sexta-feira

Semana do Trânsito - Programação e Concurso Cultural

A Semana do Trânsito, de 03 a 07/10/2011, será um evento maravilhoso. Participemos. Abaixo a programação e o concurso cultural:

PROGRAMAÇÃO DE FILMES

Será disponibilizada uma grade de filmes que têm como tema central o trânsito e seus problemas recorrentes. Cada filme exibido valerá um ponto PEX e o processo avaliativo se dará por meio de fichamentos enviado pelos alunos.
Os alunos deverão enviá-los para o e-mail semanadotransito@frb.edu.br com o título do e-mail contemplando o Título do filme + Curso (Ex.: Em trânsito | Arquitetura). No corpo do e-mail, além do material, o aluno deverá deixar seu nome completo, número de matrícula. Para garantir a autenticidade das produções enviadas, manteremos uma lista de presença e só serão válidos os fichamentos dos alunos presentes na exibição dos filmes.

 CONCURSO SEMANA DO TRÂNSITO

A promoção Semana do Trânsito realizada pela Faculdade Ruy terá início no dia 26 de setembro de com prazo final o dia 10 de outubro de 2011. Para concorrer é necessário postar um vídeo com frase, imagem, animação, com uma proposta para um trânsito melhor na página da Ruy Barbosa no Facebook, após curtir a página da instituição. O vídeo mais curtido na página fan page será o vencedor(a) da promoção que receberá como prêmio 01 (uma) aro 26 com 18 marchas.

 CONCURSO CULTURAL SEMANA DO TRÂNSITO - TRANSPORTE E SUSTENTABILIDADE

A promoção Semana do Trânsito – Transporte e Sustentabilidade realizada pela Faculdade Ruy terá início no dia 03 de outubro de com prazo final o dia 14 de outubro de 2011. Para enviar um ou mais desenhos onde proponham medidas visando melhorar o trânsito, sempre utilizando a sustentabilidade como recurso criativo.
Todos os desenhos devem ser enviados para o e-mail oficial da promoção semanadotransito@frb.edu.br com o título “Mural Transporte e Sustentabilidade”, o material será avaliado por uma comissão montada pelos professores do curso de Arquitetura e Urbanismo.

O4 de outubro (terça-feira)

Palestra de abertura

è Palestrante Manhã

Mirian Bastos – Gerente de Educação para o Trânsito da Transalvador
Responsável pelos Programas Cidadão no Trânsito, Condutor no Trânsito, Condutor Cidadão e Crianças Condutoras do Futuro (campanhas educativas);
Tema da palestra: Educação no Trânsito
Local: Auditório da Faculdade Ruy Barbosa

è Palestrante Noite

Miguel Kertzman – Vereador e ex- Superintendente da Transalvador
Tema da palestra: Trânsito e Cidadania
Local: Auditório da Faculdade Ruy Barbosa


06 de outubro (quinta-feira)

Mesas-redondas

è Mesa-redonda Manhã

Mesa-redonda sobre “Substâncias Psico-ativas” com os seguintes debatedores: Cristina Aragón e Gustavo Caribé.

Mediador: Nádia Rocha  

è Mesa-redonda Noite

Mesa-redonda sobre “Gentileza no Trânsito” e “Estresse no Trânsito” com os seguintes debatedores: Nide Ferreira, deputado Tadeu Fernandes e o delegado Antônio Luciano Lima.

Mediador: Prof.º Ricardo Vasques

Distribuição do tempo:

07:30 e 18:30: Abertura do auditório
08:00 e 19:00: Apresentação
08:05 e 19:05: Mediador apresentando os debatedores e o assunto a ser discutido
08:15 e 19:15: Início da mesa
09:45 e 20:45: Início das perguntas do público
10:05 e 21:05: Término da mesa-redonda
Tempo estimado para duração das mesas-redondas: 2:00h
Local: Auditório da Faculdade Ruy Barbosa








07 de outubro (sexta-feira)

Mesa-redonda

è Mesa-redonda Manhã

Mesa-redonda sobre “Mobilidade Urbana” e “Transportes Alternativos” com os seguintes debatedores: Francisco Ulisses Rocha, arquiteto e urbanista da Secretaria de Transportes e Infraestruturas (SETIN), Horário Brasil, mestre em Engenharia do Transporte e Superintendente do SETPS e o professor de Direito Constitucional, Gabriel Marques.

Vamos refletir e fazer um trânsito melhor!









