segunda-feira

Cinema Brasileiro e a Pandemia




Como é bom celebrar. Ver o tempo passar e ter motivos para olhar para trás e perceber um longo caminho de conquistas, avanços, erros, acertos, aprendizados e criações. A história do cinema brasileiro está imbrincada à própria ideia de uma construção identitária, vez que o cinema proporciona lugares criativos, quanto também de invenção.  Pode-se questionar sobre o cinema enquanto linguagem comunicativa que efeitos produz, se o cinema cumpre algum papel social, qual a condição política do cineasta, diretores e artistas envolvidos nos projetos, o que é engajamento no âmbito cinematográfico, qual a relação entre cinema, cidadania e direitos, por exemplo, e o que a linguagem estética propicia enquanto produtora de documentos histórico, se os filmes do cinema nacional possuem uma lógica ou um conjunto estético que os diferenciam por sua vez do cinema de outros países? São tantas possibilidades discursivas, todas, em sua grande maioria, trazem a imagem em movimento como lugar de um registro e de um resgate.
O cinema brasileiro passa por uma crise, assim como todos que trabalham com arte no Brasil. E não é somente por causa da pandemia. Essa situação pode até ter sido agravada pela COVID-19 e seus efeitos na produção cinematográfica, no entanto faz parte de um enredo maior que começa com uma campanha contra a Lei Rouanet, com o desmonte do Ministério da Cultura e da Ancine, como também diante da censura e sabotagem do governo de ultradireita liderado por um perverso algoz do povo brasileiro.
Apesar desse cenário difícil, para dar início às comemorações do cinema nacional, o Telecine na noite de 18 de junho, às 20h, exibiu Bacurau, dos diretores Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles, no Youtube, com a possibilidade de milhares de pessoas assistirem gratuitamente em suas casas.
Bacurau, um filme de 2019, gerou 800 empregos diretos e indiretos, levou mais de 730 mil pessoas aos cinemas e teve uma renda de mais de R$ 11,2 milhões, de acordo com a distribuidora Vitrine Filmes. Bacurau ganhou dez prêmios internacionais, incluindo o Prêmio do Júri no Festival de Cannes 2019. É um filme com pronunciamento político no contexto da ficção que mostra uma luta do cinema brasileiro conta o fascismo, dentro e fora das telas, quanto também dos cidadãos brasileiros.
Bacurau é a metáfora perfeita do que vem sofrendo o povo brasileiro nesse desmonte do Estado e da guerrilha aos grupos vulnerados por uma necropolítica ultraconservadora e ultracapitalista. É também uma terminologia muito utilizada no sertão do RN, portanto, também em Parelhas, onde foi gravado o filme, que permite essa interpretação do título para dar conta da rivalidade partidária histórica. A linguagem do cinema interliga a catarse coletiva de uma obra com forte apelo social e político que mostra na força do coletivo a possibilidade de resolução dos seus problemas locais. 
Os efeitos da linguagem comunicativa que um filme como Bacurau propiciam são bastante significativos, vez que o veículo do cinema atinge muitas classes sociais e traz questionamentos importantes a partir de uma comunidade do sertão do país, uma das áreas mais esquecidas e desvalorizadas a partir de um discurso de preconceito geográfico e cultural, que fomenta a construção do termo nordeste há cem anos atrás. Ao traduzir e exteriorizar um pensamento, ao transmitir informações, o cinema cumpre um papel social a partir de um engajamento político dos envolvidos na produção e, neste caso específico, mostra a força da diversidade cultural diante da ameaça às suas próprias vidas. Um levante popular que deixa prefeito ou presidente da república com medo do povo e não o contrário.
No dia 16 de junho foi o aniversário de Ariano Suassuna (1927-2014), o grande teatrólogo nordestino que deixou seus personagens incrustrados na construção da identidade regional. Suassuna tinha uma forte crítica política que fica evidente, por exemplo, na peça teatral “Auto da compadecida” de 1955, transformada em produção cinematográfica em 2000 por Guel Arraes que há vinte anos, portanto, dirigiu uma das maiores obras do cinema nacional, o clássico “O Auto da Compadecida”.
Tudo acontece também no sertão, que é o centro, palco, vida em que faz aparecer o encourado, a mulher do padeiro, o padeiro, o padre, o bispo, o sacristão, o coronel e o cangaceiro, o Cabo Setenta, Vicentão e Rosinha. O elenco do filme conta com grandes nomes.  A personagem central é uma mulher, “Lá vem a compadecida! Mulher em tudo se mete!”, demonstrando numa fala a forte construção social da mulher no imaginário nordestino. É o palhaço quem afirma “Uma história altamente moral e um apelo à misericórdia”.
As mulheres valentes e corajosas podem ser vistas tanto na obra de Suassuna, Guel Arraes, quanto na de Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles. Sendo o sertão o lugar do inusitado, da falta de proteção estatal, o palco dos julgamentos morais e a realização da justiça social.  
A partir da aproximação dos filmes “Bacurau” e “O auto da compadecida”, unidos pelo fio condutor da temática sertaneja, destaca-se que o cinema brasileiro vem ganhando estudos interdisciplinares, um deles foi lançado recentemente. Trata-se da obra “Direito e Cinema Brasileiro”. Nesta coletânea há 51 ensaios produzidos por 75 pesquisadores brasileiros da área jurídica, numa proposta de fazer um estudo do direito a partir das artes brasileiras, tendo sido lançado junto à coletânea direito e música brasileiro, com projeto de direito e literatura brasileira e de direito e teatro brasileiro que sequenciam a coleção.
A reflexão estética que o cinema proporciona é múltipla; é um exercício hermenêutico importante que legitima o conceito de “obra aberta” de Umberto Eco. Sendo assim, cada espectador completa uma obra inauguralmente estática, cinematográfica, e cria possibilidades de apreciação num exercício ininterrupto de produção de conhecimento sobre múltiplas cartografias jurídicas de saber e poder.
Os filmes analisados juridicamente na coletânea Direito e Cinema Brasileiro são: A cidade onde envelheço; A hora e a vez de Augusto Matraga; Aquarius; Baixio das Bestas; Bicho de sete cabeças; Blábláblá; Bye Bye Brasil; Capitu; Carandiru; Césio 137 – O pesadelo de Goiânia; Cidade de Deus; Como nossos pais; Construindo Pontes; Corpo Delito; Dandara; Eles não usam black-tie; Era o Hotel Cambridge; Flores Raras;  Gabriela, cravo e canela; Ilha das Flores; Joaquim; Juízo; Narradores de Javé; Nise: O Coração da Loucura; O Auto da Compadecida; O céu de Suely; O Estopim; O homem que copiava; O prisioneiro da grade de ferro; Os saltimbancos trapalhões; Praia do Futuro; Quanto vale ou é por quilo?; Que horas ela volta?; Salve Geral; São Bernardo; Segredos da Tribo; Tatuagem; Tenda dos Milagres; Terra em Transe; Terra estrangeira; Terra Vermelha; Timor Lorosae; Tiradentes; Tropa de Elite; Zuzu Angel. A coletânea incluiu um artigo sobre o cinema brasileiro e a pessoa surda e uma série: 3%
O cinema nacional é um mosaico de riqueza cinematográfica que desfila diante dos olhos. Uma necessidade, no entanto, é que a potência do cinema brasileiro chegue às comunidades mais vulneradas. Precisa-se de uma educação para a cultura do audiovisual.   Fernanda Montenegro, que deu vida à compadecida e a outros tantos personagens do cinema nacional, neste mês de junho, concedeu entrevista exclusiva para o Canal Brasil, em meio a várias declarações disse: “o artista não perde sua importância nunca”; “a cultura das artes é fundamental”. Que as profecias da força do sertanejo e do povo brasileiro se realizem. O presidente está nu.

Águas de Mim da escritora Ezilda Melo será lançado na Feira do Livro de Lisboa 2020

A Chiado Books estará presente em mais uma edição da Feira do Livro de Lisboa, que decorre este ano entre os dias 27 de Agosto e 13 de Setembro, no Parque Eduardo VII.

Uma vez mais, o espaço da Chiado Books oferecerá grande oferta cultural do evento, com centenas de Sessões de Autógrafos diárias e dois dos Pavilhões exclusivamente dedicados ao encontro dos Autores com os seus Leitores.

Serão mais de 200 sessões de autógrafos, mais de 200 oportunidades para que venha conhecer os nossos Autores e Obras!

O livro "Águas de mim" é o primeiro livro de poesia de Ezilda Melo


ESTRATÉGIAS SOCIAIS PARA DIMINUIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PANDEMIA



Apesar das subnotificações, tanto da COVID-19, quanto da violência doméstica, dados dão conta que esta aumentou no Brasil durante o período da pandemia, e também em outros países, a nível comparativo.
De acordo com declaração de Phumzile Mlambo-Ngcuka, diretora executiva da ONU Mulheres e vice-secretária geral das Nações Unidas: à medida que mais países relatam infecções e bloqueios, mais linhas de ajuda e abrigos para violência doméstica em todo o mundo estão relatando pedidos crescentes de ajuda. Na Argentina, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, autoridades governamentais, ativistas dos direitos das mulheres e parcerias da sociedade civil denunciaram crescentes denúncias de violência doméstica durante a crise e aumento da demanda para abrigo de emergência. As linhas de apoio em Singapura e Chipre registraram um aumento de chamadas em mais de 30%. Na Austrália, 40% de trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente em uma pesquisa de New South Wales relataram um aumento de pedidos de ajuda, porque a violência está aumentando em intensidade. Na França e na Espanha as denúncias podem ser feitas on-line e o aumento também foi verificado. Na China houve aumento de divórcio comprovado. Embaixadores de 124 Estados-membros da ONU e observadores responderam ao recente apelo do secretário-geral para combater o aumento da violência doméstica na pandemia.
No Brasil, dados estão sendo coletados e provam um aumento na violência doméstica: no Paraná, houve um aumento de 15% nos registros de violência doméstica, enquanto no Rio de Janeiro os números cresceram em 50%. No contexto da pandemia de covid-19, os atendimentos da Polícia Militar a mulheres vítimas de violência aumentaram 44,9% no estado de São Paulo. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) informou que o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817, na comparação entre março de 2019 e março de 2020. A quantidade de feminicídios também subiu no estado, de 13 para 19 casos (46,2%). O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos constatou alta de quase 9% nas denúncias realizadas no Disque 180, destinado a denúncias de violência doméstica.
Tais picos evidenciam alguns dos efeitos colaterais do isolamento social, medida que faz com que as pessoas fiquem mais em casa e os conflitos familiares se intensifiquem, e também se relacionam diretamente com a divisão social do trabalho doméstico e com o desemprego[1], que afeta em grau maior as mulheres, vez que mais sujeitas à informalidade. Além disso, a sobrecarga do trabalho doméstico com as funções de cuidado com filhos e familiares atrapalham as mulheres que se encontram em trabalho remoto exercido em suas casas, como, por exemplo, as professoras que se viram obrigadas a desenvolver educação à distância neste período. A ONU Mulheres faz apelo a setor privado para garantia da igualdade de gênero na resposta a COVID-19: “A pandemia Covid-19 não é apenas um problema de saúde. É um choque profundo para nossas sociedades e economias, e as mulheres estão no centro dos esforços de atendimento e resposta em andamento. Como respondentes da linha de frente, profissionais de saúde, voluntárias da comunidade, gerentes de transporte e logística, cientistas e muito mais, as mulheres estão fazendo contribuições críticas para lidar com o surto todos os dias.”
Essa conjuntura trará consequências na saúde psicológica e até mesmo na avaliação de desempenho das mulheres profissionais, eventualmente, a repercutir em demissões futuras. Neste contexto de dependência financeira e convivência forçada que aumenta as tensões familiares, ocorre o aumento da violência contra as mulheres. A ONU Mulheres, no documento COVID-19 na América Latina e no Caribe: como incorporar mulheres e igualdade de gênero na gestão da resposta à crise”, já sinalizou que estes são fatores que ampliam a violência doméstica contra as mulheres.
O que tem sido feito para minimizar esses efeitos na crise da COVID-19 no Brasil diante da constatação que a violência doméstica aumentou? Lives, artigos, matérias jornalísticas, atendimento on-line das delegacias das mulheres, atendimento de clientes por chamadas telefônicas ou de vídeo por parte de advogadas que militam no atendimento às mulheres, advocacy em ONG´s de mulheres,  atendimento psicológico remoto, a atuação da bancada feminina no legislativo ao propor e votar  projetos de lei nas áreas econômica, proteção social, educação, prevenção e eliminação da violência contra as mulheres, são sinalizadores que demonstram que muito trabalho está sendo feito nessa linha de combate à violência doméstica.
 Porém, essa bancada de mulheres esbarra noutra questão problemática: a tomada de decisão feita pelos homens. As deputadas federais correspondem a 77 dos 513 assentos da Câmara dos Deputados – 51% a mais das parlamentares eleitas em 2014. Em relação aos deputados federais, elas são apenas 15% da casa. Este quadro coloca o Brasil na posição 140ª na lista de 193 países que mede a representatividade das mulheres na política em estudo da União Interparlamentar e da ONU Mulheres. Quais projetos federais foram propostos nessa matéria?
Foi apresentado no final de março de 2020 o PL 1267/2020, de autoria de diversos deputados, que buscar alterar a Lei 10714/03 (Lei Maria da Penha), para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia do Covid-19.  Também entrou em votação o PLS 238/2016, que altera a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para incluir ações de combate à violência contra a mulher no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes. É uma iniciativa que merece destaque, pois a tendência é o aumento da inadimplência de Estados e Municípios em relação à União.
Temos também o PL 123/2019 que quer modificar as Leis 10201/2001 e 11340/2006, para autorizar o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar e incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como forma de projeto apoiado pelo fundo.
Importante dizer que o orçamento destinado ao programa de proteção à mulher em 2019 foi o menor desde a criação do programa, ocorrido no ano de 2012. Em 2015, a título comparativo, o valor destinado ao programa era seis vezes maior do que é hoje. Vale citar que o Disque 180, serviço bastante demandado durante a quarentena, não teve qualquer destinação de recurso em 2019.
Fica latente a necessidade de novas fontes de custeio do combate à violência contra a mulher e se torna urgente que não tenhamos interrupções parciais ou totais de atendimento às mulheres vítimas deste mal que assola historicamente este país.
A relatora especial da ONU sobre violência contra a mulher solicitou às organizações da sociedade civil, Estados, instituições nacionais de direitos humanos, organizações internacionais, academia e outras partes interessadas, informações relevantes de todos os países sobre o aumento dos casos de violência de gênero no contexto da pandemia de COVID-19. O prazo de submissões foi até 30 de junho de 2020.
O secretário-geral das Nações Unidas[2], António Guterres, instou os governos a colocar mulheres e meninas no centro de seus esforços de recuperação, inclusive ao torná-las líderes e igualmente envolvidas na tomada de decisões. “As medidas para proteger e estimular a economia, de transferências de renda a créditos e empréstimos, devem ser direcionadas às mulheres”, enfatizou, acrescentando que “o trabalho não remunerado deve ser reconhecido e valorizado como uma contribuição vital para a economia”.
As mulheres estão na linha de frente da resposta à Covid-19,  seja no exercício profissional hospitalar e das pesquisas científicas, seja ao trabalhar em suas casas, em home office ou no cuidado de suas famílias, ao procurar meios de subsistência na crise,  preocupadas com o futuro do planeta que depois deste pandemia refletirá, para seu próprio bem e continuidade da vida, sobre em quais bases foi construída essa sociedade capitalista excludente, violenta, dizimadora, conservadora e arrogante de certezas que não servem de nada numa crise de incerteza caótica que coloca à vista de todos a precariedade da sociedade pós-moderna, rica em tecnologia, mas paupérrima na defesa humanitária.
 Com a empatia e a humanização, próprias das sociedades matriarcais, do cuidado com o outro, poderemos falar numa mudança paradigmática, que já chega tarde, deixando tantos mortos e devastação na história da humanidade. As mulheres construíram a história com base na resiliência e asseguraram que suas vozes e experiências moldarão as decisões futuras para o bem deste planeta. A revolução é feminista e até lá precisamos garantir que estejamos vivas. O holocausto da violência doméstica encontrou um eco ensurdecedor na COVID-19.




[1] IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101629.pdf
[2] http://www.onumulheres.org.br/noticias/mulheres-e-meninas-devem-estar-no-centro-da-recuperacao-da-covid-19-diz-chefe-da-onu/

COVID-19 E DIREITO BRASILEIRO


Ao pensar sobre as diversas situações trazidas pela pandemia e suas ramificações nos mais diversos ramos do Direito Brasileiro, idealizou-se “COVID-19 e Direito Brasileiro: mudanças e impactos”, escrita a muitas mãos entre 01 de abril e 01 de maio de 2020. Organizada por Ezilda Melo, Lize Borges e Marco Aurélio Serau Júnior, sob coordenação de Andrea Leal, Ezilda Melo e Francisco de Assis Barbosa, contou com intervenções artísticas feitas pela Advogada e Artista Plástica Andrea Marques que fez ilustrações exclusivamente para cada capítulo da obra, com capa do Professor de Artes Visuais Cláudio Damasceno e prefácio do Professor Willis Santiago Guerra Filho.

A coletânea contou com o apoio de 67 autores e com 42 artigos. Apresenta ao público leitor um panorama crítico destas inúmeras mudanças, a partir das mais diversas e plurais perspectivas teórica-jurídicas. A obra é composta por 8 capítulos organizados por eixos temáticos:

O Capítulo 1 discute o que vem ocorrendo no Direito a partir da perspectiva da Filosofia do Direito, da Educação e dos Direitos Culturais, escrito por Bruna Mariz Bataglia Ferreira, Cláudio DamascenoGilmara Benevides, Gustavo Seferian, Luana de Carvalho Silva Gusso, João Paulo Allain Teixeira, Raquel Fabiana Lopes Sparemberger e Rodrigo Bueno Gusso. Traz um panorama filosófico sobre a COVID-19 e sobre seus impactos na educação superior brasileira e nas questões culturais.

            No capítulo 2 temos uma proposta temática muito relevante - o recrudescimento dos casos de violência doméstica durante o período de pandemia, tendo em vista o confinamento forçado, que acentua as questões de desigualdade de gênero e põe em xeque a eficácia das normas protetivas. Esse capítulo foi escrito por advogadas, professoras e ativistas com atuação na defesa dos direitos de mulheres. Contou com a participação de Bruna Isabelle Simioni Silva, Daniel Fauth Washington Martins, Ezilda Melo, Fernanda Abreu de Oliveira, Larissa Zucco, Paulo Silas Filho, Lize Borges, Maria Júlia Poletine Advincula, Marly Perrelli e Rozeane Leal do Nascimento.

No capítulo 3, escrito por Christine Mattos AlbianiEduardo Francisco Siqueira, Elke Regina de Carvalho ContreirasLuiz Carlos Guieseler Junior e Thais Elislaglei Pereira Silva da Paixão temos uma abordagem sobre os impactos cíveis gerados pelo corona vírus no âmbito do direito de família e também quanto às questões contratuais, bastante flutuantes e incertas diante de uma situação sem nenhuma possibilidade de previsão.

O capítulo 4 mostra às leitoras e leitores as mudanças que vêm ocorrendo no mundo do trabalho diante da pandemia e também reflexos nas questões previdenciárias aqui no Brasil. A chave de análise é crítica, apontando-se que o novo coronavírus parece corresponder a uma premissa oportuna para mais uma (perversa) reforma trabalhista. Capítulo que contou com a participação de Alana Emanuelle Plucinski Vicente, Alessandra Almeida Barros, Bernardo Gomes Barbosa Nogueira, Christianne Moreira Moraes Gurgel, Fernanda Nigri Faria, Francisco de Assis Barbosa Junior, Iara Schuinka Bazilio, Isabel Ceccon Iantas, Julia Dumont Petry, Larisse Leite Albuquerque, Letícia Maria Gonçalves Santos, Marco Aurélio Serau Júnior, Matheus Karl Schmidt Schaefer e Tamiris Vilas Bôas da Paixão. 

No capítulo 5 dedicado ao Direito Administrativo e Municipal e também às questões de orçamento público, os autores Almir Megali Neto, Bradson Camelo,  Fábio Barbosa, João Lucas de Lima Grigoletto, Luciana Santos SilvaMarcílio FrancaRayann Kettuly Massahud de Carvalho, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Veyzon Campos Muniz, trouxeram análises e propostas importantes que podem ser implementadas na tentativa de trazer soluções concretas para problemas sérios na administração pública. Retrata alterações no Direito Público e demonstra como a premissa da pandemia levou à derrocada de inúmeras balizas relevantes para a atuação da Administração Pública

            No capítulo 6 temos relato de quarentena em Portugal e análise da pandemia e seus efeitos na Itália. Analisa-se também a questão da migração e do refúgio. Contou com a colaboração de Anita Mattes, Rodrigo Vieira, Tatyana Scheila Friedrich e Vitor Jasper.

            No capítulo 7 os autores mostram preocupações atinentes à necessidade da revisão do regulamento sanitário internacional e das condições de moradia, a importância de um sistema de saúde universal. Abordagem feita pelos pesquisadores Ana Paula da Silva Sotero, Ana Paula Meda, Carolina Alamino Félix de Moraes, Cibele Cheron, Claudio Oliveira de Carvalho, Cristine Koehler Zanella, Gilson Santiago Macedo Júnior, Jairo Lemos Neto Junior, Renato Bernardi e Ricardo Maurício Freire Soares.

Ao concluir a obra, o Capítulo 8 traz alguns temas de Direito Comparado, matéria relevante, tendo em vista a dinâmica global do cenário que enfrentamos hoje. Discute direitos humanos, vulnerabilidades, necropolítica e encarceramento em massa. Foi escrito por Ana Paula da Silva Sotero, Carolina Costa Ferreira, Lucas Emanuel Ricci Dantas Luciano de Oliveira Souza Tourinho, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Rebeca de Souza Vieira, Renato Bernardi, Ricardo Maurício Freire Soares, Sandra Gonçalves Daldegan França e Sandy dos Reis Silva.




No site da Editora Tirant lo Blanch esta obra foi disponibilizada de forma gratuita no seguinte endereço:





Maternidade e Direito


Dia 30 de maio de 2020 foi lançada a obra “Direito e Maternidade”, idealizado e organizado por Ezilda Melo. Primeiro livro no Brasil que se debruça exclusivamente sobre a questão da maternidade e suas relações jurídicas. São 27 artigos divididos em quatro capítulos (conceber, dar à luz, aprisionar e resistir), à guisa de encerramento tem-se uma entrevista concedida por duas advogadas à uma jornalista feminista que questiona o lugar da mãe nas varas de família,  ao concluir a obra tem-se algumas informações bibliográficas sobre as 37 autoras e os 3 autores que compõem a obra, advindos de 11 estados brasileiros.

 No primeiro capítulo temos os artigos de Emily Garcia (Deitadas no divã: a mãe e a mulher), de Paulo Ferrareze Filho e Paulo Silas Taporosky Filho (A maternidade como fonte do direito?),  de Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida ( Mulher e água: a vida como denominador comum), de Ediliane Lopes Leite de Figueiredo (A tradição jurídica sexista brasileira:  manifesto da discriminação e desigualdade das mulheres) e  de  Izabelle Pontes Ramalho Wanderley Monteiro e Ana Luisa Celino Coutinho (Gênero e violência contra a mulher no direito brasileiro: uma análise histórica)

            No capítulo 2 temos artigos escritos por Gloria Maria Pereira Funes (Violência obstétrica: a dor além do parto), Grasielle Borges Vieira de Carvalho e Jéssica Souto de Figueiredo Andrade (Mulher e parto: reflexões sobre a violência obstétrica e possíveis desdobramentos), Paloma Leite Diniz Farias (A racionalidade emancipatória para minorias como medida de justiça: o estudo do caso da retirada de neonatos da posse materna na comarca de belo horizonte), Nara Sarmanho Cunha (O caminho de Beatriz – o percurso processual da destituição do poder familiar de uma mulher em situação de rua e usuária de drogas), Sueid Fernandes Macedo e Inês Virginia Prado Soares (Maternidade em carne viva: os filhos do Zika), Catarina Cardoso Sousa França, Hemily Samila da Silva Saraiva, Rebeca de Souza Barbalho (Análise da responsabilidade civil na atuação do estado nos casos de microcefalia: direito a saúde na aplicação de políticas públicas).

            No capítulo três a abordagem foi feita por Bruna Isabelle Simioni Silva e Kemelly Maria da Silva Lugli (Mulheres encarceradas: ausência de tratamento específico), Luciana Costa Fernandes (Além da maternidade no cárcere: discursos de juízas criminais e os limites da agenda que universaliza experiências imbricadas de mulheres em conflito com a lei ), Jane Glaiby S. Bastos e Isabel S. Kahn Marin (Intersubjetividade no cárcere:  mulheres detentas, bebês e agentes prisionais), Ivonete Reinaldo da Silva e Taysa Matos (Apesar de você amanhã há de ser um novo dia: o direito à maternidade na escuridão do cárcere),  Monaliza Maelly Fernandes Montinegro (Sobre Maria e as prisões invisíveis),  Luana Luiza Ferreira Serafim e Ediliane Lopes Leite de Figueiredo (Avanços legais para proteção à maternidade e à infância no ambiente do cárcere).

            No capítulo quatro temos os artigos Maternidade, refúgio e violência: luzes sobre o caso das mães dinamarquesas de Andreza Pantoja Smith e Luanna Tomaz de Souza, Mãe solteira não. mãe solo! considerações sobre maternidade, conjugalidade e sobrecarga feminina de Lize Borges, A trajetória das mulheres nas carreiras acadêmicas: a difícil escolha entre a família e a profissão escrito por Andreza Cristina Baggio e Fernanda Schaefer Rivabem, A maternidade no judiciário: a narrativa da violência doméstica em processo de família de Ezilda Melo, Violência patrimonial contra a mulher: enfrentamento nas varas das famílias de Mariana Régis; Direito à moradia e violência doméstica: um diálogo necessário a partir da lei de regularização fundiária urbana e indenização por ato ilícito de Celyne da Fonseca Soares e Daiane Lima dos Santos; Interrupção do contrato de trabalho para acompanhamento de gestante: hermenêutica do artigo 473, inciso X, da CLT de Marco Aurélio Serau Junior e Laura Souza Lima e Brito, Imputação de alienação parental contra mulher em situação de violência doméstica de Izabelle Pontes Ramalho Wanderley Monteiro e Ana Luisa Celino Coutinho; Transgeracionalidade do conflito doméstico: violência psicológica contra a mulher e seu impacto no âmbito familiar  de Maria Júlia Poletine Advincula; Afastamento do trabalho no caso de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha): aspectos remuneratórios controversos de Marco Aurélio Serau Junior. O livro se encerra com a entrevista: louca, ressentida, aproveitadora – o lugar reservado às mães nas varas de família feita por Flávia Azevedo junto às advogadas Marina Ruzzi e Ezilda Melo

São temas que se unificam quando permitem entrecruzar saberes e poderes sobre um assunto que consubstancia fortemente um lugar social construído e ressignificado por tantas civilizações e que se relaciona com os direitos das crianças e adolescentes. Tratamos todos os temas relacionados à maternidade nesta obra? São muitos temas que precisaremos enfrentar nos próximos volumes. Que possamos reconhecer dentro dos grupos vulnerados, situações que são especificamente do sexo feminino, da maternidade, e que merecem uma acolhida e proteção mais firme do legislativo, executivo e judiciário. Pelo reconhecimento dos direitos das mães e por uma sociedade melhor!

Para baixar “Maternidade e Direito” gratuitamente acesse:  https://editorial.tirant.com/br/libro/E000020005268