terça-feira

Prova de Direitos Humanos - conteúdo de segunda unidade - Professora Ezilda Melo


Foto-montagem de Lia Testa: Aquela mulher sem voz ouvido desperado

Conteúdo de segunda unidade: tratados internacionais, educação em direitos humanos, temas transversais de direitos humanos, minorias, defensoria e ministério público e sua atuação em direitos humanos. Professora: Ezilda Melo - ezildamelo@gmail.com

Divulgo minhas provas para que possam servir de inspiração a outros professores das disciplinas que ministram esse conteúdo. Ensinar direitos humanos num período que relativiza todas as conquistas, demonstra nossa força e coragem para lutar por uma sociedade melhor.

1.      ________________________________são documentos formais e por escrito, celebrados entre dois ou mais Estados ou entre Estados e Organizações Internacionais. Esses documentos constituem obrigações entre os Estados e seu descumprimento pode acarretar a responsabilidade internacional do Estado. Sendo assim, costumamos dizer que eles possuem caráter vinculativo, ou seja, ________________  são um acordo formal, concluído entre sujeitos de direito internacional público e destinados a produzir efeitos jurídicos.

Completa corretamente as lacunas:

a)      Constituições e Leis Ordinárias;
b)      Leis Complementares e Decretos;
c)      Tratados e Tratados;
d)  Convenções Internacionais e Declarações;
d)      Compromissos e Acordos de Sede.

2.  Analise o que se segue e marque como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições abaixo e, em seguida, marque a alternativa correta:
I - O surgimento de Organizações Internacionais, como a Liga das Nações e a ONU, contribuiu para a proliferação dos Tratados Internacionais. Além disso, foi pela atuação da própria ONU, ou mais especificamente, da Comissão de Direito Internacional, que é formulada a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, a qual concentra as principais regras que se aplicam aos acordos celebrados entre Estados.

II - Como uma necessidade imposta pela institucionalização do Sistema Internacional, surgiu a Convenção de Viena de 1986, que tem o objetivo de disciplinar os tratados realizados entre Estados e Organizações Internacionais e entre outras Organizações. Isso só foi possível porque as Organizações tiveram sua personalidade jurídica reconhecida e, assim, como sujeitos de Direito Internacional, possuem a capacidade de celebrar Tratados (treaty-making power).

III – Não é necessário diferenciar que a capacidade e a competência de celebrar Tratados, pois ambas dizem respeito ao poder atribuído àquele que terá a prerrogativa de celebrar o ato, em nome do Estado ou da Organização que representam.

IV -  O chamado “acordo de cavalheiros” é celebrado entre os chefes de Estado de cada país. Na prática tem efeito de um Tratado, pois obriga o Estado e o chefe de Estado, enquanto este estiver no poder. É um compromisso político e não jurídico, que afirma a intenção dos mandatários quanto a questões de importância para ambos. As consequências do seu descumprimento são político-diplomáticas e não judiciais. O acordo de cavalheiros é considerado uma Soft Law instrumental e, portanto, não tem poder coercitivo.
V - Soft Law são regras cujo valor normativo não é obrigatório, do ponto de vista jurídico, apesar de seu inegável valor para a orientação e interpretação do direito, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes. São, portanto, normas facultativas, que não tem o caráter cogente conferido aos Tratados e outras normas de Direito Internacional Público, como os acórdãos da Corte Internacional de Justiça, por exemplo.
a)      Todas as assertivas estão corretas;
b)      Apenas a I, II, III estão corretas;
c)      Estão erradas as assertivas III e IV;
d)      Apenas a assertiva V está incorreta;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.
3 - Analise o que se segue como Certo (C) ou Errado (E). Em seguida, marque a alternativa que tem a análise correta da sequência:
 I - Os Tratados Internacionais percorrem um logo caminho até que possam ser invocados pelo cidadão brasileiro, como norma interna. Esse caminho envolve atos externos e internos ao país, bem como o poder executivo e o legislativo. Isso se deve à necessidade de acordos internacionais passarem por um processo que chamamos de “incorporação ou transformação”, a fim de que a norma proveniente da esfera internacional seja admitida na esfera jurídica interna e possa, finalmente, ser invocada pelo cidadão brasileiro.
II - A efetividade e a aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos em nosso ordenamento se dá após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004; há um novo tipo de controle das normas infraconstitucionais, que é o controle de convencionalidade das leis. Conforme vimos na seção anterior, a Emenda em questão inclui o § 3º ao artigo 5º da CF, que dispõe que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Diante disso, estatui-se que a produção normativa doméstica conta com um duplo limite vertical material: a) a Constituição e os tratados de direitos humanos; b) os tratados internacionais comuns em vigor no país.
III -  Caso não tenham sido aprovados com maioria qualificada, o status dos tratados internacionais será de norma materialmente constitucional, como identificado pela redação do § 2º do art. 5º: “os direitos e garantias expressos nessa constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (BRASIL, 1988). Essa norma é considerada uma “cláusula de abertura” na Constituição, que permite a inclusão de outras normas de direitos humanos para além daqueles já consagrados na Carta Magna. Essa prerrogativa lhes garante serem instrumentos somente de controle difuso de convencionalidade. De outra sorte, aqueles que tenham sido aprovados e entrado em vigor no plano interno após sua ratificação pela sistemática do art. 5º, § 3º, sendo também formalmente constitucionais, servirão também de paradigma do controle concentrado, para além, é claro, do difusode convencionalidade.
IV - A professora Flávia Piovesan elaborou uma divisão didática a respeito da Hierarquia dos Tratados Internacionais. Quanto à incorporação dos Tratados de Direitos Humanos ao Ordenamento Jurídico pátrio existem hoje quatro correntes interpretativas no que tange à sua hierarquia (PIOVESAN, 2015): a) A hierarquia supraconstitucional destes tratados. b) A hierarquia constitucional. c) A hierarquia infraconstitucional, mas supralegal. d) A paridade hierárquica entre tratado e lei federal.

