sexta-feira

REDA – FUNCEB

O que?
Processo seletivo para contratação de pessoal em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). No total, são 40 vagas para profissionais de níveis médio e superior.
As vagas são para Técnico de Nível Médio nas seguintes áreas/funções: Digitador, Indicador, Assistente de Costura, Assistente de Cenotécnica, Administrativa, Aderecista, Camareira, Eletricista de Espetáculo, Maquinista de Espetáculo e Marceneiro de Espetáculo, com a remuneração total de R$ 1.049,89, em regime de 40 horas semanais. Já as vagas para os Técnicos de Nível Superior referem-se às áreas/funções de Coordenador de Pesquisa, Coordenador Técnico e Administrativo-Financeiro, com vencimento mensal de R$ 2.288,39, em carga de 40 horas semanais.
Até quando?
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 04 a 15 de outubro de 2012, das 8hs às 00h (horário de Brasília), pela página www.consultec.com.br.
A prova será realizada na data prevista de 21 de outubro de 2012, das 9h às 12h, em local a ser informado no Cartão de Convocação, que será disponibilizado na internet

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 04/2012
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao
atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma
prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas
pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, de acordo com
a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade
da CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, conforme processo
administrativo nº 0606120035245, publicado no DOE de 25/09/2012.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (ano) contado da data da
Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Diretor da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Prova Objetiva de
Conhecimentos.
3.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todas
as Funções Temporárias.
4- A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS/ÁREAS DE ATUAÇÃO consta do
Anexo I deste Edital;
5- O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital
6- O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro)
meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-
REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração são os
estabelecidos a seguir:
1.1 Função Temporária Técnico de Nível Médio:
1.1.1 Pré-requesito de Escolaridade Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Médio (2º Grau)
reconhecido pelo MEC/Experiência de 06 meses na área de atuação.
Código de
Inscrição
Área de Atuação Nº Vagas Nº Vagas
Portadores
de
Deficiencia
Remuneração
(Venc.Básico + Grat.
Função)
Carga
Horária
Semanal
101 Administrativa 9 1 R$ 629,13 +
R$ 420,76 =
R$ 1.049,89
40h
102 Indicador
2 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
103 Digitador 4 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
40h
R$ 1.049,89
104 Assistente de
Costura
1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
105 Assistente de
cenotecnia
1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
106 Aderecista 1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
107 Camareira 3 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
108 Eletricista
de espetáculo
7 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
109 Maquinista de
espetáculo
3 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
110 Marceneiro de
espetáculo
1 0 R$ 629,13 + R$ 420,76
=
R$ 1.049,89
40h
1.2 Função Temporária Técnico de Nível Superior:
1.2.1 Pré Requesito de Escolaridade Diploma/Certificado de Conclusão de curso de Nível Superior (3º
Grau) reconhecido pelo MEC/Experiência de 06 meses na área de atuação.
Código de
Inscrição
Área de Atuação Nº Vagas Nº Vagas
Portadores de
Deficiencia
Remuneração
(Venc.Básico + Grat.
Função)
Carga
Horária
Semana
l
201 Administrativo-
Financeiro
6 0 R$ 991,80 + R$ 1.296,59
R$ 2.288,39
40h
202
Coordenador de
Pesquisa
1 0 R$ 991,80 + R$ 1.296,59
R$ 2.288,39
40h
203 Coordenador
Técnico
1 0 R$ 991,80 + R$ 1.296,59
R$ 2.288,39
40h
2 A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico no valor
de R$ 629,13 (seiscentos e vinte nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação equivalente a 40
horas semanais, no valor de R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).
2.1. A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no
valor de R$ 991,80 (novecentos e noventa e hum reais e oitenta centavos) acrescido de uma Gratificação
equivalente a 40 horas semanais no valor de R$ 1.296,59 (hum mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e
nove centavos)
3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de
R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para
o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
4. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da
respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.
5. A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital;
6. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os Códigos de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
7. As vagas serão distribuídas por Área de Atuação, devendo o candidato aprovado exercer sua Função
Temporária na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB do Município de Salvador.
8. Os candidatos selecionados independentemente de seus domicílios terão locais de trabalho neste Município de
Salvador.
9. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, de
acordo com a necessidade administrativa da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB.
10. Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste
cálculo, seja superior ou igual a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, publicada no Diário
Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se
atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de
permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no
Capítulo II, item 1;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal,
salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 15 de outubro, das 8hs às 00h (horário de Brasília),
unicamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br , conforme os seguintes
procedimentos:
2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela internet.
2.2 Não será permitida a inscrição por procuração.
3. A Fundação Cultural do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via
internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.1 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição do candidato.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário disponibilizado, a opção da Função temporária
para o qual pretende concorrer;
5. O candidato só poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo
Simplificado. Após preenchimento dos dados do Formulário, registrado o documento de identificação,
não será permitido ao candidato efetivar outra inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
6. O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo
considerada válida a última inscrição.
7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se a Fundação Cultural do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
8. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da
prova deverá solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº (71) 3271-9007, para a
CONSULTEC, o requerimento acompanhado do Laudo Médico.
9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no
inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da
Função Temporária que pretende exercer.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02.12.2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº
40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo da (s) prova (s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação da (s) prova (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no
Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar via fax (71) 3271-9007, para a
CONSULTEC, os documentos indicados a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da (s) sua (s) prova (s), informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.
b)O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá solicitar, no ato de sua inscrição, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada,
especificando o tipo de deficiência.
d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além
da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o
término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4, do Capítulo V deste Edital,
atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a
sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
4.2 Aos deficientes visuais cego será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s),
reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados
no:
– Item 4 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência;
– Item 4 – letra “b” – Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;
– Item 4– letra “c” – Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo
não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a
primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente
a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo V deste Edital.
7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado,
de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 1, para submeter-se à Junta Médica do Estado
para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das
atribuições da fFunção tTemporária.
7.1 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.
8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via
internet não for constatado na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral
final.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação
final, por função temporária.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito
de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será
devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria.
VI. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, constando de
questões Objetivas conforme especificação no quadro de Prova a seguir:
PROVA DE CONHECIMENTOS
Cargos Sub Provas Nº de Questões
Técnico de Nível Médio
Língua Portuguesa 15
Raciocínio Lógico Matemático 10
Conhecimentos Gerais/Atualidades
15
Técnico de Nível Superior
Língua Portuguesa 15
Raciocínio Lógico Matemático 10
Conhecimentos Gerais/Atualidades 15
2. A prova será realizada no dia 21 de outubro de 2012 das 9h às 12h em local a ser informado no Cartão
de Convocação , a ser disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.consultec.com.br .
2.1 A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à
sua realização.
2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais disponibilizados no endereço
eletrônico: www.consultec.com.br.
4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da
