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Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições

Inscrições abertas até 31/12/2012
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN/MinC), publicou dia 08 de julho, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 16 e 17), o Edital  Programa de Bolsas de Tradução e Publicação de Reedições. O prêmio terá R$ 12 milhões de recursos, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para a divulgação de obras brasileiras no mercado internacional.
Os recursos serão oferecidos a editoras estrangeiras que desejarem traduzir, reeditar, publicar e distribuir, no exterior, livros impressos e digitalizados de autores e editoras nacionais. O Programa está acessível nos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário, ensaio social, ensaio histórico e antologias de poemas e contos.
Para o biênio 2011/2012 estão sendo ofertados recursos na ordem de R$ 2,100 milhões e as inscrições do edital ficarão abertas ininterruptamente. O valor das bolsas oferecidas para a tradução de obras brasileiras irão variar de US$ 1 mil a US$ 8 mil e as editoras interessadas em reeditar obras de autores brasileiros que estejam fora de mercado receberão apoio financeiro de até Us$ 4mil.
Confira aqui o Edital do concurso

Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012

A Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), instituição vinculada ao Ministério da Cultura, está promovendo o Concurso de Monografias Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012. A temática é de livre escolha do candidato, devendo ser desenvolvida a partir da utilização dos acervos bibliográficos e arquivísticos da Fundação. O aviso relacionado ao Prêmio foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio (Seção 3, página 12).
Os autores dos trabalhos vencedores receberão prêmios no valor de R$ 9 mil e R$ 6 mil, para primeiro e segundo lugares, respectivamente. Poderão ser indicadas pela comissão julgadora até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque, indicação para publicação e kits com livros da Fundação.
Os trabalhos concorrentes devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e assinados sob pseudônimo. Os autores poderão participar de forma individual ou em grupo, com apenas uma monografia. Podem participar do concurso pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, individualmente ou em grupo, com a condição de que comprovem a conclusão em graduação de nivel superior.
Resultado será em outubro
O prazo de inscrição será encerrado no dia 30 de julho de 2012, valendo como comprovação o carimbo dos Correios na data da expedição. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no site da FCRB a partir do dia 1º de outubro de 2012.
As inscrições podem ser feitas por via postal expressa (Sedex ou similar) e enviadas para o seguinte endereço:
Prêmio Casa de Rui Barbosa
Fundação Casa de Rui Barbosa
Serviço de Arquivo Histórico e Institucional
Rua São Clemente, 134 – Botafogo 22260-000 – Rio de Janeiro RJ
Para mais informações sobre o prêmio:
(21) 3289-4645 ou pesquisa@rb.gov.br
Acesse o Aviso no Diário Oficial da União
Leia o Edital
(Texto: Rosiene Assunção, Ascom/MinC)

La Memoria del Mundo en la era digital: digitalización y preservación

Del 26 al 28 de septiembre de 2012, Vancouver, Columbia Británica, Canadá

© iStockphotos.com
La UNESCO propone organizar una conferencia internacional del 26 al 28 de septiembre de 2012, en Vancouver (BC) - Canadá, para analizar las principales cuestiones que afectan a la conservación del patrimonio documental digital, a fin de desarrollar estrategias que contribuyan a una mayor protección de los recursos digitales y ayudar a definir una metodología de implementación que sea adecuada, en particular, para los países en desarrollo.
La Conferencia reunirá a profesionales de los sectores de Patrimonio, así como gobiernos, industria de TI y otros interesados, para evaluar las políticas actuales a fin de proponer recomendaciones prácticas para asegurar el acceso permanente al patrimonio documental digital.
Aunque hoy el conocimiento es creado y se consigue principalmente a través de medios digitales, es muy efímero y su desaparición podría conducir al empobrecimiento de la humanidad. A pesar de la aprobación de la Carta de la UNESCO sobre la preservación del Patrimonio Digital en 2003, todavía no hay suficiente conciencia de los riesgos de pérdida del patrimonio digital.
La información digital tiene valor económico como producto cultural y como fuente de conocimiento; desempeña un papel importante en el desarrollo nacional sostenible porque, cada vez más, se crea información personal, gubernamental y comercial solo en forma digital. Los recursos nacionales digitalizados constituyen también una inmensa riqueza para los países interesados y la sociedad en general. La desaparición de este patrimonio generaría un empobrecimiento económico y cultural y obstaculizaría el avance del conocimiento. 
Asegurar la continuidad digital de los contenidos requiere superar obstáculos legales, tecnológicos, sociales, financieros y políticos. Se espera que la Conferencia lleve a:
  • la puesta en marcha de iniciativas concretas, relacionadas con la preservación digital y el fomento del acceso al patrimonio documental a través de la digitalización;
  • la actualización o revisión de la Carta de la UNESCO sobre la Preservación del Patrimonio Digital;
  • la identificación de los marcos legales que faciliten la preservación digital a largo plazo;
  • el acuerdo sobre la promoción o desarrollo de estándares de intercambio;
  • definición de las respectivas funciones de profesiones, académicos, industria y  gobiernos para abordar diversas cuestiones y un modelo para su cooperación
  • http://www.unesco.org/new/es/communication-and-information/flagship-project-activities/memory-of-the-world/homepage/

Programa Memória do Mundo da UNESCO

Estão  Abertas as inscrições para Programa Memória do Mundo da UNESCO (MOWLAC)
O Comitê Regional para a América Latina e o Caribe do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MOWLAC) recebe, até 31 de agosto próximo, candidaturas para nominação de acervos arquivísticos e bibliográficos.