Destaque para o look de Louise e para a premiação de José Nelson, meu aluno de Direito Constitucional, que ganhou o concurso da Semana de Trânsito, e já pode sair pedalando por ai.

quinta-feira

Prova de Consitucional II - AP1

Questão 01:

Preâmbulo:
Toda constituição traz, em seu processo de elaboração e vigência, uma determinada interpretação da história precedente. Consciente de seu caráter vinculante e supralegal, o texto constitucional elege algumas diretrizes que nortearão a aquisição e o exercício dos direitos pelos vários setores da sociedade civil.  No caso brasileiro, os direitos à igualdade e à liberdade figuram como uma espécie de metaprincípios, que traduzem as lutas do constitucionalismo democrático e hospedam um elemento de projeção para o futuro, de realização e aquisição de direitos, num processo dinâmico e ininterrupto.

Qual a relação entre a Constituição e as cotas raciais? O que justifica a adoção, numa universidade pública, de um sistema de ações afirmativas que contenha previsão de reserva de vagas para negros?

Na resposta, relacione a parte grifada aos dois questionamentos aqui expostos, explicando ainda o que é supralegalidade e metaprincípios.
Mínimo de 15 e máximo de 30 linhas.


Questão 02:  Suponhamos que determinado aluno, devidamente comprovado pelo rastreamento virtual, crie a seguinte mensagem num blog  de uma Professora:
“aprenda a dar aula.... mostre mais segurança.. dê aula digna para que se possa cobrar nas avaliações !!” Por Anônimo
Sem fazer uma análise gramatical da estrutura frasal, nem mesmo da questão relacionada à pontuação ou uso errado da expressão “se”, analise o que se segue:“Os direitos individuais, enquanto derivações de primeiro grau da dignidade da pessoa humana são imprescindíveis ao pleno desenvolvimento da personalidade, razão pela qual sua violação acaba por constituir um atentado à própria dignidade.  Marcelo Novelino. Grifo do autor.
Miguel Ángel Alegre Martínez observa que, “de acordo com sua condição de ser racional, a pessoa merece viver em um entorno que permita e favoreça o desenvolvimento, progresso e aperfeiçoamento de sua natureza humana, tanto no nível individual como social. Por esta razão, as idéias de liberdade e igualdade se erigem em valores jurídicos fundamentais, unidos de modo indissociável à dignidade”. In: La dignidad de la persona como fundamento del ordenamiento constitucional español, pág. 19.
Os direitos da personalidade emanam diretamente da dignidade da pessoa humana.  A CF protege a privacidade (gênero), garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (espécies) e assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).  Tendo por referencial a teoria das esferas, amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência alemãs, pode-se estabelecer uma variação do grau de proteção à privacidade de acordo com a área da personalidade afetada. Quanto mais próxima das experiências definidoras da identidade do indivíduo, maior deverá ser a proteção dada à esfera.
A honra consiste na reputação do indivíduo perante o meio social em que vive (honra objetiva) ou na estimação que possui de si próprio (honra subjetiva).
Já a livre manifestação do pensamento é um direito fundamental insculpido no art. 5º, IV – CF, manifestação esta que se externa de diversas formas – oralmente, por escrito, entre outras, sendo vedado o seu anonimato - cuja finalidade consiste em prevenir mensagens apócrifas, de cunho, calunioso, injurioso, difamatório. A vedação ao anonimato, nada mais é do que uma garantia à incolumidade dos direitos da personalidade como a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade, visando desta maneira, inibir o abuso cometido no exercício concreto da liberdade de manifestar o seu pensamento e sua possível responsabilização, “a posteriori”, civil ou criminal.

Analise a situação e responda:

a)      No que se refere à inviolabilidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, a CF/88 assegurou a preferência pelo modelo de reparação ou de prevenção ao dano? Justifique.
b)      Por que a CF/88 veda o anonimato?
c)      Os direitos fundamentais abordados acima são de 1ª, 2ª ou 3ª geração?
d)      O aluno, em tela, feriu algum direito fundamental? Se sim, qual/quais? Em caso contrário, por que?


3. O ex-ativista italiano Cesare Battisti solicitou em junho de 2011, ao Ministério do Trabalho, por meio de um representante, pedido de visto de permanência no Brasil. O pedido, de acordo com a assessoria do ministério, será encaminhado ao Conselho Nacional de Imigração. Se obtiver visto permanente, Battisti poderá continuar legalmente no Brasil. Ele ficou preso no Brasil por mais de quatro anos e atualmente está sem passaporte ou visto de autorização para permanecer no país.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração " é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que tem por finalidade, entre outras coisas, coordenar e orientar as atividades de imigração e dirimir dúvidas e solucionar casos omissos e situações especiais, no que diz respeito a imigrantes”. Valor: 0.5 pontos
Responda:
a)      O que é nacionalidade? Quem são brasileiros natos?
b)      Uma vez conseguindo a naturalização brasileira, Cesare Battisti poderá tê-la cancelada? Se sim, por qual meio?
c)      Cesare Battisti poderá se candidatar a Presidente da República em nosso país, se for naturalizado brasileiro? Justifique.

No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta. Valor: 0.25
(A) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.
(B) Como decorrência da inviolabilidade do direito à liberdade, a CF assegura o direito à escusa de consciência, desde que adstrito ao serviço militar obrigatório.
(C) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.
(D) O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
5. No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta. Valor: 0.25
(A) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.
(B) Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.
(C) Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no Ministério das Relações Exteriores.
(D) A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República.

Bons Estudos!

quarta-feira

Gababarito das questões abertas da Prova de IED

1. C
2. E
3. A
4. E
5. A

Prova de Introdução ao Estudo do Direito

1. Analise o que se segue:
I. Não se deve confundir o Direito, o qual é uma realidade presente e necessária para a vida em sociedade, com a Ciência do Direito.
II. Enquanto a Ciência do Direito prescreve condutas imperativas e prevê sanções objetivando o seu cumprimento, o Direito estuda, interpreta, conceitua e sistematiza as sua previsões.
III. O Direito pode ser assim enunciado: ordenação imperativa, atributiva e coercível da conduta humana, como forma de assegurar valores necessários à regulação da vida em sociedade.
Com base nas proposições acima, marque a alternativa correta:
a)       Todas estão corretas;
b)       Todas estão erradas;
c)       Apenas a “II” é errada;
d)       Apenas a “III” é certa;
e)       Nenhuma das respostas anteriores.
2. Na distinção entre Direito e Moral, analise as proposições abaixo e, em seguida, marque a alternativa errada:
a) Há pontos comuns entre o Direito e a Moral, pois ambos apresentam normas de comportamento, estão fundados em comum base ética, e regulam as condutas das pessoas em sociedade.
b) O campo da Moral é mais amplo, ao abranger deveres da pessoa não apenas com outros membros da coletividade, mas também consigo mesmo e para com Deus. O Direito, por sua vez, rege as relações da pessoa com seus semelhantes.
c) Na Moral o que se tem é a adesão espontânea da pessoa à respectiva norma, em razão da convicção e da consciência quanto à sua importância.
d) A Moral visa à abstenção do mal e à pratica do bem, enquanto o objetivo do Direito é evitar se lese ou se prejudique a outrem.
e) A Moral é bilateral.

3. Analise o que se segue:
I. A Moral se volta ao aspecto interno, psíquico da pessoa, preocupando-se com a intenção, enquanto o Direito regula condutas que se exteriorizam no mundo físico.
II. O elemento intencional também é relevante na verificação das consequências da conduta sob a perspectiva jurídica, como ocorre na esfera do Direito Penal, que é ramo do Direito Privado.
III. No Direito Civil, ramo do Direito Público, analisa-se a intencionalidade em questões como a invalidação do negócio jurídico em razão de dolo, erro, coação ou fraude.
IV. As esferas da Moral e do Direito se entrelaçam e se interpenetram de várias formas, havendo normas morais que se convertem em normas jurídicas, como ocorre, por exemplo, com o dever do empregador de socorrer o seu empregado acidentado.  O exemplo em tela pertence ao Direito do Trabalho, que é tido como de Direito Público. Não há divergência na doutrina a esse respeito.
Com base nas proposições acima, marque a alternativa correta:
a)       Apenas a “I” é correta.
b)       Apenas a “III” é errada.
c)       Apenas a “II” é errada;
d)       Apenas a “IV” é certa;
e)       Nenhuma das respostas anteriores.
4.Verifique as proposições abaixo e julgue-as como corretas ou erradas:
I. De acordo com a teoria do mínimo ético, defendida por Jellinek, o Direito representa o mínimo da Moral, considerado obrigatório para a vida em sociedade. Nesse enfoque, o Direito faz parte da Moral, como dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral do menor o do Direito, havendo, assim, um campo de ação comum a ambos.
II. Há diversas normas jurídicas que não apresentam qualquer relação com a Moral, como a regra processual que fixa prazo para o réu apresentar a contestação. O Direito Processual faz parte do Direito Privado.
III - Para Miguel Reale há um campo do Direito que é indiferente à Moral. Desse modo, a relação entre o Direito e a Moral pode ser representada como dois círculos secantes.
Com base nas proposições acima marque a alternativa correta:
a)       Apenas a “III” é correta.
b)       A “I” e a “III” são erradas.
c)       Todas são corretas.
d)       A “I” e a “II” são erradas.
e)       Nenhuma das respostas anteriores.

