sexta-feira

“Interesses Públicos versus Interesses Privados: desconstruindo a supremacia do interesse público”, organizado por Daniel Sarmento.

Um resumo que fiz que de um texto muito interessante e que usei na Seleção do Mestrado da UFBA 2012.2:
 “Interesses Públicos versus Interesses Privados: desconstruindo a supremacia do interesse público”, organizado por Daniel Sarmento.
Um conjunto precioso de textos que procuram revigorar o estudo do direito administrativo em um momento em que ele vive uma crise de identidade. O velho Estado burocrático já não seduz o espírito, nem realiza seu papel.
Prefácio: O Estado contemporâneo, os Direitos Fundamentais e a Redefinição da Supremacia do Interesse Público - Luís Roberto Barroso-UERJ
1) Resumo do livro: os textos aqui apresentados questionam o paradigma tradicional do direito administrativo, expresso na existência de uma supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
2) o Estado ainda é protagonista
Trajetória pendular do Estado ao longo do século XX:
- Liberal: com funções mínimas, em uma era de afirmação dos direitos políticos e individuais;
- social: após o 1/4, assumindo encargos na superação das desigualdades e na promoção dos direitos sociais;
- neoliberal (na virada do século): concentrando-se na atividade de regulação, abdicando da intervenção econômica direta, em um movimento de desjuridicização de determinadas conquistas sociais;
O Estado ainda é a grande instituição do mundo moderno.
Superados os preconceitos liberais, a doutrina publicista reconhece o papel indispensável do Estado na entrega de prestações positivas e na proteção frente à atuação abusiva dos particulares.
A presença do Estado em uma relação jurídica exigirá, como regra geral, um regime jurídico específico, identificado como de direito público.
Em um Estado democrático de Direito não subsiste a dualidade cunhada pelo liberalismo, contrapondo Estado e sociedade. O Estado é formado pela sociedade e deve perseguir os valores que ela aponta.
POS-POSITIVISMO, CENTRALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A ONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
A dogmática jurídica brasileira sofreu nos últimos anos, o impacto de um conjunto novo e denso de ideias, identificadas sob o rótulo genérico de pós-positivismo ou principialismo. Trata-se de um esforço de superação do legalismo estrito, característico do positivismo normativista, sem recorrer às categorias metafísicas do jusnaturalismo.
Nele se incluem, dentre outros: a formação de uma nova hermenêutica constitucional, o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana  e a Reaproximação do Direito e da Ética.
A passagem da CF para o centro do sistema jurídico.  A principal manifestação da preeminência normativa da CF consiste em que toda ordem jurídica deve ser lida à luz dela e passada pelo seu crivo.
Toda interpretação jurídica é também constitucional.
Qualquer operação de realização de direito envolve a aplicação direta ou indireta da CF. Direta, quando uma pretensão se fundar em uma norma constitucional; e indireta, quando se fundar em norma infraconstitucional, por duas razões:
1) antes de aplicar a norma, o intérprete deverá verificar se ela é compatível com a CF, porque, se não for, não poderá fazê-la incidir;
2)ao aplicar a norma, deverá orientar seu sentido e alcance à realização dos fins constitucionais.
SENTIDO E ALCANCE DA NOÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
Iremos utilizar uma distinção fundamental, de origem italiana, e pouco disseminada na doutrina e jurisprudência brasileira:
1)      Interesse Público Primário: é a razão de ser do Estado e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar, que são interesses de toda sociedade. Interesses gerais da coletividade. Desfruta de hierarquia porque não é passível de ponderação. Ele é o parâmetro da ponderação, porque consiste na melhor realização possível da vontade constitucional, dos valores fundamentais que ao intérprete cabe preservar ou promover.
2)      Interesse Público Secundário: é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica – quer se trate da U-E-DF-M ou das suas autarquias. Interesses particulares que o Estado possui. Pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas. Jamais desfrutará de supremacia a priori e abstrata em face do interesse particular.
3)      Na colisão entre interesse público primário e secundário: caberá ao intérprete proceder à ponderação adequada, á vista dos elementos normativos e fáticos relevantes para o caso concreto. O interesse público primário, consubstanciado em valores fundamentais como justiça e segurança, há de desfrutar de supremacia em um sistema constitucional democrático.
4)      Na colisão entre o interesse público consubstanciado em uma meta coletiva e o interesse público primário que se realiza mediante a garantia de um direito fundamental: o intérprete deverá observar dois parâmetros: a dignidade humana e a razão pública.
Exemplos de colisão: liberdade de expressão x manutenção de padrões mínimos de ordem pública; direito de propriedade x um sistema justo e solidário no campo; propriedade industrial x proteção da saúde; justiça x segurança.
Razão Pública: importa em afastar dogmas religiosos ou ideológicos e utilizar argumentos que sejam reconhecidos como legítimos por todos os grupos sociais. Consiste na busca de elementos constitucionais essenciais e em princípios consensuais de justiça, dentro de um ambiente de pluralismo jurídico. O interesse público primário não se identifica com posições estatistas ou antiestatistas.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: sintetiza-se na máxima kantiana segundo a qual cada indivíduo deve ser tratado como um fim em si mesmo. Pretende evitar que o ser humano seja reduzido à condição de meio para a realização de metas coletivas ou de outras metas individuais. Exemplo: se determinada política representa a concretização de importante meta coletiva, mas implica a violação da dignidade humana de uma só pessoa, tal política deve ser preterida.
Em um Estado Democrático de Direito, assinalado pela centralidade e supremacia da CF, a realização do interesse público primário se consuma, muitas vezes, pela satisfação de determinados interesses privados. Por exemplo: assegurar a integridade física de um detento, preservar a liberdade de expressão de um jornalista, prover à educação primária de uma criança são, inequivocamente, formas de realizar o interesse público, mesmo quando o beneficiário for uma única pessoa privada.
O interesse público se realiza quando o Estado cumpre satisfatoriamente o seu papel, mesmo que em relação a um único cidadão.
Resumo do texto “Interesses Públicos versus Interesse Privados na perspectiva da Teoria e da Filosofia Constitucional, de Daniel Sarmento.
1.      Introdução
Exposição de fatos: o presente estudo volta-se para análise dos conflitos entre interesses públicos e privados no ordenamento jurídico brasileiro.
Objetivos:
1)      Mostrar, com aportes da filosofia constitucional e da teoria dos direitos fundamentais, que o chamado princípio da supremacia do interesse público sobre o particular não constitui critério adequado para a resolução destas colisões;
