que as crianças, filhas de um casal de trabalhadores rurais, foram vítimas de uma esquema de tráfico de pessoas. De acordo com a denúncia, as crianças foram retiradas do convívio dos pais e entregues aos casais de São Paulo em menos de dois dias.
O juiz responsável por autorizar a retirada das crianças, Vitor Xavier Bizerra, à época responsável pela Comarca de Monte Santo, disse que tomou a decisão com base em informações fornecidas por vários órgãos públicos. A guarda provisória das crianças foi entregue às famílias paulistas em maio de 2011.
Nesta terça (27), a advogada Lenora Panzetti, que representa as famílias paulistas, depôs na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas na Câmara dos Deputados, quando foi informada da decisão judicial. Ela disse que ainda não tinha tomado ciência do conteúdo. “Vamos ler a decisão e procurar saber qual o embasamento para tomar esta postura. Vai haver, sim, recurso pelas famílias”, anunciou.
O deputado federal Paulo Freire (PR-SP), membro da CPI, disse que a determinação do juiz reflete o trabalho de investigação da comissão e que o processo de retirada das crianças do convívio familiar foi cheio de erros. “A Justiça reconheceu o trabalho da CPI [do tráfico de pessoas] e que também o processo de guarda dessas crianças estava cheio de erros.”
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O juiz Luís Roberto Cappio (foto), da Comarca de Monte Santo (BA), município localizado a 352 quilômetros de Salvador, determinou que as cinco crianças baianas que estavam com quatro famílias no interior de São Paulo retornem aos pais biológicos. A decisão que revoga a guarda provisória concedida às famílias paulistas deve ser publicada nesta quarta (28) no Diário de Justiça Eletrônico da Bahia.
Na decisão, Cappio também determina que, durante 15 dias, as crianças permanecerão em um espaço de acolhimento voltado à restruturação dos vínculos com a família biológica. Após o período, segundo a decisão do magistrado, fica determinado o retorno das crianças à Bahia. A família também deve ser incluída em políticas públicas voltadas para o apoio à convivência familiar.
O caso, estava sendo investigado desde outubro, após a suspeita de que as crianças, filhas de um casal de trabalhadores rurais, foram vítimas de uma esquema de tráfico de pessoas. De acordo com a denúncia, as crianças foram retiradas do convívio dos pais e entregues aos casais de São Paulo em menos de dois dias.
O juiz responsável por autorizar a retirada das crianças, Vitor Xavier Bizerra, à época responsável pela Comarca de Monte Santo, disse que tomou a decisão com base em informações fornecidas por vários órgãos públicos. A guarda provisória das crianças foi entregue às famílias paulistas em maio de 2011.
Nesta terça (27), a advogada Lenora Panzetti, que representa as famílias paulistas, depôs na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas na Câmara dos Deputados, quando foi informada da decisão judicial. Ela disse que ainda não tinha tomado ciência do conteúdo. “Vamos ler a decisão e procurar saber qual o embasamento para tomar esta postura. Vai haver, sim, recurso pelas famílias”, anunciou.
O deputado federal Paulo Freire (PR-SP), membro da CPI, disse que a determinação do juiz reflete o trabalho de investigação da comissão e que o processo de retirada das crianças do convívio familiar foi cheio de erros. “A Justiça reconheceu o trabalho da CPI [do tráfico de pessoas] e que também o processo de guarda dessas crianças estava cheio de erros.”
Vera Karam e a Comissão da Verdade na Bahia
A Faculdade Ruy Barbosa será a primeira Faculdade da Bahia a falar sobre o tema "Justiça de Transição: reparação, memória e verdade" após a instauração da Comissão Baiana da Verdade. E traz a maior especialista da América Latina para tratar sobre a temática, Dra. Vera Karam. O evento, aberto ao público, acontecerá no Auditório da Faculdade Ruy Barbosa - Campus Rio Vermelho às 09h e será gratuito. Inscrições no local.
Vera Karam, palestrará na Faculdade Ruy Barbosa, no I Seminário de Direitos Humanos da Faculdade Ruy Barbosa, um evento aberto ao público. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em Filosofia pela New School for Social Research e Doutora em Filosofia pela New School for Social Research, atualmente Vera Karam é professora adjunta de direito constitucional do departamento de direito público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (nos programas de graduação e pós-graduação em Direito) e vice-diretora da Faculdade de Direito. Coordena o Núcleo de Constitucionalismo e Democracia do PPGD. É editora da revista da Faculdade de Direito da UFPR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional , Filosofia do Direito e Direito e Literatura atuando principalmente nos seguintes temas: poder constituinte, estado de exceção, constitucionalismo e democracia, teoria das decisões judiciais (Dworkin), direitos humanos, direito e narrativa e desconstrução.
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