As propostas de documentos com relevância regional devem ser apresentadas, em inglês e espanhol e devem ser baseadas nas Diretrizes Gerais para a Salvaguarda do Patrimônio Documental.
para mais informações acessem: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001256/125637s.pdf

Fomento aos museus 2012: Ibram lança 5ª edição do Prêmio Darcy Ribeiro

  O edital do 5º Prêmio Darcy Ribeiro foi publicado na quinta-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União. O edital desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC)visa premiar práticas e ações de educação museal que, por meio das diversas relações de mediação com os públicos, convidem à apropriação, em sentido amplo, do patrimônio cultural, valorizando-o e promovendo sua preservação.
Serão 15 prêmios de R$ 10 mil e podem concorrer ao prêmio instituições museais públicas de qualquer esfera administrativa, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; órgãos ou entidades públicas que possuam em sua estrutura unidades museais; e instituições museais de direito privado sem fins lucrativos.
As inscrições começam  dia 1º de junho e seguem até 31 de julho de 2012. Os interessados devem se inscrever através do Sistema Salic Web, disponível no Portal do Ministério da Cultura  e na página do Ibram. A íntegra do edital está disponível aqui.

Texto: Ascom/Ibram

Projeto “Caravana de Escritores”

MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01 /2012
Edital
O Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital FBN/CGLL N° 01 /2012. O presente edital é fundamentado pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, pela Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) que dispõem sobre a elaboração de editais de seleção de projetos culturais e de concessão de prêmios.
O presente edital busca apoiar o projeto “Caravana de Escritores”, desenvolvido pela Fundação Biblioteca Nacional. O principal objetivo é promover a leitura e literatura, bem como contribuir para o estímulo à economia do livro.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o repasse de recursos financeiros para apoiar estados, Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) na implementação de Caravana de Escritores de livro, por meio de atividades de promoção da leitura e valorização de escritores locais e de âmbito nacional (debates e palestras em feiras de livro, festivais de literatura, festas literárias ou outras atividades relacionadas à literatura). As referidas atividades deverão ser eventos abertos a toda comunidade. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
1.1. Para participar deste edital são pré-requisitos obrigatórios do proponente:
a) Elaborar projeto contendo:
 Justificativa;
 Objetivos e metas;
 Estimativa de participantes das atividades da Caravana de Escritores;
 Local da realização das atividades;
 Período de realização;
 Plano de Ação (as atividades que serão desenvolvidas e o custo delas);
 Prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência; e
 Diagnóstico estadual, distrital ou municipal do setor de livro e leitura: (número de bibliotecas públicas, característica do(s) acervo(s), em que condições funcionam a(s) biblioteca(s), se é (são) informatizadas, se há dotação orçamentária estadual, distrital ou municipal para aquisição e renovação do(s) acervo(s) e modernização da(s) biblioteca(s), número de livrarias no estado, Distrito Federal, município)
Obs.: a abrangência territorial do diagnóstico deve equivaler à área de atuação do ente solicitante, no caso de governos. Quando se tratar de instituição pública de ensino superior ou ONG, o diagnóstico se referirá ao município de realização da feira de livro.
(Retificação publicada no D.O.U. em 14.05.2012)
b) Apresentar previsão orçamentária de contrapartida em consonância com o § 1o , art. 25 da
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Lei Complementar nº 101/2000;
c) Possuir Biblioteca(s) inscrita(s) no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas.
1.2. A Caravana de Escritores deverá ser composta de dois escritores nacionais e um escritor local.
1.2.1. para fins deste edital, considera-se “escritor nacional” o indivíduo que preencha todos os requisitos abaixo:
a) tenha notoriedade na área;
b) tenha três ou mais livros publicados com ISBN;
c) tenha participado de feiras de livro ou festivais literários nacionais ou internacionais ou tenha recebido alguma premiação literária.
1.2.2. para fins deste edital, considera-se “escritor local” o indivíduo que preencha todos os requisitos abaixo:
a) tenha dois ou mais livros publicados com ISBN;
b) seja natural da ou resida a pelo menos dois anos na localidade onde se realizará o evento.
1.3. Ficará sob responsabilidade da entidade proponente o contato com a curadoria do projeto Caravana de Escritores, a negociação e todos os procedimentos necessários para garantir a participação dos escritores nas atividades relacionadas à Caravana.
a) os dados referentes aos escritores deverão ser informados em local apropriado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo responsabilidade da entidade proponente a inserção e atualização destas informações.
1.3.1. Cada escritor só poderá participar de caravanas em até 5 (cinco) Unidades da Federação.
1.4. Os locais a serem contemplados por este edital devem pertencer às Unidades da Federação das regiões com menor desempenho na pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada pelo Instituto Pró-Livro, a saber: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
2 - DO APOIO FINANCEIRO
2.1. As atividades a serem apoiadas financeiramente com os recursos da FBN dizem respeito à realização de pelo menos três atividades com os escritores, sendo dada prioridade para os gastos com: (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
a) Passagens para cada um dos escritores nacionais;
b) Cachê de 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos escritores nacionais;
c) Cachê de 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para um escritor local.
2.1. O apoio financeiro será repassado, mediante convênio, ou termo de cooperação técnica quando se tratar de entes federais, com os proponentes selecionados e será distribuído da seguinte forma: (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
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Tipo de apoio Nº de propostas selecionadas Valor apoiado pelo FBN por projeto (R$) Contrapartida mínima do proponente (R$) Investimento total FBN (R$)
Caravanas localizadas na Amazônia Legal
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12.000,00
12.000,00
612.000,00
Caravanas localizadas nas demais áreas das Regiões do país selecionadas para o presente Edital
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9.000,00
9.000,00
387.000,00 Total 104 30.000,00 30.000,00 999.000,00
2.3. Os valores e quantidades de projetos apoiados apresentados no quadro acima configuram apenas expectativa de apoio pela Fundação Biblioteca Nacional, ficando o repasse efetivo dos recursos condicionado à quantidade e qualidade das propostas inscritas, à disponibilidade orçamentária da FBN e ao atendimento, pelo proponente, de todas as condições para celebração do Convênio.
2.4. O proponente selecionado está automaticamente obrigado a investir no projeto apresentado contrapartida sobre o valor total do projeto em recursos financeiros e/ou bens e serviços em observância ao § 1º, art. 36 da Lei nº 12.465 de 12/08/2011. No caso de entes não governamentais, faz-se necessário a garantia mediante a apresentação de declaração formal da contrapartida pactuada. Esta contrapartida poderá contemplar, dentre outras atividades:
a) Hospedagens, alimentação e traslado dos escritores;
b) Produção local e mediação das atividades realizadas com os escritores no âmbito da Caravana.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
2.5 No caso específico de convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados e Distrito Federal, os convênios deverão ter valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando-se a contrapartida financeira e/ou em bens e serviços do proponente somada ao valor aportado pela FBN, em conformidade com o artigo 10 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507 de 2011.” (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