prova.
5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova
como justificativa de sua ausência.
5.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Não haverá 2ª Chamada da Prova;
6 Não fará a Prova o candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu e que
legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de
23/09/1997.
7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
8. As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá
transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova
personalizado e nas Folhas de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
8.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
8.4 As instruções contidas nos Cadernos de Questões, Folhas de Respostas, Manuais de Fiscais e
Coordenação, possuem validade legal durante o processo de realização da Prova;
9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
9.1. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
9.2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
9.3. não apresentar documento que legalmente o identifique;
9.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
9.5. ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
9.6. ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário
permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
9.7. estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
9.8. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
9.9. não devolver integralmente o material recebido;
9.10. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro,
anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
9.11. estiver fazendo uso ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação durante a
realização das Provas e em locais não permitidos pela organizadora do Concurso quais sejam: (bip,
telefone celular, relógios, walkman, mp3,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones, protetores auriculares;
9.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.13. não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no
presente Edital;
9.14. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
9.15. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação
da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, acondicionados no local indicado pelo Fiscal até a
saída do candidato do local de realização da prova.
11 Não será permitido ao candidato circular nas dependências do local de Provas portando qualquer aparelho
eletrônico citado no item 9.11 deste Edital.
12.O candidato que for flagrado com aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, durante a realização das
Provas será excluído da Seleção.
13. Durante a realização das Provas, só será permitido ao candidato sair para ir ao banheiro uma vez;
14. A realizadora do Concurso, como forma de garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo e,
zelando pelo interesse público , em especial dos candidatos, reserva-se no direito de adotar as segintes medidas
de segurança:
a) Realizar a coleta da impressão digital de todos os candidatos presentes a Prova;
b) Fazer uso do Detector de Metal em qualquer momento da realização da Prova;
c) Executar revista em todos os candidatos, se necessário;
d) Utilizar mecanismos de controle de segurança no dia de aplicação da Provas quais sejam
necesários para assegurar as atividades de Aplicação.
15. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para
preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do
tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala.
16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento de candidato da sala de prova.
17. A permanência mínima obrigatória em sala será de 1h30min (uma hora e trinta) para os candidatos que
não desejarem levar os Cadernos de Prova e de 02h00min h (duas horas) para os que desejarem levar os
Cadernos de Prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário
permitido.
18. O gabarito preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br, 24 (vinte e quatro)
horas contadas a partir da aplicação da prova.
VII. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de scaneamento
das Folhas de Respostas.
2.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que
legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não
tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente
preenchido.
2.2. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o ponto
será atribuído para todos os candidatos.
2. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:
a) não comparecer no dia da Prova;
b) obtiver menos de 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.
3.O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do
Gabarito.
4. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.
5. A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação
dos critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso.
6. As listas com o resultado final do concurso serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site
www.consultec.com.br
7. A publicação dos resultados será feito em duas lista uma com a classificação de todos os candidatos, uma
com a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de portadores de deficiência , se houver.
8. A Fundação Cultural do Estado da Bahia se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o
número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.
8.1- Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência
será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à
Junta Medica Oficial do Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da
inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
8.2 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica
a) Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância
da ordem de classificação final.
VIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
b) Maior acerto na sub prova de Língua Portuguesa;
c) Maior acerto na sub prova de Matemática/Raciocínio Lógico;
d) Maior acerto na sub prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;
2 Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão
adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso,quando da convocação dos candidatos.
IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final e a
homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os
candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.
X. DOS RECURSOS
1. Da publicação do gabarito e da nota da Prova de Conhecimentos caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, por petição fundamentada e entregues na
sede da FUNDAÇÃO CULTURAL do ESTADO da BAHIA /Comissão Especial do Concurso, das 09:00 hs. às
17:00hs., localizada na Rua Guedes de Brito, 14, Pelourinho, após o que serão encaminhados à CONSULTEC
para emissão de parecer.
2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.
3. Os Recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias originais e apresentado, em folha separada, devidamente
justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente à Gabarito), contendo, pelo menos,
os seguintes dados:
Seleção Simplificada REDA - Edital 04/2012
Nome do Requerente:
Função Temporária:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do Recurso: Gabarito da Prova de Conhecimentos
Nº. da Questão
Nota final
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
4. Não será analisado o Recurso:
• Manuscrito;
• Sem assinatura do requerente;
• Sem os dados referidos acima;
• Que não apresente justificativa;
• Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
• Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
• Entregue fora de prazo.
5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que
os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de entrega apresentado no
Cronograma – Anexo I).
6. Após a análise dos Recursos do gabarito preliminarmente divulgado, se fará a publicação do gabarito
definitivo - que poderá estar retificados ou ratificado – processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em
seguida, a classificação final.
6.1. O efeito da anulação de questão ou da troca de gabarito, quando acatado pela CONSULTEC, será estendido
para todos os candidatos a ela submetidos, independentemente de o candidato ter ou não ter interposto Recurso.
7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será
considerado para todos os candidatos.
8. Após a análise dos Recursos da nota da Prova Objetiva, poderá haver alteração das notas inicialmente
divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.
9. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os
mesmos serão desconsiderados quando da análise.
10. Os resultados das análises de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site
www.consultec.com.br/. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes na sede
Fundação Cultural do Estado da Bahia.
XI – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função
temporária se atender as seguintes exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas
a,b,c;
i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
j. Ter sido aprovado em todas as provas deste edital.
k. Não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração
Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal;
l. Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
m. Ter o tempo mínimo de 06 meses de experiência na função temporária para a qual se inscreveu.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
XII - DA CONTRATAÇÃO
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência
profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) Outros documentos comprobatórios da experiência profissional na função;
d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na
qual foi inscrito;
f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco)
anos de idade;
i) Declaração de Bens;
j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
k) Original e cópia de comprovante de residência;
l) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado
em Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima,
perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do
Estado da Bahia – FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o
número de vagas existentes no presente Edital.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e
homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do
titular da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado
da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos
para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização
da prova, o candidato deverá solicitar à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Salvador, 25de setembro de 2012
Nehle Franke
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Tapetes Contadores de Histórias