5. Marque a alternativa correta:
a)  O Direito Objetivo é entendido como o conjunto de normas jurídicas que prescrevem condutas e regulam a vida em sociedade, formando o ordenamento jurídico.
b) O Direito Subjetivo é o poder, ou seja, a prerrogativa que a pessoa tem de obter certo efeito jurídico, em conformidade e em razão da previsão de norma jurídica nesse sentido.
c)  Direito Público é a faculdade conferida ao indivíduo de invocar a norma a seu favor, ou seja, da faculdade de agir sob a sombra da regra, isto é, a facultas agendi.
d)  Exemplificando a relação do direito objetivo e do direito subjetivo: a Constituição Federal garante o direito de propriedade, o qual está assegurado pelo direito subjetivo. O proprietário, por sua vez, é titular da prerrogativa dessa norma jurídica, de invocá-la na defesa de seu interesse, o que corresponde ao direito objetivo.
e) Zetética e Dogmática são sinônimos. Monismo e Pluralismo jurídico são escolas do pensamento jurídico.
Caso 1: A Revista Trimestral de Direito Civil n. 20, p. 276, destacou o seguinte caso concreto: “SPAM OBSCENO LEVA À CONDENAÇÃO ADOLESCENTE NA RÚSSIA.
Um adolescente que mandou uma mensagem obscena para 15.000 telefones celulares foi o primeiro réu a ser condenado pela prática de spam na Rússia. O estudante de Chelyabinsk invadiu o sistema de uma das maiores operadoras de celular e usou um programa especial para mandar a mensagem. Ele foi condenado a um ano sob observação e uma multa de 3.000 rublos (cerca de 300 reais). Fonte: Reuters, 26.04.2004.”
a) A situação descrita é de Direito Nacional ou Internacional? Justifique.
b) Elabore um raciocínio sobre o fenômeno jurídico apresentado pelos enfoques dogmático e zetético.
c) Esse caso concreto trata de Direito Natural ou de Direito Positivo? Dê características, conceitue e justifique sua resposta.
Caso 02: Em decorrência do excesso de estupros na localidade X, bairro de periferia com grande número de terrenos baldios, a sociedade exigiu da Câmara Municipal providências. A Câmara, entendendo que o fato era grave, promulgou lei obrigando que proprietários de terrenos baldios mantenham seus lotes cercados e com o mato aparado, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
 Identifique o fenômeno jurídico acima descrito, nas alternativas abaixo e,em seguida, justifique:
(a) Superação da Dicotomia;
(b) Princípio da Obrigatoriedade das Leis;
(c) Teoria Tridimensional do Direito;
(d) Postulado da Plenitude da Ordem Jurídica;
(e) Visão Sistemática do Direito.

Bons Estudos!

terça-feira

A importância de um trabalho de conclusão de curso bem feito

Para estimular a pesquisa na área do direito autoral no Brasil e o pensamento intelectual, a União Brasileira de Compositores em parceria com a ABGC (Associação Brasileira de Gestão Cultural) lançou em Setembro de 2010 o I CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES E TESES SOBRE DIREITO AUTORAL.

O resultado:

Primeiro lugar
Autora: Paloma Elaine Santos Goulart
Trabalho de conclusão de curso: A sucessão de direitos de autor nas músicas advindas de conhecimentos tradicionais: estudo de caso na ‘Família Guiga’.
Universidade Cândido Mendes, Praetorium.

Segundo lugar
Autora: Janaína Souza Vargas
Trabalho de conclusão de curso: A eficácia dos direitos autorais musicais em relação às concessionárias de radiodifusão sonora.
Centro Universitário Ritter dos Reis, Faculdade de Direito.

Terceiro lugar
Autor: Renato Rosa Barros Baptista
Trabalho de conclusão de curso: Filosofia, arte e direito: Análise do aspecto subjetivo da criação artística para a compreensão dos fundamentos de proteção ao direito de autor.
Universidade Federal de Minas Gerais.

Percebam que todos os ganhadores foram alunos de Direito. E fizeram o trabalho na disciplina de TCC. Minhas orientandas, neste semestre, terão que se espelhar.


