O Ministério da Cultura (MinC), por meio da
Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho de 2011, no Diário
Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital Programa de Bolsas de
Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do
Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no
mercado internacional.
Os recursos serão oferecidos a editoras
estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no
exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O
Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto,
poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário,
ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados
recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas
ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras
brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em
reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão
apoio financeiro de até US$ 4 mil.
Confira aqui o Edital do concurso.
FUNDAÇÃO
BIBLIOTECA NACIONAL
EDITAL
DE 6 DE JULHO DE 2011
PROGRAMA
DE APOIO À TRADUÇÃO E PUBLICAÇÃO
DE
AUTORES BRASILEIROS NO EXTERIOR
A Fundação Biblioteca
Nacional torna público que oferecerá
bolsas de apoio à
tradução e publicação de obras de autoras e autores
brasileiros às
editoras estrangeiras que desejam traduzir, publicar e
distribuir, no
exterior, livros impressos previamente editados no Brasil,
em português. Este
procedimento, autorizado por meio de Decisão
Executiva no- 196
- FBN, de 06/ 07 /2011, será regido pelo Edital que
se segue.
Seção I - Objeto
1. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior, criado pela Fundação Biblioteca Nacional
(FBN), instituição
vinculada ao Ministério da Cultura, objetiva difundir
a cultura e a
literatura brasileiras no exterior, com a concessão
de Bolsas de Tradução
e Publicação, com a finalidade de apoiar a
publicação, em língua
estrangeira, de obras de autores brasileiros no
exterior.
2. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior é oferecido a editoras estrangeiras que desejam
traduzir, publicar e
distribuir, no exterior, livros impressos de
autores brasileiros,
anteriormente publicados em português no Brasil.
3. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior poderá apoiar propostas no âmbito da literatura
e de humanidades,
especialmente os seguintes gêneros: romance,
conto, poesia,
crônica, infantil e/ou juvenil, teatro, obra de
referência, ensaio
literário, ensaio de ciências sociais, ensaio histórico
e antologias de
poemas e contos.
4. Serão aceitas
inscrições para tradução e publicação em
qualquer idioma,
desde que cumpridas as normas estabelecidas neste
Edital;
4.1. As Bolsas de
Tradução poderão ser atribuídas às editoras
que inscreverem
projetos que contemplem obras nunca traduzidas
para o idioma
indicado ou que se destinem ao custeio de nova tradução
de obra na língua em
que deverá ser publicada.
4.2. As Bolsas de
Publicação poderão ser atribuídas às editoras
que inscreverem
projetos para publicação de obras já traduzidas
no país e que estejam
esgotadas e fora de mercado há pelo menos três
anos.
Seção II - Vigência
5. O Programa de
Apoio à Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior terá vigência até 2020, devendo ser publicados
editais específicos
com as condições e valores para cada período de
24 (vinte e quatro
meses), a partir de 2013.
5.1. O presente
Edital contempla o período compreendido
entre a sua
publicação no Diário Oficial até o dia 31 de dezembro de
2012, e se destina a
apoiar a tradução e publicação de obras a serem
lançadas no mercado
até agosto de 2013.
Seção III - Recursos
Orçamentários
6. Para o processo de
seleção e concessão de Bolsas de
Tradução e de
Publicação no Programa de Apoio à Tradução e Publicação
de Autores
Brasileiros no Exterior, contemplado neste Edital,
está previsto o valor
de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos
mil reais),
provenientes do Fundo Nacional de Cultura.
Seção IV - Condições
para participação
7. Podem participar
deste Edital as editoras estrangeiras regularmente
estabelecidas em seus
países de origem, em pleno gozo de
seus direitos e
responsabilidades, diante do Estado e da sociedade.
8. Não serão aceitas
inscrições que se refiram à obra traduzida
e publicada no
período correspondente aos três últimos anos
anteriores à data da
inscrição.
9. Poderão ser
reapresentadas propostas de tradução e publicação
apresentadas em
editais anteriores da Fundação Biblioteca
Nacional, que não
tenham sido contempladas, desde que o sejam nas
normas definidas
neste Edital.
10. Não serão aceitas
inscrições de editoras que tenham
compromissos
pendentes com a Instituição.
Seção V - Benefícios
11. As propostas
serão avaliadas pelo Conselho Interdisciplinar
de Pesquisa e
Editoração (CIPE) da Fundação Biblioteca
Nacional, que poderá
solicitar apoio de consultores externos, ao fim
de cada trimestre (30
de setembro e 31 de dezembro de 2011; 31 de
março, 30 de junho,
30 de setembro e 31 de dezembro de 2012), e
apresentará o
resultado da avaliação em no máximo 30 (trinta) dias
após essas datas, com
a indicação do valor a ser concedido a cada
projeto aprovado, o
que será imediatamente informado às editoras
respectivas.
12. A Fundação
Biblioteca Nacional concederá Bolsas de
Tradução e de
Publicação às Editoras que tiverem seus projetos aprovados,
em valores que
poderão ser definidos entre US$ 2.000,00 (dois
mil dólares
americanos) e US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos)
por cada projeto de
tradução e publicação inéditas. Os valores das
bolsas para os
projetos de reedição de obra esgotada há mais de três
anos ou de nova
tradução de uma mesma obra terão os valores das
bolsas definidos
entre o mínimo de US$ 1.000 (hum mil dólares
americanos) e US$
4.000,00 (quatro mil dólares americanos), por
cada projeto.
13. A Bolsa de
Tradução e Publicação aprovada será paga
pela Fundação
Biblioteca Nacional à editora contemplada em duas
parcelas, da seguinte
forma:
a) 1ª parcela: 50% da
Bolsa, após assinatura do Termo de
Compromisso pelas
duas partes.
b) 2ª parcela: 50% da
Bolsa, após o recebimento, pela Fundação
Biblioteca Nacional,
de 10 (dez) exemplares da obra publicada
pela Editora.
Seção VI - Inscrição
14. As inscrições
poderão ser feitas a partir do mês de julho
de 2011, após
publicação do Edital no Diário Oficial e no portal da
Fundação Biblioteca
Nacional www.bn.br, e se encerrarão em 31 de
dezembro de 2012.
15 As inscrições
serão gratuitas.
16 Para inscrever-se
no Programa de Apoio à Tradução e
Publicação de Autores
Brasileiros no Exterior a editora deverá enviar
à Fundação Biblioteca
Nacional, no momento da inscrição, os seguintes
documentos:
a.Carta, em
português, solicitando inscrição no Programa,
justificando a
solicitação do apoio pedido;
b.Formulários de
inscrição totalmente preenchidos (digitados
ou em letra de forma
- legível), assinados pelo representante legal da
editora (Anexo I);
c.Cópia do contrato
de cessão de direitos autorais estabelecido
pela editora com o(s)
autor(es) ou seus representantes legais,
sempre que a obra em
referência não estiver em domínio público;
d.Cópia do contrato
de tradução da obra em referência feito
pela editora com o
tradutor encarregado de fazer a respectiva tradução;
e.Catálogo recente
das publicações da editora proponente
(2010 e/ou 2011);
f.Currículo do
tradutor contratado (em português);
g.Um exemplar
impresso da obra a ser traduzida;
h.Projeto de
distribuição e venda do livro a ser publicado,
tiragem prevista, as
formas de divulgação da obra, com a indicação
dos principais canais
e pontos de venda, físicos e/ou virtuais, que
serão utilizados,
especialmente nos primeiros 6 (seis) meses após a
publicação;
16.1. Para se
efetivar a inscrição no Programa deste Edital a
documentação acima
especificada deverá estar completa, sem erros e
ser encaminhada pela
editora proponente à Fundação Biblioteca Nacional,
no seguinte endereço:
Fundação Biblioteca
Nacional
Programa de Apoio à
Tradução e Publicação de Autores
Brasileiros no
Exterior
Rua da Imprensa,
16/1110 - Centro
20030-120 - Rio de
Janeiro - RJ - Brasil
17. A editora deverá
indicar no formulário de inscrição:
a.pelo menos, um(a)
funcionário(a) da editora responsável
pela obra a ser
traduzida, além de telefone, fax e e-mail (correio
eletrônico) de
contato. Esse(a) funcionário(a) será interlocutor(a) entre
a editora contemplada
e a Fundação Biblioteca Nacional;
b.o nome do responsável
legal da editora que poderá firmar
o Termo de
Compromisso entre a Fundação Biblioteca Nacional e a
editora.
18. Não há número
máximo de inscrições de projetos de
tradução e publicação
por editora.
19. O proponente será
o único responsável pela veracidade
da proposta e dos
documentos encaminhados, assim como da fidelidade
e qualidade da
tradução e publicação, isentando a Fundação
Biblioteca Nacional e
o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade
civil ou penal por
eventuais erros ou equívocos.
Seção VII - Seleção
20. O processo
seletivo dos projetos encaminhados ao Programa
de Apoio à Tradução e
Publicação de Autores Brasileiros será
realizado pelo
Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração
(CIPE) da Fundação
Biblioteca Nacional.
21. O Conselho
adotará como critérios de seleção:
a. Relevância do
autor e da obra a ser traduzida;
b. Consistência da
proposta e a qualidade do catálogo editorial
da editora
proponente;
c. Currículo do
tradutor;
d. Importância da
publicação da obra para a promoção e
divulgação da
literatura brasileira no exterior.
22. O Conselho
adotará como critérios para o estabelecimento
do valor da Bolsa:
a. Complexidade do
texto;
b. Volume de texto
(número de páginas, quantidade de caracteres);
c. Índice de
dificuldade linguística na tradução;
d. Se a proposta
contempla somente publicação impressa ou
também edição
digital;
e) A tiragem da
edição impressa definida na proposta;
f) Se a proposta se
refere a tradução e publicação de obra
inédita no país
proponente ou se se destina a reedição de obra esgotada
e fora do mercado, há
mais de três anos, já traduzida e
publicada no país.
g) Será considerada
também a consistência e o alcance do
plano de distribuição
e divulgação mencionado na alínea "h" do item
16 deste Edital.
23. As decisões do
Conselho são soberanas.
24. Os resultados
finais da seleção serão comunicados por
escrito (carta
registrada ou serviço postal de entrega rápida) e por
correio eletrônico
diretamente à editora contemplada e ficarão disponíveis
no portal Fundação
Biblioteca Nacional, bem como serão
publicados no Diário
Oficial da União.
Seção VIII -
Concessão
25. A formalização da
concessão de Bolsa de Tradução e de
Publicação será
objeto de Termo de Compromisso redigido em língua
portuguesa, firmado
pelo responsável legal da editora e pelo Presidente
da Fundação
Biblioteca Nacional.
26. Sendo o projeto
contemplado com bolsa, o respectivo
Termo de Compromisso
será enviado ao representante legal da editora,
indicado no
formulário de inscrição, que deverá assiná-lo e
devolvê-lo à Fundação
Biblioteca Nacional.
27. Enquanto não
houver a formalização do Termo de Compromisso,
entre as partes
envolvidas, a primeira parcela da Bolsa não
será paga.
Seção IX - Obrigações
da Editora
28. A editora
contemplada compromete-se a entregar à Fundação
Biblioteca Nacional
10 (dez) exemplares da obra traduzida e
publicada no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data
da assinatura do
Termo de Compromisso, ressalvando-se, entretanto,
que o prazo máximo
para publicação das obras contempladas por este
Edital será 30 de
agosto de 2013.
29. A editora
contemplada com o apoio deve inserir na obra
publicada, na língua
da tradução e em português, na página de créditos,
a seguinte
referência:
29.1. "Obra
publicada com o apoio do Ministério da Cultura
do Brasil/Fundação
Biblioteca Nacional.
29.2. Logotipo da
Fundação Biblioteca Nacional, conforme
imagem abaixo e suas
especificações:
29.2.1. Medidas
mínimas para aplicação do logotipo na página
de créditos:
a) Altura: 0,71 cm
b) Largura: 4,00 cm
c) Definição: 300 dpi
29.2.2. Especificação
das cores:
a) Preto/Black 100%
(K100%); ou
b) Pantone 456 C; ou
c) Pantone 201 C.
30. A editora contemplada
compromete-se a publicar, no
mínimo, 1.000
exemplares da obra traduzida, em primeira edição, e,
no mínimo, 500
(quinhentos) exemplares no caso de apoio à publicação
de reedição de obra
já traduzida no país, inclusive com nova
tradução, conforme
item 12.
31. Antes da
impressão da obra, a editora deverá enviar à
Fundação Biblioteca
Nacional, para aprovação, prova impressa da
página de créditos,
atendendo ao disposto no item 29.
32. A editora se
responsabiliza pela correta apresentação da
documentação relativa
ao Termo de Compromisso e às autorizações
decorrentes aos
direitos de autor e conexos presentes na obra, sem a
qual o mesmo não
poderá ser formalizado.
33. A editora deverá:
a. Comunicar
imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional
qualquer fato grave
que leve à descontinuidade do projeto de tradução
e publicação, como
falecimento do tradutor, alteração ou falecimento
do responsável legal
da editora, compra, venda ou falência da editora,
entre outros casos
que possam vir a modificar ou interromper o
Termo de Compromisso
que formaliza a concessão da Bolsa;
b. Comunicar
imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional
eventual alteração do
responsável legal da editora e do(a) funcionário(
a) da editora
responsável pela obra a ser traduzida, conforme
indicado no item 17
(a e b) deste Edital;
c. Devolver à
Fundação Biblioteca Nacional eventuais valores
recebidos
indevidamente.
34. Caso a editora
não entregue a obra nos termos e prazos
previstos neste
Edital e definidos no Termo de Compromisso, será
obrigada a devolver o
valor da 1ª parcela recebida e ficará impossibilitada
de inscrever-se
novamente no Programa.
35. O não cumprimento
das disposições normativas e contratuais
obriga a editora a
ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca
Nacional de todas as
despesas realizadas em seu proveito.
Seção X -
Acompanhamento e Avaliação
36. A editora deve
enviar, a cada 90 (noventa) dias, a contar
da data de
formalização do Termo de Compromisso, por carta ou
correio eletrônico
(cgll@bn.br), relatórios de produção/tradução. O
último relatório
deverá acompanhar os exemplares previstos no item
28, que deverão ser
enviados à Fundação Biblioteca Nacional: Rua da
Imprensa, 16/1110 -
Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP:
20030-120. Os
relatórios parciais de produção/tradução devem informar:
a.Cronograma de
tradução/produção;
b.Etapa atualizada da
produção do livro;
c.Previsão de
lançamento do livro.
d.Depois do
lançamento do livro, a cada seis meses, durante dois
anos, a editora
deverá informar o cumprimento do plano de distribuição e
divulgação da obra mencionado na alínea
"h" do item 16