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quarta-feira

Estudo de Caso: viabilidade da recuperação judicial da Varig

DISCIPLINA:  DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSORA: EZILDA MELO

ATIVIDADE EM SALA - ESTUDO DE CASO

VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG

A crise econômico-financeira das empresas brasileiras, nos últimos anos, era processada por uma legislação falimentar que em muitos casos não estabelecia condições de melhorias e de assegurar os diretos dos credores de forma geral, culminando muitas vezes com a extinção da empresa, ocasionando prejuízos aos credores. Com a mudança da legislação falimentar brasileira, focada em estabelecer a superação da crise econômico-financeira de empresas e ainda, a manutenção da fonte produtora e do emprego, bem como a atividade econômica e a função social da empresa, faz-se necessário observar que a nova lei venha cumprir este papel. Este trabalho focou o estudo dos procedimentos adotados pela empresa VARIG S.A., na expectativa de identificar no processamento da Lei de Recuperação e Falência, a viabilidade da superação da crise econômico-financeira que vinha passando.

QUESTÃO: Por meio do estudo de caso, diante dos dados observados no Plano de Recuperação Judicial e dos relatórios mensais do administrador judicial, apresente Parecer Jurídico asseverando se a Varig S.A. estabelece condições para a superação da crise econômico-financeira.


VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG

1. INTRODUÇÃO

A recuperação judicial de uma empresa respalda primeiramente nos interesses dos proprietários e investidores, porém, seus reflexos ultrapassam as questões do ambiente interno e podem vir a atingir vários agentes sociais envolvidos com uma empresa em crise econômico-financeira.Nesse sentido, a frustração da recuperação judicial pode reverter em falência e aprofundar a crise, e no caso da empresa Varig S.A., que atua no seguimento de transporte aéreo, em que a situação se enquadra neste contexto. Ressalta-se que a legislação anterior nãopermitia que empresas com atividade no seguimento de transporte aéreo não podiam impetrar com pedido de concordata. No Brasil, a Lei de Falências que vigorava desde 1945 até meados de 2005 (Decreto Lei7661, de 21/06/1945), vinha sendo utilizada como uma instituição jurídica para garantir a preservação de direitos e deveres dos envolvidos. Como em outros países, a lei brasileira previa duas situações: a falência e a concordata. A falência ocorria quando a empresa demonstrava incapacidade financeira para honrar suas dívidas e retornar suas atividades por falta de liquidez, ou por dolo dos controladores. A concordata ocorria quando a empresa podia readquirir a saúde financeira mediante a obtenção de prazos, e/ou a redução dos montantes devidos, conforme citado por Oliveira (2005) e Bezerra Filho (2005).A nova Lei de Recuperação e Falência, em substituição ao Decreto-lei 7.661/45,oferece indícios de maior preocupação quanto ao aspecto econômico e social, como é entendimento de Bezerra Filho (2005, p. 43):
[...] apesar de a lei revogada não contemplar especificamente a recuperação de empresas, ainda assim esta ocorria, mais como fenômeno econômico do que jurídico. Esta observação traz à baila um outro aspecto, de fundamental importância,para o qual há necessidade de atenção. Sob pena de qualquer esforço levar a nada.Também no sistema da nova Lei, a recuperação, apesar de se tratar de um procedimento judicial, ainda assim tem um substrato de caráter marcadamente econômico, mais que jurídico.
A relevância econômica nesse contexto deve ser vista como um dos fatores importantes para se processar a recuperação judicial de uma empresa em situação de crise econômico-financeira. E neste sentido, os modelos de previsão de insolvência que são apontados nos estudos dessa natureza no Brasil (MÁRIO E AQUINO, 2004), dentre outros instrumentos de análise financeira mais abrangente, permitem estudar a viabilidade econômica e financeira da empresa, que subsidiam tais informações, apontando para a real situação da crise.O cenário atual das atividades do seguimento de transporte aéreo brasileiro é caracterizado por diversas dificuldades, tais como financeiras, operacionais, dentre outras que são inerentes a este setor cada vez mais competitivo, que vêm fazendo com que algumas empresas de transporte aéreo entrem em um processo de crise econômica e financeira, como é o caso da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. (Varig S.A.). Perante o mercado esse fato pode gerar grandes problemas sócio-econômicos, seja pelo desemprego, pela redução da circulação da moeda, dentre outros, ocasionando em médio prazo a estagnação dos negócios e da economia do país, especificamente do seguimento de serviços e do subsetor de transporte aéreo, no qual a Varig S.A. participou no exercício de 2005, com 41,5% da receita líquida (Tabela. 1).

Tabela 1 – Participação do seguimento de transporte aéreo - 2005
FREQUÊNCIA EMPRESA
Receita líquida %Varig - RS 6.644.898 41,5 TAM Linhas Aéreas-SP 5.504.784 34,4 GOL – SP 2.669.090 16,7 Demais empresas (27) 1.190.807 7,4 TOTAL 16.009.579 100,0
Fonte: Balanço Anual 2006, Gazeta Mercantil.

A relevância da participação da Varig S.A. corrobora com as premissas da LRF, que aborda dentre outras, as questões sócio-econômicas, que buscam reduzir o fechamento de empresas, garantir a sustentabilidade econômica e preservar o emprego, estimulando o surgimento de novas tecnologias de gestão, diante das várias alternativas de superação da crise econômico-financeira prevista.A implementação da recuperação judicial da Varig S.A. só foi possível diante das mudanças legais, isto porque a legislação brasileira que trata do setor aeronáutico impedia empresas que atuam neste seguimento, de pedir concordata, como é tratado no artigo 187 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986:
Não podem impetrar concordata as empresas que, por seus atos constitutivos,tenham por objeto a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou de infra-estrutura aeronáutica.
Neste artigo, faz-se uma análise diante do processamento da recuperação judicial, noque se refere à Varig S.A. ,diante dos procedimentos adotados para a tentativa de superação da crise econômico-financeira, a fim de identificar que a Lei de Recuperação e Falência contemple o seu objetivo.

2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS
2.1 Falência empresarial
O conceito da falência, na interpretação do direito, conforme apontado por Oliveira (2005, p. 19), destacando o ensinamento de Alfredo Rocco, é: “a condição daquele que,havendo recebido uma prestação a crédito, não tenha a disposição, para a execução da contraprestação, um valor suficiente, realizável no momento da contraprestação”. Ainda segundo Oliveira (2005, p. 18): “A falência é por isso um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas”. Considera-se que a falência leva em conta os créditos dos credores, tornando-se uma organização legal e processual de defesa coletiva. Diante dessas prerrogativas e segundo Oliveira (2005, p. 18):
Por conseguinte, interpretando os ensinamentos descritos, podemos aduzir que a falência se caracteriza como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor empresário, aos quais concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos,liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências na legislação Falimentar.
Observando também o estudo de Mário (2002, p. 10):


Os institutos jurídicos da Falência e Concordata têm como objetivo auxiliar na melhoria da situação de empresas em dificuldades financeiras, permanente ou temporariamente, em prol do bem-estar social e da melhor utilização dos recursos econômicos.
Nos estudos apresentados até aqui, percebe-se a construção do caráter tanto econômico quanto social, notando-se simultaneamente, que as relações comerciais devem dar garantias para permitir a perpetuidade dos negócios empresariais assistidos pelo Estado. Portanto, a nova lei implementada recentemente no Brasil, define-se da seguinte forma:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, afim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (BEZERRA FILHO, 2005, p. 130).
Várias são as expectativas para que a nova LRF se estabeleça com rigor, e que venha demonstrar para a sociedade a necessidade de dar confiança aos investidores, fornecedores, governo (em relação aos tributos) e trabalhadores. Por isso, a viabilização da LRF tem seu foco marcado mais para atender aos interesses coletivos, do que aqueles específicos de uma classe, segundo se observa nas palavras de Falcão (2006, p. 57):
Acredito também que, no Brasil de hoje, o juiz, ao expressar em cada sentença o seu sentimento de justiça legalmente fundamentado, deve avaliar se, além de dirimir o conflito, essa decisão contribui ou não para uma maior eficiência e melhor ética do próprio judiciário. Deve perguntar se sua decisão contribui ou não para atender às expectativas que a sociedade tem em relação ao judiciário. Se sua sentença retarda ou não a decisão definitiva. Se sua ética é transparente. Além de criador da paz social, o juiz deve ser também pró-ativo agente da Reforma do Judiciário.
Além de todo o contexto legal construído até aqui, salienta-se que o juiz, diante da nova lei assume um papel importante na construção dessa nova doutrina, inclusive no sentido de mudar a cultura da sociedade diante da nova lei, sempre observando o seu foco principal e restabelecendo a paz social diante da sentença, que venha a favorecer não só aos credores, mas também à sociedade e à economia da nação como um todo. Esta situação pode ser verificada nas palavras do Juiz Luiz Roberto Ayoub, onde relatou ao jornal Diário do Comércio, em setembro de 2006, intitulado: O destino da Varig nas mãos da justiça.
“O que diz a lei é uma coisa. A interpretação da lei é outra coisa e eu tenho que analisar o caso concreto. Pela lei, seria a falência. Mas não posso dizer o que farei. Tudo depende do que eu interpretar. Se for viável para a manutenção da empresa, eu acatarei”. Juiz Luiz Roberto Ayoub (Diário do Comércio, 09/06)
Percebe-se então, que o juiz deverá observar as novas regras para conduzir o novo rito processualístico, além de outros fatores relacionados à empresa que não sejam somente à questão financeira e patrimonial que conduziram à tentativa de superação da crise econômico-financeira, incluindo as questões que permeiam o cenário da atividade empresarial como um todo. A nova lei permite a constituição de uma unidade produtiva isolada, o que é uma importante inovação, e ainda a atuação do administrador judicial diante de procedimentos que exigem uma qualificação nas áreas de gestão administrativa, financeira, contábil e econômica, a fim de permitir o objetivo desta lei.
2.2 Concepção econômica das empresas na recuperação judicial

De forma direta, pode-se dizer que o objetivo da empresa é o lucro. Nesse sentido, a ciência econômica busca por meio da teoria, explicar e prever os fenômenos observando um conjunto de regras básicas e premissas que subsidiem a teoria da empresa, segundo Pindyck eRudinfeld (2002, p. 6). Por meio de suposições, busca-se verificar como as empresas determinam os recursos para as operações das atividades de produção, bem como seu preço. Diante desse conceito, considerando o aspecto econômico, Destacou-se também o desenvolvimento econômico diante do cenário globalizado e capitalista, especialmente a teoria da firma, observando as operações quando da utilização dos recursos disponíveis para a produção do lucro, como fator de diferença positiva no confronto dos gastos com a receita e por fim, o crédito quanto à sua natureza e função relacionado à economia, diante das colocações de Hernderson (1929), Possas (2002) e Carvalho (2004), dentre outros.Na concepção da teoria da firma, Marshall, citado por Hunt (1991, p. 320), presta uma importante contribuição à teoria econômica, pela introdução de dois conceitos:
Todo empresário[...] está sempre tentando descobrir uma idéia acerca da eficiência relativa de todo agente de produção por ele empregado, bem como de outros que possam ser substituídos por alguns destes agentes.A soma dos preços por ele pagos pelos fatores que usa é, via de regra, menor que a soma dos preços que ele teria que pagar por qualquer outro conjunto de fatores que pudessem ser empregados como substitutos (HUNT, 1991, p. 320).
Vários conflitos podem surgir entre empresas, quando se trata de interesses individuais e as relações entre as mesmas são geradas por operações mercantis. Segundo a teoria contratual da firma, “a empresa é vista como um conjunto de contratos entre os diversos participantes”, como cita Lopes (2004, p. 173). O conflito da agência evidencia quando ocorre o contraste de interesses entre os agentes econômicos ligados à empresa.Para Lopes (2004, p. 175), os agentes na teoria contratual da firma relacionam-se coma empresa de alguma forma, como é o caso de funcionários, acionistas e credores, dentre outros, e estabelecem contratos com a firma, podendo ser explícitos ou não. O pedido de falência pelo credor, é uma ação motivada pela insatisfação da política de pagamentos da empresa.A teoria da firma tem um papel fundamental na compreensão dos conflitos gerados no universo empresarial, e busca subsidiar condições para a compreensão de como se estabelece equilíbrio de interesses entre os agentes e a empresa, garantindo estabilidade institucional da mesma.Desta forma, o estudo que trata da relação entre o investidor, identificado como o principal, e o gestor, considerado como o agente, é identificado pela teoria da agência (agencytheory), em que o gestor tem autorização para agir na administração, focado nos objetivos da empresa. Diante dos interesses divergentes entre os investidores, os administradores, o governo, os funcionários e os credores, surgem conflitos e desentendimentos na administração dos negócios.Lopes (2004, p. 173), preceitua que;
Não existe o chamado conflito de agência entre participantes. O conflito de agência surge quando os agentes ligados à empresa possuem interesses contrastantes e ao colocar seus interesses pessoais em primeiro lugar acabam por prejudicar o andamento da organização.
A LRF busca harmonia entre os envolvidos diante da crise, objetivando minimizar o conflito de agência, uma vez que no processamento da recuperação judicial há envolvimento conjunto, principalmente entre os gestores e acionistas, bem como os credores, que assumem o papel de acionistas. Isso ocorre diante dos meios de processamento da LRF, que permite aos agentes econômicos, tais como empregados, fornecedores, dentre outros, deliberarem quanto aos procedimentos e ações que os gestores deverão desempenhar.

2.3 Concepção contábil e financeira na falência empresarial

A ciência da contabilidade, segundo Iudícibus (1997), tem como objeto de estudo o patrimônio constituído de bens, direitos e obrigações, com o objetivo de captar, registrar, acumular, resumir e interpretar todos os fenômenos que afetam a situação patrimonial de uma organização (IUDÍCIBUS, 2006). Como ciência, além de acumular registros e de sua técnica milenar de debitar e creditar, também se presta a investigar os fenômenos que os alteram,buscando identificar a melhor forma de interpretar a estrutura patrimonial de uma empresa, do ponto de vista econômico-financeiro.Diante do sistema de funcionamento das organizações, Catelli (2001, p. 39), aborda a empresa em relação ao seu funcionamento sistematizado, inserida em um ambiente em que,por meio de transformação dos recursos, objetiva a geração de produtos. Dessa forma, Catelli (2001, p. 39), apresenta um sistema dinâmico e aberto, objetivando a transformação desses recursos diante de vários processos interdependentes, que são as atividades em produtos ou serviços. As irregularidades operacionais na transformação dos recursos no ambiente sistematizado e interdependente podem resultar na crise econômico-financeira, e o agravamento desta situação pode acarretar na extinção da empresa. A falência do ponto de vista contábil e financeiro é o processamento legal em que a empresa estabelece condições para o ressarcimento dos recursos aos credores, diante de uma incapacidade financeira. Mediante os institutos da concordata e falência, Mario e Aquino (2004, p. 222), indicam como “auxiliar na melhoria da situação de empresas em dificuldades financeiras, permanente ou temporariamente em prol do bem estar social e da melhor utilização dos recursos econômicos”. Acrescentam ainda, que pode servir como uma decisão da continuidade dos negócios, uma vez que não se mantendo em continuidade, sua liquidação se dará por meio do processamento da falência, ou poderá aguardar que um de seus credores tome esta iniciativa.

2.4 O fenômeno da falência e a insolvência

A insolvência patrimonial é o principal fator que gera o estado de falência de uma empresa. Mário e Aquino (2004, p. 187), contribuem com conceitos que visam a interpretação de insolvência “[...] como estado no qual a empresa torna-se impossibilitada de cumprir determinado compromisso”. Diante de diferentes fatores que levaram ao estado de crise econômico-financeira, a situação pode ser estudada e analisada, e até mesmo prevista.A situação de insolvência de uma empresa é estudada por meio dos indicadores financeiros, a partir da análise de balanços e outras técnicas desenvolvidas por autores estrangeiros e também brasileiros, como o “Termômetro de Kanitz”, estruturado por Stephen Charles Kanitz, cujos estudos indicam a insolvência de uma empresa, como aponta Mario (2002, p.68). Ainda segundo os estudos brasileiros sobre insolvência patrimonial, Mário (2002, p. 84), apresentou o “estudo do modelo matemático”, estruturado por Roberto Elisabetsky, que na mesma época era aluno de Engenharia de Produção. José Pereira da Silva,segundo Mário (2002, p. 84), foi outro pesquisador que apresentou em seu trabalho um estudo matemático, tendo como base a análise discriminante, visando à concessão de crédito.Mário (2002: p.100), em sua dissertação de mestrado, incluiu o estudo de Edward I.Altman, professor e pesquisador americano da área de finanças, que realizou muitos trabalhos focados no âmbito de crédito de risco sobre a falência no Brasil, em que descreveu a situação financeira das empresas brasileiras, identificando inclusive, o cenário econômico brasileiro,surgindo daí um modelo de previsão de insolvência.Segundo Muller e Roque Teló (2003), qualquer que seja a abordagem para a avaliação de uma empresa, o propósito deve ser específico. Diante das várias metodologias de avaliação patrimonial, não se deve deixar de lado o propósito da avaliação: mensurar a mutação do patrimônio da empresa, ou seja; a sua capacidade de geração de riqueza, pois ela não é estática quando avaliada. Mesmo que se apresente em situação de insolvência, a empresa deve buscar no Poder Judiciário a possibilidade de superar a crise econômica e financeira diante da nova LRF, identificando com clareza o modelo que será utilizado para tal avaliação, dentre as várias opções de modelos apresentadas por Martins (2001), dentre outros autores.

2.5 Análise financeira patrimonial

Segundo Matarazzo (2003), é por meio de análises de balanços que se identificam as informações financeiras para a tomada de decisões. Com o passar do tempo as técnicas de análises de balanços foram se aperfeiçoando, passando a oferecer melhores condições aos profissionais e usuários dessas informações, para extraírem melhores informações financeiras e patrimoniais, registradas por meio dos processos contábeis. A análises de balanços pode ser conceituada, segundo Assaf Neto (2003), “[...] como uma arte, apesar de ser técnica, por meio da qual são analisadas e interpretadas as principais demonstrações financeiras de uma entidade, visando fornecer informações acerca do estado do seu patrimônio, mostrando a situação econômica e financeira da entidade”.O uso de índices da análise de balanços pode representar a obtenção de importantes indicadores financeiros e econômicos, de modo a permitir a mensuração da probabilidade da insolvência patrimonial, conforme citam Mário e Aquino (2004). Porém, os índices apontados como forma de prever a insolvência, podem ser utilizados também como instrumento de análise financeira mais abrangente, a fim de estudar a viabilidade econômica e financeira da empresa.A análise vertical dimensiona a estrutura patrimonial determinando os percentuais de cada conta ou grupo de contas do balanço patrimonial, em relação ao ativo ou ao passivo.Também pode ser apurado o percentual de cada conta em relação ao seu grupo, como apresenta Silva (2005) e Matarazzo (2003), com a metodologia observada.Pode-se aplicar esta análise também nas demonstrações de resultado, comparando cada item do demonstrativo e relacioná-lo com a receita operacional líquida. Este tipo de análise permite fazer uma avaliação a partir da comparação entre os índices das empresas do mesmo seguimento de atuação, e da análise de períodos diferentes. A análise horizontal permite identificar a evolução histórica de cada uma das contas, como apresenta Silva (2005)e Matarazzo (2003), que compõem as demonstrações contábeis, subsidiando, portanto, todas as informações patrimoniais referentes ao contexto econômico-financeiro.

3. PRÁTICAS METODOLÓGICAS

A classificação desta pesquisa é descritiva e tem o enfoque qualitativo diante dos objetivos de Avaliar os procedimentos legais adotados e seus impactos para a Varig S.A.,desde o processamento legal da Lei de Recuperação e Falência até a venda da unidade produtiva principal.Nesta pesquisa optou-se pelo estudo de caso, que, segundo Yin (2005), especifica o objeto de estudo investigado, que neste caso, é a empresa Varig S.A. A pesquisa é de natureza qualitativa, uma vez que se enquadra no paradigma fenomenológico, pois a realidade é subjetiva e múltipla do ponto de vista do participante, segundo Collis e Hussey (2005).Quanto aos fins, a pesquisa é explicativa, pois visou estudar os fatos ou fenômenos em suas características e natureza (MICHEL. 2005). Visou também de acordo com a questão de pesquisa, ser descritiva, que segundo Michel (2005, p. 36), proporciona descrever, identificar e analisar os processos, os setores e as atividades envolvidas nos aspectos socioeconômicos.Foram coletados dados da empresa quanto à sua caracterização por meio de documentos disponíveis nos escritórios regionais de Belo Horizonte e São Paulo, utilizando ainda o site oficial, imprensa, livros, artigos e relatórios, dentre outros meios de consulta, que contribuíram para a pesquisa. Os documentos utilizados no processamento legal da recuperação judicial da empresa em estudo, foram coletados na Vara empresarial do fórum da comarca do Rio de Janeiro, onde foi protocolado o pedido de recuperação judicial da VarigS.A., e ainda, com o representante do administrador judicial da empresa Deloitte, nomeada pela Justiça para a administração judicial da empresa Varig S.A.

4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

4.1 A trajetória da empresa

Com sede no Rio Grande do Sul, a Varig foi fundada em 1927, sendo a primeira empresa de aviação comercial do país (BERTA, 1996, p. 51). Sua constituição legal ocorreu na Assembléia Geral, realizada em Porto Alegre, em 7 de maio de 1927, quando foi aprovado o estatuto com o nome “S.A. Empresa de Viação Aérea Rio-Grandense”, e um capital social no valor de US$ 700mil, distribuídos entre 550 acionistas, possuindo uma única aeronave modelo hidroavião. Para a Presidência, foi nomeado Otto Meyer; para a área técnica, os comandantes Rudolf Cramer Von Clausbruch e Fritz Hammer; e para a área administrativa,Rubens Berta (BERTA, 1996).A Fundação Rubens Berta (FRB), detentora de 75% (setenta e cinco por cento) das ações da Varig S.A., que também controlava outras empresas do grupo, como a Rio-Sul Linhas Aéreas e a Nordeste Linhas Aéreas, em 2006 foi afastada judicialmente durante o processo de recuperação judicial (CAMARGOS E MINADEO, 2007).Com a crise agravada em 2005, todos os esforços apresentados tiveram o objetivo de tentar minimizar a situação de crise, principalmente buscando condições para continuar comas operações de transporte aéreo nacional e internacional.A participação da Varig S.A. no seguimento de transporte aéreo brasileiro, teve seu crescimento acelerado entre 1997 a 2003, conforme o DAC (Tabela. 2):Tabela 2 – Participação no mercado brasileiro (receita).

ANO Empresa1997(%) 1998(%) 1999(%) 2000(%) 2001(%) 2002(%) 2003(%)

Gol Linhas aéreas 2,12 5,51 9,64TAM 1,42 4,04 8,50 13,37 24,00 25,98 26,05
Taransbrasil 12,82 11,00 9,31 8,17 3,69Varig 59,06 60,26 65,07 67,76 61,96 61,17 56,31Vasp 26,69 24,70 17,12 10,70 8,24 7,34 8,00
Fonte: DAC

A participação da Varig S.A. no seguimento de transporte aéreo brasileiro que vinha crescendo desde 1997, logo após sua reestruturação em 1994, conforme TAB. 2, demonstra que após 2001, quando chegou a atingir 61,96%, passou a perder para a empresa TAM, sofrendo ainda no mercado com a entrada da Gol neste seguimento. Em 2003, sua participação no seguimento atingiu 56,31%, contra 26,05% da participação da Tam, no mesmo ano, e ainda apontando o decréscimo na sua própria participação em relação aos anos anteriores, inclusive no ano de 1997 que chegou a participar no mercado de transporte aéreo com 59,06% No período que antecede a reestruturação da empresa por meio da LRF, em 2005, a Varig tinha a maior representatividade no seguimento de transporte aéreo internacional, conforme DAC Mesmo diante de empresas nacionais que operam nas rotas domésticas, a Varig S.A. mantinha suas operações estáveis, sendo que as rotas internacionais correspondiam a 82% do mercado nacional.

4.2 Processamento legal da recuperação judicial

A recuperação judicial é um instrumento legal novo, introduzido no Brasil em 2005. Bezerra Filho (2005), reconhece certa semelhança com os antigos procedimentos de concordata preventiva. O ponto mais importante da compreensão é tratado no art. 47, que preceitua o objetivo da lei, na questão da recuperação de empresa.
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (BEZERRA FILHO, 2005, p. 68).
Apesar de se fazer presente por questões de crise econômico-financeira de uma empresa, a preocupação da nova lei foi também, analisar os contextos econômico e social em que uma empresa está inserida, como preceitua Bezerra Filho (2005).Percebe-se que em alguns momentos, no processamento do pedido da recuperação judicial teve procedimentos alterados, mediante a dificuldade de alinhar entendimentos entre credores e gestores da Varig S.A. e ainda, de atender às exigências da LRF. A análise dos procedimentos mostra as duas alterações por que passou o PRJ antes de ser implementado, e ainda, as formas de recuperação que serão vistas nesta pesquisa, no item Plano de Recuperação Judicial da Varig, principal instrumento para estudos, pois os credores passariam a ser investidores. Portanto, o processamento legal da recuperação judicial foi implementado seguindo o rito processualístico, tendo alguns pontos relevantes tais como, o afastamento da FRB,detentora de 55,67% das ações da Varig S.A. (Figura 6), e a nomeação da empresa DeloitteTouche Tohmatsu Consultores Ltda, como novo Administrador Judicial.

4.3 Plano de recuperação judicial da Varig

A renegociação das dívidas no formato da reestruturação, tal como figura no Plano de Recuperação Judicial, apresentou procedimentos em conformidade com a lei.Ao analisar essa situação, percebeu-se que o PRJ da Varig S.A. passou por modificações, e que o novo PRJ foi aprovado em assembléia somente em julho de 2006; ou seja, apesar do pedido de recuperação judicial ter sido deferido em dezembro de 2005, e tendo sido o PRJ alterado somente em julho de 2006, significa que houve mais prazo para que a Varig S.A. realizasse os pagamentos aos Credores de Classe I.Os credores de Classe II, são representados pelos titulares detentores dos créditos com garantias reais. Entre eles, destacam-se o Instituto AERUS de Seguridade Social e o banco Brazilian American Merchant Bank (BAMB). Na repactuação, esses credores tiveram o prazo para pagamento previsto até 2020; ou seja, com quitação em 14 (quatorze) anos, incluídos 36 meses de carência. Os encargos financeiros em relação à correção monetária, foram pactuados pela variação cambial mais a taxa de juros de 4,75%, no período de carência, e de 2,5% ao ano, após a carência. A reestruturação societária foi importante instrumento abordado no PRJ, analisado também com o objetivo de avaliar, no conjunto, se os procedimentos perante a nova lei,visavam estabelecer condições para a superação da crise econômico-financeira.A constituição da UPV previu todo procedimento a ser seguido, devido à sua complexidade, pois a alienação tem previsão no PRJ de transferir alguns ativos e outros itens,tais como; a marca e as rotas de vôos, sendo que as rotas de vôos são administradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incumbida de administrar as concessões para a liberação de rotas e zelar pela sua manutenção. A constituição da UPV, prevê que seja avaliada diante da empresa que adquirir em leilão, por órgãos brasileiros e internacionais,dependendo da unidade alienada.Percebe-se que a Varig S.A. representa uma importante relação de movimento econômico para o país no seguimento de transporte aéreo, conforme estudado por Penrose e citado por Dantas, kertsnetzky e Prochnik (2002, p. 24), visto que sua atuação no mercado corresponde a 41,5% da receita liquida do seguimento (tabela 1).

4.4 Situação econômico-financeira

As informações de caráter financeiro e patrimonial foram estudadas, pesquisadas,analisadas e interpretadas a partir dos relatórios contábeis disponíveis tanto no site da empresa Varig S.A., quanto no site da CVM, além do RMA e do PRJ. Nesta pesquisa estava prevista também, a análise das informações financeiras até o período da venda da Varig (unidade produtiva Varig- VRG) para a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes. Porém, as informações contidas no RMA de fevereiro e julho de 2007, não haviam sido apreciadas pelo juiz da 8ª Vara Empresarial, prejudicando em parte a análise desta pesquisa. Outro ponto importante a salientar diz respeito ao fato de que, quando da venda da VRG à Varig Log, as informações financeiras das operações de transporte aéreo eram contempladas nos relatórios financeiros contábeis da adquirente, que não está obrigada a disponibilizar suas informações contábeis financeiras para a CVM. Os deveres a serem cumpridos pela Varig Log se restringem aos determinados no Edital de Alienação Judicial (EAJ), que não contempla a elaboração das informações financeiras da adquirente.A empresa remanescente ainda não havia estruturado todas as medidas administrativas e operações, conforme previsto no EAJ. Diante da reestruturação societária prevista no PRJ, estas informações são observadas no último RMA, apresentado pelo Administrador Judicial“Deloitte”, por meio dos RMA’s. Desta forma, percebeu-se que não se alinha a concepção citada por Iudícibus (2006) quando se trata do patrimônio como um conjunto de bens, direitos e obrigações, diante das técnicas e normas de captar, registrar, acumular e interpretar os fenômenos que afetam financeiramente e economicamente, pois inexistem dados e informações, que permitam esta leitura.A estrutura do balanço patrimonial mostra que a empresa já vinha apresentando uma rubrica que acusa a ineficiência dos resultados, e que a mesma vinha acumulando prejuízos, e também identifica no lado ativo, a rubrica passivo a descoberto. Esta conta apresenta um acréscimo de 14,84%, se comparado o exercício de 2003 com o de 2005. Representa, portanto, em 2005, o passivo a descoberto de R$ 7,5 bilhões. No exercício de 2005, esta conta representa na estrutura do ativo 73,98% do total de R$10 bilhões. Portanto, a evolução desta conta de 2005 em relação a 2003, revelou uma elevação de 18,7%.Ao analisar o passivo da empresa, observou-se que de 2003 a 2005, vinha ocorrendo a elevação de suas dívidas, tanto no curto quanto no longo prazo. No longo prazo, sua evolução foi de 20,20% de 2005, em relação a 2003. O exigível de longo prazo em 2005, representou na estrutura do passivo, a grandeza de 69,6%.A análise da Demonstração de Resultados revelou que as receitas operacionais vinha se mantendo no mesmo nível, e ao analisar o exercício de 2003, em relação a 2005.O custo principal da empresa em relação à receita operacional líquida representou 80% de 2005,apresentando uma evolução substancial em relação aos períodos anteriores.O lucro bruto da empresa no exercício de 2005, apurado até outubro, vem apresentando uma redução em seu resultado, passando de 27,31% em 2003, para 16,9% em2005. Em todos os exercícios, a empresa apresentou prejuízo no seu resultado operacional. O seu resultado líquido representou o melhor desempenho quando comparado ao exercício de2005, 17,26%, contra 27,9%, em relação a 2003.Não foi possível realizar a análise de alguns indicadores, por suas rubricas nãoapresentarem valores monetários, como é o caso da análise da Participação de Capital Próprio,neste caso, devido à realização do passivo a descoberto pelo desta rubrica. Da mesma forma, a metodologia de análise da participação de capital de terceiros, segundo Matarazzo (2003), nãopode ser apurada, uma vez que são necessários valores na rubrica de Patrimônio Líquido,onde este, devido aos prejuízos apurados, foram realizados em passivo a descoberto. Assim ocorre com todos os indicadores que necessitam de valores que envolvam as rubricas do patrimônio liquido da empresa. Quanto à situação de insolvência patrimonial, tratada no referencial teórico, como forma de verificar a viabilidade econômico-financeira, esta ficou prejudicada, uma vez que na sua composição patrimonial configura a conta de passivo a descoberto, e não existem valores nas rubricas que compõem o patrimônio líquido. Portanto, cabe enfatizar no contexto da nova Lei de Recuperação e Falência e diante do estudo da Varig S.A., que outros fatores divergentes das questões financeiras, apresentaram questões mais relevantes para contemplar os procedimentos adotados diante da situação de crise econômico-financeira, conforme Bezerra Filho (2005) comentou.

4.5 Análise dos relatórios mensais do administrador.

Três instrumentos básicos serviram para fornecer as informações que permitiram identificar os objetivos desta pesquisa. Apesar de ser sua obrigação executar o acompanhamento das atividades da empresa em recuperação judicial e elaborar o RMA, o administrador judicial estabelece condições claras de não auditar as informações financeiras,bastando observar os relatórios apresentados pela gerência das “companhias”.Assim, o administrador judicial que implementou esta atividade, foi a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Foi possível identificar que os primeiros RMAs não contemplavam informações tão completas, como as apresentadas no último relatório analisado (janeiro de2007). Porém, ao observar o RMA de junho de 2006, quando foi apresentado pela última vez este tipo de informação, o resultado era de redução de passageiros transportados nas rotas domésticas. A principal análise que identifica a situação financeira diante dos resultados operacionais da empresa não foi contemplada, pois as demonstrações financeiras e contábeis,quando estavam sob a gestão da Varig. S.A., não foram finalizadas e não tinham previsão de divulgação, conforme apontado nos RMAs do Poder Judiciário. Diante da situação de adquirir a VRG, alguns outros pontos devem ser assistidos pelo administrador judicial diante do EAJ, conforme é anunciado no documento enviado a CVM:
A VRG é a empresa formada a partir da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da VARIG, criada no âmbito do Plano de Recuperação Judicial da VARIG, Rio Sul e Nordeste (Empresas Recuperadas) e adquirida pela Varig Log no Leilão Judicial realizado em 14.7.2006. Nos termos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei n.11.101/2005), a UPI foi criada e alienada inteiramente livre de passivos de qualquer natureza (civis, trabalhistas, tributários, previdenciários etc.), devendo ser cumpridas as condições estabelecidas no Edital do Leilão, como forma de garantir o pagamento dos credores e a subsistência das Empresas Recuperadas (ANEXO V).

Observa-se que diante da aquisição da VRG, a Gol deverá cumprir os compromissos com o EAJ, na percepção e interpretação da Gol, um deles é garantir os pagamentos aos credores.

5. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da Recuperação Judicial, identificou-se que os procedimentos da LRF e o processamento Legal, objetivam a recuperação em âmbito econômico-financeiro no caso da Varig S.A., mas também a possibilidade de assegurar a soberania nacional, estabelecendo-se condições para manter as atividades operacionais diante da relevância que representa para o seguimento de transporte aéreo brasileiro. Pode-se destacar então que, o objetivo explícito no art. 47, esta contemplada nesta pesquisa nas seguintes situações; quanto a manutenção da fonte produtora e dos empregados,pode ser que no futuro, diante da melhoria da demanda do seguimento de transporte aéreo, possa retornar o mesmo quadro de funcionários que operava antes da recuperação judicial, pois atualmente este quadro reduziu significativamente. Quanto ao interesse dos credores indicados no PRJ em se tratando dos trabalhadores têm certo privilégio para receber, previsto na LRF, que é de no máximo um ano. Porém, os mesmos podem converter esses créditos em ações da companhia remanescente. Apesar de salvaguardados os direitos dos credores com garantias. No caso de se tornar ineficiente a recuperação judicial, a empresa que adquiriu a VRG não assume nenhuma dívida, seja ela trabalhista ou tributária, fato que pode ter motivado a aquisição da VRG pela GOL.Quanto à preservação da empresa, percebeu-se que a marca Varig, sua imagem e o seu contexto histórico, foram relevantes para serem contemplados pela LRF. Quanto à função social e ao estímulo à atividade econômica, observou-se que a Varig S.A. é uma empresa como outras no mercado, que se apresentou de forma menos eficiente, como em vários momentos da pesquisa pôde-se analisar os dados. Tem-se como exemplo a TAM e a Gol, que vêm crescendo em suas atuações no mesmo mercado.
O PRJ não faz menção aos fatores operacionais de monitoramento aéreo do setor de transporte neste segmento no Brasil, quanto à crise, situação esta que não contribuiu favoravelmente às operações das companhias aéreas em operação, e especialmente à VRG.Concluiu-se por fim, que diante da metodologia quanto ao processamento legal,adotada para acompanhar os resultados financeiros e patrimoniais, e principalmente após a alienação da UPV para a Gol, adquirida das mãos da Varig Log, não foi suficiente para ponderar sobre as questões que pudessem expressar opinião do ponto de vista dos resultados financeiros, a fim de observar se estão cumprindo os resultados esperados e previstos no PRJ. Dessa forma, observou-se como indício, que a superação da crise econômico-financeira da Varig está focada, perante a Justiça, em estabelecer fatores de cunho econômico e social, maior do que a garantia do direito dos credores, conforme apontado no RMA de Março de 2007, onde o administrador judicial vem requerer, conforme preceitua a lei, a falência da Varig S.A., por não estar cumprindo os procedimentos do PRJ e da EAJ. No sentido específico desta pesquisa, preceitua-se que a Varig S.A. não conseguirá estabelecer a superação da crise econômico-financeira. Por outro lado, o seguimento de transporte aéreo doméstico e internacional não teve impacto negativo, pelo contrário, o que foi estabelecido no EAJ vem sendo cumprido pela Gol. Considera-se por fim, relevante aprofundar em pesquisas na área de recuperação judicial, dando sequencia aos estudos realizados anteriormente, observando os procedimentos alterados com a nova lei de falência no território nacional, a fim de investigar os procedimentos que estão sendo adotados para a superação da crise econômico-financeira de empresas, uma vez que esta lei é nova no País.



terça-feira

Prova da primeira Unidade

DIREITO EMPRESARIAL I - PROF. EZILDA MELO
PROVA DA PRIMEIRA UNIDADE
Aluno (a): _______________________________________________


Observações: não é permitida a consulta a nenhum tipo de material escrito. Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos.
A prova valerá 8.0 (oito) pontos. Cada questão vale 1.0 (um) ponto.
1. Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.
A) O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.
B) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).
C) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.
D) O Código Civil de 2002 não revogou a antiga legislação sobre sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
E) Nenhuma das respostas anteriores.
Gabarito: B

2.  Carlos andava pelos corredores de um centro comercial quando observou uma grande loja de materiais esportivos, com um letreiro luminoso, acima da porta, no qual se lia X Esportes. Aproximou-se da vitrine e viu uma chuteira dourada com uma etiqueta bordada com o nome X Chute. Ao entrar na loja, reencontrou um antigo companheiro, que se identificou como gerente da X Esportes Ltda. Ele fez uma rápida pesquisa de preços e, ao se retirar, foi informado pelo velho amigo de que, para consultar os preços da loja, ele poderia acessar o sítio www.xesportes.com.br.
No texto acima, as expressões sublinhadas referem-se, respectivamente, a:
A) nome empresarial, marca, denominação social e endereço de e-mail.
B) nome empresarial, marca, título de estabelecimento e nome de domínio.
C) título de estabelecimento, patente, nome empresarial e nome de domínio.
D) título de estabelecimento, marca, denominação social e nome de domínio.
E) Nenhuma das respostas anteriores.
Gabarito: D

3. Sobre a caracterização do empresário, marque a púnica alternativa que não é requisito básico:
a) capacidade jurídica;
b) inexistência de impedimento legal ao exercício da atividade empresarial;
c) efetivo exercício profissional;
d) inscrição ou matrícula no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) transferência de ações nominativas.
Gabarito: E


4. Perde-se a condição de empresário todas as hipóteses abaixo, com exceção de:
a) morte;
b) interdição;
c) falência;
d) desistência;
e) trespasse.
Gabarito: E

5. É a aptidão do estabelecimento para gerar lucros, decorrente da boa organização de seus elementos integrantes. É a expectativa de bons resultados calcada em diversos fatores, cuja proeminência só pode ser diagnosticada em cada casa. Tanto pode resultar dos atributos pessoais do empresário ou de sua equipe de auxiliares, como pode ser fruto de uma localização adequada do estabelecimento. Trata-se do conceito de:
a) ponto de negócio;
b) estabelecimento;
c) insígnia;
d) marcas;
e) aviamento.
Gabarito: E

6. De acordo com os textos sobre a advocacia empresarial analisados em sala, responda: 6.1.) Como ocorre a atuação do advogado perante a Junta Comercial?
6 2) Quem é o novo advogado empresarial?
7.  Sobre o filme “The Corporation” explicite os principais pontos sobre o que significa sociedade empresária e personalidade jurídica.
8. Quais as fases e as fontes do Direito Comercial?
Bons Estudos!

segunda-feira

I Congreso de Direito Empresarial da Bahia de 20 a 21 de setembro

Já dediquei outro post sobre o I Congresso de Direito Empresarial da Bahia, especificamente tratando da chamda de artigos. Eis agora a programação:

http://www.congressodireitoempresarialbahia.sistemaeventos.com/login.php

Direito Empresarial I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Assunto da prova primeira unidade:
1. O COMÉRCIO E A ORDEM JURÍDICA
1.1. Comércio.
1.1.1. Noção econômica e noção jurídica.
1.2. Direito Comercial.
1.2.1. Objeto e definição. Matérias que o compõem.
1.2.2. Evolução histórica: Antigüidade. Idade Média. Idade Moderna.
Idade contemporânea.
1.2.3. O Direito Comercial no Brasil. Histórico das leis comerciais brasileiras.
O Código Comercial e os projetos de reformas.
1.2.4. A codificação do Direito Comercial. A unidade do Direito Privado
e a respeito, particularmente no Brasil.
1.2.5. Fontes de Direito Comercial. A Lei Civil. As Leis comerciais. A
doutrina. A jurisprudência. Usos e costumes.
1.3. Atos de Comércio.
1.3.1. Teoria, conceito e classificação.
1.4. Teoria da Empresa, Empresa e empresário.
1.5. O Novo Código Civil
2. O EMPRESÁRIO
2.1. Capacidade jurídica.
2.1.1. Qualificação do empresário.
2.1.2. Capacidade jurídica e capacidade comercial.
2.2. Registro de Empresa.
2.2.1. Sistema do Registro de empresa no Brasil.
2.2.2. Juntas Comerciais.
2.3. Nome empresarial.
2.3.1. Conceito e requisitos. Formação e alteração. Espécies.
2.3.2. Proteção legal. Registro.
2.4. Obrigações comuns dos empresários.
2.4.1. Livros Comerciais.
2.4.2. Livros obrigatórios e formalidades impostas.
2.4.3. Livros facultativos.
2.4.4. Exibição dos livros comerciais.
2.5. Prepostos do empresário.
2.5.1. Classificação. Representação e preposição.
2.5.2. Direito e obrigações.
2.6. Estabelecimento empresarial.
2.6.1. Conceito e natureza jurídica.
2.6.2. Elementos Constitutivos.
2.6.3. Ponto Comercial e aviamento.
2.6.4. Alienação.
2.6.5. Título de estabelecimento.


Assuntos da 2ª Unidade

2.7. Propriedade Industrial.
2.7.1. Propriedade Intelectual. União de Paris.
2.7.2. Patentes. Requisitos da Patenteabilidade. Pedido. Proteção. Nulidade.
Cessão. Invenção de Empregado.
2.7.3. Desenho Industrial. Registrabilidade.
2.7.4. Marcas. Conceito. Requisitos para registro. Sistemas Legislativos.
Proteção. Nulidade.
2.7.5. Indicações Geográficas.
2.7.6. Repressão à concorrência desleal.
2.7.7. Crimes contra a propriedade industrial. Contrafação.
2.8. Empresário individual.
2.8.1. Constituição.
2.8.2. Responsabilidade do empresário individual.

  
3. DIREITO SOCIETÁRIO
3.1. Da sociedades.
3.1.1. Sociedade despersonalizada e personalizada.
3.1.2. Sociedade em comum e em conta de participação.
3.1.3. Sociedade simples e sociedade empresária. Tipos.
3.1.4. Critérios de classificação: quanto à forma: a responsabilidade dos
sócios; a qualidade pessoal desses; ao capital.
3.1.5. Regras comuns aos diversos tipos de sociedades.
3.1.6. O contrato: elementos, forma, prova, conteúdo, registro, publicação
e formalidades.
3.1.7. Alteração ou modificação do contrato. Transformação.
3.1.8. Personalidade jurídica. Noções gerais e teoria. Legislação brasileira.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.2.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.2.2. Direito e obrigações dos sócios.
3.2.3. Composição da firma.
3.2.4. Administração.
3.2.5. Poderes e responsabilidades dos gerentes.
3.2. Sociedade em Nome Coletivo e em Comandita Simples.
3.3. Sociedade Anônima.
3.3.1. Sociedade por ações.
3.3.2. Origem e desenvolvimento histórico.
3.3.3. Modos e formas de constituição. Ato constitutivo.
3.3.4. Denominação. Objeto. Duração.
3.3.5. Comissão de Valores mobiliários.
3.3.6. Órgãos. Assembléia Geral: conceito, espécies, atribuições, convocações,
constituição, deliberação. Competência. Diretoria: condições
para o exercício da fundação de diretor. Direitos e deveres do
Diretor. Sua responsabilidade civil e criminal. Conselho fiscal:
Constituição, direitos e deveres, responsabilidade civil e comercial
e seus membros.
3.3.7. Capital. Formação. Avaliação dos bens. Fixação, aumento, diminuição
ou redução.
3.3.8. Patrimônio.
3.3.9. Ações. Diferentes espécies. Aquisição, reembolso, resgate conservação
e registro.
3.3.10. Ações preferenciais. Definições. Tipos. Voto plural.
3.3.11. Partes beneficiárias. Conceito. Requisitos. Direito e vantagens do
portador.
3.3.12. Balanço. Contas de lucros e perdas.
3.3.13. Exercício social.
3.3.14. Dividendos.
3.3.15. Sociedades coligadas. Controladoras e controladas.
3.3.16. Grupo de Sociedade.
3.4. Sociedades em Comandita por ações.
3.4.1. Noções gerais. Histórico. Características.
3.4.2. Constituição.
3.4.3. Capital.
3.5. Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
3.5.1. Conceito. Noções gerais. Histórico. Características.
3.5.2. Constituição.
3.5.3. Capital.
3.6. Dissolução das Sociedades empresárias.
3.6.1. Princípios gerais.
3.6.2. Causas de dissolução.
3.6.3. Retirada ou exclusão de sócio.
3.6.4. Liquidação.
3.6.5. Partilha.
3.6.6. Fusão. Incorporação, transformação e cisão

O Advogado Empresarial - algumas reflexões

1) Como ocorre a atuação do avogado perante a Junta Comercial?
2) Quem é o novo advogado empresarial?
3) Por que o advogado transformou-se em executivo do Direito?
4) De acordo com Lara Selem, quais os sete hábitos do advogado bem-sucedido?
 
Texto 01:
O advogado e sua atuação perante a Junta Comercial

A participação do advogado perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais dá-se por duas formas de acordo com o sistema legal atualmente vigente. A primeira delas através da indicação pela Instituição representativa da classe, OAB, para composição do plenário de vogais. De outro lado, a Lei 8.906/94 dispõe que os atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Ao contrário do que uma consideração superficial a respeito dessa disposição da lei possa à primeira vista induzir, a exigência não pretende assegurar uma reserva de mercado ou o exercício privativo de uma atividade da qual o advogado pudesse facilmente auferir ganhos, mas ela ressalta a importância da participação do advogado para a elaboração/confecção do contrato social, como condição de maior segurança para os sócios, na medida em que a chancela profissional confere a segurança necessária que o documento exige.

Ao comparecer no documento de constituição social, o advogado certifica o compromisso de legalidade que o ato deve conter, a par de assegurar aos sócios signatários a segurança jurídica do ato praticado, depois de recomendar, se for o caso, as alterações que o texto do documento reclamar, para torná-lo apto a produzir os efeitos desejados.

A atuação do advogado no âmbito das Juntas Comerciais vai muito além da mera aposição do visto nos contratos sociais de constituição de sociedades empresárias. Ela está intimamente relacionada a uma das finalidades primeiras do Registro Empresarial: a garantia de segurança jurídica.

Como exceção à exigência da presença do advogado nos documentos a serem levados a arquivamento na Junta Comercial, a Lei Complementar 123 estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter seu contrato social e alterações arquivados independentemente de estarem ou não visados pelo advogado. Ao excluir as microempresas e empresas de pequeno porte da exigência da participação do advogado, o legislador pretendeu oferecer não só um menor custo, mas simplificar a constituição das sociedades, em virtude de sua finalidade e ou mesmo expressão econômica.

A dispensa nem sempre poderá ser tida como salutar, porque, não raras vezes os titulares dessas sociedades são os que mais necessitam de segura orientação jurídica na condução do negócio desejado, que poderá não lograr bom termo por imprevisão ou falta do devido acompanhamento que a presença do advogado lhe proporciona.

Portanto, o visto do advogado nos atos constitutivos dessas empresas seria mais essencial do que nas sociedades de maior expressão empresarial e econômica.

A participação do advogado nos documentos que são levados para arquivamento na Junta Comercial se identifica muito mais com os interesses da sociedade e dos sócios do que eventual reserva de maior espaço de atuação profissional para a classe.

Portanto, a presença do advogado nas Juntas Comerciais, hoje pouco expressiva, levando-se em consideração o volume de atos levados a arquivamento, embora seja um objetivo almejado pela administração da Junta Comercial, vem sendo por vezes esvaziada, mitigada e tem cedido lugar para outros profissionais, por exemplo, para o profissional contábil, que na prática, vem elaborando em sua maioria os atos de empresa.

É fundamental que o advogado volte a frequentar a Junta Comercial, na mais profunda acepção do termo. Isto significa dizer que é imprescindível que o advogado exerça seu papel, cuide da redação das cláusulas, participe das etapas prévias à elaboração do contrato social, as etapas de planejamento inclusive, implicando até mesmo no aconselhamento sobre a correta escolha dos sócios. Não raro, a quebra da affecio societatis tem sido uma das principais causas da dissolução da sociedade.

Ocorre que não há justificativa para o esvaziamento da atuação do advogado, no que se refere à elaboração dos atos societários, uma vez que as matérias de Direito Mercantil/Empresarial são de natureza eminentemente jurídicas, quase sempre envolvem questões de indagação e complexidade jurídica.

Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado





Texto 02:

O novo advogado empresarial
http://jus.com.br/revista/texto/21079
Publicado em 02/2012
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
O advogado sempre foi visto como aquele profissional frequentador de fóruns, que patrocinava o interesse de seu cliente em demandas jurisdicionais. A grande maioria dos escritórios localizava-se nas regiões centrais das cidades, justamente pela conveniência da proximidade em relação aos órgãos públicos em que se estaria atuando diariamente.
Porém, o mundo mudou profundamente. Com o passar dos anos, assistiu-se a uma intensa e veloz modernização tecnológica, que rompeu fronteiras e globalizou o planeta. Os reflexos deram-se em todos os segmentos da vida. As atividades comerciais não são mais estritamente regionais. Em segundos, pode-se pesquisar, via internet, opções de fornecedores de determinado produto ou serviço em todo o mundo. Oscilações em bolsas de valores reverberam instantaneamente no globo.
Portanto, diante dessa alteração no panorama mundial, questiona-se: o advogado ainda deve possuir a postura estritamente de litigante processual de outrora?
Entendemos que não.
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
Um primeiro viés é o de consultor. O advogado deve conhecer o ordenamento jurídico, sua aplicabilidade e acompanhar sua constante atualização. Deve, também, transitar por áreas sinérgicas do Direito, de forma a conseguir prevenir possíveis ocorrências ou alertar quanto aos riscos existentes em cada caso.
A consultoria não se restringe a aspectos jurídicos. Na área de contratos, por exemplo, é muito importante que o advogado tenha noções mercadológicas, de logística, de marketing, etc., para que possa prever, com amplitude, possíveis implicações ou ocorrências de cada negócio jurídico em questão. Na área societária, conhecimentos de contabilidade, de finanças e de mercado de capitais, são absolutamente pertinentes e agregadores, se é que não se pode dizer, fundamentais.
De modo geral, as empresas desejam que seu advogado conheça de forma mais ampla as suas atividades e anteveja possíveis impactos e riscos a serem assumidos.
Outro aspecto importante é quanto à postura do advogado. A antiga posição formal e conservadora é substituída por uma postura mais acessível, de interação e de maior comunicação, com transparência e efetividade. O advogado atua em conjunto com seu cliente e auxilia-o na tomada de decisões.
Na hipótese do cliente estar diante de um conflito de interesses com a outra parte, o advogado passa a ser um mediador. A solução prática e mais breve deve ser priorizada, em face da necessidade dos clientes de demonstração de resultados.
O advogado, também, deverá ter a habilidade e a versatilidade de conseguir propiciar mínima segurança jurídica a seus clientes, diante do incrível descompasso constatado entre a velocidade que os negócios ocorrem e se aprimoram e a ineficiência de nosso Poder Legislativo em inovar ou aperfeiçoar nosso ordenamento jurídico ou a morosidade de nosso Poder Judiciário em expressar sua interpretação sobre os temas, principalmente em se tratando das instâncias superiores.
Pois, não raras vezes, o advogado depara-se com situações que não possuem normas expressas que as regulem, tampouco já houve tempo hábil para que os Tribunais expressassem suas posições, exigindo-lhe qualidades que o advogado do passado não precisava ter.
Outro aspecto refere-se à organização interna da atividade advocatícia. Atualmente, há um fenômeno de concentração de sociedades de advogados, com atuação multidisciplinar, substituindo gradativamente a figura do advogado autônomo. O centro das cidades passou a ser preterido por bairros mais nobres. E a atividade do profissional liberal adquiriu características de empresa.
Hoje em dia, um escritório de advogados deve possuir técnicas refinadas de gestão, de composição de custos e de preços, pois a competitividade é grande, também abrangendo o mundo jurídico.
Técnicas de captação e relacionamento com os clientes já são estudadas por uma nova disciplina, o marketing jurídico, tarefa complexa diante do conservadorismo da advocacia.
O escritório deve, também, gerir bem pessoas, desenvolver planos de carreira e zelar pela manutenção de talentos, pois, além da disputa privada já mencionada, as carreiras públicas passaram a pagar muito melhor do que no passado, representando um verdadeiro “concorrente” virtual na disputa pelos melhores profissionais.
A complexidade da atividade advocatícia faz surgir um novo profissional: o administrador jurídico. Trata-se de uma mistura de administrador de empresas e de advogado, pois este, em regra, teve sua formação baseada no estudo das ciências jurídicas, não tendo a expertise necessária para fazer a gestão da “empresa”, no sentido latu sensu da palavra, que se tornou o escritório de advocacia.
Conclui-se, portanto, que, efetivamente, surgiu a figura do “novo advogado empresarial”.

Autor
·         Rodrigo Reis Bella Martinez
Advogado atuante no Contencioso Cível e Consultivo Empresarial. Sócio do escritório Bella Martinez Advogados. Bacharel em Direito pela USP (2001). Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela EPD (2012-2013).
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
MARTINEZ, Rodrigo Reis Bella Martinez . O novo advogado empresarial. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3149, 14 fev. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21079>. Acesso em: 27 ago. 2012.



Texto 03:
Advogado transformou-se em executivo do Direito
Por Lilian Matsuura
Para trabalhar no departamento jurídico de uma empresa, é preciso entender mais de negócios que de teses jurídicas. Uma boa comunicação e um bom trânsito entre os diferentes setores da empresa também são essenciais. Aquela imagem do advogado trabalhando de forma solitária não cabe dentro de uma empresa. Dinâmica e criatividade nas soluções são palavras-chave quando se trata do perfil de quem atua nessa área.
Essas características como chave do sucesso de departamentos jurídicos foram ressaltadas pelos profissionais que comandam o jurídico de empresas como a Editora Abril, o Walmart Brasil, a International Paper, a Embraer e a Whirlpool. Representantes de todos esses grupos participam, nesta quinta-feira (24/9), do I Fórum Nacional de Departamentos Jurídicos, em São Paulo.
A iniciativa de reunir diretores jurídicos foi comemorada por grande parte dos expositores e também dos participantes, que se diziam fechados em suas empresas, sem ter com quem dividir as dificuldades, soluções e as peculiaridades dos profissionais que atuam nesse segmento.
Das exposições no painel O novo papel do advogado corporativo, pôde-se perceber que o perfil profissional e comportamental dos advogados nas diferentes empresas não muda muito. Entender de finanças, contabilidade, ter gosto pelo envolvimento que terá com os negócios da empresa, como a criação de novos produtos, e prestar atenção na concorrência são fundamentais, segundo Arnaldo Tibiriça, vice-presidente jurídico do Grupo Abril. A sua equipe é formada por quase 30 pessoas, entre advogados e administradores, que cuidam das provisões e da atualização mensal dos números.
Flávio Franco, que comanda a equipe de 80 pessoas do jurídico do Walmart no Brasil, resume: É preciso ter habilidade para fusão de funções, o que inclui entender de planejamento estratégico, gestão de pessoas, de riscos, cuidar de medidas de sustentabilidade. Ter foco no cliente, com uma boa comunicação e de transparência, também é necessário. São esses os fatores que podem levar o jurídico a ter maior participação nas decisões estratégicas das empresas.
O Grupo Walmart está há 14 anos no país, com foco no consumidor de baixa renda. Ao todo, são 368 lojas espalhadas pelo Brasil. Nos 16 países em que atua, o faturamento anual é de US$ 8 bilhões. Até o final deste ano, pretende abrir 90 novas lojas. Por isso, não é possível trabalhar lá sem ter interesse por logística, comércio exterior, engenharia e construção. “O jurídico circula em todas essas áreas. É uma Torre de Babel, tecla SAP na veia”, brinca Flávio Franco, dando uma dimensão do seu trabalho.
O seu departamento é dividido em: gestão operacional (cível, trabalhista, criminal, contratos — por mês, são fechados 1,6 mil contratos); gestão corporativa estratégica (societária); gestão tributária, que trabalha junto com a área financeira; patrimonial (vigilância sanitária, área administrativa e regulatória); e ética e conformidade (compliance).
Para Ricardo C. Zangirolami, diretor jurídico e de assuntos corporativos da International Paper para a América Latina, a maior empresa de papel no mundo, “não existe mais advogado corporativo. Existe executivo do Direito, com foco no resultado e no cliente”. Ele arremata: “Somos analistas de cenários complexos”. A afirmação deixa mais claro o papel do advogado que trabalha em uma empresa.
Essa capacidade analítica, segundo ele, deve vir acompanhada de flexibilidade, pro-atividade, empreendedorismo e criatividade. Além de conhecer o negócio, entender de estratégia, “não só dentro da sua área de atuação, mas ver o que o seu concorrente está fazendo”, e trabalhar em equipe. “O profissional deve estar atualizado. Não pode ter medo do novo. Tem de trazer ideias. Não pode ter medo de tomar decisões que podem levar o seu departamento a outro patamar de eficiência”, diz e acrescenta que o advogado de empresa tem que saber trabalhar com metas, observação feita por quase todos os palestrantes.
Influência
A influência dos advogados nas decisões estratégicas de grandes grupos empresariais é cada vez maior, mas ainda não há um consenso. Cada empresa tem as suas crenças. Na International Paper, segundo Zangirolami, “o jurídico deixou de ser caça e passou a ser caçador”. As áreas administrativas hoje fazem parte do jurídico, que é responsável por assuntos corporativos, como relações governamentais, comunicação e marketing institucional.  No Grupo Abril, de acordo com Arnaldo Tibiriça, não é bem assim. “Somos importantes membros de uma organização, mas não atiramos a gol”, afirma. Ele diz que não é possível implementar tudo da forma que o jurídico planejou e é preciso aprender a lidar com isso. “É preciso ter um temperamento capaz de administrar essa convivência e para não fazer o jurídico ser conhecido como causador de problemas.”
Quatro gerações: Ricardo Zangirolami divide os profissionais de hoje em quatro categorias, cada uma de uma geração diferente, com características diferentes: veteranos, baby boomers, geração X e geração Y.
Os veteranos nasceram entre 1920 e 1945. Por terem nascido entre guerras, explica o executivo do Direito, valorizam muito o respeito e a disciplina. O trabalho e o país são muito respeitados. O método de trabalho costuma ser dos mais conservadores. A geração de baby boomers, que nasceram depois da Segunda Guerra Mundial, são mais ideológicos e individualistas. A segurança financeira direciona a carreira.
Os integrantes da geração X nasceram na década de 70 e 80. Eles mudaram o paradigma na questão financeira. Um bom salário não segura o profissional, que quer fazer parte de algo maior, participar da tomada de decisões, gosta de trabalhar entre amigos. Outra característica importante é que a foi a primeira a brincar com vídeo-game e usar informática.
Já a geração Y nasceu com a tecnologia. Usa a informática para o lazer. Segundo a teoria de Zangirolami, a geração X usa para o trabalho. Os Ys cresceram em um ambiente de transformação, portanto, se adaptam com rapidez às mudanças. São independentes, mas não são tão competitivos quanto a geração X. Desenvolvem múltiplas funções ao mesmo tempo, no entanto, não se dão bem com rigidez.
Lidar com essa geração não é muito fácil, segundo o advogado. Eles vão atrás do que querem e tomam decisões rápidas. Podem ficar na casa dos pais até os 35 anos, mas enquanto isso estão juntando dinheiro para sair em boas condições. Por outro lado, são mais imaturos.
Não gostam de monotonia, então, nas empresas, uma boa tática é fazer o chamado job rotation, que consiste em levá-lo para conhecer a empresa, fazer estágios em outros setores. O resultado disso, explica o advogado, são melhores análise do mercado e também do próprio negócio. Feedback constante e um direcionamento claro e objetivo do trabalho são boas formas de lidar com a juventude. Dialogar também. 
 
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


Texto 04:
Os sete hábitos do advogado bem-sucedido
Por Lara Selem*
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"Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos".
É isso que afirma o autor Stephen Covey do livro Os Sete Hábitos das Pessoas Muito Eficazes. Ele defende que os modelos mentais são as lentes através das quais vemos o mundo, o que determina o nosso modo de pensar e de agir. Isso quer dizer que enxergamos o mundo não exatamente como ele é, mas como nós estamos condicionados a vê-lo.
A experiência do referido autor com treinamento de executivos em cem das quinhentas maiores empresas listadas pela revista Fortune, permitiu-lhe demonstrar que sete hábitos distinguem as pessoas bem sucedidas: a conduta pró-ativa, o estabelecimento de objetivos, a capacidade de priorização, a postura ganha-ganha, a atitude de primeiro compreender e depois buscar ser compreendido, a sinergia e a renovação.
Tais hábitos valem para todo e qualquer ser humano que pretenda desenvolver sua vida sob o manto da eficácia. E, se nós somos as criaturas do hábito, consequentemente, serão eles que irão definir quem nós somos.
Nido Qubein, consultor internacional, costuma afirmar que "bons hábitos são de difícil desenvolvimento, mas de fácil convivência; maus hábitos são de fácil desenvolvimento, mas de difícil convivência". Pense no hábito da leitura, no hábito de construir e desenvolver relacionamentos, no hábito de chegar atrasado aos compromissos, no hábito da organização pessoal, etc.
No caso da Advocacia, da mesma forma, são os nossos hábitos como profissionais do Direito que irão definir o futuro de nossas carreiras. E pensando em quais hábitos teriam o condão de fazer um advogado ser bem sucedido ou não, sugerimos os seguintes:
1. Leia pelo menos uma hora por dia. Leia de tudo, não apenas textos jurídicos. Amplie o seu conhecimento sobre o mundo, amplie sua cultura geral, conheça mais sobre os negócios dos seus clientes. Leia no trânsito (se não estiver dirigindo, claro), no avião, na sala de espera do médico. Leia sobre assuntos que sejam inspiradores.
2. Seu sucesso depende de suas escolhas. Isso não tem nada a ver com as circunstâncias em que você se encontra, mas com relação aos "nãos" que você diz ao longo da vida. Escolha bem o seu sócio, os seus advogados associados, os seus estagiários, a sua secretária, a área do Direito em que você vai atuar, os seus investimentos, o perfil dos seus clientes. E lembre-se: existem escolhas que nos acompanham pelo resto de nossas vidas. É preciso ter coragem para tomar os melhores caminhos.
3. Fale com as pessoas. Separe um tempo, todos os dias, para ligar para 4 pessoas (clientes, colegas, parceiros, amigos, etc.). Isso significa 20 pessoas por semana, 1.000 pessoas no ano. Não importa a razão do seu contato, ligue apenas para perguntar se estão bem, se os negócios vão bem, se a família vai bem. Sabiamente, já diziam os mais antigos: "quem não é visto, não é lembrado".
4. Seja organizado. Mantenha sua mesa de trabalho limpa. Todos os dias. Não saia do escritório sem deixá-la organizada para o dia seguinte. Habitue-se a só conseguir trabalhar se tudo estiver impecavelmente no lugar. Nada de montanhas de papel na sua frente!
5. Construa sua reputação. Se alguém perguntar sobre você para algum de seus clientes, o que ele falaria? Será que na sua frente ele diria uma coisa, e na sua ausência outra? Ser ético é um hábito; ser honesto é um hábito; ser sincero é um hábito; ser justo é um hábito. Se nos acostumamos a agir sabendo que qualquer deslize pode por fim a uma reputação ilibada, seguramente trataremos de construir a nossa com muito cuidado e zelo.
6. Aprenda. Todos os dias, antes de dormir, pergunte a si mesmo: "o que eu aprendi hoje?". Experimente aprender algo novo todos os dias. Quanto mais você sabe, mais você será capaz de aplicar seus conhecimentos no seu dia-a-dia. Aprenda uma nova função do seu editor de texto, aprenda uma nova língua, aprenda a tocar um instrumento, aprenda uma forma nova de gerenciar seu escritório.
7. Ensine. Use todo o seu conhecimento, armazenado e construído por anos a fio para transformar as vidas dos profissionais que o cercam. Compartilhe com a sua equipe a sua visão sobre a advocacia, sobre aquela tese de Direito Tributário que você tanto estudou, sobre como se preparar para uma sustentação oral, sobre como tratar o cliente.
Ser um advogado bem-sucedido, ao contrário do que muitos possam pensar, está muito distante do imediatismo ou do "lance de sorte" que faz trazer para o escritório o patrocínio "daquele" inventário, "daqueles" honorários de sucumbência e "daquele" contrato, cujas cifras sejam milionárias.
Ser um advogado bem-sucedido é fazer com que as oportunidades permitam que tudo isso aconteça, mas, que por trás das cifras milionárias, o cliente possa encontrar um profissional que, antes de tudo e durante todo o curso de sua carreira, tem por hábito preocupar-se com o seu autodesenvolvimento e de sua equipe, que tem por hábito pautar sua conduta nos princípios fundamentais da saudável convivência humana.
Assim, é preciso rever os hábitos de hoje, pois, sem dúvida alguma, essa é a matéria-prima do seu destino... Do seu futuro.
* Lara Selem é advogada e consultora em Gestão de Serviços Jurídicos. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (SP). Autora dos livros "Estratégia na Advocacia" (Ed. Juruá, 2003), "Gestão Judiciária Estratégica" (ESMARN, 2004), "A Reinvenção da Advocacia" (Forense/Fundo de Cultura, no prelo).
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