quarta-feira

Jack Balkin e o ônibus 174


 Publicado hoje no site da Editora Empório do Direito:


Jack Balkin e o ônibus 174 

No artigo “The ‘Bad Man’, the Good, and the Self-Reliant“, Jack Balkin desconstrói as visões polares e duais sobre quem é o homem mau, o bandido, o criminoso, sobre quem é o homem bom e o auto-suficiente.
Professor de Direito Constitucional da Yale Law School, Balkin, no artigo citado, indaga sobre a teoria jurídica, seus conceitos ambíguos e seu discurso, que tem um conteúdo velado e dissimulado, que precisa de uma leitura a contrapelo, de uma decomposição ou desmontagem, e aponta para a necessidade de uma reconstrução contextualizada.
Neste sentido, reflete-se sobre a construção já estigmatizada sobre quem é o homem mau. De prontidão, pode-se responder que é o criminoso. Portanto, é lugar comum analisar a maldade como sinônimo de descumprimento da lei.  Peguemos o exemplo do assaltante do ônibus 174 no Rio de Janeiro. O rapaz de prenome Sandro ficou conhecido quando fez passageiros reféns por um longo período de tempo, e teve a ação deflagrada por vários erros sequenciados da polícia e seu aparato estatal. Esse rapaz, antes de ser o bandido da história, teve um passado indigno, onde sequer ouviu a expressão “dignidade da pessoa humana”, tão bem quista no universo teórico da nossa constituição e da doutrina jurídica moderna.
Sandro é cria e criador de um mundo. Um breve resumo sobre sua vida: ainda criança, filho de pai desconhecido, teve a mãe assassinada, na sua frente, aos seis anos de idade. Morador de rua, escapou da Chacina da Candelária no Centro do Rio de Janeiro. Como tantos outros moradores de rua, que assolam as cidades brasileiras, que passam seus dias vagando em busca de uma sobrevivência animalesca, cometeu vários furtos e roubos e era usuário de crack. Sandro é uma espécie de um processo estrutural de (des)organização social, baseada em classes, a observar pelos dados fornecidos pelo IBGE,  a partir da renda per capita.
Nosso Estado Democrático de Direito existe na teoria bem inventada e construída de fontes nacionais, repetidoras de estrangeirismos que não se amoldam à nossa realidade, e nas diferenças entre princípios e regras. Na prática, em razão do grave abismo social, entender uma pessoa como a de Sandro, somente a partir da ótica do mau, do homem que representa ojeriza para os demais cidadãos, aqueles que podem ser vítimas de um criminoso, pronto para atacar as suas presas na selva darwinista da cidade grande.
Sandro não ficou preso na cadeia. Morreu no caminho para a delegacia, dentro do carro da polícia. No entanto, não se surpreenda, espécie igual a Sandro vai direto para a cadeia, um lugar construído para esse tipo de pessoa. Duvida? É só visitar um presídio: a realidade está lá, nua e crua. Tem rostos, cores e traços de um mosaico social antagônico e surreal.
Carnelutti diz que “todos os homens possuem incrustados em si o germe do bem e do mal, e o desenvolvimento de um ou de outro depende, em muito do tratamento que recebem ao longo da vida”. Em que pese a força que a sociedade exerce na formação institucional de nosso ser, que inicia seu processo de construção ainda no seio familiar, cada um de nós tem uma natureza, uma lei individualizada e singular do ser. Não existem dois iguais. Não existe igualdade, existe desigualdade. Não existe ordem, existe desordem e caos[1]. Em razão disso, Balkin rejeita a afirmação consagrada do que é o homem mau, rejeita a ideia sobre a qual o homem é bandido, pura e simplesmente, como um conceito dado. Ele rejeita esse pré-conceito,  baseando-se na convicção de que para compreender a lei, também temos de compreender as diferentes variedades do caráter humano e suas motivações. Neste sentido, a novidade é que Balkin desconstrói o lugar-comum da marginalidade, desconstrói o estereótipo de homem mau e nos faz verificar se, de fato, a exemplo de Sandro, o que é  um homem bandido e criminoso.
Balkin vai mais longe. Desconstrói o lugar do homem bom, baseando-se em Thoreau, afirma que “o único lugar para o genuinamente ‘homem bom’ é na cadeia”. Verificando que da espécie humana, clarificam-se indivíduos de várias faces, ele nos fala dos modelos de homens: aqueles são covardes, corajosos, conformistas, rebeldes, e tantos outros, independentemente do fato de que a natureza de tudo é socialmente construído. Visões consagradas de que o legislador é um homem bom, é totalmente rechaçada por Balkin. Ele nos fala, justamente, o contrário: os homens maus vão promulgar leis perversas como instrumentos de dominação dos outros.
Além disso, Balkin trata do conceito de auto-suficiente, que é aquele homem que decide violar a lei no interesse de um bem maior. Portanto, Balkin, questiona o lugar consagrado do legislador e diz: a lei pode e deve ser violada. Os motivos ensejadores dessa violação podem ser por motivação ímpia e insensível; violação em razão da coragem de levantar-se para que o resto da população saiba que a lei é injusta; e violação da lei porque a julgam incompatível com seus olhos, com seu modo de ser.
Nessa desconstrução, pergunta-se: Sandro não é mau? Nossos legisladores é que são?
Responda. Cada resposta única e individualizada nas possibilidades matemáticas, muda o final dessa reflexão.

Notas e Referências:
[1] ARONNE, Ricardo. Razão e Caos no Discurso Jurídico e outros ensaios de Direito Civil-Constitucional. Porto Alegre:  Livraria do Advogado Editora, 2010.

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