segunda-feira
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Gabarito da Prova de Direito Civil - AP2
Atenção para as datas das provas de Civil - Parte Geral. Dia 05/06 - provas substitutivas; dia 12/06 - provas finais (assunto: todo o conteúdo programático da disciplina).
Gabarito da Prova de
Direito Civil – Parte Geral – Segunda Unidade
Professora: Ezilda Melo
O
domicílio da pessoa natural, dispõe o art. 70, “é o lugar onde ela estabelece residência
com ânimo definitivo”. Ocorre que, “se a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
qualquer delas”(art. 71). Inovou, outrossim, o legislador, ao
substituir a expressão “centro de ocupações habituais”, por outra mais abrangente, ao disciplinar, no art.
72, que: “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações
concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida”, e, ainda, “se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio
para as relações que lhe corresponderem”.
Respostas:
a) Diante do exposto, Salvador, São Paulo e Brasília são seus domicílios.
b)A
diferença entre os três institutos é que Morada é o lugar onde a pessoa
natural se estabelece provisoriamente.
Diferentemente
da morada, a residência pressupõe maior estabilidade. É o lugar onde a
pessoa natural se estabelece habitualmente.
Mais
complexa é a noção de domicílio, porque abrange a de residência, e, por
consequência, a de morada.
Portanto,
o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo
definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios
jurídicos ou de sua atividade profissional. Na situação apresentada, o advogado
tem três residências.
Observação:
questão feita com base na 07 do exercício sobre Bens e Domicílio.
Perceberam? Leiam: O advogado A, que reside permanentemente em Olinda, mas
mantém escritórios, onde exerce sua profissão, em Recife e Petrolina, tem por
domicílio,
(A) apenas Recife,
por ser a Capital do Estado.
(B) apenas Olinda,
onde mantém residência com ânimo definitivo.
(C) quanto às
relações concernentes à profissão neles praticadas, os Municípios de Recife e
Petrolina.
(D) Olinda, Petrolina
e Recife para quaisquer relações jurídicas, indistintamente.
(E) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante.
Gabarito: C
3.
Os direitos autorais consideram-se,
de acordo com o art. 83, III do CC, móveis para todos os efeitos legais, porque
são pessoais e de caráter patrimonial.
Os direitos autorais sobre as obras de Cecília
Meireles são infungíveis porque não podem ser substituídos por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade. Os bens infungíveis são aqueles de natureza
insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um
livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva
da própria natureza do bem, portanto. Se são consumíveis? Não. Os direitos
autorais são inconsumíveis, pois suportam uso continuado,
sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural, como um
carro, pois, a característica da durabilidade é imprescindível nesta
diferenciação. Para Orlando Gomes (2001, p.224): “Para ser considerado
naturalmente consumível é preciso que, com o uso, sofra destruição imediata. O
bem suscetível de consumir-se ou deteriorar-se depois de um lapso de tempo mais
ou menos longo não é considerado consumível. Portanto, a coisa que suporta uso
continuado, repetido, não é consumível”.
São
coletivos, pois constituem uma universalidade de direito, pois o complexo de
direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário é dotado
de valor econômico, com, por exemplo, os direitos autorais.
4. Benfeitorias: são obras executadas no
imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias
espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As
benfeitorias podem ser, de acordo com o artigo 96 do CC: Necessárias, Úteis ou
Voluptuárias. Passemos a conceituar cada uma:
Necessárias
são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se
deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas
elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que
conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A
construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o
fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais
confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam
o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras
de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.
5.
O homicídio é um ato ilícito. Em
sua obra “Curso de Introdução ao Estudo do Direito”, o Prof. Ricardo Maurício
Freire Soares (2011, pág. 116), nos diz que a ilicitude é aquele elemento da
relação jurídica que designa a conduta humana do sujeito passivo que se revela
contrária ao dever jurídico, previsto abstratamente na norma jurídica e exigido
bilateralmente pelo sujeito ativo que titulariza um dado direito subjetivo.
O Código Civil
estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo o Art. 1555
abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber
se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é
a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for
prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência
Indicação de texto sobre prescrição
e decadência:
7.
Os rios, mares, estradas, ruas e
praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.
Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições
Inscrições abertas até
31/12/2012
Confira aqui o Edital do concurso.
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da
Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho de 2011, no Diário
Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital Programa de Bolsas de
Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do
Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no
mercado internacional.