Outra programação cultural para a criançada:
 
 
Tapetes, painéis, malas, aventais, roupas, caixas e livros de pano. É nesse inusitado cenário que a criançada irá viajar no mundo da literatura e das artes, com o grupo carioca Os Tapetes Contadores de Histórias. De segunda, dia 08, a sexta-feira, dia 12 de outubro, o grupo se apresenta em cinco espaços vinculados à Diretoria de Museus do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (DIMUS/IPAC).
 
A primeira apresentação acontece no Palácio Aclamação, na segunda-feira (08.10). Na terça-feira (09.10), o grupo se apresenta no Museu de Arte da Bahia e na quarta-feira (10.10) é a vez do Solar Ferrão sediar o espetáculo. Na quinta-feira (11.10), quem recebe o grupo carioca e a criançada é o Museu de Arte Moderna da Bahia. As apresentações são gratuitas e acontecem sempre às 10h e às 15h.
 
No feriado de sexta (12), dia de Nossa Senhora Aparecida e das crianças, Os Tapetes Contadores de Histórias encantam e divertem a meninada no Palacete das Artes Rodin Bahia. Crianças com idade a partir de 2 anos podem participar das sessões de contação de histórias que acontecem às 14h30 e às 16h. A atividade é uma oportunidade de fugir dos programas convencionais e levar a criançada para apreciar boas histórias no museu.
 
Com exceção do Museu de Arte da Bahia, que conta com 30 vagas, serão disponibilizadas 50 vagas por apresentação. Os interessados devem agendar previamente a participação através dos seguintes telefones: 3117-6147 (Palácio da Aclamação), 3117-6994 (Museu de Arte da Bahia), 3116-6740 (Solar Ferrão), 3117-6141 (MAM-BA) e 3117-6986 (Palacete das Artes Rodin Bahia).
 
Os Tapetes Contadores de Histórias - Desde 1998, o grupo formado por atores e contadores de histórias produz e realiza espetáculos, sessões de histórias, oficinas, exposições interativas e projetos culturais que envolvem oralidade, artes visuais e teatro. Com um acervo composto por 54 objetos (tapetes, painéis, malas, aventais, roupas, caixas e livros de pano), que utilizam como cenários de contos autorais e populares de origens diversas, o grupo desperta o imaginário de crianças, jovens e adultos para as artes e a leitura. No repertório, escritores como Ana Maria Machado, Carlos Drummond de Andrade, Jutta Bauer, Manoel de Barros, Marina Colasanti, Peter Bichsel e Ricardo Azevedo.
 
Serviço:
 
O que: Apresentação do grupo Os Tapetes Contadores de Histórias
Onde: Palácio da Aclamação (08.10), Museu de Arte da Bahia (09.10), Solar Ferrão (10.10), Museu de Arte Moderna da Bahia (11.10) e Palacete das Artes Rodin Bahia (12.10).
Quando: De 08 a 11 de outubro, às 10h e às 15h. Dia 12 de outubro, às 14h30 e às 16h.
Gratuito
Realização: DIMUS/IPAC 

