terça-feira

Prova de Direitos Humanos

PROVA DE DIREITOS HUMANOS

1. A respeito de noções gerais sobre Direitos Humanos, marque analise as proposições como Certas (C) ou Erradas (E):
( ) Direitos Humanos é uma expressão intrinsecamente ligada ao direito internacional público.
(  ) O conceito de direitos humanos é estabelecido a partir de várias perspectivas, dependendo da corrente teórica que os analisa. Pela corrente moralista significa os direitos fundamentados na consciência moral dos povos.
(  ) O eixo central presente em todo conceito sobre direitos humanos é a dignidade humana.
( ) A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais é que estes são inerentes à condição humana e sua dignidade, presentes em tratados internacionais. E aqueles são habitualmente considerados como os que estão positivados nas Constituições.
(  ) A OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi a responsável por proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve ser respeitada por todas as nações do mundo.
Em seguida, marque a alternativa correta:
a) CCCCE  b) CECEE  c) ECCEE  d) CCCEE  e) nenhuma das alternativas anteriores

2. A proteção dos direitos humanos nas Américas é formada essencialmente por quatro diplomas (estrutura básica do sistema interamericano). Marque a alternativa incorreta:
a) Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948);

b) Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA, 1948);
c) Convenção Americana de DH (1969);
d) Protocolo de San Salvador (1988).
e) Convenção Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993).
3. Analise o que se segue:
I – São exemplos de direitos de primeira geração: direitos civis, vida, liberdade, garantias políticas;
II – São exemplos de direitos de segunda geração: direitos difusos ou metaindividuais, como meio ambiente saudável;
III – São exemplos de direitos de terceira geração: direito à paz permanente;
IV – São exemplos de quarta geração: autodeterminação dos povos, soberania, independência.
Marque a alternativa correta:
a)      Estão corretas somente as assertivas “I” e “II”;
b)      Estão erradas somente as assertivas “II” e “III”;
c)      Todas as assertivas estão corretas;
d)     Todas as assertivas estão erradas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

4. A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana. Analise se o conceito corresponde à característica e, em seguida, marque a alternativa correta:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais.
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”.
III) Inexauribilidade - os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos.
a) São corretas as assertivas I, II e IV somente;
b) São erradas as assertivas “III” e “IV” somente;
c) São erradas as assertivas “III”, “IV” e “V”.
d) Todas as assertivas são corretas;
e) Nenhuma das alternativas anteriores.

5.  Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), analise o que se segue:
 I - O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.
II - Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental de Estado-parte da Convenção pode denunciar uma pretensa violação aos direitos assegurados por ela à Comissão.
III - Os Estados-parte podem denunciar supostas ofensas ocorridas por outros Estados-membro, contanto que reconheçam eles próprios a competência da Comissão para examinar violações suas.
IV – A Corte faz “recomendações”; a Comissão Interamericana emite uma sentença definitiva, obrigatória e inapelável.
V – A Comissão Interamericana recomendou que o Brasil tomasse providências em vários casos de violação de direitos humanos cujas denúncias lhe foram encaminhadas. Dentre estas, destaca-se o Caso Carandiru, que foi o assassinato de 8 crianças e adolescentes nas proximidades da Igreja Candelária no Rio de Janeiro, em julho de 1993. A comissão recomendou investigações sérias e o pagamento de indenização às famílias das crianças assassinadas.
Da análise, é correta a seguinte alternativa:
a)      São corretas as “I”, “II” e “V” somente;
b)      Todas as alternativas são corretas;
c)      Todas as alternativas são falsas;
d)     São falsas as alternativas “IV” e “V”;
e)      São corretas as alternativas “II”, “III” e “IV” somente.
6. A Comissão Interamericana exige que uma comunicação de violação à Convenção Interamericana preencha vários requisitos. Abaixo todas as alternativas são requisito, com exceção de uma. Marque-a:
a)    A comunicação não pode ser manifestamente infundada.
b)   A comunicação não pode ter sido apresentada anteriormente, em termos semelhantes, à Comissão ou outros órgãos internacionais.
c)    Inexistência de outros processos no âmbito internacional acerca dos fatos denunciados.
d)   Qualificação do denunciante.
e)    Decurso de, no máximo, um ano desde a decisão final sobre o caso.
7. Marque a alternativa correta:
a) A outorga de medida cautelar a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, relativa à usina hidroelétrica Belo Monte, no Estado do Pará (Brasil), foi expedida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e determinou a paralisação das obras da usina até que as comunidades indígenas beneficiárias tivessem acesso ao Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos.
b) O caso conhecido como “Campo Algodonero”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 16 de novembro de 2009 (exceção preliminar, fundo, reparações e custas), tornou-se célebre por tratar dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes indocumentados.
c) O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no caso brasileiro, pela Organização dos Estados Americanos-OEA. Tais sistemas, e seus respectivos instrumentos específicos (tratados, convenções, recomendações, etc.) não são estanques, antes disso, são complementares, pelo que coexistem com o propósito de salvaguardar os mesmos direitos, objetivando a máxima eficácia na tutela de proteção aos direitos humanos.
e) São membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU: França, Rússia, China, EUA, Reino Unido e Brasil.
8) Analise as assertivas abaixo e, em seguida, marque a alternativa correta:
I) A ONU tem uma sede geral em New York  e conta com mais de 190 Estados soberanos membros. Todos participam da  Assembleia Geral e desde a sua fundação, opera por meio de comissões econômicas e programas especiais.
II) Recebida a comunicação de violação, a Comissão Interamericana tratará de enviar os trechos da petição que entender pertinentes ao Estado em que ocorreu a ofensa. O Estado terá quatro meses, prorrogáveis por mais um, para apresentar resposta. Excepcionalmente, a Comissão poderá diferir o juízo sobre a admissibilidade da reclamação para o julgamento sobre o mérito. Ambos os órgãos são competentes para verificar o cumprimento pelos Estados membros da OEA das obrigações assumidas com a assinatura da Convenção.
III) A função consultiva da Corte Interamericana refere-se à sua capacidade para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Tal função pode ser acionada por qualquer dos Estados membros da OEA, não só aqueles que são partes na Convenção, como também outros órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização (artigo 64 da Convenção). Tal faculdade foi utilizada com maior frequência durante os primeiros anos de existência da Corte, permitindo que fossem estabelecidas as pautas sobre a sua própria autoridade, sobre os limites das ações dos Estados, sobre discriminação, sobre a própria função consultiva, sobre alguns dos temas cruciais para a efetiva proteção dos direitos humanos como por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilidade do Estado, etc.
IV) A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função  complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão). A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Convenção, a Comissão ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdição obrigatória, ou aceite a sua jurisdição em caso concreto (artigo 62 da convenção).
V) O marco temporal do movimento de internacionalização dos direitos humanos foi a Primavera Árabe. O marco ideológico foi a disseminação da ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve ficar ao alvedrio exclusivo da competência nacional ou à jurisdição doméstica, porquanto tais direitos transcendem os interesses do estado soberano, representando legítimo interesse internacional.
A alternativa correta é:
A)    Todas as assertivas são corretas;
B)    Apenas duas assertivas são erradas;
C)    Todas as assertivas são erradas;
D)    As alternativas “II” e “V” são corretas;
E)     Nenhuma das alternativas anteriores.
9) Marque a alternativa correta:
a) A natureza Jurídica da Responsabilidade Internacional para a doutrina subjetivista depende da vontade do Estado (culpa ou dolo) em praticar o ilícito;
b) A natureza Jurídica da Responsabilidade Internacional para a doutrina depende da vontade do Estado (culpa ou dolo) em praticar o ilícito;
c) A responsabilidade cível, no direito internacional, só tem lugar excepcional, como nos casos de genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade;
d) A finalidade da responsabilidade internacional repressiva prevê a coerção psicológica aos Estados;
e) A finalidade da responsabilidade internacional preventiva visa a reparação do dano sujeito prejudicado.

Questão aberta para quem não fez a revisão:
10. Disserte sobre as seguintes características dos Direitos Humanos: Indisponibilidade ou irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Historicidade, Vedação do retrocesso, Efetividade.


GABARITO –:
1 – D
2 – E
3 – B
4 – A
5 – D
6 – E
7 – C
8 -  B
9 -  A










Revisão de Direito Penal

CONTEÚDO DA PRIMEIRA UNIDADE:  Sanção penal: origem das penas; fases históricas das penas; espécies de penas; Escolas penais; princípios da pena; classificação doutrinária; classificação constitucional; e classificação das penas segundo o código penal; Princípios da pena; classificação doutrinária; classificação constitucional; e classificação das penas segundo o código penal; penas privativas de liberdade: espécies; regimes ou sistemas penitenciários; sistemas penitenciários; progressão e regressão de regime; detração penal; limite máximo de cumprimento da pena; remição; superveniência de doença mental; direitos do preso. Penas restritivas de direito: objetivos; requisitos; espécies: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; limitação de fim de semana; e interdição temporária de direitos.  Pena da multa: conceito e características; fixação da multa e o critério bifásico; pagamento e execução da pena de multa; multa substitutiva; superveniência de doença mental; e capacidade econômica do réu. Cominação e aplicação das penas: técnica de aplicação da pena; circunstâncias judiciais; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes. Causas de aumento e de diminuição de penas.