Os recursos serão oferecidos a editoras
estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no
exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O
Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto,
poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário,
ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados
recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas
ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras
brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em
reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão
apoio financeiro de até US$ 4 mil.
Confira aqui o Edital do concurso.
FUNDAÇÃO
BIBLIOTECA NACIONAL
EDITAL
DE 6 DE JULHO DE 2011
PROGRAMA
DE APOIO À TRADUÇÃO E PUBLICAÇÃO
DE
AUTORES BRASILEIROS NO EXTERIOR
A Fundação Biblioteca
Nacional torna público que oferecerá
bolsas de apoio à
tradução e publicação de obras de autoras e autores
brasileiros às
editoras estrangeiras que desejam traduzir, publicar e
distribuir, no
exterior, livros impressos previamente editados no Brasil,
em português. Este
procedimento, autorizado por meio de Decisão
Executiva no- 196
- FBN, de 06/ 07 /2011, será regido pelo Edital que
se segue.
Seção I - Objeto
1. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior, criado pela Fundação Biblioteca Nacional
(FBN), instituição
vinculada ao Ministério da Cultura, objetiva difundir
a cultura e a
literatura brasileiras no exterior, com a concessão
de Bolsas de Tradução
e Publicação, com a finalidade de apoiar a
publicação, em língua
estrangeira, de obras de autores brasileiros no
exterior.
2. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior é oferecido a editoras estrangeiras que desejam
traduzir, publicar e
distribuir, no exterior, livros impressos de
autores brasileiros,
anteriormente publicados em português no Brasil.
3. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior poderá apoiar propostas no âmbito da literatura
e de humanidades,
especialmente os seguintes gêneros: romance,
conto, poesia,
crônica, infantil e/ou juvenil, teatro, obra de
referência, ensaio
literário, ensaio de ciências sociais, ensaio histórico
e antologias de
poemas e contos.
4. Serão aceitas
inscrições para tradução e publicação em
qualquer idioma,
desde que cumpridas as normas estabelecidas neste
Edital;
4.1. As Bolsas de
Tradução poderão ser atribuídas às editoras
que inscreverem
projetos que contemplem obras nunca traduzidas
para o idioma
indicado ou que se destinem ao custeio de nova tradução
de obra na língua em
que deverá ser publicada.
4.2. As Bolsas de
Publicação poderão ser atribuídas às editoras
que inscreverem
projetos para publicação de obras já traduzidas
no país e que estejam
esgotadas e fora de mercado há pelo menos três
anos.
Seção II - Vigência
5. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior terá vigência até 2020, devendo ser publicados
editais específicos
com as condições e valores para cada período de
24 (vinte e quatro
meses), a partir de 2013.
5.1. O presente
Edital contempla o período compreendido
entre a sua
publicação no Diário Oficial até o dia 31 de dezembro de
2012, e se destina a
apoiar a tradução e publicação de obras a serem
lançadas no mercado
até agosto de 2013.
Seção III - Recursos
Orçamentários
6. Para o processo de
seleção e concessão de Bolsas de
Tradução e de
Publicação no Programa de Apoio à Tradução e Publicação
de Autores
Brasileiros no Exterior, contemplado neste Edital,
está previsto o valor
de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos
mil reais),
provenientes do Fundo Nacional de Cultura.
Seção IV - Condições
para participação
7. Podem participar
deste Edital as editoras estrangeiras regularmente
estabelecidas em seus
países de origem, em pleno gozo de
seus direitos e
responsabilidades, diante do Estado e da sociedade.
8. Não serão aceitas
inscrições que se refiram à obra traduzida
e publicada no
período correspondente aos três últimos anos
anteriores à data da
inscrição.
9. Poderão ser
reapresentadas propostas de tradução e publicação
apresentadas em
editais anteriores da Fundação Biblioteca
Nacional, que não
tenham sido contempladas, desde que o sejam nas
normas definidas
neste Edital.
10. Não serão aceitas
inscrições de editoras que tenham
compromissos
pendentes com a Instituição.
Seção V - Benefícios
11. As propostas
serão avaliadas pelo Conselho Interdisciplinar
de Pesquisa e
Editoração (CIPE) da Fundação Biblioteca
Nacional, que poderá
solicitar apoio de consultores externos, ao fim
de cada trimestre (30
de setembro e 31 de dezembro de 2011; 31 de
março, 30 de junho,
30 de setembro e 31 de dezembro de 2012), e
apresentará o
resultado da avaliação em no máximo 30 (trinta) dias
após essas datas, com
a indicação do valor a ser concedido a cada
projeto aprovado, o
que será imediatamente informado às editoras
respectivas.
12. A Fundação
Biblioteca Nacional concederá Bolsas de
Tradução e de
Publicação às Editoras que tiverem seus projetos aprovados,
em valores que
poderão ser definidos entre US$ 2.000,00 (dois
mil dólares
americanos) e US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos)
por cada projeto de
tradução e publicação inéditas. Os valores das
bolsas para os
projetos de reedição de obra esgotada há mais de três
anos ou de nova
tradução de uma mesma obra terão os valores das
bolsas definidos
entre o mínimo de US$ 1.000 (hum mil dólares
americanos) e US$
4.000,00 (quatro mil dólares americanos), por
cada projeto.
13. A Bolsa de
Tradução e Publicação aprovada será paga
pela Fundação
Biblioteca Nacional à editora contemplada em duas
parcelas, da seguinte
forma:
a) 1ª parcela: 50% da
Bolsa, após assinatura do Termo de
Compromisso pelas
duas partes.
b) 2ª parcela: 50% da
Bolsa, após o recebimento, pela Fundação
Biblioteca Nacional,
de 10 (dez) exemplares da obra publicada
pela Editora.
Seção VI - Inscrição
14. As inscrições
poderão ser feitas a partir do mês de julho
de 2011, após
publicação do Edital no Diário Oficial e no portal da
Fundação Biblioteca
Nacional www.bn.br, e se encerrarão em 31 de
dezembro de 2012.
15 As inscrições
serão gratuitas.
16 Para inscrever-se
no Programa de Apoio à Tradução e
Publicação de Autores
Brasileiros no Exterior a editora deverá enviar
à Fundação Biblioteca
Nacional, no momento da inscrição, os seguintes
documentos:
a.Carta, em
português, solicitando inscrição no Programa,
justificando a
solicitação do apoio pedido;
b.Formulários de
inscrição totalmente preenchidos (digitados
ou em letra de forma
- legível), assinados pelo representante legal da
editora (Anexo I);
c.Cópia do contrato
de cessão de direitos autorais estabelecido
pela editora com o(s)
autor(es) ou seus representantes legais,
sempre que a obra em
referência não estiver em domínio público;
d.Cópia do contrato
de tradução da obra em referência feito
pela editora com o
tradutor encarregado de fazer a respectiva tradução;
e.Catálogo recente
das publicações da editora proponente
(2010 e/ou 2011);
f.Currículo do
tradutor contratado (em português);
g.Um exemplar
impresso da obra a ser traduzida;
h.Projeto de
distribuição e venda do livro a ser publicado,
tiragem prevista, as
formas de divulgação da obra, com a indicação
dos principais canais
e pontos de venda, físicos e/ou virtuais, que
serão utilizados,
especialmente nos primeiros 6 (seis) meses após a
publicação;
16.1. Para se
efetivar a inscrição no Programa deste Edital a
documentação acima
especificada deverá estar completa, sem erros e
ser encaminhada pela
editora proponente à Fundação Biblioteca Nacional,
no seguinte endereço:
Fundação Biblioteca
Nacional
Programa de Apoio à
Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior
Rua da Imprensa,
16/1110 - Centro
20030-120 - Rio de
Janeiro - RJ - Brasil
17. A editora deverá
indicar no formulário de inscrição:
a.pelo menos, um(a)
funcionário(a) da editora responsável
pela obra a ser
traduzida, além de telefone, fax e e-mail (correio
eletrônico) de
contato. Esse(a) funcionário(a) será interlocutor(a) entre
a editora contemplada
e a Fundação Biblioteca Nacional;
b.o nome do responsável
legal da editora que poderá firmar
o Termo de
Compromisso entre a Fundação Biblioteca Nacional e a
editora.
18. Não há número
máximo de inscrições de projetos de
tradução e publicação
por editora.
19. O proponente será
o único responsável pela veracidade
da proposta e dos
documentos encaminhados, assim como da fidelidade
e qualidade da
tradução e publicação, isentando a Fundação
Biblioteca Nacional e
o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade
civil ou penal por
eventuais erros ou equívocos.
Seção VII - Seleção
20. O processo
seletivo dos projetos encaminhados ao Programa
de Apoio à Tradução e
Publicação de Autores Brasileiros será
realizado pelo
Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração
(CIPE) da Fundação
Biblioteca Nacional.
21. O Conselho
adotará como critérios de seleção:
a. Relevância do
autor e da obra a ser traduzida;
b. Consistência da
proposta e a qualidade do catálogo editorial
da editora
proponente;
c. Currículo do
tradutor;
d. Importância da
publicação da obra para a promoção e
divulgação da
literatura brasileira no exterior.
22. O Conselho
adotará como critérios para o estabelecimento
do valor da Bolsa:
a. Complexidade do
texto;
b. Volume de texto
(número de páginas, quantidade de caracteres);
c. Índice de
dificuldade linguística na tradução;
d. Se a proposta
contempla somente publicação impressa ou
também edição
digital;
e) A tiragem da
edição impressa definida na proposta;
f) Se a proposta se
refere a tradução e publicação de obra
inédita no país
proponente ou se se destina a reedição de obra esgotada
e fora do mercado, há
mais de três anos, já traduzida e
publicada no país.
g) Será considerada
também a consistência e o alcance do
plano de distribuição
e divulgação mencionado na alínea "h" do item
16 deste Edital.
23. As decisões do
Conselho são soberanas.
24. Os resultados
finais da seleção serão comunicados por
escrito (carta
registrada ou serviço postal de entrega rápida) e por
correio eletrônico
diretamente à editora contemplada e ficarão disponíveis
no portal Fundação
Biblioteca Nacional, bem como serão
publicados no Diário
Oficial da União.
Seção VIII -
Concessão
25. A formalização da
concessão de Bolsa de Tradução e de
Publicação será
objeto de Termo de Compromisso redigido em língua
portuguesa, firmado
pelo responsável legal da editora e pelo Presidente
da Fundação
Biblioteca Nacional.
26. Sendo o projeto
contemplado com bolsa, o respectivo
Termo de Compromisso
será enviado ao representante legal da editora,
indicado no
formulário de inscrição, que deverá assiná-lo e
devolvê-lo à Fundação
Biblioteca Nacional.
27. Enquanto não
houver a formalização do Termo de Compromisso,
entre as partes
envolvidas, a primeira parcela da Bolsa não
será paga.
Seção IX - Obrigações
da Editora
28. A editora
contemplada compromete-se a entregar à Fundação
Biblioteca Nacional
10 (dez) exemplares da obra traduzida e
publicada no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data
da assinatura do
Termo de Compromisso, ressalvando-se, entretanto,
que o prazo máximo
para publicação das obras contempladas por este
Edital será 30 de
agosto de 2013.
29. A editora
contemplada com o apoio deve inserir na obra
publicada, na língua
da tradução e em português, na página de créditos,
a seguinte
referência:
29.1. "Obra
publicada com o apoio do Ministério da Cultura
do Brasil/Fundação
Biblioteca Nacional.
29.2. Logotipo da
Fundação Biblioteca Nacional, conforme
imagem abaixo e suas
especificações:
29.2.1. Medidas
mínimas para aplicação do logotipo na página
de créditos:
a) Altura: 0,71 cm
b) Largura: 4,00 cm
c) Definição: 300 dpi
29.2.2. Especificação
das cores:
a) Preto/Black 100%
(K100%); ou
b) Pantone 456 C; ou
c) Pantone 201 C.
30. A editora contemplada
compromete-se a publicar, no
mínimo, 1.000
exemplares da obra traduzida, em primeira edição, e,
no mínimo, 500
(quinhentos) exemplares no caso de apoio à publicação
de reedição de obra
já traduzida no país, inclusive com nova
tradução, conforme
item 12.
31. Antes da
impressão da obra, a editora deverá enviar à
Fundação Biblioteca
Nacional, para aprovação, prova impressa da
página de créditos,
atendendo ao disposto no item 29.
32. A editora se
responsabiliza pela correta apresentação da
documentação relativa
ao Termo de Compromisso e às autorizações
decorrentes aos
direitos de autor e conexos presentes na obra, sem a
qual o mesmo não
poderá ser formalizado.
33. A editora deverá:
a. Comunicar
imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional
qualquer fato grave
que leve à descontinuidade do projeto de tradução
e publicação, como
falecimento do tradutor, alteração ou falecimento
do responsável legal
da editora, compra, venda ou falência da editora,
entre outros casos
que possam vir a modificar ou interromper o
Termo de Compromisso
que formaliza a concessão da Bolsa;
b. Comunicar
imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional
eventual alteração do
responsável legal da editora e do(a) funcionário(
a) da editora
responsável pela obra a ser traduzida, conforme
indicado no item 17
(a e b) deste Edital;
c. Devolver à
Fundação Biblioteca Nacional eventuais valores
recebidos
indevidamente.
34. Caso a editora
não entregue a obra nos termos e prazos
previstos neste
Edital e definidos no Termo de Compromisso, será
obrigada a devolver o
valor da 1ª parcela recebida e ficará impossibilitada
de inscrever-se
novamente no Programa.
35. O não cumprimento
das disposições normativas e contratuais
obriga a editora a
ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca
Nacional de todas as
despesas realizadas em seu proveito.
Seção X -
Acompanhamento e Avaliação
36. A editora deve
enviar, a cada 90 (noventa) dias, a contar
da data de
formalização do Termo de Compromisso, por carta ou
correio eletrônico
(cgll@bn.br), relatórios de produção/tradução. O
último relatório
deverá acompanhar os exemplares previstos no item
28, que deverão ser
enviados à Fundação Biblioteca Nacional: Rua da
Imprensa, 16/1110 -
Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP:
20030-120. Os
relatórios parciais de produção/tradução devem informar:
a.Cronograma de
tradução/produção;
b.Etapa atualizada da
produção do livro;
c.Previsão de
lançamento do livro.
d.Depois do
lançamento do livro, a cada seis meses, durante dois
anos, a editora
deverá informar o cumprimento do plano de distribuição e
divulgação da obra mencionado na alínea
"h" do item 16
Passado Musical
O Passado Musical é o resultado da colaboração da Biblioteca Nacional e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, através do LAMBDA – Laboratório de Automação de Museus, Bibliotecas Digitais e Arquivos, com o patrocínio da Petrobras através das Leis de Incentivo à Cultura do governo federal.
O projeto teve por objetivo recuperar uma parte da memória musical armazenada na Biblioteca Nacional, em seu rico acervo de alguns milhares de discos de 10 polegadas (78 RPM) do repertório brasileiro. O conteúdo desses discos faz parte da história do Brasil, pois neles estão registradas interpretações de músicas brasileiras, bem como seus autores e intérpretes. Além disso, uma outra história está presente nos discos – a tecnologia dos registros sonoros.Os discos de 78 RPM existiram em vários materiais, como alumínio, goma laca, madeira, papelão e vidro. O som era gerado a partir deles pela passagem da agulha nos sulcos gravados. O tempo de vida e o uso fizeram com que os discos ficassem danificados. Fungos, poeira, arranhões e deterioração tornavam as informações neles registradas inacessíveis.
Com o Passado Musical, foi possível recuperar esses discos e permitir o acesso às músicas. Elas estão disponíveis, em formato digital, na íntegra na Biblioteca Nacional e, as de domínio público, na Internet.
As ações foram divididas em dois grandes segmentos – as ações que aconteceram sobre o suporte tradicional, tendo em vista a sua preservação a longo prazo, e aquelas que usavam a tecnologia de informação e comunicação.
A PUC-Rio é uma instituição de ensino superior, logo, tem por missão a formação de recursos humanos.
O Passado Musical contou com a participação de estagiários, que tiveram a oportunidade de trabalhar em um projeto de alto nível de especialização. Foi especialmente criado um programa de estágios para este fim – Programa de Estágios Passado Musical.
Os estagiários envolvidos eram dos cursos de Arquivologia e Biblioteconomia da UNIRIO, do Centro Técnico-Científico da PUC-Rio ou do curso técnico da CEFET-Rio.
Os estagiários envolvidos eram dos cursos de Arquivologia e Biblioteconomia da UNIRIO, do Centro Técnico-Científico da PUC-Rio ou do curso técnico da CEFET-Rio.
Mais:
http://www.bn.br/site/pages/bibliotecaDigital/passadomusical/script/PpmOquee.asp
Edital: XV FESTIVAL NACIONAL 5 MINUTOS
Meus alunos que gostam de fazer documentários, vejam o Edital abaixo e inscrevam-se com temas do Direito.
EDITAL no. 04/ 2012
XV FESTIVAL NACIONAL 5 MINUTOS
A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que, de 08 de maio a 21 de junho de 2012, estarão abertas as inscrições para o XV Festival Nacional 5 Minutos, concurso que visa a seleção e a premiação de vídeos de até 05 (cinco) minutos de duração, com o intuito de incentivar a produção e a difusão audiovisual, em vídeo.
O XV Festival Nacional 5 Minutos é uma realização da FUNCEB, através da sua Diretoria de Artes Visuais e Multimeios/DIMAS, cuja programação inclui mostras de vídeos e games, seminários, palestras, exposições e oficinas, com acesso gratuito, em diversos espaços de Salvador e interior do Estado, tendo como sede de exibição as salas Walter da Silveira e Alexandre Robatto na capital baiana. O presente Concurso será regido pela Lei Estadual 9.433/05, em particular os seus artigos 50, V, §5º, 51 e 54, e pelas disposições deste Regulamento.
1. DO OBJETO
1.1 Constituem objeto do presente Edital a seleção e a premiação de vídeos de temática livre, com até 05 (cinco) minutos de duração, para o XV Festival Nacional 5 Minutos que será realizado no período de 15 a 20 de outubro de 2012.
1.2 Serão selecionados 50 (cinquenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva, dos quais 04 (quatro) serão premiados em conformidade com os critérios fixados no item 07 deste edital e 01 (um) por votação do júri popular, observando-se a ordem e valores a seguir:
a) 1º lugar - Prêmio Walter da Silveira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) 2º lugar - Prêmio Alexandre Robatto no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) 3º lugar- Prêmio Roberto Pires no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
d) Prêmio Luiz Orlando: com valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o vídeo mais votado pelo Júri Popular.
e) Prêmio Vito Diniz: com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o Melhor Vídeo de Realizador Estreante, escolhido dentre os participantes que estejam realizando a sua primeira obra audiovisual;
1.3. O total de recursos disponível para premiação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer estado do país, assim como estrangeiros cuja situação de permanência esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no Brasil.
2.2 O proponente deverá ser o diretor da obra. Em caso de vídeos com co-direção, cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa, deverá ser escolhido apenas 01 (um) dos diretores para assinar como proponente.
2.3 Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 03 (três) vídeos nos quais exerça as funções de diretor e/ou co-diretor.
2.4 É vedada a inscrição e participação, direta e indireta, de integrantes das comissões julgadoras deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 08 de maio a 21 de junho de 2012, presencialmente ou por via postal, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da DIMAS (www.dimas.ba.gov.br), da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br).
3.2 As inscrições presenciais serão realizadas, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na FUNCEB/DIMAS, situada à Rua Gal. Labatut nº 27, subsolo, Barris, Salvador/Ba, CEP: 40070-100 (prédio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia). A FUNCEB/DIMAS fornecerá ao proponente o comprovante de inscrição (para mais informações: 71 3116 8117 | 5minutos.dimas@gmail.com).
3.3 Para as inscrições por via postal deverá ser utilizado, unicamente, o serviço Sedex com Aviso de Recebimento/AR, encaminhadas para o endereço indicado no item 3.2. O Aviso de Recebimento/AR servirá como comprovante de inscrição, desde que a postagem tenha ocorrido até 21 de junho de 2012.
3.4 As inscrições serão formalizadas mediante entrega de 01 (um) envelope lacrado à FUNCEB/DIMAS, contendo as seguintes informações e documentos:
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
DIMAS- Diretoria de Artes Visuais e Multimeios XV FESTIVAL NACIONAL 5 MINUTOS/ Edital XX - 2012 Rua Gal. Labatut nº 27- subsolo- Barris - Salvador – Bahia
CEP: 40070-100
Título do Vídeo: Nome do proponente:
3.4.1 DOCUMENTOS:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado pelo proponente ou pelo responsável legal (caso o proponente seja menor de 18 anos), disponível na sede da DIMAS/FUNCEB e nos sites da DIMAS (www.dimas.ba.gov.br), da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e SECULT/BA (www.cultura.ba.gov.br);
b) CD contendo o Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 03 (três) fotos da(s) obra(s), devidamente identificadas, com resolução mínima de 300 dpi, em formato JPG, para divulgação;
c) Cópia de RG (ou RNE, para estrangeiros) e CPF do proponente ou do representante legal (caso o proponente seja menor de 18 anos);
d) Cópia de comprovante de residência atualizada do proponente (água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato formal de locação);
e) Certidão conjunta negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
f) Carta de anuência (Anexo II), devidamente assinada individualmente, apenas pelo(s) co-diretor(es), em caso de vídeo cuja realização seja creditada a mais de uma pessoa;
g) VÍDEO, gravado em 02 (duas) cópias de DVD, atendendo as seguintes especificações e condições:
g.1) Cada mídia deverá conter apenas 01 (um) vídeo, em formato de dados e em perfeitas condições técnicas de leitura e exibição nas plataformas PC, MAC e/ou Linux. Visando manter a qualidade original, preferencialmente a obra deverá ser enviada em formato de arquivo e com áudio estéreo, em uma das seguintes configurações: .mov, sistema NTSC, 16:9 nativo, ou nos formatos .avi, .mpeg-2, .mp4 e .wmv, que apresentem configurações correlatas;
g.2) Os vídeos devem ser enviados no padrão NTSC. A conversão dos arquivos em PAL é de responsabilidade do proponente. A DIMAS/FUNCEB não se responsabilizará por alterações na obra, decorrentes da conversão de PAL para NTSC;
g.3) As obras que tiverem legendas devem trazê-las embutidas na imagem. Vídeos com legendas em arquivos externos poderão ser reproduzidos sem os subtítulos;
g.4) A DIMAS/FUNCEB não se responsabilizará pela masterização das obras que contiverem áudio em apenas 1 canal (mono);
g.5) Caso a mídia contenha mais de um filme, a obra inscrita será automaticamente desabilitada, sem prévio aviso;
g.6) Em nenhuma hipótese serão aceitas mídias com adesivos colados e/ou sobrepostos. A identificação na mídia deverá ser feita exclusivamente com caneta marcador;
h) Ter duração máxima de até 05 (cinco) minutos, incluídos os créditos, com tolerância máxima de 05 segundos excedentes.
3.5 A ausência dos documentos listados no item 3.4.1 acarretará na não habilitação da proposta.
3.6 Não serão aceitos vídeos que tenham participado de alguma edição anterior do Festival Nacional 5 Minutos.
3.7 Não serão aceitas inscrições sob pseudônimo.
3.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.9 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;
b) A veracidade das informações e documentos apresentados;
c) A guarda de cópia do vídeo e de documentos inscritos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
4. DAS COMISSÕES
4.1 A Diretora Geral da FUNCEB designará Comissões julgadoras para cada uma das três etapas do concurso (habilitação, seleção e premiação), em conformidade com as disposições constantes do art. 72, §§7º e 8º da Lei Estadual 9.433/05.
4.1.1 A Comissão de Habilitação será composta por 03 (três) servidores do quadro da FUNCEB e as Comissões de Seleção e de Premiação serão compostas por 05 (cinco) membros, cada, dotados de reconhecido conhecimento na área artística e do audiovisual, respectivamente.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório.
5.2 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às disposições do item 2 (Das Condições) e do item 3 (Das Inscrições).
5.3 O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br em até 30 (trinta)
dias após o encerramento das inscrições. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da FUNCEB será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Habilitação.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção escolherá 50 (cinquenta) vídeos para participação na Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos, tendo como critério de classificação:
a) qualidade técnica;
b) originalidade e criatividade.
6.1.1 Os critérios da alínea "b" são de maior relevância para a seleção.
6.2 Do total de vídeos selecionados para a Mostra Competitiva, pelo menos 10% deverão ter sido produzidos por realizadores estreantes — participantes que estejam realizando pela primeira vez uma obra audiovisual, conforme autodeclaração sinalizada no campo 48 do Anexo I.
6.2.1 Caso a Comissão de Seleção julgue não haver vídeos de realizadores estreantes aptos a preencher o percentual estabelecido no item 6.2, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.
6.3 Serão desclassificados os vídeos que não atendam aos critérios estabelecidos no item 6.1, bem como os que possuam caráter institucional, promocional ou publicitário ou, ainda, que façam apologia a condutas ilegais, violência, discriminação e quaisquer outros tipos de violação aos direitos humanos.
6.4 Os vídeos classificados e não selecionados para a Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos poderão integrar, a critério da Comissão de Seleção, a programação da mostra não competitiva - ‘Panorama Nacional’, a ser também exibida durante o evento.
6.5 A divulgação dos resultados da seleção acontecerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o resultado da habilitação.
6.6 Das decisões da comissão de seleção não caberão recursos.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Os vídeos concorrentes da Mostra Competitiva serão avaliados pelos seguintes critérios:
a) qualidade técnica
b) originalidade e criatividade
7.1.1 Os critérios da alínea "b" são de maior relevância para a premiação.
7.2 Serão concedidos 05 (cinco) prêmios na Mostra Competitiva conforme item 1.2.
7.2.1 Os vídeos concorrentes na Mostra Competitiva não poderão receber mais de 01 (um) prêmio indicado pela Comissão de Premiação.
7.2.2 A Comissão de Premiação só poderá indicar uma única obra para cada um dos prêmios.
7.2.3 O Prêmio Luiz Orlando será definido pelo público do Festival, mediante votação aberta em urnas distribuídas nas salas de exibição, localizadas nos Centros de Cultura administrados pela SecultBA, na capital e interior do Estado.
7.2.4 A Comissão de Premiação poderá conceder menções honrosas a vídeos que julgar merecedores.
7.3 A decisão da Comissão de Premiação será anunciada durante a Solenidade de Encerramento do Festival, no dia 20 de outubro de 2012, às 20h, em local a ser previamente definido pela FUNCEB/DIMAS, ocasião em que serão exibidos os vídeos vencedores e apresentados os seus respectivos realizadores.
7.4 Das decisões da Comissão de Premiação não caberão recursos.
7.5 A divulgação dos resultados da premiação acontecerá também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e nos sites nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br, em até 72 horas após a cerimônia de Premiação.
7.6 Os prêmios serão pagos através de depósito exclusivamente em conta bancária individual em nome do proponente ou do responsável legal (em caso de menor de 18 anos).
7.6.1 Os prêmios sofrerão desconto de 20% (vinte por cento), previsto na legislação em vigor.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações dos proponentes inscritos no XV Festival Nacional 5 Minutos:
a) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
b) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação de exibição do vídeo pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, se necessário.
c) Conceder à FUNCEB/DIMAS, sem nenhum ônus, os direitos de transmissão, difusão e uso de trechos do vídeo, para fins de divulgação e promoção do Festival.
8.1.1 Aos vídeos inscritos e não selecionados para a Mostra Competitiva do Festival, é facultado autorizar a exibição integral da(s) sua(s) obra(s) pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição da DIMAS/FUNCEB, através do projeto Circuito Popular de Cinema e Vídeo/CPCV e em mostras itinerantes do XV Festival Nacional 5 Minutos
em nível local, nacional e internacional, e em todos os veículos de comunicação da SECULT e de seus órgãos vinculados (portais, blogs e web sites), mediante escolha da opção no item 47 do Anexo I.
8.2 As obras selecionadas para a Mostra Competitiva do XV Festival Nacional 5 Minutos estarão automaticamente autorizadas a serem exibidas integralmente pela Rede Pública de Televisão, local e nacional, nos espaços públicos de exibição de DIMAS/FUNCEB, através do projeto Circuito Popular de Cinema e Vídeo/CPCV e em mostras itinerantes do XV Festival Nacional 5 Minutos em nível local, nacional e internacional, e em todos os veículos de comunicação da SECULT e de seus órgãos vinculados (portais, blogs e web sites).
8.3 São obrigações da FUNCEB/DIMAS:
a) Disponibilizar, com as devidas condições técnicas, os locais para exibição dos vídeos selecionados;
b) Pagamento dos prêmios em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da premiação no Diário Oficial do Estado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Direção da DIMAS será responsável pelo planejamento e direção geral do Festival.
9.2 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
9.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no vídeo inscrito não violam direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso da(s) obra(s) inscrita(s).
9.4 O presente Edital e seus Anexos I – Formulário de Inscrição e II – Carta de Anuência estarão disponíveis nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fundacaocultural.ba.gov.br e www.dimas.ba.gov.br.
9.5 A FUNCEB/DIMAS incorporará automaticamente ao seu acervo os vídeos integrantes das Mostras Competitiva e não Competitiva , podendo ser acessados gratuitamente e, a qualquer tempo, pelo público.
9.5.1 A FUNCEB/DIMAS colocará à disposição dos proponentes os vídeos desclassificados e inabilitados para retirada na DIMAS em até 30 (trinta) dias da publicação do resultado da premiação, sob pena de serem descartados.
9.6 As despesas decorrentes deste Concurso correrão por conta da Ação Orçamentária 13.392.157.2776 - Festival Nacional 5 Minutos.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
9.8 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 04 de maio de 2012.
NEHLE FRANKE
Diretora Geral - FUNCEB
SOFIA FEDERICO
Audiovisual - DIMAS
REALIZAÇÃO
DIMAS/FUNCEB/SECULT
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