SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA FACULDADE RUY BARBOSA
2014.2/2015.1
2014.2/2015.1
Edital 02/2014
Em conformidade ao Regulamento do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica – PICT (www.academusportal.com.br), o Diretor Geral dos campi Pituba e Rio Vermelho da Faculdade Ruy Barbosa, Rogério Flores da Silva, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas as inscrições para a seleção de estudantes dos cursos de Graduação – Bacharelado e Tecnológico para dez vagas no PICT.
- DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas no Núcleo de Atendimento ao Aluno – NAA, em horário regular de funcionamento do departamento (7h30min às 21h30min de segunda a sexta e das 8h às 12h aos sábados) mediante apresentação de cópias impressas dos documentos listados no item 1.3, até às 21h30min de 24 de maio de 2014.
- Poderá inscrever-se o aluno que atenda às seguintes condições:
- Estar regularmente matriculado (a) e cursando o período letivo 2014.1 em qualquer um dos cursos de Graduação - Bacharelado ou Tecnológico - oferecidos pela Faculdade Ruy Barbosa – campi Pituba e Rio Vermelho e estar cursando em agosto de 2014 do terceiro ao antepenúltimo semestre;
b) Apresentar toda a documentação exigida neste Edital;
c) Não receber bolsa de órgão de fomento à pesquisa ou da Faculdade Ruy Barbosa, não havendorestrição à participação de alunos que tenham desconto governamental (FIES/PROUNI);
d) Atestar disponibilidade de dedicar no mínimo 20 horas semanais ao PICT;
e) Não desenvolver outra atividade, como monitoria, estágio ou trabalho, com ou sem remuneração.
1.3 Para formalizar a inscrição faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (APÊNDICE A);
b) Comprovante de Matrícula em 2014.1;
c) Histórico escolar atualizado, a ser impresso a partir do Portal ACADEMUS;
d) Declaração formal de conhecimento do conteúdo do Regulamento do PICT e deste Edital;
e) Declaração de disponibilidade de, no mínimo 20 horas semanais, para o desenvolvimento do trabalho submetido e de não ser beneficiado por outra modalidade de bolsa de fomento à pesquisa (APÊNDICE B);
e) Projeto de pesquisa, estruturado conforme APÊNDICE C deste edital;
d) Termo de Aceite do (a) orientador(a) (APÊNDICE D).
- DO INCENTIVO
2.1 - Os bolsistas selecionados receberão bolsa no valor de 380,00 (trezentos e oitenta reais) no período de vigência do Programa.
- DA SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção, de natureza classificatória, será realizado por Comissão específica, composta por professores de diferentes áreas designados pelo Diretor Geral da Instituição.
3.2 O processo de seleção abrange as seguintes etapas:
1ª Etapa – Inscrição: entrega da documentação exigida, e observada às condições constantes nesse Edital, até 24 de maio de 2014.
Não será aceito qualquer documento exigido neste Edital após o prazo estipulado para inscrição no processo seletivo, ficando dessa forma, desclassificado o candidato que não entregar em tempo hábil a documentação exigida.
2ª Etapa – Classificatória: A classificação de candidatos será baseada na análise da documentação por eles apresentada. O (a) candidato(a) receberá pontos pelo mérito científico de seu projeto, expresso por sua relevância e qualidades técnicas. A atribuição de pontos será orientada pelo Barema constante no APÊNDICE E. A classificação dos inscritos nesta etapa será divulgada em 02 de junho de 2014.
Os candidatos classificados na etapa anterior serão convocados para entrevista nos dias 4, 5 e 6 de junho. Data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Instituição.
Serão automaticamente excluídos do processo de avaliação os alunos inscritos que não atendam às exigências constantes deste Edital.
3ª Etapa – Seletiva: O desempenho do candidato na entrevista resultará em pontos atribuídos segundo critérios previstos no Barema constante no APÊNDICE E que serão somados aos pontos acumulados pelos candidatos na segunda etapa deste processo seletivo.
3ª Etapa – Seletiva: O desempenho do candidato na entrevista resultará em pontos atribuídos segundo critérios previstos no Barema constante no APÊNDICE E que serão somados aos pontos acumulados pelos candidatos na segunda etapa deste processo seletivo.
Serão selecionados como bolsistas do PICT os dez estudantes com maior pontuação total.
Havendo empate entre candidatos, o coeficiente de rendimento será utilizado como critério de desempate.
A divulgação do resultado ocorrerá em 27 de junho de 2014, por meio do site: www.frb.edu.br e no Portal Academus.
Havendo empate entre candidatos, o coeficiente de rendimento será utilizado como critério de desempate.
A divulgação do resultado ocorrerá em 27 de junho de 2014, por meio do site: www.frb.edu.br e no Portal Academus.
3.3. Caso ocorra incompatibilidade de horário, ou o não cumprimento das atribuições pelo aluno, haverá a substituição deste, de acordo com a classificação final, sendo necessária a assinatura do termo de desligamento.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Para efeito de ordenação do processo classificatório serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Melhor conceito obtido no projeto de pesquisa;
b) Desempenho na entrevista;
c) Viabilidade da execução do projeto.
a) Melhor conceito obtido no projeto de pesquisa;
b) Desempenho na entrevista;
c) Viabilidade da execução do projeto.
5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
- Do Bolsista
b) Fazer constar nas publicações e trabalhos apresentados referência a sua condição de bolsista do PICT-RUY;
c) Apresentar à Coordenação do PICT resultados atualizados parciais e finais do seu trabalho em relatórios previamente aprovados por seu (sua) orientador (a), respectivamente em 31/03/2015 e 31/07/2015;
d) Submeter artigo que apresente e análise os resultados do projeto de investigação a uma das revistas da DeVry Brasil, em até seis meses após a finalização da bolsa;
e) Submeter relato de comunicação dos resultados preliminares à VI Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia promovida pela Instituição
f) Ter no mínimo uma reunião semanal com seu orientador;
g) Permitir/autorizar a Instituição a divulgação e publicação de seu trabalho científico em qualquer evento de natureza acadêmica, tais como Congressos, Seminários ou Revistas especializadas, tanto externa como interna, referenciando a autoria, salvaguardados aspectos éticos e autorais;
h) Atestar ao (à) orientador (a) e Coordenação do PICT submissão do seu trabalho para apresentação em evento científico local, regional ou nacional externo à instituição à qual está vinculado como estudante, antes da conclusão de sua bolsa;
5.2 Do Orientador
a) Orientar o (s) bolsista (s) em todas as fases do trabalho de iniciação científica, incluindo a elaboração dos relatórios e de material para apresentação dos resultados na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
b) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades envolvidas no trabalho de iniciação científica do (s) bolsista(s);
a) Orientar o (s) bolsista (s) em todas as fases do trabalho de iniciação científica, incluindo a elaboração dos relatórios e de material para apresentação dos resultados na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
b) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades envolvidas no trabalho de iniciação científica do (s) bolsista(s);
c) Ter no mínimo uma hora de reunião semanal com o (s) bolsista(s).
d) Apresentar à Coordenação do PICT relato mensal resumindo o desempenho do(s) bolsista(s) e as atividades de supervisão no período (APÊNDICE F);
e) Apresentar avaliação parcial e final do desempenho do(s) bolsista(s) no período previsto para apresentação de resultados parciais e finais.
f) Notificar a Coordenação do PICT na eventualidade de descumprimento de responsabilidades pelo(s) bolsista(s) e, quando necessário, formalizar pedido justificado de suspensão de bolsa do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica.
e) Preencher e entregar assinado o formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (APÊNDICE D). A entrega do referido formulário deverá ser feita até o dia 10 de cada mês à Coordenação do PICT.
d) Apresentar à Coordenação do PICT relato mensal resumindo o desempenho do(s) bolsista(s) e as atividades de supervisão no período (APÊNDICE F);
e) Apresentar avaliação parcial e final do desempenho do(s) bolsista(s) no período previsto para apresentação de resultados parciais e finais.
f) Notificar a Coordenação do PICT na eventualidade de descumprimento de responsabilidades pelo(s) bolsista(s) e, quando necessário, formalizar pedido justificado de suspensão de bolsa do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica.
e) Preencher e entregar assinado o formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (APÊNDICE D). A entrega do referido formulário deverá ser feita até o dia 10 de cada mês à Coordenação do PICT.
5.3 Da Instituição
a) Divulgar junto aos orientadores suas atribuições e responsabilidades que constam neste Edital;
b) Acompanhar e organizar as atividades dos bolsistas na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, realizada anualmente.
c) Apoiar materialmente as atividades dos bolsistas, desde que disponha dos recursos necessários e que a solicitação de apoio tenha sido formalizada e previamente aprovada pelo (a) orientador (a) e coordenação envolvida.
a) Divulgar junto aos orientadores suas atribuições e responsabilidades que constam neste Edital;
b) Acompanhar e organizar as atividades dos bolsistas na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, realizada anualmente.
c) Apoiar materialmente as atividades dos bolsistas, desde que disponha dos recursos necessários e que a solicitação de apoio tenha sido formalizada e previamente aprovada pelo (a) orientador (a) e coordenação envolvida.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1 O trabalho dos bolsistas será acompanhado pela Coordenação do PICT por meio dos relatos mensais de acompanhamento enviados pelos orientadores e pelos relatórios parcial e final apresentados pelos bolsistas.
a) Relatório Parcial – Encaminhado ao final do primeiro semestre vigente do Programa para a coordenação do PICT. A não entrega do relatório parcial, neste período, acarretará cancelamento da bolsa.
b) Relatório Final – Encaminhado até 30 dias após o término de vigência do Programa.
c) Formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (APÊNDICE D) - a ser entregue pelo orientador até o dia dez de cada mês à Coordenação do PICT. A não entrega do formulário representa o não cumprimento pelo aluno das 20 horas disponíveis constantes neste edital e implicará no desligamento do mesmo e a devolução a Instituição do valor recebido.
a) Relatório Parcial – Encaminhado ao final do primeiro semestre vigente do Programa para a coordenação do PICT. A não entrega do relatório parcial, neste período, acarretará cancelamento da bolsa.
b) Relatório Final – Encaminhado até 30 dias após o término de vigência do Programa.
c) Formulário de acompanhamento das atividades dos alunos (APÊNDICE D) - a ser entregue pelo orientador até o dia dez de cada mês à Coordenação do PICT. A não entrega do formulário representa o não cumprimento pelo aluno das 20 horas disponíveis constantes neste edital e implicará no desligamento do mesmo e a devolução a Instituição do valor recebido.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os projetos apresentados deverão ser individuais, com apenas um (a) professor(a) orientador(a).
7.2 Dos resultados classificatórios publicados cabe recurso ao Diretor Geral, no prazo de três dias contados da data de sua publicação. Expirado o prazo sem recurso, os resultados serão homologados por ato do Diretor Geral.
7.3 Uma vez aprovado no processo de seleção, o aluno assinará os Termos de Compromisso e Outorga.
7.4 As atividades serão iniciadas em 01.08.2014 e finalizadas em 30.06.2015.
7.5 O cronograma deste Edital está apresentado no Apêndice C.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
7.2 Dos resultados classificatórios publicados cabe recurso ao Diretor Geral, no prazo de três dias contados da data de sua publicação. Expirado o prazo sem recurso, os resultados serão homologados por ato do Diretor Geral.
7.3 Uma vez aprovado no processo de seleção, o aluno assinará os Termos de Compromisso e Outorga.
7.4 As atividades serão iniciadas em 01.08.2014 e finalizadas em 30.06.2015.
7.5 O cronograma deste Edital está apresentado no Apêndice C.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Salvador (BA), 06 de maio de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário: