1. Hermenêutica e o problema das antinomias jurídicas
• No plano hermenêutico, a teoria das antinomias jurídicas está ligada ao problema da coerência do
sistema jurídico.
• Para que um sistema seja coerente é necessário que os seus elementos não sejam contraditórios.
• Antinomias Jurídicas: ocorrem quando diferentes normas jurídicas permitem e proíbem um mesmo
comportamento, o que suscita uma situação de indecibilidade que requer uma solução.
Classificação das Antinomias Jurídicas
• Antinomias Próprias: verificam-se toda vez que uma norma jurídica proíbe uma dada
conduta, enquanto outra norma jurídica faculta a mesma conduta. Exemplo: ocorre
quando um soldado recebe a ordem de um oficial para fuzilar um prisioneiro, sendo
crime tanto descumprir a ordem do superior hierárquico, quanto praticar o delito de homicídio.
Antinomias Impróprias: são aquelas contradições mais sutis entre as normas
jurídicas, envolvendo o conflito de valores,finalidades, sentimentos e terminologias do
sistema jurídico. Dividem-se em: teleológica, valorativa, principiológica e semântica.
A antinomia imprópria teleológica: ocorre quando uma norma jurídica estabelece
os meios para a aplicabilidade de outra norma jurídica, mas os meios oferecidos se revelam
incompatíveis com o fim previsto na norma originária. Exemplo: sucede com a lei que
fixa o valor atual do salário mínimo, que não atende às necessidades vitais do trabalhador,
aludidas na norma constitucional do art.7º da CF/88.
Antinomia Imprópria Valorativa: ocorre toda vez que acontece uma discrepância
entre os valores cristalizados por duas ou mais normas jurídicas, quando a ordem jurídica
pune mais severamente uma infração social branda e mais levemente uma infração social
mais grave, como ocorre com a punição mais severa dos crimes de furto e roubo, quando
comparada com a punição dos crimes contra a administração pública, no Código Penal Brasileiro,
potencialmente mais lesivos para o conjunto da sociedade.
Antinomia Imprópria Principiológica: verifica-se toda vez que os princípios jurídicos
entram em colisão, sinalizando soluções diversas para o intérprete/aplicador do
Direito, como ocorre com o conflito entre os princípios constitucionais da liberdade de
informação e da vida privada das autoridades públicas.
Antinomia Imprópria Semântica: surge toda vez que uma mesma palavra comporta diferentes sentidos, a depender do ramo jurídico em que é utilizada. Exemplo: a palavra posse tem diversos significados a depender de se utilizada no Direito Civil ou no Direito Administrativo.
Soluções:
Diante da ocorrência de antinomias jurídicas, deverão ser utilizados os critérios de solução:
1) Hierárquico: o mais importante, e que tem mais referência diante dos demais. Norma jurídica
superior x inferior. Prevalece a superior. Ex.: CF x L.O.
2) Cronológico: norma jurídica anterior x posterior - prevalece: posterior. Ex.: CC 1916 e CDC
3) Especialidade: conflito entre uma norma que regule um tema genericamente x uma norma que regule especificamente. Prevale a norma jurídica especial. Ex.: CDC x Estatuto do Idoso.
Para a solução das antinomias principiológicas:
• Recorrer-se-á ao uso da ponderação.
• A subsunção já foi muito utilizada, mas se revela insuficiente para lidar com o uso
hermenêutico dos princípios jurídicos. Operação formal e lógico-dedutivo: premissa
maior (norma), delimitação da premissa menor (fatos) = adequação da norma jurídica
ao caso concreto. Solução: a ponderação.
As normas principiológicas consubstanciam valores e fins muitas vezes distintos, apontando
para soluções diversas e contraditórias para um mesmo problema. A interpretação jurídica
contemporânea, na esteira do pós-positivismo, deparou-se, então, com a necessidade de
desenvolver técnicas capazes de lidar com a natureza essencialmente dialética da ordem
jurídica, ao tutelar interesses potencialmente conflitantes, exigindo um novo instrumental
metodológico para aplicação do Direito: a ponderação dos interesses. O que é a ponderação?
Consiste numa técnica jurídica de interpretação e decisão, aplicável a casos difíceis (hard cases), em relação aos quais a subsunção figura insuficiente, especialmente quando a situação concreta rende ensejo para a aplicação de normas principiológicas que sinalizam soluções diferenciadas.
O Processo cognitivo da ponderação pode ser decomposto em 3 etapas:
1ª) cabe ao intérprete detectar no sistema as normas relevantes para a solução do caso concreto, identificando eventuais conflitos entre elas;
2ª) cabe examinar os fatos e as circunstâncias concretas do caso concreto e sua interação com os elementos normativos, daí a importância assumida pelos fatos e pelas consequências práticas da incidência da norma;
3ª) os diferentes grupos de normas e repercussão dos fatos do caso concreto estarão sendo examinados de forma conjunta, de modo a apurar os pesos que devem ser
atribuídos aos diversos elementos em disputa e, pois, qual grupo de normas deve preponderar no caso concreto. Exemplos da aplicabilidade do raciocínio ponderativo:
• A) o debate entre os princípios da liberdade de expressão x proteção aos valores éticos e sociais
da pessoa ou da família, ao tratar do eventual controle da programação de televisão.
•B) conflito entre os princípios da liberdade religiosa x proteção da vida, em situações em
que envolvam a transfusão de sangue para as testemunhas de Jeová. Além de outras hipóteses
ilustrativas.
O valor da argumentação jurídica
•Aponta-se a necessidade do exercício de uma competente argumentação jurídica, para a demonstração adequada do raciocínio desenvolvido e a garantia da legitimidade da
opção hermenêutica, adquirindo inegável relevo o artigo 93,IX da CF/1988, que trata
da exigência de fundamentação das decisões jurídicas.
segunda-feira
Conselho Federal de Medicina define critérios para interrupção de gravidez de anencéfalos
O DOU publica na edição de hoje (v. abaixo) os
critérios definidos pelo CFM - Conselho Federal de Medicina para a interrupção
da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Trata-se da resolução 1.989, de 10 de
maio de 2012.
Pela resolução, a interrupção só deve ocorrer depois que for feito um
exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para
interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o
texto.
A divulgação dos critérios ocorre um mês depois de o STF ter aprovado
por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de
anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia,
obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um "diagnóstico inequívoco de anecefalia", conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez, registrando duas fotografias em posição sagital e outra em polo cefálico com corte transversal.
Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina deverão atuar como "julgadores e disciplinadores" da decisão seguindo "a ética". Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.
A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em "hospital com estrutura adequada". Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.
Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).
_________
CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 1.989,
DE 10 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre o
diagnóstico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras
providências.
O Conselho Federal
de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de
setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, publicada no D.O.U. de 24 de
setembro de 2009, Seção I, p. 90, republicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009,
Seção I, p.173);
CONSIDERANDO que o
Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54, de 17 de junho de 2004 (ADPF-54), e declarou a
constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de gestação
de feto anencéfalo, o que não caracteriza o aborto tipificado nos artigos 124,
126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal, nem se confunde com ele;
CONSIDERANDO que o
pressuposto fático desse julgamento é o diagnóstico médico inequívoco de anencefalia;
CONSIDERANDO que
compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para o diagnóstico
de anencefalia;
CONSIDERANDO que o
diagnóstico de anencefalia é realizado por meio de exame ultrassonográfico;
CONSIDERANDO que é
da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame
ultrassonográfico em seres humanos, bem como a emissão do respectivo laudo, nos
termos da Resolução CFM nº 1.361/92, de 9 de dezembro de 1992 (Publicada no
D.O.U. de 14 de dezembro de 1992, Seção I, p. 17.186);
CONSIDERANDO que os
Conselhos de Medicina são, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da
classe médica, cabendo a eles zelar e trabalhar, com todos os meios a seu
alcance, pelo prestígio e bom conceito da profissão e pelo perfeito desempenho
ético dos profissionais que exercem a Medicina legalmente;
CONSIDERANDO que a
meta de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual
deverá agir com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional;
CONSIDERANDO o artigo
1º, inciso III da Constituição Federal, que elegeu o princípio da dignidade da
pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o
artigo 5º, inciso III da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
CONSIDERANDO que
cabe ao médico zelar pelo bem-estar dos pacientes;
CONSIDERANDO o teor
da exposição de motivos que acompanha esta resolução;
CONSIDERANDO,
finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina
realizada em 10 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Na
ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da
gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.
Art. 2º O diagnóstico
de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª
(décima segunda) semana de gestação e deve conter:
I - duas
fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição
sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal,
demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral
identificável;
II - laudo assinado
por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.
Art. 3º Concluído o
diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de
decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para
induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:
§1º É direito da
gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o
diagnóstico.
§2º Ante o
diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:
I - manter a
gravidez;
II - interromper
imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa
decisão para outro momento.
§3º Qualquer que
seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências,
incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.
§4º Se a gestante
optar pela manutenção da gravidez, ser-lheá assegurada assistência médica
pré-natal compatível com o diagnóstico.
§5º Tanto a
gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua
interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional
nos locais onde houver disponibilidade.
§6º A antecipação
terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de
estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos
respectivos procedimentos.
Art. 4º Será lavrada
ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento
da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.
Parágrafo único. A ata, as
fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2º desta resolução integrarão
o prontuário da paciente.
Art. 5º Realizada a
antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos
de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento
familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à
preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito
de opção da mulher.
Parágrafo único. A paciente deve
ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo
reduzir a recorrência da anencefalia.
Art. 6º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VITAL
TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do
Conselho
Eem exercício
HENRIQUE BATISTA E
SILVA
Secretário-Geral
ANEXO
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS DA RESOLUÇÃO No- 1.989/12
Há mais de 20 anos,
a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos é realizada no Brasil
mediante autorização do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Em 12 de
abril de 2012, com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54, de 17 de junho de 2004 (ADPF-54), o Supremo
Tribunal Federal decidiu que, à luz da Constituição Federal, a antecipação
terapêutica do parto de fetos anencéfalos não tipifica o crime de aborto
previsto no Código Penal e dispensa, assim, autorização prévia. Os ministros
Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Marco
Aurélio, mas acrescentaram «condições de diagnóstico de anencefalia». Celso de
Mello condicionou a interrupção da gravidez a que «esta malformação fetal fosse
diagnosticada e comprovadamente identificada por profissional médico legalmente
habilitado», reconhecendo à gestante «o direito de submeter-se a tal
procedimento, sem necessidade de prévia obtenção de autorização judicial ou
permissão outorgada por qualquer outro órgão do Estado». Endossou, ainda, a
proposta do ministro Gilmar Mendes «no sentido de que fosse solicitada ao
Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina a adoção de medidas que
pudessem viabilizar a adoção desse procedimento». Prevaleceu, contudo, o
entendimento majoritário de que essa matéria deveria ficar a cargo deste
Conselho Federal de Medicina, sem prejuízo, na área de sua competência, da
respectiva regulamentação do Ministério da Saúde.
A partir dessa
decisão, a interrupção da gravidez saiu do âmbito de uma decisão jurídica ou
estritamente judicial para tornar-se um protocolo dos programas de atenção à
saúde da mulher, exigindo, deste Conselho, a definição dos critérios médicos
para o diagnóstico dessa malformação fetal, bem como a criação de diretrizes
específicas para a assistência médica à gestante.
Desde o início da
discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade da interrupção da gravidez
de fetos anencéfalos, restou perceptível a impropriedade conceitual das
expressões "aborto", "aborto eugênico", "aborto
eugenésico" ou "antecipação eugênica da gestação" para designar
a antecipação terapêutica do parto nesses casos. No Direito, em especial no
Direito Penal, desde a década de 50 há uma lição de Nelson Hungria sobre
situação equiparável, em que o conceito de aborto também foi afastado:
«No caso de
gravidez extrauterina, que representa um estado patológico, a sua interrupção
não pode constituir o crime de aborto.
Não está em jogo a
vida de outro ser, não podendo o produto da concepção atingir normalmente vida
própria, de modo que as consequências dos atos praticados se resolvem
unicamente contra a mulher.
O feto expulso
(para que se caracterize o aborto) deve ser um produto fisiológico, e não
patológico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente
mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse
salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é
necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto».
O relator da
ADPF-54, ministro Marco Aurélio, que inclusive citou essa mesma lição,
reafirmou a necessidade de se diferenciar, no âmbito jurídico-constitucional, o
binômio aborto e antecipação terapêutica do parto:
«Para não haver
dúvida, faz-se imprescindível que se delimite o objeto sob exame. Na inicial,
pede-se a declaração de inconstitucionalidade, com eficácia para todos e efeito
vinculante, da interpretação dos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do
Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), que impeça a antecipação terapêutica do
parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por
profissional habilitado. Pretende-se o reconhecimento do direito da gestante de
submeter-se ao citado procedimento sem estar compelida a apresentar autorização
judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado.
Destaco a alusão
feita pela própria arguente ao fato de não se postular a proclamação de
inconstitucionalidade abstrata dos tipos penais, o que os retiraria do sistema
jurídico. Busca-se tão somente que os referidos enunciados sejam interpretados
conforme a Constituição.
Dessa maneira,
mostra-se inteiramente despropositado veicular que o Supremo examinará, neste
caso, a descriminalização do aborto, especialmente porque, consoante se
observará, existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto.
Apesar de alguns
autores utilizarem expressões "aborto eugênico ou eugenésico" ou
"antecipação eugênica da gestação", afastoas, considerado o
indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia».
No contexto
jurídico, esse excerto demonstra que a antecipação terapêutica do parto não se
confunde com o aborto. Além do mais, a interrupção da gravidez, nos casos de
anencefalia, antecipa o momento oportuno do parto, referindo-se ao fim natural
da gestação e não à sua temporalidade, contada em semanas na data em que
ocorrer a interrupção.
A expressão não se
sobrepõe à tradição da semiologia médica que classifica a interrupção da
gravidez como aborto ou antecipação do parto, a depender da idade gestacional.
Mas é necessário manter a coerência da construção jurídica feita pela ADPF-54
com a normatização deste Conselho Federal de Medicina. Mais do que questão de
semântica ou de semiologia médica a se considerar, trata-se da necessidade de
se manter a conformidade com o marco jurídico. Por essa razão, manteve-se, na
epígrafe da resolução, a expressão antecipação terapêutica do parto, sem
prejuízo de, também, se utilizar a expressão interrupção da gravidez.
A resolução não
normatiza nem repete temas previamente regulamentados no Código de Ética
Médica, limitando-se a seu objeto, ou seja, à definição de critérios com vistas
ao diagnóstico da anencefalia para a antecipação terapêutica do parto, bem como
a breves disposições complementares. Não tratou, por exemplo, da objeção de
consciência, tema que desperta relevantes considerações éticas, filosóficas,
jurídicas e religiosas, quer nos casos de aborto legal, quer nos casos de
antecipação terapêutica do parto.
O silêncio não quer
dizer indiferença, mas suficiência do Código de Ética Médica na regulação da
matéria. No Capítulo I, Princípios fundamentais, a objeção de consciência foi
inserida como um direito do médico: «VII - O médico exercerá sua profissão com
autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de
sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de
outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa
trazer danos à saúde do paciente».
A relevância desta
garantia levou o Código a repeti-la no Capítulo II, Direitos dos Médicos: «É
direito do médico: (...) IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora
permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência».
Pelas mesmas
razões, a resolução apenas reafirmou o respeito à autonomia da gestante na
tomada da decisão quanto a manter ou interromper a gravidez. O Código de Ética
Médica impôs ao médico o dever de respeitar a decisão do paciente em diversos
dispositivos.
No Capítulo I,
Princípios Fundamentais, o respeito à autonomia do paciente foi assegurado no
inciso XXI: «No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com
seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as
escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e
terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente
reconhecidas».
A autonomia da
paciente foi uma das questões mais relevantes em toda a discussão empreendida
no julgamento da ADPF-54. Tão relevante que justifica relembrar: autonomia, do
grego autos (próprio), e nomos (regra, autoridade ou lei) foi originariamente
utilizada para expressar o autogoverno das cidades-estados independentes.
Na década de 70 -
tomando-se como referência o Relatório Belmont - a autodeterminação
incorporou-se definitivamente à medicina como um valor moral e jurídico da
relação médico-paciente, atribuindo a esse - o paciente - o poder de tomar
decisões sobre condutas inerentes a sua pessoa. O Relatório Belmont, publicado
em 18 de abril de 1979, resumiu os trabalhos empreendidos pela National
Comission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral
Research, criada pela lei conhecida como National Research Act (Pub. L.
93-348), de 12 de julho de 1974. Nele foram apresentados três dos quatro
princípios bioéticos adotados universalmente: autonomia, beneficência e
justiça. Respeito às pessoas (autonomia) e beneficência decorreram de propostas
de H. Tristram Engelhardt; o filósofo Tom L. Beauchamp, que integrou a
Comissão, propôs o princípio da justiça. O quarto princípio, a não maleficência
(primum non nocere), surgiu no livro Princípios de ética biomédica, da autoria
de Beauchamp e James F. Childress.
O respeito às
pessoas, como diretriz para o consentimento informado, não foi originariamente
concebido como instrumento de proteção contra riscos, mas como garantia da
autonomia e da dignidade pessoal. Tom L. Beauchamp relata que em um dos
rascunhos do Relatório Belmont, o de 3 de junho de 1976, o princípio do
respeito às pessoas foi apresentado como princípio da autonomia, denominação
que acabou aprovada pela Comissão.
Michael S. Yesley,
diretor do staff profissional da National Comission, encontrou uma forma de
sistematizar o significado de cada princípio, pela qual o princípio do respeito
às pessoas deveria ser observado nas diretrizes do consentimento informado; o
da beneficência, nas diretrizes para a avaliação do risco e do benefício; o da
justiça, nas diretrizes para a seleção de pessoas, de sujeitos para as
pesquisas.
Assim, o respeito
às pessoas é, também no Código de Ética Médica, imperativo para a obtenção do
consentimento informado, exigência contida no Capítulo IV - Direitos humanos:
«É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de
seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado,
salvo em caso de risco iminente de morte.» E, ainda, no Capítulo V - Relação
com pacientes e familiares: «É vedado ao médico: Art. 31. Desrespeitar o
direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a
execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente
risco de morte».
A resolução não
avançou qualquer regulação sobre o sigilo médico. À medida que a decisão de
interromper a gravidez nos casos de gestação de feto anencéfalo passou a ser
questão restrita à relação médico-paciente, o sigilo se submete ao disposto no
Capítulo IX do Código de Ética Médica. Sua quebra pode caracterizar, além de
infração ética, crime tipificado no Código Penal. Sobre a documentação a ser
elaborada e inserida no prontuário da paciente, a resolução estabeleceu
exigências. A primeira delas é a necessidade de duas fotografias do exame
ultrassonográfico, que deve ser realizado, exclusivamente, por médico com
capacitação para esse fim. Reafirmou-se, nos considerandos, o inteiro teor da
Resolução CFM nº 1.361/92, de 9 de dezembro de 1992 (Publicada no D.O.U. de
14.12.92, Seção I, p. 17.186): «É da exclusiva competência do médico a execução
e a interpretação do exame ultrassonográfico em seres humanos, assim como a
emissão do respectivo laudo». Sobre o laudo, a resolução exige que seja emitido
por, no mínimo, dois médicos. Além de instrumento do diagnóstico, as
fotografias são, também, documentos médicos a serem preservados.
O requisito de
pluralidade - laudo emitido por, no mínimo, dois médicos - não teve o objetivo
de retirar a suficiência do diagnóstico feito por um só médico; antes, indica
que o Conselho Federal de Medicina assegurou o direito a uma segunda opinião,
nos termos do art. 39 do Código de Ética Médica. Essa exigência não afasta o
direito de a própria paciente solicitar ou buscar outras opiniões ou, ainda, de
ter acesso a uma junta médica. Por mais que haja segurança no diagnóstico de
anencefalia realizado com a observância dos critérios estabelecidos - a
resolução se refere a diagnóstico inequívoco - , esse é um direito inalienável
da paciente.
Quanto à idade
gestacional, a resolução estabelece que o diagnóstico inequívoco para a
interrupção da gravidez só pode ser assegurado após a 12ª (décima segunda)
semana de gestação. Essa limitação foi definida com base na leges artis. Se com
a evolução das tecnologias médicas for possível, no futuro, obter o diagnóstico
inequívoco de anencefalia com idade gestacional inferior, o Conselho poderá
rever esse limite.
Ainda sobre os
documentos, a resolução exige uma ata do procedimento. Essa formalidade foi
inspirada naquela exigida pelo §1º do art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro
de 1996, que trata do planejamento familiar. O documento, obrigatoriamente
escrito e assinado, deve conter todos os esclarecimentos necessários à tomada
de decisão pela gestante, seguidos de seu consentimento.
A ata, as
fotografias e o laudo do exame ultrassonográfico estão sujeitos às disposições
constantes no Capítulo X - Documentos médicos do Código de Ética Médica e
integram o prontuário da paciente.