OAB-BA 80 anos de História

I CONCURSO DE ARTIGOS DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA

EDITAL
I CONCURSO DE ARTIGOS DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO BAHIA
O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA, torna público o presente edital e convida os interessados a
participarem do I Concurso de Artigos da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da
Bahia, em comemoração aos 45 anos da Justiça Federal na Bahia, nos seguintes termos:
1. TEMA:
1.1 O tema é: “Os 45 anos da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia.”
1.2 Os artigos deverão, necessariamente, versar sobre o tema proposto, sob pena de
desclassificação do certame.
2. OBJETO
2.1 O concurso tem por objeto estimular o conhecimento em torno da história da Justiça
Federal na Bahia, por meio da seleção de artigos, premiando os trabalhos nas categorias
profissional e universitária.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão inscrever-se na categoria profissional os brasileiros e estrangeiros
residentes no Brasil que sejam portadores de diploma de nível superior em qualquer
área de formação, desde que emitido por entidade devidamente autorizada pelo
Ministério da Educação.
3.2 Poderão se inscrever na categoria universitária os brasileiros e estrangeiros
residentes no Brasil, matriculados em qualquer curso de graduação em instituição de
ensino superior devidamente registrada no Ministério da Educação.
3.3 Os candidatos graduados somente poderão concorrer na categoria profissional.
3.4 O trabalho deverá ser individual, vedada a co-autoria.
3.5 Será permitida a inscrição de apenas um artigo por participante. A tentativa de
inscrição de dois ou mais artigos por um mesmo candidato ensejará na sua
desclassificação do certame.
4. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DO ARTIGO
4.1 As inscrições serão gratuitas.
4.2 As inscrições serão realizadas no período de 10 de setembro de 2012 até o dia 17 de
setembro de 2012, no site da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia,
www.jfba.jus.br, sendo:
a) Abertura das inscrições no site a partir das 09h00min do dia 10 de setembro de 2012
(Horário de Brasília);
b) Encerramento das inscrições às 19h00min do dia 17 de setembro de 2012 (Horário
de Brasília).
4.3 O artigo deverá ser enviado digitalmente, pelo site da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado da Bahia, www.jfba.jus.br, em formato .DOC ou .DOCX (Word).
4.4 O prazo para envio do artigo será das 09h00min do dia 18 de setembro de 2012 até
as 19h00min do dia 19 de outubro de 2012.
4.5 Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
5. DO TRABALHO
5.1. Deverá ser, obrigatoriamente, inédito e original, vedada a publicação parcial ou
total anterior.
5.2. Não poderá conter qualquer dado que possa identificar o autor.
5.3 A sua apresentação deverá observar os requisitos a seguir:
a) Mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) laudas, excluindo-se da contagem a
capa, a folha de rosto, o índice analítico (Word), os resumos (letras “d” e “e” do item
5.4) e a bibliografia;
b) Formato do papel: A-4;
c) Margens das laudas: superior: 3 cm; inferior: 2 cm; esquerda: 3 cm; direita: 2 cm;
d) Digitação em espaço 1,5, justificado, corpo 12, fonte Times New Roman, cor preta;
5.4 A estrutura e o desenvolvimento do trabalho deverão adequar-se às seguintes
especificações:
a) Capa: título do trabalho; subtítulo, se houver; ano da entrega;
b) Folha de rosto: título do trabalho; subtítulo, se houver; ano da entrega;
c) Índice analítico (Word);
d) Quarta folha: resumo na língua vernácula, contendo, no máximo, 250 palavras;
e) Quinta folha: resumo em um idioma de divulgação internacional (por exemplo: em
inglês, abstract; em espanhol, resumen; em francês, résumé), contendo, no máximo, 250
palavras;
f) Sexta folha: introdução (dessa parte em diante, deve-se numerar as páginas,
começando-se pelo número 5);
g) Desenvolvimento do trabalho (como disposto no item 5.2 deste edital, fica proibida a
identificação do autor. É vedada, ainda, a inclusão de qualquer tipo de dedicatória);
h) Conclusão (deve estar incluída no total de laudas definidas);
i) Bibliografia (deve vir padronizada, em consonância com as normas acadêmicas);
j) Citações:
- até 3 linhas, devem vir entre aspas, em texto corrido;
- com mais de 3 linhas, devem vir com recuo de 4 cm da margem esquerda, corpo 11,
espaço simples;
- a referência da fonte deve vir indicada entre parênteses, depois da citação, ou em nota
de rodapé;
- no caso de citação indireta ou paráfrase, também deve constar a referência da fonte;
l) Redação em português, com observância dos padrões gramaticais da norma culta.
5.5 A não-observância dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, letra “a”, implicará na desclassificação
do candidato. O descumprimento das demais alíneas do item 5.3 e de qualquer alínea do
item 5.4 acarretará redução de menção, a critério dos julgadores.
6. DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento dos trabalhos será realizado pela Comissão Julgadora.
6.2 A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos.
Ao Presidente da Comissão incumbe coordenar e participar do julgamento dos
trabalhos sem corrigi-los ou atribuir-lhes menção.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. A Comissão Julgadora de que trata o presente edital é composta pelos seguintes
membros:
a) presidente: Juiz Federal Diretor do Foro Dr. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE
NOVAES
b) membros efetivos: dois magistrados federais e um representante da Assessoria
Jurídica da Caixa Econômica Federal;
c) membros suplentes: um magistrado federal e um representante da Assessoria Jurídica
da Caixa Econômica Federal;
7.2 Os membros da Comissão Julgadora (efetivos e suplentes) serão divulgados após o
término do prazo para inscrição dos artigos.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
8.1 A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos a partir dos seguintes critérios:
a) Enquadramento formal (segundo as regras da ABNT):1,0 ponto;
b) Uso correto da língua portuguesa:1,0 ponto;
c) Objetividade e clareza no desenvolvimento do texto: 2,0 pontos;
d) Conteúdo apresentado na fundamentação: 2,0 pontos;
e) Originalidade nas conclusões: 2,0 pontos;
f) Contribuição científica ao tema: 2,0 pontos
8.2 Na hipótese de igualdade de classificação terá preferência o artigo que obtiver
maior pontuação nos quesitos “b” e “d” do item 8.1 do presente edital.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1 A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão em data a ser
oportunamente divulgada no site http://www.jfba.jus.br/.
9.2 Os vencedores da categoria profissional deverão apresentar, até 05 (cinco) dias após
a divulgação do resultado no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia, diploma
ou declaração que comprove conclusão de curso superior, sob pena de desclassificação.
9.3 Os vencedores da categoria universitária deverão apresentar, até 05 (cinco) dias
após a divulgação do resultado no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia,
declaração que comprove estar regularmente matriculado em instituição de ensino
superior, sob pena de desclassificação.
9.4 O concurso conferirá os prêmios, a saber:
a) Um novo iPad 32 GB Wi-Fi 4G APPLE para o primeiro lugar da categoria
profissional;
b) Um novo iPad 32 GB Wi-Fi 4G APPLE para o primeiro lugar da categoria
universitária;
c) Um novo iPad 16 GB Wi-Fi 4G APPLE para o segundo colocado da categoria
profissional;
d) Um novo iPad 16 GB Wi-Fi 4G APPLE para o segundo colocado da categoria
universitária.
9.5 Os prêmios serão entregues na data da solenidade de comemoração dos 45 anos da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia.
9.6 Os trabalhos premiados nos três primeiros lugares das duas categorias passarão a
fazer parte do acervo digital da Biblioteca da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia.
9.7 Os trabalhos que alcançarem nota igual ou superior a 09 (nove) e que não forem
premiados receberão diploma de menção honrosa.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A divulgação do concurso ficará a cargo da Seção de Desenvolvimento e
Avaliação de Recursos Humanos – SEDER, em parceria com a Seção de Comunicação
Social – SECOS, ambas desta Secção Judiciária do Estado da Bahia.
10.2 A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito
às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
10.3 É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora e dos Setores
envolvidos, bem como de seus parentes consangüíneos e afins até o 3º grau civil.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Salvador, 06 de setembro de 2012.
ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária da Bahia



EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
I CONCURSO DE ARTIGOS DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO BAHIA
O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA, torna pública a prorrogação das inscrições para o I Concurso de
Artigos da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, em comemoração aos
45 anos da Justiça Federal na Bahia, nos seguintes termos:
1. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DO ARTIGO
1.1 As inscrições serão gratuitas.
1.2 As inscrições serão realizadas no período de 10 de setembro de 2012 até o dia 19 de
outubro de 2012, no site da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia,
www.jfba.jus.br, sendo:
a) Abertura das inscrições no site a partir das 09h00min do dia 10 de setembro de 2012
(Horário de Brasília);
b) Encerramento das inscrições às 19h00min do dia 19 de outubro de 2012 (Horário de
Brasília).
1.3 O artigo deverá ser enviado digitalmente, pelo site da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado da Bahia, www.jfba.jus.br, em formato .DOC ou .DOCX (Word).
1.4 O prazo para envio do artigo será das 09h00min do dia 18 de setembro de 2012 até
as 19h00min do dia 19 de outubro de 2012.
1.5 Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
Salvador, 13 de setembro de 2012.
ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária da Bahia

quarta-feira

Doe brinquedo

 
Vamos ajudar. Campanha solidária.

Cadeia de ternuras

"É preciso, em honra da moral e do respeito à natureza, que a consumação do amor, venha, não ex-abrupto, mas como o fatal e último elo de uma deliciosa e progressiva cadeia de ternuras."
Aluísio Azevedo

Chapa Ação e Ética convida advogados baianos para encontro

Nesta quarta-feira, 3, o candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Bahia e atual vice-presidente da instituição, Antônio Menezes, promove encontro dedicado a receber sugestões dos advogados baianos que serão analisadas e discutidas, podendo ser acrescidas no modelo de gestão da entidade. Com plataforma de administração caracterizada pela participação da categoria no planejamento das ações para o próximo triênio, Menezes acredita que desta maneira será mais fácil mapear as novas necessidades dos profissionais baianos.

“Toda semana nós realizamos esta reunião com o intuito de nos aproximar ainda mais dos advogados e estimular a participação da classe nas mudanças que vem ocorrendo na instituição”, informou o candidato. Segundo ele, alguns profissionais não sabem da importância da contribuição de todos na constituição das comissões especiais existentes. “Temos muitos projetos formulados para facilitar a atuação dos advogados e gostaríamos muito de ouvi-los para que este levantamento se torne cada vez mais completo”, afirmou.

Para Menezes, muitas vitórias conquistadas nos últimos anos são resultado da boa gestão administrada pelo Grupo Ação e Ética, que segundo ele mudou a realidade dos advogados baianos, valorizando a profissão.

O encontro acontece às quartas-feiras, às 19 horas, no Centro Empresarial Iguatemi, com a participação de Menezes, do candidato à vice-presidência Nei Viana e demais integrantes da diretoria.

http://www.acaoeetica67.com.br/noticias/chapa-acao-e-etica-convida-advogados-baianos-para-encontro

I Seminário Baiano de Diversidade Sexual e Combate à Homo(trans)fobia


Data: 19 de outubro de 2012

Valeu a pena?

Valeu a pena? Tudo vale a pena
Se a alma não é pequena.
Quem quer passar além do Bojador
Tem que passar além da dor.
Deus ao mar o perigo e o abismo deu,
Mas nele é que espelhou o céu.
Fernando Pessoa

Programação da VI Semana Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa

A Faculdade Ruy Barbosa realiza, de 26 de setembro a 03 de outubro, a VI Semana Jurídica, em parceria com o I Colóquio Internacional Cidades, Gestão, Comportamento e Regulamentação, com o tema "Espaços Esportivos".

A semana tem como tema "O futuro da cidade em debate" e traz uma série de palestras com temas de pesquisas desenvolvidas pelos pesquisadores da Faculdade Ruy Barbosa e convidados.


O tema escolhido cria aberturas de campos de pesquisa com enfoque em novas leituras dos espaços das cidades, especialmente as metrópoles brasileiras que receberão, em 2014, os jogos da Copa do Mundo, uma oportunidade para que os olhares dos cidadãos em relação aos espaços, a gestão e o comportamento possam evoluir baseados em discussões que se desenvolverão em torno das pesquisas, efetuando novas leituras dos espaços esportivos, sua formas de organização, gestão e das relações entre as pessoas.

As inscrições podem ser feitas no Academus, e os participantes devem doar 1kg de alimento não perecível.

Confira, a seguir, a programação da Semana. Agende-se e participe.