2.6. Os proponentes deverão solicitar apoio para no mínino 5 (cinco) caravanas de escritores em um mesmo projeto.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São elegíveis para participar da seleção Estados e Distrito Federal ou seus órgãos vinculados (secretarias ou fundações de cultura e/ou educação); e, Instituições Públicas de Ensino Superior. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4 - DA INSCRIÇÃO
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4.1. O prazo para a realização das inscrições será da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) até 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
4.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pelo Sistema de Convênios (SICONV) disponível no portal de convênios do Governo Federal, pelo site http://www.convenios.gov.br/. O SICONV só ficará disponível para inscrições até o dia 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
4.3. Os documentos necessários para inscrição deverão ser inseridos no SICONV, sendo que a proposta do projeto deverá conter todos os tópicos relacionados no item 1.1. O proponente deverá inserir também documentos e informações adicionais que possam comprovar dados sobre a entidade proponente de acordo com os critérios de avaliação do item 8.1.1. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4.4. Somente serão aceitas inscrições cadastradas e enviadas pelo SICONV. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
4.5. A inscrição implicará na total ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
5 – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Análise documental do projeto: seleção de caráter técnico e eliminatório relativa à análise de documentos solicitados na inscrição;
b) Avaliação e Seleção: análise de mérito do projeto realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção. Tem caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições habilitadas na fase anterior.
c) Habilitação para o Convênio: após a publicação no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados passarão pela habilitação relativa à celebração do convênio.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROJETO E DO RECURSO
6.1. Compete à Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura proceder à formação de comissão técnica para a fase de análise documental das propostas a partir da verificação dos documentos apresentados no SICONV até o dia 11 de junho de 2012. (Retificação publicada no D.O.U. em 01.06.2012)
6.2. A relação dos projetos validados e daqueles que não cumpriram com os requisitos documentais do processo seletivo estará disponível no sítio eletrônico www.bn.br/portal/; sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
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7.1 As inscrições validadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida por representante da Fundação Biblioteca Nacional, ou pelo seu substituto(a) indicado(a), a quem caberá o voto de qualidade.
7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por no mínimo três membros, a serem indicados pela Fundação Biblioteca Nacional, entre representantes da administração pública federal, da Secretaria Executiva do PNLL, de membros da sociedade civil com ampla atuação no setor cultural e de especialistas na área de educação e políticas de livro e leitura.
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.
7.4. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto apresentado, ou possuam na mesma situação cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou respectivo cônjuge ou companheiro.
7.6. O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1.1. Institucionalidade da gestão pública na área da cultura e de livro e leitura (máximo de 35 pontos)
a) Possuir órgão gestor, departamento ou área específica (institucionalizado(a) por lei, decreto ou portaria) para as políticas de livro, leitura e literatura, como secretaria, fundação, diretoria, superintendência, coordenação, entre outros (5 pontos);
b) Ter aderido ao Sistema Nacional de Cultura (5 pontos);
c) Possuir mecanismos de financiamento para projetos e ações culturais da sociedade civil na área de livro, leitura e literatura (lei de incentivo, fundo de cultura, editais, prêmios de criação literária) (5 pontos);
d) Possuir Plano de Livro e Leitura formalmente instituído e/ou em funcionamento (5 pontos);
e) Possuir Grupo de Trabalho (GT) institucionalizado para formulação e gestão participativa do Plano de Livro e Leitura (5 pontos);
f) Promover ou apoiar projeto de formação consolidado no estado, Distrito Federal ou município, voltado para a área de livro, leitura e literatura (5 pontos);
g) Promover ou apoiar projeto ou evento consolidado no estado, Distrito Federal ou município, voltado para a promoção da leitura (5 pontos);
O Plano de Livro e Leitura deve ser desenvolvido a partir dos eixos e linhas de ação do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), consideradas as necessidades de adaptação às peculiaridades locais e regionais. Como suporte ao processo de formulação e institucionalização do Plano, sugere-se a leitura atenta do “Guia para elaboração e implantação dos planos estadual e municipal do livro e leitura”,
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disponível para download na área “Biblioteca” do Portal Mais Livro Mais Leitura, cujo link pode ser acessado por meio do site do PNLL (http://www.pnll.gov.br/) ou por meio do endereço http://189.14.105.200/.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.1.2. Adequação e viabilidade do Projeto Técnico (máximo de 65 pontos):
a) Excelência do conteúdo proposto pelo projeto técnico (0 a 40);
b) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 a 15 pontos);
c) Articulação com a rede local pertencente ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (0 a 10 pontos)
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.2. A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
8.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 8.1.2, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “a”, “b”, e “c”.
8.5. As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
8.6. A Fundação Biblioteca Nacional pode a qualquer momento convocar um maior número de selecionados, sempre respeitando a ordem decrescente de classificação.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
9.1 Após a publicação do resultado da fase de análise documental, os candidatos cujas propostas não forem validadas poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, não cabendo a apresentação de documentos não inseridos dentro do prazo no SICONV.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
9.1.1. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da Fundação Biblioteca Nacional.
9.1.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o seguinte endereço:
Fundação Biblioteca Nacional / Edital Caravana de Escritores
Rua Debret, nº 23, 9º andar.
Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Cep.: 20.030-080.
(Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
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9.1.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, endereçado a Fundação Biblioteca Nacional/Edital do Circuito de Feiras de Livro.
9.1.3. Os recursos serão julgados pela Fundação Biblioteca Nacional, homologados pelo seu dirigente, e o resultado será divulgado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
9.2. O resultado da fase de Avaliação e Seleção referente a este Edital será disponibilizado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações no referido sítio.
9.2.1. O proponente disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, para interpor recurso (Anexo IV) contra o resultado da seleção.
9.2.2. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para mesmo endereço do subitem 9.1.2. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
9.2.3. A Comissão de Avaliação e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas e posterior classificação na lista geral.
9.3. O resultado final deste Edital será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico www.bn.br/portal/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.
10. DA HABILITAÇÃO PARA O CONVÊNIO
10.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.bn.br/portal/ os proponentes dos projetos selecionados deverão providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os documentos exigidos por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
10.1.1. A descentralização da execução por meio de convênios somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas par executá-lo. Cada entidade proponente somente poderá ter um convênio em vigência com a FBN para cada objeto conveniado. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
10.1.2. A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios.
(Foram excluídos os subitens 10.2 e 10.2.1 do item 10 do Edital FBN/CGLL nº 01/2012, pela Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
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10.3. De acordo com o artigo 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011, são condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelo convenente, no que forem compatíveis com a sua natureza jurídica, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis:
I - Demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, que se constitui no cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se vincula o convenente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovada por meio de apresentação de declaração do chefe do executivo de que instituiu, previu e arrecadou os impostos de competência constitucional, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e até 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal;
II - Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
III - regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
IV - regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
V - regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja verificação da existência de débitos perante os órgãos e entidades do Poder Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, do Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida Lei;
VI - regularidade quanto a Contribuições para o FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA), cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado;
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VII - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante consulta:
a) ao Subsistema TRANSFERÊNCIAS do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para os convênios firmados sob a égide da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
b) ao SICONV, para aqueles firmados sob a égide da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e Transparência, e sob a égide desta Portaria;
VIII - regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União, e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovada mediante informação de adimplência prestada pela STN;
IX - aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, na manutenção e desenvolvimento do ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subseqüente, para Municípios, e de 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal, ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente;
X - aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que se constitui na aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde, dos percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), com validade até a apresentação dos dados de um novo exercício, limitado às datas de 30 de abril do exercício subseqüente, para municípios, e 31 de maio do exercício subseqüente, para Estados e Distrito Federal ou, na impossibilidade de verificação por meio desse sistema, apresentação de certidão emitida pelo Tribunal de Contas competente;
XI - publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre, a ser apresentado a gestor de órgão ou entidade concedente, ou ainda à Caixa Econômica Federal (CAIXA), na forma da lei, em atendimento ao disposto nos arts. 54, 55 e 63, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com validade até a data-limite de publicação do Relatório subseqüente, verificada por meio de comprovação de publicação, podendo ser utilizados os relatórios disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou por meio de declaração do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações
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contábeis e fiscais atestando a publicação dos titulares dos Poderes e órgãos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XII - inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento dos seguintes limites, em atendimento ao disposto no art. 23, § 3º, e art. 25, inciso IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante análise das informações declaradas, de acordo com as orientações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, ou entregue pelo Ente Federativo, ou mediante a declaração do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações contábeis e fiscais atestando o cumprimento pelos Poderes e órgãos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até a data de publicação do RGF subseqüente:
a) limites de despesa total com pessoal; constante do Anexo I, do RGF;
b) limites das dívidas consolidada e mobiliária; constante do Anexo II, do RGF;
c) limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; constante do Anexo IV, do RGF;
d) limite de inscrição em Restos a Pagar, aplicável para o último ano do mandato, constante do Anexo VI, do RGF.
XIII - encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), para a consolidação das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo registro é procedido pela própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com base no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela STN, em regime de cooperação, o que deverá ocorrer até as datas-limite de 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e de 31 de maio, para Estados ou Distrito Federal, comprovada mediante informação de adimplência prestada pela STN;
XIV - publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ser apresentado a gestor de órgão ou entidade concedente, ou ainda à Caixa Econômica Federal (CAIXA), na forma da lei, com validade até a data-limite de publicação do relatório subseqüente, podendo ser utilizado o relatório disponível no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SIsTN), gerido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em regime de cooperação, ou a declaração de publicação do secretário de finanças ou do secretário responsável pela divulgação de informações contábeis e fiscais juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público-Privadas já contratadas no ano anterior limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício e se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28, da Lei nº 11.079, de
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30 de dezembro de 2004; comprovado por meio de análise do anexo XVII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, de acordo com as orientações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou por meio de declaração de regularidade quanto aos limites estabelecidos na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Contas competente por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada com validade até 30 de janeiro do ano subseqüente;
XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, segundo regramento aposto na alínea "b" do inciso IV do § 10 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, comprovado por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN), disponível na Internet, ou por meio de declaração de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Justiça competente por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa em atendimento ao disposto no art. 73-C da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovado por meio de declaração de cumprimento, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada;
XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do § 3º do art. 23, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, comprovado por meio de declaração de que não realizou operação de crédito enquadrada no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 2000, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada.
10.3.1. A verificação dos requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não sendo necessária nas liberações financeiras de recurso, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio.
10.3.2. A demonstração, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas Administrações indiretas, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita por meio de apresentação pelo beneficiário, ao concedente, de documentação comprobatória da regularidade.
10.3.3. A critério do beneficiário, poderá ser utilizado, para fins do subitem 10.3.1, extrato emitido por sistema de consulta de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, apenas com relação aos requisitos fiscais que estiverem espelhados no referido extrato.
10.3.4. A comprovação de cumprimento das obrigações legais descritas nos incisos I, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVII, ainda que praticadas fora do prazo estipulado em lei para seu exercício, não impedirá a celebração de convênio para transferência voluntária ou de
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aditamento de valor de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida comprovação.
10.3.5. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei Complementar nº 101, de 2000, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
10.3.6. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
10.3.7. É condição para a celebração de convênios, a existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente, a qual deverá ser evidenciada no instrumento, indicando-se a respectiva nota de empenho.
10.4. A celebração de convênio estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no SICONV, bem como à existência de Plano de Trabalho aprovado.
10.5. A celebração do convênio estará ainda condicionada à análise e aprovação, pela Coordenação de Convênios da Fundação Biblioteca Nacional e da documentação de regularidade do órgão proponente.
10.6. A FBN poderá promover diligências ao proponente durante esta fase, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da sua Coordenação de Convênios.
10.7. Os prazos estabelecidos pela FBN para atendimento das diligências, nunca inferiores a cinco dias corridos, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de impossibilitar o repasse dos recursos e/ou configurar a desistência do proponente.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 O investimento total do recurso destinado ao apoio financeiro de que trata o presente Edital é de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Programa Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura. (Retificação publicada no D.O.U. em 17.05.2012)
12. DO PAGAMENTO
12.1. O repasse financeiro será realizado após a celebração do Convênio e será efetuado em parcela única, mediante depósito bancário em conta aberta especificamente para a execução do projeto.
12.2. O pagamento aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
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12.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
12.4. As entidades proponentes dos projetos selecionados são responsáveis pelo fornecimento de dados e documentos verídicos solicitados e pela devida instrução dos processos em conveniamento, além da atenção pela regularidade jurídica e fiscal da entidade. O não atendimento das condições necessárias inviabilizará o repasse dos recursos pela Fundação Biblioteca Nacional.
13. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os convênios terão vigência de até doze meses a contar da Data de Publicação do Instrumento (DPI), podendo, se devidamente justificado e acatado pela FBN, ser prorrogado por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Após o término da vigência haverá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da prestação de contas.
13.2. A execução do projeto deve restringir-se ao prazo final de vigência do convênio, conforme estabelecido no item anterior, não sendo admitidas despesas com datas fora da vigência do mesmo.
13.3. As entidades públicas que receberem recursos por meio do convênio estão obrigadas a observar as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
13.3.1. Para aquisição de bens e serviços comuns pelas entidades públicas apontadas no subitem acima, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 5.450/05, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
13.3.2. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SINCOV.
13.4. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados ao setor de Convênios da Fundação Biblioteca Nacional para análise e parecer técnico, impreterivelmente até o fim do prazo de vigência do convênio, sendo automaticamente recusados caso não sejam encaminhados no prazo estipulado neste item.
13.5. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
13.6. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que previamente autorizado pela Fundação Biblioteca Nacional.
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13.7. O convenente deverá apresentar prestação de contas, observando o Decreto nº 7.641/2011, o Decreto nº 6.170/2007, Decreto nº 5.504/2005, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011/2011 e demais normas aplicáveis, que estarão disponíveis no site http://www.convenios.gov.br/.
13.8. Para efeito dos objetivos deste Edital, também deverá ser apresentado, na prestação de contas, um relatório técnico final.
13.9. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:
a) execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto;
b) correta e regular aplicação dos recursos repassados pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e aplicação da contrapartida do convenente.
13.10. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e ainda, exaurida todas as providências cabíveis, haverá a inclusão da Instituição Convenente no SIAFI. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses contados da publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
15.2. A entidade selecionada deverá divulgar o nome e a logomarca da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura, bem como do PNLL em todas as peças promocionais relativas aos produtos e ações resultantes do Apoio, conforme Manual de Identidade Visual, disponibilizado no site www.bn.br/portal/, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia, observando-se a legislação vigente do período eleitoral.
15.3. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.4. Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes, cabendo à unidade gestora da seleção pública seu arquivamento ou destruição.
15.5. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
15.6. A Comissão poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas no projeto e/ou documentação complementar.
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15.7. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais eventualmente cabíveis.
15.8. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
15.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.10. É de exclusiva responsabilidade do proponente a atualização de seus dados cadastrais junto à Fundação Biblioteca Nacional e os prejuízos decorrentes da não realização do mesmo são igualmente de sua inteira responsabilidade.
15.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital em todas as suas fases e na execução de seu objeto serão resolvidos pela Fundação Biblioteca Nacional, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento.
15.12. O descumprimento das obrigações previstas no edital ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
15.13 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.bn.br/portal/ e para esclarecimentos de dúvidas o telefone: (21) 2220-3040, ramal 216 e pelo e-mail: caravanadeescritores@bn.br estão disponíveis. (Retificação publicada no D.O.U. em 14.05.2012)
________________________________________
Galeno Amorim
Presidente
Fundação Biblioteca Nacional

Biblioteca Nacional abre edital para coedição de revistas



A Biblioteca Nacional publicou, no Diário Oficial da União do dia 15/5, chamada pública para entidades sem fins lucrativos interessadas em fazer parcerias para publicar, em sistema de coedição, revistas impressas ou digitais com a Fundação Biblioteca Nacional. O edital, que ficará aberto por prazo indeterminado, vale tanto para publicações já existentes como outras que vierem a ser criadas. Mais informações podem ser obtidas junto a Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração (cgpe@bn.br ou  (21) 3095-3806 ou 3095-3836).

Acesse aqui o edital na íntegra publicado no D.O.

PRÊMIO NACIONAL DE NOVELAS HISTÓRICAS – BAHIA/2012

EDITAL
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia –,
entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de
levar ao conhecimento do grande público alguns dos fatos mais importantes da história
baiana, faz publicar o Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, cujas
inscrições estarão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de 2012. Serão
contemplados com prêmio em dinheiro e publicação os cinco melhores livros inéditos
que tenham como assunto os episódios da história da Bahia definidos no objeto deste
regulamento e seu anexo. Uma sexta será contemplada com Menção Honrosa e
publicação.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital premiar cinco novelas inéditas sobre os
seguintes episódios da História da Bahia: O Dois de Julho, Revolta dos Malês, A
Sabinada, Revolta dos Búzios e Guerra de Canudos.
1.2 – Compreende-se como novela um texto narrativo em prosa, intermediário entre o
conto e o romance, e que obedeça, obviamente, as regras internas do gênero. Um
relato com mais ou menos 30 mil palavras, que, composto, resultaria num livro de 80 a
130 páginas. Na tradição da literatura de língua portuguesa, consideram-se novelas O
alienista, de Machado de Assis, Alves e cia., de Eça de Queiroz, Jana e Joel, de
Xavier Marques, A morte e a morte de Quincas Berro D'Água, de Jorge Amado, A hora
da estrela, de Clarice Lispector, e O outro gume da faca, de Fernando Sabino.
1.3 – Será premiada uma novela por cada fato histórico, e a uma sexta obra será
atribuída Menção Honrosa.
1.4 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais), assim discriminados: R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autor
contemplado, mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon. Não
caberá à obra eleita por Menção Honrosa prêmio em dinheiro.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer trabalhos individuais de autores maiores de 18 (dezoito) anos
e de comprovada nacionalidade brasileira.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou indireta dos servidores do
Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, por termos
dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05, e de todos os envolvidos no processo
de avaliação do prêmio, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos,
em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estão abertas de 23 de abril a 23 de outubro de
2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. As obras deverão ser
protocoladas na sede da Fundação Pedro Calmon, no endereço: Av. Sete de
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Setembro, 282, Edf. Brasilgás, sala 605, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001,
ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto (23 de
outubro de 2012) no item 3.1 deste Edital, com a comprovação do carimbo dos
Correios.
3.3 – As obras devem ser apresentadas em três vias, contendo na folha de rosto título
da obra e pseudônimo do autor, e acompanhadas de:
3.3.1 – Envelope lacrado, contendo ficha de inscrição com nome completo, nome
artístico, pseudônimo, título da obra, endereço pessoal, RG, CPF, currículo,
comprovante de residência e declaração de autoria e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode preencher o campo de
remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto com o seu verdadeiro
nome.
3.4 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição.
No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de
Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não
seja posterior à data limite de inscrição.
3.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer
documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas
neste Edital.
3.7 – O ato de inscrição no Edital implica na plena autorização, por parte do autor,
para a divulgação de trechos da obra nas publicações e no portal da Fundação Pedro
Calmon e suas ramificações (blogues etc.), caso ela seja uma das vencedoras, sendo
indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a
premiação prevista neste Edital.
3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as
disposições aqui expressas.
3.9 – Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao disposto neste Edital serão
desclassificados.
3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.10.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista
neste Edital;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia da obra inscrita.
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3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do
endereço eletrônico: diliv.fpc@gmail.com
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos,
acompanhados da ficha de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF, comprovante
de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que a obra não caracteriza, no
todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e asseverando que a mesma é rigorosamente
inédita.
4.1.3 – Três vias impressas do original.
4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da
Fundação Pedro Calmon (http://www.fpc.ba.gov.br/).
5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua
Portuguesa.
5.2 – Os autores poderão concorrer com apenas uma obra, contemplando um dos
cinco fatos históricos propostos pelo prêmio.
5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta ou azul, no
anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Numeração em todas as páginas;
5.3.5 – Menção de título e pseudônimo do autor na folha de rosto;
5.3.6 – Exemplares encadernados com capa plástica e espiral.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material
recebido e do atendimento às exigências formais deste Edital (processo de
HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito,
pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.
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7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três funcionários da Diretoria do
Livro e da Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três notórios conhecedores de
Literatura e dos referidos episódios da História da Bahia.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com
os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
8.2 – As obras, por sua vez, serão julgadas pela Comissão de Seleção de acordo com
os seguintes critérios:
8.2.1 – a) originalidade da abordagem do fato histórico, b) mérito literário (estilo e
forma), c) proeminência da pesquisa histórica.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação das obras habilitadas na primeira etapa da seleção será
publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no site http://www.fpc.ba.gov.br/
e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em
até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista, com a classificação e os vencedores (incluindo a Menção Honrosa) do
Prêmio Nacional de Novelas Históricas – Bahia/2012, será divulgada no Diário Oficial
do Estado da Bahia e no site http://www.fpc.ba.gov.br/, em até noventa dias corridos, a
contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais).
10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – À melhor obra sobre O Dois de Julho, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.2 – À melhor obra sobre Revolta dos Malês, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.3 - À melhor obra sobre A Sabinada, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.4 - À melhor obra sobre Revolta dos Búzios, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.5 - À melhor obra sobre Guerra de Canudos, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5
10.3 – Será premiado, dentro da classificação geral, o 1º (primeiro) colocado de cada
fato histórico especificado no item anterior.
10.4 – Após escolhidas as cinco vencedoras por fato histórico, será atribuída Menção
Honrosa à melhor obra da classificação geral,
10.5 – A obra selecionada por Menção Honrosa juntar-se-á às cinco obras vencedoras
por assunto para compor duas coleções de três livros, a ser editadas em 2013 por
duas editoras baianas, selecionadas através de licitação pública.
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de dez dias corridos, a contar da
publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos
complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em dinheiro: comprovante de
regularidade com a Fazenda Federal e comprovante de conta corrente individual (não
será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares com a Receita Federal
serão sumariamente desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na
ordem de classificação, respeitados os fatos históricos. (Ex: se for desclassificado um
autor cuja obra abordava O Dois de Julho, ele será substituído pelo autor subsequente
na classificação específica do seu tema, O Dois de Julho.)
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer
questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Edital.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão
aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.
12.3 – Os exemplares das obras que concorreram ao Prêmio Nacional de Novelas
Históricas – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à reciclagem de papel e ao
aproveitamento de material plástico, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
resultado final.
12.4 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões
poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro
Calmon.
12.6 – O aviso resumido deste Edital encontra-se no Diário Oficial do Estado da Bahia,
datado de 19/04/2012. O Edital também está disponível na íntegra no portal
http://www.fpc.ba.gov.br/ e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
13 – INTEGRA O PRESENTE EDITAL.
Anexo – Ficha de Inscrição.

Dica de palestras gratuitas na web

Nesse site você encontrará várias palestras jurídicas:

http://r2cursos.uol.com.br/_site/site/palestras-gratis.asp?area=6

Todas gratuitas.

As duas faces de Lampião


Lampiâo: guerreiro sanguinário e costureiro que fazia adornos, estrelas de couros, para as roupas dos cangaceiros. Entrevista com o historiador Frederico Pernambuco de Mello. Muito interessante.

Leis da Natureza

"A natureza tem leis diferentes da sociedade, e não menos imperiosas." Machado de Assis

Instituições

"Os homens atribuem às instituições os males, que, muitas vezes, só provêm dos abusos."
Alberto Antonio de Moraes Carvalho

quarta-feira

Dia de Santo Antônio

Minha avó Francisa Melo era devota de Santo Antônio. Desde meus primeiros anos de vida, acompanhei sua devoção, suas orações, suas novenas. Portanto,como não ter uma ligação sentimental com um santo que me desperta uma memória tão forte e feliz?

Minha avó sempre foi uma pessoa muito querida e especial. Alegre, otimista, pura, contava-me histórias de quando era jovem. Eu adorava ouvir. Achava-me a neta mais linda e inteligente do mundo. E me dava tanto amor, que é impossível uma avó dar mais do que ela me deu. Logo ela que não tinha uma filha mulher, teve como presente a primeira neta, uma menina.

Não herdei seus lindos olhos azuis royal. Mas, tenho igual a ela o gosto pela cor vermelha, pelas estampas florais e pelas echarpes de seda. Tivemos o privilégio de tê-la no nosso convívio até meus quatorze anos e 10 meses. Meu avô me presentou, nos meus quinze anos, com o anel preferido dela, um solitário com diamante. Guardo esse anel com muito amor e pretendo dá-lo de presente a minha Anna  nos seus quinze anos.

De 1994 para cá, a saudade sempre será grande. Te amo minha avozinha querida e sempre te amarei muito. Não pense que te esqueci. Os anos podem passar, mas meu amor por ti existirá para sempre.

13 de junho - E viva Santo Antônio !

"Nunca a gente se deve gabar do favor de Deus e dos Santos; mas se deve fazer ainda mais humilde para merecer a sua graça."  José de Alencar

Dica: Cursos Gratuitos Fundação Getúlio Vargas - EAD

Cursos gratuitos 

Education-Portal.com OpenCourseWare People's Choice Award Most Innovative Winner
A Fundação Getulio Vargas é a primeira instituição brasileira a ser membro do OCWC (Open Course Ware Consortium), o consórcio de instituições de ensino de diversos países que oferecem conteúdos e materiais didáticos de graça pela internet.

Membro desde julho de 2008, o FGV Online venceu, em 2011, a primeira edição do OCW People´s Choice Awards, premiação das melhores iniciativas dentro do Consórcio, na categoria de programas mais inovadores e de vanguarda.

Para ter acesso ao que o FGV Online oferece a você nesse Consórcio, veja as opções abaixo. Em caso de dúvidas, consulte a página de Dúvidas Frequentes.

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Conhecimento, Saber e Ciência – 5 h
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terça-feira

Prova Final de Hermenêutica Jurídica


Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    ( x ) Exame Final

Disciplina: Hermenêutica Jurídica                           

Código da turma:

Professor: Ezilda Claudia de Melo Calazans                      Data: 11/06/2012
 
Cada questão vale 2.0 (dois) pontos. Critérios de correção: domínio do conteúdo, clareza, coerência, desenvolvimento lógico, uso correto da língua portuguesa.

  1. O Prof. Ricardo Maurício Freire Soares, em sua mais recente obra, Sociologia do Direito (2012, p.134) nos diz que: “A Hermenêutica Jurídica dirige-se à busca de uma dinâmica voluntas legis, verificando a finalidade da norma em face do convívio em sociedade”. Explique e Justifique essa afirmação, tendo como base o desafio kelseniano: Voluntas legis x voluntas legislatoris.
  2. “A interpretação tornou-se um dos principais paradigmas intelectuais dos estudos jurídicos nos últimos quinze anos. Assim como o interesse pelas normas na década de 1960 e pelos princípios jurídicos nos anos 1970, boa parte da teorização da última década foi edificada em torno do conceito de interpretação. Em um aspecto importante, porém, a interpretação é um paradigma mais ambicioso: não se trata apenas de um tema no qual os filósofos do direito estão interessados, mas, segundo alguns filósofos muito influentes, a interpretação é também um método geral, uma metateoria da teoria do direito” (Soares, 2012, p.134). Conceitue os métodos de interpretação sociológico, histórico e literal.
  3. O que são antinomias jurídicas? Quais os métodos que temos para resolvê-las? Explique e Justifique.
  4. Quais os métodos integratórios do Direito? Explique e Justifique.
  5. Um dos aspectos marcantes da interpretação do Direito pós-moderno diz respeito à progressiva adoção das cláusulas gerais como receptáculos normativos de princípios constitucionais e infranconstitucionais. Responda: qual o papel que a cláusula geral, como técnica legislativa, assume para a conformação dos princípios aplicados ao processo e a tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos? Explique e Justifique.

Bons Estudos.

Ontem e Hoje: reflexões sobre a reprovação

O antigo acadêmico da S. Francisco, maravilhado no primeiro ano com as aulas de introdução à ciência do Direito, chegava invariavelmente ao quarto ano pendurado com uma dependência de Direito Penal do severo professor do segundo ano, o eminente Basileu Garcia. Isso para não falar, é claro, de outra dependência com o Professor Cezarino Junior, não menos rigoroso. Que o diga, aliás, o saudoso Francisco de Paula da Silva Torres, um dos estudantes eternos das Arcadas, companheiro de todos neste infortúnio, tendo ficado vinte três anos, sistematicamente, ano a ano, sendo reprovado. Dizem, aliás, que o mesmo acontecera com Paulo Bomfim, mas este - não tão persistente como o Chico Torres - desistiu do curso e foi ser poeta.

In: Migalhas Jurídicas

Release do 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX


Os Projetos de Pesquisa “Contando e Recontando Ruy Barbosa” e “Célebres Juristas Baianos” dão seus primeiros passos de amadurecimento e reconhecimento científico, com a projeção do evento 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, aprovado e financiado pela FAPESB (Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia) na faixa de  Editais 2012 – Eventos Científicos, destacando as memórias de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com base nos acervos jurídico-históricos existentes tanto na Casa Museu Ruy Barbosa, quanto na Fundação Memorial Orlando Gomes.

O evento dá notícia do programa de estudos desenvolvidos pela Casa Museu Ruy Barbosa sob a coordenação dos professores Maria Helena Franca Neves, Ezilda Cláudia de Melo Calazans, Ricardo Viana e Flávia Gomes e tem por finalidade a investigação e divulgação dos acervos político-jurídicos de Ruy Barbosa e Orlando Gomes, com vistas a fundamentar o mapeamento histórico em torno da temática célebres juristas baianos.

O foco deste evento apoiado pela FAPESB, pela Faculdade Ruy Barbosa, pela Associação Baiana de Imprensa, pela Fundação Orlando Gomes, constitui-se de oficinas e propostas de painéis audio-visuais e\ou fotográficos que objetivam dinamizar questões temáticas relativas às biografias e documentações pertinentes aos juristas pesquisados.

Os estudantes do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa – Victor Hugo Costa, Bruno Santana, Newton Araujo de Lemos e Wendel Machado engajados nos Projetos “Contando e Recontando Ruy Barbosa” e “Célebres Juristas Baianos” têm participação ativa no 1º Colóquio Memorial da Cultura Jurídica na Bahia – Pensamento Político de Juristas Baianos do Século XX, que será realizado nos dias 18 a 21 de setembro próximos, com palestras, comunicações e exposições de painéis na Casa Museu Ruy Barbosa, na Fundação Memorial Orlando Gomes, Auditório Raul Chaves e Faculdade Ruy Barbosa. Em breve divulgaremos a programação completa e o regulamento para inscrição de trabalhos.

Prova Final de Civil com Gabarito


Avaliação: (   ) AP1    (  ) AP2     (  ) Sub-AP1    (  ) Sub-AP2    ( x ) Exame Final

Disciplina: Direito Civil – Parte Geral                         

Código da turma:

Professor: Ezilda Claudia de Melo Calazans                      Data: 12/06/2012


Cada questão objetiva vale 1.0 ponto. As questões subjetivas, cada qual vale 2.0 pontos. Não rasure a marcação das objetivas, do contrário a questão será anulada. As questões subjetivas deverão ser respondidas no espaçamento da prova. Não é permitida a consulta a nenhum material didático, nem a utilização de equipamentos eletrônicos.

1. Fundação Carlos Chagas/2007). Segundo as normas preconizadas no Código Civil Brasileiro, com relação ao domicílio é INCORRETO afirmar:
(A) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
(B) Em regra, muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.


(C) Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal.
(D) O domicílio do militar da Marinha é o local em que o navio estiver matriculado.
(E) Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Gabarito: D

2. Paulo transitava com seu veículo pela ¨Avenida Brasil¨, na cidade ¨Y¨ e foi buscar seu filho na Escola Municipal ¨Dona Maria¨. No caminho passou defronte ao fórum da cidade e comarca ¨Y¨, vizinho de um terreno desocupado de propriedade da Prefeitura Municipal. De acordo com o Código Civil a ¨Avenida Brasil¨, a ¨Escola Municipal Dona Maria¨, o ¨Fórum da comarca Y¨ e o terreno desocupado¨, todos bens públicos, classificam-se, respectivamente,

Como:

(A) de uso comum do povo, dominical, dominical e dominical.

(B) de uso comum do povo, uso especial, de uso comum do povo e dominical.

(C) de uso comum do povo, uso especial. uso especial e dominical.

(D) de uso especial. uso especial, uso especial e uso comum do povo.

(E) de uso comum do povo, dominical, dominical e uso especial.
Gabarito: C


3.  Observe os seguintes bens:

I. Energias que tenham valor econômico.

II. O direito à sucessão aberta.

III. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

De acordo com o Código Civil brasileiro, para os efeitos legais considera-se bem móvel APENAS o que está contido em

(A) I e III.

(B) I e II.

(C) II e III.

(D) I.

(E) II.

Gabarito: A

4. Analise o que se segue e, em seguida, marque a alternativa incorreta:

a) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

b) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

c) Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

d) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

e) É válida, apenas para o objetivo científico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Gabarito: E


5. Marque a alternativa incorreta:

a) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

b) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

c) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. No entanto, pode-se usar o nome alheio em propaganda comercial mesmo sem autorização.

d) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

e) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Gabarito: C

6. Assinale a alternativa correta:

a) A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro foi totalmente alterada pela Lei 10.406/2002, instituindo novo Código Civil.

b) A validade de uma norma pode se verificar sob duas óticas: uma formal e outra material. Aquela trata da observância da matéria passível de normatização por parte das entidades federativas. Esta trata da observância das normas referentes a seu processo de criação;

c) O Novo Código Civil estipulou prazo certo para sua entrada em vigor

d) No que diz respeito à abrangência da revogação, poderá ser total ou parcial, o que se convencionou chamar de derrogação ou ab-rogação, respectivamente;

e) A lei revogada não se restaura em hipótese alguma por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Gabarito: C


7. Preceitua o artigo 1555 do Código Civil: “O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários”. Trata-se de hipótese de Prescrição ou Decadência? Justifique.


Gabarito:

Decadência: trata de exercício de direitos potestativos. Dessa forma, a decadência é a perda do direito potestativo (disponíveis e indisponíveis) pela inércia do titular no período determinado em lei, com fundamento na certeza,segurança, paz, ordem jurídica, mas diferentemente da prescrição, seu fim predominante é o interesse geral.É objeto de ação constitutiva, o prazo começa a correr no momento em que o direito nasce. Não há possibilidade de interrupção ou suspensão, salvo na hipótese do Art. 198, I; não é susceptível de oposição (meio de defesa, exceção, e é estabelecida em lei ou pela vontade das partes (direito disponível)).

O Código Civil estabelece prazos de decadência em diversos artigos, por exemplo, o Art. 1555 abordado na questão supra. Assim, pode-se estabelecer uma regra prática para saber se um determinado prazo do Código Civil é de prescrição ou de decadência, que é a seguinte: se for prazo dos Arts. 205 e 206, será sempre de prescrição; se for prazo de qualquer outro artigo do Código Civil, será de decadência.


8. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais? Classifique e Explique.

Gabarito:

Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo, de acordo com o artigo 99, I do CC.


Bons Estudos.