Dia 25/11 (terça-feira) das 08h às 11h na disciplina de Língua Portuguesa com a Prof. Karina Rego, os alunos do primeiro semestre do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa farão um Júri Simulado com base no conto "O outro" de Rubem Fonseca.
Mostrando postagens com marcador Educação e Ensino. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Educação e Ensino. Mostrar todas as postagens
quarta-feira
Lançamento do Curso OAB Now
Lançamento do Curso OAB Now – Dia: 12/11/2014 – Local: Auditório da Faculdade Ruy Barbosa
Horário: 09h
Palestrantes: Sergio Schlang – Tema: Direitos e Deveres do Advogado
Ângelo Boreggio – Tema: Estratégias de Aprovação em Concurso Público
Iran Furtado: Cursos Jurídicos
Convidado Especial: Luiz Augusto Coutinho – Presidente da ESA – Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes
Comissão Científica do Evento: Belmiro Fernandes e Ezilda Melo
Dia da Cultura: 05/11 - Homenagem à Ruy Barbosa
Dia 05/11 é homenagem à Ruy Barbosa. Por ser uma data especial, a Faculdade Ruy Barbosa, criou um evento em homenagem ao grande jurista baiano.
Eis a programação:
Eis a programação:
Exibição do Documentário Tempo e História - Ruy Barbosa - na área de convivência e em todas as Tv´s
Credo de Ruy Barbosa recitado por Maria Helena Franca e afixado em um folder
Exibição do documentário Tempo e História - Ruy Barbosa em sala como atividade PEX na turma de História do Direito com o Prof. Gustavo Adolfo Vieira, às 09h30.
09h30 - Documentário na Sala de História do Direito com o Prof. Gustavo Adolfo Vieira
10h30 - Abertura com o Diretor Rogério Flores, seguido de recitação de poesia e música com o Grupo Endireitando
11h - Prof. Maria Helena Franca Neves - Credo
11h30 - Prof. Ezilda Melo - Cartas à Noiva
X Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa - 14/11 no Hotel Pestana
Estamos muito felizes com a programação especial da X Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa, semestre 2014.2. Será no Hotel Pestana a partir das 08h no dia 14/11/2014.
X Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa - Devry Brasil - Velhas questões, novas respostas? A transdisciplinaridade no Direito.
X Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa - Devry Brasil - Velhas questões, novas respostas? A transdisciplinaridade no Direito.
14/11 – Local: Hotel Pestana
08h - Abertura – Direção, Coordenação Geral Acadêmica e Coordenação do Curso de Direito
Programação:
08h30 – Alessandra Prado – Tema: A Necessidade de Ações Afirmativas para a População Carcerária.
09h – Ricardo Mauricio Freire Soares – Tema: O Ativismo Judicial no Estado Democrático de Direito
09h30 – Leonardo Paupério – Tema: A Magistratura dos Novos Tempos: os Juízes sob Julgamento.
10h – Yuri Carneiro – Tema: Dolo Eventual, Culpa Consciente e Crimes de Trânsito
10h30 – Alexandre Coutinho Pagliarini – Tema: Cooperação Jurídica Internacional
11h - Júlio Rocha – Tema: Desafios do Direito Ambiental
11h30 – Ana Paula Lima Leal – Tema: Inovações do Código de Processo Civil
Intervalo
14h – Gabriel Dias Marques – Tema: Cadastro Nacional de Decisões de Inconstitucionalidade? Uma nova função para o CNJ
14h30 – Belmiro Fernandes – Tema: A Manipulação do Discurso Jurídico-Político como Violação à Dignidade Humana
15h - Ezilda Melo – Tema: Emoção e Caos na Arte Jurídica: O Tribunal do Júri em Ariano Suassuna
15h30 – Fábio Periandro – Tema: Interferências múltiplas dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais no Brasil
16h – João Glicério – Tema: Aspectos Polêmicos do Contrato Eletrônico.
16h30 – Daniel Keller – Tema: Funções do Direito Penal
17h – Mônica Neves de Aguiar – Tema: O arquétipo da alteridade como paradigma necessário ao afastamento da alienação parental
17h30 - Maurício Requião - Tema: Marco Civil e Privacidade
17h30 - Maurício Requião - Tema: Marco Civil e Privacidade
Todos os palestrantes são Professores da Faculdade Ruy Barbosa
Haverá lançamentos de livros dos Professores da Faculdade Ruy Barbosa
Vale 15 pontos PEX por turno – Inscrições no Portal Academus para alunos da Faculdade Ruy Barbosa.
Comissão Científica da X Semana Jurídica: Belmiro Fernandes, Ezilda Melo e Simone Azevedo Rocha
terça-feira
Relatório da V Mostra de Responsabilidade Social da Faculdade Ruy Barbosa - Campus Rio Vermelho
No dia 16/09, no
Anfi-teatro da Faculdade Ruy Barbosa - Campus Rio Vermelho, foi exibido o
documentário "À Margem do Corpo", dentro da programação da V Mostra de Responsabilidade
da Devry. A exibição do filme faz parte da Programação do Projeto de Extensão
"Cine de Beauvoir", um projeto que une o Cinema ao Direito numa
perspectiva transdisciplinar. Em seguida à exibição do
documentário, houve debate com a Prof. Camila Vasconcelos. As
professoras Ezilda Melo, Claudia Barbosa, Karina Rego e Mariana Balen estavam
presentes, juntamente com vários alunos do Curso de Direito, tornando a
discussão muito rica. No dia 17/09 teve continuidade a programação da V Mostra de
Responsabilidade. A primeira palestrante foi Marli Mateus que debateu sobre o tema "O direito quilombola na encruzilhada dos direitos fundamentais", seguida pela palestra
de Cleifson Dias que falou sobre "Políticas públicas afirmativas e os
direitos fundamentais". O debate iniciou às 11h e terminou às 13h. Às 18h30 do mesmo dia, ocorreu a
palestra “Desvendando os segredos da tatuagem criminal”, com a Prof. Marília Campos. Concluindo a programação da V Mostra de Responsabilidade Social do Curso
de Direito do Campus Rio Vermelho,no dia 18/09, `as 19h, ocorreu a Aula Magna do Semestre 2014.2, que
contou com dois palestrantes: Alexandre Coutinho Pagliarini que tratou sobre “O
Pensamento Jurídico-filosófico de Otto Pfersmann” e Alexandre Morais da Rosa,
da UFSC, que falou sobre “A Teoria dos
Complexos e o Direito”. Após as palestras, houve lançamentos de obras dos
palestrantes. A Coordenação Científica dos Eventos ficou a
cargo da Prof. Ezilda Melo
Ônibus 174 e Jack Balkin
No Cine de Beauvoir será exibido "Ônibus 174".
Deixo para vocês essa reflexão:
Deixo para vocês essa reflexão:
Jack Balkin, o bandido e o mocinho: o final não é feliz
Por Ezilda Melo
No artigo “The ‘Bad Man’, the Good, and the Self-Reliant[1]“,
Jack Balkin desconstrói as visões polares e duais sobre quem é o homem
mau, o bandido, o criminoso, sobre quem é o homem bom e o
auto-suficiente.
Professor de Direito Constitucional da
Yale Law School, Balkin, no artigo citado, indaga sobre a teoria
jurídica, seus conceitos ambíguos e seu discurso, que tem um conteúdo
velado e dissimulado, que precisa de uma leitura a contrapelo, de uma
decomposição ou desmontagem, e aponta para a necessidade de uma
reconstrução contextualizada.
Neste sentido, reflete-se sobre a
construção já estigmatizada sobre quem é o homem mau. De prontidão,
pode-se responder que é o criminoso. Portanto, é lugar comum analisar a
maldade como sinônimo de descumprimento da lei. Peguemos o exemplo do
assaltante do ônibus 174[2]
no Rio de Janeiro. O rapaz de pré-nome Sandro ficou conhecido quando
fez passageiros reféns por um longo período de tempo, e teve a ação
deflagrada por vários erros sequenciados da polícia e seu aparato
estatal. Esse rapaz, antes de ser o bandido da história, teve um passado
indigno, onde sequer ouviu a expressão “dignidade da pessoa humana”,
tão bem quista no universo teórico da nossa constituição e da doutrina
jurídica moderna.
Sandro é cria e criador de um mundo. Um
breve resumo sobre sua vida: ainda criança, filho de pai desconhecido,
teve a mãe assassinada, na sua frente, aos seis anos de idade. Morador
de rua, escapou da Chacina da Candelária no Centro do Rio de Janeiro.
Como tantos outros moradores de rua, que assolam as cidades brasileiras,
que passam seus dias vagando em busca de uma sobrevivência animalesca,
cometeu vários furtos e roubos e era usuário de crack. Sandro é uma
espécie de um processo estrutural de (des)organização social, baseada em
classes, a observar pelos dados fornecidos pelo IBGE, a partir da
renda per capita.
Nosso Estado Democrático de
Direito existe na teoria bem inventada e construída de fontes nacionais,
repetidoras de estrangeirismos que não se amoldam à nossa realidade, e
nas diferenças entre princípios e regras. Na prática, em razão do grave
abismo social, entender uma pessoa como a de Sandro, somente a partir da
ótica do mau, do homem que representa ojeriza para os demais cidadãos,
aqueles que podem ser vítimas de um criminoso, pronto para atacar as
suas presas na selva darwinista da cidade grande.
Sandro não ficou preso na cadeia. Morreu
no caminho para a delegacia, dentro do carro da polícia. No entanto,
não se surpreenda, espécie igual a Sandro vai direto para a cadeia, um
lugar construído para esse tipo de pessoa. Duvida? É só visitar um
presídio: a realidade está lá, nua e crua. Tem rostos, cores e traços de
um mosaico social antagônico e surreal.
Carnelutti[3]
diz que “todos os homens possuem incrustados em si o germe do bem e do
mal, e o desenvolvimento de um ou de outro depende, em muito do
tratamento que recebem ao longo da vida”. Em que pese a força que a
sociedade exerce na formação institucional de nosso ser, que inicia seu
processo de construção ainda no seio familiar, cada um de nós tem uma
natureza, uma lei individualizada e singular do ser. Não existem dois
iguais. Não existe igualdade, existe desigualdade. Não existe ordem,
existe desordem e caos[4].
Em razão disso, Balkin rejeita a afirmação consagrada do que é o homem
mau, rejeita a ideia sobre a qual o homem é bandido, pura e
simplesmente, como um conceito dado. Ele rejeita esse pré-conceito,
baseando-se na convicção de que para compreender a lei, também temos de
compreender as diferentes variedades do caráter humano e suas
motivações. Neste sentido, a novidade é que Balkin desconstrói o
lugar-comum da marginalidade, desconstrói o estereótipo de homem mau e
nos faz verificar se, de fato, a exemplo de Sandro, o que é um homem
bandido e criminoso.
Balkin vai mais longe. Desconstrói o
lugar do homem bom, baseando-se em Thoreau, afirma que “o único lugar
para o genuinamente ‘homem bom’ é na cadeia”. Verificando que da espécie
humana, clarificam-se indivíduos de várias faces, ele nos fala dos
modelos de homens: aqueles são covardes, corajosos, conformistas,
rebeldes, e tantos outros, independentemente do fato de que a natureza
de tudo é socialmente construído. Visões consagradas de que o legislador
é um homem bom, é totalmente rechaçada por Balkin. Ele nos fala,
justamente, o contrário: os homens maus vão promulgar leis perversas
como instrumentos de dominação dos outros.
Além disso, Balkin trata do conceito de
auto-suficiente, que é aquele homem que decide violar a lei no interesse
de um bem maior. Portanto, Balkin, questiona o lugar consagrado do
legislador e diz: a lei pode e deve ser violada. Os motivos ensejadores
dessa violação podem ser por motivação ímpia e insensível; violação em
razão da coragem de levantar-se para que o resto da população saiba que a
lei é injusta; e violação da lei porque a julgam incompatível com seus
olhos, com seu modo de ser.
Nessa desconstrução, pergunta-se: Sandro não é mau? Nossos legisladores é que são?
Responda. Cada resposta muda o final dessa reflexão.
[1] http://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1260&context=fss_papers
[2] http://www.youtube.com/watch?v=tv55oDw5VJI
[3] http://ensaiosjuridicos.files.wordpress.com/2013/04/asmiseriasdoprocessopenal.pdf
[4]
ARONNE, Ricardo. Razão e Caos no Discurso Jurídico e outros ensaios de
Direito Civil-Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado
Editora, 2010.
quarta-feira
Cine de Beauvoir
Direito e as várias faces artísticas:
O Projeto de Extensão "Cine de Beauvoir" do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa é um espaço privilegiado de discussões jurídicas que a comunidade acadêmica somou forças para que desse certo.
O primeiro filme exibido foi "Sociedade do Espetáculo", de Debord, que foi debatido pela Prof. Ezilda Melo, Coordenadora Científica do Projeto, e pelo Grupo de Pesquisa Fractais Transdisciplinares do Direito. No dia 16/09, o próximo filme a ser exibido será "À margem do corpo" e será debatido pela Prof. Camila Vasconcelos. O Projeto conta, neste semestre 2014.2 com a participação dos professores Monica Neves Aguiar, Julio Rocha, Carlos Martinez, Ricardo Viana, Aline Setenta, Mariana Balen, Suely Ribeiro, Gustavo Vieira Menezes. As Professoras Adriana Aureliano e Karina Rego e alunos do Curso ajudam na organização do projeto desde as primeiras reuniões sobre Direito e Arte na Faculdade Ruy Barbosa. Este projeto se desdobra em várias facetas e quem for assistir a Aula Magna do Curso de Direito da FRB dia 18/09 com os Professores Alexandre Coutinho Pagliarini e Alexandre Morais da Rosa terá oportunidade de assistir a primeira encenação de "O Direito da Poesia" na abertura do evento com Marta De Oliveira Torres.
terça-feira
VIII Semana Jurídica e V Mostra de Pesquisa Devry
VIII Semana Jurídica da
Faculdade Ruy e V Mostra de Pesquisa Devry - Tema: A Pesquisa e suas contribuições para a nova geração jurídica
Programação:
Terça-
22/04 – 09h às 10h
– Mesa-redonda “Direitos humanos e povos tradicionais: desafio
do séc. XXI” - Júlio Rocha,
Mariana Balen e Eduardo Braz.
Terça
- 22/04 - 10h às 11h
– Mesa-redonda “O Ensino Jurídico e a Pesquisa no Brasil” - Cléver Jatobá, Hugo
Roxo e Simone Azevedo Rocha.
Terça
- 22/04 - 11h às 12h -
Mesa-redonda “Direito e Hermenêutica: um olhar filosófico, histórico e
jurídico” - Ezilda Melo, Marcelo Ribeiro e Ricardo Viana.
Quarta
- 23/04 – 08 às 09h – Palestra “Bioética e gênero:
perspectiva crítica sobre as abordagens do corpo feminino” – Camila Vasconcelos
Quarta
- 23/04 - 09h às 10h
– Mesa-Redonda “Novo Código de Processo
Civil: avanços e recuos” - Eraldo Tavares,
Fernando Daltro, Ana Paula Lima
Leal e Yuri Ubaldino.
Quarta
- 23/04 - 10h às 11h
– Palestra “Diálogo com a verdade: Velho Testamento e
Heidegger” - Nelson Cerqueira.
Quarta
- 23/04 - 11h às 12h – Palestra “Neoconstitucionalismo tardio no Brasil:
tendências, limites e risco” - Ricardo Maurício Freire Soares.
Quinta- 24/04 – 08h às 09h –
“A força normativa do princípio da moralidade e sua repercussão no exercício
dos direitos políticos” - Tiago Ayres.
Quinta - 24/04 - 09h às 10h – “Novas
perspectivas para advocacia criminal no combate à prisão ilegal” - Luiz Coutinho.
Quinta - 24/04 - 10h às 11h - Palestra “A
Pesquisa Transdisciplinar e a Teoria do Processo Penal” – Elmir Duclerc.
Quinta - 24/04 - 11h às 12h
– Palestra –
“Crimes Cibernéticos” - Fabiano Pimentel.
Sexta - 25/04 – 08 às 09h – Palestra “Cidade de Exceção e Copa do Mundo “ - Cláudio
Carvalho.
Sexta - 09 às 10h – Palestra
“Wittgenstein,
a Hermenêutica e a Verdade” - João
Carlos Salles.
Sexta - 10h às 11h – Mesa-Redonda “Direito e Memória: os limites do discurso jurídico
e jornalístico” - Ezilda Melo, Tiago Freitas e Emiliano José.
Sexta - 11h às 12h – Palestra “A Música
e o Direito Civil” - Iran Furtado.
Mini-Curso: Direito e Cinema: um
olhar sobre a ditadura – Prof. Ezilda Melo, Bolsista PICT: Carla Estela
Rodrigues, e Gabriella Barbosa. 22,23 e
24/04 das 14 às 16h30.
Mini-Curso: Como
elaborar um Curriculum Lattes – Gabriel Marques – 23/04 às 11h
NOITE:
Terça- 22/04 – 19h às 20h - Palestra “Alterações Legislativas - análise
do Novo Código de Processo Civil” - Sérgio Barradas Carneiro.
Terça- 22/04 - 20h às 21h – Mesa-Redonda
“Várias faces do Direito Privado: Direito de Família, Empresarial e Direitos da Personalidade” - Adriana Aureliano, Nícia
Diógenes e Rita Simões Bonelli.
Quarta- 23/04 – 19h às
20h - Mesa-Redonda “Meios alternativos e novas
técnicas de resolução de conflitos: uma análise constitucional, tributária e
penal” - Camilo Oliveira, Carliane Carvalho e Carlos Valder do Nascimento.
Quarta- 23/04 – 20h às 21h – “Autonomia e Direito Privado” – Ermiro Neto,
Vicente Passos e Maurício Requião.
Quinta- 24/04
– 19h às 20h – Palestra “O dano
moral por discriminação à pessoa em decorrência de sua orientação sexual” - Belmiro
Fernandes
Quinta-
24/04 - 20h às 21h – Mesa-Redonda “Direito e
Literatura: o Direito como obra aberta e os direitos fundamentais em xeque” - Carolina Grant, Mateus Abreu e Andrea Leone
Sexta - 25/04
– 19h às 20h – Mesa-Redonda
“Acesso ao Judiciário: um diálogo com o
Ministério Público, com o Judiciário, com a Defensoria Pública”, com Luiz
Eugênio Vieira (Promotor), Leonardo Custódio (Juiz), Daniel Nicory (Defensor
Público).
quarta-feira
Seminário "Liberdade da Mulher: pleno direito ao corpo?"
Seminário "Liberdade da Mulher: pleno direito ao corpo?", com os palestrantes: Angelo Dahora, Camila Vasconcelos, Cínzia Barreto, Ezilda Melo e Marcelo Ribeiro. Data:13/03/2014 na ESA - Apoio: OAB Bahia. Inscrições: 71.3322.0579
Júris Simulados - semestre 2014.1
Júris Simulados – Disciplina:
Introdução ao Estudo do Direito – Prof. Ezilda Melo
Obra
analisada: O caso dos exploradores de cavernas de Lon L. Fuller
Turmas envolvidas: três
turmas – uma da segunda-feira (17/02/2014), e duas da sexta-feira (dia
21/02/2014)
Justificativa
de um Júri Simulado no primeiro semestre:
tornar os temas sobre Direito Positivo e
Direito Natural de fácil compreensão a partir de uma resolução sobre um caso
prático;
trabalhar didaticamente
com o formato do Tribunal do Júri, pois torna o debate rico e com possibilidade
de argumentar para defender e acusar;
fazer com que os alunos
do primeiro semestre tenham interesse pelo Curso de Direito, através de uma
atividade feita em equipe pelos próprios alunos.
Agradeço a todos meus alunos que fizeram esse maravilhoso trabalho em equipe! Parabéns!
Artigo Publicado
Artigo Publicado no Livro do CONPEDI/UNINOVE - DIREITO, ARTE E LITERATURA.
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc
Este artigo tem como objetivo analisar as contribuições artísticas de Nietzsche para o
Direito, a partir da análise dos livros A Origem da Tragédia e Ecce Homo. De fundamental importância para se entender as lições que Nietzsche apresenta é a compreensão do valor que ele oferta à arte, enquanto esfera metafísica do conhecimento. Assim como, a valorização atribuída aos seres humanos, enquanto sujeitos artísticos e a importância da música na transfiguração de valores. Dos seus escritos analisados, emana-se uma imensa esperança num futuro dionisíaco. Neste símbolo de prazer, inspiração e instinto, manifestam-se o limite da afirmação, que é um dizer sim sem reserva, até mesmo ao sofrimento, à própria culpa e a tudo que é problemático na existência. Enquanto processo artístico, o Direito deve aproveitar estas lições e as utilizar para salvaguarda do otimismo na vida.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Arte. Hermenêutica. Nietzsche.
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc
Este artigo tem como objetivo analisar as contribuições artísticas de Nietzsche para o
Direito, a partir da análise dos livros A Origem da Tragédia e Ecce Homo. De fundamental importância para se entender as lições que Nietzsche apresenta é a compreensão do valor que ele oferta à arte, enquanto esfera metafísica do conhecimento. Assim como, a valorização atribuída aos seres humanos, enquanto sujeitos artísticos e a importância da música na transfiguração de valores. Dos seus escritos analisados, emana-se uma imensa esperança num futuro dionisíaco. Neste símbolo de prazer, inspiração e instinto, manifestam-se o limite da afirmação, que é um dizer sim sem reserva, até mesmo ao sofrimento, à própria culpa e a tudo que é problemático na existência. Enquanto processo artístico, o Direito deve aproveitar estas lições e as utilizar para salvaguarda do otimismo na vida.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Arte. Hermenêutica. Nietzsche.
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc
quinta-feira
Aula Magna do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa - semestre 2014.1
Aula Magna do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa - semestre 2014.1
Tema: Vida para o consumo
Palestrante: Marcos Catalan
Debatedores: Ezilda Melo e Sérgio Schlang
Entrevista do Prof. Marcos Catalan sobre o tema e a importância de uma Aula Magna:
Tema: Vida para o consumo
Palestrante: Marcos Catalan
Debatedores: Ezilda Melo e Sérgio Schlang
Entrevista do Prof. Marcos Catalan sobre o tema e a importância de uma Aula Magna:
Honrado com a possibilidade de lecionar a Aula Magna no Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa, e tendo por premissa a constatação que a Sociedade de Consumo desenvolveu a habilidade de convencer todo àquele que nela está inexoravelmente imerso – bem como, muitos que dela foram involuntariamente defenestrados e, por que não, uma parte substancial de seres humanos para os quais tem suas portas trancadas e seus muros vigiados – que o alimento que dará as suas existências algum sentido somente poderá vir a ser encontrado nas catedrais das Mecas contemporâneas: os shoppings centers.
Aliás, não tenho dúvida quanto ao fato de que em pouco menos de um século, o Mercado, conseguiu transformar o consumo em um imperativo social ao padronizar – ainda que parte substancial daqueles que integram esse mar de gente raramente o perceba – o comportamento de bilhões de seres que dedicam suas vidas para o consumo - daí o título escolhido para esta oportunidade -, antecipando a história desses Tântalos espalhados pela Terra ao criar necessidades que jamais serão saciadas.
Aliás, não tenho dúvida quanto ao fato de que em pouco menos de um século, o Mercado, conseguiu transformar o consumo em um imperativo social ao padronizar – ainda que parte substancial daqueles que integram esse mar de gente raramente o perceba – o comportamento de bilhões de seres que dedicam suas vidas para o consumo - daí o título escolhido para esta oportunidade -, antecipando a história desses Tântalos espalhados pela Terra ao criar necessidades que jamais serão saciadas.
A descoberta de aspectos relacionados ao que foi afirmado acima e, em especial, à necessidade de consumir e ter acesso à Wonderland,criou uma realidade sem precedente, embora projetada há pouco mais de meio século.
Durante a exposição, intento abordar se o Direito do Consumidor no Brasil, normalmente imune à críticas, e as estruturas responsáveis por realizá-lo, de fato, possuem a aptidão necessária para a solução de problemas ligados ao cotidiano da população tupiniquim, como (a) atrasos no transporte aéreo, (b) falhas no sinal na telefonia celular, (c) cláusulas e práticas abusivas quando se tem em mente contratos e serviços financeiros, (d) suspensão no fornecimento de serviços essenciais, etc.
Quanto a importância de uma Aula Magna?
Me parece que ela é um dos momentos de clímax em um ano acadêmico, mormente, por permitir a construção de diálogos que vão além da realidade vivida no dia a dia permitido pelo contato em sala de aula - igualmente importante, não tenho dúvida - em busca da construção dos saberes necessários àquele que pretende, de fato, destacar-se como profissional, mas, antes disso, como um agente transformador desta sociedade excludente na qual vivemos, por meio do exercício efetivo da cidadania material e da solidariedade social. Talvez por isso, é bem provável que, fugindo à lógica que permeia práticas pedagógicas presas ao ensino da lei - promovendo a exegese, prática superada há pelo menos um século e meio -, cada vez mais comuns em razão da ditadura - e infantilização, não podemos esquecer - imposta por certames como o exame de ordem e outros concursos públicos, haverá mais dúvidas que certezas ao fim de nossa fala.
Durante a exposição, intento abordar se o Direito do Consumidor no Brasil, normalmente imune à críticas, e as estruturas responsáveis por realizá-lo, de fato, possuem a aptidão necessária para a solução de problemas ligados ao cotidiano da população tupiniquim, como (a) atrasos no transporte aéreo, (b) falhas no sinal na telefonia celular, (c) cláusulas e práticas abusivas quando se tem em mente contratos e serviços financeiros, (d) suspensão no fornecimento de serviços essenciais, etc.
Quanto a importância de uma Aula Magna?
Me parece que ela é um dos momentos de clímax em um ano acadêmico, mormente, por permitir a construção de diálogos que vão além da realidade vivida no dia a dia permitido pelo contato em sala de aula - igualmente importante, não tenho dúvida - em busca da construção dos saberes necessários àquele que pretende, de fato, destacar-se como profissional, mas, antes disso, como um agente transformador desta sociedade excludente na qual vivemos, por meio do exercício efetivo da cidadania material e da solidariedade social. Talvez por isso, é bem provável que, fugindo à lógica que permeia práticas pedagógicas presas ao ensino da lei - promovendo a exegese, prática superada há pelo menos um século e meio -, cada vez mais comuns em razão da ditadura - e infantilização, não podemos esquecer - imposta por certames como o exame de ordem e outros concursos públicos, haverá mais dúvidas que certezas ao fim de nossa fala.
Por isso, uma vez mais ratifico a alegria de ter sido convidado, razão pela qual agradeço aqui, efusivamente, à professora Ezilda Melo, pelo convite.
Curso "Consumidor Responsável"
Curso "Consumidor Responsável" - Aberto ao público, gratuito, vagas limitadas.
"A Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP) promove, na próxima segunda-feira (16), a 2ª edição do curso Consumidor Responsável. A formação ministrada pela defensora pública Marta de Oliveira Torres tem o objetivo de esclarecer a população sobre a importância do consumo responsável, e estimular o uso consciente do dinheiro.
O conteúdo do curso será apresentado em quatro módulos: História da criação do "consumidor endividado"; Análise das principais causas de endividamento no Brasil; Como deixar de ser endividado: uma missão possível; e Direitos do "consumidor endividado": a esperança.
Em sua primeira edição, o curso foi oferecido para servidores e estagiários da Defensoria Pública. Nessa edição, qualquer pessoa interessada pode se inscrever. O evento acontecerá no auditório da ESDEP (Rua Pedro Lessa nº123, Canela), das 19h às 21h. Os interessados devem enviar e-mail para consumidor.responsavel@defenso ria.ba.gov.br, informando nome completo, RG e telefone para contato. Para a 2ª edição, 100 vagas foram disponibilizadas."
"A Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP) promove, na próxima segunda-feira (16), a 2ª edição do curso Consumidor Responsável. A formação ministrada pela defensora pública Marta de Oliveira Torres tem o objetivo de esclarecer a população sobre a importância do consumo responsável, e estimular o uso consciente do dinheiro.
O conteúdo do curso será apresentado em quatro módulos: História da criação do "consumidor endividado"; Análise das principais causas de endividamento no Brasil; Como deixar de ser endividado: uma missão possível; e Direitos do "consumidor endividado": a esperança.
Em sua primeira edição, o curso foi oferecido para servidores e estagiários da Defensoria Pública. Nessa edição, qualquer pessoa interessada pode se inscrever. O evento acontecerá no auditório da ESDEP (Rua Pedro Lessa nº123, Canela), das 19h às 21h. Os interessados devem enviar e-mail para consumidor.responsavel@defenso
segunda-feira
Dia do(a) Historiador(a)
Um homenagem a quem busca encontrar sentido nas histórias. Como disse Nietzsche: não há fatos eternos, como não há verdades absolutas. O historiador sabe disto.
Hesíodo, apesar de poeta, deixou registrado em "O trabalho e os Dias" e "Teogonia" costumes da sociedade grega. É, portanto, um historiador.
Hesíodo e a Musa, de Gustave Moreau. O poeta é representado aqui com uma lira, o que contradiz o relato apresentado pelo próprio Hesíodo, no qual o presente foi um ramo de louro.
Um homenagem a quem busca encontrar sentido nas histórias. Como disse Nietzsche: não há fatos eternos, como não há verdades absolutas. O historiador sabe disto.
Hesíodo, apesar de poeta, deixou registrado em "O trabalho e os Dias" e "Teogonia" costumes da sociedade grega. É, portanto, um historiador.
Hesíodo e a Musa |
sexta-feira
Políticas Assistencialistas
POLÍTICAS ASSISTENCIALISTAS
No dia 05 de agosto de 2013 as 18h30 às 21h30 no Auditório I – PAF V, ocorreu debate sobre o tema “Políticas Assistencialistas” , na disciplina "Polêmicas Contemporâneas", ministrada pelo Prof. Nelson Pretto. Na oportunidade, foram convidadas como debatedoras, as professoras: Ezilda Melo, Marta de Oliveira, Luciana Santos e Nilse de Oliveira
Todas
as aulas são gravadas e transmitidas em áudio pela internet pela nossa Rádio
Faced Web (www.radio.faced.ufba.br)
A disciplina tem um Twitter (www.twitter.com/polemicas_ufba), comunidade no Facebook (https://www.facebook.com/groups/279265828800788/), um chat ao vivo no blog da Rádio Faced Web e registramos tudo em foto e vídeo para produção de textos que darão continuidade à discussão.
O site da disciplina, no moodle, é www.polemicas.faced.ufba.br.
A disciplina tem um Twitter (www.twitter.com/polemicas_ufba), comunidade no Facebook (https://www.facebook.com/groups/279265828800788/), um chat ao vivo no blog da Rádio Faced Web e registramos tudo em foto e vídeo para produção de textos que darão continuidade à discussão.
O site da disciplina, no moodle, é www.polemicas.faced.ufba.br.
segunda-feira
Aula de Direito
Um bom semestre a todos meus alunos, com dedicação e amor ao Direito, ao Justo, ao Socialmente Correto. E para começar nossas postagens acadêmicas de 2013.1 segue o texto abaixo, para reflexão:
Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
- Chamo-me Juan, senhor.
- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas
coisas e saiu da sala.
Todos estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...
Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso... para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferenciar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta:
Agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
Todos ficamos calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não!! - respondemos todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito?
Para que queremos leis e regras se não dispomos da
vontade necessária para pratica-las?
- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos.
Não voltem a ficar calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "Dia do Professor"
1. Objeto e Prazo do Concurso
1.1. O concurso cultural "Dia do Professor" doravante denominado "Concurso", será realizado pela SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Henrique Schaumann, n.º 270, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.500.139/0001-26 doravante denominada simplesmente "Editora Saraiva".
1.2. O "Concurso" é aberto a professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino, que atendam os seguintes requisitos cumulativamente: (i) estejam cadastrados na rede social "Facebook", (ii) sejam fãs do perfil "editorasaraiva" na página da Editora Saraiva em https://www.facebook.com/editorasaraiva; (iii) tenham lido o regulamento disponibilizado no link: www.editorasaraiva.com.br/regulamentopromocoes; (iv) comprovem o exercício da docência e (v) respondam ao "Desafio" estabelecido no item 1.3, abaixo.
1.3. O Concurso tem por objetivo premiar 50 (cinquenta) professores participantes que respondam para o perfil oficial da Editora Saraiva no "Facebook" a frase mais inspiradora para a seguinte pergunta "Desafio":
"Desafio": 'Como é ser um educador na era digital?'
1.4. O Concurso terá início no dia 01 de outubro de 2012, a partir das 15h, horário de Brasília, com prazo final às 17h do dia 14 de outubro de 2012.
2. Critério de Premiação
2.1. O Concurso consiste na premiação de 50 (cinquenta) professores participantes que, segundo critérios subjetivos de análise da Editora Saraiva, enviarem a resposta mais inspiradora ao Desafio proposto. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade da Editora Saraiva, serão consideradas a originalidade, criatividade, bem como a estrutura das respostas enviadas.
2.1.1. A escolha competirá a uma comissão julgadora formada por empregados e/ou contratados pela Editora Saraiva, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.
2.1.2. No caso de serem enviadas por diferentes participantes respostas idênticas, semelhantes e/ou que contenham a mesma ideia central e quaisquer destas forem uma das respostas escolhidas pela comissão julgadora, fica estabelecido que será considerada vencedora a resposta que primeiro tiver sido publicada, restando desclassificadas, assim, as respostas subsequentes encaminhadas pelos demais participantes.
2.1.3. A resposta deve ser um trabalho original. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros para redigir a sua frase. Qualquer frase que, a critério da Editora Saraiva, seja considerada profana ou inapropriada, será automaticamente desclassificada.
2.1.4. Os participantes e os vencedores deste Concurso declaram, desde já, serem os autores das respostas enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
2.2. Os cinquenta participantes escolhidos, autores das respostas mais inspiradoras, serão premiados com um kit composto por 10 (dez) livros de diversas áreas temáticas, que serão selecionados pela Editora Saraiva.
2.3. O prêmio será entregue ao vencedor, no endereço informado pelo mesmo, nos termos da cláusula 3, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado, mediante apresentação de cópia simples do documento comprobatório do exercício da docência, que pode ser a identidade funcional ou cabeçalho do holerith, para comprovação dos dados informados no ato de inscrição no Concurso.
2.3.1. A Editora Saraiva não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do Concurso e/ou que tornem impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega do prêmio, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos prêmios aos vencedores.
2.4. Na hipótese de o vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber o prêmio por qualquer motivo, a Editora Saraiva poderá premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição de vencedor.
2.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitida a troca do prêmio por dinheiro ou por qualquer outro produto.
2.6. As fotos do prêmio eventualmente disponibilizadas possuem caráter meramente Ilustrativo.
3. Da Entrega dos Prêmios
3.1. O vencedor do Concurso fará jus ao recebimento do prêmio elencado no item 2.2. acima, conforme estipulado no item 3.2. abaixo.
3.2. Os nomes dos vencedores do Concurso serão divulgados na página oficial da Editora Saraiva no Facebook (www.facebook.com/editorasaraiva) e no perfil da Editora Saraiva no Twitter (www.twitter.com/editorasaraiva) às 17h do dia 15 de outubro de 2012. O vencedor deverá, então, enviar um e-mail para saceditorasaraiva@editorasaraiva.com.br com suas informações pessoais, tais como nome completo, endereço, CEP, telefone e o documento comprobatório do exercício da docência, conforme estipulado no item 2.3.
3.3. Caso a Editora não consiga contato com o ganhador e não havendo reclamação quanto ao prêmio dentro do um período de 15 dias, estará prescrito o direito do vencedor reclamar o prêmio.
3.3.1. Caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, a Editora Saraiva se reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio.
3.4. A Editora Saraiva será a responsável pela disponibilização dos prêmios ao vencedor, observado, contudo, o estabelecido no subitem 3.3.1, acima. O prêmio será enviado através dos Correios, no endereço informado pelos vencedores. Com a finalidade de comprovação dos dados informados quando do contato da Editora Saraiva, o vencedor deverá apresentar cópia simples do documento comprobatório do exercício da docência, que pode ser a identidade funcional ou cabeçalho do holerith para o recebimento dos prêmios.
4. Disposições Finais
4.1. O Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados deste Concurso os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento ou utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
4.1.1. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados do Concurso.
4.2. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas frases em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do Concurso sem qualquer ônus adicional para a Editora Saraiva.
4.3. Os participantes, no ato de inscrição no Concurso e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação do "Concurso", existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de início deste "Concurso", sem fazer jus a qualquer pagamento da Editora Saraiva.
4.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Editora Saraiva não tem como garantir que o acesso aos seus sites, ao site do Facebook, inclusive a este "Concurso", esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
4.4.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o Concurso e, para este fim, isenta a Editora Saraiva de qualquer responsabilidade correlata.
4.5. Em razão do exposto no item 4.4 acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas do Facebook, durante o período do Concurso, a Editora Saraiva não ficará obrigada a prorrogar o prazo do Concurso, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da comissão.
4.6. A Editora Saraiva poderá suspender ou interromper definitivamente este Concurso a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
4.7. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possam surgir serão julgadas pela comissão, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
4.8. A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado por seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
4.9. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões são irrecorríveis.
4.10. Este Concurso é exclusivamente recreativo e cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Editora Saraiva, de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto-Lei nº. 70.951/72.
4.11. Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro de São Paulo do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
1.1. O concurso cultural "Dia do Professor" doravante denominado "Concurso", será realizado pela SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Henrique Schaumann, n.º 270, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.500.139/0001-26 doravante denominada simplesmente "Editora Saraiva".
1.2. O "Concurso" é aberto a professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino, que atendam os seguintes requisitos cumulativamente: (i) estejam cadastrados na rede social "Facebook", (ii) sejam fãs do perfil "editorasaraiva" na página da Editora Saraiva em https://www.facebook.com/editorasaraiva; (iii) tenham lido o regulamento disponibilizado no link: www.editorasaraiva.com.br/regulamentopromocoes; (iv) comprovem o exercício da docência e (v) respondam ao "Desafio" estabelecido no item 1.3, abaixo.
1.3. O Concurso tem por objetivo premiar 50 (cinquenta) professores participantes que respondam para o perfil oficial da Editora Saraiva no "Facebook" a frase mais inspiradora para a seguinte pergunta "Desafio":
"Desafio": 'Como é ser um educador na era digital?'
1.4. O Concurso terá início no dia 01 de outubro de 2012, a partir das 15h, horário de Brasília, com prazo final às 17h do dia 14 de outubro de 2012.
2. Critério de Premiação
2.1. O Concurso consiste na premiação de 50 (cinquenta) professores participantes que, segundo critérios subjetivos de análise da Editora Saraiva, enviarem a resposta mais inspiradora ao Desafio proposto. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade da Editora Saraiva, serão consideradas a originalidade, criatividade, bem como a estrutura das respostas enviadas.
2.1.1. A escolha competirá a uma comissão julgadora formada por empregados e/ou contratados pela Editora Saraiva, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.
2.1.2. No caso de serem enviadas por diferentes participantes respostas idênticas, semelhantes e/ou que contenham a mesma ideia central e quaisquer destas forem uma das respostas escolhidas pela comissão julgadora, fica estabelecido que será considerada vencedora a resposta que primeiro tiver sido publicada, restando desclassificadas, assim, as respostas subsequentes encaminhadas pelos demais participantes.
2.1.3. A resposta deve ser um trabalho original. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros para redigir a sua frase. Qualquer frase que, a critério da Editora Saraiva, seja considerada profana ou inapropriada, será automaticamente desclassificada.
2.1.4. Os participantes e os vencedores deste Concurso declaram, desde já, serem os autores das respostas enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
2.2. Os cinquenta participantes escolhidos, autores das respostas mais inspiradoras, serão premiados com um kit composto por 10 (dez) livros de diversas áreas temáticas, que serão selecionados pela Editora Saraiva.
2.3. O prêmio será entregue ao vencedor, no endereço informado pelo mesmo, nos termos da cláusula 3, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado, mediante apresentação de cópia simples do documento comprobatório do exercício da docência, que pode ser a identidade funcional ou cabeçalho do holerith, para comprovação dos dados informados no ato de inscrição no Concurso.
2.3.1. A Editora Saraiva não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do Concurso e/ou que tornem impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega do prêmio, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos prêmios aos vencedores.
2.4. Na hipótese de o vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber o prêmio por qualquer motivo, a Editora Saraiva poderá premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição de vencedor.
2.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitida a troca do prêmio por dinheiro ou por qualquer outro produto.
2.6. As fotos do prêmio eventualmente disponibilizadas possuem caráter meramente Ilustrativo.
3. Da Entrega dos Prêmios
3.1. O vencedor do Concurso fará jus ao recebimento do prêmio elencado no item 2.2. acima, conforme estipulado no item 3.2. abaixo.
3.2. Os nomes dos vencedores do Concurso serão divulgados na página oficial da Editora Saraiva no Facebook (www.facebook.com/editorasaraiva) e no perfil da Editora Saraiva no Twitter (www.twitter.com/editorasaraiva) às 17h do dia 15 de outubro de 2012. O vencedor deverá, então, enviar um e-mail para saceditorasaraiva@editorasaraiva.com.br com suas informações pessoais, tais como nome completo, endereço, CEP, telefone e o documento comprobatório do exercício da docência, conforme estipulado no item 2.3.
3.3. Caso a Editora não consiga contato com o ganhador e não havendo reclamação quanto ao prêmio dentro do um período de 15 dias, estará prescrito o direito do vencedor reclamar o prêmio.
3.3.1. Caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, a Editora Saraiva se reserva o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio.
3.4. A Editora Saraiva será a responsável pela disponibilização dos prêmios ao vencedor, observado, contudo, o estabelecido no subitem 3.3.1, acima. O prêmio será enviado através dos Correios, no endereço informado pelos vencedores. Com a finalidade de comprovação dos dados informados quando do contato da Editora Saraiva, o vencedor deverá apresentar cópia simples do documento comprobatório do exercício da docência, que pode ser a identidade funcional ou cabeçalho do holerith para o recebimento dos prêmios.
4. Disposições Finais
4.1. O Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados deste Concurso os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento ou utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
4.1.1. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados do Concurso.
4.2. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas frases em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do Concurso sem qualquer ônus adicional para a Editora Saraiva.
4.3. Os participantes, no ato de inscrição no Concurso e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação do "Concurso", existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de início deste "Concurso", sem fazer jus a qualquer pagamento da Editora Saraiva.
4.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Editora Saraiva não tem como garantir que o acesso aos seus sites, ao site do Facebook, inclusive a este "Concurso", esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
4.4.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o Concurso e, para este fim, isenta a Editora Saraiva de qualquer responsabilidade correlata.
4.5. Em razão do exposto no item 4.4 acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas do Facebook, durante o período do Concurso, a Editora Saraiva não ficará obrigada a prorrogar o prazo do Concurso, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da comissão.
4.6. A Editora Saraiva poderá suspender ou interromper definitivamente este Concurso a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
4.7. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possam surgir serão julgadas pela comissão, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
4.8. A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado por seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
4.9. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões são irrecorríveis.
4.10. Este Concurso é exclusivamente recreativo e cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Editora Saraiva, de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto-Lei nº. 70.951/72.
4.11. Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro de São Paulo do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
EDITAL DA I OLIMPÍADA JURÍDICA DA RUY
EDITAL DA I OLIMPÍADA JURÍDICA DA RUY
A Coordenação da Faculdade de Direito Ruy Barbosa serve-se deste para convocar os acadêmicos de direito devidamente matriculados no 7º, 8º, 9º e 10º semestre do Curso a participar do evento: Olimpíadas Jurídicas da Ruy, conforme regulamento que segue:
Considerações Iniciais:
Artigo 1: O objetivo do evento é aperfeiçoar conhecimentos jurídicos, bem como promover treinamento do acadêmico para realizar concursos próximos.
Artigo 2: O evento será realizado mediante duas etapas: prova objetiva (padrão OAB/ENAD) e prova subjetiva (padrão OAB).
Da Prova Objetiva:
Artigo 3: Na primeira etapa, prova objetiva, composta de 85 questões, todos realizarão a avaliação na data de 01/09/2012, nas salas de aulas do campus onde está matriculado.
Artigo 4: Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou prova substitutiva.
Artigo 5: O conteúdo examinado será: direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processo civil, penal, processo penal, trabalho, processo do trabalho, consumidor, ambiental, internacional, comercial, ética e estatuto profissional, ECA, filosofia e sociologia jurídica.
Artigo 6: O gabarito oficial da prova será divulgado em até sete dias da sua realização.
Artigo 7: Após a divulgação do gabarito terá o acadêmico prazo de 3 (três) dias para apresentar recurso por escrito, com a fundamentação doutrinária e jurisprudencial adequada.
Artigo 8: O gabarito final, após julgamento dos recursos, será divulgado em até 10 (dez) dias após o encerramento de prazo que se refere o artigo anterior.
Da Prova Subjetiva:
Artigo 9: No momento da inscrição do acadêmico nas olimpíadas jurídicas, que será gratuita, deverá o mesmo indicar qual a matéria de segunda fase que pretende cursar, dentre: civil, penal, trabalho, tributário e administrativo.
Artigo 10: Durante o mês de setembro, serão ofertadas oficinas de treinamento para a prova de segunda fase, com a duração de 10 horas presenciais, nas disciplinas apontadas no artigo anterior.
Artigo 11: A prova de segunda fase será realizada nas salas de aula no campus em que tiver o acadêmico matriculado.
Artigo 12: A data da realização da prova será dia 20 de outubro de 2012.
Artigo 13: O gabarito será publicado em até sete dias da realização da prova, o resultado final será divulgado em até vinte dias da publicação do gabarito.
Artigo 14: O acadêmico poderá apresentar recurso em até três dias da publicação do gabarito.
Da Certificação PEX:
Artigo 15: O acadêmico devidamente inscrito nas olimpíadas jurídicas e que cursar apenas a prova de primeira fase, fará jus a certificação de PEX. Para cada fase serão computadas 10 horas.
Artigo 16: A participação nas duas fases, incluindo as oficinas de treinamento de redação de peças processuais serão computadas 30 horas (média inferior a 50%) e 50 horas (média superior a 50%).
Da Comissão Julgadora:
Artigo 17: A Comissão Julgadora de recursos será composta pelos seguintes professores: Drª Juliette Robichez; MsC Gabriel Marques; MsC Angelo Boreggio; MsC Iracema Fazzio e MsC Jeovanna Viana.
Da Premiação:
Artigo 18: Os acadêmicos, apesar de realizarem as mesmas avaliações, serão divididos em dois blocos.
Artigo 19: Bloco 1 será composto pelos matriculados nos 7º e 8º semestres. Já o bloco 2 será composto pelos matriculados nos 9º e 10º semestres.
Artigo 20: Serão premiados os 3 primeiros lugares em média final de cada bloco, da seguinte forma:
Primeira fase:
Parágrafo primeiro: Os primeiros lugares de cada bloco receberão um iPod Touch
Parágrafo segundo: Os segundos lugares de cada bloco receberão iPod Shuffle
Parágrafo terceiro: Os terceiros lugares de cada bloco receberão um livro de direito
Segunda fase:
Parágrafo primeiro: Os primeiros lugares de cada bloco receberão um iPhone 3GS 450
Parágrafo segundo: Os segundos lugares de cada bloco receberão um iPod Shuffle
Parágrafo terceiro: Os terceiros lugares de cada bloco receberão um livro de direito
Disposições Finais:
Artigo 21: As omissões deste edital serão resolvidas por editais complementares.
Salvador, 15 de agosto e 2012.
Juliette Robichez
Coordenadora Acadêmica do Curso de Direito
Assinar:
Postagens (Atom)