Dia
Campus
Horário
Tema
Palestrantes
Mesa
26/set
Rio Vermelho
18h30
Viabilidade municipal e enfraquecimento do federalismo
Belmiro Fernandes (Mestre e Professor da Ruy Barbosa)
Ezilda Melo (Mestranda e Professora da Ruy Barbosa)
27/set
Paralela
8h30
Políticas públicas para a prevenção criminal: o combate à violência em territórios “desconhecidos”
Msc Andrea Tourinho (professora da Ruy Barbosa e representante da Defensoria pública na Câmara setorial de prevenção social do Programa Pacto pela Vida)
Alessandra Prado (doutora e professora da Ruy Barbosa e da UFBA)
27/set
Paralela
18h30
Infovias e o direito ao acesso
Ricardo Ciriaco (mestre, coordenador e professor da Ruy Barbosa)
Karl Schleu (advogado, especialista e professor da Ruy Barbosa)
01/out
Paralela
8h30
Migrações internacionais: direitos humanos e o futuro das cidades
Ricardo Ciriaco (mestre, coordenador e professor da Ruy Barbosa)
Juliette Robichez (doutora e professora da Ruy Barbosa)
01/out
Rio Vermelho
18h30
Participação do cidadão na formulação da política de ocupação e uso do solo. Anotações em torno da ADI do LOUOS de 2012.
Paulo Modesto (doutor e professor da UFBA)
Ricardo Maurício Freire (doutor e professor da Ruy Barbosa e da UFBA)
02/10
Paralela
18h30
A importância da mediação para os conflitos fundiários
Gil Braga e Melisa Teixeira (defensores públicos da Bahia - Núcleo de Mediação Fundiária)
Simone Azevedo (advogada, especialista e professora da Ruy Barbosa)
03/10
Rio Vermelho
9h
As questões de limpeza urbana na gestão municipal
Cleia Costa dos Santos (mestra e procuradora do Estado da Bahia)
Juliette Robichez (doutora e professora da Ruy Barbosa)
03/10
Paralela
8h30
Intervenção do Ministério Público nas obras de mobilidade de Salvador
Rita Tourinho (Mestra e promotora de justiça)
Jeovanna Viana (mestra e professora da Ruy Barbosa)

O advogado no novo Código de Processo Civil

 
 
Palestra Imperdível.

Regulamento

I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia -  Regulamento

Estão abertas as inscrições para o I Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do século XX, que acontecerá de 16 a 19 de outubro. Poderão se inscrever professores, discentes, pesquisadores da área de Ciência Jurídica, Filosofia, Ciências Sociais, História e Museologia.
Regulamento - Comunicações
Normas para apresentação de Comunicações
1. As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas pela internet através do e-mail (comissao@mail.com) com o preenchimento da Ficha (disponível aqui) no período de 14/09/2012 a 08/10/2012;
2. As propostas de comunicação oral deverão estar fundadas em, ao menos, um dos eixos temáticos abaixo indicados e incluirão:
a. Título, autor, instituição, referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT.
b. Resumo em português de até 500 caracteres, contabilizando os espaços.
c. O documento deve ser enviado em arquivo anexo no formato doc ou similar (solicitamos converter docx para doc), com no mínimo 10 e no máximo 15 laudas, contabilizados os espaços (fonte= Times New Roman; tamanho =12 pt, espaço entre linhas = 1,5; margens= 2,5 cm).
3. As comunicações aprovadas pela Comissão Científica, serão divulgadas juntamente com a ordem e o local de apresentação no dia 10/10/2012 no site www.frb.edu.br/acontece, no blog www.coloquiomemorial.blogspot.com e nas redes sociais.
4. Tempo:
Apresentação: 20 minutos
Debate: 15 minutos
Eixos Temáticos:
1. A contribuição de juristas baianos do século XX;
2. A dimensão filosófica e sociológica do Direito na Bahia do século XX;
3. A cultura jurídica sintonizada com os sujeitos sociais contemporâneos;
4. Rábulas, Mediação e Arbitragem Jurídica;
5. A formação do profissional do Direito: OAB e cursos preparatórios;
6. O acervo histórico e a memória museológica jurídica.
Informações Adicionais:
- As comunicações apresentadas serão publicadas nos anais do evento;
- Será emitido certificado de participação para os componentes das mesas;
- Contato:
www.coloquiomemorial.blogspot.com
www.facebook.com/coloquiomemorial
comissao@mail.com

http://www.frb.edu.br/acontece/i-coloquio-memorial-da-cultura-juridica-na-bahia-regulamento/964

A felicidade e a tranquilidade da alma

Um clássico. Merece ser lido.

Em seu texto "A felicidade e a tranquilidade da alma", Sêneca discorre sobre o problema da felicidade e o que faz uma vida feliz. Apresenta meios para resolver o problema, ou seja, para definir uma vida feliz e chegar à felicidade.
O primeiro preceito é não ir pelo mesmo caminho que todos vão, ou seja, negar a concepção da felicidade do senso comum. Sêneca insiste em dizer que o vulgo sempre erra, pois a massa segue o conformismo e não usa a razão. Portanto, o único caminho a seguir é afastado da multidão.
Então, Sêneca critica a avaliação de alguém pelas aparências, estabelecendo outro critério para julgar: apreciar a alma. Com isso, ele se declara arrependido de seu passado de superficialidade e ostentação, arrependido de tudo o que fez, falou e cobiçou, pois tudo isso só lhe trouxe a inveja dos outros e nenhuma paz interior.
Em seguida, Sêneca apresenta um esclarecimento de caráter metodológico: explica que as opiniões expostas no texto são dele somente, e não se associa a nenhum dos grandes estóicos. Prossegue declarando seu pressuposto teórico que, como todos os estóicos, segue a natureza e defende que é errado afastar-se dela e desobedecer suas leis; pois o humano faz parte da physis, e uma vida feliz é uma vida ajustada com a natureza.
Essa vida adequada à natureza não é propícia à irritação e insatisfação. Sêneca contrapõe a tranquilidade da alma, consequência de se viver de acordo com a natureza, aos prazeres frívolos que são fugazes e não dão equilíbrio nem paz. A natureza, para Sêneca, gera uma disposição, uma racionalidade, que nos permite afirmar que há em todas as coisas uma certa ordenação. Portanto, viver de acordo com a natureza, segundo Sêneca (viver racionalmente, pois a razão está contida na natureza), é contentar-se com a condição em que se nasce, sem cobiçar um lugar ao qual não se pertence, uma aptidão que não se tem. Seguir a ordenação que há na natureza universal é se deixar guiar pela razão, que faz parte dela, e não os impulsos, ansiando por um lugar que não lhe cabe. Então, ao definir mais profundamente o homem feliz, expõe um resumo dos princípios estóicos: o sumo bem é uma virtuosa vontade; o homem não se deve deixar abater por sua sorte, mas aceitá-la, desdenhando os prazeres e tudo o que não se consegue alcançar por si próprio. Exprimindo-se de outra maneira, Sêneca afirma que o único mal é a desonra; com isso ele quer dizer que o único mal é não ser fiel a si mesmo e às suas convicções, ou seja, à virtude. Uma vontade sujeita à virtude, e não ao prazer, deve experimentar uma tranquilidade perene, liberta da escravidão de impulsos e caprichos. A única forma de se libertar de tal escravidão é a indiferença frente à sorte. Para tal, deve-se deixar que a razão subjugue os desejos e receios. Já que a razão é vital para a felicidade, pedras e bestas (e pessoas obtusas) não podem ser consideradas felizes. A felicidade, para Sêneca, decorre da serenidade; logo, a excitação é considerada fonte de distúrbios da alma e deve ser evitada. Os prazeres da alma devem ser ajuizados e puros, deve-se relembrar os prazeres do passado, pois lembrar é viver de novo (sem as pressões e cobranças da época), e com isso organizar as esperanças e tomar consiência dos limites do que se considerava bom e importante (ou seja, evoluir).
 