V - Entende-se que, à luz do art. 5º, § 2º da Carta de 1988, os direitos fundamentais podem ser classificados em três distintos grupos: a) o dos direitos expressos na Constituição; b) o dos direitos implícitos, decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Carta constitucional; e c) o dos direitos expressos nos tratados internacionais subscritos pelo Brasil. A Constituição de 1988 inova, assim, ao incluir, dentre os direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. Ao efetuar tal incorporação, a Carta está a atribuir aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a de norma constitucional. Essa conclusão advém de interpretação sistemática e teleológica do texto, especialmente em face da força expansiva dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, como parâmetros axiológicos a orientar a compreensão do fenômeno constitucional. A esse raciocínio se acrescentam o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais referentes a direitos e garantias fundamentais e a natureza materialmente constitucional dos direitos fundamentais, o que justifica estender aos direitos enunciados em tratados o regime constitucional conferido aos demais direitos e garantias fundamentais.
A)    Todas as assertivas são corretas;
B)    Todas as assertivas são erradas;
C)    Apenas duas assertivas são erradas;
D)    Apenas duas assertivas são corretas;
E)     Nenhuma das respostas anteriores.


4. Sobre os Direitos Humanos, verifique as proposições abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
(   ) A Organização das Nações Unidas, na Resolução de 3 de Março de 1992 da extinta Comissão de Direitos Humanos, estabeleceu os chamados “Princípios de Paris”, dentre os quais propugnava a criação de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos em cada um dos Estados-membros fosse responsável por promover tais direitos e monitorar eventuais violações. Além disso, é importante dizer que os esforços para essa proteção deveriam englobar todos os Poderes da República. Essa proposição demonstra a preocupação de que os Estados verdadeiramente se comprometessem com a proteção dos Direitos Humanos e com sua efetividade.

(  ) O Brasil criou os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH). O PNDH – 1 foi estabelecido em 1996; o PNDH – 2 foi estabelecido em 2002 e o PNDH – 3, que está em vigor desde o ano de 2009. O Plano possui como eixos centrais: Desenvolvimento e direitos humanos; Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; Segurança pública e acesso à justiça, combate à violência; Educação e cultura em direitos humanos, direito à memória e à verdade; Interação democrática entre a sociedade civil e o Estado.

(   ) Animados pelos Princípios de Paris, foi criado em 1964 o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana, contudo, em abril do mesmo ano, o Golpe Militar relegou o órgão ao ostracismo. Porém, já no período democrático e após a adesão do Brasil à Declaração de Viena, a discussão para a criação de um órgão semelhante tomou novo fôlego, mas não teve espaço na agenda política brasileira até o ano de 2014, no qual foi, então, criado o Conselho Nacional de Direitos Humanos, Lei nº 12.986/2014. Um órgão colegiado com representantes de diversos seguimentos da República, cujos objetivos são:  Art. 2º  - O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
§ 1º  Constituem direitos humanos sob a proteção do CNDH os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil. § 2º  A defesa dos direitos humanos pelo CNDH independe de provocação das pessoas ou das coletividades ofendidas. (BRASIL, 2014)
(   ) O Poder Executivo também possui um órgão especial destinado à promoção dos Direitos Humanos, que é a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Essa secretaria foi criada em 1997 e era, na ocasião, parte da estrutura do Ministério da Justiça. Posteriormente, adquiriu status de Ministério Independente. Entre suas principais atribuições está a de coordenar a política nacional de direitos humanos, em consonância com as diretrizes do PNDH.
(  ) A educação e a cultura em Direitos Humanos devem estar pautadas no respeito à diversidade, na solidariedade e na transdisciplinaridade. Assim, considerando esse caráter transdisciplinar dos Direitos Humanos, compreenderemos, sua relação com:  A cidadania;  A democracia;  A formação jurídica. De maneira geral, a formação jurídica implica um vínculo mais profundo com o Estado, de caráter político, estando ligada intimamente com a participação ativa do cidadão na construção do próprio país. Porém, tal concepção é de difícil aplicação prática, uma vez que sua efetividade esbarra na soberania dos Estados e nas políticas por eles adotadas a fim de preservar seus interesses de poder e sobrevivência.
Completa corretamente a análise correta das assertivas:
a)      VVVVV;
b)      VFVFV;
c)      FVFVF;
d)      VVVVF;
e)      VVFFF.
5. Verifique as assertivas abaixo e marque a incorreta:
a) Podemos aferir que o exercício da cidadania está ligado com o de outra característica fundamental do Estado de direito: a democracia, essencial à proteção dos direitos humanos, sobretudo por ser a base do Estado democrático de direito.
b) Dentro da concepção de democracia, surge outro elemento importante: a diversidade. Nesse contexto, explore a galeria e veja em quais pontos emerge a pluralidade presente em nossa sociedade. Nesse sentido, respeitar a diversidade é respeitar a diferença, mas em igualdade de direitos. Considerando que, infelizmente, vivemos em uma sociedade na qual presenciamos diversos episódios de preconceito e violência, construir uma cultura de direitos humanos é fundamental.
c) É papel do Estado construir políticas públicas capazes de proporcionar um ambiente de garantia de direitos, que promova a equidade e a inclusão.
d) Os direitos humanos devem ser encarados como a matriz central de todo ensino jurídico, uma vez que tais direitos refletem os valores essenciais da sociedade e devem servir como guia para a interpretação das normas. Para que o profissional de direito não apenas seja um profissional-cidadão, mas também contribua para a construção de uma sociedade mais justa, é fundamental sua formação humanística. Vivemos em uma sociedade plural, na qual, apesar de as divergências serem inevitáveis, elas podem ser conciliadas por meio do respeito à legalidade e à diversidade. Somos uma democracia em fase de consolidação e, por isso, a reflexão crítica e a formação jurídica alicerçada nos direitos humanos são fundamentais. No Brasil, não é frequente as violações dos direitos humanos por indivíduos, por pessoas jurídicas ou até mesmo pelo Estado.

e) Dispor de instrumentos que garantam aos indivíduos o acesso à justiça, tanto nacional quanto internacional, é fundamental para garantir os direitos humanos.

6. Sobre o acesso à justiça, verifique as assertivas abaixo:
I - O acesso à justiça é uma expressão indelével do exercício da cidadania, “o direito a ter direitos”, como bem observou a filósofa Hannah Arendt.
II - A nova Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 2017) prevê em seu art. 4º, IX – “amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL, 2017). É importante mencionar que o acesso à justiça é garantido a todos aqueles que estejam sob a jurisdição brasileira, sejam eles estrangeiros ou brasileiros (natos e naturalizados). Dessa forma, como todos os direitos humanos, o acesso à justiça também apresenta caráter universal e não deve ser limitado pela nacionalidade.
III - O absolutismo é uma teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter  poder absoluto, isto é, independente de outro órgão.
IV - O liberalismo é a filosofia política que tem como fundamento a defesa da liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual. Deve ser pontuado também que o acesso à justiça é uma das conquistas do Estado Absolutista, associado essencialmente às liberdades públicas, aquelas que são oponíveis ao Estado.  Assim, conforme os indivíduos forem conquistando direitos relacionados às liberdades individuais, deveria haver também uma forma de garanti-los contra os desmandos do Estado.
V – A judicialização no Brasil é um fenômeno crescente de políticas públicas como uma forma de suprir o vácuo deixado pela falta de iniciativa do Estado, sobretudo quanto aos direitos sociais.

a)      Todas as assertivas são corretas;

b)      Somente uma assertiva é errada;

c)      Somente duas assertivas são erradas;

d)      Três assertivas são erradas;

e)      Nenhuma das respostas anteriores.

7.  Analise o que se segue como Correta (C) ou Errada (E):

(  ) Sem dúvidas, o acesso à justiça é um direito essencial, porém ameaçado pela burocracia, morosidade e ineficiência do Estado, especialmente no Brasil. Por outro lado, observamos a tendência crescente de judicialização dos direitos humanos, tanto em âmbito nacional quanto internacional.

(  ) Como afirmação da universalidade dos direitos humanos, o Direito Internacional consolida-se como um elemento importante, inclusive no que se refere ao acesso à justiça, tanto na previsão dos compromissos internacionais que garantem tais direitos, quanto na responsabilidade dos Estados em garantir que a justiça nacional os respeite.
(   ) Segundo o Art. 5º, inciso X, da CF/88, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (BRASIL, 1988). No entanto, a volatilidade dos meios de comunicação e os recursos da tecnologia dificultam a aplicação desse princípio na rede virtual.
(   ) Temos que abordar um tema sensível em nosso país, isto é, a relação tumultuada entre Direitos Humanos e segurança. Sobre isso, a Constituição aponta que a segurança é expressamente dever do Estado, o qual deve garantir ao cidadão uma vida livre de agressões e ameaças. Dessa forma, a omissão do Estado pode ensejar a necessidade de reivindicá-lo judicialmente ou de buscar a indenização pelos eventuais danos sofridos.
(   ) A história da humanidade demonstra que, se por um lado, a anarquia social que poderia ser gerada pela maximização dos interesses e desejos individuais é indesejável, por outro, os excessos cometidos em nome da segurança facilmente descambam para a opressão.
Marque a alternativa correta:
a)      C- E - E – C – E;
b)      C – C- C – C – C;
c)      C – C – E – E – C;
d)      E – E – E – C – C;
e)      E – C – C – E – E.

8 - Leia os trechos abaixo:
I - O bloqueio de 30% do orçamento discricionário (não obrigatório) imposto pelo Ministério da Educação (MEC) a instituições federais de ensino superior é considerado inconstitucional no entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF). https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/05/bloqueio-de-recursos-em-federais-e-inconstitucional-defende-procuradoria.shtml
II - A Anistia Internacional lançou nesta terça-feira (21) a ação “Brasil para todo mundo”, em que recomenda, entre outros pontos, a revogação do decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro. https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/21/anistia-internacional-pede-revogacao-de-decreto-das-armas.ghtml
III - As medidas e ações do governo de Jair Bolsonaro listadas pela Anistia Internacional como fonte de preocupação na ação lançada nesta terça-feira (21/05/2019) são:
  • a flexibilização da regulação sobre o porte e a posse de armas, que pode contribuir com o aumento do número de homicídios no Brasil;
  • a nova política nacional sobre drogas, que eleva o caráter punitivo de tais políticas e atenta contra o direito à saúde;
  • o impacto negativo sobre diretos de povos indígenas e quilombolas;
  • a tentativa de ingerência indevida no trabalho das organizações da sociedade civil que atuam no Brasil;
  • diversas disposições do pacote anticrime (como, por exemplo, a flexibilização da regulação da legítima defesa para o uso da força e de armas de fogo por parte da polícia);
  • medidas contrárias aos direitos das vítimas à verdade, justiça e reparação pelos crimes de direito internacional cometidos pelo Estado durante o regime militar;
  • ataques à independência e autonomia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
  • a manutenção da retórica antidireitos humanos pelas autoridades de alto nível, incluindo o presidente da República, o que poderia legitimar diversas violações aos direitos humanos. https://anistia.org.br/noticias/discurso-da-administracao-de-bolsonaro-contra-direitos-humanos-comeca-se-concretizar-em-medidas-nos-primeiros-meses-de-governo/
             IV -  Todos os indícios apontavam que a eleição de Jair Bolsonaro daria materialidade a ideias de reverter a questão dos direitos humanos no país e de defender a intensificação da repressão e maior rigor nas punições. Não é sem sentido que juristas, criminalistas e pesquisadores  têm se mostrado muito preocupados. https://diplomatique.org.br/os-direitos-humanos-bolsonaro-100-dias/

V -  A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizará mais uma audiência pública sobre a reforma da Previdência nesta quinta-feira (9), às 9h, com foco nos direitos humanos. A reunião faz parte de um ciclo de debates que se iniciou em fevereiro na CDH, por requerimento do presidente da comissão Paulo Paim (PT-RS). Encaminhada pelo governo ao Congresso em fevereiro, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) aumenta a idade mínima e a alíquota de contribuição, além de acabar com o pagamento integral da aposentadoria por invalidez e com a cumulatividade de benefícios integrais. Os debates na CDH já abordaram diversos temas referentes ao texto como a aposentadoria rural, a educação, a aposentadoria de militares, de professores e o regime de capitalização, entre outros. Segundo o senador Paulo Paim, o objetivo desse ciclo de audiências é debater o impacto que a reforma terá na vida dos cidadãos caso seja aprovada. Contrário ao texto apresentado pelo governo, ele acredita que a PEC prejudica os trabalhadores, principalmente os mais pobres: — Não podemos voltar à situação de antes da existência das leis trabalhistas. A Previdência foi criada para proteger os mais fracos e os mais velhos. O que se está fazendo é abandonando aqueles que trabalharam durante a vida toda para passar fome na velhice. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/08/cdh-realiza-debate-sobre-reforma-da-previdencia-e-direitos-humanos


VI – Sobre a inconstitucionalidade da reforma da previdência e os direitos humanos: “ Viola o direito fundamental à Previdência - O direito à previdência integra o rol dos direitos humanos e é garantido pelo artigo  da Constituição Federal de 1988 e no artigo 9º do Protocolo de São Salvador (Decreto 3321/99, c/c artigo § 2º, da CF/88). A proposta apresentada torna absurdamente rígidos para os padrões sociais e geográficos brasileiros à obtenção dos benefícios previdenciários.
Com seu texto ocorrerá a inviabilização do exercício, configurando ofensa à cláusula pétrea consagrada no artigo 60§ 4ºIV, da CF/88. O miserável não chegará aos 70 anos para receber o BPC, os professores não terão saúde física e mental para exercer o magistério até os 60 anos e 30 anos em sala de aula, a trabalhadora rural não terá saúde física para segurar sua enxada no sol, chuva e poeira até os 60 anos, existem regiões de periferia em que a expectativa de vida não chega aos 60 anos... são diversos exemplos que refletem a realidade fática de nosso Brasil.
Princípio que impede o retrocesso social - Este princípio se ampara em dois nortes: o da dignidade da pessoa humana e também o da segurança jurídica, que são a base do nosso ordenamento. O STF reconhece tal princípio (ex: ARE 639337), e está assentado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, obrigando o Estado a preservar os direitos sociais já concretizados. O texto apresentado traz significativas alterações em nosso ordenamento, tornando extremamente rígidas as regras de concessão e prejuízos nos cálculos dos benefícios, deixando de preservar os direitos e garantias individuais, em ofensa à cláusula pétrea consagrada no artigo 60§ 4ºIV, da CF/88. Desconsideração da isonomia entre homens e mulheres - A PEC estabelece em aposentadorias rurais e também para professores a mesma idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres, a PEC confere tratamento igual aos desiguais e retira o tratamento protetivo conferido às mulheres pela Constituição Federal de 1988, a ofender a cláusula pétrea consagrada no artigo 60§ 4ºIV, da CF/88. As mulheres além de terem cerca de 22,5 % na redução de seus vencimentos se comparadas com os homens, elas exercem em média 20 horas mensais a mais de trabalho que eles, em razão dos cuidados com o lar e os filhos. O governo fere o princípio da isonomia sem trazer qualquer justificativa técnica plausível, que protege as mulheres por exercerem uma dupla função e receberem menores salários. Acumulação de benefícios (ex: aposentadoria mais pensão) e valor proporcional da pensão - A previsão de não poder acumular integralmente os dois benefícios e também o valor passar a ser de 50% mais 10% por dependente mas pensões é uma afronta os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio do não retrocesso, ao estabelecer que haverá significativa redução para benefícios adquiridos após longo período de custeio previdenciário de forma injustificada. BPC - O pagamento de um benefício inferior a um salário mínimo é inconstitucional, pois ele é o piso previsto pela CF (artigo 203). Regra de transição - A forma proposta na PEC viola a segurança jurídica, onde entendo a mesma inconstitucional, pois adota um pedágio de 50% apenas para quem está no prazo de 2 anos para se aposentar, e deveria adotar pedágio proporcional ao tempo que falta para o segurado. Ela se mostra injusta e não razoável, ferindo a proteção da confiança (que é elemento da segurança jurídica), uma garantia individual constitucional expressa no artigo 60parágrafo 4ºIV da Constituição, para as pessoas que contribuíram por 10, 20 ou até mesmo 30 anos ao ente previdenciário”. https://joaobadari.jusbrasil.com.br/artigos/680832904/8-pontos-inconstitucionais-sobre-a-reforma-da-previdencia
VII - Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da ministra Damares Alves, o Conselho Nacional de Direitos Humanos emitiu recomendação ao governo federal para “não ingerir na autonomia universitária” e revisar o contingenciamento de verbas previstos no orçamento para a educação, ciência e tecnologia. O comunicado foi publicado na edição desta quarta-feira, 30, o Diário Oficial da União (DOI), no mesmo dia em que são previstos novos protestos em prol do ensino em todo o país.
O texto – assinado pelo presidente do Conselho, Leonardo Penafiel Pinho – frisa que a “Constituição Federal estabelece a educação como um direito social” e que incisos legais  “garantem a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistências de instituições públicas e privadas de ensino”. https://veja.abril.com.br/politica/pasta-de-direitos-humanos-pede-nao-ingerencia-do-governo-em-universidades/

VIII - Bolsonaro é denunciado à ONU, e MPF apura atos militares sobre golpe de 1964 - OAB e Instituto Vladimir Herzog enviaram queixa em caráter confidencial às Nações Unidas e MPF abriu procedimento; através de porta-voz, presidente falou inicialmente em "comemorar" e, depois, em "relembrar". https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-denunciado-onu-mpf-apura-atos-militares-sobre-golpe-de-1964-23559818

IX - GENEBRA - O governo brasileiro informou nesta terça-feira, 8/01/2019, oficialmente à ONU em Nova Iorque e em Genebra que o País está se retirando do Pacto Mundial de Migração, assinado em dezembro ainda pelo governo de Michel Temer. Na entidade, a rapidez pela qual a decisão foi tomada foi interpretada como um sinal de que o novo governo irá promover uma reviravolta em sua relação com as Nações Unidas.  https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-deixa-pacto-global-pela-imigracao-da-onu,70002671958.

X - A guinada ideológica do Brasil para a direita já se faz perceber nas suas relações com os organismos internacionais nestes primeiros três meses de gestão do presidente Jair Bolsonaro. Em boa medida, as posições assumidas trazem o sinal inverso das adotadas pelos governos petistas e, longe de refletirem a visão do Estado, repercutem o ideário cultivado pelo chanceler Ernesto Araújo.
“Os valores adotados por este governo nas relações internacionais têm sido os da extrema direita. Não se pode dizer que sejam conservadores. Nenhum conservador britânico, belga ou francês os adota. São extremistas mesmo”, afirmou a VEJA o embaixador Rubens Ricupero, diretor do Departamento Econômico da Faap e ex-secretário-geral da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). O reposicionamento ideológico do Brasil na cena internacional é mais percebido na Organização das Nações Unidas (ONU). A busca pelo assento permanente no Conselho de Segurança, projeto caro para o governo de Lula, foi engavetada, e o sinal nas votações do Conselho de Direitos Humanos foi invertido. No último dia 22, o Brasil rompeu com sua tradição ao votar contra a resolução que condenava Israel pela repressão aos palestinos na Faixa de Gaza no ano passado. Na Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da ONU que atua na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção da Justiça Social, o Brasil foi o único país a votar, no último dia 22, contra a convenção que obriga os países a consultarem os povos indígenas e tribais antes de fazerem obras em suas terras. Nem o Chile nem o México ousaram seguir a visão brasileira. Para o governo Bolsonaro, a OIT tende a ser hostil às novas posições de Brasília e, com a convenção, o país ficaria submetido a obrigações indevidas. https://veja.abril.com.br/mundo/brasil-inverte-sinal-ideologico-na-relacao-com-organismos-internacionais/

XI –“O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (22), em encontro com executivos no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, que por ora o Brasil não vai deixar o Acordo de Paris sobre o clima. A informação é do Jornal Nacional.
O tratado mundial prevê a redução da emissão de gases que aumentam a temperatura do planeta. O acordo foi fechado numa conferência das Nações Unidas em 2015.
Durante a campanha eleitoral, em setembro, Bolsonaro disse que, se eleito, poderia retirar o Brasil do Acordo de Paris. No mês seguinte, no entanto, afirmou que não iria tirar o país do tratado caso se tornasse presidente. Em dezembro, já eleito, afirmou que só iria sair se acordo não fosse alterado.
Na segunda-feira (21), o embaixador da Alemanha no Brasil, Georg Witschel, disse que o governo precisa adotar políticas públicas que expliquem melhor à comunidade internacional as intenções da nova gestão nas áreas de direitos humanos e clima.
Witschel deu a declaração no Palácio do Planalto, após se reunir o presidente em exercício Hamilton Mourão.
"Acho que é importante que o governo faça uma política pública que explique as intenções, as reformas e também explique que os direitos humanos, a luta contra a mudança climática continuará. Estou otimista, mas temos afazeres juntos", afirmou o embaixador”. https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/22/em-davos-jair-bolsonaro-diz-que-por-ora-o-brasil-nao-vai-deixar-o-acordo-de-paris-sobre-o-clima.ghtml

XII - O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou uma medida provisória que retira a população LGBT das diretrizes de Direitos Humanos. A MP foi publicada no Diário Oficial desta 4ª feira (2.jan.2018) e detalha as mudanças na estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves. https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-retira-populacao-lgbt-de-diretrizes-de-direitos-humanos/

XIII  - Manifestações em todos os estados defendem governo Bolsonaro

Mais de 100 cidades tiveram atos, elogiados pelo presidente, com mote de defesa de reformas e ataques ao centrão e ao STF; Rodrigo Maia foi um dos alvos

Brasília — O presidente Jair Bolsonaro recebeu neste domingo, 26/05/2019, um voto de confiança de seus eleitores, que foram às ruas de várias cidades do país para apoiar reformas propostas pelo governo que enfrentam resistência no Congresso.
Além da reforma da Previdência e do pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, estavam no centro das atenções dos manifestantes o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o chamado “Centrão”, apontados como vilões que impedem o avanço da agenda do governo. https://exame.abril.com.br/brasil/multidao-de-ato-pro-governo-segue-a-praca-dos-tres-poderes-em-brasilia/


Relacione os temas sobre direitos humanos trazidos nos 12 primeiros excertos, a questão da opinião pública no Brasil que, em grande medida, é favorável às medidas adotadas pelo atual governo  (excerto XIII) e com o assunto “Direitos Humanos no Brasil”, questionando se os direitos humanos pertencem ideologicamente a algum partido político. Valor: 2.0 pontos


9.  Um dos temas do segundo bimestre da disciplina “Direitos Humanos” foi “Educação em Direitos Humanos”. Relacione à matéria jornalística abaixo com o tema “a importância da educação em direitos humanos”. Valor: 1.0 ponto

“O governo  abandonou neste ano um projeto de promoção à educação universitária em direitos humanos. Lançado em 2017, no governo Michel Temer (MDB), o programa tem a adesão de 333 instituições de ensino superior, a maioria particular, que agora estão sem interlocução com o MEC (Ministério da Educação). O Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos foi criado para promover atividades educativas, incentivar pesquisas e formações nessas temáticas na universidade. A iniciativa é de adesão voluntária, sem a previsão de orçamento total, mas o governo federal lançou dois editais para financiar projetos no valor total de R$ 2,2 milhões. Um dos editais ainda continua vigente. A Unesco no Brasil também desenvolveu uma cooperação técnica com o MEC para apoiar o Pacto, agora esvaziado.
Desde janeiro não há mais equipe responsável pela gestão do Pacto. O MEC deixou de produzir boletins de acompanhamento e compartilhamento das ações. Os endereços de emails não são mais acessados. O MEC não avisou as instituições sobre a descontinuidade do programa. A ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) foi umas instituições que fizeram a adesão. Funcionários tentam desde janeiro contato com o MEC, sem sucesso. O próprio sistema online para a submissão de relatórios está desativado. “Trabalhamos todo 2018 recolhendo iniciativas que a escola trabalha e justamente quando fomos entregar o relatório vimos que não havia mais equipe. Desde janeiro não respondem email nem atendem telefone”, diz Gisela Castro, professora da Pós-Graduação ESPM e coordenadora do Comitê de Direitos Humanos, criado em 2017 logo após a adesão ao Pacto. “A escola criou um curso novo de graduação de Cinema e Audiovisual, um dos trabalhos foi fazer filmes com o tema dos direitos humanas. Como coordenadora do comitê, conversei com eles sobre o entendimento equivocado de que direitos humanos é proteção de bandido”, diz Gisela. A ESPM decidiu manter as ações apesar da falta de interlocução com o MEC. “Era uma questão de política pública, que deveria ser continuada”.
O esvaziamento é reflexo da reforma administrativa realizada no MEC pelo governo Bolsonaro, que desmontou uma secretaria responsável por ações de diversidade, como direitos humanos. A antiga Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão) foi substituída pela subpasta Modalidades Especializadas, conforme a Folha revelou em janeiro. A iniciativa foi uma manobra para eliminar as temáticas de direitos humanos do âmbito da pasta e a própria palavra diversidade –temáticas vista como de esquerda pelo governo. Na ocasião, o próprio presidente Bolsonaro comemorou o desmonte da secretaria de diversidade. O ex-ministro Ricardo Vélez Rodríguez também comentou, no dia da posse, que a mudança significava “acabar com algo que estava muito limitado e manipulado ideologicamente”. Na UFPB (Universidade Federal da Paraíba), a adesão ao Pacto possibilitou, por exemplo, uma política de segurança, com abordagem humanizada entre a vigilância dos campi e a comunidade. Também resultou em cursos de extensão universitária, iniciação científica e seminários (...)”. In: https://www.geledes.org.br/mec-abandona-pacto-de-direitos-humanos-que-envolve-333-instituicoes-de-ensino-superior/
 Gabarito:  1. C / 2. C / 3. A / 4. D / 5. D / 6. B / 7. B - as questões abertas dependem da redação do aluno. Gosto de mesclar questões objetivas e subjetivas para perceber o grau de análise crítica que o estudante desenvolveu ao longo da disciplina. Se conseguiu sair do lugar comum que os meios de comunicação trouxeram para o termo "Direitos humanos". 

O conteúdo das duas unidades foram:

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
SEÇÃO 1: A evolução histórica dos direitos humanos (Teórico)
CONTEÚDO: A Evolução histórica dos Direitos Humanos - Parte I
A Evolução histórica dos Direitos Humanos - Parte II.
O Conceito de Direitos Humanos.
OS Direitos Humanos e o conceito moderno de estado.
SEÇÃO 2: Dimensões de Direitos Humanos (Teórico)
CONTEÚDO: Direitos de Primeira Dimensão.
Direitos de Quarta Dimensão. Direitos de Quinta dimensão. Direito de Sexta dimensão.
Direitos de Segunda Dimensão.
Direitos de Terceira Dimensão
SEÇÃO 3: Panorama histórico dos direitos Humanos e a CF/88 (Teórico)
CONTEÚDO: A resolução de conflitos entre Direitos Humanos
Consagração dos Direitos Humanos na CF/1988
Interpretação entre Direitos Humanos
Panorama histórico dos direitos humanos no Brasil
UNIDADE DE ENSINO 2: OS SISTEMAS E MECANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
COMPETÊNCIAS: Conhecer e aplicar conceitos e documentos dos tratados internacionais de direitos humanos e a evolução
histórica dos Direitos Humanos
RESULTADO DE
APRENDIZAGEM:
Parecer do Defensor Interamericano sobre o Caso Gomes Lund e outros v. Brasil
SEÇÃO 1: O Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos (Teórico)
CONTEÚDO: A carta Internacional dos Direitos Humanos. O Pacto Internacional dos Dirreitos Civis e Políticos. O Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
Convenções sobre os Direitos da Criança. Outras Convenções Sobre direitos Humanos.
O Processo de Internacionalização dos Direitos Humanos e os tratados internacionais sobre direitos humanos
O Sistema Universal (ONU). Seu surgimento. A Liga das Nações.
SEÇÃO 2: Os Sistemas Regionais de proteção dos direitos humanos (Teórico)
CONTEÚDO: As reservas nos tratados de Direitos Humanos: críticas e possibilidades.
O Sistema Europeu
O Sistema regional americano (OEA)
Os Sistemas Africano e Asiáticos
SEÇÃO 3: Mecanismos internacionais de proteção e monitoramento de direitos humanos (Teórico)
CONTEÚDO: Alguns outros Comitês. Resumo da atividade de monitoramento internacional pelos comitês.
Alto Comissariado das Nações Unidas sobre Direitos Humanos. Comissão interamericana de Direitos Humanos.
Aspectos do Sistema Global. Conselho de Direitos Humanos. Comitê de Direitos Humanos.
O Tribunal Penal Internacional e os Direitos Humanos.
UNIDADE DE ENSINO 3: OS DIREITOS HUMANOS E A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
COMPETÊNCIAS: Conhecer e aplicar conceitos, princípios e institutos aplicaveis aos Direitos Humanos na resolução de conflitos
RESULTADO DE
APRENDIZAGEM:
Manifestação da Defensoria Pública ao Plenário
SEÇÃO 1: A Hierarquia dos tratados de Direitos Humanos no Brasil - I (Teórico)
CONTEÚDO: A constituição de 1988 e a internacionalização dos direitos humanos.
A hierarquia normativa ordinária ou comum dos tratados.
As fases de elaboração de um tratado.
Os Tratados de direitos humanos. A Noção de Tratados.
SEÇÃO 2: A Hierarquia dos tratados de Direitos Humanos no Brasil - II (Teórico)
CONTEÚDO: A hierarquia normativa dos tratados de Direitos humanos e a Emenda Constitucional n. 45/2004.
A teoria do duplo estatuto. O impacto do artigo 5º, parágrafo 3º no processo de formação e incorporação dos tratados de Direitos humanos. Análise da evolução jurisprudencial sobre o tema.
O processo legislativo, aplicação e hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos em face do artigo 5º e seus parágrafos da CF/88.
SEÇÃO 3: As instituições de defesa e promoção dos Direitos Humanos nos diversos Poderes da República (Teórico)
CONTEÚDO: A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A ouvidoria nacional dos Direitos Humanos. As secretarias de políticas de promoção da igualdade racional e a secretaria de política nacional para mulheres. Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Os demais órgãos colegiados federais de defesa dos direitos humanos. O Poder Legislativo Federal a a Proteção dos Direitos Humanos. O Ministério Público. A Defensoria Pública. Proteção no Plano Estadual e no Plano Municipal
UNIDADE DE ENSINO 4: TEMAS ATUAIS EM DIREITOS HUMANOS
COMPETÊNCIAS: Conhecer e aplicar conceitos, princípios e institutos aplicáveis aos Direitos Humanos na resolução de conflitos
RESULTADO DE APRENDIZAGEM:
Sentença da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no caso da concessão de proteção continuada a refugiado
SEÇÃO 1: Transdiciplinariedade dos Direitos Humanos (Teórico)
CONTEÚDO: A proibição do retrocesso social. Direitos Humanos e Cidadania.
Direitos Humanos e Democracia. Cultura dos Direitos humanos.
Direitos Humanos e Formação Jurídica.
Direitos Humanos e Políticas Públicas. O controle judicial dessas políticas.
SEÇÃO 2: Direitos Humanos e o acesso à justiça (Teórico)
CONTEÚDO: O acesso a justiça e sua significação moderna.
O acesso à justiça no Estado Democrático de Direito.
O acesso à Justiça no Estado Liberal e no Estado Social.
Os sistemas mundiais de acesso coletivo à justiça. O sistema brasileiro de acesso meta-individual à justiça.
SEÇÃO 3: Temas Diversos (Teórico)
CONTEÚDO: A concessão de refúgio e de asilo político no Brasil
Direito humanos e tecnologia: Análise da exposição da vida privada e do direito à intimidade
Direitos Humanos e segurança. Os conflitos envolvendo questões religiosas com violações aos direitos humanos





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