quarta-feira

Estudo de Caso: viabilidade da recuperação judicial da Varig

DISCIPLINA:  DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSORA: EZILDA MELO

ATIVIDADE EM SALA - ESTUDO DE CASO

VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG

A crise econômico-financeira das empresas brasileiras, nos últimos anos, era processada por uma legislação falimentar que em muitos casos não estabelecia condições de melhorias e de assegurar os diretos dos credores de forma geral, culminando muitas vezes com a extinção da empresa, ocasionando prejuízos aos credores. Com a mudança da legislação falimentar brasileira, focada em estabelecer a superação da crise econômico-financeira de empresas e ainda, a manutenção da fonte produtora e do emprego, bem como a atividade econômica e a função social da empresa, faz-se necessário observar que a nova lei venha cumprir este papel. Este trabalho focou o estudo dos procedimentos adotados pela empresa VARIG S.A., na expectativa de identificar no processamento da Lei de Recuperação e Falência, a viabilidade da superação da crise econômico-financeira que vinha passando.

QUESTÃO: Por meio do estudo de caso, diante dos dados observados no Plano de Recuperação Judicial e dos relatórios mensais do administrador judicial, apresente Parecer Jurídico asseverando se a Varig S.A. estabelece condições para a superação da crise econômico-financeira.


VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG

1. INTRODUÇÃO

A recuperação judicial de uma empresa respalda primeiramente nos interesses dos proprietários e investidores, porém, seus reflexos ultrapassam as questões do ambiente interno e podem vir a atingir vários agentes sociais envolvidos com uma empresa em crise econômico-financeira.Nesse sentido, a frustração da recuperação judicial pode reverter em falência e aprofundar a crise, e no caso da empresa Varig S.A., que atua no seguimento de transporte aéreo, em que a situação se enquadra neste contexto. Ressalta-se que a legislação anterior nãopermitia que empresas com atividade no seguimento de transporte aéreo não podiam impetrar com pedido de concordata. No Brasil, a Lei de Falências que vigorava desde 1945 até meados de 2005 (Decreto Lei7661, de 21/06/1945), vinha sendo utilizada como uma instituição jurídica para garantir a preservação de direitos e deveres dos envolvidos. Como em outros países, a lei brasileira previa duas situações: a falência e a concordata. A falência ocorria quando a empresa demonstrava incapacidade financeira para honrar suas dívidas e retornar suas atividades por falta de liquidez, ou por dolo dos controladores. A concordata ocorria quando a empresa podia readquirir a saúde financeira mediante a obtenção de prazos, e/ou a redução dos montantes devidos, conforme citado por Oliveira (2005) e Bezerra Filho (2005).A nova Lei de Recuperação e Falência, em substituição ao Decreto-lei 7.661/45,oferece indícios de maior preocupação quanto ao aspecto econômico e social, como é entendimento de Bezerra Filho (2005, p. 43):
[...] apesar de a lei revogada não contemplar especificamente a recuperação de empresas, ainda assim esta ocorria, mais como fenômeno econômico do que jurídico. Esta observação traz à baila um outro aspecto, de fundamental importância,para o qual há necessidade de atenção. Sob pena de qualquer esforço levar a nada.Também no sistema da nova Lei, a recuperação, apesar de se tratar de um procedimento judicial, ainda assim tem um substrato de caráter marcadamente econômico, mais que jurídico.
A relevância econômica nesse contexto deve ser vista como um dos fatores importantes para se processar a recuperação judicial de uma empresa em situação de crise econômico-financeira. E neste sentido, os modelos de previsão de insolvência que são apontados nos estudos dessa natureza no Brasil (MÁRIO E AQUINO, 2004), dentre outros instrumentos de análise financeira mais abrangente, permitem estudar a viabilidade econômica e financeira da empresa, que subsidiam tais informações, apontando para a real situação da crise.O cenário atual das atividades do seguimento de transporte aéreo brasileiro é caracterizado por diversas dificuldades, tais como financeiras, operacionais, dentre outras que são inerentes a este setor cada vez mais competitivo, que vêm fazendo com que algumas empresas de transporte aéreo entrem em um processo de crise econômica e financeira, como é o caso da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. (Varig S.A.). Perante o mercado esse fato pode gerar grandes problemas sócio-econômicos, seja pelo desemprego, pela redução da circulação da moeda, dentre outros, ocasionando em médio prazo a estagnação dos negócios e da economia do país, especificamente do seguimento de serviços e do subsetor de transporte aéreo, no qual a Varig S.A. participou no exercício de 2005, com 41,5% da receita líquida (Tabela. 1).

Tabela 1 – Participação do seguimento de transporte aéreo - 2005
FREQUÊNCIA EMPRESA
Receita líquida %Varig - RS 6.644.898 41,5 TAM Linhas Aéreas-SP 5.504.784 34,4 GOL – SP 2.669.090 16,7 Demais empresas (27) 1.190.807 7,4 TOTAL 16.009.579 100,0
Fonte: Balanço Anual 2006, Gazeta Mercantil.

A relevância da participação da Varig S.A. corrobora com as premissas da LRF, que aborda dentre outras, as questões sócio-econômicas, que buscam reduzir o fechamento de empresas, garantir a sustentabilidade econômica e preservar o emprego, estimulando o surgimento de novas tecnologias de gestão, diante das várias alternativas de superação da crise econômico-financeira prevista.A implementação da recuperação judicial da Varig S.A. só foi possível diante das mudanças legais, isto porque a legislação brasileira que trata do setor aeronáutico impedia empresas que atuam neste seguimento, de pedir concordata, como é tratado no artigo 187 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986:
Não podem impetrar concordata as empresas que, por seus atos constitutivos,tenham por objeto a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou de infra-estrutura aeronáutica.
Neste artigo, faz-se uma análise diante do processamento da recuperação judicial, noque se refere à Varig S.A. ,diante dos procedimentos adotados para a tentativa de superação da crise econômico-financeira, a fim de identificar que a Lei de Recuperação e Falência contemple o seu objetivo.

2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS
2.1 Falência empresarial
O conceito da falência, na interpretação do direito, conforme apontado por Oliveira (2005, p. 19), destacando o ensinamento de Alfredo Rocco, é: “a condição daquele que,havendo recebido uma prestação a crédito, não tenha a disposição, para a execução da contraprestação, um valor suficiente, realizável no momento da contraprestação”. Ainda segundo Oliveira (2005, p. 18): “A falência é por isso um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas”. Considera-se que a falência leva em conta os créditos dos credores, tornando-se uma organização legal e processual de defesa coletiva. Diante dessas prerrogativas e segundo Oliveira (2005, p. 18):
Por conseguinte, interpretando os ensinamentos descritos, podemos aduzir que a falência se caracteriza como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor empresário, aos quais concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos,liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências na legislação Falimentar.
Observando também o estudo de Mário (2002, p. 10):


Os institutos jurídicos da Falência e Concordata têm como objetivo auxiliar na melhoria da situação de empresas em dificuldades financeiras, permanente ou temporariamente, em prol do bem-estar social e da melhor utilização dos recursos econômicos.
Nos estudos apresentados até aqui, percebe-se a construção do caráter tanto econômico quanto social, notando-se simultaneamente, que as relações comerciais devem dar garantias para permitir a perpetuidade dos negócios empresariais assistidos pelo Estado. Portanto, a nova lei implementada recentemente no Brasil, define-se da seguinte forma:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, afim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (BEZERRA FILHO, 2005, p. 130).
Várias são as expectativas para que a nova LRF se estabeleça com rigor, e que venha demonstrar para a sociedade a necessidade de dar confiança aos investidores, fornecedores, governo (em relação aos tributos) e trabalhadores. Por isso, a viabilização da LRF tem seu foco marcado mais para atender aos interesses coletivos, do que aqueles específicos de uma classe, segundo se observa nas palavras de Falcão (2006, p. 57):
Acredito também que, no Brasil de hoje, o juiz, ao expressar em cada sentença o seu sentimento de justiça legalmente fundamentado, deve avaliar se, além de dirimir o conflito, essa decisão contribui ou não para uma maior eficiência e melhor ética do próprio judiciário. Deve perguntar se sua decisão contribui ou não para atender às expectativas que a sociedade tem em relação ao judiciário. Se sua sentença retarda ou não a decisão definitiva. Se sua ética é transparente. Além de criador da paz social, o juiz deve ser também pró-ativo agente da Reforma do Judiciário.
Além de todo o contexto legal construído até aqui, salienta-se que o juiz, diante da nova lei assume um papel importante na construção dessa nova doutrina, inclusive no sentido de mudar a cultura da sociedade diante da nova lei, sempre observando o seu foco principal e restabelecendo a paz social diante da sentença, que venha a favorecer não só aos credores, mas também à sociedade e à economia da nação como um todo. Esta situação pode ser verificada nas palavras do Juiz Luiz Roberto Ayoub, onde relatou ao jornal Diário do Comércio, em setembro de 2006, intitulado: O destino da Varig nas mãos da justiça.
“O que diz a lei é uma coisa. A interpretação da lei é outra coisa e eu tenho que analisar o caso concreto. Pela lei, seria a falência. Mas não posso dizer o que farei. Tudo depende do que eu interpretar. Se for viável para a manutenção da empresa, eu acatarei”. Juiz Luiz Roberto Ayoub (Diário do Comércio, 09/06)
Percebe-se então, que o juiz deverá observar as novas regras para conduzir o novo rito processualístico, além de outros fatores relacionados à empresa que não sejam somente à questão financeira e patrimonial que conduziram à tentativa de superação da crise econômico-financeira, incluindo as questões que permeiam o cenário da atividade empresarial como um todo. A nova lei permite a constituição de uma unidade produtiva isolada, o que é uma importante inovação, e ainda a atuação do administrador judicial diante de procedimentos que exigem uma qualificação nas áreas de gestão administrativa, financeira, contábil e econômica, a fim de permitir o objetivo desta lei.
2.2 Concepção econômica das empresas na recuperação judicial