Uma filosofia de vida que mantém uma admirável 
modernidade.
 
"Viver uma vida feliz, irmão Gálion, todas as pessoas o desejam, mas quando se trata de compreender em que consiste a vida feliz, tudo se torna menos claro; por isso, não é fácil conseguir ter uma vida feliz e, se nos enganamos no caminho, quanto mais nos apressamos em obtê-la, mais dela nos afastamos: quando se segue o caminho contrário, a velocidade só aumenta a distância."
Da Vida Feliz, I, 1.

"Todos nós somos imponderados e imprevidentes, todos nós somos inconstantes, conflituosos, ambiciosos, (para quê esconder, com palavras mais brandas, os podres da humanidade?) todos nós somos maus. Por isso, podemos encontrar em nós tudo aquilo que repreendemos nos outros."
Da Ira, livro III, XXVI, 4.

"A introdução de uma ética estóica no quotidiano parece, com efeito, ser o maior desafio assumido por Séneca. Um certo cosmopolitismo estóico, que vê em cada homem, independentemente da sua posição social, um cidadão do mundo, no qual podem ser despertadas a virtude e a razão, tem, em Séneca, consequências práticas. A tolerância para com os escravos e o pacifismo são corolários desta visão moral, que pretendia transformar a sociedade romana através da reformação de cada indivíduo."

terça-feira

Tradicional x tecnologia: brinquedos no mês das crianças




Exposição “Brinquedos à Mão” apresenta coleção de mais de 600 objetos da arte popular brasileira

A CAIXA Cultural Salvador inaugura, nesta terça-feira (2), às 19h, a exposição “Brinquedos à Mão”, que reúne mais de 600 brinquedos populares coletados, principalmente, no nordeste brasileiro. São artefatos utilizados pelas crianças de antigamente, mas ainda presentes em comunidades interioranas, porém, cada vez mais distantes dos centros urbanos.
Todos os brinquedos da mostra foram feitos à mão, a partir da transformação da matéria bruta, como barro, pano, pedaços de pau, latas de óleo e caixas de papelão, de forma e estimular a criatividade e a afetividade nas crianças que os utilizam. A mostra fica aberta à visitação a partir de quarta-feira (3) até 4 de novembro, sempre de terça a domingo, das 9h às 18h, com entrada franca.

Coleção de brincar:
Sálua Chequer, proprietária do acervo e curadora da exposição, é pesquisadora da cultura popular há mais de 30 anos. “Sempre fui sensível e apaixonada por tudo o que remeta a este tema. Vivi minha própria infância na região cacaueira da Bahia e adquiri brinquedos, feitos artesanalmente, em várias localidades”, relembra a colecionadora.
A dedicação e o cuidado, além do longo tempo desprendido no momento da feitura de cada um dos brinquedos populares integrantes da exposição, era o que mais a atraía e tornava a pesquisadora cada vez mais admiradora deste universo. “São objetos simples, mas, ao mesmo tempo, sofisticados quando se percebe os detalhes e o colorido, que para serem utilizados necessitam o contato físico das crianças, o manuseio e o despertar do mundo da imaginação e da criatividade, tão inerentes à infância”, complementa.
Durante a exposição os brinquedos ficarão expostos em suportes diversos podendo, alguns deles, ser manuseados pelos visitantes. A exposição remonta a representação de cenas do cotidiano e também que remetem a atividades vinculadas ao trabalho no interior, como pequenos moedores de cana-de-açúcar, carros de boi e moinhos de água, assim como mobílias, para a tão conhecida brincadeira de casinha. Outros brinquedos mais conhecidos também estarão presentes, como pula corda de sisal, peteca e peões. Brinquedos de origem indígenas como barquinhos a vela e boneco feito de pena e argila, também estão contemplados.
Serviço:
Exposição “Brinquedos à Mão”
Abertura: 2 de outubro 2012 (terça-feira), às 19h – com estacionamento gratuito ao lado
Visitação: de 3 de outubro a 4 de novembro de 2012
Local: Galeria do Pátio – Caixa Cultural Salvador – Rua Carlos Gomes, 57 – Centro – Salvador (BA)
Horário: de terça a domingo, das 9h às 18h
Ingressos: Entrada Franca
Classificação etária: Livre para todos os públicos
Programa Educativo: (71) 3421 4200
Crédito de fotografia: Wilson Militão.