Interrompida a
gravidez, há justificada preocupação deste Conselho Federal com a recorrência
de gestação de feto anencéfalo, que tem cerca de cinquenta vezes mais chances
de ocorrer, se não forem adotados cuidados após a antecipação terapêutica do
parto.
Esses cuidados
incluem a contracepção imediata e, ainda, a assistência preconcepcional que
deve anteceder uma nova gestação.
Estudos indicam que
o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses
antes da gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia. Por isso, a
resolução determina que a paciente seja referenciada para um serviço que também
lhe assegure cuidados preconcepcionais, evidentemente se ela os desejar.
Determina ainda
que, havendo disponibilidade, seja prestada assistência multidisciplinar tanto
à paciente que decidir interromper a gravidez quanto àquela que optar por sua
continuidade. Sobre esta última, a resolução assegura que a ela seja prestada
assistência prénatal, não podendo haver qualquer diferenciação em razão da
opção feita. Trata-se, contudo, de gravidez de alto risco, e a assistência
médica deverá ser compatível com essa condição.
Por fim, a
resolução é peremptória ao afirmar que a opção pela continuidade da gravidez
não legitima o abandono da paciente a seu próprio destino, independentemente da
viabilidade ou inviabilidade do feto.
São esses os
motivos pelos quais o Conselho Federal de Medicina edita esta resolução.
CARLOS VITAL
TAVARES CORRÊA LIMA
Relator
JOSÉ HIRAN DA SILVA
GALLO
Relator
JOSÉ FERNANDO MAIA
VINAGRE
Relator
quinta-feira
Apresentação na III Mostra Científica - dia 10/05/2012
Abaixo algumas fotos da apresentação dos grupos de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos".
Hoje, nossos orientandos, Victor Hugo Costa, Wendel Souza e Bruno Santana nos deixaram muito orgulhosos da notável apresentação. É assim que se faz. Pesquisa-se e mostra-se resultado. Quero o certificado no Curriculum Lattes de vocês.
Amanhã teremos mais.
Hoje, nossos orientandos, Victor Hugo Costa, Wendel Souza e Bruno Santana nos deixaram muito orgulhosos da notável apresentação. É assim que se faz. Pesquisa-se e mostra-se resultado. Quero o certificado no Curriculum Lattes de vocês.
Amanhã teremos mais.
quarta-feira
Estágio na Justiça Federal para estudantes de Direito
Acessem o site http://www.jfba.jus.br/ e façam as inscrições até o dia 16 de maio de 2012. Trata-se da:
A ficha de inscrição está disponível on-line:
http://www.jfba.jus.br/processos/seder_2012/index.html
XIII SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
http://www.jfba.jus.br/processos/seder_2012/index.html
Concurso de Bandas - Experience Day 2012
Regulamento Concurso de Bandas - Experience Day 2012
Natureza
1. Esta iniciativa é organizada e promovida pela Faculdade Ruy Barbosa– Devry Brasil e tem o objetivo de promover e premiar uma banda com a oportunidade de tocar no Experience Day 2012.
Inscrições e Participação
1. As inscrições estão abertas a todas as bandas com pelo menos um integrante que estude na Faculdade Ruy Barbosa.
2. Serão aceitos todos os grupos constituídos por dois ou mais elementos.
3. As inscrições se iniciarão às 9h do dia 09 de maio de 2012 e vão até às 19h do dia 16 de maio de 2012
4. Os interessados em concorrer deverão enviar um e-mail para o endereço marketing@frb.edu.br, no qual deverá constar a identificação da banda (nome da banda, nome dos elementos constituintes e contato) assim como um vídeo de boa qualidade de áudio e vídeo, com três músicas (originais e/ou covers) com duração máxima de quinze minutos. Não serão aceitas inscrições em qualquer outro formato.
5. Cada integrante das bandas participantes deve assinar a declaração (clique aqui para baixar o documento), na qual afirmam aceitar este regulamento, e entregar ao marketing Faculdade Ruy Barbosa, que fica na administração 2º andar.
6. A organização não poderá ser responsabilizada por qualquer falha que advenha da apresentação de informações incorretas ou ilegíveis por parte dos concorrentes.
7. A organização não poderá ser responsabilizada caso a qualidade do som do material enviado não permita uma avaliação do mesmo.
Suporte técnico
1. Serão disponibilizados pela Faculdade Ruy Barbosa apenas equipamento de som, palco e iluminação.
2. Qualquer dano nos equipamentos disponibilizados será da responsabilidade dos causadores.
3. As bandas deverão levar para a competição seus próprios instrumentos e outro qualquer aparelho de som que faça parte da banda.
4. Os concorrentes deverão estar presentes rigorosamente à hora marcada pela organização, quer seja para o sound check ou para as atuações propriamente ditas.
Avaliação e Júri
1. Os trabalhos serão pré-selecionados pela sua originalidade, criatividade e execução técnica.
2. Os resultados da pré-seleção serão anunciados dia 18 de Maio de 2012, nas redes sociais da Faculdade Ruy Barbosa.
3. O concurso será avaliado pela equipe do marketing Faculdade Ruy Barbosa e, em seguida, os finalistas serão julgados em voto aberto ao público pelas redes sociais.
Formato do Concurso
1. Após a inscrição das bandas até o dia 16 de Maio de 2012, será realizada por parte do marketing Faculdade Ruy Barbosa uma seleção das três melhores bandas inscritas.
Prêmios
1. Serão entregues os seguintes prêmios à banda vencedora da competição: atuação da Banda no dia do evento Eday 2012.
Propriedade dos Trabalhos
1. As atuações são propriedade dos organizadores e podem ser utilizadas para fins pedagógicos e/ou promocionais.
Disposições Finais
1. Qualquer situação não contemplada neste regulamento será resolvida pelos organizadores. A decisão dos mesmos é soberana.
2. Todas as questões relativas à organização do concurso e ao respectivo regulamento serão respondidas através do endereço marketing@frb.edu.br
3. O não cumprimento de qualquer ponto presente no regulamento poderá ser motivo de desclassificação.
Natureza
1. Esta iniciativa é organizada e promovida pela Faculdade Ruy Barbosa– Devry Brasil e tem o objetivo de promover e premiar uma banda com a oportunidade de tocar no Experience Day 2012.
Inscrições e Participação
1. As inscrições estão abertas a todas as bandas com pelo menos um integrante que estude na Faculdade Ruy Barbosa.
2. Serão aceitos todos os grupos constituídos por dois ou mais elementos.
3. As inscrições se iniciarão às 9h do dia 09 de maio de 2012 e vão até às 19h do dia 16 de maio de 2012
4. Os interessados em concorrer deverão enviar um e-mail para o endereço marketing@frb.edu.br, no qual deverá constar a identificação da banda (nome da banda, nome dos elementos constituintes e contato) assim como um vídeo de boa qualidade de áudio e vídeo, com três músicas (originais e/ou covers) com duração máxima de quinze minutos. Não serão aceitas inscrições em qualquer outro formato.
5. Cada integrante das bandas participantes deve assinar a declaração (clique aqui para baixar o documento), na qual afirmam aceitar este regulamento, e entregar ao marketing Faculdade Ruy Barbosa, que fica na administração 2º andar.
6. A organização não poderá ser responsabilizada por qualquer falha que advenha da apresentação de informações incorretas ou ilegíveis por parte dos concorrentes.
7. A organização não poderá ser responsabilizada caso a qualidade do som do material enviado não permita uma avaliação do mesmo.
Suporte técnico
1. Serão disponibilizados pela Faculdade Ruy Barbosa apenas equipamento de som, palco e iluminação.
2. Qualquer dano nos equipamentos disponibilizados será da responsabilidade dos causadores.
3. As bandas deverão levar para a competição seus próprios instrumentos e outro qualquer aparelho de som que faça parte da banda.
4. Os concorrentes deverão estar presentes rigorosamente à hora marcada pela organização, quer seja para o sound check ou para as atuações propriamente ditas.
Avaliação e Júri
1. Os trabalhos serão pré-selecionados pela sua originalidade, criatividade e execução técnica.
2. Os resultados da pré-seleção serão anunciados dia 18 de Maio de 2012, nas redes sociais da Faculdade Ruy Barbosa.
3. O concurso será avaliado pela equipe do marketing Faculdade Ruy Barbosa e, em seguida, os finalistas serão julgados em voto aberto ao público pelas redes sociais.
Formato do Concurso
1. Após a inscrição das bandas até o dia 16 de Maio de 2012, será realizada por parte do marketing Faculdade Ruy Barbosa uma seleção das três melhores bandas inscritas.
Prêmios
1. Serão entregues os seguintes prêmios à banda vencedora da competição: atuação da Banda no dia do evento Eday 2012.
Propriedade dos Trabalhos
1. As atuações são propriedade dos organizadores e podem ser utilizadas para fins pedagógicos e/ou promocionais.
Disposições Finais
1. Qualquer situação não contemplada neste regulamento será resolvida pelos organizadores. A decisão dos mesmos é soberana.
2. Todas as questões relativas à organização do concurso e ao respectivo regulamento serão respondidas através do endereço marketing@frb.edu.br
3. O não cumprimento de qualquer ponto presente no regulamento poderá ser motivo de desclassificação.
Apresentações na III Mostra de Iniciação Científica da Faculdade Ruy Barbosa, dos Grupos de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos
Queridos, as apresentações dos grupos de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos" , ocorrerão nos dias 10 e 11/05/2012, no Campus Rio Vermelho.
Esperamos o comparecimento de vocês.
Att. Ezilda Melo
Abaixo a programação:
Exibição dos Documentários: os 50 anos de cátedra de Orlando Gomes, exibição de painéis fotográficos da vida de Orlando Gomes e exibição do documentário o Retorno de Ruy Barbosa à sua terra natal.
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30 - quinta-feira 10/05
Mesa Redonda – O pensamento político-jurídico na visão de Ruy Barbosa, Orlando Gomes e Teixeira de Freitas Grupo de alunos: Bruno Santana, Victor Hugo Costa e Wendel Souza
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 9h30 às 11h - quinta-feira 10/05
Local: Auditório
Oficina: História da Arte no Museu Casa de Ruy Barbosa
Mediadores: Ezilda Claudia de Melo Calazans, Ricardo Viana da Cunha e Maria Helena Franca Neves
Horário: 14h às 17h30 - quinta-feira 10/05
Local: sala a definir na Faculdade Ruy Barbosa, Campus Rio Vermelho.
Grupo de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos" Mediadores: Professoras Ezilda Melo, Maria Helena, Ricardo Viana e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30 - Sexta-feira 11/05
Local: Auditório
Mesa redonda - Ruy Barbosa, Castro Alves e Gilberto Freyre: uma análise jurídico-poética-histórica. Palestrantes: Ezilda Melo, Maria Helena Franca e Ricardo Viana
Horário: 9h30 às 10h30 - sexta-feira 11/05
Local: Auditório
Esperamos o comparecimento de vocês.
Att. Ezilda Melo
Abaixo a programação:
Exibição dos Documentários: os 50 anos de cátedra de Orlando Gomes, exibição de painéis fotográficos da vida de Orlando Gomes e exibição do documentário o Retorno de Ruy Barbosa à sua terra natal.
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30 - quinta-feira 10/05
Mesa Redonda – O pensamento político-jurídico na visão de Ruy Barbosa, Orlando Gomes e Teixeira de Freitas Grupo de alunos: Bruno Santana, Victor Hugo Costa e Wendel Souza
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 9h30 às 11h - quinta-feira 10/05
Local: Auditório
Oficina: História da Arte no Museu Casa de Ruy Barbosa
Mediadores: Ezilda Claudia de Melo Calazans, Ricardo Viana da Cunha e Maria Helena Franca Neves
Horário: 14h às 17h30 - quinta-feira 10/05
Local: sala a definir na Faculdade Ruy Barbosa, Campus Rio Vermelho.
Grupo de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos" Mediadores: Professoras Ezilda Melo, Maria Helena, Ricardo Viana e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30 - Sexta-feira 11/05
Local: Auditório
Mesa redonda - Ruy Barbosa, Castro Alves e Gilberto Freyre: uma análise jurídico-poética-histórica. Palestrantes: Ezilda Melo, Maria Helena Franca e Ricardo Viana
Horário: 9h30 às 10h30 - sexta-feira 11/05
Local: Auditório
segunda-feira
Seca no Nordeste
Falta de água no Nordeste não é novidade.
Mas, precisamos fazer alguma coisa.
Já estamos em maio e nenhum sinal de chuva no sertão nordestino.
Muitas campanhas são feitas para as enchentes do sudeste, para a "seca" do sul, mas para a seca do Nordeste não há muita comoção. O fato é que só sabe o que é falta d'água quem já morou numa cidade do sertão do Rio Grande do Norte e sabe o quanto a população sofre sem a chuva.
Não posso ficar de braços parados. Convoco toda a população brasileira, em especial, meus alunos do Curso de Direito, a se mobilizarem e arrecadarem alimentos não perecíveis e água para serem encaminhados para as regiões necessitadas.
Começo minha campanha agora! Mas, precisarei da ajuda de todos.
Um fraterno abraço,
Ezilda Melo
Mas, precisamos fazer alguma coisa.
Já estamos em maio e nenhum sinal de chuva no sertão nordestino.
Muitas campanhas são feitas para as enchentes do sudeste, para a "seca" do sul, mas para a seca do Nordeste não há muita comoção. O fato é que só sabe o que é falta d'água quem já morou numa cidade do sertão do Rio Grande do Norte e sabe o quanto a população sofre sem a chuva.
Não posso ficar de braços parados. Convoco toda a população brasileira, em especial, meus alunos do Curso de Direito, a se mobilizarem e arrecadarem alimentos não perecíveis e água para serem encaminhados para as regiões necessitadas.
Começo minha campanha agora! Mas, precisarei da ajuda de todos.
Um fraterno abraço,
Ezilda Melo
sexta-feira
Compras
"Os anúncios televisivos da Caderneta de Poupança insistem no princípio de que, se a gente deixar de comprar tudo que é fundamental hoje, terá amanhã dinheiro suficiente pra comprar tudo que é supérfluo." Millôr Fernandes
Amor próprio
"Nas disputas o maior inimigo da verdade é o amor próprio, que, ainda depois de convencido, não se dá por vencido." Alberto Antonio de Moraes Carvalho
PROGRAMAÇÃO III MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
7 de maio (segunda-feira)
Lançamento do edital 2012 PICT e da Revista CIENTEFICO
Palestrante: Profa. Vanessa Vazquez
Horário: 9h às 9h30
Local: Auditório
Exposição “Os sujeitos e seus símbolos: tecendo olhares na cidade”
Autora: Profa. Izamara Lima de Jesus
Horário: 9h às 11h
Local: Corredores 2º andar, prédio A
Oficina Júri Simulado
Professor: Daniel Keller
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório
Motorcracia & Carrodependência
Palestrante: Prof. Lucas Jerzy Portela
Horário: 19h às 20h
Local: Auditório
Mesa Redonda - Análise Existencial Humanista: teoria e prática
Mediador: Rodrigo Bastos | Aluno: Alan Veras
Horário: 20h às 21h
Local: Auditório
Comunicações Orais - Psicologia
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
9h30
A Psicoterapia Segundo Emilio Mira y López
Nádia Maria Dourado Rocha
10h
Fatores associados à procura de tratamento entre pacientes de uma instituição especializada em dependência ao álcool de Salvador – BA
Ana Paula de Jesus Nunes e profa. Stella Sarmento
10h30
Redução de danos: intervenções e desafios
Carla Maiara Silva Santos
11h
Representações sociais da loucura e a reforma psiquiátrica frente ao familiar cuidador de sujeito com transtorno mental
Ticiana Araujo Carnaúba
11h30
Impactos do sentimento materno na formação do apego em crianças com paralisia cerebral
Tammy Costa Conceição
8 de maio (terça-feira)
Oficina – Pesquisa Bibliográfica
Palestrante: Gracia Jaqueline
Horário: 9h às 10h
Local: Laboratório 4
Oficina – Teatro e Saúde Mental
Palestrante: Renata Berentein
Horário: 8h30 às 11h
Local: 207A
Mesa Redonda - A Psicologia em diálogo com as Políticas Públicas
Palestrante: Profa. Camila Barreto Bonfim
Horário: 14h às 15h30
Local: 201A
Qualidade do sono em pacientes com asma grave
Palestrante: Deisiane Lima Araújo
Horário: 18h35 às 21h20
Local: 207A
Brincadeira, desenvolvimento e educação
Palestrante: Profa. Dra. Eulina Lordelo
Horário: 18h às 19h
Local: Auditório
Comunicações Orais - Psicologia
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
8h30
Avaliação de funções executivas e impulsividade entre adultos de 20 a 60 anos com baixa escolaridade de Salvador - BA
Karolina do Nascimento Rangel
9h
Avaliação da atenção e memória visoespacial em adultos de 20 a 60 anos com baixa escolaridade da cidade de Salvador - BA
Liliane Campos dos Santos
9h30
Representação social dos transtornos mentais entre jovens de 19 a 25 anos de Salvador - BA
Alan da Silva Véras
10h
Os possíveis impactos das condições de trabalho na saúde dos vigilantes
Vanessa Santana da Costa Lima
10h30
Projeto de intervenção psicossocial para capacitação para o primeiro emprego
Ticiana Araujo Carnaúba
11h
O trabalho do psicólogo nos centros de assistência social
Talita Vidal, Ingrid de Jesus Nunes e Isismaria Machado Martins
11h30
Depressão e asma grave
Drielle Caroline Bide Duarte
12h
Sylvio Rabello
Samara Kássya de Oliveira Almeida
Comunicações Orais - Psicologia
Local: 201A
Horário
Comunicação
Autor
15h30
Humanização do parto
Daniela Leal
16h
A Psicologia e a Política Nacional de Assistência Social
Candice Santana Souza de Oliveira
16h30
A produção de conhecimento nas teses de doutoramento da FAMEB (1845 a 1930)
Bianca Becker
Comunicações Orais - Ciências Humanas e Sociais
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
19h
Os inimigos de ontem, hoje e sempre.
Priscila Peixinho Maia
19h30
Responsabilidade Social Empresarial: os programas e práticas sociais da Coelba
Elinês Borges de Souza
20h
União civil pluriafetiva
Ricardo Oliveira Rotondano
20h30
A progressão por salto no Direito Penal
Victor Souza Marçal
9 de maio (quarta-feira)
Mesa Redonda - Psicologia Crítica
Mediadora: Sunna Prieto de Azevedo Prieto
Alunos: Mateus Souza, Sidarta Rodrigues e Adalene Sales
Horário: 11h30 às 12h30
Local: Auditório
Lousa interativa de baixo custo com a utilização do software livre e inovações
Palestrante: Ivo Pedro Junior Gonzalez
Horário: 18h30 às 19h30
Local: Auditório
Comunicações Orais - Psicologia
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
8h30
Adoção Homoparental
Mayara Tairini Vergasta Mutti
9h
Violência contra a mulher no contexto familiar
George Barbosa Oliveira
9h30
Relatos de violência
Paloma Nascimento
10h
Questões raciais e a educação entre jovens no ensino médio
Drielle Caroline Bidu Duarte
10h30
O mal estar no ensino superior
Klessyo Freire
11h
Behaviorismo radical e a natureza das teorias da liderança
Ana Paula de Jesus Nunes
11h30
Psicologia crítica
Sunna Prieto de Azevedo Prieto
12h
A dialética do trânsito em Salvador
Sergio Manzione
Comunicações Orais - Ciências da Computação/Informação
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
19h30
Visualização de software com realidade aumentada
Marcelo Queiroz Sampaio de Oliveira Pinto Valiense
20h
Paulo Luiz Oliveira da Silva
Aplicação de rede neural artificial no reconhecimento da íris para fins de pré-diagnóstico em apoio a Iridologia
20h30
Governança de TI: o framework cobit na avaliação dos processos de uma empresa nacional
Helder Patrício
21h
Da xícara para o prato
Gabriele Gruska Prata
10 de maio (quinta-feira)
Exibição dos Documentários: os 50 anos de cátedra de Orlando Gomes, exibição de painéis fotográficos da vida de Orlando Gomes e exibição do documentário o Retorno de Ruy Barbosa à sua terra natal.
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30
Local: Auditório
Mesa Redonda – O pensamento político-jurídico na visão de Ruy Barbosa, Orlando Gomes e Teixeira de Freitas
Grupo de alunos: Bruno Santana, Victor Hugo Costa e Wendel Souza
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 9h30 às 11h
Local: Auditório
Comunicação Oral – Apresentação da Pesquisa Cores e Texturas
Palestrante: Prof. Alberto Freire de Carvalho Olivieri
Horário: 11h às 11h30
Local: Auditório
Oficina: História da Arte no Museu Casa de Ruy Barbosa
Mediadores: Ezilda Claudia de Melo Calazans, Ricardo Viana da Cunha e Maria Helena Franca Neves
Horário: 14h às 17h30
Local: Museu Casa de Ruy Barbosa
Comunicação oral - A dialética do trânsito em Salvador
Palestrante: Sergio Manzione
Horário: 18h30 às 19h
Local: Auditório
ACC Con/vivência na Rua - O relato de uma experiência educativa com crianças de um movimento social no centro de Salvador
Palestrante: Eliseu de Oliveira Cunha
Horário: 19h às 19h30
Local: Auditório
A motivação na perspectiva analítico-comportamental
Palestrante: Ana Paula de Jesus Nunes
Horário: 19h30 às 20h
Local: Auditório
Corrida Neutrônica
Palestrante: Igor Santos
Horário: 20h às 20h30
Local: Auditório
11 de maio (sexta-feira)
Grupo de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos"
Mediadores: Professoras Ezilda Melo, Maria Helena, Ricardo Viana e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30
Local: Auditório
Mesa redonda - Ruy Barbosa, Castro Alves e Gilberto Freyre: uma análise jurídico-poética-histórica. Projeto "Contando e Recontando Ruy Barbosa
Palestrantes: Ezilda Melo, Maria Helena Franca e Ricardo Viana
Horário: 9h30 às 10h30
Local: Auditório
Comunicação Oral - Projeto Interdisciplinar: O uso das cores no Vale das Pedrinhas
Professor responsável: Prof. Alberto Freire de Carvalho Olivieri
Horário: 11h às 11h30
Local: Auditório
Oficina Júri Simulado
Professor Responsável: Daniel Keller
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório Dia: 11 de maio (sexta-feira)
Lançamento do edital 2012 PICT e da Revista CIENTEFICO
Palestrante: Profa. Vanessa Vazquez
Horário: 9h às 9h30
Local: Auditório
Exposição “Os sujeitos e seus símbolos: tecendo olhares na cidade”
Autora: Profa. Izamara Lima de Jesus
Horário: 9h às 11h
Local: Corredores 2º andar, prédio A
Oficina Júri Simulado
Professor: Daniel Keller
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório
Motorcracia & Carrodependência
Palestrante: Prof. Lucas Jerzy Portela
Horário: 19h às 20h
Local: Auditório
Mesa Redonda - Análise Existencial Humanista: teoria e prática
Mediador: Rodrigo Bastos | Aluno: Alan Veras
Horário: 20h às 21h
Local: Auditório
Comunicações Orais - Psicologia
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
9h30
A Psicoterapia Segundo Emilio Mira y López
Nádia Maria Dourado Rocha
10h
Fatores associados à procura de tratamento entre pacientes de uma instituição especializada em dependência ao álcool de Salvador – BA
Ana Paula de Jesus Nunes e profa. Stella Sarmento
10h30
Redução de danos: intervenções e desafios
Carla Maiara Silva Santos
11h
Representações sociais da loucura e a reforma psiquiátrica frente ao familiar cuidador de sujeito com transtorno mental
Ticiana Araujo Carnaúba
11h30
Impactos do sentimento materno na formação do apego em crianças com paralisia cerebral
Tammy Costa Conceição
8 de maio (terça-feira)
Oficina – Pesquisa Bibliográfica
Palestrante: Gracia Jaqueline
Horário: 9h às 10h
Local: Laboratório 4
Oficina – Teatro e Saúde Mental
Palestrante: Renata Berentein
Horário: 8h30 às 11h
Local: 207A
Mesa Redonda - A Psicologia em diálogo com as Políticas Públicas
Palestrante: Profa. Camila Barreto Bonfim
Horário: 14h às 15h30
Local: 201A
Qualidade do sono em pacientes com asma grave
Palestrante: Deisiane Lima Araújo
Horário: 18h35 às 21h20
Local: 207A
Brincadeira, desenvolvimento e educação
Palestrante: Profa. Dra. Eulina Lordelo
Horário: 18h às 19h
Local: Auditório
Comunicações Orais - Psicologia
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
8h30
Avaliação de funções executivas e impulsividade entre adultos de 20 a 60 anos com baixa escolaridade de Salvador - BA
Karolina do Nascimento Rangel
9h
Avaliação da atenção e memória visoespacial em adultos de 20 a 60 anos com baixa escolaridade da cidade de Salvador - BA
Liliane Campos dos Santos
9h30
Representação social dos transtornos mentais entre jovens de 19 a 25 anos de Salvador - BA
Alan da Silva Véras
10h
Os possíveis impactos das condições de trabalho na saúde dos vigilantes
Vanessa Santana da Costa Lima
10h30
Projeto de intervenção psicossocial para capacitação para o primeiro emprego
Ticiana Araujo Carnaúba
11h
O trabalho do psicólogo nos centros de assistência social
Talita Vidal, Ingrid de Jesus Nunes e Isismaria Machado Martins
11h30
Depressão e asma grave
Drielle Caroline Bide Duarte
12h
Sylvio Rabello
Samara Kássya de Oliveira Almeida
Comunicações Orais - Psicologia
Local: 201A
Horário
Comunicação
Autor
15h30
Humanização do parto
Daniela Leal
16h
A Psicologia e a Política Nacional de Assistência Social
Candice Santana Souza de Oliveira
16h30
A produção de conhecimento nas teses de doutoramento da FAMEB (1845 a 1930)
Bianca Becker
Comunicações Orais - Ciências Humanas e Sociais
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
19h
Os inimigos de ontem, hoje e sempre.
Priscila Peixinho Maia
19h30
Responsabilidade Social Empresarial: os programas e práticas sociais da Coelba
Elinês Borges de Souza
20h
União civil pluriafetiva
Ricardo Oliveira Rotondano
20h30
A progressão por salto no Direito Penal
Victor Souza Marçal
9 de maio (quarta-feira)
Mesa Redonda - Psicologia Crítica
Mediadora: Sunna Prieto de Azevedo Prieto
Alunos: Mateus Souza, Sidarta Rodrigues e Adalene Sales
Horário: 11h30 às 12h30
Local: Auditório
Lousa interativa de baixo custo com a utilização do software livre e inovações
Palestrante: Ivo Pedro Junior Gonzalez
Horário: 18h30 às 19h30
Local: Auditório
Comunicações Orais - Psicologia
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
8h30
Adoção Homoparental
Mayara Tairini Vergasta Mutti
9h
Violência contra a mulher no contexto familiar
George Barbosa Oliveira
9h30
Relatos de violência
Paloma Nascimento
10h
Questões raciais e a educação entre jovens no ensino médio
Drielle Caroline Bidu Duarte
10h30
O mal estar no ensino superior
Klessyo Freire
11h
Behaviorismo radical e a natureza das teorias da liderança
Ana Paula de Jesus Nunes
11h30
Psicologia crítica
Sunna Prieto de Azevedo Prieto
12h
A dialética do trânsito em Salvador
Sergio Manzione
Comunicações Orais - Ciências da Computação/Informação
Local: Auditório
Horário
Comunicação
Autor
19h30
Visualização de software com realidade aumentada
Marcelo Queiroz Sampaio de Oliveira Pinto Valiense
20h
Paulo Luiz Oliveira da Silva
Aplicação de rede neural artificial no reconhecimento da íris para fins de pré-diagnóstico em apoio a Iridologia
20h30
Governança de TI: o framework cobit na avaliação dos processos de uma empresa nacional
Helder Patrício
21h
Da xícara para o prato
Gabriele Gruska Prata
10 de maio (quinta-feira)
Exibição dos Documentários: os 50 anos de cátedra de Orlando Gomes, exibição de painéis fotográficos da vida de Orlando Gomes e exibição do documentário o Retorno de Ruy Barbosa à sua terra natal.
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30
Local: Auditório
Mesa Redonda – O pensamento político-jurídico na visão de Ruy Barbosa, Orlando Gomes e Teixeira de Freitas
Grupo de alunos: Bruno Santana, Victor Hugo Costa e Wendel Souza
Mediadores: Professoras Ezilda Melo e Flávia Gomes
Horário: 9h30 às 11h
Local: Auditório
Comunicação Oral – Apresentação da Pesquisa Cores e Texturas
Palestrante: Prof. Alberto Freire de Carvalho Olivieri
Horário: 11h às 11h30
Local: Auditório
Oficina: História da Arte no Museu Casa de Ruy Barbosa
Mediadores: Ezilda Claudia de Melo Calazans, Ricardo Viana da Cunha e Maria Helena Franca Neves
Horário: 14h às 17h30
Local: Museu Casa de Ruy Barbosa
Comunicação oral - A dialética do trânsito em Salvador
Palestrante: Sergio Manzione
Horário: 18h30 às 19h
Local: Auditório
ACC Con/vivência na Rua - O relato de uma experiência educativa com crianças de um movimento social no centro de Salvador
Palestrante: Eliseu de Oliveira Cunha
Horário: 19h às 19h30
Local: Auditório
A motivação na perspectiva analítico-comportamental
Palestrante: Ana Paula de Jesus Nunes
Horário: 19h30 às 20h
Local: Auditório
Corrida Neutrônica
Palestrante: Igor Santos
Horário: 20h às 20h30
Local: Auditório
11 de maio (sexta-feira)
Grupo de Pesquisa "Contando e Recontando Ruy Barbosa" e "Célebres Juristas Baianos"
Mediadores: Professoras Ezilda Melo, Maria Helena, Ricardo Viana e Flávia Gomes
Horário: 8h30 às 9h30
Local: Auditório
Mesa redonda - Ruy Barbosa, Castro Alves e Gilberto Freyre: uma análise jurídico-poética-histórica. Projeto "Contando e Recontando Ruy Barbosa
Palestrantes: Ezilda Melo, Maria Helena Franca e Ricardo Viana
Horário: 9h30 às 10h30
Local: Auditório
Comunicação Oral - Projeto Interdisciplinar: O uso das cores no Vale das Pedrinhas
Professor responsável: Prof. Alberto Freire de Carvalho Olivieri
Horário: 11h às 11h30
Local: Auditório
Oficina Júri Simulado
Professor Responsável: Daniel Keller
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório Dia: 11 de maio (sexta-feira)
quarta-feira
Palestra de Dr. Waldir Pires
O Diretor da Faculdade Ruy Barbosa, Rogério Flores, fazendo a abertura do evento:
Uma palestra para não ser esquecida.
Muito mais que ensinamentos teóricos, exemplos de vida. Palestrar sobre ética na política, num ano eleitoral, tem que ser por uma pessoa que tem ética.
Waldir Pires, é um exemplo de credibilidade política. Algumas palestras podem estar lotadas. Outras podem ocorrer com mais esvaziamento. O mais importante não é a quantidade de presentes, e sim o aprendizado que levamos. Em algumas, podemos ouvir como certas, posturas erradas e até mesmo atrocidades, como o desenvolvimento de armamento nuclear no Irã. Recentemente, ouvi isso numa palestra do Embaixador do Irã, tentando fazer soar um falso discurso de normalidade e finalidade pacífica. Será que os ouvintes presentes concordaram com todas as justificativas dele, fundamentadas no discurso da diferença cultural?
Nessa palestra de hoje, os valores foram outros. Waldir Pires, acostumado a encher auditórios internacionais, nasceu numa cidadezinha do interior da Bahia; começou sua vida política aos quinze anos, lutando por melhorias de sua comunidade; advindo de uma família humilde, fez seu curso secundarista à noite, porque de dia tinha que trabalhar como datilógrafo; graduado em Direito pela UFBA, foi exilado na época da ditadura, e no exílio trabalhou com professor.
Dentre tantos cargos que já exerceu, destacamos no período de 2003 a 2006, ter sido Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Trata-se de um órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU também exerce, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
Questões como ética, democracia, passado e futuro do país foram debatidas. Waldir Pires acredita na força do jovem para mudar nosso país. Acredita na união. Deixou-nos como atividade de cidadania entrarmos no site http://www.transparencia.gov.br/ e vistoriarmos como os gastos públicos de nossa cidade estão ocorrendo. Vale salientar que esse site foi uma conquista dele, que teve que vencer no STJ inúmeros Mandados de Segurança impetrados contra si.
Pessoalmente, foi a segunda vez que o ouvi. A primeira foi no evento de anistiamento de Marighella, em dezembro de 2011.
O apoio institucional é fundamental para todos os eventos. Fotografei o momento para ter registrado uma atuação educacional tão importante, que foi iniciativa da aluna Ana Maria de Aguiar Cardoso, em ter convidado, para palestrar sobre Ética na Política, Dr. Waldir Pires, num trabalho desenvolvido na disciplina de Ética Jurídica.
Todos os eventos são importantes para a produção do conhecimento.
Uma palestra para não ser esquecida.
Muito mais que ensinamentos teóricos, exemplos de vida. Palestrar sobre ética na política, num ano eleitoral, tem que ser por uma pessoa que tem ética.
Waldir Pires, é um exemplo de credibilidade política. Algumas palestras podem estar lotadas. Outras podem ocorrer com mais esvaziamento. O mais importante não é a quantidade de presentes, e sim o aprendizado que levamos. Em algumas, podemos ouvir como certas, posturas erradas e até mesmo atrocidades, como o desenvolvimento de armamento nuclear no Irã. Recentemente, ouvi isso numa palestra do Embaixador do Irã, tentando fazer soar um falso discurso de normalidade e finalidade pacífica. Será que os ouvintes presentes concordaram com todas as justificativas dele, fundamentadas no discurso da diferença cultural?
Nessa palestra de hoje, os valores foram outros. Waldir Pires, acostumado a encher auditórios internacionais, nasceu numa cidadezinha do interior da Bahia; começou sua vida política aos quinze anos, lutando por melhorias de sua comunidade; advindo de uma família humilde, fez seu curso secundarista à noite, porque de dia tinha que trabalhar como datilógrafo; graduado em Direito pela UFBA, foi exilado na época da ditadura, e no exílio trabalhou com professor.
Dentre tantos cargos que já exerceu, destacamos no período de 2003 a 2006, ter sido Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Trata-se de um órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU também exerce, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
Pessoalmente, foi a segunda vez que o ouvi. A primeira foi no evento de anistiamento de Marighella, em dezembro de 2011.
O apoio institucional é fundamental para todos os eventos. Fotografei o momento para ter registrado uma atuação educacional tão importante, que foi iniciativa da aluna Ana Maria de Aguiar Cardoso, em ter convidado, para palestrar sobre Ética na Política, Dr. Waldir Pires, num trabalho desenvolvido na disciplina de Ética Jurídica.
Todos os eventos são importantes para a produção do conhecimento.
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