A todos uma boa escrita de TCC.

Convite - Exposição de Arte

segunda-feira

Provas do ENADE

No sábado, dia 24/09/2011, fizemos uma capacitação junto ao Programa Mandacaru, para a feitura de provas modelo  ENADE.

É muito importante que nos preocupemos com essa temática. O ENADE avalia uma insituição de ensino com base no resultado do aluno.

Contamos com a presença do Prof. Frederico Borges, que foi nosso facilitador. Muitos professores participaram e foi muito interessante a experiência. Mais uma vez a "entidade" aluno baixou em nós.





Fiz uma pesquisa e consegui mapear todas as provas do ENADE dos anos anteriores. As provas estão disponíveis no site do INEP:

 ENADE 2004 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2004/provas.htm.
 ENADE 2005 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2005/provas.htm.
ENADE 2006 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2006/provas.htm.
ENADE 2007 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2007/provas.htm.
ENADE 2008 - http://www.inep.gov.br/superior/enade/2008/provas.htm.

Material divulgado pelo MEC/INEP As provas do ENADE 2004, 2005, 2006 e 2007 tiveram 10 questões de avaliação da formação geral, comuns aos cursos de todas as áreas, e 30 questões específicas para cada área. Nas duas partes, as questões foram discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Segundo o MEC, por estar centrado na trajetória e não no ponto de chegada, o ENADE é composto por questões de baixa, média e alta complexidades, contemplando diferentes momentos da vida acadêmica do estudante. Por isso, o exame poderá ser respondido por ingressantes e concluintes.

Ministério da Educação
Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior – CONAES

O Segredo de Raul de Max Gehringer

O SEGREDO DE RAUL
De Max Gehringer

Durante minha vida profissional,
eu topei com algumas figuras
cujo sucesso surpreende muita gente.
Figuras sem um vistoso currículo acadêmico,
sem um grande diferencial técnico,
sem muito networking ou marketing pessoal.
Figuras como o Raul.
Eu conheço o Raul desde os tempos da faculdade.
Na época, nós tínhamos um colega de classe,
o Pena, que era um gênio.
Na hora de fazer um trabalho em grupo,
todos nós queríamos cair no grupo do Pena,
porque o Pena fazia tudo sozinho.
Ele escolhia o tema, pesquisava os livros,
redigia muito bem e ainda desenhava
a capa do trabalho - com tinta nanquim.
Já o Raul nem dava palpite.
Ficava ali num canto,
Dizendo que seu papel no grupo era um só,
apoiar o Pena.
Qualquer coisa que o Pena precisasse,
o Raul já estava providenciando,
antes que o Pena concluísse a frase.
Deu no que deu.
O Pena se formou em primeiro lugar na nossa turma.
E o resto de nós passou meio na carona do Pena
- que, além de nos dar uma colher de chá
nos trabalhos, ainda permitia
que a gente colasse dele nas provas.
No dia da formatura, o diretor da escola chamou o Pena de
'paradigma do estudante que enobrece  esta instituição de ensino'.
E o Raul ali, na terceira fila, só  aplaudindo.
Dez anos depois, o Pena era a estrela da área
de planejamento de uma multinacional.
Brilhante como sempre, ele fazia admiráveis
projeções  estratégicas de cinco e dez anos.
E quem era o chefe do Pena?
O Raul.
E como é que o Raul tinha conseguido chegar àquela posição?
Ninguém na empresa sabia explicar direito.
O Raul vivia repetindo que tinha subordinados
melhores do que ele, e ninguém ali parecia
discordar de tal  afirmação.
Além disso, o Raul continuava a fazer
o que fazia na escola, ele apoiava.
Alguém tinha um problema?
Era só falar com o Raul que o Raul dava um  jeito.
Meu último contato com o Raul foi há um ano.
Ele havia sido transferido para Miami,
onde fica a sede da empresa.

Quando conversou comigo,
o Raul disse que havia ficado surpreso com o convite.
Porque, ali na matriz,
o mais burrinho já tinha sido astronauta.
E eu perguntei ao Raul qual era a função dele.
Pergunta inócua, porque eu já sabia a resposta.
O Raul apoiava. Direcionava daqui, facilitava
dali,  essas coisas que, na teoria, ninguém  precisaria
mandar um brasileiro até Miami para fazer.
Foi quando, num evento em São Paulo ,
eu conheci o Vice-presidente de recursos
humanos  da empresa do Raul.
E ele me contou que o Raul tinha uma  habilidade
de valor inestimável:...
Ele entendia de gente.
Entendia tanto que não se preocupava
em ficar à sombra dos próprios subordinados
para fazer com que eles se sentissem melhor,
e fossem mais produtivos.
E, para me explicar o Raul,
o vice-presidente citou Samuel Butler,
que eu não sei ao certo quem foi,
mas que tem uma frase ótima:
'Qualquer tolo pode pintar um quadro,
mas só um gênio consegue vendê-lo'.
Essa era a habilidade
aparentemente simples que o Raul tinha,
de facilitar as relações entre as pessoas.
Perto do Raul, todo comprador normal
se sentia um expert,
e todo pintor comum, um gênio.
Essa era a principal competência dele.
'Há grandes Homens que fazem
com que todos se sintam pequenos.
Mas, o verdadeiro Grande Homem é aquele
que faz com que todos se sintam Grandes.'

Revisão da Primeira Unidade de Direito Constitucional II

Material de apoio para a revisão de Constitucional II:

Queridos alunos de Consitucional II, vejam o material que utilizamos na revisão. Ele será bem valioso na nossa prova de amanhã. A todos, bons estudos e muita dedicação! Entrem sempre  no Academus, porque vocês encontrarão nosso planejamento de aula, materiais de apoio, avisos, reuniões, enquetes.

REVISÃO DA DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROF. EZILDA MELO
Primeira Unidade - Assuntos: Direitos e Garantias Fundamentias, Direitos Individuais, Direitos Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos.
CATEGORIAS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – Classificação que toma por base a ordem histórico-cronológica.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO:
São os direitos individuais e políticos.
Os direitos individuais são também denominados, pela doutrina, liberdades clássicas, negativas ou formais.
Os direitos políticos, por sua vez, são também conhecidos por liberdades-participação.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO
São os direitos sociais, econômicos e culturais.
Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais.
Consistem em prestações positivas, por parte do Estado, tendo por escopo diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos.
Estão incluídos nessa categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção à velhice.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA GERAÇÃO
São os direitos coletivos em sentido amplo (também conhecidos como interesses transindividuais ou metaindividuais).
Estão incluídos os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos.
Exemplo dessa categoria é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

CARACTERÍSTICAS:
1.      Generalidade – por serem garantidos a todas as pessoas, sem possibilidade de exclusão injustificada de parcelas da sociedade.
2.      Extrapatrimonialidade – uma vez que não têm natureza econômica imediata.
3.      Irrenunciabilidade – já que seu titular não os pode renunciar de maneira alguma.
4.      Intransmissibilidade – por não se transmitirem com a morte do titular.
5.      Imprescritibilidade – em razão de não haver prazo para o seu exercício.
6.      Indisponibilidade – em regra, não podem ser alienados.
Aplicação imediata  (art. 5º, parágrafo primeiro da CF) e caráter não taxativo (art. 5º, Parágrafo segundo da CF) do rol de direitos e garantias fundamentais.
NA COLISÃO ENTRE DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
Percebe-se o caráter relativo dos direitos e garantias fundamentais. Utiliza-se o princípio da razoabilidade/proporcionalidade.

DISTINÇÃO ENTRE DIREITO (tem caráter declaratório, imprime existência – Exemplo: art. 5º, IV da CF)),
GARANTIA (traz disposições assecuratórias.  Exemplo: art. 5, V da CF)
 E REMÉDIO CONSTITUCIONAL (tem por função conferir efetividade aos direitos e garantias fundamentais, em determinado caso concreto, quando o Poder Público os desrespeitar – Exemplo: art. 5, LXXI – CF)

ALGUNS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Destinatários – a sua proteção se estende aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.
Direito à vida
ADPF 54 – a questão da antecipação terapêutica do parto de fetos anancéfalos

Princípio da Isonomia – é o princípio da igualdade um dos direitos de mais difícil tratamento. Isto em razão do entrelaçamento existente no seu bojo de ingredientes de direito e elementos metajurídicos. Igualdade Formal e Material –
Exemplos: Lei Maria da Penha, Cotas Raciais (ADPF 186 - http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStfArquivo/anexo/ADPF186.pdf
QUESTIONAMENTOS: sobre as cotas raciais

 Uniões Homoafetivas
Princípio da Legalidade
Liberdade de Pensamento
Direito de locomoção
Liberdade Religiosa – liberdade de consciência e crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa.
Direito à intimidade, à vida privada e à honra ( a proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra tal lesão, surge o direito de defesa).
Inviolabilidade do Domicílio e da correspondência.
Liberdade de profissão
Direito à propriedade.
Princípio da não retroatividade da lei:
-          o direito adquirido (aquele que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, assim como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem). Lei de Introdução – art. 6º
-          -o ato jurídico perfeito  - está compreendido no direito adquirido. Implica fazer valer um direito, cujo conteúdo já se encontra revogado pela lei nova. É um reforço da nossa proteção constitucional a situações pretéritas.
-          Coisa Julgada: é a decisão do juiz de recebimento ou de rejeição da demanda da qual não caiba mais recurso.

DOS DIREITOS SOCIAIS DO ESTADO – Direitos dos Trabalhadores (direito a não ser despedido arbitrariamente ou sem justa causa, salário mínimo, participação nos lucros, greve)
DA NACIONALIDADE – representa um vínculo jurídico que designa quais são as pessoas que fazem parte da sociedade política estatal. Nacional é a pessoa natural do Estado. Estrangeiro é aquele a que o direito do Estado não atribui a qualidade de nacional.
O art. 5, LI determina: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins...”
Critérios para atribuição da nacionalidade: Jus Sanguinis (funda-se no princípio de que será nacional todo aquele que for filho de nacionais) e Jus Solis (será nacional todo aquele nascido em seu território).
Art. 12 da CF
Cargos Privativos de Brasileiros Natos
Perda da nacionalidade – art. 12, IV da CF – Não é impeditiva de reaquisição

ESTUDO DE CASO: CESARE BATTISTI

DOS DIREITOS POLÍTICOS
Não confundir nacional e cidadão
A condição de nacional é um pressuposto para a de cidadão.
Todo cidadão é um nacional.
Direitos Políticos Ativos (referem-se à capacidade para ser eleitor, e representam um pré-requisito para o exercício dos direitos políticos passivos, que constituem a possibilidade de ser eleito. Iniciam-se aos 16 anos de forma facultativa, e aos 18 anos de forma obrigatória).
Esses direitos não são automáticos. Necessário se faz o alistamento eleitoral, que é vedado aos menores de 16 anos, aos estrangeiros e àqueles que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório.
Direitos Políticos Passivos: consistem na possibilidade de ser votado, à qual se dá o nome de elegibilidade.
Condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária.
Inelegibilidades: são, na maior parte das vezes, afastáveis mediante o instituto da desincompatibilização, que é o afastamento da situação que estava gerando o impedimento para a candidatura.
Algumas pessoas tornam-se inelegíveis para o pleito subseqüente em razão de terem ocupado certos cargos, o que se dá com o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos. Para que ocorra a desincompatibilização é necessário que renunciem aos mandatos até seis meses antes do pleito.
O militar é elegível atendidas algumas condições que a CF estipula em seu artigo 14, Parágrafo Oitavo.
Suspensão dos Direitos Políticos (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e em caso de descumprimento de obrigação a todos imposta – Ex.: serviço militar obrigatório) e  Perda dos Direitos Políticos (capacidade civil, os condenados criminalmente em  sentença transitada em julgado; improbidade administrativa).
Estudo de Caso: O CASO MINAS GERAIS
Aécio Neves-  em 2002 Aécio foi eleito governador de Minas Gerais.
Reeleição: Foi reeleito em 2006.
Desincompatibilização: 31 de março de 2010
Assumiu o Vice-Governador: Antônio Anastasia
Reeleição de Anastasia: foi reeleito em 2010.

Tabela completa de desincompatibilização:

DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Conceito: organismo situado entre o indivíduo e o Estado. Sua existência tem sido devida às imposições decorrentes do sistema representativo.
Disciplinamento constitucional: art. 17 – que estabelece a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Autonomia Partidária: têm liberdade para definir sua estrutura interna, organização, funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária.
Fidelidade Partidária: o dever dos parlamentares federais, estaduais e municipais de não deixarem o partido pelo qual foram eleitos, ou de não se oporem às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos da direção partidária, sob pena do mandato por decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
Informações Importantes:

ESTUDO DE CASO:  LEI DA FICHA LIMPA
Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/09/22/ministro-ayres-britto-vota-favor-da-lei-da-ficha-limpa-contra-candidatura-de-rori-921051852.asp    - BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, relator do recurso sobre a cassação do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), acabou de ler o seu relatório. Ele se posicionou a favor da Lei da Ficha Limpa e contra a candidatura de Roriz.
Ayres Britto destacou trecho da Constituição - parágrafo 9º do artigo XIV - vigente desde 1994, ou seja, antes da renúncia de Roriz em 2007, que diz que lei complementar - como a da Ficha Limpa - poderá estabelecer causas de inelegibilidade, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
-Foi a Carta Magna que ao falar da inelegibilidade num contexto de proteção da probidade administrativa e do mandato mandou que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato - disse o ministro, refutando a tese da defesa de Roriz que diz que fatos anteriores à aprovação da Lei da Ficha Limpa não podem ser considerados.
- A Lei da Ficha Limpa chegou com 16 anos de atraso - afirmou ele.
O ministro defendeu a instituição de condições de inelegibilidade para proteger o exercício da política, a "mais imprescindível" das atividades humanas. Segundo
Para Ayres Britto, o abuso do poder por alguns candidatos constituía um foco de fragilidade institucional no país antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Por isso, sua aplicação deve ser imediata.
- Não se pode exigir uma lei que defende a probidade venha a valer um ano depois - disse o relator, que ainda defendeu a legitimidade da lei: - É uma lei decorrente de iniciativa popular, ou seja, já nasceu legitimada.
Ayres Britto defendeu também que a renúncia de Roriz em 2007 não implica imunidade para ser considerado elegível, mas apenas o permitiu de escapar de um processo de cassação de mandato no Senado.
- Quais os efeitos típicos de uma renúncia a cargo eletivo? Fazer o renunciante decair do mandato por vontade própria e impedir o juízo correcional da própria casa contra possível infração do renunciante. Só e só. Não integra a renúncia a imunidade a possíveis causas de inelegibilidade - disse Ayres Britto.
O relator refutou o argumento da defesa de Roriz que, pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Os recorrentes misturam coisas heterogêneas - disse o relator, que ainda destacou que esse dispositivo constitucional é para direitos individuais, não políticos.
-Estamos a trabalhar não com garantias individuais, mas com direitos políticos - afirmou, ressaltando outro ponto: -Os direitos políticos são orientados pela responsabilidade dos eleitores e respeitabilidade dos candidatos, que relativiza a norma de trânsito em julgado para inelegibilidade do candidato.
O ministro Gilmar Mendes discordou de Ayres Britto nesse ponto:
- Direitos políticos também são direitos individuais. E direitos individuais são cláusulas pétreas.
O ministro Celso de Mello também fez uma reparação.
- O Congresso Nacional não pode tudo.
Ayres Brito destacou que sua distinção entre as duas classes de direito não foi arbitrária, mas baseada na Constituição, que tem capítulos separados para os dois.
No relatório, Ayres Brito fez, logo no início, um breve relato da operação Aquarela, deflagrada em 2007, que levou a prisão de 19 pessoas suspeitas de desvios de recursos públicos. Entre elas estava o então presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura, que teve um telefonema com Roriz gravado. Na ligação, eles combinam a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. O fato levou Roriz à renúncia para escapar da cassação do cargo de senador, para o qual tinha sido eleito no ano anterior.


PESQUISAS IMPORTANTES NO SITE DO STF:
Anencefalia

Os ministros irão discutir a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Poder de investigação do MP


Está prevista, de acordo com o presidente, a retomada da discussão a respeito da atribuição do Ministério Público para realizar investigações. A questão deverá ser decidida pela Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. O julgamento deverá voltar à pauta com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

Quilombolas

Também deve ser julgada em breve no Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que trata da ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.


Mensalão

Questionado pelos jornalistas a respeito da Ação Penal (AP 470) do mensalão, o presidente da Corte informou que o caso é da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, e que o Plenário deverá aguardar a volta do relator, que está de licença médica. Peluso disse ainda que o julgamento “deve durar uns 15 dias”, já que são dezenas de réus e o Regimento Interno da Corte prevê, para cada advogado, uma hora de sustentação oral. “É um processo muito complexo”, completou o ministro.

Planos econômicos

Segundo o presidente da Corte, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) que discute a controvérsia sobre o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II também deve entrar na pauta do Supremo. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Cotas

A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas, a partir de critérios raciais – as chamadas cotas –, segundo o presidente, ainda não tem uma definição do relator, ministro Ricardo Lewandowski, “mas pode ser que ele traga seu voto”, disse o ministro Peluso. O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não-governamentais. São dois processos sobre o assunto: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285.

Súmulas Vinculantes
Por fim, o ministro Peluso afirmou que nesse semestre fará um estudo de enunciados de “súmulas não vinculantes que, devido a temas atuais, podem se tornar vinculantes”. Peluso informou que irá submeter ao Pleno a edição de novos enunciados que, se aprovados, irão diminuir o número de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal.