quinta-feira

Comunicado a meus alunos de Hermenêutica Jurídica

Na próxima segunda-feira, dia 04/06/2012, teremos das 18h30 às 19h a apresentação dos dois documentários feitos para a disciplina de Hermenêutica Jurídica no semestre 2012.1 (que será exibido também na IV Mostra de Pesquisa Científica da Faculdade Ruy Barbosa em 2013), e a partir das 19h10 às 21h10 teremos a aplicação das provas substitutivas de AP1 e AP2.
As provas AP2 e os resultados parciais serão entregues nesta oportunidade.

Gabarito da Prova de Hermenêutica Jurídica


Professora: Ezilda Melo

Prova de Segunda Unidade – AP2

 1. Resposta: Letra “c”. A justificativa se encontra no próprio texto introdutório.

2. a) Resposta: Sim, ao decidir sobre um fato social que não possui previsão legal precisa, o Poder Judiciário socorrer-se do artigo 4° da LINDB, na medida em que, diante das lacunas da lei, o intérprete deverá integralizá-las levando em consideração, dependendo do caso concreto, a utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, sendo certo que tal procedimento se faz necessário, visto que não se admite a denegação de justiça, nos termos do art. 126 do CPC.
b) Resposta: A analogia, quando o juiz na solução de um caso concreto para o qual não há previsão legal utiliza-se de normas que solucionam casos semelhantes.
c) Resposta: “o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos”. Se para os casais heterossexuais há tal possibilidade, não há porque negar-se àqueles que vivem em uniões homoafetivas.
3. Resposta: Como a solução do caso não importa na utilização dos elementos de integração da norma jurídica relacionada no art. 4º da LINDB, uma vez que inexiste a hipótese de lacuna legal no caso proposto, deve o juiz se valer da Equidade como elemento de interpretação na chamada “justiça do caso particular”, ou seja, o bom senso. A equidade encontra previsão legal no art. 127 do CPC.
4. Resposta: Letra “b”. A integração das normas jurídicas se constitui numa operação realizada pelo julgador na solução dos casos concretos, quando da existência de lacunas da lei, uma vez que, a prestação da tutela jurisdicional não pode deixar de ser realizada pelo Estado-Juiz, nos termos do art. 126 do CPC.
5. a) A tutela da integridade física humana, entendida como princípio consectário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, seria o principal argumento em defesa dos interesses do demandado. Além da intangibilidade do corpo humana, possível ainda arguir o necessário respeito à intimidade. A este respeito, a decisão do STF, Trib. Pleno, HC 71373-4, Rel. para acórdão, Min. Marco Aurélio, julg. 10.11.1994, publ. DJ. 22.11.1996).

6. De acordo com Ricardo Mauricio Freire Soares (2011, 101-102), em sua obra “Hermenêutica e Interpretação Jurídica”, passemos à  conceituação trazida:

Critério hierárquico: havendo uma antinomia entre uma norma jurídica superior e uma norma jurídica inferior, prevalece a norma jurídica superior.

Critério Cronológico: havendo antinomia entre a norma jurídica anterior e a norma jurídica posterior que verse sobre a mesma matéria, ambas de mesma hierarquia, prevalece a norma jurídica posterior.

Critério da Especialidade: havendo contradição entre uma norma jurídica que regule um tema genericamente e uma norma que regule o mesmo tema de modo específico, sendo ambas de mesma hierarquia, prevalece a norma jurídica especial.

7. Trata-se de questão subjetiva que será analisado o argumento jurídico utilizado pelo(a) aluno(a).






quarta-feira

Corujices de mãe

E o meu Luquinha fala coisas tão inteligentes.

Desde ontem, está com a ideia fixa que precisa aprender a ler. Ele tem 3 anos e seis meses e quer conhecer todas as letras e quer escrever. "Mamãe, me ensine o alfabeto"; "Mamãe, quero ler minhas historinhas"; "Mamãe, baixe um aplicativo com letrinhas", são frases que ele repete sem parar.

Além de aprender a ler, ele quer desenhar. Começa a contar suas histórias infantis preferidas, Chapeuzinho Vermelho e  Os Três Porquinhos, desenhando porque "não sabe escrever as palavras".

Além disso, à cada dia, ouço novas ideias que me deixam muito orgulhosa. Por exemplo, a professora dele, em reunião de pais, comentou que ao fazer uma atividade chamada "pegadas", instruiu que ele pintasse um dos pés de tinta e, em seguida, que pisasse no papel. Antes de obedecer ao comando ele perguntou: "Professora, é para fazer pegadas"? Ao que ela respondeu: "Sim, Luca. Pode pisar no papel". Ao que ele replicou:"Professora, mas pegadas não são com os dois pés"? E ela respondeu:"Sim, Luca. Mas, a pegada que quero que você faça é só com um pé". E ele mais uma vez a surpreendeu: "Ah, tá. É porque você quer que eu faça a pegada do Saci Pererê".


Exercício sobre fontes do Direito e Norma Jurídica com Gabarito

Um presente para meus alunos de Introdução ao Estudo do Direito: exercícios com sugestões de respostas.

FACULDADE RUY BARBOSA

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROF. EZILDA MELO

 2ª Unidade - EXERCÍCIOS DE REVISÃO


Assunto: Norma Jurídica



Caso 1 – Características da Norma Jurídica.

Manoel, brasileiro, foi preso em flagrante delito, vendendo substância entorpecente. Em sua defesa alega que não deve ser submetido ao procedimento previsto na Lei de Entorpecentes – 11.343/06, haja vista que não concorda com a criminalização de sua atitude e que é uma pessoa de “mente aberta diferente do restante da coletividade”. É acertada a “defesa” feita por Joaquim? JUSTIFIQUE baseando-se na característica da heteronomia das normas jurídicas.



Resposta: A heteronomia se constitui numa característica essencial do Direito, na medida em que, determina a sujeição do comportamento dos indivíduos independente da adesão subjetiva ou interna de cada um. Portanto, a fundamentação utilizada por Joaquim em sua “defesa” não encontra amparo sendo facilmente contrariada pela característica da heteronomia da norma jurídica





Caso 2 – Características da Norma Jurídica.



Leia atentamente o texto a seguir e após responda ao que se pede.



“De acordo com a lógica de funcionamento do Estado de Direito, no momento em que uma norma se torna jurídica qualquer que tenha sido sua origem remota (e.g.: a religião, a moral ou a economia) seu cumprimento passa a ser obrigatório para todos – inclusive para o Poder Público – o que requer um aparato estatal capaz de impor essa obediência, direta ou indiretamente, caso ela não seja obtida de forma voluntária”. (BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais – O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 33).



O trecho acima cuida de algumas características da norma jurídica. Identifique-as e explique-as.



Caso 3 – Estrutura da norma jurídica.



Pai mata filha usuária de drogas, no Leblon



Crime teria ocorrido durante briga familiar; vítima levou um tiro na cabeça e assassino foi baleado.



Uma tragédia familiar causou comoção ontem nos moradores de um prédio de classe média do Leblon. 0 contador (...) matou com um tiro na cabeça a única filha de 30 anos. O motivo do crime teria sido um desentendimento entre pai e filha, que era usuária de drogas – fato que já teria causado há cerca de três anos o suicídio da mãe (...)

O Globo, 9 de janeiro de 2007 – pág. 14, RIO



Levando-se em consideração a conduta típica penal indicada na matéria jornalística acima como tendo sido praticada pelo pai, identifique, a partir da norma jurídica abaixo, os elementos que a estruturam:“Art. 121. Matar alguém:Pena – reclusão de 6 a 20 anos”.

Resposta: A norma jurídica em destaque é estruturada a partir do preceito e da sanção. O preceito diz respeito ao comando, que na hipótese é negativo, isto é, de abstenção (não realizar a ação incriminada penalmente). A sanção, sob a forma de pena restritiva da liberdade, integra a estrutura da norma como expressão de punibilidade de conduta antijurídica.



Questão Discursiva – Características da Norma Jurídica.



Leia atentamente o texto a seguir e após responda ao que se pede.



“A ‘paz’ produzida pelo Direito apenas pode ser ‘relativa’. ‘Relativa’ porque, se entende por paz a ‘ausência de força’; como o Direito precisa de força para conter os impulsos agressivos, a paz que promove não é absoluta. O Direito combate a força arbitrária, substituindo-a pela força regulada por normas e parafraseada em pressupostos, requisitos e ritos de aplicação”. (KELSEN, Hans. Apud SGARBI, Adrian. Hans Kelsen, Ensaios introdutórios, 2001-2005. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 4).



O trecho acima cuida de uma das características da norma jurídica. Identifique, explique-a e comente acerca da necessidade da utilização da força na aplicação do Direito.

Resposta: A característica evidenciada no texto de Hans Kelsen é a coerção entendida como uma reserva de força a serviço do Direito. A coerção se faz necessária no momento do cumprimento da norma jurídica pelo seu destinatário e quando de sua aplicação pelo operador do direito, exercendo a força necessária no momento para o seu cumprimento.

Questão Objetiva



1) Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta.



Luiza namorava Antonio, e terminou seu relacionamento para casar com Caio, ex-melhor amigo de Antonio. Certo dia, Antonio encontra o casal na rua e tem o ímpeto de matá-los, todavia, vem à sua mente a previsão do Código Penal acerca do homicídio: reclusão de seis a vinte anos. Apesar da enorme raiva que sente, não pretende passar anos encarcerado em um presídio e, por tal razão, desiste de levar a efeito a sua ideia de matá-los. O sentimento de Antônio liga-se a uma das etapas do processo de aplicação das sanções em caso de violação das normas jurídicas. Qual?



a) Coação.



b) Sanção.



c) Coerção.



d) Premeditação.



e) Imperatividade.

Resposta: Letra “b”. A sanção descrita na norma jurídica relativa ao tipo penal do homicídio atua no sentido pedagógico de desencorajamento do comportamento homicida.



A Norma Jurídica (continuação). Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação, critério da existência, critério da extensão territorial, critério do conteúdo, critério da imperatividade e critério da sanção.



Caso 1– Classificação das Normas Jurídicas.

Julieta, com 14 anos de idade, grávida, casou-se, às escondidas, com Romeu, também com 14 anos de idade. Quando as famílias descobriram o casamento, buscaram auxílio de um advogado para informarem-se acerca da possibilidade de anulação do referido casamento. O advogado, então, mostrou-lhes os seguintes artigos do Código Civil:



Art. 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.



(...)



Art. 1520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a maioridade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.



Art. 1550. É anulável o casamento:



I – de quem não completou a idade mínima para casar;



(...)



Art. 1551. Não se anulará por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.



Responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:



a) Se você fosse o advogado consultado pelas famílias, que resposta daria?



b) A que ramo do Direito pertencem as normas supramencionadas?



c) Qual a natureza jurídica destas normas?



d) Classifique o artigo 1551 do CC, quanto à sanção.



a)    Se você fosse o advogado consultado pelas famílias, que resposta daria?

Resposta: O pedido de anulação pode ser ajuizado, no entanto o casamento poderá ser mantido, com base na interpretação lógico-sistemática dos artigos  do Código Civil acima citados.

b)    A que ramo do Direito pertencem as normas supramencionadas?

Resposta: Aos ramos do Direito Civil e do Direito Penal.

c)    Qual a natureza jurídica destas normas?

Resposta: São normas pertencentes ao direito de família.

d)    Classifique o artigo 1551 do CC, quanto à sanção.

Resposta: Norma imperfeita. Pois não invalida o ato, nem estabelece sanção ao transgressor. Tal procedimento justifica-se, por razões relevantes, de natureza social e ética.





Questões Discursivas



Classificação das Normas Jurídicas.



1)     A norma contida no art. 489 do Código Civil estabelece: “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço”. Classifique essa norma jurídica quanto ao critério da sanção e JUSTIFIQUE sua resposta.

Resposta: Norma jurídica perfeita. Se violada, resultará na nulidade do negócio jurídico realizado.





Classificação das Normas Jurídicas



2) Prevê o artigo 195 da Constituição da República que: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)”. Classifique essa norma jurídica quanto ao critério da aplicabilidade e estabeleça a diferença entre as normas jurídicas auto-aplicáveis, dependentes de complementação e as dependentes de regulamentação.



Resposta: A norma jurídica constitucional em questão é norma não auto-aplicável, regulamentável, pois depende de lei infra-constitucional para torná-la executável, dando as condições de sua aplicação. As normas jurídicas auto-aplicáveis são aquelas que não dependem de regulamentação por outra lei, ou por regulamento



Questão Discursiva – Espécies legislativas.



O artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece quais são as espécies legislativas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. Estabeleça, brevemente, as diferenças entre elas.

Resposta: O processo legislativo tem por objeto as espécies normativas arroladas no art. 59 da CF, que serão examinadas segundo sua natureza e o processo de sua elaboração.

As emendas à CF visam promover acréscimo, supressão ou modificação no texto constitucional.

As leis complementares não são tipificadas pela CF segundo critério ontológico. Caracterizam-se pelos assuntos que a Carta lhes reservar e pelo quorum de aprovação. Assim, aquelas matérias indicadas na CF como próprias de lei complementar não podem ser tratadas pelas leis ordinárias, que não têm força para modificar preceitos nela contidos, salvo se cuidares de assunto de lei ordinária.

As leis ordinárias apresentam o mesmo processo de elaboração das leis comuns que respeitam as seguintes fases: a iniciativa, com a apresentação do projeto, que a seguir será objeto de discussão nas comissões técnicas, sendo submetido à votação e aprovação pelas Casas Legislativas. Uma vez aprovado será apresentado ao chefe do Poder Executivo para sanção ou veto. Após sanção, o projeto segue para promulgação e publicação na Imprensa Oficial. 

As leis delegadas: A CF cuida, na parte relativa ao processo legislativo, da delegação, entendida como a autorização concedida pelo Congresso Nacional ao Presidente da República para elaboração de leis delegadas (art. 68 da CF).

As medidas provisórias estão previstas no art. 62 da CF, nos seguintes termos: em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, de imediato ao Congresso Nacional.

Os decretos legislativos são ”as leis que a CF não exige a remessa ao Presidente da República para sanção (promulgação ou veto)” – Pontes de Miranda. Para José Afonso da Silva, decretos legislativos são “ atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CF) que tenham efeitos externos a ele; independem de sanção e de veto”.

Resoluções: Se os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CF) que tenham efeitos externos a ele, as resoluções têm a mesma natureza, porém com efeitos internos, acrescentando-se ainda que as matérias de competência exclusiva de cada Casa Legislativa (artigos 51 e 52 da CF) serão reguladas por resoluções.



Questão Objetiva



Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta.



As medidas provisórias podem ser elaboradas pelo:



a) Congresso Nacional.



b) Câmara dos Deputados.



c) Senado Federal.



d) Presidente da República. E) Cidadão.

Resposta: Letra “d”. A iniciativa é de competência exclusiva do Presidente da República. Dêem atenção ao estudo da MP.



Validade das Normas (técnico-formal ou vigência, social e ética). O início da vigência da lei. A vacância da lei: conceito e cômputo. O princípio da obrigatoriedade das leis. Término da vigência das leis: revogação (ab-rogação e derrogação). Revogação expressa e tácita. A questão da repristinação.





Caso 1 – Validade das Normas.



Leia a matéria a seguir e responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede:



A revista Veja, na edição de 14 de junho de 2006, publicou uma notícia cujo teor é: “É lei, mas ninguém cumpre. Uma lei de 1997 determina que os documentos de identificação (RG, CPF, carteira de trabalho, entre outros) sejam substituídos por um registro único até 2007. Como o governo não criou o registro, a lei é mais uma daquelas que não pegaram. Outras leis que não pegaram:



- Viagem facilitada: empresas de ônibus interestaduais deveriam dar assentos gratuitos para dois idosos em cada veículo e oferecer desconto de 50% para os outros passageiros com mais de 60 anos. A lei existe desde 2003.



- Estádio organizado: pelo estatuto do torcedor, aprovado em 2003, os estádios de futebol deveriam oferecer assentos numerados, banheiros limpos e estacionamento.



- África no currículo: em 2003, a cadeira de história e cultura afro-brasileira tornou-se obrigatória no ensino fundamental e médio. Quase nenhuma escola oferece a matéria.

A partir do acima descrito, identifique se as normas citadas na reportagem são vigentes e válidas, tanto sob o aspecto formal quanto social.



Resposta: As normas jurídicas para serem vigentes precisam ser publicadas no Diário Oficial e cumprir o prazo da vacatio legis, caso haja. Neste quesito, todas as normas citadas na reportagem são vigentes. Sob o ponto de vista da validade formal, as normas citadas também são válidas, uma vez que o processo legislativo foi obedecido, e duas delas estão previstas em normas de grande relevância, quais sejam: o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor. Todavia, não se pode dizer que são socialmente válidas, uma vez que não são capazes de produzir efeitos práticos perceptíveis na sociedade. Assim, as normas citadas na reportagem carecem de validade social, que nos dizeres de Tércio Sampaio Ferraz Jr., “a eficácia é uma qualidade da norma que se refere à sua adequação em vista da produção concreta de efeitos. A norma será eficaz se tiver condições fáticas de atuar, por ser adequada à realidade (eficácia semântica) e condições técnicas de atuação (eficácia sintática), por estarem presentes os elementos normativos para adequá-la à produção de efeitos concretos”.



Caso 2 – Revogação Expressa e Tácita. Ab-rogação e Derrogação.



Analise a seguinte decisão judicial e a seguir responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede.



União Estável. Direito. Herança. Lei n°8.971/94. Lei n° 9278/96. O art. 2°, III da Lei n°8.971/94 não foi revogado pela Lei n° 9278/96. É certo que os dois diplomas regulavam a união estável, porém a nova regra não abrangeu a totalidade das matérias tratadas na lei anterior. Destarte, o direito da companheira supérstite ao total da herança, quando inexistir ascendente ou descendente do de cujus, restou incólume visto que a nova lei tocou somente o direito real de habitação quanto ao imóvel destinado à residência familiar. Resta, então, que não há incompatibilidade, mas sim integração. Note-se, por fim, que a hipótese é anterior ao novo Código Civil. (REsp. n°747.619-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/06/05).



A partir da decisão acima, esclareça se ocorreu ab-rogação ou derrogação entre as normas e se foram expressas ou tácitas.

Trata-se de uma fonte jurisprudencial.

Resposta: No caso a Lei n° 9278/96 derrogou – revogou parcialmente a Lei n° 8971/94, uma vez que somente parte dos temas tratados por esta foram regulados de modo diverso por aquela. Além disso, ocorreu revogação tácita, já que a Lei n° 9278/96 determina a revogação das disposições em contrário. Assim, todas as normas que cuidam de assuntos diversos dos tratados por esta deverão ser mantidas. Percebe-se, então, que ambas cuidam do mesmo tema genérico: união estável, pois tratam de assuntos diversos no que tange aos temas específicos. Pode se tocar no prazo de cinco anos, que foi revogado.



Questão Objetiva



Analise as afirmativas abaixo:



I – a lei perde a eficácia desde que comprovado o seu desuso por um período de tempo superior a dez anos;



II – denomina-se repristinação o fenômeno pelo qual a lei revogada é restaurada quando a lei que revogou perdeu a vigência;



III – a lei ordinária só pode ser revogada, de modo parcial (derrogada) ou total (ab-rogada), por outra lei de natureza e hierarquia superiores;



IV – quando um preceito de uma lei contraria uma nova ordem constitucional falta-lhe fundamento de existência e validade e, por isso, diz-se que ele não foi recepcionado;



V – na aplicação da lei sempre será possível a utilização da equidade.



Somente estão corretas as afirmativas:



a) II e IV;



b) III e IV;



c) I e III;



d) I e V;



e) II e V;



Resposta: Letra “a”. O item “I” está incorreto, pois a lei somente é revogada por outra lei. O item “III” está errado pois a lei pode ser revogada também por lei de igual hierarquia. O item “V” está errado porque na aplicação da lei o juiz deverá levar em consideração os fins sociais a que ela se destina e o bem comum.



Conflitos de leis no tempo. Direito intertemporal. A questão da retroatividade e da irretroativadade das leis. O Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada no contexto da Lei de Introdução ao Código Civil, da Constituição da República e do Código Civil de 2002 (art. 2035).



Caso 1– A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.



Marcos foi condenado, em 31 de janeiro de 2005, a cumprir pena de seis meses de detenção pela prática do crime de adultério. Seus familiares, entretanto procuram você, advogado, no dia 29 de março de 2005, questionando-lhe acerca da possibilidade de Marcos ser libertado, face à publicação da Lei n°11.106, de 28 de março de 2005, que entrou em vigor na data da sua publicação.



Pergunta-se:



a) É possível que Marcos seja colocado em liberdade? Por quê?



b) As normas jurídicas sempre retroagem? Explique.



c) Quais os limites para que a norma jurídica tenha efeitos retroativos? Explique-os.



a)      É possível que Marcos seja colocado em liberdade? Por quê?

Resposta: Não. Já existe sentença transitada em julgado, que põem fim à lide judicial.

b)      As normas jurídicas sempre retroagem? Explique.

Resposta: Não. Em nosso sistema jurídico não é permitida a retroatividade das leis como regra absoluta, somente excepcionalmente, nos casos previstos em lei, e, desde que, sejam respeitados os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, em razão da segurança nas relações jurídicas. e, desde que, sejam respeitados os princo regra absoluta, somente excepcionalmenten0os casos previstos em lei parar

c)      Quais os limites para que a norma jurídica tenha efeitos retroativos? Explique-os.

Resposta: Os limites são aqueles estabelecidos no art. 6º da LICC e no art. 5º , XXXVI, da CF. Nesses termos, a lei, nas hipóteses de retroatividade, devem respeitar tanto a decisões judicial definitivas, quanto os atos jurídicos celebrados perfeitos e acabados e os direitos que já fora incorporados definitivamente ao patrimônio da pessoa.



Caso 2 – Limites à retroatividade das normas jurídicas – Ato Jurídico Perfeito.



Alfredo celebrou em 1984 contrato de assistência médico-hospitalar para si e sua família. Em 1987 foi acometido por uma doença cardiovascular que o levou à colocação em seu corpo de um marca-passo, cujo custo foi pago pelo próprio Alfredo, uma vez que em seu contrato de assistência médico-hospitalar não havia previsão de tal cobertura.



Em 1995, Alfredo ingressa com ação judicial pretendendo a restituição dos valores gastos com os exames e o marca-passo não cobertos por seu plano de assistência, mais danos morais, em razão da recusa ao fornecimento do material, que ele reputa injusta.



Em sede de contestação a assistência médico-hospitalar alega que o contrato é anterior à Constituição da República de 1988 e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que prevêem, respectivamente, a proteção à dignidade humana e a proteção ao consumidor. (Apelação Cível – 2006.001.58180 – TJ/RJ).



Você é o juiz que decidirá a questão, dê a sentença amparada na questão dos limites à retroatividade das normas jurídicas.



Resposta: A sentença deverá negar o pedido de Alfredo, posto que, o contrato fora celebrado sob a égide da legislação que vigorava à época de sua celebração. Portanto, não será possível a retroatividade da CF e do CDC, pois deverá ser respeitado o ato jurídico perfeito como garantia do princípio da segurança nas relações jurídicas, pois a manutenção da segurança se constitui numa das finalidades do Direito.





Questões Objetivas



1) Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. (Exame OAB/São Paulo 1ª Fase – Exame 124º).



Antônio tem 31 anos de serviço público. Suponha que exista uma lei à época, que concede direito à aposentadoria aos 30 anos de serviço. Suponha, ainda, que se edite lei nova que só admite aposentadoria aos 35 anos de serviço público. Nesse caso, Antônio:



a) tem direito de aposentar-se, mas fica impedido ante a nova lei;



b) tem direito de aposentar-se e pode exercer esse direito sob a vigência da lei nova, com fundamento na lei antiga;



c) não tem direito de aposentar-se, porque não exerceu esse direito sob a vigência da lei antiga;



d) não tem direito de aposentar-se porque não completou 35 anos de serviço;



e) tem direito de aposentar-se proporcionalmente.



Resposta: Letra “b”. Antônio adquiriu o direito na vigência da lei anterior, independentemente de não tê-lo exercido. Portanto, a lei nova não o alcança, a teor do que determinam os artigos 6o, da LICC e 5o, XXXVI, CF.





2) Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. (Concurso para Procuradoria do Município de São Paulo – 2002).



a) derrogação é a revogação total da lei;



b) revogação é espécie de ab-roação;



c) antinomia é um conflito de normas;



d) a revogação é expressa e a derrogação é tácita;



e) ab-rogação é uma revogação parcial.



Resposta: Letra “c”. A antinomia pode ser conceituada como um conflito aparente de normas jurídicas.



Caso 1 - Fontes do direito. Os costumes.



a. A prática de naturismo pode ser entendida como costume jurídico?

Resposta: O naturismo não pode ser entendido como costume, por não reunir os dois elementos essenciais, quais sejam: objetivo – prática reiterada da conduta e subjetivo – convicção da obrigatoriedade. Assim, o naturismo pode até ser entendido como um costume social dependendo da moral social, mas não jurídico.



b. Em que espécie de costume se enquadra o naturismo?



Resposta: Costume contra legem, uma vez que sua prática viola preceito do artigo 233 do Código Penal. Sua admissibilidade dá-se em razão do reconhecimento de pessoas com estilos de vida diferentes, que também precisam ser tutelados, desde que tais comportamentos não violem a ordem pública, daí a delimitação de um espaço para que tal prática seja realizada.



c. O artigo 233 do Código Penal foi revogado pelo costume? E pela decisão do STJ?



Resposta: Não. Os costumes contra legem não podem revogar lei. Uma lei somente pode ser revogada por outra lei, conforme preceitua o artigo 2° da LICC. Pela decisão do STJ também não, pois decisão judicial não revoga lei, somente as declaratórias de inconstitucionalidade.



Caso 2: Costume como fonte formal do Direito.



a) Qual a espécie de costume invocado pelo magistrado, no voto vencido acima citado?

Resposta: Para fundamentar sua decisão, ou seja, o seu voto, o Desembargador afirmou que as expressões utilizadas pelo jornalista fazem parte do costume e da prática usual da crítica esportiva, um costume social peculiar ao futebol.

b) Quais os requisitos para que o costume possa ser fonte formal do Direito? O costume invocado preenche tais requisitos? Justifique.

Resposta: O costume apresenta um elemento objetivo representado pela práxis social, isto é, pela reiteração da conduta; e apresenta, ainda, um elemento subjetivo representado pela necessidade e certeza da utilidade decorrentes da própria reiteração de conduta social, residindo nela a sujeição do comportamento naquela direção. Os requisitos para que o costume seja considerado fonte formal do direito, são os acima mencionados. O costume invocado pelo Desembargador em seu voto, não p0reenche os requisitos necessários.

c) Pode o costume revogar a lei?

Resposta: Levando em consideração o fato do nosso direito apresentar uma origem romano-germânica, caracterizando o sistema legalista, temos que nosso o primado é da lei. Neste sentido a LICC, no seu art. 2º, estabelece que uma lei só pode ser revogada por outra.

1) Assinale a afirmativa correta e EXPLIQUE os itens incorretos.



I- As normas técnicas são consideradas fontes de direito.



Resposta: Falsa. As normas técnicas, denominadas também de normas práticas ou de operação, constituem, na verdade, em regras que indicam a maneira de agir para se alcançar um determinado fim. Orientam, mediante instruções científicas, de forma a apontar o melhor caminho ou meio idôneo para ação humana obter um certo efeito. Não possuem obrigatoriedade, nem coercibilidade. Devem ser adotadas somente àqueles que desejarem obter os fins almejados, de acordo com a consciência que possam ter de sua necessidade e utilidade.







II- A mídia, como formadora de opinião, constitui fonte formal secundária do direito, porquanto influi na interpretação da legislação e em seu cumprimento.



Resposta: Falsa. As normas de direito são postas pelo legislador, pelos juízes, pelos usos e costumes, podendo coincidir ou não os seus mandamentos com as convicções que a mídia tem sobre o assunto. Pode-se criticar as leis, mas deve-se agir de conformidade com elas, mesmo sem lhes dar adesão de nosso espírito. As manifestações de opinião veiculadas na mídia carecerão sempre do poder de expressar o dever ser de conduta na ordem social-jurídica. Isto significa que elas valem objetivamente, independentemente, e a despeito da opinião e do querer dos obrigados. Essa validade objetiva e transpessoal das normas jurídicas, as quais se põem acima das pretensões dos sujeitos de uma relação, superando-as na estrutura de um querer irredutível ao querer dos destinatários, é o que se denomina heteronomia. Foi Kant o primeiro pensador a trazer à luz essa norma diferenciadora, afirmando ser a moral autônoma e o direito heterônomo. O direito é heterônomo, visto ser posto por terceiros aquilo que juridicamente somos obrigados a cumprir. (Miguel Reale, Lições Preliminares do Direito, p. 48/49).



III- O Tratado Internacional é fonte do direito.



Resposta: Verdadeiro. Há fontes do direito que estão acima do Estado, ou seja, fontes supra-estatais do direito, independentes do consentimento do Estado, como por exemplo, os costumes internacionais e fontes dependentes desse consentimento, como os tratados e convenções internacionais. (Paulo Dourado de Gusmão, p. 133).



Mencionar a Emenda Constitucional nº 45.



IV- As divergências jurisprudenciais comprometem o Direito.



Resposta: Falso. Como leciona Miguel Reale, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, as divergências que surgem entre as sentenças, relativas às mesmas questões de fato e de direito, longe de revelarem a fragilidade da jurisprudência, demonstram que o ato de julgar não se reduz a uma atitude passiva, diante dos textos legais, mas implica notável margem de poder criador. E este poder criador é que possibilita superar o descompasso existente entre a norma legal e o fato social, dando dinâmica ao ordenamento jurídico, em prol da justiça social.



2) Assinale a alternativa correta e JUSTIFIQUE sua resposta. A doutrina é admitida como fonte do Direito por ser:



Resposta: Letra “d”. A doutrina é considerada como fonte formal secundária do direito, resultante da produção interpretativa e crítica dos doutos. Através da doutrina os operadores do direito em geral podem extrair das obras, das teses, lições para a melhor compreensão, entendimento e aplicação do direito.



Caso 1 - Súmula Vinculante





a) O que distingue a lei da súmula vinculante?

Sugestão de gabarito: Discorrendo sobre tal instituto, o saudoso Mestre e Ministro aposentado do STF Alfredo Buzaid deixou prelecionado in litteris:



Uma coisa é a lei; outra, a súmula. A lei emana do Poder Legislativo. A súmula é uma apreciação do Poder Judiciário, que interpreta a lei em sua aplicação aos casos concretos. Por isso, a súmula pressupõe sempre a existência da lei e a diversidade de sua exegese. A lei tem caráter obrigatório; a súmula revela-lhe o seu alcance, o sentido e o significado, quando ao seu respeito se manifestam simultaneamente dois ou mais entendimentos. Ambas têm caráter geral. Mas o que distingue a lei da súmula é que esta tem caráter jurisdicional e interpretativo. É jurisdicional, porque emana do Poder Judiciário; é interpretativo, porque revela o sentido da lei. A súmula não cria, não inova, não elabora lei: cinge-se a aplicá-la, o que significa que é a própria voz do legislador.



Se não entender assim, se a interpretação refugir ao sentido real da lei, cabe ao legislador dar-lhe interpretação autêntica.



A súmula não comporta interpretação analógica” (in Anais do 17 Encontro dos Tribunais de Alçada do Estado de Minas Gerais – BH, 31 de maio a 3 de junho de 1983). (Revista Jurídica Consulex – Ano VI – nº 136 – 15 de setembro de 2002, p. 46).



Caso 2 - Fontes Materiais (substanciais ou sentido sociológico) e Fontes Formais (cognição ou conhecimento)



Sugestão de gabarito:



a) “As fontes materiais, ou fontes no sentido sociológico, são aquelas que determinam a formação do direito objetivo, melhor dizendo, as causas que determinam a formulação da norma jurídica, os seus motivos sociais, éticos ou econômicos. Por exemplo, saber por que o legislador da Lei 9.278/96 estabeleceu dever alimentar e sucessório entre companheiros, aqueles que vivem em união estável, é procurar as fontes materiais dessa norma.”(Introdução ao Direito, J. M. Leoni Lopes de Oliveira, pag. 165)



b) “Fontes formais são os meios de expressão do Direito, as formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas.” (Introdução ao Estudo do Direito, Paulo Nader, pag. 138)





c) Tendo como base o caso concreto acima, podemos dizer que as fontes materiais são os erros cometidos pelos médicos e hospitais, geradores de danos a terceiros prejudicados. Já as fontes formais são os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, que prevêem que tanto os médicos quanto os hospitais devem indenizar pelos danos materiais, morais e estéticos que venham a causar.