De forma direta, pode-se dizer que o objetivo da empresa é o lucro. Nesse sentido, a ciência econômica busca por meio da teoria, explicar e prever os fenômenos observando um conjunto de regras básicas e premissas que subsidiem a teoria da empresa, segundo Pindyck eRudinfeld (2002, p. 6). Por meio de suposições, busca-se verificar como as empresas determinam os recursos para as operações das atividades de produção, bem como seu preço. Diante desse conceito, considerando o aspecto econômico, Destacou-se também o desenvolvimento econômico diante do cenário globalizado e capitalista, especialmente a teoria da firma, observando as operações quando da utilização dos recursos disponíveis para a produção do lucro, como fator de diferença positiva no confronto dos gastos com a receita e por fim, o crédito quanto à sua natureza e função relacionado à economia, diante das colocações de Hernderson (1929), Possas (2002) e Carvalho (2004), dentre outros.Na concepção da teoria da firma, Marshall, citado por Hunt (1991, p. 320), presta uma importante contribuição à teoria econômica, pela introdução de dois conceitos:
Todo empresário[...] está sempre tentando descobrir uma idéia acerca da eficiência relativa de todo agente de produção por ele empregado, bem como de outros que possam ser substituídos por alguns destes agentes.A soma dos preços por ele pagos pelos fatores que usa é, via de regra, menor que a soma dos preços que ele teria que pagar por qualquer outro conjunto de fatores que pudessem ser empregados como substitutos (HUNT, 1991, p. 320).
Vários conflitos podem surgir entre empresas, quando se trata de interesses individuais e as relações entre as mesmas são geradas por operações mercantis. Segundo a teoria contratual da firma, “a empresa é vista como um conjunto de contratos entre os diversos participantes”, como cita Lopes (2004, p. 173). O conflito da agência evidencia quando ocorre o contraste de interesses entre os agentes econômicos ligados à empresa.Para Lopes (2004, p. 175), os agentes na teoria contratual da firma relacionam-se coma empresa de alguma forma, como é o caso de funcionários, acionistas e credores, dentre outros, e estabelecem contratos com a firma, podendo ser explícitos ou não. O pedido de falência pelo credor, é uma ação motivada pela insatisfação da política de pagamentos da empresa.A teoria da firma tem um papel fundamental na compreensão dos conflitos gerados no universo empresarial, e busca subsidiar condições para a compreensão de como se estabelece equilíbrio de interesses entre os agentes e a empresa, garantindo estabilidade institucional da mesma.Desta forma, o estudo que trata da relação entre o investidor, identificado como o principal, e o gestor, considerado como o agente, é identificado pela teoria da agência (agencytheory), em que o gestor tem autorização para agir na administração, focado nos objetivos da empresa. Diante dos interesses divergentes entre os investidores, os administradores, o governo, os funcionários e os credores, surgem conflitos e desentendimentos na administração dos negócios.Lopes (2004, p. 173), preceitua que;
Não existe o chamado conflito de agência entre participantes. O conflito de agência surge quando os agentes ligados à empresa possuem interesses contrastantes e ao colocar seus interesses pessoais em primeiro lugar acabam por prejudicar o andamento da organização.
A LRF busca harmonia entre os envolvidos diante da crise, objetivando minimizar o conflito de agência, uma vez que no processamento da recuperação judicial há envolvimento conjunto, principalmente entre os gestores e acionistas, bem como os credores, que assumem o papel de acionistas. Isso ocorre diante dos meios de processamento da LRF, que permite aos agentes econômicos, tais como empregados, fornecedores, dentre outros, deliberarem quanto aos procedimentos e ações que os gestores deverão desempenhar.

2.3 Concepção contábil e financeira na falência empresarial

A ciência da contabilidade, segundo Iudícibus (1997), tem como objeto de estudo o patrimônio constituído de bens, direitos e obrigações, com o objetivo de captar, registrar, acumular, resumir e interpretar todos os fenômenos que afetam a situação patrimonial de uma organização (IUDÍCIBUS, 2006). Como ciência, além de acumular registros e de sua técnica milenar de debitar e creditar, também se presta a investigar os fenômenos que os alteram,buscando identificar a melhor forma de interpretar a estrutura patrimonial de uma empresa, do ponto de vista econômico-financeiro.Diante do sistema de funcionamento das organizações, Catelli (2001, p. 39), aborda a empresa em relação ao seu funcionamento sistematizado, inserida em um ambiente em que,por meio de transformação dos recursos, objetiva a geração de produtos. Dessa forma, Catelli (2001, p. 39), apresenta um sistema dinâmico e aberto, objetivando a transformação desses recursos diante de vários processos interdependentes, que são as atividades em produtos ou serviços. As irregularidades operacionais na transformação dos recursos no ambiente sistematizado e interdependente podem resultar na crise econômico-financeira, e o agravamento desta situação pode acarretar na extinção da empresa. A falência do ponto de vista contábil e financeiro é o processamento legal em que a empresa estabelece condições para o ressarcimento dos recursos aos credores, diante de uma incapacidade financeira. Mediante os institutos da concordata e falência, Mario e Aquino (2004, p. 222), indicam como “auxiliar na melhoria da situação de empresas em dificuldades financeiras, permanente ou temporariamente em prol do bem estar social e da melhor utilização dos recursos econômicos”. Acrescentam ainda, que pode servir como uma decisão da continuidade dos negócios, uma vez que não se mantendo em continuidade, sua liquidação se dará por meio do processamento da falência, ou poderá aguardar que um de seus credores tome esta iniciativa.

2.4 O fenômeno da falência e a insolvência

A insolvência patrimonial é o principal fator que gera o estado de falência de uma empresa. Mário e Aquino (2004, p. 187), contribuem com conceitos que visam a interpretação de insolvência “[...] como estado no qual a empresa torna-se impossibilitada de cumprir determinado compromisso”. Diante de diferentes fatores que levaram ao estado de crise econômico-financeira, a situação pode ser estudada e analisada, e até mesmo prevista.A situação de insolvência de uma empresa é estudada por meio dos indicadores financeiros, a partir da análise de balanços e outras técnicas desenvolvidas por autores estrangeiros e também brasileiros, como o “Termômetro de Kanitz”, estruturado por Stephen Charles Kanitz, cujos estudos indicam a insolvência de uma empresa, como aponta Mario (2002, p.68). Ainda segundo os estudos brasileiros sobre insolvência patrimonial, Mário (2002, p. 84), apresentou o “estudo do modelo matemático”, estruturado por Roberto Elisabetsky, que na mesma época era aluno de Engenharia de Produção. José Pereira da Silva,segundo Mário (2002, p. 84), foi outro pesquisador que apresentou em seu trabalho um estudo matemático, tendo como base a análise discriminante, visando à concessão de crédito.Mário (2002: p.100), em sua dissertação de mestrado, incluiu o estudo de Edward I.Altman, professor e pesquisador americano da área de finanças, que realizou muitos trabalhos focados no âmbito de crédito de risco sobre a falência no Brasil, em que descreveu a situação financeira das empresas brasileiras, identificando inclusive, o cenário econômico brasileiro,surgindo daí um modelo de previsão de insolvência.Segundo Muller e Roque Teló (2003), qualquer que seja a abordagem para a avaliação de uma empresa, o propósito deve ser específico. Diante das várias metodologias de avaliação patrimonial, não se deve deixar de lado o propósito da avaliação: mensurar a mutação do patrimônio da empresa, ou seja; a sua capacidade de geração de riqueza, pois ela não é estática quando avaliada. Mesmo que se apresente em situação de insolvência, a empresa deve buscar no Poder Judiciário a possibilidade de superar a crise econômica e financeira diante da nova LRF, identificando com clareza o modelo que será utilizado para tal avaliação, dentre as várias opções de modelos apresentadas por Martins (2001), dentre outros autores.

2.5 Análise financeira patrimonial

Segundo Matarazzo (2003), é por meio de análises de balanços que se identificam as informações financeiras para a tomada de decisões. Com o passar do tempo as técnicas de análises de balanços foram se aperfeiçoando, passando a oferecer melhores condições aos profissionais e usuários dessas informações, para extraírem melhores informações financeiras e patrimoniais, registradas por meio dos processos contábeis. A análises de balanços pode ser conceituada, segundo Assaf Neto (2003), “[...] como uma arte, apesar de ser técnica, por meio da qual são analisadas e interpretadas as principais demonstrações financeiras de uma entidade, visando fornecer informações acerca do estado do seu patrimônio, mostrando a situação econômica e financeira da entidade”.O uso de índices da análise de balanços pode representar a obtenção de importantes indicadores financeiros e econômicos, de modo a permitir a mensuração da probabilidade da insolvência patrimonial, conforme citam Mário e Aquino (2004). Porém, os índices apontados como forma de prever a insolvência, podem ser utilizados também como instrumento de análise financeira mais abrangente, a fim de estudar a viabilidade econômica e financeira da empresa.A análise vertical dimensiona a estrutura patrimonial determinando os percentuais de cada conta ou grupo de contas do balanço patrimonial, em relação ao ativo ou ao passivo.Também pode ser apurado o percentual de cada conta em relação ao seu grupo, como apresenta Silva (2005) e Matarazzo (2003), com a metodologia observada.Pode-se aplicar esta análise também nas demonstrações de resultado, comparando cada item do demonstrativo e relacioná-lo com a receita operacional líquida. Este tipo de análise permite fazer uma avaliação a partir da comparação entre os índices das empresas do mesmo seguimento de atuação, e da análise de períodos diferentes. A análise horizontal permite identificar a evolução histórica de cada uma das contas, como apresenta Silva (2005)e Matarazzo (2003), que compõem as demonstrações contábeis, subsidiando, portanto, todas as informações patrimoniais referentes ao contexto econômico-financeiro.

3. PRÁTICAS METODOLÓGICAS

A classificação desta pesquisa é descritiva e tem o enfoque qualitativo diante dos objetivos de Avaliar os procedimentos legais adotados e seus impactos para a Varig S.A.,desde o processamento legal da Lei de Recuperação e Falência até a venda da unidade produtiva principal.Nesta pesquisa optou-se pelo estudo de caso, que, segundo Yin (2005), especifica o objeto de estudo investigado, que neste caso, é a empresa Varig S.A. A pesquisa é de natureza qualitativa, uma vez que se enquadra no paradigma fenomenológico, pois a realidade é subjetiva e múltipla do ponto de vista do participante, segundo Collis e Hussey (2005).Quanto aos fins, a pesquisa é explicativa, pois visou estudar os fatos ou fenômenos em suas características e natureza (MICHEL. 2005). Visou também de acordo com a questão de pesquisa, ser descritiva, que segundo Michel (2005, p. 36), proporciona descrever, identificar e analisar os processos, os setores e as atividades envolvidas nos aspectos socioeconômicos.Foram coletados dados da empresa quanto à sua caracterização por meio de documentos disponíveis nos escritórios regionais de Belo Horizonte e São Paulo, utilizando ainda o site oficial, imprensa, livros, artigos e relatórios, dentre outros meios de consulta, que contribuíram para a pesquisa. Os documentos utilizados no processamento legal da recuperação judicial da empresa em estudo, foram coletados na Vara empresarial do fórum da comarca do Rio de Janeiro, onde foi protocolado o pedido de recuperação judicial da VarigS.A., e ainda, com o representante do administrador judicial da empresa Deloitte, nomeada pela Justiça para a administração judicial da empresa Varig S.A.

4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

4.1 A trajetória da empresa

Com sede no Rio Grande do Sul, a Varig foi fundada em 1927, sendo a primeira empresa de aviação comercial do país (BERTA, 1996, p. 51). Sua constituição legal ocorreu na Assembléia Geral, realizada em Porto Alegre, em 7 de maio de 1927, quando foi aprovado o estatuto com o nome “S.A. Empresa de Viação Aérea Rio-Grandense”, e um capital social no valor de US$ 700mil, distribuídos entre 550 acionistas, possuindo uma única aeronave modelo hidroavião. Para a Presidência, foi nomeado Otto Meyer; para a área técnica, os comandantes Rudolf Cramer Von Clausbruch e Fritz Hammer; e para a área administrativa,Rubens Berta (BERTA, 1996).A Fundação Rubens Berta (FRB), detentora de 75% (setenta e cinco por cento) das ações da Varig S.A., que também controlava outras empresas do grupo, como a Rio-Sul Linhas Aéreas e a Nordeste Linhas Aéreas, em 2006 foi afastada judicialmente durante o processo de recuperação judicial (CAMARGOS E MINADEO, 2007).Com a crise agravada em 2005, todos os esforços apresentados tiveram o objetivo de tentar minimizar a situação de crise, principalmente buscando condições para continuar comas operações de transporte aéreo nacional e internacional.A participação da Varig S.A. no seguimento de transporte aéreo brasileiro, teve seu crescimento acelerado entre 1997 a 2003, conforme o DAC (Tabela. 2):Tabela 2 – Participação no mercado brasileiro (receita).

ANO Empresa1997(%) 1998(%) 1999(%) 2000(%) 2001(%) 2002(%) 2003(%)

Gol Linhas aéreas 2,12 5,51 9,64TAM 1,42 4,04 8,50 13,37 24,00 25,98 26,05
Taransbrasil 12,82 11,00 9,31 8,17 3,69Varig 59,06 60,26 65,07 67,76 61,96 61,17 56,31Vasp 26,69 24,70 17,12 10,70 8,24 7,34 8,00
Fonte: DAC

A participação da Varig S.A. no seguimento de transporte aéreo brasileiro que vinha crescendo desde 1997, logo após sua reestruturação em 1994, conforme TAB. 2, demonstra que após 2001, quando chegou a atingir 61,96%, passou a perder para a empresa TAM, sofrendo ainda no mercado com a entrada da Gol neste seguimento. Em 2003, sua participação no seguimento atingiu 56,31%, contra 26,05% da participação da Tam, no mesmo ano, e ainda apontando o decréscimo na sua própria participação em relação aos anos anteriores, inclusive no ano de 1997 que chegou a participar no mercado de transporte aéreo com 59,06% No período que antecede a reestruturação da empresa por meio da LRF, em 2005, a Varig tinha a maior representatividade no seguimento de transporte aéreo internacional, conforme DAC Mesmo diante de empresas nacionais que operam nas rotas domésticas, a Varig S.A. mantinha suas operações estáveis, sendo que as rotas internacionais correspondiam a 82% do mercado nacional.

4.2 Processamento legal da recuperação judicial

A recuperação judicial é um instrumento legal novo, introduzido no Brasil em 2005. Bezerra Filho (2005), reconhece certa semelhança com os antigos procedimentos de concordata preventiva. O ponto mais importante da compreensão é tratado no art. 47, que preceitua o objetivo da lei, na questão da recuperação de empresa.
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (BEZERRA FILHO, 2005, p. 68).
Apesar de se fazer presente por questões de crise econômico-financeira de uma empresa, a preocupação da nova lei foi também, analisar os contextos econômico e social em que uma empresa está inserida, como preceitua Bezerra Filho (2005).Percebe-se que em alguns momentos, no processamento do pedido da recuperação judicial teve procedimentos alterados, mediante a dificuldade de alinhar entendimentos entre credores e gestores da Varig S.A. e ainda, de atender às exigências da LRF. A análise dos procedimentos mostra as duas alterações por que passou o PRJ antes de ser implementado, e ainda, as formas de recuperação que serão vistas nesta pesquisa, no item Plano de Recuperação Judicial da Varig, principal instrumento para estudos, pois os credores passariam a ser investidores. Portanto, o processamento legal da recuperação judicial foi implementado seguindo o rito processualístico, tendo alguns pontos relevantes tais como, o afastamento da FRB,detentora de 55,67% das ações da Varig S.A. (Figura 6), e a nomeação da empresa DeloitteTouche Tohmatsu Consultores Ltda, como novo Administrador Judicial.

4.3 Plano de recuperação judicial da Varig

A renegociação das dívidas no formato da reestruturação, tal como figura no Plano de Recuperação Judicial, apresentou procedimentos em conformidade com a lei.Ao analisar essa situação, percebeu-se que o PRJ da Varig S.A. passou por modificações, e que o novo PRJ foi aprovado em assembléia somente em julho de 2006; ou seja, apesar do pedido de recuperação judicial ter sido deferido em dezembro de 2005, e tendo sido o PRJ alterado somente em julho de 2006, significa que houve mais prazo para que a Varig S.A. realizasse os pagamentos aos Credores de Classe I.Os credores de Classe II, são representados pelos titulares detentores dos créditos com garantias reais. Entre eles, destacam-se o Instituto AERUS de Seguridade Social e o banco Brazilian American Merchant Bank (BAMB). Na repactuação, esses credores tiveram o prazo para pagamento previsto até 2020; ou seja, com quitação em 14 (quatorze) anos, incluídos 36 meses de carência. Os encargos financeiros em relação à correção monetária, foram pactuados pela variação cambial mais a taxa de juros de 4,75%, no período de carência, e de 2,5% ao ano, após a carência. A reestruturação societária foi importante instrumento abordado no PRJ, analisado também com o objetivo de avaliar, no conjunto, se os procedimentos perante a nova lei,visavam estabelecer condições para a superação da crise econômico-financeira.A constituição da UPV previu todo procedimento a ser seguido, devido à sua complexidade, pois a alienação tem previsão no PRJ de transferir alguns ativos e outros itens,tais como; a marca e as rotas de vôos, sendo que as rotas de vôos são administradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incumbida de administrar as concessões para a liberação de rotas e zelar pela sua manutenção. A constituição da UPV, prevê que seja avaliada diante da empresa que adquirir em leilão, por órgãos brasileiros e internacionais,dependendo da unidade alienada.Percebe-se que a Varig S.A. representa uma importante relação de movimento econômico para o país no seguimento de transporte aéreo, conforme estudado por Penrose e citado por Dantas, kertsnetzky e Prochnik (2002, p. 24), visto que sua atuação no mercado corresponde a 41,5% da receita liquida do seguimento (tabela 1).

4.4 Situação econômico-financeira

As informações de caráter financeiro e patrimonial foram estudadas, pesquisadas,analisadas e interpretadas a partir dos relatórios contábeis disponíveis tanto no site da empresa Varig S.A., quanto no site da CVM, além do RMA e do PRJ. Nesta pesquisa estava prevista também, a análise das informações financeiras até o período da venda da Varig (unidade produtiva Varig- VRG) para a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes. Porém, as informações contidas no RMA de fevereiro e julho de 2007, não haviam sido apreciadas pelo juiz da 8ª Vara Empresarial, prejudicando em parte a análise desta pesquisa. Outro ponto importante a salientar diz respeito ao fato de que, quando da venda da VRG à Varig Log, as informações financeiras das operações de transporte aéreo eram contempladas nos relatórios financeiros contábeis da adquirente, que não está obrigada a disponibilizar suas informações contábeis financeiras para a CVM. Os deveres a serem cumpridos pela Varig Log se restringem aos determinados no Edital de Alienação Judicial (EAJ), que não contempla a elaboração das informações financeiras da adquirente.A empresa remanescente ainda não havia estruturado todas as medidas administrativas e operações, conforme previsto no EAJ. Diante da reestruturação societária prevista no PRJ, estas informações são observadas no último RMA, apresentado pelo Administrador Judicial“Deloitte”, por meio dos RMA’s. Desta forma, percebeu-se que não se alinha a concepção citada por Iudícibus (2006) quando se trata do patrimônio como um conjunto de bens, direitos e obrigações, diante das técnicas e normas de captar, registrar, acumular e interpretar os fenômenos que afetam financeiramente e economicamente, pois inexistem dados e informações, que permitam esta leitura.A estrutura do balanço patrimonial mostra que a empresa já vinha apresentando uma rubrica que acusa a ineficiência dos resultados, e que a mesma vinha acumulando prejuízos, e também identifica no lado ativo, a rubrica passivo a descoberto. Esta conta apresenta um acréscimo de 14,84%, se comparado o exercício de 2003 com o de 2005. Representa, portanto, em 2005, o passivo a descoberto de R$ 7,5 bilhões. No exercício de 2005, esta conta representa na estrutura do ativo 73,98% do total de R$10 bilhões. Portanto, a evolução desta conta de 2005 em relação a 2003, revelou uma elevação de 18,7%.Ao analisar o passivo da empresa, observou-se que de 2003 a 2005, vinha ocorrendo a elevação de suas dívidas, tanto no curto quanto no longo prazo. No longo prazo, sua evolução foi de 20,20% de 2005, em relação a 2003. O exigível de longo prazo em 2005, representou na estrutura do passivo, a grandeza de 69,6%.A análise da Demonstração de Resultados revelou que as receitas operacionais vinha se mantendo no mesmo nível, e ao analisar o exercício de 2003, em relação a 2005.O custo principal da empresa em relação à receita operacional líquida representou 80% de 2005,apresentando uma evolução substancial em relação aos períodos anteriores.O lucro bruto da empresa no exercício de 2005, apurado até outubro, vem apresentando uma redução em seu resultado, passando de 27,31% em 2003, para 16,9% em2005. Em todos os exercícios, a empresa apresentou prejuízo no seu resultado operacional. O seu resultado líquido representou o melhor desempenho quando comparado ao exercício de2005, 17,26%, contra 27,9%, em relação a 2003.Não foi possível realizar a análise de alguns indicadores, por suas rubricas nãoapresentarem valores monetários, como é o caso da análise da Participação de Capital Próprio,neste caso, devido à realização do passivo a descoberto pelo desta rubrica. Da mesma forma, a metodologia de análise da participação de capital de terceiros, segundo Matarazzo (2003), nãopode ser apurada, uma vez que são necessários valores na rubrica de Patrimônio Líquido,onde este, devido aos prejuízos apurados, foram realizados em passivo a descoberto. Assim ocorre com todos os indicadores que necessitam de valores que envolvam as rubricas do patrimônio liquido da empresa. Quanto à situação de insolvência patrimonial, tratada no referencial teórico, como forma de verificar a viabilidade econômico-financeira, esta ficou prejudicada, uma vez que na sua composição patrimonial configura a conta de passivo a descoberto, e não existem valores nas rubricas que compõem o patrimônio líquido. Portanto, cabe enfatizar no contexto da nova Lei de Recuperação e Falência e diante do estudo da Varig S.A., que outros fatores divergentes das questões financeiras, apresentaram questões mais relevantes para contemplar os procedimentos adotados diante da situação de crise econômico-financeira, conforme Bezerra Filho (2005) comentou.

4.5 Análise dos relatórios mensais do administrador.

Três instrumentos básicos serviram para fornecer as informações que permitiram identificar os objetivos desta pesquisa. Apesar de ser sua obrigação executar o acompanhamento das atividades da empresa em recuperação judicial e elaborar o RMA, o administrador judicial estabelece condições claras de não auditar as informações financeiras,bastando observar os relatórios apresentados pela gerência das “companhias”.Assim, o administrador judicial que implementou esta atividade, foi a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Foi possível identificar que os primeiros RMAs não contemplavam informações tão completas, como as apresentadas no último relatório analisado (janeiro de2007). Porém, ao observar o RMA de junho de 2006, quando foi apresentado pela última vez este tipo de informação, o resultado era de redução de passageiros transportados nas rotas domésticas. A principal análise que identifica a situação financeira diante dos resultados operacionais da empresa não foi contemplada, pois as demonstrações financeiras e contábeis,quando estavam sob a gestão da Varig. S.A., não foram finalizadas e não tinham previsão de divulgação, conforme apontado nos RMAs do Poder Judiciário. Diante da situação de adquirir a VRG, alguns outros pontos devem ser assistidos pelo administrador judicial diante do EAJ, conforme é anunciado no documento enviado a CVM:
A VRG é a empresa formada a partir da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da VARIG, criada no âmbito do Plano de Recuperação Judicial da VARIG, Rio Sul e Nordeste (Empresas Recuperadas) e adquirida pela Varig Log no Leilão Judicial realizado em 14.7.2006. Nos termos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei n.11.101/2005), a UPI foi criada e alienada inteiramente livre de passivos de qualquer natureza (civis, trabalhistas, tributários, previdenciários etc.), devendo ser cumpridas as condições estabelecidas no Edital do Leilão, como forma de garantir o pagamento dos credores e a subsistência das Empresas Recuperadas (ANEXO V).

Observa-se que diante da aquisição da VRG, a Gol deverá cumprir os compromissos com o EAJ, na percepção e interpretação da Gol, um deles é garantir os pagamentos aos credores.

5. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da Recuperação Judicial, identificou-se que os procedimentos da LRF e o processamento Legal, objetivam a recuperação em âmbito econômico-financeiro no caso da Varig S.A., mas também a possibilidade de assegurar a soberania nacional, estabelecendo-se condições para manter as atividades operacionais diante da relevância que representa para o seguimento de transporte aéreo brasileiro. Pode-se destacar então que, o objetivo explícito no art. 47, esta contemplada nesta pesquisa nas seguintes situações; quanto a manutenção da fonte produtora e dos empregados,pode ser que no futuro, diante da melhoria da demanda do seguimento de transporte aéreo, possa retornar o mesmo quadro de funcionários que operava antes da recuperação judicial, pois atualmente este quadro reduziu significativamente. Quanto ao interesse dos credores indicados no PRJ em se tratando dos trabalhadores têm certo privilégio para receber, previsto na LRF, que é de no máximo um ano. Porém, os mesmos podem converter esses créditos em ações da companhia remanescente. Apesar de salvaguardados os direitos dos credores com garantias. No caso de se tornar ineficiente a recuperação judicial, a empresa que adquiriu a VRG não assume nenhuma dívida, seja ela trabalhista ou tributária, fato que pode ter motivado a aquisição da VRG pela GOL.Quanto à preservação da empresa, percebeu-se que a marca Varig, sua imagem e o seu contexto histórico, foram relevantes para serem contemplados pela LRF. Quanto à função social e ao estímulo à atividade econômica, observou-se que a Varig S.A. é uma empresa como outras no mercado, que se apresentou de forma menos eficiente, como em vários momentos da pesquisa pôde-se analisar os dados. Tem-se como exemplo a TAM e a Gol, que vêm crescendo em suas atuações no mesmo mercado.
O PRJ não faz menção aos fatores operacionais de monitoramento aéreo do setor de transporte neste segmento no Brasil, quanto à crise, situação esta que não contribuiu favoravelmente às operações das companhias aéreas em operação, e especialmente à VRG.Concluiu-se por fim, que diante da metodologia quanto ao processamento legal,adotada para acompanhar os resultados financeiros e patrimoniais, e principalmente após a alienação da UPV para a Gol, adquirida das mãos da Varig Log, não foi suficiente para ponderar sobre as questões que pudessem expressar opinião do ponto de vista dos resultados financeiros, a fim de observar se estão cumprindo os resultados esperados e previstos no PRJ. Dessa forma, observou-se como indício, que a superação da crise econômico-financeira da Varig está focada, perante a Justiça, em estabelecer fatores de cunho econômico e social, maior do que a garantia do direito dos credores, conforme apontado no RMA de Março de 2007, onde o administrador judicial vem requerer, conforme preceitua a lei, a falência da Varig S.A., por não estar cumprindo os procedimentos do PRJ e da EAJ. No sentido específico desta pesquisa, preceitua-se que a Varig S.A. não conseguirá estabelecer a superação da crise econômico-financeira. Por outro lado, o seguimento de transporte aéreo doméstico e internacional não teve impacto negativo, pelo contrário, o que foi estabelecido no EAJ vem sendo cumprido pela Gol. Considera-se por fim, relevante aprofundar em pesquisas na área de recuperação judicial, dando sequencia aos estudos realizados anteriormente, observando os procedimentos alterados com a nova lei de falência no território nacional, a fim de investigar os procedimentos que estão sendo adotados para a superação da crise econômico-financeira de empresas, uma vez que esta lei é nova no País.



Enade - Questão de Sociologia do Direito

FRB – Curso: Direito – Disciplina: Sociologia e Direito – Prof. Ezilda Melo
Valor: 2.0 pontos – 2ª Unidade
ENADE- 2009 - QUESTÃO DISCURSIVA - Em determinado país, vigora um regime ditatorial. O chefe do Executivo assumiu o poder por um golpe de Estado, apoiado pelas Forças Armadas. Os integrantes do Parlamento que não aderiram ao novo governo foram cassados. Foi outorgado um decreto, autorizando apenas o funcionamento de dois partidos políticos, impondo a censura prévia aos meios de comunicação e suprimindo as eleições para cargos do Executivo e Legislativo por tempo indeterminado. Foi instituída uma polícia política, cuja função era reprimir todos os atos de insurreição contra o novo regime. Por outro lado, o Poder Judiciário permaneceu atuando e a Constituição continuou vigendo, com as alterações estabelecidas pelo decreto presidencial já referido. Nesse cenário, Antônio, desejando se apropriar do patrimônio de seu sócio José, decide denunciá-lo ao governo, revelando que o sócio militava em uma organização política clandestina, com o objetivo de derrubar o regime e instalar uma nova ordem. Ocorre que José era estrangeiro e, por isso, Antônio acreditava que, em decorrência da delação, seu visto brasileiro seria cassado e ele seria expulso do país. Por força das denúncias de Antônio, José é preso e torturado até a morte. Oficialmente, José é declarado desaparecido, seus familiares nunca mais têm notícia de seu paradeiro e sua morte na prisão não é admitida pelo governo. Passaram-se dez anos e a democracia é restabelecida no país. É aprovada uma nova Constituição, com uma carta de direitos idêntica à da Constituição Brasileira de 1988. Dentre as medidas adotadas para punir os responsáveis pelos atos violentos cometidos pelos agentes do Estado no regime ditatorial, é aprovada uma lei, instituindo o seguinte tipo penal: “Todos os agentes públicos que atuaram no regime ditatorial, que vigorou no país na última década, prendendo, torturando, lesando e matando pessoas de forma abusiva, bem como aqueles que colaboraram para tais ações, ficam sujeitos à pena de reclusão, de dez a vinte anos.” Com fundamento nessa lei, a família de José oferece uma notícia de crime contra Antônio, para que seja processado e punido pelos fatos acima narrados. Considerando tal narrativa e o novo ordenamento jurídico, responda se Antônio pode ser punido, justificando sua resposta.
Mínimo de 30 linhas.

Retratos da violência homo(trans)fóbica

Caso do Mensalão é tema de debate na FSBA

A Faculdade Social da Bahia (FSBA) realiza, às 18h30 da próxima segunda-feira (29), o primeiro de uma série de painéis de discussão voltados para a preparação dos alunos para o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que este ano será realizado em 25/11. Dessa vez, o tema será "O julgamento do Caso do Mensalão e a mídia", com Antônio Brotas (jornalista, doutor em Cultura e Sociedade /UFBA, professor da FSBA e pesquisador na área de política) e José Carlos Peixoto (jornalista, mestre em História Política/UFBA e professor universitário). A atividade acontecerá na sala 008 do prédio da Agência de Notícias (Av. Adhemar de Barros) com acesso gratuito

Ayres Britto vai sair. E deixar saudade.

DISCURSO DE POSSE NO CARGO DE PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
. E deixar sa“Eu disse à minha alma,
fica tranquila e espera.
Até que as trevas sejam luz,
e a quietude seja dança”
− T. S. Eliot
Quem já se colocou à testa de qualquer dos Poderes do Estado
brasileiro certamente fez o que fiz ainda há pouco: prestar o solene
compromisso de atuar sempre nos marcos da Constituição e das leis, assim,
nessa ordem mesma. Com um registro especial para o ato de posse da
presidente Dilma Rousseff, que, sob a mais respeitosa audição e o mais
atento olhar da própria História, se tornou a primeira mulher a titularizar o
cargo de presidente da República Federativa do Brasil. Ungida que foi, sua
excelência, na pia batismal do voto popular.
2. Perguntarão os que me ouvem e veem: por que o compromisso de
tais agentes do Poder é o de atuar nos marcos da Constituição e das leis,
nessa imperiosa sequência? Resposta: porque na primacial observância da
Constituição e na complementar obediência às leis do Brasil é que reside a
garantia de um desempenho à altura da relevância dos respectivos cargos. É
como dizer: basta cumprir fielmente a Constituição e as leis, com as
respectivas prioridades temáticas, para se ter a antecipada certeza do êxito
de tão honrosas, elementares e complexas investiduras.
3. É o que sente e pensa o próprio homem comum do povo, segundo
pessoalmente comprovei com a vivência deste recente episódio que peço
licença para contar: retornava eu de um almoço domingueiro, aqui em
Brasília, na companhia da minha mulher e de um dos meus filhos, quando
encontrei ao lado do nosso automóvel um homem que aparentava de 30 a
35 anos de idade. Apresentou-se como guardador de carros, mas eu já o
conhecia, meio a distância, como morador de rua. Já o vi mais de uma vez,
com uma rede estendida sob as árvores, a embalar o abandono dele. E
assim me dirigiu a palavra: “ministro Ayres Britto, como o senhor vê, estou
aqui tomando conta do seu veículo para que ninguém danifique o
patrimônio da sua família”. Eu agradeci àquele homem que me conhecia
até pelo nome e procurei nos bolsos algum trocado para recompensá-lo. Em
vão. Nenhum dos três membros da família Britto portava dinheiro, nem
2
graúdo nem miúdo. Disse então ao meu educado interlocutor: “como o
senhor percebe, desta feita vou ficar lhe devendo”. Ele me fitou
diretamente, profundamente, nos olhos e, altivo, respondeu: “ministro, o
senhor não me deve nada. O senhor não me deve nada, ministro; basta
cumprir a Constituição”.
4. Fecho o parêntese e faço nova pergunta: e por que tudo começa
com o dever do fiel cumprimento da Constituição? Resposta igualmente
fácil. É que esse documento de nome Constituição é fundante de toda a
nossa Ordem Jurídica. Diploma inaugural do nosso Direito Positivo,
portanto, e o supremo em hierarquia normativa. Constitucionalista,
eminente Michel Temer, dá lições primorosas quanto ao conceito de
Constituição e Poder Constituinte. A Constituição é primeira e mais
importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Donde o seu caráter
estruturante do Estado e da própria sociedade, a um só tempo. Certidão de
nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da
sociedade.
5. Daqui já se vislumbra o que mais importa: esse diploma jurídico
de nome Constituição provém diretamente da nação brasileira, única
instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio Estado. Por
isso que, pela sua filha unigênita que é a Constituição mesma, a nação
governa permanentemente quem governa transitoriamente. E o faz, aqui
nesta Terra Brasilis, pelo modo mais intrinsecamente meritório; pelo modo
mais cristalinamente legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da
nossa Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o status de
país juridicamente civilizado. Primeiro-mundista, pois os focos estruturais
de fragilidade do País não estão em nosso arcabouço normativo, mas no
abismo que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua
concreta incidência sobre a nossa realidade sócio-econômica e política.
Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente à liberdade de imprensa
que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a
democracia.
6. Com efeito, o mais refinado toque de sapiência política da nossa
última Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como sua
principal ideia-força. O pinacular princípio de organização do Estado e da
sociedade civil, sabido que, de todas as fórmulas de estruturação estatalsocietária,
somente a democracia é que se funda na soberania popular.
Democracia que toma o nome de Federação, quando vista sob o ângulo da
divisão espacial do poder político; o nome de República, já sob o prisma da
tripartição independente e harmônica dos Poderes estatais. Daí esses dois
anéis de Saturno que são a indissolubilidade de laços e a autonomia
3
política, em se tratando do condomínio federativo. Daí os princípios da
eletividade dos governantes, da temporariedade dos respectivos mandatos,
da responsabilidade jurídica pessoal, individual, de todo e qualquer agente
público, do controle externo a que todos eles se submetem, em se tratando
de República. Democracia, enfim, repito, que mantém com a “plena
liberdade de informação jornalística” uma relação de unha e carne, de olho
e pálpebra, de veias e sangue.
7. Claro que há muito mais a elogiar em nossa Constituição, mas não
em um discurso de posse. Discurso que, pelo que vejo ao redor, nem se faz
acompanhar de um bonito arranjo de flores para tornar a plateia menos
indefesa. Por isso que tento abreviar as coisas, dizendo, em síntese, o
seguinte: a nossa Constituição tem o inexcedível mérito de partir do melhor
governo possível para a melhor Administração possível. A melhor
Administração, porque regida pelos republicanos e cumulativos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
caput). Dando-se que a moralidade tem na probidade administrativa o seu
mais relevante conteúdo, pois sua violação pode acarretar a perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens
e ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível e sob a
cláusula de que tais ações de ressarcimento ao Erário são imprescritíveis
(§§ 4º e 5º do mesmo art. 37); ou seja, a Constituição rima Erário com
sacrário. Publicidade, a seu turno, como sinônimo perfeito de transparência
ou visibilidade do Poder. Como princípio de excomunhão à ruinosa cultura
do biombo, da coxia, do bastidor. A silhueta da verdade só assenta em
vestidos transparentes.
8. Já o melhor governo possível, porque não basta aos parlamentares
e aos chefes de Poder Executivo a legitimidade pela investidura. É preciso
ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, membros do
poder, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República
(“soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”), venham a
concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de
fundamentais desse mesmo Estado republicano (“construir uma sociedade
livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a
pobreza e a marginalização (a maior de todas as políticas públicas) e
reduzir as desigualdades regionais e sociais”, “promover o bem de todos,
sem preconceitos de qualquer natureza”. Posição em que também fica o
Poder Judiciário, estrategicamente situado entre os fundamentos da
República e os objetivos igualmente fundamentais dessa República. Mas há
uma diferença, os magistrados não governam. O que eles fazem é evitar o
desgoverno, quando para tanto provocados. Não mandam propriamente na
4
massa dos governados e administrados, mas impedem os eventuais
desmandos dos que têm esse originário poder. Não controlam
permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de
controlar os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, enquanto
magistrados mesmos, porém se disponibilizam para o equacionamento
jurisdicional de todas elas. Donde a menção do Poder Judiciário em
terceiro e último lugar (há uma razão lógica e cronológica) no rol dos
Poderes estatais (primeiro, o Legislativo, segundo, o Executivo, terceiro, o
Judiciário), para facilitar essa compreensão final de que o Poder que evita o
desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode,
ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor
respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito, me ensinava meu pai,
João Fernandes de Britto juiz de direito de carreira do Estado Sergipe e da
minha cidade Propriá.
9. Numa frase, se ao Direito cabe ditar as regras do jogo da vida
social, mormente as que mais temerariamente instabilizam a convivência
humana (o Direito é o próprio complexo das condições existenciais da
sociedade, como ensinava Rudolf Von Ihering), o Poder Judiciário é que
detém o monopólio da interpretação e aplicação final do sistema de normas
em que esse Direito consiste. É a definitiva âncora de cognição e
aplicabilidade vinculativa do Direito, como uma espécie de luz no fim do
túnel das nossas mais acirradas e até odientas confrontações (derramamento
de bílis não combina com produção de neurônios). É o Poder que não pode
jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio
tecido da coesão nacional.
10. Pronto! Concluo este passar em revista a nossa Constituição para
dizer que ela, sabendo-se primeiro-mundista, investiu na ideia de um Poder
Judiciário também primeiro-mundista. Por isso que dele fez o único Poder
estatal integralmente profissionalizado. Centralmente estruturado em
carreira e sob os mais rigorosos critérios de investidura, assim no plano do
conhecimento técnico quanto do comportamento ético (para os magistrados
sempre vigorou a lei da ficha limpa). Habilitou-o a melhor saber de si e dos
outros Poderes, pois as respectivas linhas de competência funcional são por
ele, Poder Judiciário, interpretadas e aplicadas com definitividade. A
Constituição impôs aos juízes de primeiro grau a frequência e o
aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento técnico, até
como pressuposto de promoção na carreira. Tudo isso de parelha com a
imposição de bem mais rígidas vedações, de que servem de amostra a
sindicalização e a greve, filiação a partido político, participação em custas
processuais, acumulação de cargos (salvo uma função de magistério),
5
percepção de horas extras, mesmo sabendo que nenhuma categoria
funcional-pública supera os magistrados em carga de trabalho, inumeráveis
que são as chamadas “ações judiciais”. Todos nós magistrados, quando
vamos nos recolher à noite, para o merecido sono, dizemos mentalmente ou
inconscientemente, “Senhor, não nos deixeis cair em tanta ação”. Enfim, a
Constituição conferiu aos magistrados a missão de guardá-la por cima de
pau e pedra, se necessário, por serem eles os seus mais obsessivos
militantes (a adjetivação de “obsessivo” é da ilustrada jornalista Dora
Kramer). Por isso que eles, os magistrados, fazem do compromisso de
posse uma jura de amor. E têm que transformar seus pré-requisitos de
investidura – como o notável saber jurídico e a reputação ilibada – em
permanentes requisitos de desempenho.
11. Agora eu termino com a parte mais devocional da função
judicante. Peço vênia para fazê-lo. Os magistrados julgam os indivíduos
(seus semelhantes, frise-se), os grupos sociais, as demandas do Estado e
contra ele, os interesses todos da sociedade. O Poder Legislativo não é
obrigado a legislar, mas o Poder Judiciário é obrigado a julgar. Tem que
fazê-lo com a observância destes requisitos mínimos:
I - com um tipo de preparo técnico ou competência profissional que
vai da identificação dos dispositivos, e às vezes são tantos aplicáveis
ao caso, à revelação das propriedades normativas deles (os textos
jurídicos a interpretar são ondas de possibilidades normativas, para
me valer de expressão cunhada pelos físicos quânticos do início do
século XX e a propósito das partículas subatômicas dos prótons,
elétrons e nêutrons);
II - com serenidade ou equilíbrio emocional, pois é direito subjetivo
fundamental do jurisdicionado saber que o seu processo está sob os
cuidados de um jurisdicionante sereno, equilibrado, calmo. Calma,
porém, que não se confunde com lerdeza, tendo em vista o direito
constitucional “à razoável duração do processo”, com os meios “que
garant am a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII do art.
5º);
III - sem confundir jamais o papel de julgador com o de parte
processual, pois o fato é que juiz e parte são como água e óleo: não
se misturam;
IV – tratando as partes com urbanidade ou consideração, o que
implica o descarte da prepotência e da pose. Permito-me a
6
coloquialidade da vez: “Quem tem o rei na barriga um dia morre de
parto”.
V - promovendo a abertura das janelas dos autos para o mundo
circundante, a fim de conhecer a particularizada realidade dos seus
jurisdicionados e as expectativas sociais sobre a decisão
objetivamente justa para aquele tipo de demanda. Juiz não é traça de
processo, não é ácaro de gabinete, e por isso, sem fugir das provas
dos autos nem se tornar refém da opinião pública, tem que levar os
pertinentes dispositivos jurídicos ao cumprimento de sua, pouco
percebida, mediata ou macro-função de conciliar o Direito com a
vida. Não apenas de sua imediata ou micro-função de equacionar
conflitos entre partes nominalmente identificáveis, exigindo-se-lhe,
no entanto, fundamentação rigorosamente científica;
VI – outro papel do magistrado contemporâneo, distinguir entre
normas que fazem o Direito evoluir apenas por modo tópico ou
pontual, à base de modestos critérios de conveniência e
oportunidade, e normas decididamente ambiciosas quanto à matéria
por elas conformadas, pois, agora sim, ditadas por critérios de
imperiosa necessidade. Normas, estas últimas, que, infletindo sobre a
cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com
muito mais denso teor de radicalidade, fazem do Direito um
mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de
civilização avançada. Por isso que demandantes, essas normas, de
interpretação ainda mais objetivamente fundamentada, pois vão além
da simples introdução de novos comportamentos sociais para mudar
mentalidades e assim transformar as pessoas. E nós sabemos que há
pessoas que experimentam imensa dificuldade para enterrar ideias
mortas. A exemplo daquelas normas que, na Constituição mesma,
consagram políticas públicas de enfrentamento dos fatores de
desigualdades sociais, aqui embutidas as que democratizam o acesso
das pessoas economicamente débeis à Justiça e que prestigiam o
aparelhamento das Defensorias Públicas. Ou as normas de cerrado
combate à improbidade administrativa e complementarmente
propiciadoras das ações de ressarcimento ao Erário. As promocionais
da inata dignidade das mulheres, dos negros, dos sofredores de
deficiência física ou mental e as chamadas “lei da ficha limpa”,
“Maria da Penha”, “Estatuto da Criança e do Adolescente”, “Código
de Defesa e Proteção do Consumidor”, “PROUNI” ou universidade
para todos, Lei de Acesso à Informação, comentada ainda há pouco
em um diálogo franco com a eminente presidenta da República,
Dilma Rousseff. Normas ainda definidoras de um desenvolvimento
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nacional em que a livre iniciativa exerce um papel de vanguarda,
conciliatoriamente com os valores sociais do trabalho, fortalecimento
do mercado interno, criação e refinamento de tecnologias nacionais,
proteção e preservação do meio ambiente (nunca podemos esquecer
que as matas virgens são as que mais procriam);
VII - manejar, diante do caso ou das teses em confronto, os dois
conhecidos hemisférios do cérebro humano. Esse é um papel
atualíssimo, contemporâneo, dos magistrados. Os dois hemisférios
são categorizados como tais pela física quântica e pela neurociência.
Manejar o lado direito do cérebro, no qual se aloja o sentimento. O
lado esquerdo, lócus do pensamento. No sentimento, a geração da
energia a que chamamos de intuição, contemplação, imaginação,
percepção, abertura para o outro e também para a sociedade em
geral, disposição para dialogar com a própria existência,
presentificar a vida e assim compartilhar a experiência que Heráclito
(540/480) traduziu com a máxima de que “o ser das coisas é o
movimento”. “Ninguém entra duas vezes nas águas de um mesmo
rio”, pois o fato é que na vida tudo muda, menos a mudança. Só o
impermanente é que é permanente, só o inconstante é que é
constante, de sorte que a única questão fechada dever ser a abertura
para o novo. Embora não devamos confundir o novo com o fashion.
Se tudo é incerto, é porque é certo mesmo que tudo seja incerto. Se
tudo é teluricamente inseguro, que nos sintamos seguros na telúrica
insegurança das coisas. É o nosso lado emocional, feminino,
artístico, amoroso, sensitivo, corajoso, por saber que quem não solta
as amarras desse navio de nome coração corre o risco de ficar à
deriva é no próprio cais do porto. Que é a pior forma de ficar à
deriva. Lado do cérebro mais sanguineamente irrigado, a ciência
comprova isso, o lado feminino, e que tanto nos catapulta para o
mundo dos valores (bondade, justiça, ética, verdade e estética,
sobretudo), quanto nos livra das garras da mesmice. Com a virtude
adicional de abrir os poros do pensamento ou inteligência dita
racional para que ela se faça ainda mais clara, mais profunda e mais
alongada no seu funcionamento. Já o hemisfério esquerdo do
cérebro, este é o lócus do pensamento, conforme dito há pouco. A
nossa banda neural da técnica e da Ciência. Matriz de uma outra
modalidade de energia vital, multitudinariamente designada por
ideia, conceito, silogismo, teoria, doutrina, sistema e todo o gênero
de abstrações que estamos aptos a fazer como seres dotados de
razão. Logo, pensamento que é sinônimo de inteligência racional ou
lógica ou intelectual ou reflexiva ou cartesiana, responsável por um
tipo de conhecimento que se obtém, não de chapa, não de estalo,
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como um raio que espoca no céu, porém por metódicas aproximações
de um objeto necessariamente isolado ou fechado em si mesmo. O
cientista é aquele que sabe cada vez mais sobre cada vez menos. À
guisa de parte sem um todo (no sentimento é o contrário, um todo
sem partes). Por isso que chamado o científico de conhecimento
indireto ou discursivo ou especulativo, assim como quem se
aproxima de um campo minado ou fortaleza inimiga. Lado, enfim,
que nos leva a idolatrar a segurança, tanto quanto o hemisfério
direito nos conduz à justiça. É o nosso hemisfério viril, não sendo
por acaso que o Direito seja uma palavra masculina, enquanto a
justiça, uma palavra feminina. Também não sendo por coincidência
que o substantivo sentença venha do verbo sentir, na linha do que
falou esse gênio da raça que foi o sergipano Tobias Barreto: “Direito
não é só uma coisa que se sabe, mas também uma coisa que se
sente”. Precedido por Platão (......) e seguido por Max Scheler, numa
linha mais filosófica e holista, a saber: Platão (427/347 a.C.) -
“Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”; Sheler
– “O ser humano, antes de ser um ser um ser pensante ou
volitivo, é um ser amante”;
X – entender, o juiz, que é justamente desse casamento por amor
entre o pensamento e o sentimento que se pode partejar o rebento da
consciência. Terceira categoria neural que nos unifica por modo
superlativo ou transcendente dos pólos primários do sentimento e do
pensamento. Consciência que já corresponde àquele ponto de
equilíbrio que a literatura mística chama de “terceiro olho”. O único
olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo.
Holisticamente, esfericamente, sabido que no interior de uma
circunferência é que se fazem presentes todos os ângulos da
geometria física, e, agora, da geometria humana. Consciência, em
suma, que nos leva a transitar do sensível para o sensitivo e do
humano para o humanismo. E que nos habilita a fazer as refinadas ou
sutis distinções entre reflexão e percepção, entendimento e
compreensão, conhecimento e sapiência, segurança e justiça, Estado
e sociedade civil, sociedade civil e nação. Esta última como realidade
tridimensionalmente temporal, porquanto enlaçante do passado, do
presente e do futuro do nosso povo. Laço que prende a
ancestralidade, a contemporaneidade e a posteridade da nossa gente.
12. Encerro o discurso. Fazendo-o, proponho aos três Poderes da
República a celebração de um pacto. O que me parece mais simples e ao
mesmo tempo necessário, e, ao fazê-lo, tenho certeza de que estarei falando
em nome de todos os ministros desta Casa de Justiça, que é um pacto do
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mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição. Um pacto
pró-Constituição, portanto. Pelo que, simbolicamente, anuncio que,
ministro Joaquim Barbosa e eu estaremos distribuindo aos presentes, por
ocasião dos cumprimentos formais, um exemplar atualizado dela mesma,
Lei Fundamental do País. Impresso por atenciosa autorização do presidente
do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador José Sarney, a meu
pedido. Senador a quem agradeço e formulo votos de pronta recuperação
de saúde.
Senhora Presidente Dilma Rousseff, receba os meus respeitosos e
carinhosos cumprimentos pela sua presença a esta solenidade de minha
posse e do ministro Joaquim Barbosa nos cargos de presidente e vicepresidente,
respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça. Também
assim o vice-presidente da República, Michel Temer, amigo pessoal desde
os anos 70 do século passado. Cumprimento que ainda estendo ao
Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, à senadora Marta
Suplicy, ora respondendo pela presidência do Senado da República, todos
na honrosa companhia do Exmo. Sr. Procurador Geral da República,
Roberto Gurgel Santos, e do presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, Ophir Cavalcante, a quem emocionadamente agradeço, Dr. Roberto
e Dr. Ophir, pela afetiva e até mesmo cativante saudação que me dirigiram.
O século XXI é o século da afetividade. Sem afetividade não pode haver
efetividade do Direito. A mim e ao ministro Joaquim Barbosa. Vou além
para dizer aos queridos servidores da Casa, com quem passarei a trabalhar
com toda honra, e mais a tantas respeitáveis autoridades e amigos tantos
que se deslocaram para este recinto. Em especial, permito-me citar alguns
nomes, sem a pretensão de excluir absolutamente ninguém. Refiro-me a
Daniela Mercury, artista e cidadã admirável, simpatia de gente, que nos
regalou com uma interpretação maravilhosamente personalizada do hino
nacional. Refiro-me a Roberto Dinamite, ídolo vascaíno de sempre,
Romário, Dora Kramer, Ziraldo, Leda Nagle, Milton Gonçalves, Antônio
Carlos Ferreira.
Cinco últimos e breves registros: o primeiro, para saudar à distância
Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Comparato, queridos amigos,
referências de preparo científico, ética e cidadania, que não puderam estar
presentes a esta nossa posse. O segundo, para agradecer as palavras do
ministro Celso de Mello, essa enciclopédia jurídica e cultural da nossa
Casa, palavras tão repassadas de desvanecedora amizade e reveladoras de
uma inexcedível qualidade literária, tão própria de Sua Excelência. O
terceiro, para dizer ao ministro Peluso que é uma honra sucedê-lo na
presidência do Supremo e do CNJ; ele, ministro Antônio Cezar Peluso, que
tão ilustra os anais desta nossa Instância Suprema e ao mesmo tempo
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Tribunal Constitucional com o seu denso estofo cultural, inteligência
aguda, raciocínio tão aristotélica ou cartesianamente articulado quanto
velocíssimo, técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo.
Tenho a honra de ser seu colega e de sucedê-lo na presidência. A quarta
anotação vai para o ministro Joaquim Barbosa, também paradigma de
cultura, independência e honradez, com quem partilharei mais de perto a
dupla gestão que ora me é confiada. O quinto e último registro é para a
minha família. Inicialmente, meus oito irmãos aqui presentes, com seus
esposos e esposas, meus cunhados, mais um irmão que não pôde se
deslocar da minha querida Propriá, e outro irmão que está aqui, sim, no
meio de nós, mas substituindo seu belo e alegre corpo físico pela feérica
luz do seu amoroso espírito: Márcio. Feérica luz que neste local também se
esparrama por efeito da eternal lembrança do meu pai, João Fernandes de
Britto, e de minha mãe, Dalva Ayres de Freitas Britto, ícones desta minha
vida terrena e de outras vidas que ainda terei, porquanto aprendi com eles
dois que o nada, o nada não pode ser o derradeiro anfitrião de tudo. Em
sequência, saúdo meus cinco amados filhos, Marcel, Adriana, Adriele,
Tainan, Narinha, na companhia dos meus igualmente amados netos
Bruninha, Lucas, João Paulo e Davi, além dos meus estimados genros e
noras. Por último, ponho meus olhos nos olhos de Rita, mulher com quem
durmo e acordo, e que também é a mulher dos meus sonhos. Mulher a
quem digo que tinha mesmo que ser abril o mês desta minha posse. Pois
abril foi o mês em que nos conhecemos. O dia 9 foi a cereja do bolo. Rubra
como a pele das manhãs ainda no talo das madrugadas. Doce como o gosto
da minha vida, Rita, ao seu lado desde então.
Obrigado a todos.
Brasília, 19 de abril de 2012.