REVISÃO:

1. As penas são:
a. (  ) privativas de liberdade; b (  ) restritivas de direitos;  c) de multa;  d) todas as alternativas anteriores.   - Em seguida, dê a fundamentação legal da questão. Gabarito: d – Fundamentação: Art. 32  do Código Penal .
2. Analise as assertivas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, marque a alternativa correta:  I - (  ) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.  II - (  ) considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;  III- (  ) considera-se regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; IV - (   )  considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
a) VVVV   b)FFFF   c) VFVF    d) FVFV    -  Em seguida, dê a fundamentação legal da questão.
Gabarito: a –  Fundamentação: art. 33 do Código Penal
3. Analise como Corretas ou Erradas as assertivas abaixo e, em seguida, marque a alternativa correta: I - (  ) As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. II - (  ) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; III - (  ) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.  o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. IV - (  ) o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
a) CECE  b) EEEE  c) EECC    d) CCCC   - em seguida justifique com base na legislação penal – Gabarito: d – Fundamentação: art. 33 do Código Penal
4.  Diferencie os três Sistemas Penitenciários: Sistema Filadélfico; Sistema Auburiano; Sistema Progressivo (inglês).
Sistemas Penitenciários
        - Sistema Filadélfico (belga ou celular): o sentenciado permanece em isolamento absoluto, recolhido na cela, vedando contato com o mundo exterior, permitindo apenas passeios esporádicos pelo pátio;
        - Sistema Auburiano: o condenado permanece isolado durante o período noturno, possibilitando a atividade laborativa em conjunto com outros reclusos, observado o silêncio;
        - Sistema Progressivo (inglês): o apenado inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade em isolamento, posteriormente passa a trabalhar com outros presos. E por fim, pode ser posto em liberdade condicional.
5. A partir da imagem abaixo explique como funciona a progressão de  regime prisional no Brasil:










Os regimes prisionais são três:
Regime Prisional Fechado: a pena deverá ser cumprida em penitenciária (art. 87 da LEP), sendo que no início do desconto da reprimenda o sentenciado deverá ser submetido a exame criminológico de classificação e individualização. O sentenciado é isolado durante o repouso noturno e fica sujeito a atividade laborativa e educacional (§1º e  2º);  o trabalho externo é permitido em obras pública (§ 3º). Regime Prisional Semiaberta: a pena deverá ser cumprida em colônia penal agrícola, industrial ou similar (art. 91 da LEP), e poderá ser submetido a exame criminológico (art. 35, do CP). O sentenciado não fica isolado durante o repouso noturno e o trabalho é realizado durante o dia (§ 1º). É permitido o trabalho externo, bem como a frequência a cursos supletivos e profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior (§ 2º). Regime Prisional Aberto: o reeducando trabalha durante o dia, e no período noturno e dias de folga deve se recolher à casa do albergado (art. 93 da LEP) ou à prisão ou estabelecimento congênere.  A Progressão acontece de acordo com o Artigo 112 da LEP: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. O condenado por crime contra à administração pública terão a promoção de regime condicionada a reparação dos danos que causaram, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (art. 33, § 4º, do CP). A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos no artigo art. 2º da  Lei 8072/90,  lei dos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

A definição do regime inicial de cumprimento de pena pode ser encontrada de acordo com a tabela abaixo:

Reclusão
Detenção

Não reincidente
Reincidente
Não reincidente
Reincidente
Pena privativa de liberdade superior a 8 anos.
Fechado
Fechado
Semiaberto
Semiaberto
Pena privativa de liberdade superior a 4 e menor ou igual a 8 anos
Semiaberto
(a priori)
Fechado
Semiaberto

Semiaberto
Pena privativa de liberdade até 4 anos.
Aberto
(a priori)
Semiaberto
(a priori)
Aberto
(a priori)
Semiaberto



6.  Conceitue as penas restritivas de direitos e, em seguida, explique as espécies: prestação pecuniária; perda de bens e valores; limitação de fim de semana; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos.
Conceito: a pena restritiva de direitos é sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa. As penas restritivas de direito têm por características: Autonomia - não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade; não são meramente acessórias. Substitutividade - primeiramente o juiz fixa a pena privativa de liberdade, e depois, na mesma sentença, substitui pela pena restritiva de direitos. As espécies das penas restritivas de direitos são: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo  43 do Código Penal.
7. Explique e fundamente: Regressão de regime prisional; Detração Penal; Permissão de saída; Saída temporária; Direitos, Deveres e Trabalho do Preso.
Regressão de regime prisional: nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, haverá a regressão de regime sempre que o apenado cometer um crime doloso ou falta grave ou quando for condenado por crime anterior, cuja pena, adicionada ao restante daquela que está sendo executada, não permitir o regime atual (art. 111 da LEP). Na hipótese de regime aberto, estabelecem os arts. 36, §2º, CP e 118, §1º, LEP, a regressão se o sentenciado frustrar os fins da pena ou se deixar de pagar a pena de multa imposta cumulativamente quando podia fazê-lo. Em todos os casos, ele deverá ser ouvido previamente, salvo quando a regressão seja consequência da condenação por crime anterior.

Detração Penal -  Art. 42 do Código Penal – “Computam-se, na pena privativa de liberdade e medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.
Leva em conta o lapso de prisão processual já cumprido pelo sentenciado.
Autorização de saída é dividida em duas espécies: a) Permissão de saída – no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, ou pela necessidade de tratamento médico. A saída é feita mediante escolta, e o sujeito permanece o tempo todo sob vigilância. É possível tanto para o condenado em regime fechado, como em regime semiaberto. É possível também aos presos provisórios. Funda-se na preservação da mínima dignidade e saúde do preso; A saída tem duração do que for estritamente necessário para que se atinja sua finalidade; Pode ser concedida diretamente pelo diretor do estabelecimento carcerário, mas é possível também o controle pelo judiciário. b) saída temporária – busca garantir sua gradativa reintegração à comunidade. Esse tipo de permissão é possível para o preso em regime semiaberto que já tenha cumprido 1/6 da pena, bem como tenha comportamento adequado e que os fins da saída sejam compatíveis com a ressocialização. Não há escolta e pode concedida por prazo de até 7 dias, cinco vezes por ano. A ausência de escolta não impede que o juiz condicione o benefício ao uso de aparelho de monitoramento eletrônico. Três condições legais: 1 – fornecimento de endereço onda possa ser encontrado; 2 – recolhimento durante o período noturno; 3 – dever de não frequentar bares e congêneres. O magistrado pode fixar outras obrigações. Nos termos do art. 124, §3º, deve ser respeitado intervalo mínimo de 45 dias entre a concessão de duas saídas temporárias ao mesmo sentenciado. A saída temporária é automaticamente cancelada se o sujeito pratica falta grave ou crime doloso, ou desatende às finalidades do instituto ou tem baixo rendimento no curso que frequenta.
Direitos e Deveres do preso: os direitos e deveres do presos estão elencados nos artigos 39 e 41, da Lei nº 7210/84.  Convém ressaltar que a condenação criminal produz a suspensão automática dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O trabalho do preso: O trabalho do recluso é um direito (remuneração e a remição) e dever, posto que a recusa a atividade laborativa consiste na prática de falta disciplinar de natureza grave.  A nossa Lei de Execução Penal trata do trabalho do preso nos artigos 28 a 37.

Trabalho do preso: O direito ao trabalho é visto na CF como requisito para preservação da dignidade da pessoa humana. Além de direito, é forma de incentivar a ressocialização do condenado. Dever de trabalhar: o art. 39, V da LEP traz como dever do preso a execução do trabalho, e o art. 50 da LEP assinala que é falta grave inobservar tal dever. Remição pelo trabalho: é a contagem dos dias trabalhados como cumprimento de pena, na razão de um dia para cada três dias efetivamente trabalhados. Jornada mínima de 6 horas, sendo respeitado o descanso semanal. Vale para o preso em regime fechado e semiaberto, conforme art. 126, §1º, II da LEP. Remição pelo estudo: é a contagem de horas de estudo como cumprimento de pena, na razão de um dia de pena para cada 12 horas estudadas. É necessário que as 12 horas estejam divididas em, ao menos, três dias. É possível no regime fechado, semiaberto, aberto e também no livramento condicional. Admite-se também o ensino à distância, desde que certificado pelas autoridades competentes. Prêmio pela conclusão do curso: 1/3 ao tempo remido pelo estudo no caso de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior.


8.  Conceitue Pena; explique os fundamentos político-estatal, psicossocial, ético-individual da Justificação da Pena. Em seguida, explique as Finalidades da Pena para a Escola Clássica (Carrara); para a Escola Positiva; para a Terza Scuola Italiana (Carnevale) e para a Escola Penal Humanista (Lanza).

Conceito de Pena: Pena é uma resposta estatal ao infrator da norma incriminadora (crime ou contravenção penal), consistente na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do agente (liberdade e patrimônio). Pena é espécie de sanção penal, assim como a medida de segurança. É a resposta estatal ao autor de um fato punível consistente na privação ou restrição de um bem jurídico.
A pena conta com tríplice fundamentação:  Fundamento político-estatal: sem a pena, o ordenamento jurídico deixaria de ser um ordenamento coativo, capaz de reagir com eficácia diante das infrações; Fundamento psicossocial: a pena é indispensável porque satisfaz o anseio de justiça da comunidade; Fundamento ético-individual: a pena permite ao próprio delinquente liberar-se de algum sentimento de culpa.
Finalidades da Pena de acordo com a  Escola Clássica (Carrara): É uma necessidade ética, permitindo o reequilíbrio do sistema (pena tem finalidade de prevenção). Escola Positiva (Lombroso): A pena é indeterminada, adequando-se ao criminoso (pena tem finalidade de prevenção) . Terza Scuola Italiana (Carnevale): Reúne conceitos clássicos e positivistas. Escola Penal Humanista (Lanza): A pena tem o objetivo de educar o culpado (pena tem finalidade de ressocialização).
9.  Explique os seguintes princípios norteadores da pena: Princípio da Reserva Legal; Princípio da Anterioridade; Princípio da Legalidade; Princípio da Personalidade da Pena (ou princípio da pessoalidade da pena ou instransmissibilidade da pena); Princípio da Individualização da Pena; da Proporcionalidade; Princípio da Inderrogabilidade ou Inevitabilidade da Pena.
Princípio da Reserva Legal: O princípio da reserva legal, no plano penal, diz que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Daí podemos concluir que na vida social o particular está livre para fazer tudo o que quiser, desde que sua conduta não seja prevista na legislação como infração penal. Embora a conduta do agente possa ser até socialmente reprovável, se não houver tipo penal incriminador proibindo-a, não poderá sofrer qualquer sanção ao praticá-la. Pode haver até uma sanção da própria sociedade, uma sanção moral, mas não é isso que nos importa.
Princípio da Anterioridade:Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inc. XL do seu art. 5.º.
Princípio da Personalidade da Pena (ou princípio da pessoalidade da pena ou instransmissibilidade da pena):  Esse princípio está previsto no art. 5º, XLV, CF. Por esse princípio, nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Art. 5º, XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Princípio da Individualização da Pena: Art. 5º, XLVI - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. Por esse princípio, a pena deve ser individualizada, considerando o fato e o agente. O Brasil adota um direito penal do fato, sem esquecer a pessoa do agente. O princípio da individualização da pena é a maior prova disso.
Proporcionalidade: trata-se de um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da individualização da pena. Através desse princípio, a pena deve ser proporcional à gravidade da infração penal (meio proporcional ao fim perseguido pela aplicação da pena, ou seja, a pena deve ser suficiente para a retribuição, prevenção e ressocialização).
Princípio da Inderrogabilidade ou Inevitabilidade da Pena: Por esse princípio, desde que presentes os seus pressupostos, a pena deve ser aplicada e fielmente cumprida.
10. Sobre a pena de multa, responda: conceito; como é feito o cálculo da pena; a quantidade de dias-multa, o valor do dia-multa; quando ocorre a atualização monetária da pena de multa; quando é feito o pagamento e execução da pena de multa.
Art. 49a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
Conceito: trata-se de modalidade de pena que pode ser aplicada de forma conjunta ou isolada com a pena privativa de liberdade e que consiste em uma sanção de natureza pecuniária, que não poderá ultrapassar a pessoa do condenado e cujo produto da arrecadação será revertido ao fundo penitenciário.
Cálculo da pena de multa: art. 49 – a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa. §1º o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato nem superior a 5 vezes esse salário. §2º o valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
A pena de multa deve ser calculada levando em consideração a quantidade de dias-multa aplicada ao condenado e o valor do dia-multa.
a) Quantidade de dias-multa: o juiz estabelece um número determinado de dias-multa, segundo a culpabilidade do autor e considerações de ordem preventiva. Esse é o melhor critério: privilegiar as condições de culpabilidade e a gravidade do fato.
b) Valor do dia-multa: o valor do dia-multa deverá ser calculado levando em consideração a condição econômica do condenado, conforme o art. 60 do CP, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. O salário-mínimo a que se faz referência é o salário-mínimo nacional.
A definição dos dias-multa deve levar em consideração a condição econômica do réu, ou seja, quanto melhor a condição econômica do réu, maior o valor do dia-multa. Ressalta-se que a precariedade da situação econômica do réu não isenta o magistrado da aplicação da pena de multa que é determinação legal. A precariedade da situação econômica do réu deverá conduzir á aplicação da pena em seu mínimo legal.   Jurisprudência: REsp 822561/RS
É possível, a depender da capacidade econômica do condenado, o magistrado aumentar a pena até o triplo de acordo com o art. 60, § 1º do CP. É possível também falar-se em cumulação de duas penas de multa. Exemplo: pena privativa de liberdade não superior a 6 meses.
Atualização monetária: as penas de multa devem ser atualizadas de acordo com os índices oficiais de correção monetária na época de sua execução, passando a correr a correção monetária a partir da data da sentença. Existe a súmula 43 do STJ – por esse entendimento a correção deve retroagir para data do cometimento do ato ilícito.
Pagamento e execução da pena de multa
Art. 50: a multa deve ser paga dentro de 10 dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. §1º a cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: aplicada isoladamente, aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos, concedida a suspensão condicional da pena. §2º o desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.
Art. 51: transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
É possível ao juiz conceder o parcelamento do pagamento, não devendo, entretanto, incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.
A cobrança da pena de multa deve ser feita pela fazenda pública, através de sua procuradoria fiscal, seguindo todas as regras do procedimento de execução fiscal, inclusive quanto à competência para julgamento, que será da vara de execução fiscal.

11. O que são circunstâncias agravantes e atenuantes da pena? Quais são essas circunstâncias?
Agravantes: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: a reincidência; ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe;  b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada.

Atenuantes: de acordo com o Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;  o desconhecimento da lei;  III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Revisão de Direitos Humanos - primeira unidade

CONTEÚDO DA PRIMEIRA UNIDADE:

Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional: a busca pós-moderna pela concretização da dignidade humana em decorrência da crise atual da racionalidade; fundamentos epistêmicos dos direitos humanos. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional:  fundamentos epistêmicos dos direitos humanos. Desenvolvimento histórico da proteção internacional dos direitos humanos e seus eixos. Gerações ou dimensões de direitos. Direitos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª dimensões, suas tutelas e elementos característicos. Processos de internacionalização de direitos humanos. Declaração universal dos direitos humanos e os organismos internacionais de proteção de direitos humanos: ONU, conselho econômico e social e a corte internacional de justiça. Sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Organização dos estados americanos: países membros. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: composição e atribuições. Corte interamericana de direitos humanos: composição e competências. Sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: sistema europeu de proteção de direitos humanos

Revisão

1. Marque V ou F e , em seguida, explique o erro quando existir:

(  F) Os direitos de segunda geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.
Errada porque são direitos de primeira geração.
( V) Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.
( F ) Os direitos de terceira geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX, implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais. Isso fica evidenciado, dentre outros documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo Tratado de Versalhes, 1919 (OIT). Errada porque são direitos de segunda gerção e não de terceira.
( F  )  Os direitos de quarta geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de transportes. Podemos citar como direitos de quarta geração: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos.
Errada porque são os  direitos de terceira geração ou dimensão
 (  F )  Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos direitos de quinta geração ou dimensão, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
Errada porque são os  direitos de quarta geração ou dimensão.
(  V ) O sistema internacional de direitos humanos surgiu a partir da criação da Organização das Nações Unidas - ONU, em 24 de Outubro de 1945, e do consequente estabelecimento de órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Com a posterior Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que veiculava verdadeiro código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados, materializava-se então a estrutura formal e material da chamada “jurisdição” internacional, vocacionada à proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
(  V )  O marco temporal do movimento de internacionalização dos direitos humanos foi o pós-guerra, e os espólios da campanha nazista na Europa. O marco ideológico foi a disseminação da ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve ficar ao alvedrio exclusivo da competência nacional ou à jurisdição doméstica, porquanto tais direitos transcendem os interesses do estado soberano, representando legítimo interesse internacional.
( V )  O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no caso brasileiro, pela Organização dos Estados Americanos-OEA. Tais sistemas, e seus respectivos instrumentos específicos (tratados, convenções, recomendações, etc.) não são estanques, antes disso, são complementares, pelo que coexistem com o propósito de salvaguardar os mesmos direitos, objetivando a máxima eficácia na tutela de proteção aos direitos humanos.
( V ) No âmbito global, também conhecido como o Sistema das Nações Unidas de proteção dos direitos humanos, a justicialização operou-se com ênfase na esfera penal, mediante a criação de Tribunais ad hoc e, posteriormente, do Tribunal Penal Internacional. Já nos sistemas regionais, a justicialização operou-se na esfera civil, a exemplo da atuação das Cortes européia e interamericana. No âmbito da OEA, o Pacto de San José previu dois órgãos processuais internacionais, que são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington DC (EUA), e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José (Costa Rica). Enquanto a Comissão é um órgão político-administrativo, com competência para, dentre outras funções, receber e analisar petições individuais que contenham denúncias de violação aos direitos humanos contra os Estados-partes, a Corte é um verdadeiro órgão judiciário internacional, dotado de força jurídica vinculante e obrigatória.
2. O caso conhecido como “Campo Algodonero”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos em 16 de novembro de 2009 (exceção preliminar, fundo, reparações e custas), tornou-se
célebre por tratar
a) da violência estrutural de gênero (feminicídio).
b) dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes indocumentados.
c) do impacto do uso intensivo de agrotóxicos sobre o meio ambiente natural.
d) dos parâmetros de reparação adotados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
e) do primeiro caso decorrente de uma comunicação apresentada por um Estado parte em face
de outro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos


3. (FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público) A outorga de medida cautelar a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, relativa à usina hidroelétrica Belo Monte, no Estado do Pará (Brasil), foi expedida pela
a) Corte Interamericana de Direitos Humanos e determinou a paralisação das obras da usina até que
as comunidades indígenas beneficiárias tivessem acesso ao Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos.
b) Comissão Interamericana de Direitos Humanos e solicitou a adoção de medidas para proteger
a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de
isolamento voluntário.
c) Corte Interamericana de Direitos Humanos e solicitou a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas que estão pendentes, e a adoção de medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais.
d) Comissão Interamericana de Direitos Humanos e referendada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinando o reassentamento das populações indígenas em área equivalente à atingida pelas obras.
e) Comissão Interamericana de Direitos Humanos e determinou realização de processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais do Brasil, com o objetivo de chegar a um acordo em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas pelas obras.

Em 29 de julho de 2011, durante o 142o Período de Sessões, a CIDH avaliou a MC 382/10 com base na informação enviada pelo Estado e pelos peticionários, e modificou o objeto da medida, solicitando ao Estado que: 1) Adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntario da bacia do Xingu, e da integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento; 2) Adote medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam (a) a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e (b) o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados; e 3) Garantisse a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adote medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais. Adicionalmente, a CIDH decidiu que o debate entre as partes no que se refere a consulta previa e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares.


3. Diferencie Corte Interamericana de Direitos de Comissão Interamericana de Direitos.

O sistema interamericano de proteção aos direitos humanos desenvolveu-se dentro da Organização dos Estados Americanos no curso dos últimos quarenta anos. Tal sistema baseia-se atualmente no trabalho de dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Comissão e a Corte são compostas por 7 membros respectivamente, que atuam individualmente, sem estarem vinculados a governos específicos. Eles são nomeados e eleitos pelos Estados na Assembléia Geral da OEA, de acordo com o estabelecido na Convenção Americana. A duração do mandato dos membros da comissão é de 4 anos e que podem ser reeleitos por uma só vez. Os membros da Corte atuam por períodos de seis anos e também podem ser reeleitos por uma vez. Os membros dois dos órgãos trbalham por tempo parcial. A Comissão e a Corte reúnem-se em períodos de sessões durante o ano nos países nos quais tem sede, Estados Unidos da América (Washigton) e Costa Rica (San José), respectivamente. Geralmente tais órgãos têm dois ou três períodos de sessões ordinárias que estendem-se por aproximadamente três semanas, havendo ocasiões de sessões extraordinárias. 
A Comissão e a Corte atuam de acordo com as faculdades outorgadas por distintos instrumentos legais, devido à particular evolução do sistema interamericano. A Comissão desenvolve a sua função tutelar de direitos humanos previamente à entrada em vigor da Convenção Americana. De fato, a prática da Comissão antecede à da Corte em mais de vinte anos. 
Funções da Comissão 
A Comissão atua em virtude das faculdades que lhe são outorgadas pela Carta da OEA - artigo 112, pela Convenção Americana por seu Estatuto e Regulamento, que determinam sua jurisdição, sobre todos os Estados membros da organização, supervisionando-os em virtude da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ou da Convenção (artigo 41 e seguintes). A Comissão é o órgão principal da OEA, cuja função primordial é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, além de servir como órgão consultivo nessa matéria, incorporando a sua estrutura básica através da sua inclusão na Carta da Organização. A Corte, diferentemente, foi criada como um dos órgãos de supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 
Além disso, também são funções da Comissão: 
a)promover e estimular, em termos gerais, os direitos humanos, através da elaboração de relatórios gerais;
b) Elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA, através de dados que são levantados, por exemplo, quando a Comissão realiza visitas in loco(3);
c) processar casos individuais;
d) apresentar um Relatório Anual no qual sejam reproduzidos os relatórios finais sobre os casos concretos, nos quais já houve decisão da Comissão. A publicação neste Relatório Anual é a sanção mais forte e que pode estar submetido um Estado membro (4) - que ainda não tenha reconhecido a competência da jurisdição da Corte Interamericana, para julgar casos concretos de violações - provenientes do sistema interamericano(5).
A Convenção Americana outorga a faculdade de supervisão das obrigações que a mesma impõe aos Estados, a dois órgãos: uma Comissão e uma Corte, seguindo os modelos do sistema regional europeu para a proteção dos direitos humanos. A Convenção Americana visa proteger, basicamente, os direitos civis e políticos, que são direitos individuais, não contendo dispositivos que protejam efetivamente os direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos coletivos.
Além disso, outras convenções posteriores à configuração atual do sistema americano outorgam à Comissão e a Corte atribuições de supervisão adicionais às conferidas pela Convenção, o Estatuto e o Regulamento da Comissão.
De fato, tanto a Comissão como a Corte têm recebido poder para supervisionar as obrigações internacionais dos Estados referentes a convenções em protocolos que tenham entrado em vigor posteriormente à Convenção Americana, como por exemplo, a Convenção Intermericana para Prevenir e Punir a Tortura; a Convenção sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, e a Convenção interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (7). Além disso, há dois Protocolos adicionais à Convenção: um sobre direitos econômicos, sociais e culturais chamado de Protocolo San Salvador, e outro sobre a abolição da pena de morte.
A Comissão é o primeiro órgão a conhecer o procedimento de petições individuais, em que é assegurado o contraditório ao Estado denunciado e aos peticionários, e que tem por objeto garantir a tutela dos direitos básicos protegidos na Convenção e ainda, a Comissão poderá enviar um caso para a Corte ou emitir um informe final que determinará ou não de responsabilidade de Estado denunciado.
Funções da Corte 
A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função  complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão).
A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Convenção, a Comissão ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdição obrigatória, ou aceite a sua jurisdição em caso concreto (artigo 62 da convenção).
Isto significa que os peticionários, os representantes das vítimas, não têm acesso autônomo ao sistema interamericano, ou seja, não podem enviar um caso à Corte, e nem tampouco uma representação independente perante a mesma (9). Se a Corte decidir que existe uma violação disporá no sentido que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação em que tenha sido configurada violação destes direitos, além do pagamento de uma justa indenização à parte lesionada.
A função consultiva da Corte refere-se à sua capacidade para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Tal função pode ser acionada por qualquer dos Estados membros da OEA, não só aqueles que são partes na Convenção, como também outros órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização (artigo 64 da Convenção). Tal faculdade foi utilizada com maior frequência durante os primeiros anos de existência da Corte, perimitindo que fossem estabelecidas as pautas sobre a sua própria autoridade, sobre os limites das ações dos Estados, sobre discriminação, sobre a própria função consultiva, sobre alguns dos temas cruciais para a efetiva proteção dos direitos humanos como por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilidade do Estado, etc.
Assim, seria muito importante que o Brasil reconhecesse a competência da Corte para a plena proteção e promoção dos direitos humanos, que através do exercício de suas funções contenciosa e consultiva auxilia os Estados membros a lidarem com diversas questões sobre direitos humanos, estabelecendo padrões na jurisprudência internacional sobre a matéria.

4. Disserte sobre as seguintes características dos Direitos Humanos: Universalidade, Indivisibilidade, Interdependência, Inter-relacionalidade, Imprescritibilidade, Individualidade, Complementariedade, Inviolabilidade, Indisponibilidade ou irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Historicidade, Vedação do retrocesso, Efetividade, Limitabilidade.
A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

5. O Conceito de direitos humanos é estabelecido a partir de várias persperctivas, dependendo da corrente teórica que os analisa. Explique as teoria Jusnaturalista, positivista e moralisa.
Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi a responsável por proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve ser respeitada por todas as nações do mundo.
O conceito de direitos humanos é estabelecido a partir de várias perspectivas, dependendo da corrente teórica que os analisa. Teoria Jusnaturalista: direitos universais e imutáveis, relativos à condição e à dignidade humana, que existem por si só, independentemente da criação de normas a respeito. Teoria Positivista: direitos positivados e seus representantes, a partirde seu reconhecimento como fundamentais para a vida humana e social. Moralista: direitos fundamentados na consciência moral dos povos.

6. Diferencie Direitos Humanos de direitos fundamentais.
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
7. Sobre os direitos humanos no âmbito regional, disserte sobre o sistema interamericano de direitos humanos.
A proteção dos direitos humanos nas Américas é formada essencialmente por quatro diplomas (estrutura básica do sistema interamericano): 1. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948); 2. Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA, 1948); 3. Convenção Americana de DH (1969); 4. Protocolo de San Salvador (1988).
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental de Estado-parte da Convenção pode denunciar uma pretensa violação aos direitos assegurados por ela à Comissão.
Os Estados-parte podem denunciar supostas ofensas incorridas por outros Estados-membro, contanto que reconheçam eles próprios a competência da Comissão para examinar violações suas.

Exame de admissibilidade da denúncia

A Comissão exige que uma comunicação de violação à Convenção preencha os seguintes requisitos, entre outros, para admiti-la:
       Os fatos denunciados devem representar violação da Convenção.
       A comunicação não pode ser manifestamente infundada.
       A comunicação não pode ter sido apresentada anteriormente, em termos semelhantes, à Comissão ou outros órgãos internacionais.
       Inexistência de outros processos no âmbito internacional acerca dos fatos denunciados.
       Qualificação do denunciante.
       Interposição e esgotamento de todos os recursos de direito interno.
       Decurso de, no máximo, seis meses desde a decisão final sobre o caso.
Esses dois últimos requisitos podem não ser exigidos, caso:
       Inexista previsão de devido processo legal para apurar ofensas aos direitos garantidos pela Convenção.
       O ofendido tenha sido impedido de utilizar os recursos possíveis
       Houver demora injustificada para decidir o caso, hipótese do caso Maria da Penha.
Recebida a comunicação de violação, a Comissão tratará de enviar os trechos da petição que entender pertinentes ao Estado em que ocorreu a ofensa. O Estado terá dois meses, prorrogáveis por mais um, para apresentar resposta.
Excepcionalmente, a Comissão poderá diferir o juízo sobre a admissibilidade da reclamação para o julgamento sobre o mérito.
Ambos os órgãos são competentes para verificar o cumprimento pelos Estados membros da OEA das obrigações assumidas com a assinatura da Convenção.
8. A Comissão Interamericana recomendou que o Brasil tomasse providências nos casos Carandiru, Candelária e Maria da Penha. Por que isso aconteu?
Porque houve violação dos direitos humanos.
Pesquisar mais detalhes das três violações e o que decidiu a Comissão Interamericana sobre cada caso.
9. Nomeie três tratados internacionais de direitos humanos no âmbito das Nações Unidas.

10. Qual é a estrutura e organização da ONU:
Estrutura da ONU. A ONU tem uma sede geral em NY e conta com mais de 190 Estados soberanos membros. Todos participam da Assembléia Geral e desde a sua fundação, opera por meio de comissões econômicas e programas especiais
Pesquisar: http://www.un.org/en/