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quarta-feira

Jack Balkin e o ônibus 174


 Publicado hoje no site da Editora Empório do Direito:


Jack Balkin e o ônibus 174 

No artigo “The ‘Bad Man’, the Good, and the Self-Reliant“, Jack Balkin desconstrói as visões polares e duais sobre quem é o homem mau, o bandido, o criminoso, sobre quem é o homem bom e o auto-suficiente.
Professor de Direito Constitucional da Yale Law School, Balkin, no artigo citado, indaga sobre a teoria jurídica, seus conceitos ambíguos e seu discurso, que tem um conteúdo velado e dissimulado, que precisa de uma leitura a contrapelo, de uma decomposição ou desmontagem, e aponta para a necessidade de uma reconstrução contextualizada.
Neste sentido, reflete-se sobre a construção já estigmatizada sobre quem é o homem mau. De prontidão, pode-se responder que é o criminoso. Portanto, é lugar comum analisar a maldade como sinônimo de descumprimento da lei.  Peguemos o exemplo do assaltante do ônibus 174 no Rio de Janeiro. O rapaz de prenome Sandro ficou conhecido quando fez passageiros reféns por um longo período de tempo, e teve a ação deflagrada por vários erros sequenciados da polícia e seu aparato estatal. Esse rapaz, antes de ser o bandido da história, teve um passado indigno, onde sequer ouviu a expressão “dignidade da pessoa humana”, tão bem quista no universo teórico da nossa constituição e da doutrina jurídica moderna.
Sandro é cria e criador de um mundo. Um breve resumo sobre sua vida: ainda criança, filho de pai desconhecido, teve a mãe assassinada, na sua frente, aos seis anos de idade. Morador de rua, escapou da Chacina da Candelária no Centro do Rio de Janeiro. Como tantos outros moradores de rua, que assolam as cidades brasileiras, que passam seus dias vagando em busca de uma sobrevivência animalesca, cometeu vários furtos e roubos e era usuário de crack. Sandro é uma espécie de um processo estrutural de (des)organização social, baseada em classes, a observar pelos dados fornecidos pelo IBGE,  a partir da renda per capita.
Nosso Estado Democrático de Direito existe na teoria bem inventada e construída de fontes nacionais, repetidoras de estrangeirismos que não se amoldam à nossa realidade, e nas diferenças entre princípios e regras. Na prática, em razão do grave abismo social, entender uma pessoa como a de Sandro, somente a partir da ótica do mau, do homem que representa ojeriza para os demais cidadãos, aqueles que podem ser vítimas de um criminoso, pronto para atacar as suas presas na selva darwinista da cidade grande.
Sandro não ficou preso na cadeia. Morreu no caminho para a delegacia, dentro do carro da polícia. No entanto, não se surpreenda, espécie igual a Sandro vai direto para a cadeia, um lugar construído para esse tipo de pessoa. Duvida? É só visitar um presídio: a realidade está lá, nua e crua. Tem rostos, cores e traços de um mosaico social antagônico e surreal.
Carnelutti diz que “todos os homens possuem incrustados em si o germe do bem e do mal, e o desenvolvimento de um ou de outro depende, em muito do tratamento que recebem ao longo da vida”. Em que pese a força que a sociedade exerce na formação institucional de nosso ser, que inicia seu processo de construção ainda no seio familiar, cada um de nós tem uma natureza, uma lei individualizada e singular do ser. Não existem dois iguais. Não existe igualdade, existe desigualdade. Não existe ordem, existe desordem e caos[1]. Em razão disso, Balkin rejeita a afirmação consagrada do que é o homem mau, rejeita a ideia sobre a qual o homem é bandido, pura e simplesmente, como um conceito dado. Ele rejeita esse pré-conceito,  baseando-se na convicção de que para compreender a lei, também temos de compreender as diferentes variedades do caráter humano e suas motivações. Neste sentido, a novidade é que Balkin desconstrói o lugar-comum da marginalidade, desconstrói o estereótipo de homem mau e nos faz verificar se, de fato, a exemplo de Sandro, o que é  um homem bandido e criminoso.
Balkin vai mais longe. Desconstrói o lugar do homem bom, baseando-se em Thoreau, afirma que “o único lugar para o genuinamente ‘homem bom’ é na cadeia”. Verificando que da espécie humana, clarificam-se indivíduos de várias faces, ele nos fala dos modelos de homens: aqueles são covardes, corajosos, conformistas, rebeldes, e tantos outros, independentemente do fato de que a natureza de tudo é socialmente construído. Visões consagradas de que o legislador é um homem bom, é totalmente rechaçada por Balkin. Ele nos fala, justamente, o contrário: os homens maus vão promulgar leis perversas como instrumentos de dominação dos outros.
Além disso, Balkin trata do conceito de auto-suficiente, que é aquele homem que decide violar a lei no interesse de um bem maior. Portanto, Balkin, questiona o lugar consagrado do legislador e diz: a lei pode e deve ser violada. Os motivos ensejadores dessa violação podem ser por motivação ímpia e insensível; violação em razão da coragem de levantar-se para que o resto da população saiba que a lei é injusta; e violação da lei porque a julgam incompatível com seus olhos, com seu modo de ser.
Nessa desconstrução, pergunta-se: Sandro não é mau? Nossos legisladores é que são?
Responda. Cada resposta única e individualizada nas possibilidades matemáticas, muda o final dessa reflexão.

Notas e Referências:
[1] ARONNE, Ricardo. Razão e Caos no Discurso Jurídico e outros ensaios de Direito Civil-Constitucional. Porto Alegre:  Livraria do Advogado Editora, 2010.

segunda-feira

Costuras entre “O Quinze”, de Rachel de Queiroz, e “Quede água?”, de Lenine: cem anos de solidão e de guerra do direito à água no Brasil

Texto publicado originalmente no Empório do Direito: http://emporiododireito.com.br/costuras-entre-o-quinze-de-rachel-de-queiroz-e-quede-agua-de-lenine-cem-anos-de-solidao-e-de-guerra-do-direito-a-agua-no-brasil-por-ezilda-melo/

A primeira mulher a ocupar uma cadeira na Academia Brasileira de Letras, Rachel de Queiroz, nasceu na cidade de Fortaleza, no Ceará, neta de José de Alencar. “O Quinze” foi publicado pela primeira vez em 1930 quando a autora contava com apenas 20 anos de idade.  De lá para cá essa obra ganhou notoriedade e entrou na edição comemorativa de número cem, tendo, nesta edição especial da Editora José Olympio, o Prefácio de Nélida Piñon.
“O Quinze” entrou para a História da nossa Literatura mostrando o grande embate entre o homem e a natureza, descrevendo situações trágicas e comoventes de um povo que sofre pela falta de água: o povo do sertão brasileiro. Descreve a triste marcha do retirante Chico Bento e sua família, saindo do sertão de Quixadá[1] a pé, tentando percorrer milhares de quilômetros para chegar ao Amazonas, sem receber nenhum tipo de assistencialismo social. Trata também do amor irrealizado de Conceição, professora benfeitora e defensora dos direitos humanos, e Vicente.
Brasil, um país de grande extensão de terras e conhecido mundialmente por suas reservas naturais hidrográficas. No entanto, nem todo o território brasileiro tem um clima propenso às chuvas. A caatinga, vegetação nativa, do sertão nordestino muito difere, por exemplo, da vegetação do litoral, do Pantanal, dos Pampas ou da Amazônia. As plantas que compõem a paisagem sertaneja, como a jurema, a oiticica, o pau d´arco, a aroeira, o umbuzeiro, o juazeiro, dentre outras, são fortes e ensinam resignação porque secas pungentes não as dilaceram: esperam meses, anos até que a chuva caia e floresçam novamente.
Muitas civilizações se constituíram à margem de rios, como por exemplo, a egípcia. Nas cidades do sertão nordestino é comum um açude ou rio ser o principal motivo daquela cidade crescer. Prova disso, por exemplo, é o Açude Itans da cidade de Caicó[2] no Rio Grande Norte. Na atual seca no Nordeste Brasileiro, esta de 2015, a realidade dos sertanejos mudou muito em relação à seca de 1915, numa visão comparativa de dois momentos históricos distintos. Hoje, não se vê o sertanejo abandonando a terra e emigrando para outras áreas por causa da seca.  O sertanejo quer continuar na sua terra, pois é onde tem suas raízes históricas e culturais. No entanto, há uma necessidade imensa que o Estado reconheça a importância dos mananciais de água e crie possibilidades dos sertanejos não sofrerem sem abastecimento[3] de água nos períodos de longas estiagens.
Albuquerque Júnior[4], um dos referenciais para a discussão da identidade do que se entende por nordestino, como  também para discutir o problema da falta de água no Nordeste, mostra que as regiões do nosso país foram inventadas como antagônicas e excludentes. Nos anos 20-30 do século passado viu-se a construção de um lugar de hegemonia para o Sul-Sudeste[5] e de inferioridade para o Nordeste.
A falta de água no Nordeste insere-se numa questão política e jurídica. Politicamente, o discurso do combate à seca ainda elege muitos dos representantes do Legislativo e do Executivo, e juridicamente, a Constituição Federal garante o direito à água como um direito fundamental, que deve ser efetivado[6].
O problema da falta da água era exclusivamente do sertão do Nordeste, hoje se estende para vários lugares do país, inclusive São Paulo. Ou seja, em cem anos as alterações climáticas e a falta de cuidados ambientais fizeram com que uma área rica em mananciais de água passasse por problemas que eram tidos como exclusivamente dos nordestinos. O direito à água é de todos. Porém, como diria Lenine, em seu mais recente trabalho, Carbono, cheio de preocupações ambientais: “Quede água?[7]. Espera-se que a leitura da letra da música abaixo sirva para refletir sobre um problema de todos os brasileiros e não somente dos sertanejos da Caatinga e mais que isso, espera-se mudanças para que daqui a cem anos a história seja melhor:
A seca avança em Minas, Rio, São Paulo
O Nordeste é aqui, agora
No tráfego parado onde me enjaulo
Vejo o tempo que evapora
Meu automóvel novo mal se move
Enquanto no duro barro
No chão rachado da represa onde não chove
Surgem carcaças de carro
Os rios voadores da Iléia
Mal desaguam por aqui
E seca pouco a pouco em cada veia
O Aquífero Guarani
Assim do São Francisco a San Francisco
Um quadro aterra a Terra
Por água, por um córrego, um chovisco
Nações entrarão em guerra
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?
Agora o clima muda tão depressa
Que cada ação é tardia
Que dá paralisia na cabeça
Que é mais do que se previa
Algo que parecia tão distante
Periga, agora tá perto
Flora que verdejava radiante
Desata a virar deserto
O lucro a curto prazo, o corte raso
O agrotóxico, o negócio
A grana a qualquer preço, petro-gaso
Carbo-combustível fóssil
O esgoto de carbono a céu aberto
Na atmosfera, no alto
O rio enterrado e encoberto
Por cimento e por aslfalto
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?
Quando em razão de toda a ação humana
E de tanta desrazão
A selva não for salva, e se tornar savana
E o mangue, um lixão
Quando minguar o Pantanal e entrar em pane
A Mata Atlântica tão rara
E o mar tomar toda cidade litorânea
E o sertão virar Saara
E todo grande rio virar areia
Sem verão, virar outono
E a água for commoditie alheia
Com seu ônus e seu dono
E a tragédia da seca, da escassez
Cair sobre todos nós
Mas sobretudo sobre os pobres outra vez
Sem terra, teto, nem voz
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?
Agora é encararmos o destino
E salvarmos o que resta
É aprendermos com o nordestino
Que pra seca se adestra
E termos como guias os indígenas
E determos o desmate
E não agirmos que nem alienígenas
No nosso próprio habitat
Que bem maior que o homem é a Terra
A Terra e seu arredor
Que encerra a vida aqui na Terra, não se encerra
A vida, coisa maior
Que não existe onde não existe água
E que há onde há arte
Que nos alaga e nos alegra quando a mágoa
A alma nos parte
Para criarmos alegria pra viver
O que houver para vivermos
Sem esperanças, mas sem desespero
O futuro que tivermos
Quede água? Quede água?
Quede água? Quede água?


Notas e Referências:
[1] QUEIROZ, Rachel. O Quinze. 100 ª edição. Rio de Janeiro: Ed. José Olympio, 2015.p.124: “Iam para o desconhecido, para um barracão de emigrantes, para uma escravidão de colonos… Iam para o destino, que os chamara de tão longe, das terras secas e fulvas de Quixadá, e os trouxera entre a fome e mortes, e angústias infinitas, para os conduzir agora, por cima da água do mar, às terras longínquas onde sempre há farinha e sempre há inverno…”
[2] Cidade que ficou conhecida, dentre outras coisas, pela pesquisa de Villa Lobos sobre o cancioneiro popular brasileiro, em refrãos já cantados por Milton Nascimento, Ney Matogrosso, Elba Ramalho, Alceu Valença, Zé Ramalho: “Ó, mana, deixa eu ir ó, mana, eu vou só ó, mana, deixa eu ir para o sertão do Caicó. Eu vou cantando com uma aliança no dedo eu aqui só tenho medo do mestre Zé Mariano Mariazinha botou flores na janela pensando em vestido branco véu e flores na capela”. Cidade de Santana, dos bordados, da carne de sol e das pessoas hospitaleiras.
[3] http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/07/caern-divulga-funcionamento-de-rodizio-de-agua-em-20-cidades-do-rn.html
[4] ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz. A invenção do Nordeste e outras artes; prefácio de Margareth Rago. 5ª edição – São Paulo: Cortez, p.343: “O Nordeste, assim como o Brasil, não são recortes naturais, políticos ou econômicos apenas, mas, principalmente, construções imagético-discursivas, constelações de sentido. (…) O Nordeste, na verdade, está em toda parte desta região, do país, e em lugar nenhum, porque ele é uma cristalização de estereótipos que são subjetivados como característicos do ser nordestino e do Nordeste. Estereótipos que são operativos, positivos, que instituem uma verdade que se impõem de tal forma, que oblitera a multiplicidade das imagens e das falas regionais, em nome de um feixe limitado de imagens e falas-clichês, que são repetidas ad nausem, seja pelos meios de comunicação, pelas artes, seja pelos próprios habitantes de outras áreas do país e da própria região”.
[5] ALBUQUERQUE JR., Durval Muniz. A invenção do Nordeste e outras artes; prefácio de Margareth Rago. 5ª edição – São Paulo: Cortez, p.55: “O autor vai, ao mesmo tempo, reafirmando a imagem que já possuía do Nordeste, por meio de leituras anteriores e, em contraponto, construindo uma imagem par ao Sul. Ele chama atenção para o próprio momento de invenção daquele espaço, com a mudança de designação de Norte para Nordeste e insiste em qualifica-lo depreciativamente”.
[6] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. Ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
[7] Música de Lenine e Carlos Rennó. Pode ser acessada: http://www.vagalume.com.br/lenine/quede-agua.html#ixzz3oCS1i5jU

sábado

60 anos de "Auto da Compadecida" e a invenção do Tribunal do Júri em Ariano Suassuna

Um bom texto nunca morre e ninguém sabe qual caminho seguirá depois de publicado. Torna-se de todos (que queiram ler). 

Há alguns anos venho pesquisando o Direito sob o prisma do viés artístico. Ariano Suassuna tem lugar cativo nas minhas leituras, por isso trabalhar com o texto dele é, antes de tudo, um prazer. Essa semana publiquei um ensaio em homenagem aos 60 anos de Auto da Compadecida, no entanto interpretando o texto dentro de uma concepção jurídica. Ao final, fiz uma dedicatória, que preferia nunca ter feito e que não houvesse motivo para fazê-la. A escrita é a forma de eternizar, por isso minhas palavras abaixo:

Dedicatória:
Esse ensaio foi escrito quatro meses antes do assassinato brutal do meu irmão, Mário Pacífico de Melo. Não o publiquei antes porque a emoção, quando o releio, toma-me profundamente. A todas as famílias enlutadas que perderam seus familiares injustamente, alvo de mortes violentas, provocadas pela agressividade humana, e que convivem diariamente com a impunidade, e com a dor de preventivas revogadas, quando o que se quer é, pelo menos, o exemplo da punição. Triste a sociedade que não valoriza a vida e que banalizou o sofrimento das vítimas. Cenas tristes que marcam o existir, tal qual marcaram Suassuna e minha sobrinha, que aos quatro anos de idade tiveram seu pai assassinado. A encenação dessa tragédia ainda ocorrerá no Fórum da cidade de Jardim de Piranhas-RN, local do crime. Não sei quem será o Juiz-Presidente, nem tampouco o Promotor, tendo em vista que a complexidade, a incerteza e o caos são tônica em nosso Judiciário. Mas, sei que a juíza que decretou a preventiva foi a mesma que a revogou, sem nenhuma justificativa plausível. Um juiz, diante de mais um homicídio em suas mãos, só tem um texto escrito e o lê como literatura jurídica (que não se compara a um texto de Suassuna). Para a família que fica com a dor, a emoção é grande.

O texto completo pode ser acessado no seguinte endereço:

http://emporiododireito.com.br/60-anos-de-auto-da-compadecida-e-a-invencao-do-tribunal-do-juri-em-ariano-suassuna-por-ezilda-melo/

quarta-feira

Lançamento de Livros

Dia 25 de setembro na Livraria do Salvador Shopping haverá o lançamento da Coleção Temas Avançados: de Direito e Arte, Filosofia do Direito e Metodologia da Pesquisa em Direito. Todos os três são coordenados por Rodolfo Pamplona Filho, Nelson Cerqueira e Claiz Maria Gunca dos Santos.
No  livro "Temas Avançados de Direito e Arte" tem-se 12 ensaios que trabalham com o Direito sob o prisma epistemológico da Arte. No "Temas Avançados de Metodologia da Pesquisa em Direito" tem-se 11 capítulos sobre a aplicação da Metodologia da Pesquisa no Direito. O livro "Temas Avançados de Filosofia do Direito" divide-se em 10 capítulos que tratam sobre a Filosofia do Direito.

Livro: Temas Avançados de Direito e Arte
Sinopse: este livro conta com 12 ensaios que trabalham com o Direito sob o prisma epistemológico da Arte, nas seguintes abordagens:
1) Sociedade, ética e progresso: uma analise jurídico-metodológica do romance “Gabriela”, de Jorge Amado – escrito por Andrea Santana Leone de Souza e Mateus Barbosa Gomes Abreu
2) O Pequeno Príncipe e o direito: um dialogo inspirador – escrito por Andrea Biasin Dias e Andresa Silva de Amorim
3) Direito, gênero e arte – a musica como instrumento de reflexão acerca das categorias de gênero presentes no Direito – escrito por Carolina Grant
4) A construção cientifica a partir do caos: um dialogo metodológico entre direito e arte a partir de House, escrito por Christina de Oliveira Mascarenhas e Mateus Barbosa Gomes de Abreu
5) Outras palavras: inventário jurídico-artístico da obra de Caetano Veloso, escrito por Daniel Nicory do Prado
6) Contribuições dionisíacas para o direito e a arte – um dialogo com Nietzsche, escrito por Ezilda Melo
7) Um jantar com Oswald de Andrade e Paul Feyerabend: seria o direito uma refeição viável?, escrito por João Paulo Lordelo Guimarães Tavares e Técio Spinola Gomes.
8) Direito, moda e arte: os sintomas de uma crise (paradigmática) no fenômeno jurídico, escrito por João Vitor de Souza Alves e Vitor Soliano.
9) Direito e Musica: uma interpretação, escrito por Leandro Gomes de Aragao.
10) A dimensão do tempo na musica e o sentido hermenêutico da improvisação, de Miriam Coutinho de Faria Alves
11) As “crianças ladronas” de Jorge: considerações sobre a criminologia e o direito penal juvenil dos capitães do amado baiano, escrito por Paulo Freire d’Aguiar
12) Entre os véus de Themis e os paradoxos de Janus: a razão e o caos no discurso jurídico, pela lente de Albert Camus, escrito por Ricardo Aronne.

Autores:
Andrea Biasin Dias
Andrea Santana Leone de Souza
Andresa Silva de Amorim
Carolina Grant
Christina de Oliveira Mascarenhas
Daniel Nicory do Prado
Ezilda Melo
João Paulo Lordelo Guimaraes Tavares
João Vitor de Souza Alves
Leandro Santos de Aragão
Mateus Barbosa Gomes Abreu
Miriam Coutinho de Faria Alves
Paulo Freire d’Aguiar
Ricardo Aronne
Técio Spinola Gomes
Vitor Soliano

Livro: Temas Avançados de Metodologia da Pesquisa em Direito
Coordenadores: Rodolfo Pamplona Filho, Nelson Cerqueira e Claiz Maria Gunca dos Santos
A obra divide-se em 11 capítulos sobre a aplicação da Metodologia da Pesquisa no Direito:
1) A investigação criminal `a luz da investigação cientifica: breves considerações sobre uma interface metodológica – Aldo Ribeiro Brito
2) A desconstrução da culpa na responsabilidade civil: uma análise `a luz dos fundamentos de Derrida e Jack Balkin – Fabiana de Carvalho Calixto, Fabiana Oliveira Pellegrino e Diego Edington
3) Direitos da personalidade, autonomia privada e a evolução dos paradigmas a partir da obra de Thomas Kuhn – Ermiro Ferreira Neto
4) O método cartesiano no cinema e sua aproximação/distanciamento do mundo jurídico- Gabriela Curi Ramos Gaspar e Maira Guimaraes de La Cruz
5) Direito, experimentação animal e anomalias: um olhar kuhniano sobre a revolução científica nos laboratórios e no mundo jurídico- Janildes Silva Cruz
6) Uma análise da obra O Cortiço `a luz das pseudociências deterministas: a necessidade do desconstrutivismo `a pesquisa jurídica – Jessica Hind Ribeiro Costa e Brenno Cavalcanti Araujo Brandão
7) A aplicação da metodologia da pesquisa em direito na consolidação de um sistema ético positivado – Jorge Almeida Santiago Junior e Rafael Macedo Coelho Luz Rocha
8) Justiça Restaurativa e justiça criminal tradicional como paradigmas concorrentes – Marcus Seixas Souza
9) A superação dos precedentes judiciais: uma análise `a luz da falseabilidade proposta por Karl Raimund Popper – Priscilla Silva de Jesus
10) Conceito, transdisciplinaridade e método e sua relação com conceitos jurídicos e conceitos indeterminados – Tais Dorea de Carvalho Santos
11) A quebra de paradigmas como forma de construção de conhecimento e (r)evolução – uma analise a partir do “método anárquico” de Feyerabend – Victor Costa de Araujo

Autores:
Aldo Ribeiro Britto
Brenno Cavalcanti Araujo Brandao
Diego Edington
Ermiro Ferreira Neto
Fabiana de Carvalho Calixto
Fabiana Oliveira Pellegrino
Gabriela Curi Ramos Gaspar
Janildes Silva Cruz
Jessica Hind Ribeiro Costa
Jorge Almeida Santiago Junior
Maira Guimaraes de la Cruz
Marcus Seixas Souza
Priscilla Silva de Jesus
Rafael Macedo Coelho Luz Rocha
Tais Dorea de Carvalho Santos
Victor Costa de Araujo

Temas Avançados de Filosofia do Direito
Coordenadores: Rodolfo Pamplona Filho, Nelson Cerqueira e Claiz Maria Gunca dos Santos
A obra “Temas Avançados de Filosofia do Direito” divide-se em 10 capítulos que tratam sobre a Filosofia do Direito, dividida da seguinte forma:
1) As revoluções paradigmáticas do direito penal `a luz do pensamento filosófico de Thomas S. Kuhn – Ângelo Maciel Santos Reis
2) Reflexões filosóficas acerca do pensamento e do conhecimento. Uma proposta contra ao autoritarismo no ensino do direito – Camilo de Oliveira Carvalho
3) Um breve passeio pela filosofia de Elio Fazzalari – Carliane de Oliveira Carvalho
4) A essência filosófica do direito fundamental `a verdade `a luz do pensamento de Martin Heidegger: verdade como desvelamento - Claiz Maria Gunca dos Santos
5) O fenômeno jurídico tributário sob o matiz filosófico de Michel Foucault, Jürgen Habermas e Jacques Derrida – Giovana Maria do Nascimento
6) A legalização do uso de drogas no Brasil: autonomia individual e desconstrução normativa – Heráclito Mota Barreto Neto
7) 42: a resposta fundamental para a vida, o universo e tudo o mais – Homero Chiaraba Gouveia
8) Transdisciplinariedade, direito penal e neurociência – Marina de Cerqueira Sant’Anna
9) Teoria do texto como expressão do significado – Nelson Cerqueira
10) Direito e Ciência: anotações sobre uma conturbada relação `a luz de Kelsen, Kuhn, Bunge e Luhmann – Rafael Barros Silva de Pedreira Barbosa

Autores:
Ângelo Maciel Santos Reis
Camilo de Oliveira Carvalho
Carliane de Oliveira Carvalho
Claiz Maria Gunca dos Santos
Giovana Maria do Nascimento
Heraclito Mota Barreto Neto
Homero Chiaraba Gouveia
Marina de Cerqueira Sant’Anna
Nelson Cerqueira
Rafael Barros Silva de Pedreira Barbosa




Direito e Arte na Área de Convivência da Faculdade Ruy Barbosa - 07/11

Caros alunos, vocês são convidados a participar do próximo encontro de Direito e Arte na Área de Convivência. Todos aqueles que queiram cantar ou recitar sobre o tema Direito de Família são muito bem-vindos.

O "Endireitando Band" já confirmou presença.

Contamos com a participação de vocês.

Dia da Cultura: 05/11 - Homenagem à Ruy Barbosa

 Dia 05/11 é homenagem à Ruy Barbosa. Por ser uma data especial, a Faculdade Ruy Barbosa, criou um evento em homenagem ao grande jurista baiano.

Eis a programação:

Exibição do Documentário Tempo e História - Ruy Barbosa - na área de convivência e em todas as Tv´s
Credo de Ruy Barbosa  recitado por Maria Helena Franca e afixado em um folder
Exibição do documentário Tempo e História - Ruy Barbosa em sala como atividade PEX na turma de História do Direito com o Prof. Gustavo Adolfo Vieira, às 09h30.
09h30 - Documentário na Sala de História do Direito com o Prof. Gustavo Adolfo Vieira
10h30 - Abertura com o Diretor Rogério Flores, seguido de recitação de poesia e música com o Grupo Endireitando
11h - Prof. Maria Helena Franca Neves - Credo
11h30 - Prof. Ezilda Melo - Cartas à Noiva 

quinta-feira

III Colóquio Internacional da Faculdade Ruy Barbosa




No dia 08 de outubro de 2014, no Auditório da Faculdade Ruy Barbosa, das 08h30 às 12h30, e das 18h30 às 21h30, ocorrerá o III Colóquio Internacional da Faculdade Ruy Barbosa com o tema "O Efêmero". As inscrições ocorrerão no local do evento e valem ponto PEX.

Na vasta programação, haverá palestrantes de diversas áreas. Dentre os temas que serão debatidos, destaque-se "O Efêmero nas Artes", com François Soulages da Universidade de Paris 8, "O Direito e o Efêmero" com a Prof. Ezilda Melo da Faculdade Ruy Barbosa, "O efêmero na linguagem da tela" com Eric Bonnet da Universidade de Paris 8 e "O Efêmero, Tecnologia e Patrimônio" com Alberto Olivieri da Faculdade Ruy Barbosa.


quarta-feira

Cine de Beauvoir

 
 
Direito e as várias faces artísticas:
 
O Projeto de Extensão "Cine de Beauvoir" do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa é um espaço privilegiado de discussões jurídicas que a comunidade acadêmica somou forças para que desse certo.

 O primeiro filme exibido foi "Sociedade do Espetáculo", de Debord, que foi debatido pela Prof. Ezilda Melo,  Coordenadora Científica do Projeto,  e pelo Grupo de Pesquisa Fractais Transdisciplinares do Direito. No dia 16/09, o próximo filme a ser exibido será  "À margem do corpo" e será debatido pela Prof. Camila Vasconcelos. O Projeto conta, neste semestre 2014.2 com a participação dos professores Monica Neves Aguiar, Julio Rocha, Carlos Martinez, Ricardo Viana, Aline Setenta, Mariana Balen, Suely Ribeiro,  Gustavo Vieira Menezes. As Professoras Adriana Aureliano e Karina Rego e alunos do Curso ajudam na organização do projeto desde as primeiras reuniões sobre Direito e Arte na Faculdade Ruy Barbosa. Este projeto se desdobra em várias facetas e quem for assistir a Aula Magna do Curso de Direito da FRB dia 18/09  com os Professores Alexandre Coutinho Pagliarini e Alexandre Morais da Rosa terá oportunidade de assistir a primeira encenação de "O Direito da Poesia" na abertura do evento com Marta De Oliveira Torres.

terça-feira

VIII Semana Jurídica e V Mostra de Pesquisa Devry




 
 
 
VIII Semana Jurídica da Faculdade Ruy e V Mostra de Pesquisa Devry - Tema: A Pesquisa e suas contribuições para a nova geração jurídica

Programação:

Terça- 22/04 –  09h às 10h – Mesa-redonda “Direitos humanos e povos tradicionais: desafio do séc. XXI - Júlio Rocha, Mariana Balen e Eduardo Braz.

Terça - 22/04 -  10h às 11h – Mesa-redonda “O Ensino Jurídico e a Pesquisa no Brasil” - Cléver Jatobá, Hugo Roxo e Simone Azevedo Rocha.

Terça -  22/04 -    11h às 12h - Mesa-redonda “Direito e Hermenêutica: um olhar filosófico, histórico e jurídico” - Ezilda Melo, Marcelo Ribeiro e Ricardo Viana.

 

Quarta - 23/04 – 08 às 09h – Palestra “Bioética e gênero: perspectiva crítica sobre as abordagens do corpo feminino” – Camila Vasconcelos

Quarta - 23/04  - 09h às 10h Mesa-Redonda “Novo Código de Processo Civil: avanços e recuos” - Eraldo Tavares,  Fernando Daltro,  Ana Paula Lima Leal e Yuri Ubaldino.

Quarta - 23/04 -  10h às 11h – Palestra “Diálogo com a verdade: Velho Testamento e Heidegger” - Nelson Cerqueira.

Quarta - 23/04 - 11h às 12h – Palestra Neoconstitucionalismo tardio no Brasil: tendências, limites e risco” - Ricardo Maurício Freire Soares.

 

 

Quinta- 24/04 – 08h às 09h – “A força normativa do princípio da moralidade e sua repercussão no exercício dos direitos políticos” -  Tiago Ayres.

Quinta - 24/04 - 09h às 10h“Novas perspectivas para advocacia criminal no combate à prisão ilegal” - Luiz Coutinho.

Quinta - 24/04 - 10h às 11h -  Palestra “A Pesquisa Transdisciplinar e a Teoria do Processo Penal” – Elmir Duclerc.

Quinta -  24/04 - 11h às 12h  – Palestra – “Crimes Cibernéticos” - Fabiano Pimentel.

 

Sexta - 25/04 –  08 às 09h – Palestra “Cidade de Exceção e Copa do Mundo “ - Cláudio Carvalho.

Sexta -   09 às 10h – Palestra “Wittgenstein, a Hermenêutica e a Verdade” -  João Carlos Salles.

Sexta - 10h  às 11h Mesa-Redonda “Direito e Memória: os limites do discurso jurídico e jornalístico” - Ezilda Melo, Tiago Freitas e Emiliano José.

Sexta - 11h às 12h – Palestra “A Música e o Direito Civil” - Iran Furtado.

 

Mini-Curso: Direito e Cinema: um olhar sobre a ditadura – Prof. Ezilda Melo, Bolsista PICT: Carla Estela Rodrigues, e Gabriella Barbosa. 22,23 e 24/04 das 14 às 16h30.

Mini-Curso: Como elaborar um Curriculum Lattes – Gabriel Marques – 23/04 às 11h

 

NOITE:

Terça- 22/04 – 19h  às 20h -  Palestra “Alterações Legislativas -  análise do Novo Código de Processo Civil” - Sérgio Barradas Carneiro.

 Terça- 22/04  - 20h às 21h  Mesa-Redonda “Várias faces do Direito Privado: Direito de Família,  Empresaria​l e Direitos da Personalidade” -   Adriana Aureliano, Nícia Diógenes e Rita Simões Bonelli.

 

Quarta- 23/04 – 19h às 20h   -  Mesa-Redonda “Meios alternativos e novas técnicas de resolução de conflitos: uma análise constitucional, tributária e penal” - Camilo Oliveira, Carliane Carvalho e Carlos Valder  do Nascimento.

Quarta- 23/04 –  20h às 21h  – “Autonomia e Direito Privado” – Ermiro Neto, Vicente Passos e Maurício  Requião.

 

Quinta- 24/04 – 19h às 20h – Palestra O dano moral por discriminação à pessoa em decorrência de sua orientação sexual” - Belmiro Fernandes

 Quinta- 24/04  - 20h às 21h – Mesa-Redonda “Direito e Literatura: o Direito como obra aberta e os direitos fundamentais em xeque” -  Carolina Grant, Mateus Abreu e Andrea Leone

Sexta - 25/04 – 19h às 20h  – Mesa-Redonda “Acesso ao Judiciário: um diálogo com o Ministério Público, com o Judiciário, com a Defensoria Pública”, com Luiz Eugênio Vieira (Promotor), Leonardo Custódio (Juiz), Daniel Nicory (Defensor Público).



Sexta - 25/04  - 20h às 21h – Mesa-Redonda  “Acesso ao Judiciário: um diálogo com a OAB e com o Balcão de Justiça e Cidadania”, com Marília Mesquita (Balcão de Justiça);  Andrea Marques, Marcela Correia e Tamíride de Monteiro Leite, representantes da OAB-BA.

quinta-feira

CONGRESSO BRASILEIRO DA REVISTA “A BARRIGUDA”: UM OLHAR JURÍDICO, HISTÓRICO E CULTURAL SOBRE AS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER





Entre os dias 09 e 11 de abril de 2014, a Rainha da Borborema (Campina Grande) sediará o I CONGRESSO BRASILEIRO DA REVISTA A BARRIGUDAUM OLHAR JURÍDICOHISTÓRICO E CULTURAL SOBRE AS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER, uma oportunidade de se discutir no meio acadêmico as violências sofridas pela mulher, as quais muitas vezes não deixam cicatrizes no seu corpo, mas afetam profundamente seu sentimento de autoestima, sua dignidade e sua honra.
A arte do evento ilustra a releitura em mosaico produzida pelo artista plástico Kako (Joseildo de Sousa Diniz) exclusivamente para este evento. O artista campinense tem vasta produção de mosaicos em diferentes materiais, desde cerâmica, acrílico e borracha à madeira e ferro. Neste mosaico, o artesão (como prefere ser chamado) retrata a mulher contemporânea, multifacetada e sempre dinâmica, que reuni várias mulheres em uma só.
No decorrer do evento, entre mesas-redondas, grupos de trabalho e minicursos será amplamente debatido as problemáticas que envolvem as violências contra mulher, para tanto, a  organização  primou  em  escolher  as  principais  disciplinas  do  Direito  e  áreas  afins,  assim como, expressões culturais que retratam o tema.
Como  produtos  finais  deste  evento,  serão  publicados  em  até  180  dias  um  livro eletrônico  com  os  melhores  artigos  apresentados  nos  grupos  de  trabalho  e  uma  edição especial da revista A Barriguda com até 20 artigos, em ambos os casos, a avaliação e escolha será feita pelos coordenadores dos GT’s e a Comissão Científica do evento.
A     produção     será     divulgada     nos     sites      http://www.abarriguda.org.br/ www.ojs.abarriguda.org.br,no aplicativo da revista e nas redes sociais, bem como, sites parceiros. Além disso, as conclusões de cada mesa-redonda, grupo de trabalho e minicurso darão origem a  um  relatório  final  das  atividades  e  discussões  do  evento  que  será  encaminhado  às autoridades municipais, estaduais e nacionais com sugestões e cobranças.
Público Alvo: Profissionais e acadêmicos de Direito e demais interessados na temática do evento.
Carga Horária: 20 h/a relativas às conferências e 2h/a por cada minicurso.
Os participantes que não comparecerem ao evento não receberão certificado.


Calendário:
Submissão de Artigos, Resumos Expandidos e Painéis: 28 de março de 2014.
Inscrições: R$ 30,00 (estudante) R$ 60,00 (profissional) – até 30 de março de 2014.
R$ 40,00 (estudante) R$ 80,00 (profissional) – a partir de 31 de março até o limite de vagas.

quarta-feira

Artigo Publicado


Artigo Publicado no Livro do CONPEDI/UNINOVE - DIREITO, ARTE E LITERATURA.

http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc

Este artigo tem como objetivo analisar as contribuições artísticas de Nietzsche para o
Direito, a partir da análise dos livros A Origem da Tragédia e Ecce Homo. De fundamental importância para se entender as lições que Nietzsche apresenta é a compreensão do valor que ele oferta à arte, enquanto esfera metafísica do conhecimento. Assim como, a valorização atribuída aos seres humanos, enquanto  sujeitos artísticos e a importância da música na transfiguração de valores. Dos seus  escritos analisados, emana-se uma imensa esperança num futuro dionisíaco. Neste símbolo de prazer, inspiração e instinto, manifestam-se o limite da afirmação, que é um  dizer sim sem reserva, até mesmo ao sofrimento, à própria culpa e a tudo que é problemático na existência. Enquanto processo artístico, o Direito deve aproveitar estas  lições e as utilizar para salvaguarda do otimismo na vida.

PALAVRAS-CHAVE: Direito. Arte. Hermenêutica. Nietzsche.

  http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2bf0ccdbb4d3ebbc

terça-feira

VI Semana Jurídica da FTC - de 23 a 25 de outubro - Direito, Cultura e Arte: linguagens de transformação

 
 
Estaremos palestrando no dia 25/10. Participem:
 
25 de outubro de 2013

19h
Apresentação artística

  19h30min
MESA 05 – Direito e Literatura: outra leitura do mundo das leis
Palestrante: Ricardo Aronne
Debatedora: Ezilda MeloVer mais
 
 
 
ABAIXO A PROGRAMAÇÃO COMPLETA:
 


Carga Horária: Certificados com 40h.
O acesso é gratuito para tod@s sujeito à limitação da capacidade do auditório (sem inscrição prévia).
Certificado condicionado ao comparecimento mínimo de três turnos e a taxa de R$20,00. Local: Astor... Pessoa (Módulo 4, Nível 5). FTC Salvador (Avenida Luís Viana Filho, 8812, Paralela, Salvador – BA, 41741-590).
PROGRAMAÇÃO
23 de outubro de 2013

8h
Credenciamento

23 de outubro de 2013
9h
Peles do Cárcere
Debatedor: Willyams Martins
10h
Mesa de abertura
23 de outubro de 2013
10h30min
Conferência de abertura – As múltiplas relações entre o Direito e as Artes
Conferencista: Daniel Nicory (Faculdade Baiana de Direito)

23 de outubro de 2013
16h
Mostra Audiovisual
Capitães da areia
Debatedor: Paulo Freire d'Aguiar (FTC/Salvador)
19h
Apresentação artística

23 de outubro de 2013
19h30min
MESA 01 – A arte como espaço de produção de significados sociais: uma leitura a partir dos estudos de gênero
Palestrante: Clebemilton Nascimento (NEIM/UFBA)
Debatedoras: Rebeca Sobral (NEIM/UFBA) e Laurizabel Silva (UFBA)
24 de outubro de 2013

08h30min
Apresentação artística

24 de outubro de 2013
9h
MESA 02 – Manifestações religiosas e culturais na Bahia
Palestrante: Paulo Sérgio Damasceno Silva
Debatedores: Liana Oliva e Silvio Humberto
24 de outubro de 2013
16h
Mostra Audiovisual
Família do Plural
Debatedores: Eide Paiva (UNEB) e André Araújo (UFRB)

19h
Apresentação artística

24 de outubro de 2013
19h30min
MESA 03 – A desconstrução do formalismo na linguagem jurídica através da arte
Palestrante: Marta Torres
Debatedor: Clever Jatobá

25 de outubro de 2013
08h30min
Apresentação artística

25 de outubro de 2013
9h
MESA 04 – O ECAD te representa? – A polêmica arrecadação dos direitos autorais no Brasil
Palestrante: Rita Cajaiba
Debatedor: Alex Mesquita

25 de outubro de 2013
16h
Mostra Audiovisual
O som ao redor
Debatedor: Cláudio Carvalho (UESB/Vitória da Conquista- FTC/Salvador)

19h
Apresentação artística

25 de outubro de 2013
19h30min
MESA 05 – Direito e Literatura: outra leitura do mundo das leis
Palestrante: Ricardo Aronne
Debatedora: Ezilda Melo
 

segunda-feira

A invenção do Direito Penal na Arte Nordestina



 
 
Ocorreu nos dias 19/09 e 20/09, o I Ciclo de Direito Público da Facisa. O evento foi aberto às 8h30 com a Conferência “O Direito Tributário e as Novas Tecnologias: Nota Fiscal Eletrônica e a Tributação de Produtos da Internet”. Ela será proferida pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Adilson Rodrigues Pires, com o debate de Raymundo Juliano Feitosa. Em seguida, às 10h, acontece a mesa-redonda “Influência da Mídia nos Julgamentos Criminais”, com os debatedores Aécio Melo Filho e Breno Wanderley.
Já a programação da tarde teve início às 14h, pela mesa-redonda “O Sistema Penitenciário Brasileiro”, com a conferência da Dra. Sabrinna Correia Medeiros Cavalcanti e contribuição para o debate da Dra. Ana Alice Tejo. Logo após, às 15h, será a vez da conferencista Dra. Maria das Mercês Maia Muribeca discutir o tema “O Serial Killer”.
Às 16h aconteceu a conferência “O fortalecimento do sistema de precedentes no Novo Código de Processo Civil Brasileiro: uma análise do PL nº 8.046/2010 à luz dos enunciados da Associação Internacional de Direito Processual Civil”, pelo Dr. Daniel Lira. Já às 19h realizou-se a Aula Inaugural do Curso de Pós-Graduação em Processo Civil, ministrada pelo Prof. Dr. Misael Montenegro.
Na sexta-feira, dia 20, o evento encerrou com mais três conferências, durante a manhã. A primeira, às 9h, com o tema “Bem Jurídico dos Crimes contra a Liberdade Sexual”, pela Dra. Vanessa Alexsandra de Melo Pedroso (UNICAP). Às 10h, houve a palestra da Prof. Ezilda Melo (Faculdade Ruy Barbosa), com o debate do Dr. Félix Araújo Neto, sobre o tema “A invenção do Direito Penal na Arte Nordestina”. E a última conferência discutiu “Razão e Caos no Direito Penal”, pelo Dr. Ricardo Aronne (PUC/RS) e debate do Prof. Félix Araújo Filho.

Ao final, houve uma entrevista para o Programa Tema Jurídico Facisa, feita pelo Jornalista Rodrigo Apolinário, onde falei sobre Direito Penal e Arte Nordestina, tendo como enfoque a obra de Ariano Suassuna, e o Prof. Ricardo Aronne tratou sobre Caos. Essa entrevista pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:

https://www.youtube.com/watch?v=e9q7EMwsfDg&feature=youtube_gdata_playe

 


O evento foi maravilhoso e teve Coordenação Científica, dentre outros professores, do Prof. Félix Neto, um defensor dos direitos humanos e pessoa do coração imenso. Amigo de sempre e para sempre. Agradecimento especial à editora da Revista "A Barriguda", Prof. Laryssa Almeida e à Presidente do Diretório Acadêmico Paulo Lopo Saraiva, Thaís Viana. Os créditos das fotos abaixo são de Alba Feitosa, a quem agradeço pela gentileza em me fornecê-las.. À Paraíba, minha gratidão e a certeza de que muitos outros encontros virão.






Palestra da Prof. Ezilda Melo sobre "A invenção do Direito Penal na Arte Nordestina".










terça-feira

Direitos Humanos - questões de prova





Antes de prosseguir à leitura das questões, sugiro a leitura do artigo: "A literatura é a mãe dos direitos humanos".

http://www.jornalopcao.com.br/posts/opcao-cultural/a-literatura-e-a-mae-dos-direitos-humanos


Algumas questões:


Questão 01: Leia o seguinte trecho de Lynn Hunt na obra “A Invenção dos Direitos Humanos”:

 

“(...) Ainda mais perturbador é que aqueles que com tanta confiança declaravam no final do século XVII que os direitos são universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. Não ficamos surpresos por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensamos da mesma maneira. Mas eles também excluíam

aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a "todos os homens" provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação. Os  fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos. Não devemos esquecer as restrições impostas aos direitos pelos homens do século XVII, mas parar por aí, dando palmadinhas nas costas pelo nosso próprio "avanço" comparativo, é não compreender o principal. Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e em alguns casos também mulheres, como iguais? Como é que a igualdade de direitos se tornou uma verdade "autoevidente" em lugares tão improváveis? (...)”. pág. 16-17

 

A partir do excerto acima e da obra cinematográfica “Isso não é um filme”, explique o princípio da universalidade dos direitos humanos, trazido pelos autores de Direitos Humanos, como Flávia Piovesan e Fábio Konder Comparato.

Nesta questão há necessidade do diálogo entre as referências indicadas. Mínimo de 10 linhas.  Valor: 3.0 pontos

 

Questão 02: Leia a matéria abaixo:

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou na terça 18/06/2013 o projeto de lei que determina o fim da proibição, pelo Conselho Federal de Psicologia, de tratamentos que se propõem a reverter a homossexualidade. A sessão que aprovou a proposta foi presidida pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), que conseguiu colocá-la em votação após várias semanas de adiamento por causa de protestos e manobras parlamentares contra o projeto.

De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta pede a extinção de dois artigos de uma resolução de 1999 do conselho. Um deles impede a atuação dos profissionais da psicologia para tratar homossexuais. O outro proíbe qualquer ação coercitiva em favor de orientações não solicitadas pelo paciente e determina que psicólogos não se pronunciem publicamente de modo a reforçar preconceitos em relação a homossexuais.

Na prática, se esses artigos forem retirados da resolução, os profissionais da psicologia estariam liberados para atuar em busca da suposta cura gay.

Antes de virar lei, o projeto ainda terá de ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça até chegar ao plenário da Câmara. Se aprovada pelos deputados federais, a proposta também terá de ser submetida à análise do Senado. Somente então a matéria seguirá para promulgação.

Em seu parecer em defesa da proposta, o relator, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), apontou que o projeto “constitui uma defesa da liberdade de exercício da profissão e da liberdade individual de escolher um profissional para atender a questões que dizem respeito apenas a sua própria vida”.

Ao justificar o projeto, o autor do texto afirmou que o Conselho Federal de Psicologia, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, “extrapolou o seu poder regulamentar e usurpou a competência do Legislativo”.

O texto foi aprovado por votação simbólica, sem contagem individual dos votos.

Sessão
Em contraste com as primeiras sessões presididas por Marco Feliciano, marcadas por tumultos e protestos de dezenas de integrantes de movimentos LGBT e evangélicos, a sessão desta terça atraiu poucos manifestantes. No fundo do plenário, um rapaz e uma garota ergueram cartazes durante o encontro do colegiado protestando contra o projeto da cura gay.

Uma das cartolinas dizia “não há cura pra quem não está doente”. Já o outro manifesto ressaltava “o que precisa de cura é homofobia”.

A análise do projeto da cura gay só foi concluída na Comissão de Direitos Humanos na terceira tentativa de votar o assunto. Nas outras duas oportunidades em que o tema foi colocado em pauta por Feliciano manobras de opositores da proposta conseguiram adiar a apreciação.

Na semana passada, o deputado Simplício Araújo (PPS-MA) utilizou vários recursos previstos no regimento interno da Casa, como o uso de discursos e a verificação de quórum, para evitar a votação. Durante o esforço para impedir a análise da matéria, o deputado do PPS chegou discutir com Feliciano.

Nesta tarde, Simplício tentou, mais uma vez, adiar a apreciação do projeto. Ele fez diversas intervenções durante a sessão para impedir que a matéria fosse votada e propôs novo pedido de retirada de pauta. Porém, a solicitação foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão, muitos deles ligados à bancada evangélica.

“É lamentável que essa Casa não esteja ouvindo o clamor que está bem aqui, batendo à nossa porta. Projetos como esse, que são inconstitucionais, só trazem perda de tempo. E foi o que a gente viu aqui: uma tremenda perda de tempo. É uma matéria que não vai passar na Comissão de Constituição e Justiça. Uma bancada que quer jogar apenas para o seu eleitorado”, avaliou Simplício, em entrevista ao final da votação.

A aprovação ocorreu um dia após uma manifestação em Brasília que levou milhares à porta do Congresso, para protestar, entre outras coisas, pela saída de Marco Feliciano do comando da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. A multidão gritou por diversas vezes “Fora Feliciano”. O deputado é acusado de homofobia e racismo por declarações polêmicas dentro e fora do Congresso.

Em seguida, disserte, à luz das análises feitas em sala de aula sobre a invenção dos direitos humanos, sobre “O que são Direitos Humanos no Brasil hoje”? Para tanto, faz-se necessário dialogar com a perspectiva histórica da construção dos Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos e Minoria do Congresso Nacional.

Valor 3.0 pontos – Mínimo de 10 linhas.

Questão 03:

 

PREÂMBULO

 

Visto que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Visto que o desrespeito e o desprezo pelos direitos humanos t êm resultado em atos bárbaros que ofenderam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos tenham liberdade de expressão e crença e a liberdade de viver sem medo e privações foi proclamado como a aspiração mais elevada  do homem comum, Visto que é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo estado de direito, para que o homem não seja compelido a recorrer, em última instância, à rebelião contra a tirania e a opressão, Visto que é essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Visto que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores padrões de vida em maior liberdade, Visto que os Estados-membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e o cumprimento desses direitos e liberdades, Visto que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da maior importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

 

A ASSEMBLEIA GERAL proclama ESTA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS  DIREITOS HUMANOS como um ideal comum a ser alcançado por todos os povos e todas as nações, para que todo indivíduo e todo órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, procure, pelo ensinamento e pela educação, promover o respeito a esses direitos e liberdades e, por medidas progressivas de caráter nacional e internacional, assegurar o seu reconhecimento e cumprimento universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros como entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros n um espírito de fraternidade. Artigo 2. Todo ser humano pode fruir de todos os direitos e liberdades apresentados nesta Declaração, sem distinção de qualquer sorte, como raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra ordem, origem nacional ou social, bens, nascimento ou qualquer outro status. Além disso, nenhuma distinção deve ser feita com base no status político, jurisdicional ou internacional do país ou território a que uma pessoa pertence, seja ele território independente, sob tutela, não autônomo ou com qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém deve ser mantido em escravidão ou servidão: a escravidão e o tráfico de escravos devem ser proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém deve ser submetido à tortura ou a um tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante.

 

Lynn Hunt conclui “A invenção dos Direitos Humanos” assim:

“O pastor protestante Rabaut Saint-Étienne já tinha compreendido essa verdade em 1787, quando escreveu ao governo francês para reclamar dos defeitos do novo edito que oferecia tolerância religiosa aos protestantes. "Chegou a hora", disse ele, "em que não é mais aceitável que uma lei invalide abertamente os direitos da humanidade, que são muito bem conhecidos em todo o mundo." As declarações — em1776, 1789 e 1948 — providenciaram uma pedra de toque para esses direitos da humanidade, recorrendo ao senso do que "não é mais aceitável" e ajudando, por sua vez, a tornar as violações ainda mais inadmissíveis. O processo tinha e tem em si uma inegável circularidade: conhecemos o significado dos direitos humanos porque nos afligimos quando são violados. As verdades dos direitos humanos talvez sejam paradoxais nesse sentido, mas apesar disso ainda são autoevidentes”.  Pág.216

 

Disserte sobre essa citação “O processo tinha e tem em si uma inegável circularidade: conhecemos o significado dos direitos humanos porque nos afligimos quando são violados” a partir das discussões apresentadas nos capítulos do livro “A Invenção dos Direitos Humanos” e nos Direitos Humanos no Brasil hoje.

Valor 3.0 pontos. Mínimo de 10 linhas