2)      Demonstrar que a cosmovisão subjacente ao princípio em debate apresenta indisfarçáveis traços autoritários, que não encontram respaldo numa ordem constitucional como a brasileira, em cujo epicentro axiológico figura o princípio da dignidade da pessoa humana.
3)      Sugerir caminhos alternativos mais adequados à ordem constitucional brasileira e mais consentâneos com os princípios humanistas a ela subjacentes.
A doutrina nacional, a exemplo de Celso Antonio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles, Fábio Medina Osório atribui importância capital na definição do regime jurídico-administrativo. Tal princípio é empregado para justificar uma série de prerrogativas detidas pela Administração Pública. Deste princípio decorre a verticalidade das relações travadas entre Administração Pública e administrados, caracterizada pelo desequilíbrio sempre em favor do Estado. Classificação muito usual nos manuais de IED também.
Vozes autorizadas vêm se levantando na doutrina para contestar a existência do princípio em pauta: Daniel Sarmento, Humberto Ávila, Ricardo Lobo Torres, Gustavo Binenbojm,  Alexandre dos Santos Aragão, Paulo Ricardo Shier, Marçal Justen Filho.
Por que? Não só porque divisamos uma absoluta inadequação entre o princípio da supremacia do interesse público e a ordem jurídica brasileira, como também pelos riscos que sua assunção representa para a tutela dos interesses fundamentais. Parece-nos que o princípio em discussão baseia-se numa compreensão equivocada da relação entre pessoa humana e Estado, francamente incompatível com o leitmotiv do Estado Democrático de Direito, de que as pessoas não existem para servir aos interesses públicos ou à sociedade política, mas, ao contrário, estes é que se justificam como meios para a proteção e promoção dos direitos humanos.
Acrescente-se a isso a absoluta indeterminação do conceito de interesse público, por não se ter uma noção homogênea de bem comum ou de vontade geral. Neste quadro, a profunda indeterminação semântica do conceito pode permitir às autoridades públicas que o manuseiem as mais perigosas malversações.
O interesse público periga tornar-se o novo figurino para a ressurreição das “razões de Estado”, postas como obstáculos intransponíveis para o exercício de direitos fundamentais.
Porém, na análise do tema é recomendada redobrada cautela:
1)      De um lado, a subordinação dos direitos individuais ao interesse coletivo pode ser um perigo para totalitarismos;
2)      De outro, a desvalorização total dos interesses públicos diante dos particulares pode conduzir à anarquia e ao caos geral.
No Brasil, temos costumes políticos e administrativos ainda anacrônicos, que tem dentre as suas mais perniciosas disfunções a confusão perene entre o público e o privado, caracterizada pela gestão da res publica por agentes estatais como se fosse privada.
2.      Público Privado no Passado e no Presente
Uma das grandes dicotomias sobre as quais se erigiu o pensamento político e social foi exatamente a distinção entre público e privado. Esta clivagem deu origem, por exemplo, a clássica summa diviso, que desdobra o Direito em Público e Privado.
Objetivos desse item:
2.1. Demonstrar que as fronteiras entre o público e o privado são extremamente móveis e instáveis, e que a prioridade atribuída a cada um dos elementos do par também oscila ao sabor das mutações políticas e cosmovisivas.
2.2. Comprovar que esta dicotomia não traduz critério legítimo para solução dos conflitos de interesses surgidos na sociedade contemporânea.
De acordo com Nelson Saldanha, com a bela metáfora, público e privado seriam o jardim e a praça.
Ele faz uma análise histórica dos três critérios (prevalência do interesse, natureza das relações jurídicas e subjetivo) utilizados para demarcar essa divisão.
Ao longo da história, o pêndulo tem oscilado no sentido da priorização ora da dimensão pública da vida humana, ora da privada:
Grécia Antiga: dava-se importância à vida pública do cidadão, através da sua participação política na definição dos destinos da sua comunidade;
Idade Média: opera-se uma completa inversão. Renascimento: individualismo
Estado Moderno: na sua feição absolutista, a relação entre público e privado torna-se mais complexa e já implicava no predomínio da autoridade pública sobre a vontade dos particulares.
Estado Liberal: delineia-se uma separação mais nítida entre as esferas pública e privada. Tratava-se de limitar juridicamente o poder do Estado em prol da liberdade dos governados. Durante esse período, o Código Civil desempenhou, nos países de tradição jurídica romano-germânica, o papel de uma espécie de constituição da sociedade. Era inegável, a prioridade axiológica do privado em detrimento do público.
Welfare State, no século XX, assistiu-se a uma crescente intervenção do Estado nos mais diversos domínios. A Era da Descodificação. Neste contexto, a proteção das liberdades privadas é relativizada.
Final do Século XX – crise do Estado Social, percebeu-se um movimento de retorno do pêndulo em direção ao privado.  O Estado, antes visto como agente redentor das classes desfavorecidas e racionalizador da economia, passa a ser associado no imaginário social à ineficência, à burocracia excessiva, ao desperdício. Fuga do D. Administrativo para o Direito Privado.
Globalização: fragilizou o Estado. Neste contexto, os poderes privados se fortaleceram, sobretudo as grandes empresas transnacionais. Lex Mercatoria x  Direito produzido pelas fontes tradicionais do Estado. Retrocesso nos níveis de proteção às populações carentes proporcionados pelos direitos sociais.
Neste contexto, as fronteiras entre público e privado estão mais nebulosas. Se, por um lado, o Direito Público se privatiza, por outro não anula a publicização do Direito Privado. Trata-se de processo de progressiva constitucionalização. Este fenômeno, a partir da CF/88, significa a imposição de uma releitura das normas e institutos do D. Privado filtrados a partir da axiologia constitucional, diante do reconhecimento de que a CF não representa apenas a norma básica do Estado, mas a ordem jurídico-fundamental da comunidade. Nasce a necessidade de revisitação de vetustas categorias civilísticas, como propriedade, posse, contrato, família. Consolida-se o reconhecimento da incidência dos direitos fundamentais no campo das relações privadas.
A doutrina e jurisprudência hoje proclamam que, para bem desempenharem o seu papel de proteção e promoção da dignidade da pessoa humana, devem eles vincular também os particulares. A autonomia privada é também uma dimensão relevante da dignidade humana.
Temos ainda o terceiro setor, que é público, mas não estatal. A exemplo das ONG´s, associações de moradores, entidades de classe e outros movimentos sociais.
Portanto, a clivagem público/privada torna-se por demais singela para explicar o atual cenário, em que há múltiplos espaços da vida humana, pautados por lógicas diversas.  Parece-nos necessária a manutenção e até mesmo a solidificação de determinadas fronteiras entre público e privado. Daí a importância da consagração constitucional do direito de privacidade e de direitos fundamentais de liberdade.
O critério público/privado não é útil par resolução de conflitos de interesse que se estabeleçam numa sociedade aberta e democrática, seja pela imprecisão e indeterminação intrínseca, seja pelo reconhecimento de que ambas dimensões são igualmente importantes para realização existencial da pessoa, e é a pessoa, e não o Estado, o valor-fonte do ordenamento jurídico, na feliz expressão de Miguel Reale.
3.      Pessoa, Sociedade e Constituição
Há compatibilidade da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado com o conceito de pessoa que foi acolhido pela CF/88.
A afirmação da supremacia do interesse da coletividade sobre aqueles pertencentes a cada um dos seus componentes pode ser justificada a partir do organicismo (teoria que concebe as comunidades políticas como uma espécie de todo vivo. O organismo superior é o Estado. Revela-se totalmente incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana)  e do utilitarismo (uma das mais importantes teorias morais da modernidade, doutrina segundo a qual a melhor solução para cada problema político-social é sempre aquela apta a promover em maior escala os interesses dos membros da sociedade. Reconhece a igualdade intrínseca entre todas as pessoas. É uma concepção ética consequencialista. No entanto, o utilitarismo não trata adequadamente os direitos fundamentais como direitos situados acima dos interesses da maioria).  Já a tese da supremacia incondicionada dos direitos individuais sobre os interesses da coletividade assenta-se sobre o individualismo (a primazia axiológica é o indivíduo).
A prevalência há de ser aferida mediante uma ponderação equilibrada dos interesses públicos e privados, pautada pelo princípio da proporcionalidade, baseando-se no personalismo (afirma a primazia da pessoa humana sobre o Estado e qualquer entidade intermediária, e reconhece no indivíduo a capacidade moral de escolher seus projetos e planos de vida. Par o personalismo é absurdo falar em supremacia do interesse público sobre o particular, mas também não é correto atribuir-se primazia incondicionada aos direitos individuais em detrimento dos interesses da coletividade).
O personalismo não concebe o indivíduo como uma ilha, mas como ser social, cuja personalidade é composta também por uma relevante dimensão coletiva.
4.      As restrições aos direitos fundamentais e os interesse públicos
Os direitos fundamentais não são absolutos.
Tem-se entendido que o caráter principiológico das normas constitucionais protetivas dos direitos fundamentais permite ao legislador que, através de uma ponderação constitucional dos interesses em jogo, estabeleça restrições àqueles direitos, sujeitas, no entanto, a uma série de limitações (são os chamados “limites dos limites”).
Na doutrina e jurisprudência brasileira admite-se a realização de restrições a direitos fundamentais operadas no caso concreto, através de ponderações de interesses feitas diretamente pelo Poder Judiciário. Antes de cogitar-se na ponderação, é necessário verificar se, de fato, existe na situação concreta um verdadeiro conflito entre interesse público e privado. Há convergência entre os interesses público e privado, e não colisão.
A ideia da dimensão objetiva dos direitos fundamentais prende-se à visão de que os direitos fundamentais cristalizam os valores mais essenciais de uma comunidade política. O interesse público é composto pelos interesses particulares dos membros da sociedade. De acordo com Gustavo Binenbojm, “muitas vezes, a promoção do interesse público- como conjunto de metas gerais da coletividade – consiste, justamente na preservação de um direito individual, na medida do possível.
Questionamentos:
1)      É possível a restrição de direitos fundamentais visando exclusivamente a tutela de interesses coletivos? Ronal Dworkin e John Rawls respondem negativamente à questão.
2)      A posição privilegiada dos direitos fundamentais morais chega ao ponto de lhes atribuir uma prevalência absoluta e integral sobre outros bens jurídicos, mesmo os revestidos de estatura constitucional, não importando o contexto fático? Resposta de Sarmento: a recusa à possibilidade de qualquer ponderação entre direitos fundamentais e interesses coletivos não parece conciliar-se com a premissa antropológica personalista, subjacente às constituições sociais. A efetivação dos direitos fundamentais demanda a formulação e implementação de políticas públicas pelo Estado. Portanto, parece-nos constitucionalmente possível a restrição de direitos fundamentais com base no interesse público.
3)      Os direitos fundamentais sempre cedem diante dos interesses da coletividade?
A fragilização da força normativa dos direitos fundamentais não seria compatível com regime constitucional que lhes atribui eficácia reforçada, e que coloca num primeiro plano o princípio da dignidade da pessoa humana.
Limites aos direitos fundamentais: diretamente no texto da CF, autorizados pela CF, prevendo a edição de lei restritiva (mas não dá autoriza o legislador a qualquer tipo de limitação. Tem que ter previsão em leis gerais e respeito ao princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão – adequação, necessidade e proporcionalidade, e não atingimento do núcleo essencial do direito em questão), decorrer de restrições não expressas.
4)      O âmbito de proteção dos direitos fundamentais deve ser desenhado de modo a excluir qualquer tutela jurídica sobre exercícios que contrariem interesses da coletividade?
A admissão de cláusulas muito gerais de restrição de direitos fundamentais – como o da supremacia do interesse público, implica em violação aos princípios democráticos e da reserva de lei, em matéria de limitação de direitos, já que transfere para a Administração a fixação concreta dos limites ao exercício de cada direito fundamental. Essa indeterminação pode também comprometer a sindicabilidade judicial dos direitos fundamentais, por privar os juízes de parâmetros objetivos de controle.
5)      Seria difícil pensar numa limitação mais vaga e indeterminada aos direitos fundamentais do que a proteção do interesse público? Afinal, o que é o interesse público?
Essa supremacia elimina qualquer possibilidade de sopesamento, premiando de antemão, com a vitória completa e cabal, o interesse público envolvido, e impondo o consequente sacrifício do interesse privado contraposto. Incompatível com o princípio da hermenêutica constitucional, que obriga o intérprete a buscar, em casos de conflitos, solução jurídica que harmonize, na medida do possível, os bens jurídicos constitucionalmente protegidos, sem optar pela realização integral de um, em prejuízo do outro. Descompasso com a ordem constitucional brasileira.
O ideal: procura racional de solução equilibrada entre o interesse público e privado implicados no caso.
Ao invés de uma supremacia a priori e absoluta do interesse público sobre o particular, ter-se-ia apenas uma regra de precedência prima facie. Do contrário, fragilizaremos demais os direitos fundamentais, que não são dádivas do poder público, mas a projeção normativa de valores morais superiores ao próprio Estado. Os direitos fundamentais despotam com absoluto destaque e centralidade.
Diante de um conflito, que exija a ponderação, os direitos fundamentais devem preponderar sobre os demais enunciados normativos e normas.

5.      Interesse privados que não constituem direitos fundamentais:
Ocorre que nem todo interesse particular pode ser qualificado como direito fundamental. Direitos fundamentais são apenas alguns interesses especialmente relevantes, relacionados à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana, que, pela sua elevada significação, foram postos pela CF acima do poder das instâncias deliberativas ordinárias.
É inadequado falar em supremacia do interesse público sobre o particular mesmo em casos em que o último não se qualifique como direito fundamental. A Administração não deve perseguir os interesses privados dos governantes, mas sim os pertencentes à sociedade. Ao Estado incumbe a obrigação de sopesar os interesses privados legítimos envolvidos em cada caso.
Os direitos fundamentais são protegidos mesmo quando contrariem os interesses da maioria dos membros da coletividade.
A solução para a colisão não é singela. E usar a preferência do princípio do direito públi como superior é não levar a sério os direitos fundamentais.
6.      Observações Finais
Negar a supremacia do interesse público sobre o particular e afirmar a superioridade prima facie dos direitos fundamentais sobre os interesses da coletividade pode parecer para alguns uma postura anti-cívica. No entanto, o civismo que interessa é o do patriotismo constitucional (Habermas), que pressupõe a consolidação de uma cultura de direitos humanos. Não somos súditos do Estado e sim cidadãos. Somos sujeitos da História e não objetos. Requeremos um Estado que respeite profundamente os interesses legítimos do cidadão.

Felicidade e Admiração

É um prazer dos felizes verem-se admirados." Camilo Castelo Branco

Sucesso


Recebi essa mensagem por e-mail, enviada por meu aluno de Constitucional, Caio. Gostei muito de vou compartilhá-la:

"Você quer ter sucesso? Então tem de pagar o preço. É assim que funciona.
Não conheço ninguém que tenha conseguido realizar seu sonho sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes.
Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso: superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo.
Se quiser um casamento gratificante, terá de investir tempo, energia e sentimentos. Do contrário, acabará perdendo seu grande amor.
O sucesso, em qualquer área da sua vida, é construído à noite.
Não quer dizer que você vá trocar o dia pela noite. Longe disso. Você vai é adicionar horas de trabalho e estudo à noite – naquelas horas em que todos já pararam de investir em si mesmos e nos seus objetivos!
Durante o dia, todo o mundo se dedica mais ou menos da mesma forma. Mas o sucesso, por definição, é destacar-se. E, para se destacar, você tem de batalhar mais. Se fizer igual a todo o mundo, obterá resultados iguais aos de todo o mundo.
Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas.
Terá de planejar, enquanto os outros permanecem na frente da televisão.
Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação.
Muita gente espera que o sonho se realize por mágica. Mas mágica é ilusão.
E ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão é combustível de perdedores.
Sonhar com o sucesso, à noite, pode ser mais prazeroso. Mas trabalhar por ele é mais eficiente."


* Roberto Shinyashiki é autor dos best-sellers Sem Medo de Vencer; A Revolução dos Campeões; O Sucesso É Ser Feliz; Os Donos do Futuro; Você, a Alma do Negócio; O Poder da Solução; Heróis de Verdade; Tudo ou Nada e Os Segredos dos Campeões

Gonzaga, Timbó e Jeneci


Hoje vou deixar algumas dicas culturais:

A começar por um filme brasileiro que está em cartaz. Sou artística por natureza e amo os trabalhos bem feitos, a poesia  das cenas e das composições. Sai do filme "Gonzaga - de pai para filho" extremamente cheia de mim. Os bons filmes fazem isso. Nos levam além de nós e nos devolvem entusiasmados de vida. O filme de Breno Silveira tem conteúdo,  conflitos, reflexões e músicas lindas (verdadeiramente lindas). Os universos musicais diversos, o de Luiz Gonzaga e do seu filho, Gonzaguinha, encontram-se pelo amor, elemento primordial nas relações humanas. A tristeza de saber o quanto Gonzaguinha sofreu pela ausência paterna me faz pensar que os sentimentos explodiram na música, muitas vezes melancólica, que ele fez. O sofrimento humano, de dois gênios musicais,  ficou pequeno diante da infinita beleza que há nas composições de ambos, e que nos ficou como legado. A beleza do sertão e a pureza d'alma do rei do baião foram muito bem retratadas. Destaque para a atuação de Chambinho do Acordeon, que como sabemos, não é ator, mas se saiu maravilhosamente bem, dando um frescor à fase cronológica intermediária  de Luiz Gonzaga. São muitos atores em cena para dar conta de 6 décadas. A semelhança física dos atores foi algo que também me chamou bastante atenção. É um filme comovente. É também alegre. Confesso que chorei muito mais que ri. Mas, sai feliz do filme. Merece muito ser visto.



A segunda dica é o show de Marcelo Timbó que está se apresentando nas noites das quintas de novembro no Teatro do Sesi, no Rio Vermelho. Com seu primeiro CD e seu show "Seja Bem-vindo", ele mostra o que é que o baiano tem. Ele canta, com um vozerão maravilhoso,  a Bahia de Jorge Amado (atenção para os útlimos dias da Mostra sobre Jorge Amado no MAM-BA) , e faz um mesclado bem pessoal que aglomera vários estilos como samba, jazz, baião, bossa-nova e blues. A Banda que o acompanha é excelente, composta por vários músicos magníficos, aqui de Salvador. É linda a participação da cantora dinarmaquesa Stina Sia, que além da voz, é extremamente bela e tem muita presença de palco. A direção musical é de Paulinho Andrade, que também assina os arranjos e fez uma releitura de "Alegre menina", que na voz de Timbó, ficou incrível. "Tempo Blues", uma faixa autoral, foi uma música que me chamou  atenção e que nos faz reconhecer influências musicais do músico-cantor-ator-compositor-escritor, que se apresenta vestido das cores de Jorge.  O canto do "sereio" enfeitiça. Quando canta Gonzaguinha e Tom Jobim o show vira showzaço. Nas interações com o público demonstra  que tem o dom da oratória, clareza de ideias e bom coração. Bem que poderia usar um chapéu e algumas contas no pescoço.


E a última dica é show de Marcelo Jeneci, hoje à noite no TCA. Jeneci tem embalado minha atual trilha sonora, especialmente com a música "Felicidade". Se vocês, forem, meus queridos, nos encontraremos lá. A todos bom feriado, e deixo aqui o clipe da canção mencionada, e a todos desejo: Felicidade.


 http://www.youtube.com/watch?v=s2IAZHAsoLI
"Felicidade é só questão de ser" Feliz.


Prova e gabarito da segunda unidade de Direito do Trabalho I

Questões:
1) No tocante à insalubridade analise as proposições e assinale a alternativa CORRETA.

I. o adicional de insalubridade será sempre calculado tendo como base o salário mínimo;

II. a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade;

III. a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho;

IV. a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade administrativa competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
a) todas as opções estão corretas; b) apenas três opções estão corretas; c) apenas duas opções estão corretas; d) apenas uma opção está correta; e) todas as opções estão incorretas.
2. Mário laborava há 5 anos na empresa Dida no período noturno, recebendo o respectivo adicional, quando foi transferido pelo seu empregador para o período diurno de trabalho. Neste caso a transferência para o período diurno de trabalho
(A)     não implicará na perda do direito ao adicional noturno, uma vez que tal adicional já se encontrava incorporado na remuneração do empregado.
(B)     implicará em redução de 20% do respectivo adicional noturno, acrescido do pagamento de indenização correspondente a um salário mínimo vigente.
(C)     implicará em redução de 50% do respectivo adicional noturno.
(D)     não implicará na perda do direito ao adicional noturno uma vez que a transferência de Mário ocorreu a sua revelia.
(E)     implicará na perda do direito ao adicional noturno.
3. Além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, as prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em regra, tem caráter salarial:
(A)     a previdência privada.
(B)     o seguro de vida e acidentes pessoal.
(C)     o vale refeição fornecido por força do contrato.
(D)     a assistência médica prestada mediante seguro saúde.
(E)     a assistência odontológica prestada diretamente.

4. O adicional de insalubridade integrará a remuneração do empregado para o cálculo
(A)     das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, independentemente de ser pago com habitualidade.
(B)     das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, desde que pagos com habitualidade.
(C)     das férias, 13º salário, aviso prévio e DSR’S, independentemente de ser pago com habitualidade.
(D)     das férias, 13º salário, aviso prévio e DSR’S, desde que pagos com habitualidade.
(E)     apenas do 13º salário e do aviso prévio, desde que pagos com habitualidade.
5. Considere as seguintes assertivas a respeito da remuneração:
I.       Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
II.      Integram o salário as comissões, percentagens e gratificações ajustadas.
III.     Considera-se gorjeta apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.
IV.      Incluem-se nos salários as ajudas de custo e abonos pagos pelo empregador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em
(A)     I e IV.
(B)     I, II e IV.
(C)     I e II.
(D)     II, III e IV.
(E)     I, II e III.
6. A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder
(A)     50% do salário contratual.
(B)     50% e 30% do salário contratual, respectivamente.
(C)     30% e 50% do salário contratual, respectivamente.
(D)     25% e 20% do salário contratual, respectivamente.
(E)     20% e 25% do salário contratual, respectivamente.
7. Com relação à equiparação salarial é certo que
(A)     para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
(B)     para efeitos de equiparação salarial o nome dado à função pelo empregador possui grande relevância.
(C)     trabalho de igual valor é o que for feito com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 3 anos.
(D)     a melhor formação técnica do paradigma ou sua melhor escolaridade são fatores que impedem a equiparação salarial.
(E)     é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica.

8. A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas
(A) em condições penosas, insalubres ou perigosas; com maior perfeição técnica e produtividade.
(B) em horário noturno; em turnos de revezamento; em condições penosas, insalubres ou perigosas.
(C) em turnos de revezamento; em condições penosas, insalubres ou perigosas; além da jornada regular.
(D) além da jornada regular; com maior perfeição técnica e produtividade; em turnos de revezamento.
(E)) em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas
9. A irredutibilidade salarial
(A) pode ser determinada em sentença normativa.
(B) geralmente é assegurada, salvo expressa previsão legal em sentido contrário.
(C)) é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
(D) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.
(E) depende de fixação em lei complementar.
10. Havendo o pagamento de parte do salário mínimo, mediante parcelas in natura, o empregador está obrigado a pagar em dinheiro o valor equivalente a, pelo menos,
(A) 10% do salário mínimo.
(B) 20% do salário mínimo.
(C)) 30% do salário mínimo.
(D) 40% do piso salarial da categoria.
(E) 50% do piso salarial da categoria.
11. A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando:
a) o empregado comete uma das faltas capituladas nas alíneas do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
b) a empresa encerra suas atividades por motivo de força maior.
c) o empregado pede demissão.
d) o empregado considera o contrato rescindido por culpa do empregador, em alguma das hipóteses previstas no art. 483 da CLT.
e) Nenhuma das respostas anteriores.
12.  Assinale a opção incorreta.
a) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
b) Os titulares da comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho, bem como todos e quaisquer suplentes que a integrem, não poderão sofrer despedida arbitrária.
c) O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável.
d) No que tange à estabilidade prevista na CLT, o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções para a apuração do fato, sendo certo que a despedida só se tornará efetiva após inquérito em que se verifique a procedência da acusação
e) Nenhuma das respostas anteriores
13. Assinale a opção correta.
a) O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
b) Para fazer jus ao adicional de transferência, basta que o empregado seja removido de setor no trabalho.
c) O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do empregado, na base de 10%, 20% ou 40%, e de acordo com grau de risco da atividade.
d) As verbas rescisórias incontroversas somente podem ser quitadas na primeira audiência se forem acrescidas da multa de 50%
e) Nenhuma das respostas anteriores.
14.O empregado que furta aparelhos da Empresa, pode ser dispensado com justa causa, sob a alegação:
a) Ato de improbidade.
b) Desídia no desempenho das respectivas funções.
c) Ato de indisciplina ou de insubordinação.
d) Abandono de emprego.
e) Nenhuma das respostas anteriores.
15. É correto afirmar, que a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
a) 40 (quarenta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
b) 30 (trinta) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
c) 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
d) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
e)  Nenhuma das respostas anteriores.
16. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado quando o reclamante for dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado, no seguinte prazo:
a) Até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão.
b) Até o sétimo dia, contado da data da notificação da demissão.
c) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
d) Até o trigésimo dia, contado da data da notificação da demissão.
e) Nenhuma das respostas anteriores.
17. Vanderlei França, empregado na loja de material esportivo Boa Forma Ltda é surpreendido vasculhando uma caixa registradora da loja, em condições comprometedoras. Nada furtou, pois nada existia no interior da referida caixa. Foi demitido por justa causa ante a configuração do ato por várias testemunhas (empregados e clientes) que constataram o fato. Foi absolvido do processo criminal pelo reconhecimento de “crime impossível” (não havia o que ser furtado). Na reclamação trabalhista movida por Vanderlei França o ex-empregado pretende a transformação da demissão por justa causa para dispensa sem justa causa com o recebimento das verbas daí decorrentes. Assinale, à vista do que foi dito, a alternativa correta:
a) A absolvição terá obrigatória e necessariamente influência no julgamento da ação trabalhista, pois sem a condenação criminal não pode ocorrer a demissão por justa causa;
b) É evidente a insubordinação do empregado capaz de justificar a extinção contratual por justa causa por iniciativa do empregador;
c) A improbidade para fins trabalhistas não depende de condenação penal desde que configurada a falta grave do empregado;
d) Só com a condenação criminal do empregado, passada em julgado, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena, é que seria configurada a falta grave que justificaria a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador por justa causa.
e) Nenhuma das respostas anteriores.
18. O empregado que se nega a usar o uniforme da Empresa, pode ser dispensado com justa causa, sob a alegação:
a) Ato de improbidade.
b) Incontinência de conduta.
c) Ato de indisciplina.
d) Abandono de emprego.
e) Nenhuma das respostas anteriores.


Bons Estudos!

Gabarito:
1. B
2. E
3. C
4. B
5. B
6. D
7. E
8. E
9. C
10. C
11. D
12. B
13. A
14. A
15. D
16. C
17. C
18. C

 

terça-feira

Gabarito da Prova de Constitucional II

1.    E
2.    A
3.    E
4.    A
5.    C – a I é correta
6.    C
7.    D
8.    B
9.    C – IV é incorreta
10. D
11. C
12. E
13. D
14. A
15. D
16. D
17. B
18. E
19. B
20.  C

Prova de Direito Constitucional - II Unidade

Questões:

1) A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que:
(A) os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
(B) a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
(C) o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei.
(D) o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
(E) o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

2. Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
(A) os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.
(B) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
(C) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.
(D) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
(E) os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e outro tribunal.

3. Tales, Ministro de Estado, e Igor, chefe de missão diplomática de caráter permanente, cometeram, respectivamente, infração penal comum e crime de responsabilidade. Nesses casos serão processados e julgados
(A) originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
(B) por meio de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
(C) por meio de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
(D) por meio de recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
(E) originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

4. Ricardo, Ministro de Estado, residente e domiciliado no Distrito Federal, foi denunciado por crime de estelionato, pela emissão de cheque sem fundos numa imobiliária na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para a compra de um imóvel para o seu uso particular à beira do Rio Amazonas. Ricardo, nos termos da Constituição Federal, será processado e julgado
(A) originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
(B) originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
(C) em âmbito administrativo pela Presidência da República, cujo processo será decidido pelo Presidente da República.
(D) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, competente em razão do local da prática do crime.
(E) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal competente em razão do domicilio do Ministro.

5. Analise as proposições abaixo:
 I - A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânico-administrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.
II -  O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal.
III - Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.
IV - Existe vedação absoluta para os juízes exercerem qualquer outro cargo ou função pública.
Marque a alternativa que as analisa corretamente na ordem apresentada:
a)      Todas são erradas;
b)      Todas são corretas;
c)      Apenas uma é correta;
d)      A “II” e a “III” são corretas.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

6. Analise o que se segue:
I - Na apuração de antiguidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
II - A CF admite a instituição de órgão especial no âmbito dos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores e com o limite máximo e o mínimo de componentes fixados pelos respectivos regimentos internos.

III - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno.
IV - Suponha que um juiz do trabalho tenha determinado a prisão em flagrante de uma testemunha, pelo crime de falso testemunho, nos autos de uma reclamação trabalhista. Nessa situação hipotética, compete à justiça do trabalho, e não à justiça federal, julgar o referido crime.

Marque a alternativa que analisa as assertivas acima corretamente e na ordem apresentada:
a)      Todas são corretas;
b)     Todas são erradas;
c)      Apenas uma é correta;
d)     A “II” e a “III” são corretas.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

7. Sobre a ordem social, analise o que se segue e, em seguida, marque a única alternativa incorreta:
a) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
d) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, dependendo de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, dentre outros: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho.
e) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

8. Sobre o Estado de Sítio analise o que se segue e, em seguida, marque a alternativa incorreta:
a) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
b) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.
c) O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
d) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
e) A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

9.  Sobre as Funções Essenciais à Justiça analise as assertivas abaixo:
I - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
II - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
III - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
IV - São garantias institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A sequência que analisa corretamente as assertivas acima é:
a)      Todas estão erradas.
b)     Todas estão corretas.
c)      Apenas uma é errada.
d)     A “I” e “II” são erradas.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

10. Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, analise o que se segue:
I - Brasília é a Capital Federal.
II - É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
III - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, dentre outros, sobre: direito civil, comercial, penal, direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consumo.
IV - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros: zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
A análise correta das assertivas acima, na ordem apresentada é:
a)      Todas estão corretas;
b)     Todas estão erradas;
c)      Apenas uma está correta;
d)     Apenas a “II” e “III” estão erradas.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

11.  Em 15 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União Decreto por meio do qual a Presidente da República “resolve nomear Rosa Maria Weber Candiota da Rosa para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie Northfleet”. A esse respeito, diante do procedimento estabelecido na Constituição, relativamente à composição do Supremo Tribunal Federal, considere as seguintes afirmações:
I. A nomeação da Ministra para o Supremo Tribunal Federal pressupõe o preenchimento de requisitos estabelecidos pela Constituição, relativos à sua idade, saber jurídico e reputação.
II. O ato da Presidente da República acima referido dá início a um procedimento complexo, previsto para a nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal.
III. A nomeação da Ministra para exercer cargo no Supremo Tribunal Federal deve ter sido precedida de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.

12. Parte dos Tribunais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito federal e Territórios será composta de membros do Ministério Público e de advogados. Para tanto a garantia constitucional é chamada:
a)      princípio da reserva legal;
b)      princípio do devido processo legal;
c)      princípio na inamovibilidade;
d)      vacatio legis;
e)      quinto constitucional. 

13.  Analise a veracidade das frases:
I – O Poder Judiciário, além de sua função típica, exerce funções atípicas, quando administra e legisla;
II – A vitaliciedade é uma garantia que não impede o magistrado de ser posto em disponibilidade;
III – O Conselho Nacional da Magistratura não é órgão do Poder Judiciário.
a)      Somente a segunda assertiva está correta;
b)      Somente a primeira e a segunda assertivas estão corretas;
c)      Somente a segunda e a terceira assertivas estão corretas;
d)      Somente a primeira e a terceira assertivas estão corretas;
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

14. Ticio, jurista de notável saber jurídico, Desembargador do Poder Judiciário de um determinado Estado da Federação será nomeado pelo Presidente da República para compor o Superior Tribunal de Justiça se a sua escolha for aprovada pela maioria absoluta
(A) do Senado Federal e sua indicação recair em lista tríplice elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça e entregue ao Presidente da República.
(B) do Congresso Nacional e sua indicação recair em lista sêxtupla elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e entregue ao Presidente da República.
(C) da Câmara dos Deputados e sua indicação recair em lista tríplice elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça e entregue ao Presidente da República.
(D) do Senado Federal e sua indicação recair em lista sêxtupla elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e entregue ao Presidente da República.
(E) do Congresso Nacional e sua indicação recair em lista tríplice elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça e entregue ao Presidente da República.
15. São órgãos do Poder Judiciário:
a)      Ministério da Justiça e Superior Tribunal de Justiça;
b)      Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal Regional Federal e Juízes Federais;
c)      Ministério Público, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;
d)      Tribunais e juízes militares, tribunais e juízes eleitorais e Supremo Tribunal Federal;
e)      Todas as respostas anteriores estão corretas.

   16. Têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território:
a)      Tribunais Regionais Federais e juízes federais;
b)      Tribunais e juízes militares;
c)      Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais Eleitorais;
d)      Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;
e)      Todas as respostas anteriores estão corretas.

  17. O mais alto órgão da Justiça Comum é o:
a) STF.
b) STJ.
c) TSE.
d) TST.
e) STM.

18. São princípios institucionais do Ministério Público:
a)      Unidade, indivisibilidade e vitaliciedade;
b)      Unidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos;
c)      Inamovibilidade, independência funcional e vitaliciedade;
d)      Unidade, divisibilidade e independência funcional;
e)      Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

19. Analise o que se segue:
I - Caso um servidor público federal regido pela Lei n. 8.112/90, em exercício em TRE, tenha ajuizado reclamação trabalhista contra a União, com o objetivo de condená-la ao pagamento de gratificação suprimida de seus vencimentos, a ação deverá ser julgada por uma das varas da Justiça do Trabalho da capital onde se encontre o referido tribunal.
II - De acordo com entendimento do STF, não compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral, com base em acidente de trabalho, ainda que propostas por empregado contra empregador.
III - O processo e o julgamento de litígio entre a União e Estado estrangeiro ou organismo internacional constituem competências do Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados-membros do Brasil, a União e o DF, ou entre uns e outros entes federados, incluindo-se as respectivas entidades da administração indireta.
A análise correta das assertivas acima, na ordem apresentada é:
a)      Todas são corretas.
b)     Todas são erradas.
c)      Apenas uma é correta.
d)     Apenas uma é errada.
e)      Nenhuma das respostas anteriores.

20. Analise a seguinte situação hipotética: Xisto, membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é acusado de cometer crime, em tese, de responsabilidade e, portanto, será processado e julgado originariamente:
(A) pelo Supremo Tribunal Federal.
(B) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
(C) pelo Superior Tribunal de Justiça.
(D) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
(E) pela Câmara dos Deputados.

Bons Estudos!