Rádio Justiça destaca as orientações para evitar o superendividamento

Justiça na Manhã destaca o que fazer nos casos de aumento das mensalidades escolares acima da inflação
É possível que as escolas particulares não levem em conta a inflação e aumentem as mensalidades acima do índice oficial? No Distrito Federal, por exemplo, o percentual médio de aumento é de 11%, mas há casos em que o reajuste chega a 15%. Justiça na Manhã, nesta quinta-feira (11), a partir das 8 horas.
Defenda seus Direitos aborda as orientações para evitar o superendividamento
Desde a semana passada, está funcionando no Procon de São Paulo o Núcleo de Superendividamento. Um setor específico foi planejado para atender consumidores endividados, orientá-los e mediar a negociação da dívida. Saiba como evitar o superendividamento no programa Defenda seus Direitos, nesta quinta-feira (11), a partir das 13 horas.
CNJ no Ar destaca o evento “O Poder Judiciário pela Paz Social” promovido pelo TJ-RSO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) promoveu evento intitulado “O Poder Judiciário pela Paz Social”. No programa CNJ no Ar, você também vai saber como foi o segundo encontro com instituições que recebem cumpridores de penas alternativas na Comarca de Maracanaú, no Ceará. CNJ no Ar, nesta quinta-feira (11), a partir das 10 horas.
Prisão de homônimos é o tema da radionovela “A importância de ser Honestino”
Letícia se apaixonou por um homem chamado Honestino, que foi parar na cadeia. Chegando lá, ela descobre que prenderam um homem com o mesmo nome que seu noivo. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça

LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Foi sancionada a lei 12.723 que autoriza a instalação de lojas francas em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil. A norma foi publicada nesta quarta-feira, 10, no DOU e altera o decreto-lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, entre outras providências.
Veja abaixo a íntegra da lei.
_________
LEI Nº 12.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
"Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.
§ 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente."
Art. 2º ( VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoLuís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012

Salário de substituição

Qualquer empregado que for chamado a substituir na empresa um outro empregado de padrão salarial mais elevado(desde que a duração da respectiva substituição possa ser previsível e não incerta ou ocasional) tem direito a receber o mesmo salário do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição. O direito do substituto ao mesmo salário do empregado substituído já pela CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1.943) encontra suporte no seu art. 5º, ao dispor: "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". Os contornos jurídicos da substituição também são extraídos do mesmo instituto consolidado, art. 450: "Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior".
Para que possa ser caracterizado o direito aos respectivos salários há que haver provisoriedade, transitoriedade e não definidade e ou perenidade, na substituição. Portanto, o direito ao salário do substituto não ocorre nas hipóteses em que o lapso de tempo da substituição dependa de acontecimento incerto, casual, fortuito ou acidental. Mas, ocorre sempre nas hipóteses em que a substituição possa ser por um tempo determinado, previsível, como é o caso de fruição das férias, afastamentos por motivos de saúde, viagens com duração programada, etc.
Diante da divergência jurisprudencial que se formou a respeito do que venha a ser "substituição eventual ou temporária", o TST (Tribunal Superior do Trabalho), com sua função pacificadora dos conflitos jurisprudenciais do País, com a pretensão de unificar o entendimento sobre cada dispositivo legal (na esfera trabalhista), já no ano de 1.982, aprovou o ex-prejulgado 36 (cujo inteiro teor foi absorvido pelo atual Enunciado 159), assim pacificando o entendimento: "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". Pelo posicionamento então adotado pelo TST, sedimentou-se o entendimento então pacificado no sentido de que em sendo previsível o período do afastamento, o empregado substituto fará jus aos salários do substituídos, como é o caso das férias, por exemplo, que antes mesmo de seu início de fruição já se sabe de antemão o período certo do afastamento, 20 ou 30 dias.
Mesmo assim, diante dessa previsibilidade presente, alguns empregadores ainda sustentam em suas defesas que o trabalhador substituto não tem direito ao salário do substituído em férias, sob alegação de que estas são eventuais. Não obstante, a condição de imprevisibilidade, eventualidade, não ocorre na dação das férias, na fruição de licença prêmio, nos afastamentos para tratamento de saúde e mesmo até nos casos de afastamentos para participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Portanto, a substituição que pode afastar o direito do empregado substituto pleitear a diferença salarial do substituído é somente aquela eventual, que dependa de acontecimento incerto, casual, fortuito ou acidental, como é o caso das hipóteses disciplinadas pelo art. 473 da CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, I, até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, viva sob sua dependência econômica. II, até 3 dias, em virtude de casamento; III, por um dia, em caso de nascimento de filho; IV, por um dia, em caso de doação de sangue; V, até 2 dias, para alistamento; VI, para prestação de serviço militar".Em tais casos, apesar de previstos em lei, não são acontecimentos certos, porque podem ou não ocorrer. Já no caso de férias, por exemplo, são acontecimentos certos, previstos e regulamentados por lei (CLT, art. 129 e 130).
Com a CF/88, os contornos para caracterização do direito do substituto ao salário do substituído se ampliaram, diante da garantia ao direito à igualdade, art. 5º, caput: "direito à igualdade de todos, sem distinção de qualquer natureza", como diante também da vedação expressa prevista pelo art. 7º, inciso XXX que proíbe diferenças de salário, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O mesmo direito de proibição de diferença de salário é assegurado do mesmo modo também aos portadores de deficiência (inciso e inciso XXXI do mesmo art. 7º da CF).
O TRT-PR, ainda recentemente, examinando exatamente esta questão em comento, decidiu: "SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. FÉRIAS. A substituição no período de férias dá direito ao trabalhador substituto a receber os salários do empregado substituído. Aplicação da Súmula 159/TST e Precedente 96 da SDI"(TRT-PR-RO 10.536/98 - Ac. 2ª T 6.244/99 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther - DJPr. 26/03/99).

Em conclusão. Todo trabalhador que substituir um outro empregado em suas ausências e ou afastamentos regulares (como é o caso por exemplo de dação de férias e ou de licença prêmio, dentre outras circuntâncias conhecidas, situações estas que são regulares, periódicas, previsíveis, não eventuais), tem direito ao salário do substituto, ou seja à diferença entre o seu salário e o salário do empregado afastado.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1166/salario-de-substituicao#ixzz28wMgPu1m
 

advogado trabalhista no Paraná, diretor para assuntos legislativos da ABRAT, integrante do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), colaborador de revistas especializadas em Direito do Trabalho (LTr, Síntese, Gênesis)


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1166/salario-de-substituicao#ixzz28wMs6B7v

Ivete deve pagar R$ 120 mil a mulher que se machucou em show

A cantora Ivete Sangalo terá que indenizar uma mulher em R$ 120 mil por danos morais, estéticos e materiais. De acordo com a assessoria de imprensa do TRT da 5ª região, a cordeira teria se acidentado durante uma das apresentações da cantora enquanto puxava um bloco de trio elétrico. Os danos foram comprovados por perícia médica.
O acordo para o pagamento foi celebrado pelo juiz auxiliar José Arnaldo de Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de Camaçari. A quitação do valor será feita em três parcelas iguais de R$ 40 mil nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
O valor total corresponde a R$ 30 mil relativos a dano estético, R$ 30 mil por dano moral e R$ 60 mil para cobertura de danos materiais, que incluem lucros cessantes, danos emergentes, pensão e despesas médicas.
O processo foi iniciado em 2001 na Justiça Estadual. Além de Ivete, figuravam como reclamados o município de Camaçari, o irmão da cantora, Jesus Dias Sangalo, e o Grupo Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo excluídos do processo.
Veja a íntegra do acordo.
  • Processo: 0106600-90.2008.5.05.0134 RT