Atitudes que não deixam sua vida evoluir

1 – Não ter objetivos definidos
Se você não sabe o que quer, o tempo vai passar e nada vai acontecer, mas com certeza vai estar sempre com a sensação de que fez um monte de coisas. Escolha um ou dois objetivos extremamente realistas e pé no chão, para os próximos meses, escreva-os e detalhe um plano de ação. Ter algo mesmo que não seja “o plano perfeito” é melhor do que não ter nada.
2 – Achar que o momento certo ainda vai aparecer
O momento certo é um mito, ele não existe. As condições perfeitas nunca vão acontecer na hora que você precisa. Faça o momento certo ser o momento em que você decidir começar a sair do lugar, quem espera nunca alcança, ou nesse caso fica no mesmo lugar. É a lei da inércia.
3 – Não planejar seu tempo
Se você deixa a vida fluir como um rio, vai acabar como um peixe, na mesa de alguém ou nadando aleatoriamente. É preciso dar um norte para a semana, para o mês, para o dia. Se você não planejada nada, as coisas simplesmente se tornam urgentes e você fica sem tempo de fazer a vida evoluir.
4 – Não ter uma agenda eficiente
Se você anota as coisas que precisa fazer na cabeça, no post it, no caderno em qualquer lugar que tiver mais próximo, você é um forte candidato a se perder entre suas tarefas, não conseguir planejar de forma adequada e quando perceber não tem tempo para nada. Agenda eficiente é aquele que centraliza tudo que você precisa fazer, te permite planejar e está sempre presente com você.
5 – Usar o fim de semana para procrastinar a vida
Nada contra pegar um fim de semana de preguiça e não fazer nada, mas se você faz isso com a maior parte dos seus fins de semana tem algo errado. É no fim de semana que temos a oportunidade de recuperar a energia, de colocar a leitura em dia, de fazer algum curso, de ter tempo com os amigos, de estudar algo novo, de elaborar melhor suas ideias.
6 – Achar que alguém é responsável pela sua carreira
Não é a empresa, não é seu chefe, não são seus pais, seus amigos ou seus professores que fazem sua carreira. Você é que tem que constantemente usar seu tempo para investir em cursos, networking, eventos, estágios, etc.
7 – Não correr riscos
Se você faz o que costuma fazer sempre, vai ter o resultado de sempre. Os medíocres são aqueles que ficam na media. Os visionários, nada mais são do que pessoas que correram o risco e deram certo. Visionários erram, mas é errando que torna os riscos mais calculáveis. Alguma coisa você precisa arriscar, pense bem, analise com cautela, veja os prós e os contras e vá em frente.
8 – Reclamar
As coisas não dão sempre certo, a vida vai ter um monte de burradas, de erros, de traições, de mágoas, de perdas, etc. Viver é assim mesmo, se não curte isso, “pede pra sair” rsrsrs. Aprenda com os erros, faça uma análise e comece de novo. Perder seu tempo reclamando só vai piorar a situação. Enquanto você reclama, com certeza alguém já está começando a fazer a história de sucesso do amanhã.
9 – Excesso de Redes Sociais
Eu gosto do facebook, twitter, linkedin. Na medida certa eles fazem a diferença na vida pessoal e profissional. Agora se você está viciado nas redes e deixa de fazer coisas importantes, com certeza vai ser bem difícil de evoluir.
In: http://vocesa.abril.com.br/blog/senhor-do-seu-tempo/2012/09/25/atitudes-que-no-deixam-sua-vida-evoluir/?utm_source=redesabril_vocesa&utm_medium=twitter&utm_campaign=redesabril_vocesa

A Bahia no tempo de Carlos Costa Pinto (1885-1946)


CAFÉ CONCERTO


Dias 05 e 19 de outubro às 17:30 horas
Entrada Franca

O grupo Concertos Artes Integradas, formado pela atriz e doutora em Artes Cênicas Cristina Dantas, juntamente com o violonista/violinista Alexandre Bloisi e o percussionista Jailton Paim, apresenta “Café-Concerto para Poesia”, um programa cultural que visa realizar apresentações de recitais poético-musicais no Museu Carlos Costa Pinto.

Em diálogo com a arquitetura e o acervo do museu, a proposta coloca em comunhão a história, a arte, a música e a poesia. Os dias 05 e 19 de outubro serão dedicados aos poetas Castro Alves e João Cabral de Melo Neto.

No dia 05 (sexta-feira), às 17h30min, será apresentado o recital do poema “Navio Negreiro” do baiano Castro Alves, que narra a travessia dos negros da África ao Brasil. Os instrumentos afro-percussivos, como o “Djembê” e o “Agogô” associados à harmonia europeia dos acordes do violão e da melodia do violino dão voz e preenchem a interpretação da poesia.

No dia 19 (sexta-feira), às 17h30min, as poesias do livro “A Educação pela Pedra e outros poemas” do pernambucano João Cabral de Melo Neto, autor do famoso “Morte e Vida Severina“, serão destaque na interpretação da atriz e nas intensas melodias compostas exclusivamente para o recital. João Cabral revela em suas poesias o grito mudo da língua nordestina, o árido deserto de suas paisagens e a sofisticação de uma poética cujo ritmo não é apenas musical.

Mais informações no site: www.concertosartes.wix.com/site
CONTATO: 71 9964-1332

segunda-feira

Segunda edição do Caruru da Ruy reúne música, culinária e responsabilidade social


 
O ação contará com a presença dos Chefs Rafael Barros, Thiago Arnaud, Leonardo Roncon, Richard Fehldberg e Vini Figueiras. Já está confirmada também a apresentação da banda Duas Medidas durante o evento.
 
 A iniciativa, de caráter social, trocará um ingresso por uma lata de leite, com arrecadação para o CEDEC-BA - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente.