Revisão – Hermenêutica Jurídica – Prof. Ezilda Melo – AP2
1. A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de
um processo legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de
criação democrática do direito, e não como guardiã de uma suposta ordem
supra-positiva de valores substanciais. A função da Corte é velar para que se
respeitem os procedimentos democráticos para uma formação da opinião e da vontade
políticas de tipo inclusivo, ou seja, em que todos possam intervir, sem assumir
a mesma o papel de legislador político". (Más Allá del Estado Nacional.
Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
a) substancial de Ronald Dworkin de proteção dos
direitos fundamentais.
A
partir do final da década de 1980, sob a difusão de obras de autores como
Ronald Dworkin e Robert Alexy, o tema relativo aos princípios – notadamente os
princípios constitucionais – desenvolveu-se dogmaticamente no Brasil, levando a
uma concepção de superação do positivismo jurídico. De acordo com essa
concepção, assinale a alternativa correta.
a) Princípios estão no plano idealístico e regras são
normas jurídicas que emitem um comando de otimização.
4. Nos
últimos séculos, em muitos países, várias concepções de Constituição foram
elaboradas por diversos teóricos, muitas delas contraditórias entre si, o que
torna o próprio conceito de Constituição essencialmente contestável.
Com
relação às teorias da Constituição, assinale a opção correta.
a) De acordo com a teoria
substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de
otimização que devem ser ponderados no caso concreto.
5. “O marco filosófico do novo direito constitucional é o
pós-positivismo. O debate acerca de sua caracterização situa-se na confluência
das duas grandes correntes do pensamento que oferecem paradigmas opostos para o
Direito: o jusnaturalismo e o positivismo. Opostos, mas, por vezes,
singularmente complementares. A quadra atual é assinalada pela superação (...)
dos modelos puros por um conjunto difuso e abrangente de idéias, agrupadas sob
o rótulo genérico de pós-positivismo." (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional
Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 247). Acerca do paradigma
pós-positivista no Direito Constitucional, leia as proposições a seguir e
assinale a alternativa CORRETA:
I - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua diferença qualitativa em relação às regras.
II - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela tese da rígida separação entre direito, moral e política, expressa na obra O Império do Direito, de Ronald Dworkin.
III - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica, manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.
IV - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo desenvolvimento de uma teoria procedimentalista dos direitos fundamentais, elaborada por autores como Ronald Dworkin e H. L. Hart.
V - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela concepção da interpretação-aplicação do direito como um fenômeno volitivo e não cognoscitivo, pela retomada dos valores na interpretação e pela ilimitada discricionariedade judicial nos casos difíceis, como sustenta o realismo jurídico alemão.
a) Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.
6.
Sobre a interpretação das normas constitucionais, um dos temas que há vários
anos permanece em discussão é o da diferença entre regras e princípios, indo
desde a proposta de Ronald Dworkin em 1967, passando pela ponderação de valores
proposta por Robert Alexy na década de 1980, e alcançando as práticas judiciais
atuais no Brasil. Consoante aos autores NEY JR. e ABBOUD (2017)
[...] de
forma concomitante com o crescimento da importância da Constituição, a
consolidação de sua força normativa e a criação da jurisdição constitucional
especializada (após a a II Guerra Mundial), consagrouse, principalmente, pela
revalorização dos princípios constitucionais [...]. NERY
JR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro: Curso Completo.
São Paulo: RT, 2017, p. 124.
Diante disso, afirma-se que
a) o Supremo Tribunal Federal tem adotado a máxima da
proporcionalidade, ainda que não rigorosamente, para a solução de colisão de
princípios (por exemplo, voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus 126.292 de 17/02/2016).
7.
Herbert Hart considera que o direito é identificado a partir de um critério de
validade de regras, enquanto Ronald Dworkin entende ser o direito um conceito
interpretativo. ( ) Certo
( ) Errado
8. A
prática constitucional brasileira, por se tornar a cada dia mais complexa,
exige o incremento do estudo da teoria da Constituição com o objetivo de se
compreender e justificar a atuação cada vez mais proeminente do Poder
Judiciário. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
a) De acordo com o positivismo de Hans Kelsen, a
escolha de uma interpretação dentro da moldura de possibilidades proporcionada
pela norma jurídica realiza-se segundo a livre apreciação do tribunal, e não
por meio de qualquer espécie de conhecimento do direito preexistente.
9.
Assinale a alternativa que apresenta o autor que compreendeu a Constituição
precipuamente a partir de seu sentido jurídico.
a) Carl Schmitt
10. Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas,
Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada”
(all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma
aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir,
não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas
como suficientes a sua aplicação.
a) Certo b) Errado
11. Sobre o instituto da prova, leia as assertivas a seguir e marque a
alternativa correta.
I. A partir das construções teóricas de Robert Alexy e Ronald Dworkin, eventuais colisões entre direitos fundamentais se resolvem pelo método de ponderação, sendo a dignidade humana o princípio que dá unidade de sentido ao sistema de direitos fundamentais. Por essa razão, apesar do princípio da vedação da prova ilícita, é admissível, excepcionalmente, a prova ilícita , vez que o direito de l iberdade prevalece nesta ponderação, pois do contrário, afetar-se-ia a dignidade do acusado.
II. A , teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.
III. A teoria da descoberta inevitável é aceita pacificamente na doutrina brasileira e estrangeira, não havendo mais quemconteste a sua eficiência em temperar os exageros da teoria dos frutos da árvore envenenada.
IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
I. A partir das construções teóricas de Robert Alexy e Ronald Dworkin, eventuais colisões entre direitos fundamentais se resolvem pelo método de ponderação, sendo a dignidade humana o princípio que dá unidade de sentido ao sistema de direitos fundamentais. Por essa razão, apesar do princípio da vedação da prova ilícita, é admissível, excepcionalmente, a prova ilícita , vez que o direito de l iberdade prevalece nesta ponderação, pois do contrário, afetar-se-ia a dignidade do acusado.
II. A , teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.
III. A teoria da descoberta inevitável é aceita pacificamente na doutrina brasileira e estrangeira, não havendo mais quemconteste a sua eficiência em temperar os exageros da teoria dos frutos da árvore envenenada.
IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
a) I.
12. Sobre interpretação das normas constitucionais, julgue com V para
verdadeiro e com F para falso as assertivas a seguir:
( )
Para interpretar restritivamente uma norma constitucional, o intérprete deve
restringir o domínio normativo atingido pela efetividade da norma para
adequá-lo ao programa normativo.
( ) A
norma constitucional é auto-legitimante, ou seja, colocando-se no vértice
superior da pirâmide, é o polo irradiador de legitimação no interior do sistema
jurídico. Se serve de anteparo para as normas infraordenadas, não tem assento
em qualquer disposição normativa.
( ) Uma
das formas de distinguir princípios de regras dar-se-á pela “proximidade” da
ideia de direito; enquanto os princípios são ‘standards’ juridicamente
vinculantes radicados nas exigências de ‘justiça’ (Dworkin) ou na ‘ideia de
direito’ (Larenz); as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo
meramente funcional.
( ) No
conflito entre regras, uma das regras em conflito pode ser afastada pelo
princípio da especialidade; enquanto na colisão de princípios, não há o
afastamento de qualquer dos princípios em colisão, diante das condições do caso
concreto, um princípio prevalecerá sobre o outro.
( ) Na
solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos
pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição
(normativ(A), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental;
consequentemente, deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que,
compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a
‘atualização’ normativa, garantindo, do mesmo pé, a sua eficácia e permanência;
o que refere-se ao Princípio da unidade da Constituição.
a) V – V – F – V – F
13. Em relação à hermenêutica e interpretação constitucional, considere
as seguintes afirmações abaixo:
I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.
II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição.
III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade.
IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica.
V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.
II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição.
III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade.
IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica.
V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III, IV e V.
15. A partir do final da década
de 1980, sob a difusão de obras de autores como Ronald Dworkin e Robert Alexy,
o tema relativo aos princípios – notadamente os princípios constitucionais –
desenvolveu-se dogmaticamente no Brasil, levando a uma concepção de superação
do positivismo jurídico.
De
acordo com essa concepção, assinale a alternativa correta.
16. Do ponto de vista da nova
retórica apresentada por Perelman e Olbrechts-Tyteca, o orador deve:
a) pensar o
auditório como o conjunto daqueles que ele quer influenciar com sua
argumentação
17.
De acordo com Perelman e Olbrechts-Tyteca, é correto dizer, a respeito da
argumentação, que:
a) é um
exercício intelectual desvinculado de qualquer preocupação de ordem prática
18.
Em relação à interpretação do discurso, de acordo com Perelman e
Olbrechts-Tyteca, é correto dizer que:
a) o erro de
interpretação só pode ser evitado se o discurso for feito para um auditório
especializado; um auditório não-especializado, que não conhece os jargões do
orador, traz a certeza de equívocos na interpretação
19.
Refletindo sobre o efeito que se quer causar nos ouvintes/leitores com um
discurso, Perelman e Olbrechts-Tyteca propõem:
a) convencer em
vez de persuadir, porque a convicção leva as pessoas a agir
20.
São, em regra, critérios definidores do ativismo judicial, EXCETO: a) O caráter eminentemente
progressista da jurisprudência. b) A frequente declaração de
inconstitucionalidade de lei. c) A revogação ou desconsideração dos
precedentes da própria Corte. d) A adoção de interpretação constitucional
minoritária. e) O
reconhecimento de direitos fundamentais implícitos.
21.
Discute-se, com muito vigor, sobre os limites interpretativos da Constituição
realizados pelo Supremo Tribunal Federal e outras Cortes Constitucionais no
mundo. Para reprimir ou limitar os excessos, surgiu o denominado movimento
originalista, entendendo que a intenção original dos formuladores da Carta
Constitucional deveria prevalecer sobre quaisquer outros mecanismos de
integração da norma jurídica. Esse movimento bloquearia o denominado: a) poder
parlamentar b)
controle da maioria c) objetivismo interpretativo d) sentido
conservador e)
ativismo judicial
22.
Reconhecida a força normativa do texto constitucional e aceita a sistematização
proposta por Robert Alexy, é correto afirmar que os direitos fundamentais
previstos
a) têm
natureza prestacional quando correspondem aos denominados direitos positivos. b) têm
natureza prestacional, desde que correspondentes aos denominados direitos
fundamentais da segunda “dimensão”. c) têm todos natureza prestacional, em suas diferentes
“dimensões”. d)
têm natureza prestacional, desde que vinculados à proteção da liberdade
e da saúde.
23.
Em seu livro Teoria dos Direitos
Fundamentais , Robert Alexy afirma que é possível solucionar um conflito
entre regras quando se introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a
fim de eliminar o conflito, ou quando ao menos uma das regras for declarada
inválida. Isso porque, segundo o autor, os conflitos entre regras ocorrem na
dimensão da validade jurídica, o que não é graduável.
No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:
No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:
a) um dos
princípios deve ser declarado inválido em uma determinada condição.
24.
A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de um processo
legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de criação
democrática do direito, e não como guardiã de uma suposta ordem supra-positiva
de valores substanciais. A função da Corte é velar para que se respeitem os
procedimentos democráticos para uma formação da opinião e da vontade políticas
de tipo inclusivo, ou seja, em que todos possam intervir, sem assumir a mesma o
papel de legislador político".
(Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
(Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
a) substancial
de Ronald Dworkin de proteção dos direitos fundamentais.
25.
Nas últimas décadas, as teorias de Robert Alexy, relativas à distinção entre as
espécies de normas jurídicas, têm sido aplicadas na hermenêutica
constitucional.
No tocante à tese de que os
princípios se caracterizam como mandados de otimização, é correto afirmar que:
a) a medida do cumprimento dos
princípios depende das possibilidades fáticas e jurídicas.
26.
A partir do final da década de 1980, sob
a difusão de obras de autores como Ronald Dworkin e Robert Alexy, o tema
relativo aos princípios – notadamente os princípios constitucionais –
desenvolveu-se dogmaticamente no Brasil, levando a uma concepção de superação do
positivismo jurídico. De acordo com essa
concepção, assinale a alternativa correta.
a) Princípios estão no plano
idealístico e regras são normas jurídicas que emitem um comando de
otimização.
27.
Sobre a interpretação das normas constitucionais, um dos temas que há vários
anos permanece em discussão é o da diferença entre regras e princípios, indo
desde a proposta de Ronald Dworkin em 1967, passando pela ponderação de valores
proposta por Robert Alexy na década de 1980, e alcançando as práticas judiciais
atuais no Brasil. Consoante aos autores NEY JR. e ABBOUD (2017),
[...] de forma concomitante com o
crescimento da importância da Constituição, a consolidação de sua força
normativa e a criação da jurisdição constitucional especializada (após a 2-
Guerra Mundial), consagrou-se, principalmente, pela revalorização dos
princípios constitucionais [...].
NERY
JR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro: Curso Completo.
São Paulo: RT, 2017, p. 124. Diante
disso, afirma-se que
a) o Supremo Tribunal Federal tem
adotado a máxima da proporcionalidade, ainda que não rigorosamente, para a
solução de colisão de princípios (por exemplo, voto do Ministro
Luís Roberto Barroso no Habeas
Corpus 126.292 de 17/02/2016).
28.
Segundo Dieter Grimm, ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal alemão, as
Constituições só conseguem cumprir suas missões se forem atos normativos
hierarquicamente superiores aos demais. Nesse sentido, é particularmente
relevante — senão indispensável —, que se adote um catálogo de direitos
fundamentais por meio do texto constitucional. No que se refere à teoria geral
dos direitos fundamentais e à sua tutela jurídica, assinale a alternativa
correta.
a) Segundo
Marcelo Neves, os direitos fundamentais podem ser princípios ou regras. Quando
forem princípios constitucionais, sempre ligar-se-ão à democracia, enquanto as
regras vinculam-se forçosamente ao despotismo.
d) Para os defensores da teoria externa dos direitos
fundamentais, toda limitação ao âmbito de proteção do direito fundamental
importa automaticamente na sua violação, porque toda limitação de um direito é,
ao mesmo tempo, interferência na parte integrante da determinação do seu
conteúdo definitivo.
e) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
29.
“O marco filosófico do novo direito constitucional é
o pós-positivismo. O debate acerca de sua caracterização situa-se na
confluência das duas grandes correntes do pensamento que oferecem paradigmas
opostos para o Direito: o jusnaturalismo e o positivismo. Opostos, mas, por
vezes, singularmente complementares. A quadra atual é assinalada pela superação
(...) dos modelos puros por um conjunto difuso e abrangente de idéias,
agrupadas sob o rótulo genérico de pós-positivismo." (BARROSO, Luís
Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo. São
Paulo: Saraiva, 2009, p. 247). Acerca do paradigma pós-positivista no Direito
Constitucional, leia as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua diferença qualitativa em relação às regras.
II - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela tese da rígida separação entre direito, moral e política, expressa na obra O Império do Direito, de Ronald Dworkin.
III - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica, manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.
IV - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo desenvolvimento de uma teoria procedimentalista dos direitos fundamentais, elaborada por autores como Ronald Dworkin e H. L. Hart.
V - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela concepção da interpretação-aplicação do direito como um fenômeno volitivo e não cognoscitivo, pela retomada dos valores na interpretação e pela ilimitada discricionariedade judicial nos casos difíceis, como sustenta o realismo jurídico alemão.
a) Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.
I - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua diferença qualitativa em relação às regras.
II - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela tese da rígida separação entre direito, moral e política, expressa na obra O Império do Direito, de Ronald Dworkin.
III - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica, manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.
IV - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo desenvolvimento de uma teoria procedimentalista dos direitos fundamentais, elaborada por autores como Ronald Dworkin e H. L. Hart.
V - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela concepção da interpretação-aplicação do direito como um fenômeno volitivo e não cognoscitivo, pela retomada dos valores na interpretação e pela ilimitada discricionariedade judicial nos casos difíceis, como sustenta o realismo jurídico alemão.
a) Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.
30.
Segundo
o francês Michel Foucault,
a) o esforço
moderno por conhecer a loucura promoveu a superação da cisão entre sujeito e
objeto.
31.
Com fundamento no ensinamento de Michel Foucault sobre panoptismo, é correto
afirmar:
a) A
localização GPS inserida em fotos de pessoas tiradas de celulares juntamente ao
reconhecimento facial automatizado permite um controle de deslocamento
constante e invisível dessas pessoas, porém não é um exemplo de panóptico por
não se poder visualizar quem o exerce.
32.
Segundo Michel Foucault, a proteção e o evitamento da depredação das novas
formas de acúmulo de riqueza na modernidade fizeram proliferar uma tecnologia
de vigilância e controle, que se instalou no século XVIII e caracteriza nossa
sociedade até os dias de hoje. Tal tecnologia corresponde:
a) à repressão
social;
33.
A hipótese de que a atitude, a condição e a ação de “estar cuidando” são as que
melhor nos permitem compreender o sentido de nossa existência como seres
humanos foi desenvolvida por
a) François Gény
34.
Considere a reflexão de Lenio Luiz Streck:
“A compreensão do (novo) papel a ser
desempenhado pela jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito
implica uma ruptura paradigmática. Com efeito, a crise que fustiga o Direito –
que, sem dúvida, causa (ou deveria causar) o mal-estar na comunidade jurídica
preocupada com o Direito enquanto fator de transformação social – está
obnubilada por um imaginário dogmático que continua refém de um sentido comum
teórico, no interior do qual o ser da constituição (compreendida no seu papel
constituidor, dirigente e compromissário) se apaga. Daí que a ausência de
função social do Direito, e, portanto, a sua (não) inserção no horizonte de
sentido proporcionado pelo Estado Democrático de Direito, compreendido, a
partir das condições de possibilidades de sua existência e, desse modo, a
partir das possibilidades do intérprete ser-no-mundo e ser-com-os-outros,
perde-se em meio a uma ‘baixa constitucionalidade’ composta por discurso jurídico
alienado da condição histórica da sociedade brasileira.”
Segundo essa reflexão,
a) há uma crise no interior da
dogmática jurídica e da hermenêutica constitucional, que só pode ser superada
por uma filosofia da consciência, de modo a tornar o intérprete imparcial, para
que se possa, utilizando-se de procedimentos e métodos lógicos formais,
alcançar o real sentido das normas constitucionais.
b) a
superação da crise do paradigma liberal individualista no plano da
interpretação constitucional implica a necessidade de utilização de uma
hermenêutica de bloqueio, que deve trazer como consequência uma racionalidade
na eficácia dos dispositivos constitucionais, no tocante aos direitos
fundamentais sociais, em face da finitude dos recursos econômicos (reserva do
possível).
d) a
tarefa proposta é a insurgência contra uma hermenêutica que opera a partir de
um paradigma liberal individualista e de um eixo metodológico invertido, num
horizonte reducionista e que impede que o novo – o sentido da Constituição que
aponta para o resgate das promessas de modernidade – venha à tona ou, em outros
termos, opera-se um bloqueio das possibilidades de transformação da realidade
pelo Direito e pela Constituição.
35.
Segundo Herbert Lionel Adolphus Hart, no livro O Conceito de Direito,
a) é possível
questionar a validade de uma dada regra de reconhecimento, sem que,
necessariamente, se questione a validade das regras primárias que dela extraem
validade.
Gabarito:
1. C / 2. C / 3. C / 4. C / 5. E / 6. A / 7. C / 8. A/ 9. E / 10. A/ 11. C / 12. D / 13. D / 14. C / 15. C / 16. A / 17.B / 18. D / 19. B /20. A / 21. E / 22. A / 23. B / 24. C / 25. A / 26. C / 27. A / 28. B / 29. E / 30. E / 31. D/ 32. E / 33. D / 34. D / 35. E /